REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202411231501
Tainá dos Santos Dias1
Izolina Margarida de Souza2
RESUMO:
O mercado pet tem passado por transformações relevantes, sendo um segmento que tem apresentado resultados positivos e relevância econômica. O presente trabalho buscou demonstrar, através de normas nacionais e internacionais, os processos e procedimentos na exportação de aves consideradas de companhia, frequentemente denominadas animais PETS, que viajam com destino a Portugal. Descreve também os acordos vigentes e suas normas no transporte aéreo. O trabalho aborda especificamente aves de companhia licenciadas pelo IBAMA, sem caráter comercial, que possuem singularidades em relação às licenças aduaneiras e condições de transporte no modal aéreo que garantam o bem-estar animal. Por fim, o artigo buscou demonstrar, utilizando se de pesquisa bibliográfica qualitativa exploratória, os requisitos necessários para a realização da operação, abrangendo todas as etapas do processo de exportação e a forma de transporte pelo modal aéreo, bem como acompanhou os processos de liberação por parte dos órgãos anuentes brasileiros e as exigências sanitárias requisitadas pelo país importador, seguindo as normas internacionais vigentes até o presente momento. Como resultado, mostra-se um processo com custos elevados e que visa o conforto da ave e a segurança da fauna nativa do destino.
PALAVRAS-CHAVE: Exportação; Licenças Aduaneiras; Bem-estar Animal; Transporte aéreo.
Abstract:
the pet market has undergone relevant transformations, being a segment that has presented positive results and economic relevance. The present work sought to demonstrate, through national and international standards, the processes and procedures in the export of birds considered pets, often called pets animals, which travel to portugal. It also describes the agreements in force and their rules in air transport. The work specifically addresses companion birds licensed by ibama, without a commercial character, which have singularities in relation to customs licenses and air transport conditions that guarantee animal welfare. Finally, the article sought to demonstrate, using exploratory qualitative bibliographic research, the necessary requirements for carrying out the operation, covering all stages of the export process and the form of transport by air, as well as followed the release processes by the brazilian consenting agencies and the sanitary requirements requested by the importing country. Following the international standards in force until now. As a result, it is a process with high costs and that aims at the comfort of the bird and the safety of the native fauna of the destination.
KEYWORDS: Export; Customs Licenses; Animal welfare; Air transport.
1. Introdução
Atualmente, há um elevado processo de migração ocorrendo em todo o mundo. Observa-se que pessoas decidem se deslocar de sua região natal por diversos motivos, sejam eles fatores sociais ou políticos, demográficos e econômicos, ou ainda migração ambiental e climática. A decisão de morar em outro país pode implicar em desafios culturais e econômicos. De acordo com o último censo realizado pelo Ministério das Relações Exteriores, disponível em 03 de agosto de 2023, a comunidade brasileira no exterior ultrapassou os 4,5 milhões de cidadãos, o que equivaleria, em termos de população no Brasil, ao 13º mais populoso estado da Federação (Comunidade brasileira no exterior – Estatísticas 2022).
Segundo a Secretaria de Comunicação Social, disponível em 10 de abril de 2024, dentre os principais destinos escolhidos no mundo por brasileiros está Portugal que recebeu 360 mil pessoas e que, embora não ocupe o primeiro lugar no ranking, para a amostra estudada, foi escolhido, devido à sua proximidade histórico-cultural, sendo o país que mais recebe brasileiros dentro do conjunto da União Europeia.
Como consequência da migração, as pessoas que se deslocam levam consigo parte de sua vida, bem como pertences fundamentais e seus animais de estimação. De acordo com o IBGE (2013), o Brasil é o 4º. País no mundo em números de animais de estimação, apontando 132 milhões de animais nos lares brasileiros. Este dado foi apurado em pesquisa realizada a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação – ABINPET, a qual destaca quais são as espécies preferencialmente escolhidas por brasileiros como animal de estimação em 2013.
O objetivo desta pesquisa é esclarecer os procedimentos necessários para a exportação da ave silvestre da espécie Arara Canindé, enquadrada como ave de companhia, sem caráter comercial, devidamente registrada, licenciada e adquirida de um criador autorizado pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis. A Ave foi escolhida para este estudo por ocupar a 2ª posição no rancking do gosto dos brasileiros na obtenção de um animal de estimação.
