ENFERMAGEM ESTÉTICA: DIRETRIZES DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO ENFERMEIRO(A) CONFORME RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

AESTHETIC NURSING: PROCEDURAL DIRECTIVES RELATED TO THE NURSE IN CONFORMITY WITH RESOLUTIONS OF THE FEDERAL NURSING COUNCIL

ENFERMERÍA ESTÉTICA: DIRECTRICES DE PROCEDIMIENTOS LLEVADOS A CABO POR EL ENFERMERO(A) DE ACUERDO CON LAS RESOLUCIONES DEL CONSEJO FEDERAL DE ENFERMERÍA

REGISTRO DOI:10.5281/zenodo.12701408


Sabrina do Socorro Marques de Araujo de Almeida1
Erica Cristina da silva cabral2
Timoteo do rosário serrão3
Tobias do rosário serrão4
Thays mattos viana5
Jordana Moraes rolim queiroz6
Janaina suellen Favacho saraiva7
Larissa mota oliveira8
Laila beatriz dias alberto ribeiro9
Rayssa Lopes de jesus10
Thays Gonçalves vieira11


Resumo

Objetivo: Apresentar a atuação legal do enfermeiro na estética, com base nas resoluções do Conselho Federal de Enfermagem, e destacar os procedimentos específicos praticados por enfermeiros na Enfermagem Estética pela resolução. Metodologia: Pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. A coleta de dados foi feita por meio de pesquisa documental em materiais como livros, artigos científicos e mídia eletrônica. Utilizando a análise de conteúdo de Bardin, para embasar a técnica de análise de dados. Resultados: Revelaram que os enfermeiros demonstram habilidades e competências para trabalhar na área da Estética conforme as resoluções legais do Conselho Federal de Enfermagem. Observou-se melhorias significativas na qualidade de vida dos pacientes, resultando em impactos positivos na saúde física e no bem-estar emocional dos pacientes. No entanto, são necessárias mais pesquisas para validar a eficácia a longo prazo de algumas técnicas empregadas. Conclusão: Através do estudo mostrar que enfermeiros(as) estetas podem realizar procedimentos estéticos dentro do contexto legal. A luta pela regulamentação completa continua, para que o Conselho Federal de Enfermagem continue a buscar isso por meio de recursos judiciais. O alinhamento com as regulamentações permite que enfermeiros(as) estetas atuem de modo ético e legal, assegurando cuidados de qualidade e segurança aos pacientes.

Palavras-chave: Enfermeiro; Procedimentos Estéticos; Resoluções; Cuidados de Enfermagem

Abstract

Objective: To present the legal performance of the nurse in aesthetics, based on the resolutions of the Federal Council of Nursing, and to highlight the specific procedures practised by nurses in the Aesthetic nursing by the resolution. Methodology: Bibliographic research with a qualitative approach. The data was collected through documentary research in materials such as books, scientific articles and electronic media. Using Bardin’s content analysis, to base the data analysis technique. Results: They revealed that nurses demonstrate skills and competences to work in the area of Aesthetics according to the legal resolutions of the Federal Council of Nursing. Significant improvements in the quality of life of patients were observed, resulting in positive impacts on the physical health and emotional well-being of patients. However, more research is needed to validate the long-term effectiveness of some techniques employed. Conclusion: Through the study show that esthetic nurses can perform aesthetic procedures within the legal context. The struggle for full regulation continues, so that the Federal Nursing Council continues to seek that through judicial remedies. Alignment with regulations allows aesthetic nurses to act in an ethical and legal manner, ensuring quality care and safety for patients.

Keywords: Nurse; Aesthetic Procedures; Resolutions; Nursing Care.

Resumen

Objetivo: Presentar la actuación legal del enfermero en la estética, sobre la base de las resoluciones del Consejo Federal de Enfermería, y destacar los procedimientos específicos practicados por los enfermeros en la Enfermaría Estética por la resolución. Metodología: Investigación bibliográfica con enfoque cualitativo. La recopilación de datos se realizó a través de la investigación documental en materiales como libros, artículos científicos y medios electrónicos. Utilizando el análisis de contenido de Bardin, para fundamentar la técnica de análisis de datos. Resultados: Revelaron que los enfermeros demuestran habilidades y competencias para trabajar en el área de la Estética de acuerdo con las resoluciones legales del Consejo Federal de Enfermería. Se han observado mejoras significativas en la calidad de vida de los pacientes, resultando en impactos positivos en la salud física y el bienestar emocional. Sin embargo, se necesitan más investigaciones para validar la eficacia a largo plazo de algunas técnicas empleadas. Conclusión: A través del estudio se muestra que las enfermeras estéticas pueden realizar procedimientos estéticos dentro del contexto legal. La lucha por la regulación completa continúa, por lo que el Consejo Federal de Enfermería continúa buscando esto a través de recursos judiciales. El alineamiento con las regulaciones permite que las enfermeras estéticas actúen de manera ética y legal, asegurando cuidados de calidad y seguridad a los pacientes.

Palabras clave: Enfermería; Procedimientos estéticos; Resoluciones; Cuidados de enfermeira.

INTRODUÇÃO

No cenário da Enfermagem, a Estética emerge como um processo demandado pelo enfermeiro, visando à promoção do conforto e bem-estar de seu paciente/cliente. Este processo torna-se valioso, em vista de possibilitar ao profissional, além da “tradicional” intervenção, uma mudança de paradigma e a ampliação da sua autonomia. [8]. A inclusão do enfermeiro na área da Estética gerou espaço para o surgimento e regulamentação de uma especialidade e novas possibilidades de atuação em um campo específico e amplo da saúde, cuja oferece oportunidade de autonomia e ampliação de mercado de trabalho. Mas, ainda se busca superar desafios referentes à regulamentação de algumas práticas estéticas já realizadas por outras categorias profissionais. [27]

O conhecimento estético em Enfermagem assume relevância na materialização de uma área emergente de cuidado e, implementado como uma legítima especialidade em vários países, variando em sua nomenclatura e regulamentação, como especialidade de Enfermagem estética, estética não-cirúrgica, plástica ou cosmética. [40]. Nos EUA, a Sociedade Americana de Enfermeiros de Cirurgia Plástica (ASPSN), a partir de sua criação, no ano 1975, possui como missão promover a excelência prática, liderança de enfermagem, segurança do paciente e resultados que usem da prática estética fundada em evidências como uma base de cuidados. Nesse país, a área é conhecida como “Enfermagem estética não-cirúrgica”. [23]

