ENERGIA FOTOVOLTAICA E A RESOLUÇÃO ANEEL N° 1000/2021

PHOTOVOLTAIC ENERGY AND ANEEL RESOLUTION No. 1000/2021

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7940854


Alex Monteiro dos Santos1
Anderson Monteiro dos Santos2
Wendel Bruno Souza Carvalho3
Messias Pimentel Cantanhede4


RESUMO

A energia fotovoltaica é considerada uma medida de eficiência energética devido a otimização do uso de energia, onde geralmente uma mudança de comportamento através da implementação de medidas para combater o desperdício de energia resulta na economia de energia. Além disso, as fontes de energias renováveis vêm ganhando mais importância, e uma maior visão por parte da sociedade que vem mostrando grande interesse por fontes de energias mais limpas e renováveis. Nesse sentido, a Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel reduz os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração de energia fotovoltaica. E ainda, o consumidor tem a opção de gerar a sua própria energia elétrica a partir da energia fotovoltaica, inclusive disponibilizando o excedente para a rede de distribuição da CEEE-D, o qual poderá ser compensado pelo consumo de energia elétrica ativa. Para obtenção dos resultados, a metodologia se utilizou de critérios de inclusão de artigos consultados entre o período de setembro de 2022 a março de 2023. Os critérios adotados para exclusão foram os artigos repetidos, e que não tinham relação com a temática. Os dados foram coletados a partir de dos critérios de inclusão e exclusão de artigos, extraindo as informações dos artigos selecionados a partir dos critérios estabelecidos para análise e posterior discussão dos resultados. Portanto, deve-se buscar ter mais conhecimentos sobre as características e aplicações em todos os sistemas de energia solar fotovoltaica, por meio de sua importância estratégica dentro do cenário social e econômico. 

Palavras-chave: Energia fotovoltaica. Microgeração. Minigeração. Resolução aneel. 

ABSTRACT

Photovoltaic energy is considered an energy efficiency measure due to the optimization of energy use, where generally a change in behavior through the implementation of measures to combat energy waste results in energy savings. In addition, renewable energy sources are gaining more importance, and a greater vision on the part of society, which has shown great interest in cleaner and more renewable energy sources. In this sense, Aneel’s Normative Resolution No. 1,000 reduces the costs and time for connecting microgeneration and mini generation of photovoltaic energy. Furthermore, the consumer has the option of generating his own electricity from photovoltaic energy, including making the surplus available for the CEEE-D distribution network, which can be offset by the consumption of active electricity. To obtain the results, the methodology used inclusion criteria for articles consulted between the period from September 2022 to March 2023. The criteria adopted for exclusion were repeated articles, and that had no relation to the theme. Data were collected based on the criteria for inclusion and exclusion of articles, extracting information from selected articles based on established criteria for analysis and subsequent discussion of results. Therefore, one should seek to have more knowledge about the characteristics and applications in all photovoltaic solar energy systems, through their strategic importance within the social and economic scenario.

Keywords: Photovoltaics. Microgeneration. Minigeneration. Ring Resolution.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo visou analisar a importância do consumo da Energia Solar Fotovoltaica, e se o aproveitamento dessa fonte de energia alternativa pode não apenas para a geração de eletricidade, como também para o ambiente. Os benefícios gerados pela energia produzida pelo sol, é de fato muito vantajosa, do que a energia produzida por fontes de energia fósseis como por exemplo: carvão, petróleo entre outros. 

É possível através da instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica, por exemplo, reduzir o valor pago pelos consumidores em suas residências, em locais onde existe implantação de um sistema solar isolado, pode zerar ou até pode chegar a reduzir em 50% o custo da tarifa, a vida útil dos sistemas de energia solar fotovoltaicas, também é importante, pode variar de 25 a 30 anos[1].

Assim, apesar das vantagens e tudo mais que a energia solar traz, o custo para sua instalação ainda é pouco atrativo, isso impossibilita que esse tipo de sistema de expandir, e com maiores investimentos essa tecnologia possa em breve estar disponível e beneficiar toda a população.

Diante disso, a problemática está relacionada ao seguinte questionamento:  quais os impactos da Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel para as microgeração e minigeração de energia fotovoltaica? A Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel reduz os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração de energia fotovoltaica. Além disso, o consumidor tem a opção de gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes alternativas (solar, hidráulica, biomassa ou cogeração qualificada), inclusive disponibilizando o excedente para a rede de distribuição da CEEE-D, o qual poderá ser compensado pelo consumo de energia elétrica ativa. 

