ENFERMAGEM E AUDITORIA NA SAÚDE PÚBLICA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7811670


Emerson Gonçalves de Oliveira1
Iris Lutiane Spindola da Silva de Oliveira2
Gustavo Piske Morales3
Tiago Souza Duarte4
Aledison Correia Picolini5
Alexsander Pohlmann Barbosa6
Cássio Roberto Bandeira7


RESUMO

A auditoria trabalha para a qualificação da gestão do SUS e implica diretamente na melhoria do acesso às ações e serviços de saúde ofertados aos cidadãos.Com isso, este artigo acadêmico foi idealizado com o propósito de verificar a importância do enfermeiro auditor na saúde pública, através de ações e programas de saúde. Além disso, buscou conhecer as publicações com vistas a subsidiar discussões sobre o papel do enfermeiro na auditoria dos serviços públicos de saúde analisando-os e conceituando-os, bem como identificar as ações do enfermeiro auditor na saúde pública. No tocante a metodologia este artigo trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica e documental, cuja abordagem é qualitativa. Nele buscou-se o estudo de resultados já publicados em artigos e periódicos acadêmicos, encontrados nas plataformas Google acadêmico e Scielo.  Nesse sentido, após a análise de pesquisas e publicações sobre o tema pode-se constatar que longe de assumir um papel punitivo ou corretivo a auditoria, por meio de mecanismos de avaliação do sistema, contribui significativamente na modificação e aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde tornando-o melhor e mais humano para os pacientes.

PALAVRAS-CHAVE: Auditoria em enfermagem. Auditoria em saúde pública. Anotações de enfermagem. Qualidade na assistência de enfermagem.

ABSTRACT

THE AUDIT WORKS FOR THE QUALIFICATION OF SUS MANAGEMENT AND DIRECTLY IMPLIES THE IMPROVEMENT OF ACCESS TO HEALTH ACTIONS AND SERVICES OFFERED TO CITIZENS. WITH THAT, THIS ACADEMIC ARTICLE WAS CONCEIVED WITH THE PURPOSE OF VERIFYING THE IMPORTANCE OF THE NURSE AUDITOR IN PUBLIC HEALTH, THROUGH ACTIONS AND HEALTH PROGRAMS. IN ADDITION, IT SOUGHT TO KNOW THE PUBLICATIONS IN ORDER TO SUPPORT DISCUSSIONS ON THE ROLE OF NURSES IN THE AUDIT OF PUBLIC HEALTH SERVICES, ANALYZING AND CONCEPTUALIZING THEM, AS WELL AS IDENTIFYING THE ACTIONS OF THE NURSE AUDITOR IN PUBLIC HEALTH. REGARDING THE METHODOLOGY, THIS ARTICLE IS A BIBLIOGRAPHIC AND DOCUMENTAL REVIEW RESEARCH, WHOSE APPROACH IS QUALITATIVE. IN IT, WE SOUGHT TO STUDY RESULTS ALREADY PUBLISHED IN ACADEMIC ARTICLES AND JOURNALS, FOUND ON GOOGLE ACADEMIC AND SCIELO PLATFORMS. IN THIS SENSE, AFTER ANALYZING RESEARCH AND PUBLICATIONS ON THE SUBJECT, IT CAN BE SEEN THAT, FAR FROM ASSUMING A PUNITIVE OR CORRECTIVE ROLE, THE AUDIT, THROUGH SYSTEM EVALUATION MECHANISMS, SIGNIFICANTLY CONTRIBUTES TO THE MODIFICATION AND IMPROVEMENT OF THE UNIFIED HEALTH SYSTEM, MAKING IT -THE BEST AND MOST HUMANE FOR PATIENTS.

KEYWORDS: Auditing in nursing. Public health audit. Nursing notes. Quality in nursing care.

1 INTRODUÇÃO

Conceitualmente a auditoria pode ser definida como sendo um sistema de revisão e controle para informar a administração sobre a eficiência e a eficácia dos programas em desenvolvimento, servindo não apenas para controlar os problemas e as falhas existentes, mas também para apontar soluções e sugestões, assumindo um caráter educativo. Atualmente, é uma ferramenta de apoio à gestão, buscando a excelência em aspectos técnicos, administrativos, éticos e legais (FERREIRA JUNIOR; RODRIGUES, 2016, p. 24).