O trabalho utiliza a pesquisa qualitativa exploratória como método para desenvolver a problemática relacionada ao tema. O objetivo é aprofundar o estudo por meio dos processos essenciais que garantem o sucesso na exportação de aves silvestres.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O transporte de animais envolve desafios logísticos e éticos que afetam diretamente seu bem-estar e o controle de doenças. Além disso, é um tema que ganha cada vez mais relevância em virtude do aumento da demanda em diferentes modalidades de viagem.
Devido ao aumento das necessidades de deslocamento dos animais de forma segura, foi necessário desenvolver leis internacionais e nacionais que regulamentassem todas as etapas que envolvem o processo.
No âmbito internacional há duas importantes organizações que debatem sobre o tema, a OIE (Office Internacional Epizooties) – Organização Mundial de Saúde Animal, que tem como principal propósito, a promoção padrões internacionais de saúde animal, principalmente para o comércio internacional. O transporte aéreo conta com a regulamentação da IATA (Associação Internacional de transporte aéreo), a qual visa estabelecer critérios e regras, em sintonia com os governos locais, para elevar o nível de segurança do transporte aéreo global “Os animais são transportados por via aérea desde o início da década de 1930. No mundo moderno de hoje, o transporte aéreo de animais vivos é considerado o método de transporte mais humano e conveniente em longas distâncias.” (IATA, 2024)
Contudo, é possível observar que mesmo com a regulamentação, há muito o que ser discutido sobre o tema, pois mesmo havendo normas internacionais, ainda assim é possível observar negligências que colocam em risco a integridade dos animais, os quais têm direitos morais básicos, incluindo o direito à liberdade, à integridade física e à vida.
3. MATERIAIS E MÉTODOS
O trabalho tem como método de abordagem, de acordo com Prodanov e de Freitas (2013), o método indutivo, segundo Lakatos e Marconi (2003, p. 86):
“Indução é um processo mental para o intermédio do qual, partindo de dados particulares, suficientemente constatados, infere-se uma verdade feral ou universal, não contida nas partes examinadas. Portanto, o objetivo dos argumentos indutivos é levar a conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que o das premissas nas quais se basearam”.
O presente trabalho utilizou a pesquisa qualitativa exploratória para dissertar sobre transporte de animais, com o objetivo de apresentar as etapas do processo. O estudo utiliza como exemplo o transporte de uma ave. Para desenvolvimento desse artigo, foram feitas consultas bibliográficas a artigos científicos, monografias e internet. Para a construção do embasamento do presente trabalho foi utilizado, às regulações da IATA, como o código LAR (Live Animals Regulations), por meio de normas internacionais, e a âmbito nacional, foram utilizados como material de estudo a legislação brasileira, sobre regime dos órgãos anuentes federais
4. RESULTADO E DISCUSSÕES
Para o transporte internacional de carga viva por via aérea, é imprescindível planejar detalhadamente a etapa de deslocamento terrestre até o aeroporto, assegurando uma transição segura entre os diferentes modais de transporte. Dessa forma, torna-se fundamental que as normas específicas para o transporte de animais vivos sejam rigorosamente observadas em todas as etapas logísticas, minimizando possíveis impactos no bem-estar animal. As etapas logísticas que contornam os modais terrestre e aéreo, pelos quais o animal necessitará ser deslocado, envolve o tempo estipulado em que o pet passará em cada etapa, e garantindo que o veículo terrestre tenha às condições ideais para o transporte como espaço suficiente para acondicionar a caixa de transporte do animal; refrigeração interna, garantindo assim uma temperatura ideal, e cintos de amarração para afixar a caixa de transporte a fim de evitar a movimentação e lesões ou estresse do animal em caso de frenagem ou acidentes.
Diversos aspectos precisam ser considerados em uma viagem internacional de um animal exótico, sobretudo no que diz respeito à documentação legal do animal. É crucial verificar a autenticidade dos documentos de compra, incluindo a validação da chave da nota fiscal, assegurando que o animal foi adquirido de um criador devidamente autorizado. Além disso, é necessário confirmar a identificação do animal, que pode ser realizada por meio de microchip, nanochip ou anilha, sendo esta última a forma mais comum para a identificação de aves. (INDICADORES, MAPA, 2024)
Para este estudo, foi selecionada a Arara Canindé (Ara ararauna), pertencente à família Psittacidae, em virtude do crescente interesse por aves como animais de companhia. Essa escolha permite uma análise aprofundada das especificidades do transporte e manejo de aves exóticas em contextos de exportação.
