ERGONOMICS IN REMOTE WORK: CHALLENGES AND SOLUTIONS FOR A HEALTHY WORK ENVIRONMENT
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202505201015
Matheus Emmanuel Monteiro Lage1
Randolfo Monteiro Lage1
Milson dos Santos Barbosa1
RESUMO
O teletrabalho é uma modalidade recente nas relações laborais, caracterizada pela realização de atividades fora do ambiente físico da empresa, com o uso de tecnologias da informação. Este estudo tem como objetivo identificar os desafios enfrentados pelos empregados na aplicação da ergonomia no teletrabalho. A metodologia adotada foi a revisão narrativa da literatura, com abordagem qualitativa, baseada em livros, artigos científicos, teses, dissertações e textos legais. Os principais resultados indicam que o teletrabalho impõe desafios ergonômicos específicos, sobretudo pela dificuldade das empresas em monitorar e ajustar o ambiente de trabalho nas residências dos funcionários. A pesquisa ressaltou a importância de práticas ergonômicas preventivas para minimizar os riscos à saúde física e mental e para melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores. Concluiu-se que, para assegurar um ambiente de trabalho saudável, é essencial adaptar as estratégias ergonômicas às particularidades do teletrabalho, conscientizando os trabalhadores sobre a necessidade de manter um espaço de trabalho adequado.
Palavras-chave: Ergonomia. Segurança no Trabalho. Teletrabalho
ABSTRACT
Telework is a recent modality in labor relations, characterized by the performance of activities outside the company’s physical environment, using information technology. This study aims to identify the challenges faced by employees in applying ergonomics to telework. The methodology adopted was a narrative literature review with a qualitative approach, based on books, scientific articles, theses, dissertations, and legal texts. The main results indicate that telework presents specific ergonomic challenges, mainly due to companies’ difficulties in monitoring and adjusting employees’ home work environments. The research highlighted the importance of preventive ergonomic practices to minimize physical and mental health risks and to improve workers’ quality of life. It was concluded that, in order to ensure a healthy work environment, it is essential to adapt ergonomic strategies to the particularities of telework, raising workers’ awareness of the need to maintain a proper workspace.
Keywords: Ergonomics. Occupational Safety. Telework.
1 INTRODUÇÃO
O teletrabalho representa um conceito recente nas relações laborais. Trata-se da realização de atividades profissionais fora da estrutura física da empresa, com apoio da tecnologia da informação e comunicação, desde que não configure trabalho externo. Por ser uma modalidade em expansão, é fundamental compreender seus impactos na saúde e segurança do trabalhador, bem como as estratégias para minimizar os riscos apresentados.
Nesse sentido, é importante diferenciar o teletrabalho do trabalho em domicílio. Este último, comum no início da Revolução Industrial, envolvia produção material descentralizada antes da adoção do sistema fabril. Naquela época, as etapas da produção eram distribuídas nas residências dos trabalhadores antes da centralização no sistema fabril. Atualmente, essa prática é vista como uma estratégia das indústrias para reduzir custos, muitas vezes interpretada como precarização das condições de trabalho (Rocha; Amador, 2018).
Embora o trabalho remoto não seja novidade, sua relevância aumentou, especialmente com a pandemia. Nos ambientes de trabalho tradicionais, diversos fatores impactam a saúde do trabalhador, tornando essencial avaliar a adequação das tarefas (Antunes et al., 2023).
A crise sanitária impactou a classe trabalhadora de formas distintas. Enquanto alguns setores, como serviços, turismo e alimentação, enfrentaram demissões, outros, sofreram intensificação do trabalho, redução de salários e jornadas, além da transferência de custos para os empregados. Como consequência, quase nove milhões de trabalhadores migraram para o chamado trabalho remoto, home office ou teletrabalho (Bridi; Tropia; Vazquez, 2024).