No Reino Unido, a British Association of Cosmetic Nurses (BACN) foi criada em 2010 e, até o ano de 2017, já possuía mais de 4.000 enfermeiros atuantes no setor estético. Segundo estatísticas apresentadas pelo órgão, os enfermeiros britânicos formam mais de 40% dos clientes na compra direta de cosméticos, fornecem 54% dos tratamentos de enchimento dérmico e 52% dos tratamentos com toxina botulínica. Para a formação especializada, é recomendado que se tenha três anos de prática como pós-graduado, antes de praticar a carreira estética deve possuir o curso de prescritor para estar apto a prescrever cosméticos e tenha exercido a etapa de um ano no âmbito caso pretenda prescrever. [53]

No caso brasileiro, para obter o registro do enfermeiro como especialista em estética, o profissional de enfermagem deve atestar a conclusão de especialização, com carga horária mínima de 100 horas práticas, consoante a Resolução Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 0529/16. O enfermeiro especialista nessa área deverá auferir competência técnica e habilidades para executar procedimentos estéticos em cursos de extensão qualificação e aprimoramento. [15]

Destaque-se que o COFEN preceitua o que é de competência da enfermagem, nesse caso: realizar consulta de enfermagem; prescrever os cuidados domiciliares e orientações para o autocuidado aos pacientes submetidos aos procedimentos estéticos; registrar em prontuário todas as ocorrências e dados referentes ao procedimento; realizar processo de seleção de compra de materiais para uso estético na instituição de saúde; determinar protocolos dos procedimentos estéticos; manter-se atualizado via treinamentos, cursos específicos, capacitação, entre outros. [18]

Após a edição da Resolução COFEN n.º 529/16, o profissional de enfermagem se inseriu em um novo contexto, traduzido em avanços tecnológicos na área da estética, os quais: a carboxiterapia, a depilação por laser ou luz pulsada, o tratamento de cicatrizes de acnes e hipercromias faciais com laser. Concretizou-se, até, a práxis do enfermeiro esteta nas Terapias Complementares ou Alternativas, como, massoterapia e acupuntura. Ressalte-se, o evento da elevação de atendimentos de terapias complementares na rede pública após a implantação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), pelo Ministério da Saúde, em março de 2006. [18]

Evidencie-se que, o principal norte dado à Enfermagem Estética, está sob a égide do COFEN na edição da Resolução 626/2020, que regulamentou a atuação das(os) enfermeiras(os) especialistas em estética. Isso, confronte a inúmeras decisões judiciais. As ações civis públicas 0020776-45.2017.4.01.3400 e 0804210-12.2017.4.05.8400, movidas por entidades médicas, haviam suspendido liminarmente a Resolução Conselho Federal de Enfermagem 529/2016 e, proibido o Conselho de editar normativas sobre o tema, as quais foram derrotadas e as vitórias judiciais do Conselho Federal de Enfermagem, restabeleceram parcialmente a prática profissional dos enfermeiros especialistas em estética. [14]

Em consonância com a Resolução 626/2020, a(o) Enfermeira(o) habilitada(o) poderá realizar os seguintes procedimentos na área da Estética: Carboxiterapia, Cosméticos, Cosmecêuticos, Criolipólise, Dermo pigmentação, Depilação à laser, Drenagem linfática, Eletroterapia/Eletrotermofototerapia, Intrademoterapia/Mesoterapia, Laserterapia, Micropuntura, Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes, Nutracêuticos, Nutricosmético, Peeling químico, Ultrassom Cavitacional, Vacuoterapia. [14]

A partir desse cenário acima, o problema que deve ser respondido pelo estudo é se: a aplicação dos procedimentos estéticos pelo enfermeiro(a) estão fundamentados na Lei? O estudo em questão se justifica por ser uma forma de atender-se ao aprimoramento de nossa percepção social, profissional (técnica), e acadêmica. No âmbito social, permite a participação ativa em um trabalho voltado para este tema, o qual será fator de um maior aprimoramento de relações interpessoais.

No campo profissional, temos que a competência humana deriva de conhecimentos, habilidades e atitudes requisitadas pelos diferentes níveis de práticas para atingir os objetivos específicos de cada função (comprometimento) no âmbito da Enfermagem Estética.

Dessa forma, por meio do domínio do assunto em voga, ganharemos um instrumento a mais para auxiliar na aquisição ainda maior de competência, com conhecimento adquirido por experiências práticas e teorias, habilidades imprescindíveis ao cargo ou função que se desempenha na área da Enfermagem. Na área acadêmica, indubitavelmente, aufere-se um maior aprendizado em relação ao assunto, consubstanciando ainda mais, a sequência dada à vida acadêmica. Não obstante, tornando possível a pretensão de galgar níveis mais elevados como o mestrado e doutorado.

O principal objetivo deste artigo é destacar os procedimentos permitidos legalmente para enfermeiros(as) na área da estética. O estudo busca: esclarecer a atuação legal do enfermeiro(a) esteta com base nas resoluções do Conselho Federal de Enfermagem; demonstrar os procedimentos realizados por enfermeiros(as) na Enfermagem Estética.

REFERENCIAL TÉORICO

Expansão da Enfermagem na Estética

A literatura concernente à Enfermagem mostra que esta profissão se encontra em plena ascensão, inserindo-se no processo de mudanças e explorando novos mercados com distintos âmbitos de labor na área da saúde. A categoria de Enfermagem brasileira está desenvolvendo o espírito de negócios e saindo da zona de conforto, desconstruindo a ideia de que bons salários e estabilidade profissional são obtidos via concursos públicos. [17]

Neste padrão, o Brasil, a Enfermagem Estética assume uma nova característica no modo de laborar a prática do cuidado, já que o reconhecimento da atuação e da inserção desta profissão no mercado de trabalho é recente, e, por isso, encontra-se em um delicado processo de desenvolvimento e progressão. [10]

A enfermagem, no bojo de suas competências em relação ao atendimento das necessidades estéticas, bem-estar e qualidade de vida das pessoas, deve ser observada pelo prisma análogo de outras especialidades na saúde, como a oncologia, geriatria, por exemplo, pois, todas as áreas e campos de atuação surgem para melhoria dos resultados e da qualidade da atenção à saúde e bem-estar dos pacientes. [49]