No tocante a área da saúde, a auditoria surgiu nos Estados Unidos em 1918, no trabalho do médico George Gray Ward, que fez uma observação da qualidade da assistência prestada ao paciente através dos registros do prontuário. Na enfermagem, um dos primeiros trabalhos de auditoria foi realizado em 1955, no Hospital Progress, também nos Estados Unidos (PASSOS et al; 2012, p. 2).

Conforme preceituam Ferreira Junior e Rodrigues (2016, p. 24 – 25) “as primeiras publicações sobre auditoria em enfermagem são da década de 1950, nos Estados Unidos”. Segundos os autores, o modelo empregado era aplicado de forma retrospectiva aos registros dos prontuários, possibilitando que as enfermeiras avaliassem a qualidade do cuidado de enfermagem através da obtenção e análise de dados quantitativos sobre a assistência prestada.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a auditoria teve início em 1993 com a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, (INAMPS), com a subsequente atribuição dessa competência ao Ministério da Saúde. Entretanto, a auditoria, em nível nacional, somente foi regulamentada em 1995 (REMOR, 2008) apud (FERREIRA JUNIOR e RODRIGUES, 2016, p. 25)

Assim, por meio da Lei Federal nº 8.689/93 foi instituído o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) que tem por missão realizar auditoria no SUS, contribuindo para qualificação da gestão, visando melhoria da atenção e do acesso às ações e aos serviços de Saúde, sendo um órgão de controle que se reveste das atividades de auditoria na área da saúde (SANTOS et al., 2012, p. 542).

Em 2001 as atividades desenvolvidas pelo enfermeiro auditor foram aprovadas pelo Conselho Federal de Enfermagem através da Resolução nº 266/01 (COFEN, 2019). Nesse âmbito auditoria de enfermagem vem atender as necessidades das instituições de saúde no controle dos fatores geradores de processos de alto custo (DIAS et al., 2011, p. 932).

Ceccon et al. (2013, p. 696) no que diz respeito as atividades de auditoria e regulação afirmam que estas “vêm sendo desenvolvidas por instituições de saúde públicas e privadas, por meio de equipes de profissionais auditores que buscam aferir aspectos técnicos, científicos, financeiros, patrimoniais e estruturais”.

Isto posto, o trabalho justifica-se em virtude de sua pertinência com um tema contemporâneo. Uma vez que propõe uma discussão à cerca da necessidade de uma melhoria de qualidade na saúde pública para usuários, fazendo com que todo serviço prestado esteja de acordo com a resolução.

Cabe frisar que este artigo trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica e documental, cuja abordagem é qualitativa. Cujo objetivo é identificar a importância do enfermeiro auditor na saúde pública, através de ações e programas de saúde. Nele se buscou o estudo conteúdos já publicados em artigos e periódicos acadêmicos, bem como em levantamentos e pesquisas dos órgãos públicos encontrados nas plataformas Google acadêmico e Scielo.

2 AUDITORIA EM SAÚDE

A auditoria no setor de saúde teve início quando o foco não era apenas na área contábil, mas também de forma administrativa com objetivo de analisar a qualidade dos serviços prestados. De acordo com Kurcgant, (2016, p.26)

A origem da auditoria em saúde deve-se ao estudo de George Gray Ward, realizado nos Estados Unidos em 1918, o qual examinava a qualidade de assistência médica por meio de registros em prontuário. Desta forma, a avaliação da assistência médica tornou-se a ser uma norma de conduta para a auditoria em saúde.

Atualmente, a auditoria vem sendo aplicada como uma área do conhecimento relacionada ao monitoramento e controle da qualidade assistencial no setor de saúde. Contribuindo significativamente na organização e sistematização de todas as instituições no que diz respeito ao planejamento e programação de insumos e recursos. Traçando uma linha entre os objetivos propostos e que fora alcançado. (PEREIRA; MIRANDA; COSTA, 2011, p. 288).

Nessa perspectiva, Boynton; Johnson e Kell (2002, p. 13 ) trazem em sua obra a seguinte afirmação: 

A auditoria em saúde pode ser executada em vários setores e pelos mais diversos profissionais, caracterizando-se por uma sequência de ações administrativas, técnicas e observacionais, com objetivo de analisar os serviços prestados a fim de assegurar seu melhor desempenho e resolubilidade. Hoje, a auditoria em saúde é conduzida em ambulatórios hospitais, clínicas, por operadoras de planos e seguros de saúde.