A gestão da segurança no trabalho tem se concentrado em medidas corretivas, sem uma abordagem preventiva eficaz. A ergonomia desempenha um papel essencial, analisando as condições de trabalho para garantir bem-estar e prevenção de riscos (Diniz; Lima; Simões, 2024). Dessa forma, torna-se necessário discutir as implicações do teletrabalho e a implementação de medidas que protejam a saúde do trabalhador, incluindo conceitos ergonômicos.
A ergonomia no teletrabalho envolve a adaptação do ambiente doméstico para garantir conforto e eficiência. Elementos como postura adequada, mobiliário ergonômico, iluminação adequada e pausas regulares são fundamentais para prevenir problemas de saúde, como lesões musculoesqueléticas e fadiga. A implementação de boas práticas ergonômicas melhora o desempenho e a qualidade de vida dos trabalhadores remotos.
O objetivo geral deste estudo foi identificar os desafios do teletrabalho em relação à aplicação da ergonomia, bem como os benefícios dessa prática. Especificamente, buscou-se caracterizar o teletrabalho, conceituar a ergonomia e discutir formas de aprimorar a proteção ao trabalhador. A pesquisa se justifica pelo aumento significativo da adoção do teletrabalho, impulsionado pela pandemia de Covid-19. As mudanças nas relações de trabalho geram impactos relevantes, exigindo investigação sobre riscos, benefícios e o papel da ergonomia nesse contexto.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 O TELETRABALHO: ASPECTOS CONCEITUAIS E LEGAIS
As formas de teletrabalho incluem o trabalho móvel, realizado fora do domicílio ou do centro principal de trabalho, como em viagens de negócios, trabalhos de campo ou em instalações de clientes; trabalho em empresas remotas ou off-shore, onde firmas utilizam call-centers ou telesserviços subcontratados em regiões com mão de obra mais barata; e, finalmente, o trabalho informal ou teletrabalho misto, que envolve um arranjo com o empregador para que se trabalhe algumas horas fora da empresa (Rocha; Amador, 2018).
Embora o trabalho remoto já fosse uma realidade para muitas pessoas que, no passado, trabalhavam em casa ou fora do espaço físico da empresa, a internet trouxe uma nova configuração que está acelerando essa forma de trabalho mediada por tecnologia, originando o conceito de teletrabalhador. O teletrabalho é definido como qualquer atividade realizada à distância, ou seja, fora do local tradicional de trabalho, como o escritório da empresa, utilizando tecnologia da informação e comunicação, ou mais especificamente, através de computadores, telefonia fixa e móvel, e qualquer outra tecnologia que possibilite trabalhar em qualquer lugar e enviar e receber informações, arquivos de texto, imagens ou sons relacionados à atividade profissional (Banov, 2015).
Diversas categorias de teletrabalho podem ser identificadas. Em um estudo realizado com milhares de teletrabalhadores em 10 países europeus, além do Japão e dos EUA, destacaram-se seis principais modalidades de teletrabalho. Esses tipos incluem o teletrabalho domiciliar, também conhecido como home office, onde o trabalhador realiza suas atividades em casa; o trabalho em escritórios-satélite, onde os trabalhadores atuam em pequenas unidades de uma empresa central; e o trabalho em telecentros, realizados em estabelecimentos próximos ao domicílio do trabalhador, que oferecem postos de trabalho para funcionários ou serviços telemáticos para clientes remotos (Rosenfield; Alves, 2011).
No Brasil, o teletrabalho teve um crescimento expressivo, especialmente após sua regulamentação com a reforma trabalhista. A Lei 13.467/2017 incluiu um capítulo específico sobre essa modalidade, mas sem assegurar direitos básicos. Um dos aspectos críticos da lei é a falta de controle sobre a jornada dos teletrabalhadores. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, em 2012, havia 2,7 milhões de pessoas trabalhando remotamente no Brasil. Esse número cresceu lentamente até 2016, com um crescimento de apenas 3,7% no período. Em 2017, ano da reforma trabalhista, o trabalho remoto teve um avanço de 16,2%. O expressivo crescimento continuou nos anos seguintes, com altas de 21,1% em 2018 e 19,4% em 2019, culminando em 4,6 milhões de trabalhadores remotos no final de 2019 (Bridi; Tropia; Vazquez, 2024).