Desta forma, o objetivo geral foi delinear os impactos da Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel para as microgeração e minigeração de energia fotovoltaica. Já os objetivos específicos foram analisar a importância da energia solar fotovoltaica para a sociedade; verificar a diferença entre as microgeração e minigeração de energia fotovoltaica; apresentar as inovações trazidas pela Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel; e realizar um levantamento bibliográfico sobre metodologias existentes para estimar o estudo sobre a Resolução Normativa n° 1.000.

Uma vez que, o processo de captação e produção de energia solar fotovoltaica, tem origem na captação sol através de um processo chamado de fotossíntese, que converte a energia da luz do sol em energia elétrica, a energia solar é considerada uma fonte de energia limpa e renovável, considerada inesgotável, tem capacidade de captar diretamente a luz solar e produzir corrente elétrica, essa corrente é coletada e processada por dispositivos controladores e conversores, podendo ser armazenada em baterias ou ser utilizada ser diretamente em sistema conectado à rede elétrica[2].

Sendo assim, é de suma importância o consumo de fonte renovável, como a energia solar permite a geração de energia elétrica em locais de difícil acesso, onde ainda não dispõe de rede de energia elétrica, o consumo de energia solar fotovoltaica, proporciona a toda a população e ao meio ambiente muitas vantagens, e isso motiva o desenvolvimento tecnológico.

2 MATERIAL E MÉTODOS

Levando em consideração os objetivos e os problemas apresentados durante a pesquisa, este trabalho teve o intuito de apresentar os impactos da Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel para as microgeração e minigeração de energia fotovoltaica. 

A pesquisa foi de ordem qualitativa, objetivando gerar conhecimentos para a elaboração do texto monográfico como trabalho de conclusão de curso, através do método de abordagem dedutivo e dialógico. 

Ademais, os dados serão coletados através de informações disponibilizadas pelos autores nos sites de publicações de artigos e por meio de legislações. Utilizando os seguintes descritores: Energia fotovoltaica; normativa nº 1000; microgeração de energia; minigeração de energia. 

Os critérios de inclusão foram os artigos de estudos primários consultados entre o período de setembro de 2022 a março de 2023. Os critérios adotados para exclusão foram os artigos repetidos, e que não tinham relação com a temática. Os dados foram coletados a partir de dos critérios de inclusão e exclusão de artigos, extraindo as informações dos artigos selecionados a partir dos critérios estabelecidos para análise e posterior discussão dos resultados.

Para avaliar as informações coletadas foi apresentado os principais tópicos sobre a Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel e as microgeração e minigeração de energia fotovoltaica.

3 RESULTADOS

A Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel publicou em 2021 a Resolução Normativa n° 1.000, que consolida as principais regras para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Conforme a reguladora, a nova norma agrega os atos normativos relativos aos direitos e deveres do consumidor e dos demais usuários do serviço público de distribuição de energia elétrica[3]

Ademais, a resolução consolida o conteúdo de 61 normas anteriormente publicadas pela Aneel, que foram revogadas, e agrega parcialmente o conteúdo de três resoluções. O objetivo é definir de maneira mais simples e objetiva as responsabilidades dos agentes e os procedimentos a serem seguidos pelos consumidores para que o acesso universal ao serviço de energia elétrica esteja disponível com qualidade e eficiência4

Além disso, a Aneel destaca que a Resolução Normativa n° 1.000 aprimora os procedimentos e condições para a conexão das instalações do consumidor e demais usuários, o que inclui as unidades consumidoras com geração distribuída. Assim, as unidades consumidoras com geração distribuída se beneficiarão das novas regras de atendimento ao consumidor e de compensação em caso de violação de prazo. 

E por oportuno, é necessário mencionar as principais mudanças trazidas pela Resolução Normativa n° 1.000. O consumidor terá até cinco anos para pedir à distribuidora o ressarcimento por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia. Agora o consumidor pode consertar o equipamento, por sua conta e risco e sem autorização, antes do término do prazo definido para verificação dos equipamentos pela distribuidora. E caso o consumidor faça o pedido em até 90 dias, seguirá um rito simplificado para obter seu ressarcimento[5].

