AM I PROTECTED NOW? A DETAILED ANALYSIS OF THE RECENT INSTITUTION OF SENHOR DO BONFIM-BA, VIEWED THROUGH THE STATUTE OF CHILDREN AND ADOLESCENTS
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10391590
France Uiris Dantas Araujo1
Maria Eduarda da Silva Matias2
Catrine C. I do Brasil da Mata3
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo verificar se os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes vulnerabilizados no município de Senhor do Bonfim/BA estão sendo respeitados quanto ao acolhimento institucional. Optou-se por uma abordagem qualitativa e quantitativa, utilizando-se de acesso a informações, assim como entrevista semiestruturada para coleta de dados. Dentre os principais resultados, identificou-se uma Rede desestruturada, caracterizada pela lacuna de articulação entre as instituições constituintes, além da falta de capacitação dos profissionais, no que diz respeito inclusive a aspectos legais. Embora a legislação tenha feito grandes progressos, os direitos estipulados na Lei não são suficientes para que haja uma proteção integral a crianças e adolescentes, visto que as práticas das instituições e dos profissionais sociais não levam em consideração a condição especial do desenvolvimento, sequer o princípio da dignidade da pessoa humana, pois são práticas firmadas em padrões higienistas que funcionam como mecanismos de controle em desfavor a política de proteção. Discute-se a necessidade de políticas e programas públicos serem desenvolvidos por profissionais capacitados, com a participação dos abrigos, que promovam a convivência familiar.
Palavras-chave: Abrigo Institucional; ECA; Proteção à Infância e Adolescência.
ABSTRACT
The present work aims to verify whether the fundamental rights and guarantees of vulnerable children and adolescents in the municipality of Senhor do Bonfim/BA are being respected in terms of institutional care. A qualitative and quantitative approach was chosen, using access to information, as well as semi-structured interviews for data collection. Among the main results, an unstructured Network was identified, characterized by a lack of coordination between the constituent institutions, in addition to the lack of training of professionals, with regard to legal aspects. Although the legislation has made great progress, the rights stipulated in the Law are not sufficient to provide full protection for children and adolescents, since the practices of institutions and social professionals do not take into account the special condition of development, nor the principle of the dignity of the human person, as they are practices based on hygienist standards that function as control mechanisms to the detriment of protection policy. The need for public policies and programs to be developed by trained professionals, with the participation of shelters, that promote family coexistence is discussed.
Keywords: Institutional Shelter; ECA; Protection of Childhood and Adolescence.
1 INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227 estabelece que:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Insta saludar, que será punindo por Lei qualquer ação ou omissão que ameace os seus direitos fundamentais. (Brasil, 1990).
Ademais, é conhecido que o numero de crianças e adolescentes que não possuem uma base familiar estruturada, um domicilio seguro ou que são sujeitados a violências físicas e psíquicas dentro e fora de suas residências é elevado. Consoante ao relatório do Estatuto da Criança e do Adolescente, 81% do caso de violências contra crianças e adolescentes são cometidos em seu seio familiar e que no primeiro semestre de 2021, o número de denúncias de violações a esses indivíduos ultrapassou os 50 mil (Brasil, 2021).
A este modo, o sistema de proteção a criança e adolescente desenvolveu um projeto de acolhimento familiar, onde crianças e adolescentes são alocados provisoriamente em abrigos institucionais ou familiar, ou serão encaminhados para um substituto familiar, frente ao abandono sofrido, ou quanto resta comprovada a inaptidão de seus familiares ou tutores para exercer as suas funções de proteção e cuidado. (Brasil, 1990). Destaca-se que o prazo de permanência em locais de acolhimento é de até dois anos, visto que se trata de uma medida excepcional de proteção temporária, dessa forma, caso o problema que levou a suspensão do poder familiar venha a ser sanado, a criança e adolescentes poderão retornar ao convívio família de origem.
Nessa esteira, o presente artigo tem como problemática central a investigação de prováveis descumprimentos das diretrizes nacionais de acolhimento e proteção a crianças e adolescentes vulneráveis que são alocadas no abrigo institucional de Senhor do Bonfim-BA.