4.1 LOGÍSTICA, CLASSIFICAÇÃO E SINALIZAÇÕES PARA CARGA VIVA
Para dar continuidade ao planejamento de exportação de um animal, é necessário estabelecer um cronograma logístico que inclua a data prevista para o transporte internacional, bem como as datas para a solicitação das licenças exigidas pelos órgãos anuentes. Ademais, torna-se fundamental identificar a rota mais adequada para a viagem e confirmar com a companhia aérea selecionada a existência de restrições e especificações para a realização do transporte, incluindo escalas e procedimentos de desembarque no destino. Conforme o Manual LAR, compete à companhia aérea “assegurar que os compartimentos de carga estejam adequadamente preparados para receber os animais e monitorar o bem-estar dos animais durante todo o transporte, desde o embarque até o desembarque” (Manual LAR, 2024,). No presente projeto, foi escolhido o destino Portugal como estudo de caso.
Para garantir um transporte seguro e confortável para a ave, a caixa de transporte ou contêiner deve atender às normas da IATA, conforme as recomendações especificadas no regulamento LAR, que define aspectos essenciais como dimensões e ventilação, material e estrutura, fornecimento de água e alimentos, e conforto interno. Além disso, é necessário confirmar o tamanho e o modelo com a companhia aérea e, caso solicitado, realizar uma apresentação física da caixa antes do embarque para vistoria.
A Ave escolhida para elucidar o presente trabalho, a Arara Canindé mede em cerca de 80 centímetros de altura, sendo assim, será necessária uma caixa de transporte, feita de madeira tratada, nas seguintes medidas 1,22 comprimento x 82 Largura x 90 Altura, é necessário garantir que o animal não fique apertado ou encolhido dentro da caixa, mas que o animal também tenha pouca movimentação no interior e reduzir o risco de lesões.
A caixa precisa ter uma ventilação adequada em pelo menos três lados, permitindo uma circulação de ar que não comprometa a respiração do animal. Desta forma na construção da caixa é necessário garantir que seja construída com a quantidade ideal de furos que deve ser de pelo menos 2 porcento da aérea total das paredes, os furos devem ser distribuídos uniformemente nas paredes laterais ou na parte superior da caixa. As dimensões dos furos devem ser adequadas ao porte do animal, evitando que ele coloque partes do corpo para fora, o que poderia causar ferimentos. Para aves é importante adaptar dentro da caixa um suporte para que o animal fique pousado compatível com a estrutura física.
É importante que o material utilizado para a confecção da caixa seja de um material resistente e, que possam suportar o transporte sem risco de ruptura, além de que a porta e fechadura tenham condições adequadas para garantir que o animal não consiga abrir a caixa. (LAR, 2024)
O transporte de carga viva exige sinalizações e etiquetagens obrigatórias na caixa de transporte, que devem ser dispostas nas 3 paredes laterais da caixa de transporte para facilitar a identificação e assegurar o manejo cauteloso da carga.
Figura 1 – Etiqueta de identificação – (Animal Vivo)
Fonte: Live Animals Regulations (LAR, 2024)
O informativo deve ser preenchido com qual a espécie de animal vivo está sendo transportado dentro do contêiner, a quantidade e o nome do animal, essa sinalização deve ser incluída em local de destaque (LAR, 2024)
Figura 2 – This Side Up (Este lado para cima)
Fonte: Live Animals Regulations (LAR, 2024)
As Etiquetas com setas para indicar a posição “Esta face para cima” são obrigatórias para garantir o transporte adequado e evitar que o contêiner seja inclinado ou colocado de cabeça para baixo, esse informativo deve ser anexado nas três laterais da caixa de transporte (LAR, 2024)
Figura 3 – Etiqueta de identificação
Fonte: Live Animal Regulations (LAR, 2024)
Cargas vivas, dependendo da espécie, necessitam de etiquetas que indicam fragilidade. As etiquetas devem estar anexadas nas três laterais da caixa de transporte (LAR, 2024)
4.2 Exigências sanitárias.
De acordo com o IBAMA a Convenção CITES – Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens Ameaçadas de Extinção – (1975) foi inicialmente criada com o objetivo de “regular de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações” (IBAMA, 2024).
A convenção estabelece uma lista de espécies que necessitam de autorização do IBAMA para circulação, sendo o Brasil e Portugal países signatários deste acordo.
Após identificado que o animal está incluído na listagem CITES, torna-se necessário que o animal cumpra as exigências sanitárias dos países importador e exportador, que devem ser consultadas junto ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Conforme o estudo identificou, é necessário que o animal tenha uma identificação física realizada por um criador licenciado, além da realização obrigatória de exames veterinários para doenças globais, como gripe aviária e doença de Newcastle, com um veterinário credenciado pelo MAPA.