Se o ocupante anterior de um imóvel deixou as contas de luz em atraso, a distribuidora de energia elétrica não pode cobrar o valor do novo ocupante como condição para transferir a titularidade, nem exigir que ele assine qualquer documento se responsabilizando pela quitação. A dívida pertence ao titular da conta em atraso (no caso, ao antigo morador) e não ao imóvel, portanto o novo titular no mesmo imóvel não tem nada a ver com ela. Essa já era a regra da Aneel e agora ela ficou mais explícita[6].

Em função da publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que trata da política da Modernização do Ambiente de Negócios no Brasil e contém um capítulo sobre a obtenção de eletricidade, a nova norma estabeleceu um rito específico que prevê a conexão em 45 dias para unidades consumidoras do Grupo A, com potência contratada de até 140 kVA, em área urbana, distância até 150 metros da rede e onde não haja a necessidade de obras de ampliação, de reforço ou de melhoria no sistema de distribuição[7].

A norma estabelece que, se a distribuidora cobrar um valor a maior do consumidor de forma indevida, deverá devolvê-la em dobro. A devolução não será em dobro, ou seja, será no mesmo valor pago, se a cobrança indevida tiver ocorrido por responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros não relacionados à distribuidora. E caso a distribuidora faça a devolução de forma simples, terá que fundamentar sua decisão por escrito. 

A redução de juros na quitação antecipada de débitos, trata-se do direito à quitação antecipada do débito (ex. parcelamento), total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. E a distribuidora não pode mais suspender o fornecimento de energia por falta de pagamento na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriados ou véspera de feriado. Esse direito é garantido pela Lei nº 14.015/2020[8].

Portanto, a empresa fornecedora de energia elétrica fica obrigada a comunicar ao consumidor o dia inicial da suspensão de fornecimento. Esse direito é garantido pela Lei nº 14.015/2020. No mesmo sentido, o valor da compensação a ser paga aos consumidores, caso haja violação dos prazos estabelecidos nas regras, sofreu um aumento. 

4 DISCUSSÃO

O efeito fotovoltaico foi constatado por Edmond Becquerel em 1839 ao perceber que quando um material semicondutor era exposto à luz, gerava uma pequena diferença de potencial. Em 1883, Charles Fritts desenvolveu a primeira bateria solar utilizando selênio, mesmo tendo um pouco mais de 1% de eficiência energética, tornando um grande avanço na época para a geração de energia solar[9]

Em 1877, W. G. Adams junto com R. E. Day, desenvolveram o primeiro dispositivo capaz de gerar eletricidade quando expostos à luz, utilizando dos princípios fotocondutores de selênio, apresentaram dispositivos com uma baixa eficiência energética algo em torno de 0,5%, mas eram capazes de gerar energia elétrica. Em 1905, Albert Einstein contribuiu para o desenvolvimento da energia fotovoltaica explicando o efeito fotoelétrico contribuindo para a melhoria da tecnologia solar[10]

Somente em 1954, foram divulgados os primeiros resultados dos estudos feitos em laboratório sobre as células fotovoltaicas a base de silício, juntamente com os resultados apresentados, Chapin e seus colaboradores apresentaram a primeira célula fotovoltaica constatando uma eficiência de cerca de 4,5%[11].

A indústria fotovoltaica obteve crescentes resultados na produção de painéis solares. No ano de 1978 a produção já excedia a marca de 1 MWp.ano-1 , sendo os Estados Unidos, um dos líderes mundiais na produção fotovoltaica na década de 90. Em 1998 25 alcançou a marca de fabricação mundial de 150 KWh.ano-1 de células fotovoltaicas[12].

Nos últimos anos a Energia Solar vem ganhando espaço no mercado mundial, principalmente em países da Europa e Ásia. Os países pioneiros na utilização de energia solar do mundo como Alemanha, Itália, EUA e China foi o que obteve o maior investimento no ramo, se tornando o maior gerador de energia solar do planeta[13].

4.1 Energia solar fotovoltaica 

A tecnologia fotovoltaica é vista por muitos como um caminho ideal para a geração de energia, através de uma fonte inesgotável e não poluente. É um método de produção de energia sustentável e amigável ao meio ambiente, trazendo benefícios tanto ambientais quanto energéticos. Atualmente, existem no mercado algumas tecnologias fotovoltaicas, baseadas em diferentes elementos[14]

Ademais, a energia solar fotovoltaica é obtida através da conversão da radiação solar em eletricidade por intermédio de materiais semicondutores, esse fenômeno é conhecido como efeito fotovoltaico.

