REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202408311420
Cleutiane Nunes Pereira¹
Pedro Augusto Paula do Carmo²
RESUMO: A enfermagem forense é a junção do sistema de saúde com o sistema judicial, permitindo a interação entre a enfermagem e as ciências forenses, buscando unir os conhecimentos técnicos da enfermagem com as necessidades específicas do sistema de justiça criminal, abrangendo uma ampla gama de responsabilidades, incluindo o reconhecimento de potenciais situações forenses, a recolha e preservação de sinais objetivos e subjetivos e a documentação de provas. Objetiva-se com este estudo analisar o papel da enfermagem forense no sistema de justiça criminal brasileiro, identificando os principais desafios enfrentados pelos profissionais desta área e explorando as oportunidades que podem contribuir para o avanço da justiça e do cuidado integral ao indivíduo. Utilizou-se dados do Google Acadêmico, Portal de Periódicos Capes, SciELO e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) para conduzir baseado no período de 2019 a 2024. Os estudos revisados revelaram que a inserção dos enfermeiros no sistema de justiça criminal abre um leque de oportunidades, desafios e responsabilidades. Conclui-se que os enfermeiros forenses ajudam a estabelecer vínculo e confiança entre os que atuam nas áreas da justiça, possibilitando a cooperação no exame forense. Essa colaboração é importante para a preservação de vestígios forenses, coleta de informações, elaboração de relatórios e pareceres para o Poder Judiciário, e prestação de consultoria em casos de litígios relacionados à área forense.
Palavras-Chave: Enfermagem forense; Desafios, Oportunidades; Justiça Criminal.
ABSTRACT: Forensic nursing is the junction of the health system with the judicial system, allowing interaction between nursing and forensic sciences, seeking to unite the technical knowledge of nursing with the specific needs of the criminal justice system, covering a wide range of responsibilities, including recognizing potential forensic situations, collecting and preserving objective and subjective signals, and documenting evidence. The aim of this study is to analyze the role of forensic nursing in the Brazilian criminal justice system, identifying the main challenges faced by professionals in this area and exploring the opportunities that can contribute to the advancement of justice and comprehensive care for the individual. Data from Google Scholar, Portal de Periódicos Capes, SciELO and Biblioteca Virtual em Saúde (VHL) were used to conduct data based on the period from 2019 to 2024. The studies reviewed revealed that the inclusion of nurses in the criminal justice system opens up a range of opportunities, challenges and responsibilities. It is concluded that forensic nurses help to establish bonds and trust between those who work in the areas of justice, enabling cooperation in the forensic examination. This collaboration is important for the preservation of forensic remains, collection of information, preparation of reports and opinions for the Judiciary, and provision of consultancy in cases of litigation related to the forensic area.
Keywords: Forensic nursing; Challenges, Opportunities; Criminal Justice.
1 INTRODUÇÃO
A intersecção entre a saúde e o direito tem se tornado cada vez mais relevante no cenário contemporâneo, especialmente no Brasil, onde os desafios sociais e de saúde pública frequentemente se encontram com questões legais e judiciais. Neste contexto, emerge a Enfermagem Forense (EF) como um campo de atuação vital, que busca unir os conhecimentos técnicos da enfermagem com as necessidades específicas do sistema de justiça criminal, abrangendo uma ampla gama de responsabilidades, incluindo o reconhecimento de potenciais situações forenses, a recolha e preservação de sinais objetivos e subjetivos e a documentação de provas (Silva et al, 2022).
De acordo com Gomes (2021), a enfermagem forense é a junção do sistema de saúde com o sistema judicial, permitindo a interação entre a enfermagem e as ciências forenses. A interação entre os profissionais de saúde, incluindo enfermeiros forenses, e outros atores do sistema de justiça criminal é facilitada pela atuação da enfermagem forense, que não se restringe apenas a hospitais, mas também ocorre no tribunal de justiça e na comunidade.