No Brasil, a auditoria em saúde foi reconhecida nacionalmente através do Decreto nº 809, de 1993, o qual validou a referida atividade nos serviços do Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde, no fim da década de 90, na assertiva de regulamentar as normas e dispositivos relativos ao SUS, propôs a edição primária do Manual de Normas de Auditoria e, em agosto de 1998, lançou a edição secundária (BRASIL, 1998).

O encargo de controlar os serviços de saúde das operadoras, bem como outras instituições privadas é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regulamentada por lei específica no ano de 2000, a qual tem como principal escopo a qualidade dos serviços de saúde. Atualmente, a auditoria é realizada com vista à fundamentar as programações de saúde, além da sua efetivação, avaliação e gerenciamento (PEREIRA; MIRANDA; COSTA, 2011, p. 289).

Em organizações de saúde, a auditoria concebe-se como um artefato na transformação do serviço de saúde e planos de saúde, os quais buscam conservar a qualidade do serviço oferecido e também garantir ponto expressivo de competividade. Dessa maneira, a auditoria em enfermagem detém a atribuição de fiscalização do processo de saúde, realizando a conferência entre os resultados obtidos na assistência e a coerência com as metas traçados (SCARPARO; FERRAZ, 2008, p. 304).

Da mesma forma, podem-se destacar várias organizações que praticam a avaliação da qualidade da saúde em instituições de maneira universal, entre elas: Organização Internacional para Padronização (ISO) e a Organização Nacional de Acreditação (ONA). Além de comissões internas de auditoria de enfermagem que oportunizam a avaliação de qualidade nos hospitais (ROCHA; SILVEIRA FILHO; SANT’ANNA, 2002, p. 35).

2.1 Descentralização da auditoria e sua gestão

De acordo com o Decreto nº 1651/95, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) no âmbito do Sistema único de Saúde, há uma descentralização nas três esferas de gestão federal, estadual e municipal, suplementando outros órgãos e instâncias de controle do SUS. Conforme o Artigo 4º deste decreto o SNA compreende os órgãos que forem instituídos em cada nível de governo, sob a supervisão da respectiva direção do SUS, fornecendo subsídios para todas as etapas do processo de auditoria, incluindo o planejamento das ações, a execução, gerência e avaliação dos resultados obtidos.

 As atividades do SNA, exercidas sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, são definidas pelo mesmo decreto, mais precisamente em seu Artigo 2º:

Art. 2º O SNA exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS as atividades de:
I – controle da execução, para verificar a sua conformidade com os padrões estabelecidos ou detectar situações que exijam maior aprofundamento;
II – avaliação da estrutura, dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
III – auditoria da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e jurídicas, mediante exame analítico e pericial.

Ainda no Decreto, podem-se verificar as competências do SNA nessas três áreas de atuação, sendo identificada, na área federal, a aplicação dos recursos transferidos aos estados e municípios, as ações e serviços de saúde de abrangência nacional, os sistemas estaduais de saúde e suas ações, métodos e instrumentos colocados em prática para controle, avaliação e auditoria.

No âmbito estadual, verifica-se a aplicação dos recursos repassados aos municípios; as ações e serviços previstos no plano estadual de saúde; os serviços de saúde sob sua gestão sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados; os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde e as ações, métodos e instrumentos postos em execução pelos órgãos municipais de controle, avaliação e auditoria.

No âmbito do município, são verificadas as ações e os serviços estabelecidos no plano municipal de saúde, os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados, e as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o município associado.

No âmbito federal, as ações são executadas pelo Denasus, ao passo que, nos estados e municípios, são desenvolvidas pelas áreas de controle, avaliação e auditoria inseridas em suas respectivas Secretarias de Saúde.

Foi estabelecido, pela Portaria MS n.o 402/2001, no artigo 1º, que cabe ao Denasus organizar a força de trabalho do componente federal do Sistema Nacional de Auditoria, composta por servidores designados para exercer, em todo o território nacional, as atividades de que trata o Decreto n.o 1.651/95, combinado com o Decreto n.o 1.774/2001, lotados e em exercício no Denasus e nas divisões e serviços de Auditoria dos núcleos estaduais do Ministério da Saúde.

3 AUDITORIA DE ENFERMAGEM

As primeiras publicações sobre auditoria de enfermagem são da década de 1950, quando a professora e enfermeira da Universidade de Detroit elaborou uma importante ferramenta de auditoria, o “Phaneuf’s Nursing Audit”. Este instrumento de auditoria de enfermagem desenvolvido por Phaneuf era aplicado de forma retrospectiva valendo-se das informações contidas nos prontuários, viabilizando mensurar a qualidade do serviço de enfermagem (PINTO; MELO, 2010, p. 672).