Conforme Redinz (2019), a prestação de serviços será realizada fora das instalações do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não configuram trabalho externo. O empregado pode atuar em casa ou em outro local. Contudo, nem todas as atividades são adequadas para o teletrabalho.
Os sistemas de teletrabalho e trabalho híbrido envolvem a subordinação estrutural, conceito emergente na doutrina e jurisprudência para casos como terceirização e teletrabalho. Esse tipo de subordinação significa que o trabalhador, ao ser inserido na estrutura organizacional do contratante, segue sua dinâmica e funcionamento, mesmo sem ordens diretas (Sandes; Renzetti, 2020).
Dentre as desvantagens do trabalho híbrido, destacam-se o isolamento, aumento da jornada, falta de suporte, impossibilidade de ausências por saúde, dificuldades no crescimento profissional e maiores custos para o trabalhador. Os principais desafios incluem aumento das horas trabalhadas, invasão do espaço familiar e transferência de custos ao empregado (Barros; Silva, 2010; Haubrich; Froehlich, 2020).
A CLT exige que o teletrabalho envolva tecnologias da informação e comunicação. Atividades como confecção de sapatos e roupas não podem ser enquadradas nesse regime. Caso ocorram, a Justiça do Trabalho pode considerar fraude e reconhecer o vínculo presencial, conforme o artigo 9º da CLT (Redinz, 2019).
O teletrabalho cresce entre os trabalhadores mais qualificados desde a revolução informacional, impulsionado pelas novas tecnologias. Inclui outras formas de trabalho, como a uberização, com trabalhadores informais prestando serviços de casa por meio de aplicativos, muitas vezes classificados irregularmente como parceiros. Essa relação é comum em tecnologia da informação, jornalismo e tradução, frequentemente associada à pejotização. No entanto, nem todas as atividades remotas podem ser consideradas teletrabalho (Durães; Bridi; Dutra, 2021).
Segundo Redinz (2019), o empregador pode alterar o regime de teletrabalho para presencial sem concordância do empregado, garantindo um prazo de transição de quinze dias e registrando a mudança em aditivo contratual. Após a alteração, o trabalhador cumpre 44 horas semanais na empresa, sem possibilidade de mudança para tempo parcial, exceto se a carga horária for reduzida mantendo o salário. Reduções salariais podem ser contestadas judicialmente.
Araújo e Lua (2021) apontam a ambiguidade do teletrabalho, com vantagens e desvantagens, além da influência da mídia em apresentá-lo como sinônimo de liberdade e autonomia. No entanto, a percepção depende de fatores como composição familiar, gênero e ocupação.
Abbad et al. (2019) indicam que, apesar da autonomia e facilitação de tarefas complexas, o teletrabalho pode dificultar a resolução de problemas devido à dispersão geográfica. A comunicação síncrona é possível, mas a ausência de interação informal exige mais tempo para resolver questões.
2.2 A ERGONOMIA: CONCEITOS E APLICAÇÕES
A abordagem que guia o projeto da Ergonomia volta-se à adaptação do trabalho ao ser humano, em contraste com o modelo taylorista/fordista que propunha a adaptação do ser humano ao trabalho. Isso resultou em uma ênfase na transformação das condições de trabalho, em vez da transformação dos indivíduos (Neves et al., 2018).
O cenário da ergonomia no teletrabalho envolve um dilema histórico enfrentado pelos pioneiros da área, sobre a necessidade de intervir nas condições de produção ou nos trabalhadores. Essa dúvida, no entanto, é infundada, pois as ações sobre um aspecto exigem o cuidado com o outro, já que o desenvolvimento das pessoas e a intervenção nas condições de trabalho são inseparáveis (Neves et al., 2018).