Rodrigues et al. (2020) menciona que os enfermeiros forenses ajudam a estabelecer vínculo e confiança entre os que atuam nas áreas da justiça, possibilitando a cooperação no exame forense. Essa colaboração é importante para a preservação de vestígios forenses, coleta de informações, elaboração de relatórios e pareceres para o Poder Judiciário, e prestação de consultoria em casos de litígios relacionados à área forense (Furtado et al., 2021)
O reconhecimento da EF como área especializada no Brasil começou em 2011, com pré-requisitos estabelecidos, que incluem ser bacharel em enfermagem e possuir documentos oficiais de instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) ou, alternativamente, obter reconhecimento por meio de associações profissionais. A Resolução nº 389 de 2011, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), consolidou o direito ao exercício desta especialidade.
Embora o reconhecimento da especialidade tenha ocorrido em 2011, só cerca de seis anos depois se iniciou a regulamentação de áreas específicas de atuação para EF. Esse significativo desenvolvimento foi possível por meio da Resolução COFEN nº 556/2017, que proporcionou aos profissionais da área a oportunidade de atuar em diversos domínios, inclusive os relacionados à violência sexual, ao sistema penitenciário, à coleta e preservação de provas, entre outros (Bernardes et al, 2023).
A criação da EF marca um importante passo na busca por espaços políticos e reconhecimento social. Essa especialização surge em resposta ao aumento dos casos de violência na sociedade brasileira, evidenciando a necessidade de uma abordagem especializada na área da saúde que possa contribuir tanto no tratamento quanto na investigação desses casos (Pires, 2020).
Com o objetivo de atender situações em que o papel do profissional não pode ser plenamente cumprido, foi implementada recentemente a Resolução COFEN nº 700/2022. Esta resolução garante que os profissionais possam continuar o seu trabalho e fornece uma estrutura para todas as ações necessárias em tais incidentes. Dentro desta resolução foram estabelecidas diretrizes para o adequado atendimento às vítimas pelos profissionais da EF.
Essas diretrizes servem como um recurso valioso para a condução de atividades e apoio às investigações policiais. Bernardes et al (2023), ressalta que na ausência de especialista em EF, o enfermeiro generalista está capacitado para realizar os procedimentos necessários. Isto destaca a importância dos conhecimentos e práticas defendidos nesta resolução, pois contribuem para a integridade e eficácia do processo investigativo.
A inserção dos enfermeiros no sistema de justiça criminal abre um leque de oportunidades, desafios e responsabilidades. Isto posto, esta pesquisa busca compreender os desafios enfrentados pelos profissionais e as oportunidades que este campo oferece para o avanço da justiça e do cuidado integral ao indivíduo. Acredita-se que as informações obtidas a partir desta pesquisa possam auxiliar na realização de mais pesquisas na área da enfermagem forense, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico do campo, o que pode resultar em novas técnicas e melhores práticas.
Em suma, a pesquisa sobre os desafios e oportunidades da enfermagem forense no Brasil tem o potencial de impactar positivamente não apenas a prática profissional e a capacitação dos enfermeiros, mas também a qualidade do sistema de justiça criminal e o bem-estar das vítimas de violência, contribuindo para uma sociedade mais justa e segura.
2 MATERIAIS E MÉTODOS
Para conduzir este estudo foi realizada uma revisão de trabalhos acadêmicos publicados entre 2019 e 2023. Os materiais necessários para esta pesquisa foram provenientes de plataformas confiáveis como Google Acadêmico, Portal de Periódicos Capes, SciELO e Biblioteca Virtual em Saúde (BVS).
Para conduzir efetivamente uma pesquisa bibliográfica, Lima e Mioto (2007) ressaltam a importância de adotar uma abordagem sistemática e metódica que enfoque o objeto específico de estudo, em vez de se envolver em ações aleatórias e desorganizadas. Além disso, Lakatos e Marconi (2003) definem pesquisa descritiva como um tipo de investigação que utiliza frases concisas e sucintas para abranger os elementos essenciais do assunto.
Para a coleta de dados dos artigos vinculados serão utilizadas as palavras-chave “Enfermagem forense”, “Desafios”, “Oportunidades” e “Justiça Criminal”. Os materiais da pesquisa serão consultados utilizando os descritores “Enfermagem forense no Brasil”, “Desafios” e “Oportunidades”. Serão utilizadas apenas fontes de publicação confiáveis, com foco específico em artigos de enfermagem escritos em português.