Como supramencionado, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas preventivas em favor das vítimas, sendo o acolhimento institucional uma delas, é importante salientar que a casa de acolhimento deve ser regida por regras pré-estabelecidas que ofereçam ao acolhido a sensação de lar, dentro dessa casa de acolhimento além do incentivo a educação, construção de rotina também deve ser ofertados e o acompanhamento psicológico junto ao CRAS e ao Conselho Tutelar.
A partir dessa premissa, compreendendo que as Crianças e Adolescentes são indivíduos especiais do direito, e por isso necessitam de um assistencialismo pormenorizado, destaca-se relevância do desenvolvimento da presente pesquisa, hora que, através de dados coletados constatou-se um fracasso na aplicabilidade nos direitos e garantias de crianças acolhidas e na reinserção família. Para Monteiro, Costa e et al (2020), os principais fatores para que a reinserção familiar não seja bem-sucedida são: a presença de doença mental nos pais, poucas habilidades parentais, ausência de apoio social, a falta de vínculo com seus filhos, pouca participação nas atividades da comunidade, isolamento social e recusa pelos serviços sociais oferecidos. Tais problemáticas, causam danos irreversíveis no desenvolvimento dos jovens e sua migração para a vida adulta, refletindo diretamente o ordenamento social da comunidade a qual estão inseridos.
Para a elaboração deste Artigo Científico foi utilizada a metodologia descritiva, pesquisa bibliográfica para os levantamentos e entendimento de normas jurídicas e abordagem qualitativa e quantitativa, com a aplicação de uma entrevista semiestruturada com os representantes da Casa Abrigo de Senhor do Bonfim-BA.
Dessa maneira, a exploração dos atributos da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI) da cidade de Senhor do Bonfim/BA, foi realizado através de pesquisa semiestruturada, em conformidade com Gil (2019), conceitua-se como pesquisa semiestruturada a coleta de dados realizadas por perguntas norteadoras, desenvolvidas previamente, através de teorias já concebidas, para a produção de novas hipótese, foram aplicadas 12 (doze) perguntas para colher os seguintes dados: modelo de gestão, características do órgão, sistema de proteção, quantidade de crianças e adolescentes alocadas, quantidade de infantes que retornam ao poder familiar e motivações, processo de recondução do infante ao seio familiar.
Segundo Gil (2019) as pesquisas descritivas têm como objetivo estudar as características de um grupo e levantar opiniões padronizada na coleta de dados. Para Gil (2019) a pesquisa bibliográfica não é mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre determinado assunto, mas propicia o exame de um tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras. Dessa forma, será realizada pesquisas em decorrência das normas jurídicas com enfoque nos institutos processuais atinentes ao tema.
A metodologia quantitativa e qualitativa será utilizada, segundo Gil (2019) aplica-se a abordagem qualitativa na analise de conteúdo para aprofundamento na maneira interpretativa, enquanto a quantitativa é aplicada na coleta de dados e elaboração de teses baseadas em cotações numéricas.
Ostentada tais circunstancias, o presente artigo tem como objetivo geral verificar se os direitos e garantias fundamentais das crianças e adolescentes vulnerabilizados no município de Senhor do Bonfim/BA estão sendo respeitados quanto ao acolhimento institucional. E objetivos específicos descrever o sistema de proteção da criança e adolescente no Brasil, com foco no processo de acolhimento do vulnerável; identificar estratégias de fortalecimento de vínculo e amparo social.
2 SISTEMA DE GARANTIA PARA A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: O PROCESSO DE ACOLHIMENTO EM CASO DE VULNERABILIDADE.
Com a proclamação da Constituição Federal (Brasil, 1988) e sancionado o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Brasil, 1990), crianças e adolescentes são assegurados e protegidos com uma série de direitos civis, sociais, econômicos e culturais.