Outro aspecto relevante relacionado à ergonomia é o conceito de qualidade de vida no trabalho. Segundo Ferreira (2017), a qualidade de vida no trabalho diz respeito às iniciativas da empresa para promover melhorias em gestão, tecnologia e infraestrutura no ambiente laboral, adotando uma abordagem integrada que considera tanto a empresa quanto seus colaboradores de forma biopsicossocial.
Os programas de qualidade de vida no trabalho que adotam práticas assistencialistas visam compensar os desgastes enfrentados pelos trabalhadores em ambientes corporativos oferecendo uma variedade de atividades antiestresse, como a ioga laboral. Em contraste com a ergonomia, que busca adaptar o trabalho ao ser humano, a abordagem assistencialista apresenta limitações significativas, sendo paliativa, pois não aborda as causas subjacentes do mal-estar no trabalho; é compensatória, pois as atividades apenas mitigam os efeitos dos desgastes; e vê o trabalhador como a variável a ser ajustada. A ergonomia aplicada à qualidade de vida no trabalho propõe uma visão alternativa, que inclui a organização do trabalho como um fator indispensável, o que está frequentemente ausente na abordagem assistencialista (Neves et al., 2018).
A ação ergonômica visa ajustar o trabalho para preservar a saúde dos trabalhadores, permitindo o exercício de suas competências e o aproveitamento de suas capacidades, tanto individual quanto coletivamente. Ao mesmo tempo, deve atender aos objetivos econômicos da empresa, que dependem dos investimentos feitos. A análise ergonômica surge como solução para problemas gerados pela inadequação do trabalho às características humanas, frequentemente originados por projetos de sistemas de produção e organização focados em aspectos financeiros, técnicos ou organizacionais, que ignoram o papel central do trabalhador (Pizo; Menegon, 2010).
Com seu foco na análise e intervenção no nível operacional, a ergonomia tem abordado principalmente atividades específicas, como as de pilotos e enfermeiras. As mudanças propostas dependem do conhecimento dos gestores sobre as atividades dos operadores, sendo estes essenciais para a implementação das melhorias na organização (Mascia, 2007). Nesse contexto, a complexidade das atividades, muitas vezes realizadas sem supervisão adequada, evidencia a necessidade de atenção às normas de saúde e segurança no trabalho, como no caso do teletrabalho.
Segundo Macêdo et al. (2020), embora o teletrabalho seja amplamente estudado por organizações públicas e privadas, a pesquisa sobre ergonomia nesse contexto ainda é limitada. Isso evidencia a necessidade de uma análise mais aprofundada que relacione o teletrabalho aos princípios ergonômicos, a fim de compreender suas implicações práticas e teóricas.
3 MATERIAL E MÉTODOS
A metodologia utilizada para elaboração deste trabalho foi a revisão narrativa de literatura, fundamentada em livros, artigos científicos, teses, dissertações e legislações. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, com critérios de inclusão baseados na relevância temática. Os materiais foram selecionados por meio de uma busca em bases de dados como o Google acadêmico, Scielo e o Pergamum, utilizando palavras-chave teletrabalho, home office, ergonomia, segurança no trabalho e desafio ergonômico relacionadas ao tema, publicados entre 2004 e 2024. Trabalhos publicados parcialmente, estudos de graduação e artigos bibliométricos foram excluídos devido à limitação da profundidade e relevância para o objetivo da pesquisa. O processo de seleção seguiu as etapas de definição do tema, busca e triagem dos artigos, e análise crítica das fontes selecionadas, visando assegurar a pertinência e a qualidade das informações apresentadas conforme o fluxo apresentado na Figura 01.
Figura 01: Fluxograma com etapas do desenvolvimento do trabalho.
Fonte: Autoria Própria.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
A revisão da literatura revela que o processo de promoção da saúde no contexto laboral visa intervir nas condições de trabalho para minimizar riscos à saúde e promover a qualidade de vida dos trabalhadores.