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Com base no estudo das publicações selecionadas e que foram analisadas, constatou-se que há muitos desafios a serem enfrentados pelos enfermeiros forenses, bem como existem oportunidades para o desenvolvimento e consolidação da enfermagem forense no Brasil.
3.1 PRINCIPAIS DESAFIOS ENFRENTADOS PELOS ENFERMEIROS FORENSES
Os estudos de Furtado et al. (2021) apontam que os desafios enfrentados pelos enfermeiros forenses na formação e capacitação específica para a atuação forense incluem a necessidade de novas competências e qualificação certificada para atuar na área forense. Isso é necessário para atender à demanda de trabalho com vítimas de violência e para a consolidação do papel do enfermeiro especialista na área de perícia no Brasil.
Rodrigues et al. (2020) menciona que é importante que os enfermeiros sejam capacitados para identificar e preservar vestígios de forma eficaz, o que requer a inserção das ciências forenses no conteúdo programático da graduação em enfermagem e a oferta de mais cursos e especializações na área. Além disso, há um desafio em obter reconhecimento para a profissão, pois o campo da enfermagem forense ainda está em expansão e algumas subespecialidades são desempenhadas por outros profissionais, levando a uma competição por funções (Marcelo e Barreto, 2019).
Gomes (2021) aponta que os enfermeiros forenses enfrentam desafios relacionados aos recursos e infraestrutura disponíveis, principalmente devido à falta de reconhecimento no âmbito Judiciário e no Sistema Único de Saúde. Segundo o autor, essa falta de reconhecimento pode dificultar a prática cotidiana desses profissionais e, consequentemente, impactar os recursos e a infraestrutura necessários para o desempenho adequado de suas funções.
A atuação da enfermagem forense no Brasil também envolve desafios na coordenação com outros profissionais e órgãos de justiça, pois os enfermeiros forenses atuam em diversos locais, como hospitais e tribunais de justiça, além de contribuírem em comitês de ética dos serviços de saúde (De lima et al., 2019).
3.2 QUESTÕES ÉTICAS E LEGAIS ENFRENTADAS NO AMBIENTE FORENSE
Os enfermeiros forenses enfrentam questões éticas e legais no ambiente forense que estão pautadas na legislação brasileira, nos princípios éticos e na integralidade do cuidado ao ser humano. A atuação desses profissionais como peritos civis e criminais deve considerar essas diretrizes para garantir a prática ética e legal no contexto das perícias forenses (Furtado et al., 2021).
Os desafios enfrentados pelos enfermeiros forenses na coordenação com outros profissionais e órgãos de justiça incluem a necessidade de atuar como examinadores independentes em equipes multiprofissionais que contam com profissionais de saúde, policiais, promotores e defensores públicos. Essa coordenação é essencial para a prestação de cuidados às vítimas de violência e para a interlocução entre saúde e justiça, além da articulação com o poder legislativo para a criação de leis que estabeleçam o cargo de enfermeiro forense como perito criminal é necessária para a consolidação do papel desses profissionais no sistema de justiça (Furtado et al., ., 2021).
Os enfermeiros forenses enfrentam desafios na coordenação com outros profissionais e órgãos de justiça devido à falta de reconhecimento no âmbito Judiciário e no Sistema Único de Saúde. Essa falta de reconhecimento pode dificultar a prática cotidiana desses profissionais e, consequentemente, impactar a coordenação com outros atores do sistema de justiça. Além disso, a enfermagem forense não atua de forma isolada, mas em conjunto com uma equipe multidisciplinar, o que pode apresentar desafios de coordenação e comunicação entre diferentes profissionais, como psicólogos, assistentes sociais, e outros (Gomes, 2021).
3.3 IMPORTÂNCIA E IMPACTO DA ATUAÇÃO DOS ENFERMEIROS FORENSES NA INVESTIGAÇÃO FORENSE
Os enfermeiros forenses contribuem significativamente na coleta e análise de evidências ao atuar como peritos, classificando e descrevendo lesões físicas, além de coletar vestígios forenses como sêmen, saliva e sangue. Essas evidências são posteriormente analisadas por laboratórios criminais forenses, o que auxilia na análise e interpretação pela polícia científica (Furtado et al., 2021).