Em conformidade com as normas portuguesas provenientes da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) e conforme o exposto no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A:
“Para evitar introduções acidentais de espécies clandestinas, espécimes de flora e fauna destinados à introdução passam por um período de quarentena específico, estabelecido de acordo com condições definidas no despacho mencionado no artigo 87.º, após consulta à autoridade ambiental.”
Para a realização da quarentena, é necessário que o proprietário do animal forneça um local adequado para a quarentena, que deverá ocorrer durante os 21 dias anteriores à data de viagem, assegurando que o animal não tenha contato com outros espécimes. Todo o local de quarentena deve ser vistoriado por um veterinário credenciado para garantir a segurança das informações.
No Brasil, a detecção de gripe aviária em determinada região pode levar à suspensão das exportações de aves e derivados para mercados internacionais estratégicos, especialmente países com padrões sanitários elevados, como os da União Europeia, Estados Unidos e Ásia.
4.3 LICENÇA DE EXPORTAÇÃO, GTA E CERTIFICADO ZOOSANITÁRIO INTERNACIONAL
Existem diversas autorizações requeridas de diferentes órgãos para o transporte e exportação de aves. No âmbito estadual, o processo inicia-se pela identificação do estado da federação onde o animal está registrado e domiciliado. Após essa identificação, deve-se proceder junto à Superintendências de Agricultura e Pecuária (SFA), responsável por coordenar e implementar políticas e estratégias de vigilância e controle de doenças que afetam os animais no Brasil. A SFA atua na prevenção, controle e erradicação de doenças, como a gripe aviária, contribuindo para garantir a sanidade animal, proteger o setor produtivo e assegurar a qualidade dos produtos exportados. (MAPA, 2024)
O exportador ou seu representante deve registrar-se na plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informação), para então protocolar um novo processo, incluindo todas as documentações mencionadas anteriormente: comprovação de aquisição, atestados de saúde e laudos comprobatórios sobre a integridade do animal, bem como o destino do tutor. O trâmite do processo pode levar entre 30 e 45 dias, e, em caso de aprovação, o órgão estadual concede ao exportador a licença de exportação, cuja validade é definida pelo auditor responsável. (PORTAL GOV,2024)
Com a licença de exportação concedida, o exportador deve solicitar a autorização da Agência de Defesa Agropecuária para o deslocamento terrestre do animal até o aeroporto. Conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA, 2024), “A Guia de Trânsito Animal (GTA) é o documento oficial utilizado no Brasil para o transporte de animais e inclui informações essenciais sobre a rastreabilidade, como a origem, o destino, a finalidade do transporte, a espécie, e o histórico de vacinações, entre outros dados importantes.” Para essa solicitação, o tutor deve contratar um médico veterinário particular, registrado e autorizado pelo MAPA, que providenciará a emissão da GTA. Cada instituição opera de forma relativa ao estado de origem do animal, e a Agência de Defesa Agropecuária pode exigir requisitos adicionais. O documento emitido tem validade de 5 a 9 dias, com possibilidade de extensão mediante solicitação do exportador. (MAPA,2024)
Em sequência, o exportador deve verificar, por meio do site do MAPA, a unidade mais próxima para agendar a emissão do Certificado Zoossanitário Internacional – CZI, e dirigir-se até essa unidade com a licença de exportação, a GTA e os atestados de saúde. Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV (2022), “O CZI, ou Certificado Zoossanitário Internacional, é um documento obrigatório emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para permitir o trânsito de animais entre países. O objetivo principal do CZI é assegurar que o animal atende aos requisitos de saúde exigidos pelo país de destino, prevenindo a disseminação de doenças transmissíveis”.
O animal será inspecionado, e, sendo considerado apto para a viagem, o CZI será emitido, com validade de 10 dias, período no qual o animal deve realizar a viagem.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo, fundamentado na legislação brasileira e nas normativas internacionais estabelecidas pela Organização Internacional de Aviação Civil e pelas agências nacionais de controle agropecuário e sanitário, investigou os padrões e acordos estipulados pela convenção CITES, da qual Brasil e Portugal são signatários, no contexto da exportação de aves de companhia. O objetivo foi analisar a complexidade e os procedimentos adotados para assegurar a segurança e a eficiência no transporte aéreo de animais de estimação exóticos.