A Enfermagem Estética pode ser definida como um campo orientado para a ação condizente em relação aos cuidados da pele em distintos graus de complexidade. Seu escopo principal é a promoção da proteção e da recuperação da saúde da derme, e, neste sentido, com vistas a consecução exitosa dessa empreitada ela realiza certos procedimentos com finalidade estética e terapêutica. Por terem uma formação ampla sobre a anatomia e a fisiologia humana, os(as) enfermeiros(as) são valorizados(as) no ramo, já que estão aptos para oferecer serviços com qualidade, cuidado e segurança. [47]

Desenvolvimento e Regulamentação da Enfermagem Estética no Brasil

A trajetória da enfermagem estética atuante se tornou oficial, no momento em que houve a edição pelo COFEN do parecer 197/2014, no qual é preceituado que não existe nenhum impedimento técnico legal para atuação do(a) enfermeiro(a), junto a procedimentos estéticos de natureza não invasiva perfurocortantes ou injetáveis. Nesse contexto, o Conselho, evidencia que se torna imprescindível a publicação da resolução da Enfermagem Estética para o reconhecimento da especialidade profissional. [10]

A Resolução COFEN Nº 529/2016, elencou diretrizes que normatizaram a atuação específica do(a) Enfermeiro(a) na área de Estética realizar consulta de enfermagem, anamnese e fixar o tratamento correto; prescrever cuidados domiciliares e orientações para o autocuidado; a execução dos procedimentos: ultrassom cavitacional, nutricosmético, intradermoterapia, escleroterapia, depilação a laser, etc.; registrar em prontuário dados e eventos inerentes ao procedimento; realizar processo de seleção de compra de materiais para uso estético; estabelecer protocolos dos procedimentos estéticos; manter-se atualizado. [9]

Essa mesma Resolução que permitia aos enfermeiros com pós-graduação em estética, lato sensu em estética, de acordo com a legislação determinada pelo Ministério da Educação, e anteriormente citada, para o exercício dos procedimentos supracitados, no ano de 2017 teve impetrada liminares prolatadas pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal que suspenderam os efeitos daquela e ficaram permitidos apenas alguns procedimentos, sendo vedado os procedimentos injetáveis. [9]

Essas liminares protocoladas em maio de 2017 pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), inseriam as seguintes alegações: (1) os limites legais de atuação regulamentar dos conselhos profissionais; (2) os procedimentos estéticos invasivos não cirúrgicos descritos na Resolução confrontam à lei do ato médico, que define   este com prerrogativas à indicação e execução de procedimentos invasivos; (3) na defesa à saúde da  população exposta a riscos, caso haja atendimento por profissional não médico inabilitado científico e legalmente. [15]

Ressalte-se que no embate em prol da Enfermagem, o COFEN procedeu a tomada de medidas cabíveis para recorrer à esta decisão judicial, buscando o reconhecimento da Enfermagem estética como uma realidade no país e que regulamentar procedimentos e   os recursos terapêuticos se tornara relevante para a segurança profissional e do paciente. [15]

Deve ser dito que em agosto de 2017, houve uma audiência de conciliação entre SBD e COFEN, na qual não se chegou a nenhum acordo. A magistrada encarregada do julgamento deferiu o pedido da SBD e suspendeu, de forma temporária, a Resolução 0529/2016, fato que obstou os enfermeiros de laborar na área. A decisão prolatada limitava exclusivamente à medicina os seguintes procedimentos: prescrição de nutracêuticos/nutricosméticos; micropuntura (microagulhamento); laserterapia; depilação à laser; criolipólise; escleroterapia; e peelings e intradermoterapia/mesoterapia. [9]

Em 2018 o COFEN publicou uma nota de esclarecimento, asseverando que estava aplicando todas as medidas cabíveis em prol da revogação da decisão da juíza, e, ainda, neste mesmo ano, editou outra Resolução de nº 568/18, neste nexo, normatizando a operacionalização dos consultórios e clínicas de Enfermagem, valorizando o caráter empreendedor do enfermeiro ao reconhecer a personalidade jurídica desses serviços. [16]

Competências e Padronização/segurança na Enfermagem Estética

Neste contexto, deve ser relevada a luta da Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética (SOBESE), que desde 2016, promove e contribui com o progresso e evolução da Enfermagem em saúde estética, por meio da promoção da educação, produção e divulgação científica nacional, combate árduo pela efetivação da regulamentação profissional e colaborando no desenvolvimento técnico científico, segundo os princípios éticos e legais, para atuação do enfermeiro na promoção da saúde. [49]

A atuação do Enfermeiro na área de estética visa à efetiva segurança dos usuários submetido aos procedimentos. Compete privativamente ao enfermeiro na área de estética, realizar a consulta de enfermagem e estabelecer o tratamento mais adequado ao cliente, prescrever os cuidados domiciliares e orientações para o autocuidado aos pacientes submetidos aos procedimentos estéticos. [37]

O livro “Condutas nas complicações de procedimentos estéticos”, preceitua que está sob a égide do profissional da área da saúde, conceber Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) intentando assegurar a qualidade dos serviços prestados, bem como proteger e preservar a segurança dos profissionais e dos clientes. Ademais, clarifica a imprescindibilidade de conhecer todas as fases que suprimem riscos inerentes ao cliente relacionado ao diagnóstico e subsequente tratamento estético. Uma boa anamnese favorece a escuta ativa, o diagnóstico visual, juntamente com a exploração básica. Esse procedimento quando padronizado, constitui um plano básico de entrevista para ancoragem diagnóstica. [5]

METODOLOGIA

O estudo foi conduzido por meio de uma pesquisa bibliográfica, seguindo uma abordagem qualitativa descritiva. Foram utilizadas referências de diversos autores especializados no assunto, conforme documentado nas referências. Tendo em vista com a busca dos descritores: “Enfermagem. Estética; Procedimentos; Resoluções; Conselho Federal de Enfermagem”. Sua contextualização foi resultante das concepções dos autores que consubstanciaram a produção deste artigo. No que concerne aos meios, a pesquisa bibliográfica foi fundamentada em materiais didáticos, no caso, livros, artigos científicos e, também, da mídia eletrônica com bases de dados: PubMed, BDENF, LILACS. [21]

Quanto aos fins, os métodos adotados na pesquisa, configuraram um estudo descritivo, em que a abordagem visa ao detalhamento dos componentes essenciais estudados. A pesquisa usou uma abordagem qualitativa aplicada à Enfermagem Estética, em que os dados tiveram como objeto de análise, a avaliação da importância dos procedimentos que podem ser aplicados pelo(a) enfermeiro(a) no âmbito da estética em bases legais.

