EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10440219


Maria Onelia Santos Silva1
Orientador: Marcos Sergio Souza Borges2


RESUMO

Este artigo faz uma reflexão sobre a situação atual da Educação Escolar Indígena, sobre a legislação brasileira em relação a essa oferta educacional para essas comunidades. Faz referência ao Sistema de Ensino e a inclusão das escolas indígenas, das melhorias já feitas e das que ainda faltam ser feitas. O Currículo e a avaliação são assuntos e também de relevância neste artigo.

Palavras-chaves: Educação Indígena, Legislação, Currículo e Povos Indígenas.

Summary

This article reflects on The current situation of Indigenous School Education, on Brazilian legislativo in relation to Thais educational offer for these communities. It refers to the Education System where the inclusion of indigenous schools, the improvements already made and those that Stills need to be made. The Curriculum and evolution are subjects that are also relevant is this article.

Keywords: Indigenous Education, Legislation, Curriculum and Indigenous Peoples.

Resumen

Este artículo reflexiona sobre la situación actual de la Educación brasileña em relación a esta oferta educativa para estas comunidades. Se refere al Sistema Educativo y la inclusión de las escuelas indígenas, las mejoras ya realizadas y las que aún faltan por hacer. El Currículum y la evolución son temas que también son relevantes en este artículo.

Palabras claves: Educación Indígena, Legislación, Currículo y Pueblos Indígenas.

INTRODUÇÃO

EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA

A Educação Brasileira vem passando por transformações ao longo dos anos, embora esteja longe de chegar ao nível considerado ideal para suprir as necessidades dos estudantes. A Educação Indígena também vem passando por alterações desde a década de 70, no que diz respeito a legislação brasileira que a regula. O que se sabe é que as leis são favoráveis aos povos indígenas em relação a uma educação específica, diferenciada e de qualidade para a população indígena. O problema é que o ensino ofertado para os povos indígenas, na prática, está sendo contraditório ao modo que é proposto pela lei. 

Os professores e líderes indígenas, sabendo o que diz a legislação, insistentemente recorrem aos poderes públicos para relatar a distância que há entre a teoria e a realidade, afirmando a necessidade de currículos condizentes com o que os alunos realmente precisam. Querem a atualização dos currículos com novas propostas para as suas escolas e não mais aqueles modelos de educação que ao longo da história tem sido imposto, uma vez que nunca corresponderam aos anseios políticos e pedagógicos de suas culturas.

A Constituição de 1988 e a LDB são bem objetivos do assunto que é garantir aos povos indígenas o direito de estabelecerem formas particulares de organização escolar. O currículo seria construído pensando exclusivamente em atender esses povos. Essa proposta é algo que apesar de estar sendo reivindicado enfrenta algumas resistências à não implantação da mesma. Ora é a falta de conhecimento de como operacionalizar, nas práticas cotidianas, ora por barreiras determinadas por ações dos órgãos locais de educação.

É preciso que os sistemas educacionais estaduais e municipais respeitem a diversidade cultural e étnica dos povos indígenas no Brasil e reveja os seus instrumentos jurídicos e burocráticos, já que esses instrumentos foram instituídos para uma sociedade que sempre se apresentou como homogênea. Caso contrário, dificilmente propostas alternativas para o funcionamento das escolas indígenas poderão ser viabilizadas.  Conselhos Estaduais de Educação, os técnicos de Secretarias Estaduais e Municipais sejam conhecedores das especificidades de educação Escolar Indígena e as considerem em suas tomadas de decisão. A construção e implementação de propostas curriculares politicamente relevantes deve estar sob o conhecimento dos responsáveis, por tal tarefa, ou seja, os professores das escolas indígenas para uma análise constante, críticas informadas das práticas curriculares durante o andamento dos trabalhos em suas escolas. Deve ser feita reavaliação contínua da atuação pedagógica dos profissionais de educação para certificar de que as práticas estejam de acordo com os que favorecem o real aprendizado dos alunos indígenas no que se refere ao exercício pleno da cidadania e da interculturalidade, o respeito e suas particularidades linguístico-culturais. Para que isso aconteça como tal, é necessário um ambiente plural e intenso de discussão e reflexão sobre os significados do que é uma escola indígena específica, diferenciada e de qualidade. O RCNEI/ indígena explicita as distinções comuns entre as escolas indígenas de escolas não-indígenas, reflete as novas intenções educativas indígenas que devem nortear as políticas públicas educacionais para as escolas indígenas brasileiras, apresenta os princípios mínimos necessários em cada área de estudo do currículo, para que se possa entender os objetivos que se quer alcançar em procedimentos de sala de aula.