Os enfermeiros forenses contribuem significativamente na coleta e análise de evidências, especialmente em casos de violência. Eles são responsáveis pela obtenção de provas e evidências durante o atendimento a vítimas de abusos sexuais, físicos, psicológicos, desastres em massa e homicídios. A prática forense envolve a preservação, coleta e recolha de vestígios, além da manutenção da cena do crime. Esses profissionais aplicam o processo de enfermagem em uma combinação entre ciência da enfermagem, ciências forenses e cuidados de saúde especializados, o que lhes permite atender às necessidades forenses das vítimas (Gomes, 2021).
A atuação dos enfermeiros forenses tem um impacto significativo na precisão das investigações e na administração da justiça. Eles contribuem na coleta e preservação de vestígios forenses, o que é crucial para a análise e interpretação pela polícia científica. Além disso, a elaboração de relatórios e pareceres para o Poder Judiciário e a prestação de consultoria em casos de litígios relacionados à área forense são fundamentais para a administração da justiça (Furtado et al., 2021).
3.4 OPORTUNIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DA ENFERMAGEM FORENSE NO BRASIL
A necessidade de programas de formação e especialização para enfermeiros forenses é destacada pela inclusão de disciplinas específicas na grade curricular dos cursos de graduação e a expansão de cursos de pós-graduação que contemplem aulas teóricas e práticas. Isso é necessário para a consolidação do papel do enfermeiro especialista na área de perícia no Brasil (Furtado et al., , 2021).
A profissão de enfermeiro forense no Brasil ainda enfrenta desafios em termos de políticas públicas e regulamentações. Embora a regulamentação pelo conselho profissional inclua os Institutos Médicos Legais (IML) como campo de atuação, para trabalhar nesses ambientes é necessário ocupar um cargo de perito oficial, obtido através de concurso público. No entanto, ainda não foram regulamentadas leis estaduais ou nacionais para a criação do cargo de perito para o enfermeiro forense. Apenas o estado do Paraná especificou a área de enfermagem em edital para o concurso de perito criminal . Além disso, para a consolidação do papel do enfermeiro especialista na área de perícia, é necessário articular com o poder legislativo para a criação de leis que estabeleçam o cargo de enfermeiro forense como perito criminal (Furtado et al., 2021).
A enfermagem forense tem perspectivas de crescimento e integração nas investigações e no sistema de justiça, evidenciadas pela necessidade emergente de implementação e reconhecimento dessa prática no âmbito das perícias forenses no Brasil. A inclusão do conteúdo “enfermagem forense” nas grades curriculares dos cursos de graduação é vista como essencial para preparar melhor os profissionais para essa área. Além disso, a articulação com o poder legislativo para a criação de leis que estabeleçam o cargo de enfermeiro forense como perito criminal é necessária para consolidar o papel desses profissionais no sistema de justiça (Furtado et al., 2021).
A Enfermagem Forense no Brasil apresenta diversas oportunidades para desenvolvimento e consolidação. Primeiramente, a especialidade é reconhecida como uma das 49 especialidades de enfermagem, em conformidade com a Resolução 581/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, o que já estabelece uma base formal para sua prática. Além disso, a enfermagem forense desempenha um papel fundamental no contexto da saúde pública, contribuindo para a prevenção, identificação e cuidados às pessoas vítimas de violência, o que pode melhorar a prática de cuidados de saúde e a qualidade de vida dos indivíduos.
A especialidade está em expansão, e há uma necessidade de maior divulgação e formação, o que representa uma oportunidade para o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) promover essa área e seu campo de atuação. A regulamentação e regulamentação das competências e leis de acordo com o COFEN no cenário brasileiro são indispensáveis, o que sugere que há espaço para o fortalecimento das estruturas legais e educacionais que apoiam a enfermagem forense (Gomes, 2021).
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A área de enfermagem Forense no Brasil está crescendo e demanda maior divulgação e capacitação, uma vez que enfrenta dificuldades relacionadas a políticas governamentais e normas de regulamentação.