A abordagem qualitativa usada evidenciou a visibilidade da realidade social, transformando-a em uma série de representações concretas e simbólicas para apreensão da complexidade dos comportamentos humanos.  Este tipo de pesquisa evidencia relação dinâmica entre o mundo real e o sujeito, por meio de um vínculo indissociável entre eles, se caracteriza, portanto, no ambiente natural como a origem da coleta de dados, e o pesquisador é o principal instrumento para analisar os dados de forma indutiva. [25]

Neste diapasão, os procedimentos técnicos usados visando à execução da coleta de dados adotaram as bases da pesquisa documental, se valendo de materiais coletados em sites eletrônicos, que foram reelaborados, segundo os objetivos da pesquisa.  Assim, constituiu-se os dados obtidos e recorreu-se a uma análise interpretativa, com a consequente discussão dos resultados, com autores estudiosos do assunto, e a consequente apresentação de sugestão com fins de dar suporte à resposta do problema.

Para embasar a técnica de análise de dados foi usada a análise de conteúdo, cuja assume o caráter de um conjunto de técnicas de análise das comunicações, que utilizou procedimentos sistemáticos e objetivos de descrição do conteúdo das mensagens. Ademais, “[…] a intenção da análise de conteúdo é a inferência de conhecimentos relativos às condições de produção (ou eventualmente, de recepção), inferência esta que recorre a indicadores (quantitativos ou não)”. [2]

As fases da técnica de análise embasaram os seguintes ordenamentos: a)  Pré-análise, que é a compilação e organização do material examinado tornando-o operacional e sistematizador das ideias iniciais;  b) Exploração do material, que produz a riqueza das interpretações e inferências, a partir da descrição analítica, cuja se refere ao “corpus” (material textual coletado) que foi submetido a uma análise, norteado pelo referencial teórico; c) Tratamento dos resultados, interpretação e inferência onde tratado os resultados após a condensação e o destaque das informações à análise, culmina nas interpretações inferenciais. [2]

Assim sendo, a via as fases de análise de conteúdo, isto é, pré-análise, exploração do material, e o tratamento dos resultados, discussões, com a consequente considerações finais que se conseguiu codificar e categorizar as informações, possibilitando o discernimento proporcionado pelos dados levantados.

O método da abordagem foi indutivo, do particular para o geral, acatando as fases de observação, estudada as evidências da realidade e da comparação, via classificação, análise, interpretação, discussão dos dados obtidos e, até, pela abstração, verificação dos pontos em comum e, em desacordo com estes. Estes procedimentos metodológicos foram desenvolvidos no decurso do primeiro semestre de 2021.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Durante a revisão bibliográfica, observamos um crescimento rápido nos procedimentos estéticos, com alguns apresentando resultados imediatos e outros exigindo mais tempo para serem percebidos. Neste contexto, o foco desta pesquisa está na análise das resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), explorando os desfechos dos procedimentos estéticos realizáveis conforme os protocolos e práticas pertinentes à Enfermagem Estética. Além disso, examinamos como tais procedimentos contribuem de maneira positiva para a qualidade de vida e o bem-estar dos pacientes.

A Resolução COFEN n.º 529/2016 surgiu com o propósito fundamental de estabelecer diretrizes para a atuação dos enfermeiros no campo da Estética, com um enfoque primordial na segurança dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos. Antes dessa resolução, já existiam pareceres favoráveis à participação dos enfermeiros nesses procedimentos, como o Parecer Coren/SP n.º 038/2012 e o Parecer Conselho de Enfermagem n.º 197/2014.

Segundo o que foi estabelecido pela Resolução COFEN n.º 529/2016, para obter o registro de especialista em estética, o profissional de enfermagem deve comprovar a conclusão de uma especialização, incluindo uma carga horária mínima de 100 horas práticas. Além disso, é necessário que o enfermeiro especializado em estética adquira competência técnica e habilidades por meio de cursos de extensão, qualificação e aprimoramento. [9]

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) enumera as competências da enfermagem na área estética, que incluem a realização de consulta de enfermagem, a prescrição de cuidados domiciliares e orientações para o autocuidado dos pacientes submetidos a procedimentos estéticos, o registro detalhado das ocorrências e dados relevantes no prontuário, a seleção de materiais para uso estético, o estabelecimento de protocolos para os procedimentos estéticos e a busca constante por atualização por meio de treinamentos, cursos específicos e capacitações.

No âmbito da Enfermagem Estética sob a égide do Conselho Federal de Enfermagem, tem-se as seguintes resultantes: Carboxiterapia: A partir das literaturas, constataram-se que a carboxiterapia realizada pelo enfermeiro(a) esteta apresenta benefícios significativos, como a melhoria do fluxo sanguíneo/linfático, o aumento da oxigenação cutânea, a redução do tecido adiposo e a melhora do tônus da pele. Além disso, evidenciou-se sua eficácia no tratamento da celulite, promovendo vasodilatação e aumento da drenagem veno-linfática, o que contribui para a remodelação da matriz extracelular e a reparação tecidual [24, 31]. No contexto brasileiro, a carboxiterapia é amplamente utilizada na estética, visando tratar diversas condições como gordura localizada, flacidez e estrias. A aplicação do gás carbônico medicinal tem o intuito de melhorar a perfusão tecidual periférica, sendo adaptada de acordo com os objetivos e a sensibilidade do paciente [38].

Dentre as pesquisas analisadas demonstraram que a carboxiterapia é um procedimento eficiente e seguro, resultando em melhorias significativas na circulação e perfusão dos tecidos. Além disso, foram identificados poucas contraindicações e nenhum relato de efeitos adversos sistêmicos, conferindo-lhe uma característica de segurança e praticidade [55]. Esses achados sugerem que a carboxiterapia é uma opção viável e promissora na prática clínica estética, proporcionando resultados satisfatórios para os pacientes.

Com isso, os estudos consultados ratificam a eficácia da carboxiterapia realizada pelo enfermeiro(a) esteta, destacando seus benefícios na melhoria da circulação e na redução de alterações estéticas, como a celulite e a gordura localizada. Sua aplicação segura e a ausência de efeitos adversos sistêmicos reforçam a importância desse procedimento como uma ferramenta terapêutica eficaz e acessível na área da estética [24, 31, 38, 55].