Atualmente, o ECA convoca o Estado, a sociedade política e civil brasileira a envidar esforços e dar continuidade às ações voltadas à formulação, implementação, monitoramento e controle social das políticas constitucionais e estatutárias, por outro lado, mobilizar ações capazes de ressignificar a ideia arcaica de infância e juventude presente na imaginação da população. Em conformidade com Rizzini (2004) tanto as crianças e adolescentes como os integrantes do seu seio familiar devem ser amparados pelas politicas publicas de proteção e promoção aos direitos dos infantes previstos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ECA substituiu os princípios repressivos da Lei de Menores de 1979 e estabeleceu novas referências políticas, jurídicas e sociais. Em seu artigo primeiro fica definido, que “toda criança e adolescente tem direito à proteção adequada como sujeitos de direitos individuais e coletivos cujas responsabilidades cabem à família, à sociedade e ao Estado” (Brasil, 1990),
O Brasil baniu a categoria de “menor” do seu quadro conceitual e jurídico, introduziu o conceito moderno de adolescência e incorporou as disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança de 1989, esta foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. Tornou-se o instrumento de direitos humanos mais adotado na história do mundo. Foi aprovado por 196 países, apenas os Estados Unidos ainda não ratificaram a convenção. O Brasil sancionou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 24 de setembro de 1990 (Unicef Brasil, 2020).
A Convenção oferece um conjunto comum de padrões que todos os países devem seguir. Reflete uma nova visão das crianças que já não as vê como propriedade dos seus pais ou como objetos de caridade indefesos. Ela é uma pessoa e tem seus próprios direitos. Proporciona uma visão das crianças como indivíduos e como membros de famílias e comunidades, com direitos e responsabilidades adequados à sua idade e fase de desenvolvimento. Desta forma, o reconhecimento dos direitos das crianças é inteiramente centrado na criança.
O Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente representa o arcabouço da política brasileira de atendimento à criança e ao adolescente, é considerado um conjunto de instituições, entidades, organizações, programas e serviços de atendimento a crianças, adolescentes e famílias, podemos mencionar: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Juiz, Promotor, Escolas, responsáveis das entidades não-governamentais que prestam serviços às crianças, adolescentes e famílias devem atuar de forma clara e abrangente, de acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal/88 , para implementar efetivamente o princípio da proteção integral por meio da política nacional de cuidados infanto-juvenis.
O sistema de garantia de proteção de direitos é composto por três eixos: promoção, defesa e controle social. Pretende superar o modelo anterior, centrado na imagem do poder judiciário (do qual passou a ser um dos seus componentes), em que o poder público se expressava muitas vezes de forma improvisada e desarticulada, de forma caridosa e assistencial, limitando-se aos casos em que ocorreram violações de direitos e não se preocupando com a prevenção, a qualidade do atendimento e/ou seus resultados.
Segundo Digiácomo (2014), destacam-se no eixo da promoção as políticas sociais básicas (saúde, higiene, educação, habitação, etc.) conjuntamente às ações do poder Executivo e do Conselho de Direitos. O eixo da defesa materializa-se nas políticas de assistência social e de proteção especial, por intervenção do Conselhos Tutelares, nos centros de defesa da infância e da juventude, pelo Ministério Público, Juízo e Segurança Pública com as delegacias especializadas. Por último, o eixo do controle social, consubstancia-se pelos Conselhos Jurídicos, Fóruns de Defesa dos Direitos infanto-juvenis, assim como os aparatos judiciais e institucionais de controle interno da administração pública, composto pelo Tribunal de Contas, Controladoria, Poder Judiciário, Ministério Público e etc.
Este conjunto de instituições, agentes, autoridades e entidades governamentais e não governamentais organizam-se e articulam-se (interna e coletivamente) para promover a concretização de todos os direitos da criança e do adolescente, solucionando-os de acordo com a política de serviço aprovada pelo Conselho dos Direitos Infanto-Juvenis em casos de ameaças/violações contra crianças e garantindo o estabelecimento e o correto funcionamento da “rede de proteção” interinstitucional, para Digiácomo,(2014) esse fator é denominado como “Sistema de Garantia dos Direitos de Criança e do Adolescente”.
3 O PROCESSO DE ACOLHIMENTO, DESLIGAMENTO E REINSERÇÃO FAMILIAR DE CRIANÇA E ADOLESCENTES EM ESTADO DE VULNERABILIDADE.
O acolhimento institucional faz parte dos serviços de alta complexidade que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), cuja finalidade é ser aplicado de forma protetiva, temporária e excepcional. Essa medida destina-se a crianças e adolescentes de zero a dezoito anos que estejam em situação de risco social e pessoal e cujas relações familiares estejam fragilizadas ou rompidas, garantindo assim sua proteção adequada (Brasil, 1990).