Os resultados revelam a existência de um protocolo rigoroso, com procedimentos específicos desenvolvidos para proteger a soberania dos países sobre suas espécies nativas, garantir a integridade sanitária das nações envolvidas, e promover a rastreabilidade e o bem-estar animal. Observou-se que o processo de exportação de uma ave de companhia para Portugal é complexo, demandando suporte de várias instituições estaduais e federais, viabilizado por acordos sanitários firmados entre ambos os países. Além disso, a cooperação internacional, o aumento da mobilidade global, e a crescente demanda por animais exóticos como pets têm incentivado o surgimento de agentes especializados neste tipo de transporte e pressionado as companhias aéreas a atenderem à demanda por transporte de pets na modalidade de carga viva. Este cenário consolida o transporte aéreo de animais exóticos como um setor em crescimento, com contribuições significativas para o mercado pet.
Mesmo no transporte desacompanhado de animais, o modal aéreo se destaca pela segurança, desde que sejam cumpridas todas as normas regulamentadas pela IATA. No Brasil, observa-se ainda uma cooperação interinstitucional ativa contra o tráfico ilegal de animais. O artigo, embora não esgote o tema do transporte de animais, buscou delinear todos os agentes envolvidos nesse processo.
Concluiu-se que, além das normas internacionais, é essencial que órgãos reguladores e de fiscalização acompanhem de perto o transporte de carga viva, garantindo a segurança e o cumprimento das regulamentações no transporte internacional de animais.
REFERÊNCIAS
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3. TERRA. Mercado pet em crescimento: Brasil é o 3º país com mais pets. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/mercado-pet-em-crescimento-brasil-e-o-3-pais-com-mais-pets,f951ba4f021eb3d95b60235dfe18894aze4bceo7.html?utm_source=clipboard.> Acesso em: 23 set. 2024.
4. BRASIL. Secretaria Especial de Comunicação Social. Quantos brasileiros vivem no exterior. Disponível em: <https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2024/quantos-brasileiros-vivem-no-exterior.> Acesso em: 23 set. 2024.
5. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). População de animais de estimação no Brasil – 2013. Disponível em: <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/camaras-setoriais-tematicas/documentos/camaras-tematicas/insumos-agropecuarios/anos-anteriores/ibge-populacao-de-animais-de-estimacao-no-brasil-2013-abinpet-79.pdf.> Acesso em: 23 set. 2024.
6. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). Legislação do IBAMA. Disponível em: <https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=119913.> Acesso em: 23 set. 2024.
7. IBAMA. Sistema de Gestão de Uso e Comércio de Fauna e Flora (CITES). Disponível em: <https://servicos.ibama.gov.br/ctf/sistema.php?moduloId=560>. Acesso em: 23 set. 2024.
8. INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION (IATA). Live Animals Regulations Manual. Disponível em: <https://www.iata.org/en/publications/manuals/live-animals-regulations/>. Acesso em: 23 set. 2024.
09. DGAV – DIRETORIA GERAL DE ALIMENTOS E VETERINÁRIA
<https://www.dgav.pt/vaiviajar/conteudo/animais-de-companhia/transito-entre-o-continente-e-as-regioes-autonomas.> Acesso 24 out. 2024
10. MAPA – Requisitos de Importação e Certificados de Exportação
<https://mapaindicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/PAINEIS_CGTQA/PAINEIS_CGTQA.htm>. Acesso 25 out. 2024
11. CFVM – Documentos – CFMV
<https://www.cfmv.gov.br/documentos/comunicacao/noticias/2011/01/04/>. Acesso 25 out. 2024
12. SITE – Site do SISA-SP – Exportação – procedimentos gerais para certificação internacional
<https://sites.google.com/view/sisa-sp/inicio/importa%C3%A7%C3%A3o-exporta%C3%A7%C3%A3o-tipos/animais-materiais-de-multiplica%C3%A7%C3%A3o-subprodutos-e-outros/exporta%C3%A7%C3%A3o-animais-materiais-de-multiplica%C3%A7%C3%A3o-subprodutos-e-outros/exporta%C3%A7%C3%A3o-procedimentos-gerais-para-certifica%C3%A7%C3%A3o-internacional#h.3p5091djpb7n.> Acesso 25 out. 2024
13. SFA – <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/composicao/sfa/sao-paulo.> Acesso 25 out. 2024
14. PORTAL SEI – <https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/sei> Acesso 25 out. 2024
15. GTA – MAPA – <https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/cgtqa/t_nacional/gta/manuais/manuais> Acesso 25 out. 2024
1Faculdade de Tecnologia da Zona Leste – diast4405@gmail.com
2Email izolina.souza@fatec.sp.gov.br