Para Esposito e Fuchs[15], “a energia fotovoltaica consiste na geração de corrente elétrica a partir de fótons advindos da radiação solar que incide sobre um material semicondutor previamente purificado e dopado”. Segundo Imhoff[16], a energia solar fotovoltaica é definida como a energia gerada através da conversão direta da radiação solar em eletricidade. Isto se dá, por meio de um dispositivo conhecido como célula fotovoltaica que atua utilizando o princípio do efeito fotoelétrico ou fotovoltaico”. 

Quando a luz solar atinge uma célula fotovoltaica, uma pequena corrente elétrica é formada e posteriormente recolhida por fios ligados à célula e transferida para os demais componentes do sistema. Sendo assim, quanto mais células fotovoltaicas são ligadas em série ou em paralelo, maior a corrente e tensão produzidas. No mesmo sentido, Oliveira[17] menciona que: 

Acerca do conceito de geração distribuída e a sua distinção em relação à geração centralizada acerca do sistema fotovoltaico de energia solar. A geração centralizada é formada por projetos de energia solar fotovoltaica acima de 5 MW, como usinas de grande porte. A energia gerada pela geração centralizada pode ser comercializada em dois ambientes de contratação: o Ambiente de Contratação Livre e o Ambiente de Contratação Regulada. 

Por sua vez, a definição de geração distribuída no Brasil pode ser encontrada expressa no Decreto Lei nº 5.163/2004[18] em seu artigo 14º: 

Art. 14. Considera-se geração distribuída toda produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados […] conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de: hidrelétricas com capacidade instalada superior a 30 MW e termelétrico, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.

Segundo o Instituto Nacional de Eficiência Energética (INEE), geração distribuída é uma expressão usada para designar a geração elétrica realizada junto ou próxima do consumidor, independente da potência, tecnologia e fonte de energia. Esse tipo de geração é formado por várias unidades geradoras, a microgeração em que o sistema fotovoltaico deve ter uma potência de até 75 kW e a minigeração o qual o sistema fotovoltaico possui uma potência entre 76 e 5 MW, instaladas em todo o país, de forma descentralizada, o que permite maior autonomia de suprimento de energia[19].

Logo, depreende-se que enquanto a geração de energia solar fotovoltaica centralizada é formada por usinas de grande porte (centrais fotovoltaicas), a geração distribuída se faz presente em instalações de pequeno porte (residências e pequenas empresas). Desta forma, Oliveira[20] menciona que:

A utilização da geração distribuída pode ser realizada por duas formas de sistemas fotovoltaicos: o sistema isolado – Off-grid e o sistema conectado à rede – Ongrid. O primeiro é caracterizado por não haver conexão com a rede elétrica, sendo a energia produzida armazenada em baterias que garantem o suprimento em períodos sem a radiação solar. O segundo opera em paralelo com a rede elétrica, com o objetivo de gerar eletricidade para consumo local, podendo reduzir ou eliminar o consumo da rede pública ou mesmo gerar excedente de energia.

Ruther[21], acrescenta ainda que os sistemas conectados à rede não precisam de baterias para armazenar a eletricidade, já que essa pode ser obtida da própria rede. E o excesso de energia produzida poderá ser injetado na rede gerando créditos que poderão ser utilizados quando o consumo for superior à geração. A geração distribuída de energia oferece inúmeras vantagens ao setor elétrico. A disposição da unidade de geração próxima à carga e a rapidez na implantação são algumas das interessantes características desse tipo de geração. 

Além disso, permite uma maior diversificação das tecnologias empregadas para produção de energia e, desta maneira, sua escolha pode ser feita em função dos requerimentos específicos da carga ou da disponibilidade dos recursos energéticos locais[22]

A utilização da energia solar fotovoltaica já é uma realidade presente no Brasil.

O país tem registrado um alto crescimento nesse setor, principalmente, através da utilização da geração distribuída. Em 2020, a tecnologia fotovoltaica distribuída liderou a adição de capacidade instalada no ano, com 2,5 GW instalados, superando os números de todas as outras tecnologias, inclusive de geração centralizada[23].