As comunidades indígenas têm o direito de decidirem sobre o seu destino participando das suas escolhas, ajudando na elaboração do currículo escolar, com a finalidade de colocar as suas reais necessidades – como um calendário próprio, lhes assegurando maior autonomia no que se refere à criação ao desenvolvimento e à avaliação dos conteúdos a serem incorporados em suas escolas.  

O Brasil é uma nação constituída por muitos povos de diferentes etnias, com histórias, saberes, culturas e línguas próprias; é preciso ter consciência sobre o que eles construíram ao longo de sua história, suas organizações sociais, saberes e processos próprios de aprendizagem. Desde muito antes de irem à escola os indígenas elaboram complexos sistemas de pensamentos e modos próprios de produzir, armazenar, expressar, transmitir, avaliar e reelaborar seus conhecimentos e suas concepções sobre o mundo, o homem e o sobrenatural. Isso resulta em valores, concepções e conhecimentos científicos e filosóficos próprios elaborados em condições únicas e formuladas a partir de pesquisas e reflexões originais.

As sociedades indígenas já têm seus próprios processos de formação de pessoas. Os momentos e atividades de ensino e aprendizagem contam com espaços e momentos formais e informais, porque a escola não é, e não deve ser considerada como o único de aprendizado. Os princípios da educação indígena devem ser a base de todo o conjunto de critérios que compõem esse sistema educacional e tem como os principais: uma visão de sociedade que transcende as relações entre os humanos e admite diversos seres e força da natureza com os quais estabelecem relações de cooperação e intercâmbio a fim de adquirir e assegurar determinadas qualidades; valores e procedimentos próprios de sociedades originalmente orais, diminuindo as desigualdades internas, articulando mais a obrigação de reciprocidade entre os grupos que se integram; noções próprias, formuladas de acordo com a cultura levando em consideração as variáveis de uma sociedade indígena a outra, da pessoa humana e dos seus tributos, capacidade e qualidades; formação de crianças e jovens como processo integrado, mesmo com as inúmeras particularidades, uma característica comum às sociedades indígenas é que cada experiência cognitiva afetiva carrega múltiplos significados, econômicos, sociais, técnicos rituais.

A Escola Indígena é dotada de algumas características, como: Comunitária, conduzida pela própria comunidade indígena, utilizando de seus projetos, concepções e princípios, tanto com relação ao currículo, quanto pela maneira de administrá-la. Inclui liberdade de decisão, quanto a várias questões a exemplo, a pedagogia, aos objetivos, aos conteúdos, aos espaços e momentos utilizados para a educação escolarizada. Intercultural, deve-se manter a diversidade cultural e linguística: deve-se haver uma promoção da situação de comunicação entre experiências interculturais, linguísticas e históricas diferentes sem otimizar uma cultura mais que a outra, estimulando o entendimento e o respeito entre os seres humanos e identidades étnicas diferentes, isso para que essas relações, se fortaleçam ainda mais entre esses grupos. Bilíngue/multilíngue; precisa-se manter essa característica, porque é através do uso de mais de uma língua que os conhecimentos acumulados, a educação das gerações mais novas, as crianças, o pensamento, a prática religiosa, representações simbólicas, a organização política, projeto de futuro, são manifestados como uso de sua língua materna. Específica e diferenciada, porque assim, planejada com reflexo das aspirações particulares do povo indígena e com autonomia em relação a determinados aspectos que regem o funcionamento e orientação da escola. O projeto para a escola indígena deve ser pensado, planejado, construído e mantido pela vontade livre e consciente da comunidade indígena. O Estado e demais instituições de apoio devem ser de reconhecimento, incentivo e reforço para este projeto comunitário. Não se limita apenas a elaborar currículos, é necessário permitir condições para que a comunidade gere sua escola. Como complemento do processo educativo próprio de cada comunidade, a escola deve se constituir a partir dos interesses dos membros pertencentes ao grupo e possibilitar a participação em todos os momentos da definição da proposta curricular no que diz respeito ao seu funcionamento, da escolha dos professores que vão lecionar, do projeto pedagógico que vai ser desenvolvido, enfim da política educacional que será adotada.