Criolipólise: A criolipólise é um procedimento não invasivo empregado pelo enfermeiro(a) esteta para redução de tecido adiposo localizado. Utiliza-se o resfriamento controlado da pele e do tecido adiposo adjacente, promovendo a morte das células de gordura por apoptose. A aplicação envolve a colocação do paciente em uma posição confortável, seguida pela aplicação das ponteiras e sucção na área selecionada, em sessões com duração média de uma hora [6, 48]. Estudos demonstram a eficácia desse procedimento, com redução significativa da gordura na região tratada, que pode chegar a 20-25% após sessões prolongadas de até dois meses. Não foram observadas lesões nos tecidos circundantes, e não houve aumento dos níveis de gordura no sangue após o tratamento [29].

A literatura confirma a efetividade e segurança da criolipólise no tratamento da gordura localizada, evidenciando sua não invasividade e resultados duradouros. Após uma sessão, a redução de gordura pode ser mantida por até seis meses, uma vez que as células de gordura destruídas são eliminadas progressivamente [12]. No entanto, são necessários mais estudos científicos com diversas abordagens e amostras para compreender melhor os efeitos a longo prazo desse procedimento. A consulta à literatura científica, especialmente estudos brasileiros, tem sido fundamental para validar os resultados positivos e possíveis efeitos colaterais da criolipólise, mas se torna essencial continuar a pesquisa para uma compreensão abrangente de seus efeitos ao longo do tempo [12].

Cosmecêuticos: Os cosmecêuticos são produtos que penetram profundamente na pele, agindo na melhoria da resposta tecidual aos ativos que estimulam a produção de proteínas estruturais, combatem os radicais livres e minimizam a degradação do colágeno e da elastina. Diferenciam-se dos cosméticos superficiais, que visam apenas realçar a atratividade da pele, e dos fármacos, utilizados para fins medicamentosos. Enquanto os cosmecêuticos atuam na pele sem afetar suas funções corporais, os fármacos têm efeitos medicinais, alterando sistemas fisiológicos em benefício do paciente [4].

Estudos revelam que os cosmecêuticos têm ganhado destaque na prática clínica de enfermeiros(as) estetas devido à sua capacidade funcional na pele. Eles contribuem para a nutrição, proteção, rejuvenescimento e melhora da aparência cutânea, agindo na divisão celular, combatendo os radicais livres e proporcionando maior hidratação. Além disso, podem normalizar a descamação do epitélio, promovendo resultados visíveis na textura e uniformidade da pele [52]. A grande vantagem desses produtos é sua versatilidade, podendo ser encontrados em formulações cotidianas como cremes, bases e protetores solares. Eles são eficazes no tratamento dos sinais visíveis do envelhecimento cutâneo, promovendo não apenas melhorias estéticas, mas também repitelização, cicatrização e hidratação da pele, contribuindo para a saúde corporal [34].

Apesar de que, ofereçam diversos benefícios, é importante destacar que os cosmecêuticos possuem contraindicações e devem ser utilizados com o acompanhamento de um profissional, seguindo as recomendações adequadas. Quando utilizados corretamente, o risco de danos à saúde do paciente é mínimo ou inexistente, conforme indicado pela literatura consultada [52].

Depilação a laser: O “Laser”, cujo significado é “Amplificação de Luz por Emissão Estimulada de Radiação”, é uma abordagem para depilação ou progressiva eliminação dos pelos feita utilizando equipamentos que emitem radiação eletromagnética. Esses aparelhos atuam por meio da fototermólise seletiva, causando danos térmicos em cromóforos específicos, como a melanina presente no bulbo do pelo. O laser de diodo, por exemplo, direciona sua ação para a melanina no folículo, impedindo o crescimento do pelo de forma permanente e eficaz [13]. Segundo a literatura, esse procedimento estético tem se mostrado uma opção rápida e satisfatória para a supressão definitiva dos pelos, proporcionando resultados permanentes devido à sua forma de atuação [34].

As pesquisas sobre a técnica de remoção de pelos com laser destacam sua eficácia na diminuição dos pelos, revelando altos índices de contentamento entre as pacientes. Surpreendentemente, não foi encontrada uma ligação entre o nível de desconforto durante o procedimento e a satisfação geral. No entanto, ainda são necessários estudos adicionais para avaliar a quantidade de pelos restantes e investigar os efeitos a longo prazo do tratamento, visando uma compreensão mais completa de sua eficácia e duração [13]. Além disso, é crucial ressaltar que o uso do laser pode apresentar potenciais riscos para a saúde dos olhos, como indicado por pesquisas que destacam os perigos associados a uma exposição prolongada a essa forma específica de luz [56].

Drenagem Linfática: A drenagem linfática, como técnica terapêutica aplicada pelo enfermeiro(a) esteta, visa otimizar o fluxo linfático, promovendo o recolhimento do líquido intersticial não reabsorvido pelos capilares sanguíneos e sua condução de volta ao sistema circulatório. Realizada por meio de manobras suaves e rítmicas, essa terapia manual busca aprimorar a absorção de líquidos e proteínas pelos capilares linfáticos, bem como a contratilidade dos coletores linfáticos, aumentando assim o volume de líquido retornado ao sistema venoso [35]. A literatura destaca os benefícios da drenagem linfática, que vão desde a melhoria na hidratação e nutrição celular até a redução da retenção de líquidos, o combate à celulite e o relaxamento corporal. Além disso, evidencia-se sua eficácia no tratamento de diversas patologias e sua aplicação tanto para fins terapêuticos quanto estéticos, proporcionando bem-estar e melhorando a saúde em diferentes níveis [35].

Embora, seja reconhecida por seus benefícios, a drenagem linfática apresenta algumas contraindicações, como asma brônquica grave não tratada, febre, hipertireoidismo não tratado, insuficiência cardíaca e neoplasias malignas, entre outras. Portanto, é essencial que o enfermeiro(a) esteta esteja ciente dessas condições para garantir a segurança e eficácia do procedimento [35].

Eletroterapia: O enfermeiro(a) esteta utiliza a eletroterapia como um procedimento terapêutico baseado na aplicação de corrente elétrica, visando estimular a circulação sanguínea e promover benefícios aos tecidos. Essa abordagem terapêutica tem sido eficaz no controle da dor, redução de edemas, melhoria da condição da pele, fortalecimento muscular e facilitação da cicatrização. Entre os recursos eletroterápicos disponíveis estão a alta frequência, vapor de ozônio, ultrassom, radiofrequência, entre outros [1].