Nesse sentido, a tecnologia fotovoltaica é considerada uma das mais viáveis para a utilização no ambiente urbano, devido à sua capacidade de integração às edificações. Além disso, apresenta baixo impacto ambiental, pois não emite gás carbônico nem ruídos 

4.2 Energia solar fotovoltaica no Brasil 

O Brasil emprega várias fontes de renováveis, quase toda a energia consumida no país é gerada por usinas hidroelétricas, comparado a outros países o Brasil não tem muitos avanços na busca por fontes de energia renováveis, devido ao seu grande potencial de aproveitamento hidroelétrico, entretanto a fonte hidrelétrica não será suficiente para o Brasil alcançar uma geração de eletricidade comparável aos outros países[24].

No mesmo sentido, Woruby[25] menciona que:

No Brasil a energia solar fotovoltaica era empregada apenas em sistemas isolados ou autônomos instalados em locais onde não era atendido pela rede elétrica, regiões de difícil acesso, muitas residências passaram a ser atendida por esse sistema de energia solar fotovoltaica, através do programa de governo federal “Luz para todos”, esse sistema autônomo de geração de energia solar fotovoltaica tenha um valor significativo, a melhor forma de aproveitamento ocorre através do sistema conectados à rede, o número de sistemas fotovoltaicos conectados à rede vem se expandindo cada vez mais por todo território nacional, estima-se que nos próximos anos o Brasil esse sistema cresça consideravelmente.

A energia solar fotovoltaica apresenta mais regularidade no fornecimento de eletricidade do que a energia eólica, e pode ser empregada em qualquer região do país, é razoável esperar par o Brasil um imenso potencial na geração de energia fotovoltaica pelo menos dez vezes maior que a capacidade da Alemanha, que atualmente é o país que mais se utiliza a energia fotovoltaica, com um grande potencial fotovoltaico o Brasil pode se tornar um dos principais líderes na instalação de energia solar fotovoltaica[26]

O sistema fotovoltaico tem muito espaço para crescer no país, a energia solar fotovoltaica é uma opção viável e promissora para complementar e ampliar a geração de energia elétrica, podendo gerar eletricidade em qualquer local onde seja possível instalar os painéis fotovoltaicos, em áreas urbanas podem ser instalados em telhados e fachadas de prédios e residências, usinas de eletricidade que podem ser construídas em áreas abertas de qualquer dimensão, próximas ou distantes dos centros de consumo, as condições climáticas e espaço territorial do nosso país são favoráveis para a geração de energia solar fotovoltaica.

4.3 Vantagens e desvantagens da energia solar fotovoltaica 

Energia solar fotovoltaica, é uma fonte de energia renovável em eletricidade, as células solares convierten la energía solar, os sistemas fotovoltaicos conectados à rede, disseminados na forma de micro e mini usinas de eletricidade, permitem aumentar a oferta de energia elétrica ao mesmo tempo contribuir para a manutenção da característica renovável de nossa matriz energética, em regiões urbanas em que é ligado diretamente à rede elétrica de baixa tensão, produz eletricidade e reduz o valor no custo da geração de energia o que atrai o consumidor final[27]

Desta forma, Woruby[28] menciona sobre os principais benefícios e vantagens do uso de energia solar fotovoltaica, vejamos:

Além do aumento da disponibilidade elétrica e os benefícios ambientais pois o processo de geração de energia solar, não gera resíduos, e o desenvolvimento tecnológico da energia solar, além de movimentar a economia nacional, também gera muitos empregos, gerando profissionais capacitados, além de que a utilização deste meio de geração de energia renovável, por não liberar calor residual, não altera o equilíbrio da biosfera, não envolve queima de combustível, não gera nenhum tipo de poluição, tem vida útil superior a 20 anos, exige o mínimo de manutenção, sua instalação é muito simples e fácil, não causa impacto no meio ambiente e evita por completo o efeito estufa.

 Entretanto, por mais que a geração de energia solar fotovoltaica tenha muitas vantagens, a exploração de qualquer fonte de energia provoca alterações, as usinas solares térmicas empregam fluidos tóxicos e ocupam grandes áreas alterando o ambiente em volta[28]. Apesar dos impactos negativos as fontes renováveis são limpas e seguras quando comparadas às não renováveis, outro ponto negativo é o custo de investimento elevado para instalação de usinas solares. 