O que diz a Legislação Brasileira que se refere à Educação Escolar Indígena?

O reconhecimento dos direitos dos povos indígenas vem avançando desde algumas décadas atrás, pois a atuação marcante das lideranças indígenas em defesa dos seus direitos tem sido fundamental para a evolução do processo. Participam ativamente tanto nos cenários nacionais, como internacionais, demonstrando vitalidade desses povos e seus desejos de fortalecer sua identidade e, onde possível suas tradições e práticas culturais no mundo globalizado. 

A Legislação Nacional estabeleceu um conjunto de princípios que, de modo geral, atende a heterogeneidade de situações vividas pelos mais de 210 povos indígenas contemporâneos no Brasil. A Constituição de 1988 no artigo 231 estabelece que os indígenas têm o direito de permanecerem como são, com suas línguas, culturas, religiões e tradições, com esse reconhecimento eles podem utilizar suas línguas maternas o que contribui de forma extraordinária no processo de aprendizagem escolar de afirmação étnica e cultural dos povos indígenas, proporcionando assim assimilação e integração. O artigo 32 SS 3 estabelece que o ensino será ministrado em Língua Portuguesa, mas assegura às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e também processos próprios de aprendizagem, ou seja, garante a continuidade da cultura e língua da comunidade indígena, os costumes de cada comunidade indígena deverá ser respeitada, direito previsto no artigo 78, este menciona a questão da educação bilíngue e intercultural, proporcionando a oportunidade de recuperar as suas memórias a fim de reafirmar suas identidades étnicas e também a valorização das suas línguas. O artigo 79 prevê a participação efetivamente da comunidade indígena na elaboração e discussão de programas educacionais e a elaboração de materiais didáticos, específicos e diferenciados para a educação indígena. 

A LDB, além de mencionar também o que diz o artigo 231 da Constituição, determina a articulação dos sistemas de ensino para a elaboração de programas integrados de ensino e pesquisa, com a participação das comunidades indígenas em sua formulação e tenham como objetivo desenvolver currículos específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às expectativas das comunidades. Prevê a formação de pessoal especializado para atuar nessa área e a elaboração e publicação de materiais didáticos específicos e diferenciados. A LDB possibilita esses direitos dando liberdade para cada escola indígena definir, de acordo com suas particularidades, seu respectivo Projeto Pedagógico. O artigo 23 trata da diversidade de possibilidades na organização escolar, permitindo o uso de séries, período semestrais, ciclos alternância regular de período de estudo, grupos não seriados ou por critério de idade, competência ou outros critérios. E como sequência, o artigo 26, considera as características regionais e locais da sociedade e da cultura, da economia e da clientela de cada escola, para que se consiga atingir os objetivos do Ensino Fundamental. 

O Plano Nacional de Educação – PNE, inclui nas suas metas a universalização da oferta de programas educacionais aos povos indígenas para todos os anos do Ensino Fundamental, Ensino  Médio e Superior, a criação de linhas de financiamento para a implementação dos programas de educação em áreas indígenas, estabelece a criação da categoria escola indígena garantindo a especificidade do modelo de educação intercultural e bilíngue e sua regularização nos sistemas de ensino, entre outras medidas que o PNE tem estabelecido para o bom atendimento educacional às comunidades indígenas. O Conselho Nacional de Educação tem estabelecido importantes e regulamentações como: a criação da categoria escola indígena, com a condição de ordenamento jurídico próprios e garantindo-lhes autonomia pedagógica e curriculares, a garantia de uma formação específica para os professores indígenas. Estabelece que os estados deverão instituir programas diferenciados de formação para os seus professores indígenas, bem como regularizar a situação desses professores, criando uma carreira própria para o magistério indígena. O CNE definiu cabimento à União legislar, definir diretrizes e políticas nacionais, apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino para o provimento de programas de educação intercultural e de formação para os professores indígenas.