O gerenciar em enfermagem está relacionado com tomada de decisões que melhorem a qualidade do atendimento para o pacientes. Uma boa gestão em saúde proporciona mudança de ações e comportamentos visando melhorar o desempenho da equipe, tornando o gerenciamento importante para todos à medida que é capaz de gerar um atendimento diferenciado, rápido e bem sucedido, aumentando a satisfação do cliente (SANTANA, SILVA, 2018, p.53).

A auditoria em enfermagem apresenta-se como um meio de avaliação da qualidade do serviço ofertado ao paciente pela análise dos prontuários, visita ao paciente ainda internado e investigar a compatibilidade entre a assistência efetivada e os elementos cobrados na conta hospitalar, visando garantir justa cobrança e pagamento adequado (SCARPARO et al., 2010, p. 89).

Para Setz e D’Innocenzo (2009, p. 314) a “auditoria em enfermagem expressa-se como uma avaliação sistematizada dos serviços de enfermagem, corroborada através das anotações ou ainda pelo estado clínico do paciente”. Assim, ao encontro do que relatam as autoras, Guedes, Donizetti e Stancato (2013, p. 12), em um estudo que analisou os indicadores de qualidade da elaboração das prescrições de enfermagem de pacientes hospitalizados em um hospital público universitário do interior paulista durante um ano, afirmam que a modalidade de auditoria indicada para avaliar os prontuários médicos de pacientes submetidos à internação hospitalar é a auditoria retrospectiva, pois esta examina a conexão entre os parâmetros prescritos e as informações encontradas na inspeção de prontuário logo depois da alta do cliente.

Há duas maneiras de auditar no que diz respeito ao método, pode ser pela auditoria retrospectiva ou pela operacional. A auditoria retrospectiva é realizada logo após a alta do cliente e realiza buscas nos registros médicos propor uma avaliação. A auditoria operacional é realizada ainda com o paciente internado no setor hospitalar ou ambulatorial. A auditoria categoriza-se, também, em assistência (interna, externa e mista), pela natureza (regular e específica), conforme o tempo (contínua e periódica), e por limite (total e parcial) (FARACO; ALBUQUERQUE, 2004, p. 423).

Há duas modalidades de auditoria de enfermagem, a retrospectiva, realizada após a alta do paciente por meio da avaliação dos prontuários do paciente e, a operacional, realizada no decorrer do atendimento ao paciente, por meio da avaliação do paciente, entrevista com funcionários, avaliações feitas pelos pacientes/familiares e pesquisa junto à equipe médica (PERREIRA; TAKAHASHI, 2001, p. 2015).

Independentemente do tipo de auditoria a ser utilizada entre os procedimentos básicos constam a confecção de um plano de auditoria, que consiste na coleta de dados, análise e comparação de padrões pré-estabelecidos e emissão de relatório final. (SCARPARO et al., 2009, p. 128).

A auditoria em enfermagem tem inúmeros fins: apontar insuficiência na assistência de enfermagem, subsidiar o aperfeiçoamento dos serviços de enfermagem, bem como qualidade das atividades laborais de enfermagem e adquirir informações referentes a atualizações do profissionais de enfermagem (FARACO; ALBUQUERQUE, 2004, p. 422).

Na enfermagem, a auditoria retrospectiva recorre aos registros realizados pelos profissionais de enfermagem para avaliar as evoluções de enfermagem ou anotações, bem como condutas implementadas e prescrições realizadas pelo enfermeiro.

Por meio da auditoria de enfermagem pode-se identificar determinadas imprecisões: não legibilidade, erro ortográfico, terminologia erradas e ausência de referência no prontuário do paciente, além das imprecisão na identificação do profissional, evidenciando-se pela ausência de carimbo ou ainda nome não legível. Os registros de enfermagem indicam a assistência implementada, ou melhor, reverberam a qualidade do serviço. Desta forma, a auditoria toma posição imprescindível na assistência enfermagem (SILVA; RODRIGUES; PIRES, 2016, p.6).

A auditoria retrospectiva é caracterizada por sua realização quando o paciente recebe alta hospitalar, ou seguida de procedimento ambulatorial, através de registros no prontuário do usuário, não permite a restituição de benesses diretas ao usuário, toda via subsidia melhoria o aperfeiçoamento do serviço de saúde de forma universal e também futura, em razão de não ter seu cerne voltado os fatos, e sim aos componentes que o tornam mais evidente (POSSARI, 2005, p. 115).