4.4 Diferença entre microgeração e minigeração fotovoltaica

O sistema de microgeração fotovoltaica tem potência instalada até 100 KW, instalados em locais de menor consumo de eletricidade, esses sistemas são geralmente instalados em residências, shopping, empresas, quais podem suprir totó o consumo de eletricidade tornando-os consumidores autossuficientes, assim a energia obtida é consumida no próprio local, e o excedente, se houver é exportado para a concessionaria[30].

A figura 1 demonstra como é o sistema de Microgeração fotovoltaica, em uma residência, de fácil instalação e por utilizar poucos componentes, a fixação de módulos fotovoltaicos em telhados é feita com técnicas semelhantes às usadas na instalação de coletores solares térmicos.

Os módulos fotovoltaicos são conectados à rede elétrica da residência por um inversor CC-CA específico para a conexão à rede elétrica, capaz de aproveitar áreas vazias e telhados para a produção de eletricidade, capaz de contribuir com a geração de eletricidade em níveis nacionais, reduzindo emissões de carbono e demais danos ao meio ambiente, causados por combustíveis fósseis e outras fontes de energia[31].

Figura 1: Sistema de Microgeração Fotovoltaica

Fonte: LUZSOLAR, 2018

Já o sistema de minigeração fotovoltaica, possui potência instalada entre 100 KW e 1 MW, sistema fotovoltaico, instalado geralmente em comércio e indústrias, capazes de suprir parcialmente ou total a demanda de energia elétrica a esses consumidores, diminuindo sua dependência da energia elétrica da rede pública, proporcionando economia na conta, e imunidade no aumento da tarifa da energia elétrica[32]. Vejamos a figura 2, que demonstra como é o sistema de minigeração de energia fotovoltaica. 

Como demonstrado, o sistema de minigeração instalado em telhado de prédio comercial, é um sistema econômico, sustentável e ecologicamente correto. A energia produzida por esse sistema que excede, ou seja, que não tenha sido compensado na própria unidade consumidora pode ser utilizado para compensar o consumo de outras unidades consumidoras.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Sistema de Energia Solar Fotovoltaica, além de ser renovável, gera energia que pode ser consumida no próprio local de produção, atalhando despesas com a transmissão e distribuição. 

Além disso, o consumidor tem a opção de gerar a sua própria energia elétrica a partir de fontes alternativas (solar, hidráulica, biomassa ou cogeração qualificada), inclusive disponibilizando o excedente para a rede de distribuição da CEEE-D, o qual poderá ser compensado pelo consumo de energia elétrica ativa. 

No que tange à compensação, em relação ao investimento inicial, que ainda é considerado alto, deve-se ter em mente o consumo mensal do local para onde a  unidade geradora irá distribuir a energia transformada. E  ainda,  se  observa  um  alto  custo para implantação, com o agravante de que a maioria da população não tem condições financeiras de ter acesso ao serviço.

Nesse sentido, a Resolução Normativa n° 1.000 da Aneel reduz os custos e tempo para a conexão da microgeração e minigeração de energia fotovoltaica, e aprimora os procedimentos e condições para a conexão das instalações do consumidor e demais usuários, o que inclui as unidades consumidoras com geração distribuída. Assim, as unidades consumidoras com geração distribuída se beneficiarão das novas regras de atendimento ao consumidor e de compensação em caso de violação de prazo. 

Para que sejam aplicados os benefícios, o consumidor com micro ou minigeração distribuída deve instalar placas de advertência junto ao padrão de entrada sinalizando a existência de geração própria.

Portanto, para conexão, a potência instalada da microgeração e da minigeração distribuída fica limitada à potência disponibilizada para a unidade consumidora onde a central geradora será conectada, nos termos do inciso LX, art. 2º da Resolução Normativa nº 1.0000/2021.

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[1] WORUBY, Mauro Sérgio. Sistema de energia solar residencial. 2018. Disponível em: https://repositorio.pgsskroton.com/bitstream/123456789/22688/1/TCC_107_2_de_2_AT3_T1_MAUR O_SERGIO_WORUBY%20(vers%C3%A3o%20final).pdf. Acesso em: 26 set. 2022.

[2] WORUBY, Mauro Sérgio. Sistema de energia solar residencial. 2018. Disponível em: https://repositorio.pgsskroton.com/bitstream/123456789/22688/1/TCC_107_2_de_2_AT3_T1_MAUR O_SERGIO_WORUBY%20(vers%C3%A3o%20final).pdf. Acesso em: 26 set. 2022.