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) no seu artigo 14 afirma que os povos indígenas têm o direito de estabelecer e controlar seus sistemas e instituições educativas que ofereçam educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino e de aprendizagem. Os indígenas, em particular as crianças têm direito a todos os níveis e formas de educação do Estado, sem discriminação. Os estados adotarão medidas eficazes, junto com os povos indígenas, particularmente as crianças, inclusive as que vivem em suas comunidades, tenham acesso, quando possível, à educação em sua própria e em seu próprio idioma. No artigo 15, os povos indígenas têm direito a dignidade e a diversidade de suas culturas, tradições, histórias e aspirações sejam devidamente refletidas na educação pública e nos meios de informações públicas.

O Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas (RCNEI Indígena) enfatiza que, a princípio, não há impedimento para que se faça currículos correspondentes às culturas dos povos indígenas, já que a Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases-LDB e outros documentos oficiais citados acima dão essa garantia, acrescenta que pode ser feito um calendário próprio onde se possa ter maior autonomia para o desenvolvimento e à avaliação dos conteúdos a serem incorporados nas suas escolas. Esse mecanismo é uma forma de as políticas públicas estarem em consonância com o que as comunidades indígenas, de fato, querem e necessitam.  

Características básicas da Escola Indígena

As principais características da escola indígena são a base para o bom funcionamento da escola apropriada para as comunidades indígenas. São elas: Comunitária, é quando a escola é conduzida pela própria comunidade, de acordo com seus projetos, concepções e seus princípios. Isso se referindo tanto ao currículo, quanto aos modos de administrá-la, liberdade de decisão quanto ao calendário escolar, à pedagogia, aos objetivos, aos conteúdos, aos espaços e momentos utilizados para educação escolarizada. Intercultural, deve reconhecer e manter a diversidade cultural e linguística, isso permite uma situação de comunicação entre as experiências socioculturais, linguísticas e históricas diferentes, não dizendo que uma cultura é superior à outra, mas para estimular o entendimento e o respeito entre os seres humanos de identidades étnicas diferentes. Bilíngue/multilíngue, pois as tradições culturais, os conhecimentos acumulados, a educação dos mais novos, as crianças, o pensamento e a prática religiosa, as representações simbólicas, os projetos do futuro, enfim a reprodução sociocultural das sociedades indígenas são na maioria dos casos, a manifestação com o uso de mais de uma língua. Específica e diferenciada, planejada como reflexo das aspirações particulares do povo indígena e com autonomia em relação a determinados aspectos que regem o funcionamento e orientação da escola não-indígena. Essa escola deve ser pensada, planejada, construída e mantida pela vontade livre e consciente e da comunidade. O Estado e outras instituições de apoio devem reconhecer, incentivar e reforçar este projeto comunitário.

Como estão as escolas indígenas dentro dos sistemas de ensino?

É preciso considerar que houve evolução em relação à inclusão das escolas indígenas nos sistemas de ensino. Isso se deu pelos grandes movimentos buscando soluções condizentes com o direito condicional a uma educação específica e diferenciada. Apesar de tais melhorias alcançadas, enfrenta-se ainda sérios problemas dentro dos sistemas educacionais e grandes são os fatores responsáveis por este grave quadro de dificuldades. Entre tantos problemas, menciona-se como exemplos, a persistência à tradição de uma política pública homogeneizadora que não atinge somente a educação escolar indígena. Para fomentar mudanças necessárias, exige-se investimento em capacitação de técnicos dos órgãos públicos, são iniciativas que não estão sendo tomadas com a abrangência e qualidade necessária. 

Ainda são poucas as Secretarias que através de seus núcleos de Educação Indígena contemplam a participação significativa de professores e representantes das sociedades indígenas para assessorar as decisões relacionadas às políticas públicas a serem implantadas. As normas adotadas pelos sistemas de ensino contradizem os princípios da educação diferenciada quando tomam como referência para a criação das escolas critérios que não se adaptam à realidade indígena, pois a maior parte das escolas indígenas são identificadas na categoria de escolas rurais, com calendários escolares e planos de cursos válidos para esse tipo de escola. Outro fator comum é considerar as escolas indígenas salas extensão ou salas vinculadas a uma escola para não-índios, sob o argumento de que não atendem às exigências válidas para as demais escolas para terem funcionamento administrativo e curricular autônomo. Ou seja, a formação de técnicos habilitados para lidar com a educação intercultural não é proporcionada pelos cursos de magistérios e licenciaturas, já que as universidades não dispõem de currículos que contemplem suficientemente a questão do multiculturalismo e sua consideração na prática pedagógica.