Estudos revelam que a eletroterapia estética pode ser aplicada em diversas áreas do corpo, com o objetivo de tratar uma variedade de condições, como manchas na pele, cicatrizes, rugas, flacidez, celulite e gordura localizada. A compreensão aprofundada por parte do enfermeiro(a) esteta sobre o funcionamento das correntes elétricas e suas aplicações facilita o desenvolvimento de programas de tratamento personalizados, contribuindo significativamente para a reabilitação do paciente e para a melhoria da qualidade de vida [30].

Peeling químico: Os peelings químicos são procedimentos estéticos amplamente adotados pelos enfermeiros(as) estetas para promover a renovação celular da pele, resultando em uma aparência mais suave, elástica e fresca. Essa técnica envolve a aplicação de ácidos na pele para remover camadas danificadas e estimular o crescimento de uma nova camada cutânea. Existem diferentes tipos de peelings, desde os superficiais até os mais profundos, cada um com suas especificidades e indicações [19, 26].

É essencial para os enfermeiros(as) estetas compreenderem as características da pele para realizar tratamentos eficazes. A pele, como manto de revestimento do organismo, desempenha um papel crucial na proteção dos componentes orgânicos do meio exterior. Compreender os tipos de pele, incluindo seu equilíbrio entre a parte hídrica e oleosa, é fundamental para personalizar os procedimentos estéticos [41].

Ainda que, os peelings químicos sejam considerados terapias simples e não invasivas, é crucial adotar cuidados rigorosos para minimizar os riscos de efeitos colaterais. Os enfermeiros(as) estetas devem estar cientes dos possíveis desconfortos e reações adversas, além de orientar os pacientes sobre os cuidados pós-tratamento. O conhecimento detalhado dos princípios ativos, dos biótipos cutâneos e dos protocolos adequados é essencial para garantir a segurança e a eficácia dos peelings químicos [42, 46].

Terapia combinada: A terapia combinada, que une o ultrassom e microcorrentes não focadas à corrente elétrica, é amplamente utilizada por enfermeiros(as) estetas para a redução de medidas. Estudos demonstraram que essa técnica, aplicada com parâmetros de ultrassom contínuo e corrente alternada, pode reduzir as medidas de perimetria e adipometria na região abdominal após uma única sessão. Além disso, a terapia combinada não afetou suas condições experimentais [11, 33].

Essa abordagem terapêutica também mostra eficácia no tratamento da acne, pois acelera os processos regenerativos naturais do corpo, melhorando a circulação sanguínea e linfática, estimulando a produção de colágeno e elastina, e reduzindo a vermelhidão e inflamação. A terapia combinada promove a melhora da vascularização, estimula a proliferação dos fibroblastos e a síntese de colágeno, além de aumentar a permeabilidade das membranas celulares e normalizar a bioeletricidade tecidual [28].

Estudos destacaram os efeitos benéficos da terapia combinada a curto prazo para melhorar o contorno corporal. Utilizando ultrassom não focado no modo pulsado e corrente alternada quadrática, a técnica foi segura e proporcionou uma redução imediata de medidas após a sessão, mostrando-se promissora para a prática dos enfermeiros(as) estetas [39].

Vacuoterapia: A análise das publicações destacou a eficácia do uso da vacuoterapia pelos enfermeiros(as) estetas na redução do fibroedema geloide, desfibrosagem do tecido conjuntivo e mobilidade da gordura, resultando no remodelamento do contorno corporal e melhora na circulação sanguínea e linfática. Além de reduzir o desconforto causado pelo fibroedema geloide, a técnica promove uma melhor circulação sanguínea através da retração da compressão das veias, artérias e nervos. A falta de relatos significativos de efeitos adversos destaca a necessidade de estudos adicionais para validar sua eficácia e determinar a duração dos resultados obtidos [22].

A literatura ressaltou que o sucesso do tratamento com vacuoterapia realizado por enfermeiros(as) estetas está associado a recomendações específicas, como uma dieta de baixa caloria para melhorar o tecido e favorecer a resposta ao tratamento. Além disso, a atividade física regular é recomendada para auxiliar na perda de peso e melhorar a circulação, enquanto o uso de meias elásticas e medicamentos pode complementar o tratamento, atuando no meio intersticial, adipócitos e microcirculação.

Além disso, alguns autores destacaram os efeitos fisiológicos da vacuoterapia, que incluem hipervascularização, desfibrosagem, tonificação tissular e linfática. A técnica, que utiliza um dispositivo mecânico de sucção com ventosas para mobilizar o tecido, visa melhorar a rigidez tecidual e promover a produção de fibras de colágeno e fibroblastos. Esses efeitos fisiológicos, juntamente com os resultados obtidos nos procedimentos estéticos, corroboram a prática frequente da vacuoterapia nesta área [20, 32].

Reporte-se aos(as) enfermeiros(as) estetas que todos esses benefícios refletem também no fator psicológico, aumentando a autoestima da pessoa preocupada com a aparência, melhorando seu convívio social no trabalho e familiares. Embora a literatura inerente ao tema e os tratamentos atuais sejam amplos, ainda há muito para se esclarecer, nessa ótica as pesquisas científicas devem ser realizadas para ampliar estudos, para que mais respostas venham para ajudar os consumidores preocupados com a estética. [22]

Sob esta perspectiva, classifica-se que os avanços nessa área ocorrerão com esforço conjunto que congregue profissionais das distintas áreas envolvidas, aliando cada vez mais as áreas cosméticas e tecnológica, para que estas, definitivamente, sejam consideradas de forma indissociável. [51]

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O artigo elaborado espera-se ter atingido seu o objetivo primordial e ter respondido ao problema através de um estudo que evidenciou os procedimentos estéticos analisados podem ser aplicados pelos(as) enfermeiros(as) estetas, já que estão inseridos em um contexto de bases legais. Como visto, as vitórias judiciais obtidas pelo Conselho Federal de Enfermagem restabeleceram, de modo parcial, os procedimentos que podem ser praticados pelos(as) enfermeiros(as) especialistas em estética, alguns dos quais evidenciados no estudo pertinente. As ações civis públicas 0020776-45.2017.4.01.3400 e 0804210-12.2017.4.05.8400, movidas por entidades médicas, haviam garantido por intermédio de liminar, a suspensão da regulamentação, assim como, vedando o Conselho de editar normativas sobre o tema.