A investigação mostra que os principais fatores que motivam o acolhimento institucional incluem abandono, negligência familiar, violência doméstica, física e sexual, trabalho infantil, situação de vulnerabilidade, dependência química parental e práticas parentais inadequadas (Cavalcante, Magalhães & Reis, 2014). De acordo com o Código da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), as Diretrizes Técnicas (Brasil, 2009) estipulam que as crianças só devem ser institucionalizadas se a família de origem ou a família extensa tiver recursos suficientes para apoiá-las e deve compreender a especificidade e caráter temporário da instituição.
De acordo com ECA (1990), o retorno a convivência familiar deverá ser promovido assim que a família de origem apresentar condições favoráveis para o retorno do infante. O artigo 94 dessa legislação estabelece que é obrigação de toda instituição de acolhimento promover o restabelecimento e manter as relações familiares; reportar às autoridades periodicamente, quando se revelar inviável ou impossível a restauração dos vínculos familiares; reavaliar regularmente cada caso, informando os resultados a autoridade competente; preservar programas destinados ao suporte a acompanhamento de egressos, dentre outras providências.
Todavia, insta destacar, a morosidade na articulação da rede de proteção, falhas quanto a abordagem, desqualificação dos técnicos sociais, em conjunto a isso, há a contrariedade às normas legais, outros fatores destacam as dificuldades de encaminhamentos e interações entre a Rede de proteção dos infantes e os atores sociais, com ações eficientes, isoladas e pontuais.
A este moto, se faz necessário pensar nas práticas dos atores sociais, assim como na capacitação para uma atuação eficaz da rede de acolhimento, levando em consideração as necessidades coletivas e individuais desses atores, a fim de superar abordagens baseadas na doutrina de situações irregulares, com a perspectiva de controlar e a violência e garantir a proteção de crianças e adolescentes. Consoante a Macedo e Conceição (2017) há uma necessidade urgente do Estado no investimento da capacitação dos seus agentes para que as práticas sejam efetivas e de acordo com a atual legislação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Nessa esteira, enfatizas que a qualidade dos serviços de assistência social prestados à sociedade depende da estrutura de trabalho, da qualificação e da valorização dos profissionais, dito isso, recomenda-se a disponibilização de recursos orçamentários de forma sistemática contínua, visando melhorar a prestação de serviços de assistência social.
4 DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Nesse quisão, entende-se a destituição do poder familiar como uma ação judicial aplicável em casos de violência extrema, negligência e abandono, onde os genitores ou responsáveis são considerados incapazes de cumprir o papel de guardião da criança e do adolescente, através de uma decisão judicial, esses responsáveis perdem os deveres e direitos relativos aos menores. Em conformidade com Nascimento, Pacobello e et all (2023) Este processo pode ser instaurado pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público ou por qualquer indivíduo que tenha conhecimento dos fatos que justificam a medida. Esse processo é apreciado pelo Tribunal da Infância e da Juventude e é presidido por um juiz.
Insta salientar que, como a preservação do convívio com a família de origem é de extrema importância para o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), antes de decidir retirar o poder familiar, o Juiz deverá designar audiência de instrução e julgamento para ouvir pais, filhos, testemunhas e peritos, para apreciar as circunstâncias do caso e verificar se a medida é apropriada (Brasil, 1988).Ato continuo, caso reste comprovada a perda do poder familiar, os infantes serão colocados sob a custódia de outros membros da família, que demonstrem interesse e capacidade de fazer prosperar os direitos e garantias previstos no ECA, não havendo tal possibilidade, essas crianças serão designadas a lares de acolhimento como medida temporária até que seja encontrada uma solução definitiva.
Nesse sentido, o Código Civil (2002) regulamenta e baliza a destituição do poder familiar, em seu artigo 1.638 da seguinte forma:
“Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
I – castigar imoderadamente o filho;
II – deixar o filho em abandono;
III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
V – entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
II – praticar contra filho, filha ou outro descendente: (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher; (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)
b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão. (Incluído pela Lei nº 13.715, de 2018)”.