4.1 DESAFIOS NA PROMOÇÃO DA SAÚDE E IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS ERGONÔMICAS NO TELETRABALHO
A promoção da saúde no contexto do teletrabalho exige a intervenção nas condições laborais com o objetivo de reduzir riscos à saúde e promover a qualidade de vida dos trabalhadores. Neves et al. (2018) defendem que a promoção da saúde deve ocorrer nos próprios locais de trabalho, incluindo o monitoramento das condições laborais e a implementação de ações preventivas. Além disso, é essencial validar formas de resistência nas organizações, uma vez que muitas ações de promoção de saúde já podem estar em andamento. No contexto do teletrabalho, um desafio adicional é garantir que os trabalhadores mantenham um ambiente saudável em suas casas, mesmo sem a fiscalização direta das empresas.
A maioria dos programas ergonômicos, conforme destacado por Rothstein et al. (2013), foca em práticas corretivas e de concepção que adaptam o ambiente físico às necessidades dos trabalhadores. Contudo, a ergonomia de conscientização, que envolve treinamentos para o uso adequado do ambiente de trabalho, também se revela crucial para a prevenção de doenças ocupacionais. Esse tipo de abordagem coloca o trabalhador no centro do processo de promoção de saúde, incentivando-o a adotar comportamentos mais saudáveis e a utilizar corretamente os recursos disponíveis.
4.2 OS IMPACTOS DO TELETRABALHO NA SAÚDE FÍSICA E PSICOSSOCIAL
O teletrabalho traz consigo diversos desafios ergonômicos, sendo um dos maiores a adequação do ambiente de trabalho doméstico. Andrade e Tonin (2023) ressaltam que a falta de fiscalização direta da empresa dificulta a implementação de intervenções universais e exige soluções específicas adaptadas ao espaço de cada trabalhador. Além disso, a flexibilidade de horários, embora benéfica para muitos, pode não ser aplicável a todos, especialmente aqueles em funções essenciais que não podem ser desempenhadas remotamente, como recepcionistas e atendentes.
Os impactos do teletrabalho na saúde não se limitam às condições físicas, mas também afetam a saúde mental, como destacam Benavides et al. (2021).
A recente atualização da NR 01 trouxe um avanço significativo ao incluir os fatores psicossociais como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa mudança reconhece oficialmente os impactos de pressões excessivas, assédio moral e insegurança no ambiente de trabalho, exigindo que as empresas implementem medidas para prevenir e gerenciar esses riscos. Além disso, a norma estabelece que os empregadores devem realizar avaliações contínuas e documentadas, garantindo um ambiente de trabalho saudável e seguro, especialmente no contexto pós-pandemia
As jornadas de trabalho podem se sobrepor às responsabilidades familiares e os espaços de trabalho podem se confundir com os de lazer, gerando estresse e conflitos entre os direitos trabalhistas e os direitos civis, como a proteção da privacidade. Além disso, a organização inadequada do ambiente de trabalho pode resultar em dores musculoesqueléticas e outras doenças ocupacionais, como evidenciado por estudos de Guimarães et al. (2022) e Cândido e Alencar (2024). O aumento de distúrbios musculoesqueléticos, como dor no pescoço e na lombar, é um reflexo direto da falta de recursos ergonômicos no ambiente de teletrabalho.
4.3 ESTRATÉGIAS PARA MINIMIZAR OS RISCOS ERGONÔMICOS E PROMOVER A SAÚDE NO TELETRABALHO
A literatura revisada revela que, apesar das vantagens do teletrabalho, como a flexibilidade de horários, os desafios ergonômicos e psicossociais são significativos e exigem atenção. Estudos de Kroemer e Grandjean (2007) sugerem que, quando bem estruturados, horários flexíveis podem representar um avanço tanto para a indústria quanto para a sociedade. No entanto, a mudança nos hábitos alimentares e a redução de pausas adequadas podem ter impactos negativos na saúde dos trabalhadores, comprometendo seu bem-estar físico e mental.