Nacionalmente, a auditoria em enfermagem continuou em fase rudimentar até a década de 1970, período em que surgiu o primeiro registro publicado referente à temática, em periódico científico brasileiro (PINTO; MELO, 2010, p. 672).

Sendo assim, a auditoria em enfermagem tem como atribuição à fiscalização do processo administrativo, realizando a conferência entre os resultados obtidos na assistência e a coerência com os objetivos traçados (SCARPARO; FERRAZ, 2008, p.89).

4 AUDITORIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

A auditoria no Sistema Único de Saúde (SUS) objetiva auxiliar na qualidade da assistência à saúde fornecida à população na busca da efetivação da universalidade, equidade e integralidade, sendo estes princípios fundamentais do SUS, além do princípio da economicidade na utilização dos recursos financeiros envolvidos. (PEREIRA; BARRETO; BARRETO, 2018, p.15)

A lei nº 8.080 de 19 de dezembro de 1990 regula as ações e serviço de saúde em todo território nacional (BRASIL, 1990). Essa lei estabelece o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) como um meio de controle técnico e financeiro sob competência do Sistema Único de Saúde e em colaboração com os Estados, municípios e o Distrito Federal. Porém, foi em 27 de julho de 1993 que o SNA foi instituído, através do art. 6º da Lei n. 8.689 (BRASIL, 1993) e tendo a sua regulamentação através do decreto n. 1.651 de 28 de setembro de 1995 (BRASIL, 1995).

Regulamentada através da Lei n. 9.961/2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) busca controlar as ações e serviços de saúde das operadoras e de outros órgãos públicos (BRASIL, 2000) com o objetivo de manter a qualidade da assistência à saúde.

O SUS define como objetivo a transformação do modelo de assistência à saúde, afastando a saúde da condição de mercadoria estabelecendo-a como um direito de cidadania. A consolidação do SUS implica em universalização, acesso, qualidade dos serviços e controle social. Por sua vez, o SNA foi regulamentado objetivando o controle sistemático da estrutura e processos e dos resultados no contexto do SUS (MELO e VAITSMAN, 2008, p. 156).

Um grande desafio para as instituições públicas têm sido desenvolver medidas para garantir cada vez mais a melhoria da qualidade da assistência. A auditoria permite criar subsídios para elaborar novos propostas e métodos de gerenciamento das atividades e recursos ligados à assistência (CUNHA et al., 2003, p. 28).

De acordo com Camelo et al., (2009, p. 1023), a descentralização e a integração dos serviços de auditoria são alguns dos princípios e diretrizes estabelecidos pelo Departamento Nacional de Auditoria com o objetivo de garantir a atuação em todo o território nacional, com as suas tarefas específicas divididas e definidas para cada esfera de gestão do SUS.

Há muita responsabilidade e interesses quando se audita na área de saúde, pois o trabalho no SUS é de alta complexidade, devido à necessidade em manipular cuidadosamente uma grande quantidade de informações extraídas, analisadas e interpretadas (BERTI; ALMEIDA, 2005, p. 428).

A avaliação dos processos de auditoria, segundo Vaitsman e Andrade (2005, p. 601), “através do planejamento da atenção em saúde possibilita a organização dos serviços de saúde de forma mais humanizada”. No SUS, a auditoria em saúde busca gerenciar e controlar os recursos financeiros públicos com ações voltadas para a atenção continuada e acompanhamento da qualidade da assistência colaborando com humanização das ações de saúde dentro dos recursos financeiros disponíveis no SUS.

Uma das finalidades da auditoria está voltada para a avaliação contábil que auxilia a gerência no que diz respeito ao controle financeiro dos recursos públicos. Dessa forma, a avaliação e o controle dos recursos financeiros na saúde pública, são importantes instrumentos de monitoramento das políticas públicas implantadas, com o propósito de estabelecer objetivos da instituição, a recondução dos recursos e ações em saúde de modo resolutivo e centralizado na equidade (MERHY, 2015, p.12).

Por ser um sistema de gestão, Camelo et. al. (2009, p.1024) afirma que a “auditoria fortalece o SUS e atua como uma importante ferramenta gerencial através do planejamento das práticas assistenciais, organizando e fiscalizando a assistência em saúde dentro dos parâmetros financeiros”. Desta forma, a realização da auditoria propicia a avaliação da assistência em saúde fornecida aos usuários do SUS.