No Brasil, a enfermagem forense tem o poder de gerar impactos positivos na prática profissional dos enfermeiros, na formação deles, na qualidade do sistema judiciário e no bem-estar das vítimas de violência. Isso acontece porque os enfermeiros forenses desempenham um papel fundamental na coleta e análise de provas ao agirem como peritos, identificando e descrevendo ferimentos físicos, bem como recolhendo vestígios forenses como esperma, saliva e sangue. Essas contribuições são essenciais para promover uma sociedade mais justa e segura.
Diante disso, constatamos que a escassa divulgação, a carência de recursos materiais e a ausência desse assunto nas salas de aula contribuem para a falta de divulgação desse tema, o que requer pesquisas mais aprofundadas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BERNARDES, B; VILARIM, G.A; DE ARAÚJO, A.H.I.M. Enfermagem Forense no Brasil: um campo em crescimento. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, v. 6, n. 13, p. 2137-2148, 2023. Disponível em: revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/807. Acesso em: 09. mar. 2024.
DE LIMA, SARANNA RIBEIRO, et al. “Uma revisão sobre a enfermagem forense no pronto atendimento.” Revista Jurídica Uniandrade 30.1 (2019): 49-58. Furtado, Betise Mery Alencar Sousa Macau, et al. “A perícia na enfermagem forense: trajetórias e possibilidades de atuação.” Revista da Escola de Enfermagem da USP 55 (2021): e20200586.
GOMES, LESLIE FERREIRA. “ENFERMAGEM FORENSE E SUAS DELIMITAÇÕES NO ÂMBITO DO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIZAÇÃO JUNTO AO JUDICIÁRIO E O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.” (2021).
LAKATOS, E. M; MARCONI, M. A. Fundamentos da pesquisa científica. 5. ed. -São Paulo: Atlas 2003.
LIMA, T. C. S; MIOTO, R. C. T. Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento científico: a pesquisa bibliográfica. Rev. Katál. Florianópolis, v. 10 n.esp. p. 37-45 2007.
Marcelo, K. C. F. R., and Carla Alessandra BARRETO. “Enfermagem forense sobre a regulamentação no Brasil.” Saúde Foco (Amparo).[Internet] 11 (2019): 1109-19.
PIRES, L.G. “A Relevância da Enfermagem Forense e sua atuação no Brasil.” Repositório de Trabalhos de Conclusão de Curso (2020). Disponível em: https://pensaracademico.unifacig.edu.br/index.php/repositoriotcc/article/download/3178/2233. Acesso em: 02. mar. 2024.
RESOLUÇÃO COFEN N° 389/2011 [Internet]. Cofen–Conselho Federal de Enfermagem. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2012/03/resolucao_389_2011.pdf. Acesso em 10. abr.2024.
RESOLUÇÃO COFEN N° 556/2017 [Internet]. Cofen–Conselho Federal de Enfermagem. Disponível em: : http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-05562017_54582.html. Acesso em 10. abr.2024.
RESOLUÇÃO COFEN N° 700/2022 [Internet]. Cofen – Conselho Federal de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-700-2022_100145.htm. Acesso em: 10. abr. 2024.
Resolução regulamenta atuação de enfermeiro forense [Internet]. Cofen–Conselho Federal de Enfermagem. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-regulamenta-atuacao-de-enfermeiro-forense_54193.html. Acesso em: 09. mar. 2024.
Rodrigues, Ana Carolina Chimer, Nathália Machado de Souza, and Elizabeth Rose Costa Martins. “O contexto forense no cotidiano da prática em Enfermagem.” Research, Society and Development 9.11 (2020): e1059119681-e1059119681.
SILVA, R.X, et al. “Preservação de vestígios forenses pela enfermagem nos serviços de emergência: revisão de escopo.” Revista Latino-Americana de Enfermagem 30 (2022): e3593. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rlae/a/r9k3xVpVBZ5X9XRDKBxFssR/. Acesso em: 02. mar. 2024.
1Graduanda do curso de Enfermagem – Universidade da Amazônia (UNAMA)
2Enfermeiro Mestre em Gestão do Cuidado em Saúde pela Universidade Federal Fluminense (UFF)