Apesar de ser uma expressiva vitória, a batalha continua para a Enfermagem Estética. Assim, sugere-se que o COFEN persista denodadamente a demandar via recursos judicias, o restabelecimento integral dos procedimentos que possam ser praticados por enfermeiros(as) esteticistas. Ressalte-se que a Resolução 626/2020, editada em fevereiro, normatizou a atuação dos enfermeiros(as) especialistas em estética, adequando suas práticas às decisões judiciais prolatadas. Através do alinhamento com as regulamentações os enfermeiros(as) estetas podem desempenhar seu papel de forma ética e legal, promovendo cuidados de qualidade e segurança aos pacientes.

Sabrina do Socorro Marques de Araújo de Almeida1, Erica Cristina da Silva Cabral2

1 Escola Superior da Amazônia – ESAMAZ, Belém, Pa, Brasil, Graduada em Enfermagem, Esp. Ginecologia e Obstetrícia; Enfermagem Pediátrica e Neonatal; Enfermagem em UTI; Enfermagem em Estética, Msc. Saúde da Família.

2 Faculdade Cosmopolita, Belém, Pa, Brasil, graduanda em Enfermagem.

Conflitos de interesse

Não há conflitos de interesse.

Fontes de financiamento

O trabalho não recebeu financiamento.

Contribuição dos autores

Concepção e desenho da pesquisa: Cabral ECS; Coleta de dados: Araújo de Almeida SS.; Análise e interpretação dos dados: Araújo de Almeida SS.; Redação do manuscrito: Araújo de Almeida SS., Cabral ECS; Revisão crítica do manuscrito quanto ao conteúdo intelectual importante: Araújo de Almeida SS., Cabral ECS.

REFERÊNCIAS

1.         Agne JE. Criolipólise e outras tecnologias no manejo do tecido adiposo. Santa Maria: Andreoli; 2016.

2.         Bardin L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70; 2016.

3.         Bahtiyarca ZT, Can A, Ekşioğlu E, Çakci A. A adição de autodrenagem linfática à terapia de compressão em vez de drenagem linfática manual na primeira fase da terapia descongestiva complexa para o tratamento do linfedema relacionado ao câncer de mama: um estudo prospectivo controlado randomizado. Turk J Phys Med Rehabil. Dez 21(4), 2018.

4.         Baumann L. How to use oral and topical cosmeceuticals to prevent and treat skin aging. Facial PlastSurgClin N Am. 26:407-13, 2018.

5.         Beer K, De Padova MP, Tosti A. Condutas nas complicações de procedimentos estéticos. 1. ed. Rio de Janeiro: Dilivros; 2015.

6.         Bernardes SBA. Procedimento sobre criolipólise. Recomendações. Processo-Consulta CRMPR, Curitiba, Sessão plenária nº 4024, Nov., 2015.

7.         Borges F. Carboxiterapia. [S.L.][s.d.]. Disponível em: Acesso em 13 Fev. 2021.

8.         Branquinho MR, Bicalho EAG. Atuação do enfermeiro estético: competências, conquistas e avanços. Psicologia E Saúde Em Debate. 2019;5(Suppl.2):96–9.

9.         Brasil. Resolução 529/2016 de 06 de novembro de 2016. Aprovar a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética. Órgão emissor: COFEN – Conselho Federal de Enfermagem; 2016.

10.       Brasil. Parecer 197/2014 de 26 de setembro de 2014. Parecer com posicionamento do Conselho Federal de Enfermagem sobre a legalidade da atuação do Enfermeiro e Técnicos de enfermagem na realização de procedimentos estéticos. Órgão Emissor: COFEN – Conselho Federal de Enfermagem; 2014.

11.       Canela VC, Crivelaro CN, Ferla LZ, Pelozo GM, et al. Synergistic effects of combined therapy: nonfocused ultrasound plus Aussie current for noninvasive body contouring. Clin Cosmet Investig Dermatol. 2018;11:203-212.

12.       Carnevali NR, Vieira JA, Assis I, Pereira L. Criolipólise: tratamento para o congelamento da gordura localizada – Revisão da Literatura. Revista Saúde em Foco. 2018;10.

13.       Chi A, Schleder JC, Lechiw T. Análise da efetividade do laser de diodo para depilação permanente em região de axila e virilhaAnalysis. Caderno Dermato Funcional. 2015;16(3).

14.       Cofen – Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen 626/2020 assegura atuação de enfermeiras(os) na área da Estética em 27 de fevereiro de 2020.

15.       Cofen – Conselho Federal de Enfermagem. Decisão judicial suspende resolução sobre Enfermagem e estética em 12 de maio de 2017. 2017.

16.       Colichi RMB, Lima SGS, Bonini ABB, Lima SAM. Empreendedorismo de negócios e Enfermagem: revisão integrativa. Rev Bras Enferm. 2019;72(1):321-30.

17.       Copelli FH da S. Empreendedorismo na gestão –universitária pública na enfermagem. Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. 2015.

18.       Custódio ANKS, Freire KNV, Chaves MMGF, Aguiar MIF, Alves MA. Atuação do enfermeiro na estética: avanços e desafios. Conexão UNIFAMETRO. 2020;XVI SEMANA ACADÊMICA.

19.       Fernandes ACF, Costa LF da, Assis IB de, Pinto LP. Peeling quimico como tratamento estético. Revista Saúde em Foco. 2018;10.

20.       Ferrari EPR, Souza AW. Vacuoterapia em fibro edema gelóide. 2017. Disponível em: ttp://tcconline.utp.br/?s=VACUOTERAPIA+EM+FIBRO+EDEMA+GEL%C3%93IDE. Acesso em: 07 jul. 2018.

21.       Gil AC. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas; 2010.

22.       Gouveia L, Nunes G, Pereira L, Assis I. Atuação da endermoterapia/vacuoterapia no tratamento do fibro edema gelóide – revisão de literatura. Revista Saúde em Foco. 2018;10.

23.       Ispan – International Society of Plastic and Aesthetic Nurses. About ISPAN. 2018.

24.       Jurado SR, Jurado SV. Enfermagem estética: avanços, dilemas e perspectivas. Glob Acad Nurs. 2020;1(1):e8.

25.       Kauark F. Metodologia da pesquisa: guia prático. Itabuna: Via Litterarum; 2010.

26.       Kede MPV, Sabatovich O. Dermatologia e Estética. 3ª Edição. São Paulo: Atheneu; 2015.

27.       Machado MH et al. Características gerais da Enfermagem: O perfil sócio demográfico. Enferm. Foco. 2015;6(1/4):11-17.