As escolas indígenas ainda não se encontram devidamente incluídas dentro dos sistemas de ensino brasileiro, mas, o fato é que a escola indígena deve ser parte do sistema de educação de cada povo, na qual, ao mesmo tempo que se assegura e fortalece a tradição e o modo de ser indígena, fortalecem-se também os elementos que contribuem para uma relação positiva com outras sociedades. A educação indígena deve ser necessariamente específica e diferenciada.

Pensar no currículo é regular o específico e o diferenciado

Ao pensar em um currículo para atender de forma correta as comunidades indígenas, deve-se dar ênfase nos conhecimentos próprios, sua cultura e sua tradição, sem negar a importância do acesso a outros conhecimentos, de modo que o professor e a comunidade educativa possam planejar seu trabalho e tenham controle sobre ele. Os alunos precisam aprender do mesmo jeito, no mesmo ritmo e na mesma hora, para poderem passar para o ano seguinte.

Os conteúdos a serem trabalhados devem considerar o que se resolve em forma de diálogo sobre as culturas humanas, devem ser inseridos no currículo de forma interdisciplinar, possibilitando os professores conhecerem e praticarem um trabalho integrado nos conteúdos tratados em suas aulas. É de grande valia a incorporação, à escola, dos conhecimentos étnicos que sustentam a interculturalidade e permite reordenar e reinterpretar os saberes trazidos pelo patrimônio intercultural, social e moral, à luz de um novo contexto e na relação com outros conhecimentos. Para transmitir tais conhecimentos, é preciso fazer bom uso do tempo, devendo ser utilizado de forma variada, dependendo da atividade mais adequada àquele momento dos alunos e da vida comunitária como por exemplo, cantar, construir uma casa, fazer reuniões, planejar atividades comunitárias, aprender a usar a língua portuguesa, escrever, calcular. O espaço precisa ser bastante explorado, não havendo limitações à sala de aula. Atividades como: contar histórias, limpar e roçar um caminho, plantar, pescar, são ações que exigem sair da sala de aula e que oferecem uma aprendizagem bem significativa para todos que delas participam.

Desde muito antes da introdução da escola, os povos indígenas vêm elaborando, ao longo de sua história, complexos sistemas de pensamentos e modos próprios de produzir, armazenar, expressar, transmitir, avaliar e reelaborar seus conhecimentos e suas concepções sobre o mundo, o homem e o sobrenatural. O resultado são valores, concepções e conhecimentos científicos e filosóficos próprios, elaborados em condições únicas e formuladas a partir de pesquisas e reflexões originais. Observar, experimentar, estabelecer relações de causalidade, formular princípios, definir métodos adequados, são alguns dos mecanismos que possibilitaram a esses povos a produção de ricos acervos de informação e reflexão sobre a natureza, sobre a vida social e sobre os mistérios da existência humana. Devolveram uma atitude de investigação científica, procurando estabelecer um ordenamento do mundo natural que servisse para classificar os diversos elementos. Esse fundamento implica necessariamente pensar a escola a partir das concepções indígenas do mundo e do homem e das formas de organização social, política cultural econômica e religiosa desses povos. (BRASIL, 1998, p.22)

A avaliação é uma das etapas do ensino que deve ser aplicada com o maior nível de cuidado possível. A nova proposta de escola indígena muda a lógica de avaliação, esta deve ser um instrumento positivo de apoio, incentivo e afirmação dos projetos educativos das diversas sociedades. Deve ser uma prática de avaliação múltipla e contínua com a intenção de formar o aluno e não de eliminar, devem utilizar-se de instrumentos variados e está sempre ao alcance do professor e do aluno. A produção do próprio aluno deve ser considerada como forma de aprendizado tais como; escrita, pictográfica, dramaturgia, entre outras.