Os artigos revisados mostraram que a auditoria, dentro do contexto da saúde pública, busca pôr em prática os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) visando principalmente a qualidade da assistência no setor público.

A auditoria no SUS também permite gerenciar os recursos financeiros públicos o que influencia diretamente em uma melhor implementação de políticas públicas e consequentemente na qualidade da assistência prestada.

5 CONCLUSÃO

Este estudo buscou conhecer as publicações com vistas a subsidiar discussões sobre o papel do enfermeiro na auditoria dos serviços públicos de saúde. Embora a temática que envolva a questão seja ampla, acredita-se que este estudo potencializa pontos importantes para reflexão.

O processo que abrange saúde versus doença é extremamente complexo e envolve diversas variáveis de ordem biológica, econômica, social, cultural e psicológica. Nesta perspectiva, a avaliação da saúde e o processo derivado dela, que é a Auditoria, são de grande valor, pois associam a possibilidade e a necessidade de intervenção no atual quadro de saúde, enfrentando as dificuldades para favorecer as modificações necessárias para alterar os perfis de morbimortalidade existentes no Brasil.

A auditoria trabalha para a qualificação da gestão do SUS e implica diretamente na melhoria do acesso às ações e serviços de saúde ofertados aos cidadãos, contribuindo para atender aos princípios básicos do Sistema: universalidade, integralidade e equidade. Conhecer e compreender o processo de auditoria, o trabalho dos auditores e as diversas possibilidades de atuação do profissional de enfermagem nesta área é desafiador, porém gratificante, uma vez que, conhecidos os mecanismos de avaliação do Sistema, pode-se trabalhar para aperfeiçoar o SUS e torná-lo melhor e mais humano para os futuros pacientes.

Não devem existir dificuldades para que o enfermeiro auditor realize seu trabalho otimizado, pois ele é quem está mais bem preparado para avaliar, processar e integrar informações de diferentes áreas. Ao dominar, de forma minuciosa, os custos e as condições que melhoram a assistência oferecida ao paciente, o enfermeiro auditor reúne informações importantes para gestão e decisão, no controle da qualidade da assistência.

É importante enfatizar que a auditoria de enfermagem não deve ser percebida como um caráter punitivo, mas educativo, buscando a educação continuada dos profissionais de enfermagem. Uma que vez que estes profissionais, geralmente, encontram-se com sobre carga de trabalho no exercício de suas atividades.

Este estudo proporcionou reflexões à cerca da temática de auditoria de enfermagem, uma vez que elucidou diversos questionamentos e percebeu-se que a auditoria é uma forma eficaz para analisar a assistência de enfermagem.

No entanto, ainda são necessários estudos e publicações sobre auditoria para fomentar discussões e potencializar o aprimoramento desta área para a prática da enfermagem.

REFERÊNCIAS

______. Conselho Federal de Enfermagem. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Rio de Janeiro, 8 fev. 2007. Disponível em:  <http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007> Acesso em: 08 mai. 2022.

______. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Lei n. 8.689, de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a extinção do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e dá outras providências. Brasília, DF, p. 10.573, 28 jul. 1993b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8689.htm> Acesso em: 27 abr. 2022.

______. Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Lei n. 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Brasília, DF, 28 jan. 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9961.htm> Acesso em: 27 abr. 2022.

______. Ministério da Saúde. Auditoria do SUS: orientações básicas. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Brasília (DF), 2011.p.48. Série A. Normas e Manuais Técnicos.

______. Senado Federal. Decreto n. 1.651, de 28 de setembro de 1995. Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 set. 1995. Disponível em: <http://www.t.senado.gov.br/decreto1651.html> Acesso em: 27 abr. 2022.

Barros, A.J.S.; Lehfeld, N.A.S. Fundamentos de metodologia científica: um guia para a iniciação científica. 2000.

BERTI, H.W; ALMEIDA, E.S. Percepção dos gestores municipais de saúde sobre qualidade da assistência e controle social. Revista nursing, São Paulo, v. 8, n. 88, p. 425-431, set. 2005.

BOYNTON, William C.; JOHNSON, Raymond N.; KELL, Walter G. Auditoria: tradução autorizada. 7 ed. São Paulo: Atlas; 2002.

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 266/01. Dispõe sobre as atividades do Enfermeiro Auditor. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2662001_4303.html> Acesso em: 09 de junho 2022.