[3] CASARIN, Ricardo. Resolução 1.000 da Aneel: saiba o que muda com a nova norma. 2022. Disponível em: https://www.portalsolar.com.br/noticias/politica/regulacao/resolucao-1-000-da-aneelsaiba-o-que-muda-com-a-nova-norma. Acesso em: 26 set. 2022. 4Ibidem.

[4] CASARIN, Ricardo. Resolução 1.000 da Aneel: saiba o que muda com a nova norma. 2022. Disponível em: https://www.portalsolar.com.br/noticias/politica/regulacao/resolucao-1-000-da-aneelsaiba-o-que-muda-com-a-nova-norma. Acesso em: 26 set. 2022.

[5] Ibidem.

[6] Ibidem.

[7] CASARIN, Ricardo. Resolução 1.000 da Aneel: saiba o que muda com a nova norma. 2022. Disponível em: https://www.portalsolar.com.br/noticias/politica/regulacao/resolucao-1-000-da-aneelsaiba-o-que-muda-com-a-nova-norma. Acesso em: 26 set. 2022.

[8] BERTOLI, G. C. Sistemas fotovoltaicos de geração de energia: comparação de desempenho entre um sistema com rastreamento solar e um sistema estático. Universidade Estadual Paulista, Bauru, 2012. Disponível em: https://repositorio.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/17343/1/CT_CECONS_V_2016_13.pdf. Acesso em: 28 abr. 2023.

[9] VALLÊRA, Antônio M.; BRITO, Miguel Centeno. Meio Século de História Fotovoltaica. 2006. Disponível em: http://solar.fc.ul.pt/gazeta2006.pdf. Acesso em: 28 abr. 2023.

[10] SOUSA, Wanderson de Freitas. Estudo econômico de painéis solares em residencial multifamiliar no município de Barra do Garças – MT. 2019. Disponível em: https://bdm.ufmt.br/bitstream/1/1729/1/TCC%20_2019_%20WANDERSON%20DE%20FREITAS%20 SOUSA.pdf. Acesso em: 01 mai. 2023.

[11] GTES, Grupo de Trabalho de Energia Solar. Manual de engenharia para sistemas fotovoltaicos. Rio de Janeiro: CRESESB/CEPEL, 2004. Disponível em: http://www.cresesb.cepel.br/publicacoes/download/Manual_de_Engenharia_FV_2004.pdf. Acesso em: 01 mai. 2023.

[12] MME, Ministério de Minas e Energia. Energia renovável representa mais de 42% da matriz energética brasileira. 2015. Disponível em: http://www.mme.gov.br/web/guest/paginainicial/outrasnoticas/-/asset_publisher/32hLrOzMKwWb/content/energia-renovavel-51representa-mais-de-42-damatriz-energetica-brasileira. Acesso em: 01 mai. 2023.

[13] OLIVEIRA, Rafael Soares de. Avaliação técnica e financeira de utilização da energia solar, via sistema on grid, em três municípios pernambucanos: estudo de casos múltiplos utilizando o software PVSol premium versão 2021. 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/44865/4/TCC%20RAFAEL%20SOARES%20DE%20O LIVEIRA.pdf. Acesso em: 25 set. 2022.

[14] ESPOSITO, A. S.; FUCHS, P. G. Desenvolvimento tecnológico e inserção da energia solar no Brasil. Artigo Científico in: Revista BNDES, Rio de Janeiro, n. 40, 2013. p.85.

[15] IMHOFF, J. Desenvolvimento de conversores estáticos para sistemas fotovoltaicos autônomos. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Santa Maria-RS, 2007. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/handle/1/8608. Acesso em: 22 mar. 2023.

[16] OLIVEIRA, Rafael Soares de. Avaliação técnica e financeira de utilização da energia solar, via sistema on grid, em três municípios pernambucanos: estudo de casos múltiplos utilizando o software PVSol premium versão 2021. 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/44865/4/TCC%20RAFAEL%20SOARES%20DE%20O LIVEIRA.pdf. Acesso em: 25 set. 2022.

[17] BRASIL. Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004. Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 de julho de 2004. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5163.HTM. Acesso em: 25 set. 2022.