5 ABRIGO INSTITUCIONAL DE SENHOR DO BONFIM, UMA ENTREVISTA INVESTIGATIVA SOBRE A ATUAÇÃO DA INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO.
5.1 ASPECTOS METODOLÓGICOS.
A principio, partindo da premissa que os direitos e garantias das crianças e adolescentes são amplamente debatidos em território nacional, entretanto consoante a Silva e Alberto (2019) a efetivação desses estudos estão caminhando a uma iminente ineficácia, visto a forma desarticulada e carente de investimento com que as politicas publicas vem sendo aplicadas.
Nessa esteira, o presente estudo intui investigar a efetivação da proteção de crianças e adolescentes recolhidos na “Casa Abrigo” de Senhor do Bonfim-Ba.
Em termos metodológicos, foi aplicada a pesquisa exploratória, vista a necessidade de desenvolvimento de uma conexão entre o autor e o tema, para Gil (2019), a pesquisa exploratória deverá ser utilizada para auxiliar o autor a situar-se sobre o assunto para assim, desenvolver explanação sobre o tema. A coleta de dados foi realizada através de uma entrevista semiestruturada, Gil (2019) conceitua a entrevista semiestruturada, como uma roteirização previa de questionários a serem realizados no objeto de estudo, dessa forma, o autor poderá coletar dados que auxiliem no desenvolvimento critico do tema estudado.
Ato continuo, a analise dos dados coletados serão feitos pelo método quantitativo e qualitativo, em conformidade com Gil (2019) a pesquisa quantitativa visa coletar dados numéricos, utilizados para medir variáveis, na entrevista foram utilizadas 03 (três) perguntas, de coletas numéricas, sendo elas: 4, 9 e 10, que visava descobrir a quantidade de crianças acolhidas atualmente, quantas crianças já passaram pela casa e o tempo de acolhimento, respectivamente. consoante ao ensinado por Gil (2019), a pesquisa qualitativa coleta dados para medir a “qualidade”, ou seja, descrever como o que está sendo debatido, foram feitas 9 (nove) perguntas em caráter qualitativo, objetivando especificar os aspectos procedimentais para a destituição do poder familiar, funcionabilidade, organização e políticas públicas da instituição de acolhimento investigada.
Para a abordagem em campo, foi efetuado um agendamento de horário para a visitação do local, o agendamento foi realizado por telefone. Apesar de ter sido considerando a disponibilidade dos responsáveis, mesmo após o agendamento prévio e executado o deslocamento a casa de acolhimento no dia e horário acordado, não tivemos êxito, pois os técnicos responsáveis alegaram não dispor de tempo hábil para a realização da entrevista. Dadas as circunstancias, oferecemos o questionário via e-mail, para que a responsável do local as responde-se e encaminhasse as respostas para as entrevistadoras.