Para incentivar esses momentos reflexivos podem ser acionados pelo professor e seus alunos, processos como debates, entrevistas, análises das produções ao longo do ano, resoluções de questões e problemas, o diário de classe do professor, os relatórios, a auto avaliação, as reuniões com a comunidades e os assessores e outros professores nos cursos de formação. (BRASIL, 1998, p.70)

A avaliação da escola indígena, deve ser construída, como em toda escola, com base no diálogo e na busca de soluções, isso se trata de uma outra estratégia didática, que deve ser criada e utilizada sempre com base no Projeto Pedagógico que se tem. Ou seja, a postura avaliativa e planejamento didático do professor deve ser constante, deve analisar não só a dinâmica do desenvolvimento do próprio grupo de alunos, como o desempenho de cada aluno em particular, com vista a subsidiar o planejamento de suas intervenções.

As produções e trabalhos dos alunos são outros quesitos que devem ser analisados com cautela. A escrita, o desenho, a contação de histórias, de forma individual ou em grupo, são úteis para o professor e os alunos analisarem e refletirem sobre o processo educativo, mostrando os avanços e os problemas e indicando as mudanças necessárias para melhorar ainda mais as relações do ensinar e aprender. Como produções e trabalhos do aluno devem ser analisados recursos não verbais, como: gravações, desenhos, dão suporte à criação e ao registro das atividades da escola, possibilitando a avaliação. Podem tirar proveito das mais diversas tecnologias como câmeras fotográficas, vídeo computadores entre outras tecnologias. Dessa forma, os alunos e o professor, em conjunto, podem fazer um roteiro para que os alunos reflitam sobre sua própria aprendizagem, analisando-a para que se possa ter consciência de suas dificuldades e de seus avanços.

A questão da introdução do uso das tecnologias dentro do sistema de ensino das escolas indígenas é de extrema necessidade e que faz toda diferença no ensinar, no aprender. Os povos indígenas desejam apropriar-se dos recursos tecnológicos, mas, assim, como boa parte das pessoas, eles têm dificuldades de acesso.

Na atualidade, é evidente o desejo dos povos indígenas pela apropriação dos recursos tecnológicos para a defesa de seus direitos e para a melhoria das condições de vida. Mas são evidentes as dificuldades para o acesso e a apropriação adequada, os quais precisam ter como principal fundamento o fortalecimento dos conhecimentos e dos valores tradicionais, complementados e enriquecidos pelos avanços da modernidade, da ciência e da tecnologia digital. É inegável o papel dos sistemas de comunicação e de informação digital na luta pela defesa dos direitos dos povos indígenas. Com eles, os povos indígenas cada vez mais estão superando a invisibilidade social, do preconceito e da discriminação. O processo de apropriação das tecnologias e de outros conhecimentos próprios da modernidade está possibilitando que esses povos reorientem e planejem seus futuros, reafirmando e fortalecendo os seus próprios conhecimentos. De acordo com essa perspectiva histórica, os recursos tecnológicos e digitais representam novas possibilidades de recuperação e de consolidação dos processos autônomos dos povos indígenas, na medida em que efetivamente, podem contribuir decisivamente para a autogestão de seus territórios e para a sustentabilidade de seus projetos sociopolíticos, econômicos e espirituais. (BRASIL, 2006, p. 91-92)

Para que a apropriação adequada das tecnologias se concretize, são necessários outros aspectos propositivos de políticas públicas. É preciso que se tenha cuidado ao utilizar tais ferramentas, pois não se pode ter domínio e usufruto da tecnologia sem educação de qualidade e adequada.     

O acesso aos instrumentos tecnológicos e digitais enquanto fonte de informação e o seu domínio devem ser tratados como direito básico do cidadão, incluindo os cidadãos indígenas, tratando-se, portanto, de objetos de políticas, bem públicos, direito público. Sem uma educação de qualidade e adequada, o acesso a recursos tecnológicos tornará vítimas consumidoras da invasão de novas visões do mundo e do homem-ingerência e dominação em detrimento das cosmologias indígenas que fundamentam, orientam e reorganizam a vida social, cultural, econômica e política dos diferentes povos. Tudo isso é o avesso de uma cidadania indígena diferenciada. (BRASIL, 1998, p. 93) 

Os povos indígenas assim como as demais pessoas, acreditam no poder da tecnologia e que tendo acesso adequado ao sistema tecnológico atual, poderão ter avanços significativos no sentido de fortalecer e consolidar processos políticos-organizativos contemporâneos de comunicação, revitalização e para a proteção dos seus patrimônios culturais, na implementação de políticas de desenvolvimento sustentável e na possibilidade de recuperação da autonomia perdida em seus próprios territórios. Seus territórios serão explorados de forma mais equilibrada, diferentemente do que ocorre atualmente.  