BRASIL. Decreto n.o 1.651, de 28 de setembro de 1995. Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no Âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília; 1995. Extraído de <http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/ arquivo/17_Decreto_1651.pdf> Acesso em: 18 de junho de 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, n. 182, Seção I, p. 18.055, 20 set. 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS 2008. Brasília; 2008. Extraído de <http://sna. saude.gov.br/download/Relatorio%20de%20Gestao%20DENASUS%202008> Acesso em: 20 de maio de 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS – A gestão da Auditoria Federal e o SNA. Extraído de <http://sna.saude.gov.br/download/Relatorio%20de%20Gestao%20DENASUS%202002> Acesso em: 21 de maio de 2022.

CAMELO, Silvia Helena Henriques; PINHEIRO, Aline; CAMPOS, Domitila; OLIVEIRA, Tatiana Lentz de. Auditoria de enfermagem e a qualidade da assistência à saúde: uma revisão da literatura. Revista eletrônica de enfermagem. Ribeirão Preto: v. 14, n. 4, p. 1018-1025, 2009.

CECCON, Roger Flores; PAES, Lucilene Gama; SANTOS, Marindia Borges dos; GRENZEL, Joice Caroline Miron. Enfermagem, auditoria e regulação em saúde: um relato de experiência. In: REME • Rev Min Enferm., v. 17, n. 3, p. 695-699, 2013.

COFEN. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 266, de 25 de outubro de 2001. Dispõe sobre as atividades do enfermeiro auditor. Brasília; 2001. Disponível em: <http://www.novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-2662001_4303.html> Acesso em: 02 jun. de 2019.

Conselho federal de enfermagem. Resoluções. Disponível em: <www.cofen.gov.br> Acesso em: 06 de abril 2022.

CUNHA, Ana Paula; OROFINO, Cláudia Luiza Fonseca; COSTA, Arigelinda Pereira da; JÚNIOR, Giuseppe Donato. Serviços de enfermagem: um passo decisivo para a qualidade. Revista Nursing. São Paulo: v. 6, n. 60, p. 25-30, mai. 2003.

DIAS, Teresa Cristina Lyporage; SANTOS, José Luis Guedes dos; CORDENUZZI, Onélia da Costa Pedro; PROCHNOW, Adelina Giacomelli. Auditoria em enfermagem: revisão sistemática da literatura. In: Ver. Bras. Enferm., v. 64, n. 5, p. 931-937, 2011.

FARACO, Michel Maximiano. ALBUQUERQUE, Gelson Luiz de. Auditoria do método de assistência de enfermagem. Revista brasileira de enfermagem, Brasília, v. 57, n. 4, p. 302-305. Jul/ago. 2004.

FERREIRA, Antônio Rodrigues; RODRIGUES, Maria Eunice Nogueira Galeno. Auditoria de enfermagem nos serviços de saúde: revisão integrativa. Essentia, Sobral, v. 17, n. 2, p. 23-42, 2016.

GARCIA, Emerson Gomes; SANTOS, Cristina Almeida dos; SANTANA, Élida de Jesus Santos; VIERA, Rachel Porto; TRIPPO, Karen Valadares. A auditoria e o enfermeiro como ferramentas de aperfeiçoamento do SUS. Revista Baiana de saúde pública. Salvador V.36, n.2, p.539-559. Abr/jun. 2012.

GUEDES, Gisele Giuliane; TREVISAN, Danilo Donizetti; STANCATO, Kátia. Auditoria de prescrições de enfermagem de um hospital de ensino paulista: avaliação da qualidade da assistência. Rev. Adm. Saúde, v. 15, n. 59, p. 71 – 78, 2013.

KURCGANT P. Gerenciamento em enfermagem. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2016.

MERHY, Emerson Elias. Educação Permanente em Movimento – uma política de reconhecimento e cooperação, ativando os encontros do cotidiano no mundo do trabalho em saúde, questões para os gestores, trabalhadores e quem mais quiser se ver nisso. Saúde em Redes. 1 (1): 07-14, 2015.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O Desafio da Pesquisa Social. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 27ª ed. Petrópolis: Vozes, 2008.

PASSOS, Maria Leonice de Lima; BORGES, Carmina Teixeira; CAVALCANTE, Maria Beatriz de Paula Tavares; GURGEL, Maria Glêdes Ibiapina; COSTA, Maria Sueuda; ALVES, Maria Dalva Santos. Auditoria de Enfermagem: Conhecimento de profissionais em hospital público de referência. In: Rev. Rene., v. 13, n. 5, p. 1025-33, 2012.