28.       Martelli A et al. Microcorrente no processo de cicatrização: revisão da literatura. Arch Health Invest. 2016;5(3).

29.       Mejia DPM, Paiva PO. Criolipólise no tratamento da gordura localizada. 2021.

30.       Migotto J. Eletroterapia. UNIASSELVI. 2016.

31.       Milani CC. Efeitos da carboxiterapia como tratamento estético. Revista Extensão. 2020;4(130).

32.       Moortgat P, Anthonissen M, Meirte J, et al. The physical and physiological effects of vacuum massage on the different skin layers: a current status of the literature. Burn Trauma. 2016;4:34.

33.       Moreira ABL, Bitencourt S, Rogéri LN, Rei CM, Gaspar LD, Tassinary JAF. Efeitos imediatos da terapia combinada com ultrassom não focalizado e estimulação elétrica no tratamento de gordura localizada. Rev Bras Estét Cient. 2020;1(1):Jan-Jul.

34.       Oliveira MAR, Silva AP, Bacelar IA, Pereira LP. Depilação a laser– Revisão de literatura. Rev Saúde Foco. 2018;10.

35.       Ozolins BC, Mendes AFG, Pinto LP, Assis IB. Drenagem linfática clássica. Rev Saúde Foco. 2018;10.

36.       Paiva PO, Mejia DPM. Criolipólise no tratamento de gordura localizada. Goiânia/GO: Faculdade Ávila: Pós-Graduação em Fisioterapia Dermato Funcional; 2021.

37.       Petersen CB, Lima RAG, Boemer MR, Rocha SMM. Necessidades de saúde e o cuidado de enfermagem. Rev Bras Enferm. 2016;15(1).

38.       Pinto LLO, Meija DPM. Envelhecimento Cutâneo Facial: Radiofrequência, carboxiterapia, correntes de média frequência, como recursos eletroterapêuticos em fisioterapia:dermato – funcional na reabilitação da pele – resumo de literatura. 2019.

39.       Presotto L, Rogeri LN, Sinigaglia G, Bitencourt S, et al. Aesthetic nonthermal ultrasound and electric current combination therapy for body sculpting. J Cosmet. 2018;2(1):109.

40.       Radmehr M, Ashktorab T, Abedsaeedi Z. Nursing Care Aesthetic in Iran: A Phenomenological Study. Nurs Midwifery Stud. 2015;4(2):1-8.

41.       Rivitti EA. Dermatologia de Sampaio e Rivitti. 4th ed. Artes Médicas; 2018.

42.       Rosa RCD. Notabilidade dos cuidados do tratamento por peeling. Scire Salutis. 2020;10(2):1-8.

43.       Sahd CS. Tópicos especiais em estética. Londrina, PR: Editora e Distribuidora Educacional S.A.; 2019.

44.       Saluja SS, Fabi SG. A holistic approach to antiaging as an adjunct to antiaging procedures: a review of the literature. Dermatol Surg. 2017;43:475-84.

45.       Santana LÁ. Recursos Terapêuticos na Estética. 2016.

46.       Santos SLF, et al. Peelings químicos: contraindicações e complicações dermatológicas. Mostra Científica da Farmácia. 2017;2(2).

47.       Silva JDF. O enfermeiro no exercício de uma profissão predominantemente feminina. 2017.

48.       Silva BRT, Mercado FN. Criolipólise e sua eficácia no tratamento da gordura localizada: revisão bibliográfica. Cassilândia: Faculdade Integrada de Cassilândia; 2015.

49.       Sobese – Sociedade Brasileira de Enfermeiros em Saúde Estética. Quem somos. 2016.

50.       Tabatabaee A, Tafreshi MZ, Rassouli M, Aledavood SA, Alavimajd H, Farahmand SK. Effect of Therapeutic Touch in Patients with Cancer: a Literature Review. Med Arch. 2016.

51.       Toffanello A, Gomes JPC, Moraes CAP. Vacuoterapia associada a bioativos cosméticos no tratamento da Alopecia Androgenética. InterfacEHS – Rev Saúde Meio ambiente Sustentabilidade. 2020;15(1).

52.       Fonseca A, Guerra M, Sobrinho H. Use of cosmeceuticals in facial rejuvenation. Rev Edu Saúde. 2020;8:219.

53.       British Association of Cosmetic Nurses – BACN (United Kingdom)(Org.). British Association of Cosmetic Nurses. 2021. Disponível em: https://www.bacn.org.uk/. Acesso em: setembro de 2017.

54.       COREN – Conselho Regional de Enfermagem. SP; 2012.

55. Pires IC, Moraes KL de A, Nogueira APS. Carboxytherapy for localized fat: a literary review. RSD [Internet]. 2022May30 [cited 2024Mar.23];11(7):e44911730197. Available from: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/30197.

56. Patriota RCR. Laser um aliado na dermatologia. Rev Med (São Paulo) [Internet]. 2007 Jun 20 [citado 2024 Mar 23];86(2):64-70.


1 Email:sabrinaaraujo.gmc@hotmail.com
Mestre em saúde da família -uninovafapi
Graduação em enfermagem
Lattes/3518394533356969
Orcid 0000000320953004
Uninovafapi-piaui

2 Email:enf.ericacabral@gmail.com
Faculdade cosmopolita – para
Graduanda em enfermagem
Currículo lattes 3006783075444492

3 Bacharel em engenharia mecânica -ufpa
Email:trs1077@gmail.com

4 Mestrando em ciências ambientais-ufpa
Bacharel em enfermagem-Fapan
Email:tobias-175@hotmail.com

5 Bacharel em enfermagem -esamaz
Email thays-mattos@hotmail.com

6 Bacharel em enfermagem
Faculdade cosmopolita
Email:jordanaqueiroz06@gmail.com
Lattes 1758300197368417

7 Acadêmica de enfermagem
Universidade da amazonia -UNAMA
Lattes 02058324092400691

8 Biomédica formação
Unifamaz Email: larrisamota@hotmail.com

9 Laila.bia@hotmail.com
Lattes8275847282932555

10 Acadêmica de enfermagem
Faculdade cosmopolita
Rayssalopes.jesus@gmail.com

11 Enfermeira -faculdade cosmopolita
Email:thays.soares@gmail.com
Lattes 9407283734766257