[18] OLIVEIRA, Rafael Soares de. Avaliação técnica e financeira de utilização da energia solar, via sistema on grid, em três municípios pernambucanos: estudo de casos múltiplos utilizando o software PVSol premium versão 2021. 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/44865/4/TCC%20RAFAEL%20SOARES%20DE%20O LIVEIRA.pdf. Acesso em: 25 set. 2022.

[19] Ibidem.

[20] RUTHER, R. Edifício solares fotovoltaicos: O Potencial da Geração Solar Fotovoltaica Integrada a Edificações Urbanas e Interligada à Rede Elétrica Pública no Brasil. UFSC / LABSOLAR. Florianópolis, 2004. Disponível em: https://fotovoltaica.ufsc.br/sistemas/livros/livro-edificios-solares-fotovoltaicos.pdf. Acesso em: 30 mar. 2023.

[21] DIAS, C. T. C. et al. Energia Solar no Brasil. Artigo Científico in: inter scientia. São Paulo, Vol.5, Nº.1, p. 153-165, 2017. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/interscientia/article/download/463/416/. Acesso em: 26 set. 2022.

[22] OLIVEIRA, Rafael Soares de. Avaliação técnica e financeira de utilização da energia solar, via sistema on grid, em três municípios pernambucanos: estudo de casos múltiplos utilizando o software PVSol premium versão 2021. 2022. Disponível em: https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/44865/4/TCC%20RAFAEL%20SOARES%20DE%20O LIVEIRA.pdf. Acesso em: 25 set. 2022.

[23] CRESESB, Energia solar fotovoltaica. 2022. Disponível em: http://www.cresesb.cepel.br. Acesso em: 26 set. 2022.

[24] WORUBY, Mauro Sérgio. Sistema de energia solar residencial. 2018. Disponível em: https://repositorio.pgsskroton.com/bitstream/123456789/22688/1/TCC_107_2_de_2_AT3_T1_MAUR O_SERGIO_WORUBY%20(vers%C3%A3o%20final).pdf. Acesso em: 26 set. 2022.

[25] GEENBRAS, Energia Solar e o Prêmio Nobel. Disponível em: http://greenbras.com/energiafotovoltaica/energia-solar-e-o-premio Nobel – -deEinstein/. Acesso em: 26 set. 2022.

[26] VILLAIVA, Marcelo Gardela; GAZOLI, Jonas Rafael. Energia Fotovoltaica: conceito e aplicação sistema isolados e conectados à rede. 2ªEdição Revisada e Atualizada, Editora Saraiva, 2017. p. 495.

[27] WORUBY, Mauro Sérgio. Sistema de energia solar residencial. 2018. Disponível em: https://repositorio.pgsskroton.com/bitstream/123456789/22688/1/TCC_107_2_de_2_AT3_T1_MAUR O_SERGIO_WORUBY%20(vers%C3%A3o%20final).pdf. Acesso em: 26 set. 2022.

[28] CRESESB, Energia solar fotovoltaica. 2022. Disponível em: http://www.cresesb.cepel.br. Acesso em: 26 set. 2022.

[29] VILLAIVA, Marcelo Gardela; GAZOLI, Jonas Rafael. Energia Fotovoltaica: conceito e aplicação sistema isolados e conectados à rede. 2ªEdição Revisada e Atualizada, Editora Saraiva, 2017. p. 495.

[30] Ibidem.[31] WORUBY, Mauro Sérgio. Sistema de energia solar residencial. 2018. Disponível em: https://repositorio.pgsskroton.com/bitstream/123456789/22688/1/TCC_107_2_de_2_AT3_T1_MAUR O_SERGIO_WORUBY%20(vers%C3%A3o%20final).pdf. Acesso em: 26 set. 2022.


1Acadêmico de Engenharia Elétrica. E-mail: alexmonteiro.ro@gmail.com. Artigo apresentado à
Faculdade Sapiens como requisito para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Elétrica, Porto
Velho/RO, 2023.
2Acadêmico de Engenharia Elétrica. E-mail: net.andersonmonteiro@gmail.com. Artigo apresentado à
Faculdade Sapiens como requisito para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Elétrica, Porto
Velho/RO, 2023.
3Acadêmico de Engenharia Elétrica. E-mail: wendel_bsc@hotmail.com. Artigo apresentado à
Faculdade Sapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Elétrica, Porto
Velho/RO, 2023.
4Professor Orientador. Professor do curso de Engenharia Elétrica. E-mail:
messiaspimentel.eng@gmail.com