PEREIRA, Fabiana Navajas Moreira; BARRETO, Regiane Oliveira; BARRETO, Marbene Souza. Auditoria frente ao gerenciamento do cuidado em enfermagem: revisão integrativa. Journal of health connections | vol. 6 num. 5, 2018.

PEREIRA, Luciane Lucio; TAKAHASHI, Regina Toshie. Auditoria em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. P. 215-222. 2001.

PEREIRA, Samira Auxiliadora; MIRANDA, Núbia Rodrigues Ramos; COSTA, Regiane Ferreira. Auditoria em enfermagem e suas interfaces com o cuidado: uma revisão de literatura. Percurso acadêmico, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 287-306, jul/dez 2011.

PINTO, Karina Araújo; MELO, Cristina Maria Meira de. A prática da enfermeira em auditoria em saúde. Revista da Escola de Enfermagem da USP, v. 44, n. 3, p. 671-678, 2010.

POSSARI, João. Francisco. Prontuário do paciente e os registros de enfermagem. São Paulo. Iátria, 2005.

REMOR, Lourdes de Costa. Auditoria do SUS em Santa Catarina. Revista de Saúde Pública. Santa Catarina, Forianópolis: v.1, n.1, p.71-83. jan/jun.2008.

RIOLINO, Angelina Nagy; KLIUKAS, Gabriela Brunetti Vellego. Relato de experiência de enfermeiras no campo da auditoria de prontuários: uma ação inovadora. Revista Nursing. São Paulo, v. 65, n. 6, p. 35-39, out. 2003.

ROCHA, Enock Emmanoel Moreira; SILVEIRA FILHO, Ilbanez Bonfim; SANT’ANNA, Tomé Roberto Ferreira. A importância da auditoria no sistema único de saúde – SUS. Universidade Federal da Bahia; Salvador 2002.

SANTANA, Ivo Ferreira de; SILVA, Joélio Pereira da. Gerenciamento em enfermagem: os empecilhos e benefícios encontrados na prática de gerenciamento de enfermagem de um hospital público. Revista da FAESF, Vol. 2, n. 2m p. 45-56. Abr/Jun. 2018.

SCARPARO, Ariane Fazollo. FERRAZ, Clarice Aparecida. Auditoria de enfermagem – Identificando suas concepções e métodos. Revista Brasileira de Enfermagem. Brasília: v. 61, n. 3, p.302-305, jun. 2008.

SCARPARO, Ariane Fazzolo; FERRAZ, Clarice Aparecida; CHAVES, Lucieli Dias Pedreschi; ROTTA, Carmen Silva Gabriel. Abordagem conceitual de métodos e finalidade da auditoria de enfermagem. Revista Rede de enfermagem do nordeste. Fortaleza: v.10, n. 1, p.124-130, 2009.

SCARPARO, Ariane Fazzolo; FERRAZ, Clarice Aparecida; CHAVES, Lucieli Dias Pedreschi e GABRIEL, Carmen Silva. Tendências da função do enfermeiro auditor no mercado em saúde. Texto contexto enfermagem, Florianópolis: v. 19, n. 1, 85-92. jan/mar 2010.

SETZ, Vanessa Grespan; D’INNOCENZO, Maria. Avaliação da qualidade dos registros de enfermagem no prontuário por meio da auditoria. Acta paulista de enfermagem, São Paulo: v. 22, n. 3, p. 313-17, fev. 2009.

SILVA, Ana Ignácio; RODRIGUES, Jaqueline Dias; PIRES, Mariinha Andrade. O papel do enfermeiro na auditoria de enfermagem. Revista Ciência e Sociedade, Macapá, n.1, v.1, jan./jun. de 2016.

VAITSMAN, Jeni; ANDRADE, Gabriela Rieveres Borges. Satisfação e responsabilidade: formas de medir a qualidade e a humanização da assistência à saúde. Ciência Saúde coletiva. Rio de Janeiro: v. 10, n. 3, Jul/Set 2005.

SANTOS, C. A. et al. A Auditoria e o Enfermeiro como ferramentas de aperfeiçoamento do SUS. In: Revista Baiana de Saúde Pública, v.36, n. 2, p. 539-559, 2012.


1Bacharel em Educação Física.
2Bacharel em Enfermagem.
3Bacharel em Direito.
4Bacharel em Direito.
5Bacharel em ADM.
6Graduação em Ciências Sociais com ênfase em sociologia.
7Bacharel Direito.