5.2 QUADRO DO QUESTIONÁRIO REALIZADO NA INSTITUIÇÃO
Nº DA PERGUNTA | TEMA(S) DA PERGUNTA | FOCO DA INVESTIGAÇÃO | PERGUNTA | RESPOSTA |
1 | Poder familiar; Destituição do poder familiar. | Especificar os aspectos procedimentais da destituição do poder familiar | Qual o processo para ser estabelecida a destituição do poder familiar? | “refere-se a uma medida judicial extrema aplicada em casos nos quais a tentativa e investimento de se manter o infante sob a responsabilidade da família natural ou extensa não foram suficientes (…)” |
2 | Estrutura organizacionalda unidade | Descrever como funciona o processo de acolhimento institucional | Como é a estrutura física da unidade? | “a casa abrigo da cidade de Senhor do Bonfim conta com área de entrada, sala da coordenação e equipe técnica, quatro dormitórios (dois suítes) divididos por sexo e idade, sala de estar, sala de vídeo, cozinha e área externa ao fundo onde encontra-se o refeitório”. |
3 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | Qual o funcionamento do atendimento psicológico? | “(..;) Há dois profissionais de psicologia, o atendimento psicológico no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) não se refere ao processo psicoterápico que se dá em contexto clínico, demanda essa que compete aos psicólogos do SUS (Sistema Único de Saúde). (…), o psicólogo, realiza atendimentos interprofissionais, acompanhamento social às famílias, eventos de apoio a equipe de cuidadoras, visitas institucionais e domiciliares, emissão de relatórios técnicos, mediação de conflitos, etc. |
4 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | Número de crianças que são reinseridas aos genitores ou outros membros da família | Não há um quantitativo previamente definido. No último semestre, de um total de treze acolhidos, dois foram reintegrados à família extensa. (…) |
5 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | Você acredita que há uma morosidade da justice? | (…) Essa realidade é também observada no município de Senhor do Bonfim, dado a inexistência de juiz (a) titular da comarca que dê continuidade às ações em aberto, bem como as limitações da própria ausência de possibilidade quanto a reintegração do adolescente e desacordo ao perfil preferível aos adotantes |
6 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | A lei que criou a casa e se está de acordo com as diretrizes do ECA? | As instituições de acolhimento fazem parte da estrutura organizacional de proteção do Sistema Único de Assistência Social. (…)Desse modo, a orientação nacional de estabelecimento do serviço deve ser seguida por todos os entes que obedecem aos requisitos para implantação do serviço, não necessariamente de legislação específica. |
7 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | O que limita a atuação? | Falta de recursos e limites legais e estruturais. |
8 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | A unidade de acolhimento atende a outras regiões? | (…) Em casos excepcionais, se houver determinação judicial, pode acontecer o acolhimento de algum infante de outra localidade. |
9 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | Qual o número de crianças que foram abrigadas desde a sua inauguração? | Aproximadamente, 50 infantes. |
10 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | Qual o tempo que as crianças ficam abrigadas na casa? | (…) A realidade dos infantes acolhidos no município de Senhor do Bonfim aponta para um tempo de acolhimento que varia de um a quatro anos. |
11 | Compreender a metodologia de assitencialimos a crinança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | Precisa de ordem judicial para parentes visitarem | Tendo em vista, o direito previsto quanto a manutenção do vínculo familiar, não havendo risco a proteção física e emocional do infante, bem como nenhuma restrição judicial formalizada, não há exigência de autorização para visita aos acolhidos. |
12 | Compreender a metodologia de assistencialismos a criança e adolescente acolhido | Analisar o amparo social utilizada pela equipe dos serviços de acolhimento. na Unidade de Senhor do Bonfim | Sobre os adolescentes que estão para atingir a maioridade, se há garantias, apoio, emprego, ou são retirados do Lar? | É realizado um plano egresso coparticipado entre CRAS, CREAS e Casa Abrigo, no qual vise a construção colaborativa com o adolescente de seu projeto de vida, incentivando a vivência de sua autonomia de forma responsável, (…) |
6 DISCUSSÃO E RESULTADOS
Em vista ao local para a realização de vistoria, estrutura física da unidade de acolhimento parecia ser o mais próximo possível a uma residência comum, possuindo 4 (quanto) dormitórios, sendo 02 (duas suítes) área de entrada, sala da coordenação e equipe técnica não havia placas ou qualquer identificação que aponte ser uma casa abrigo, sala de estar, sala de vídeo, cozinha e área externa. Sendo assim, a casa abrigo da cidade de Senhor do Bonfim, balizado pelo que instrui o Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, esta adequada, vez que se assemelha a um lar comum e afasta o estigma de “instituição”.
A unidade de acolhimento, na modalidade de abrigo é mantida com recursos públicos, financiado pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, assim como através de pactuações com organizações não governamentais, conforme determina a RESOLUÇÃO Nº 109, DE NOVEMBRO DE 2009, (Brasil, 2009). A resolução, em si, especifica a modalidade de funcionamento institucional, apesar do financiamento conjunto entre União, Estado e Município, ficará a responsabilidade do município a Administração do local. O Ministério do Desenvolvimento Social- MDS, instrui que o Abrigo Institucional deverá acolher até no máximo 20 (vinte) crianças e adolescentes, entretanto é de suma importância destacar que a coordenação do Abrigo Institucional de Senhor do Bonfim-Ba, não respondeu o questionamento sobre a quantidade de crianças e adolescentes recolhidos nas suas dependências. Outro ponto interessante é que este Serviço de Acolhimento Institucional não é regionalizado, portanto, não funcionará de forma integrada a outros municípios, no entanto, em casos excepcionais, se houver determinação judicial, poderá acontecer o acolhimento de algum infante de outra localidade.