A desconexão do trabalho também é um fator crucial para garantir a saúde e segurança do trabalhador, conforme observado por Bogossian (2022). Permitir que os trabalhadores se desconectem do trabalho após a jornada é essencial para evitar o esgotamento e reduzir o risco de acidentes. Além disso, a implementação de medidas preventivas, como o fornecimento de equipamentos adequados e a conscientização sobre os riscos de lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares, é necessária para melhorar as condições de trabalho.
O Anexo II da NR 17 foi criado para tornar o ambiente de trabalho em teleatendimento e telemarketing mais humano, garantindo que os profissionais dessas áreas tenham condições adequadas para realizar suas atividades. Ele estabelece normas que promovem ergonomia, saúde e segurança, com o objetivo de prevenir problemas de postura, lesões por esforço repetitivo e outros desafios que podem surgir em um trabalho que exige atenção constante e uso de tecnologia.
Entre as diretrizes, estão regras claras sobre o mobiliário dos postos de trabalho. Esses espaços precisam ser ajustáveis e confortáveis, permitindo que os trabalhadores adaptem suas posições e se sintam bem durante o dia. Além disso, o Anexo aborda a importância de condições ambientais adequadas, como temperatura, iluminação e ruído, que são fatores essenciais para uma jornada mais agradável e produtiva. E claro, não se esquece da capacitação e da organização do trabalho, para que as demandas sejam distribuídas de forma equilibrada e respeitem os limites de cada pessoa.
O texto também reforça o compromisso com a inclusão, garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso a condições que promovam igualdade e dignidade. E para cuidar da saúde dos trabalhadores, são exigidos programas de monitoramento médico e análises ergonômicas constantes.
A adequação ergonômica dos ambientes de teletrabalho deve ser uma prioridade para as empresas, especialmente no cenário pós-pandemia, onde o home office se consolidou como uma prática comum. A combinação do trabalho com tarefas domésticas e a falta de espaço adequado aumentaram os riscos à saúde, tornando essencial a adoção de estratégias para prevenir distúrbios musculoesqueléticos e doenças psicossociais, conforme apontado por Prado et al. (2022).
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O teletrabalho, cada vez mais consolidado no cenário pós-pandemia de COVID-19, revela tanto benefícios quanto desafios expressivos para as relações laborais contemporâneas. Apesar dos avanços na regulamentação com a Lei 13.467/2017, ainda persistem lacunas importantes, como a ausência de um controle eficaz da jornada de trabalho e a insuficiência de garantias aos direitos básicos dos trabalhadores. Entre os principais desafios, ressaltam-se as questões ergonômicas, pois a ausência de equipamentos adequados e de um ambiente doméstico planejado pode acarretar sérios problemas de saúde física e mental.
O trabalho desenvolvido evidencia que, para mitigar tais riscos, é imprescindível a adoção de práticas ergonômicas, envolvendo a adaptação do ambiente de trabalho, o investimento em mobiliário apropriado e a promoção da conscientização sobre a postura correta. Embora o teletrabalho ofereça vantagens como a flexibilidade, também impõe desafios relevantes, como a sobrecarga laboral e a dificuldade de estabelecer limites entre vida profissional e pessoal. Nesse contexto, torna-se fundamental a implementação de medidas preventivas, como a oferta de equipamentos adequados, treinamentos sobre ergonomia, pausas regulares e a criação de condições que favoreçam a desconexão.
O estudo realizado reforça a importância de se compreender profundamente as implicações do teletrabalho para a saúde dos trabalhadores, destacando a ergonomia como um elemento central na promoção do bem-estar no ambiente remoto. Ao trazer à tona essas questões, a pesquisa não apenas contribui para a conscientização e aprimoramento das práticas atuais, como também abre caminhos para novas investigações que possam apoiar o desenvolvimento de políticas mais eficazes e sustentáveis para o teletrabalho.
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¹ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, Av. Minas Gerais 5189, Ouro Verde – Governador Valadares, Minas Gerais.