Embora, a equipe técnica tenha em sua composição dois profissionais de psicologia, o atendimento psicológico no SUAS (Sistema Único de Assistência Social) não se refere ao processo psicoterápico que se dá em contexto clínico, demanda essa que compete aos psicólogos do SUS (Sistema Único de Saúde). Em conformidade com as normativas técnicas da política de assistência social, (Brasil, 2020) os técnicos de referência, incluindo, o psicólogo, realiza atendimentos interprofissionais, acompanhamento social às famílias, eventos de apoio a equipe de cuidadoras, visitas institucionais e domiciliares, emissão de relatórios técnicos, mediação de conflitos, etc.
Quanto ao quantitativo de crianças reinseridas à família, conforme relatório fornecido pela equipe técnica foi constatado que no último semestre, de um total de treze acolhidos, dois foram reintegrados à família extensa. Após a saída dos infantes, a equipe técnica do serviço de acolhimento ainda acompanha a família por um período de seis meses, com vistas a garantia do suporte necessário ao período de adaptação da criança e, ainda, avaliação de como está sendo o processo de inserção no contexto familiar.
No que se refere ao tempo que os infantes ficam acolhidos, embora se tenha tipificado no ECA o tempo limite de dois anos para institucionalização de crianças e adolescentes, a realidade dos infantes acolhidos no município de Senhor do Bonfim aponta para um tempo de acolhimento que varia de um a quatro anos.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
No decorrer da pesquisa destacou-se a necessidade de redobrar a atenção para o fato de que toda e qualquer abordagem para lidar com crianças deve ser planejada e executada com o máximo profissionalismo, visto que, além de serem possuidores de direito especial, esses indivíduos estão em fase de desenvolvimento psicossocial, e o amadorismo no tratamento de tais questões poderão incidir em danos irreversíveis aos envolvidos e seus familiares, refletindo em todo o ordenamento social.
Nessa esteira, constatou-se que apesar dos esforços da instituição de acolhimento de Senhor do Bonfim-BA em cumprir as determinações legislativas, a falta de investimento efetivo do poder publico é o principal contribuidor para a ineficiência dos serviços que deveriam ser prestados pela Rede de Proteção, a carência orçamentaria, dificulta a implementação dos quesitos necessários para treinamentos e preparação de familiares para o recebimento das crianças acolhidas, como também dos traumas pré-existentes dessas crianças, a este modo, o período de afastamento familiar acaba sendo ampliado.
Outro fator que corrobora para deficiência dos serviços ofertados nas garantias dos direitos das crianças e adolescentes, é a morosidade judiciaria, como acima citado, a morosidade do sistema de justiça no município de Senhor do Bonfim, é dado a inexistência de juiz (a) titular da comarca que dê continuidade às ações em aberto, bem como as limitações da própria ausência de possibilidade quanto a reintegração do adolescente e desacordo ao perfil preferível aos adotantes.
A esse modo, Conclui-se que apesar dos inúmeros avanços legislativos, judiciais e jurisprudenciais, há uma ineficácia na proteção dos direitos e garantias de crianças e adolescentes na cidade Senhor do Bonfim-Ba, é necessário destacar que a presente urbe, é um município de pequeno porte, e mesmo havendo um pequeno fluxo de diligencias na seara da suspensão do poder familiar, o município não consegue se sobressair as problemáticas encontradas e essa rede fragilizada necessita urgentemente de uma politica de correção.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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Maria Eduarda da Silva Mathias, Estudante do Curso de Graduação em Direito da Ages (2019-2023) – E-mail: eduardamathias16@gmail.com2
Catrine C. I. do B. da Mata- Mestra em Economia Regional e Políticas Públicas pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), doutoranda em Direito pela UF-SC – E-mail: catrine.mata@ages.edu.br3