Considerações Finais

O fato é que com a intervenção dos líderes das comunidades indígenas, os professores, a educação indígena tem melhorado em alguns aspectos, desde algumas décadas atrás. Com os movimentos sociais em defesa da educação de qualidade para os indígenas têm se adquirido algumas vantagens em prol da educação para esses povos, como por exemplos: Lei específica para assegurar os direitos dos índios, Instituto do Índio, Referencial Curricular para as Escolas Indígenas, Fundação Nacional do Índio. Essas conquistas são de grande importância para esses povos, pois representa os resultados positivos das lutas dos seus líderes, representa também um marco para a evolução. Apesar de ter melhorado em alguns aspectos, são muitas as questões em pauta das reuniões de reivindicações pelos direitos educacionais dos indígenas. Isso porque ainda está muito longe de chegar a um nível considerado ideal para essa população. As comunidades são devidamente amparadas pela legislação brasileira no sentido de que a educação seja específica e diferenciada. 

Permitir que se projetam, mesmo que como utopia democrático, relações igualitárias entre os povos indígenas, a Sociedade Civil e o Estado. Chama-se a atenção para as contribuições que a educação escolar específica e diferenciada pode dar ao exercício da cidadania indígena. Parte do sistema nacional de educação, a escola indígena é um direito que deve estar assegurado por uma nova política pública a ser construída, atenta e respeitada frente ao matrimônio linguístico, cultural e intercultural dos povos indígenas. Esse esforço de projetar uma nova educação escolar indígena só será realmente concretizada com a participação direta dos principais interessados – os povos indígenas, através de suas comunidades educativas. Essa participação efetiva, em todos os momentos do processo, não deve ser um detalhe técnico ou formal, mas, sim a garantia de sua realização. (BRASIL, 1998 p. 24)

Não basta somente que a educação indígena esteja garantida pela legislação brasileira é necessária essa garantia por meio de novas políticas públicas. A participação das comunidades indígenas no processo devem ser cada vez mais intensas, até o momento que se possa ter a educação almejada pelos povos indígenas.

Enfim, entende-se que para responder às expectativas das comunidades indígenas e construir uma proposta de autonomia para as escolas indígenas, o poder público não pode se eximir da responsabilidade quanto à elaboração de políticas públicas e deve prover as escolas do financiamento e da estrutura necessária para que aconteça, de fato, o ensino e a aprendizagem para todas as crianças.

Os objetivos, os conteúdos, os espaços e momentos utilizados para educação escolarizada. Intercultural, deve reconhecer e manter a diversidade cultural e linguística, isso permite uma situação de comunicação entre as experiências socioculturais, linguísticas e históricas diferentes, não dizendo que uma cultura é superior a outra, mas para estimular o entendimento e o respeito entre os seres humanos de identidade étnicas diferentes. Bilíngue /multilíngue, pois as tradições culturais, os conhecimentos acumulados, a educação dos mais novos, as crianças, o pensamento e a prática religiosa, as representações simbólicas, os projetos do futuro, enfim a reprodução sociocultural das sociedades indígenas são na maioria dos casos, a manifestação com o uso de mais de uma língua. Específica e diferenciada, planejada como como reflexo das aspirações particulares do povo indígena e com autonomia em relação a determinados aspectos que regem o funcionamento e orientação da escola não- indígena. Essa escola deve ser pensada e planejada, construída e mantida pela vontade livre e consciente e da comunidade. O Estado e outras instituições de apoio devem reconhecer, incentivar e reforçar este projeto comunitário.

Referências Bibliográficas

BRASIL, Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas/ Ministério da Educação e do Deporto, Secretaria de Educação Fundamental-Brasília MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Índio Brasileiro: O que você quer saber sobre os povos indígenas no Brasil hoje? Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; LACED/Museu Nacional, 2006

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília: Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação, 2023, p.

LDB: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 2◦ Ed. _ Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2018 p. Conteúdo: Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n◦ 9394/1996 – Lei n◦ 4024/1961 ISBN: 978 – 857018-935-6.

PNE: Plano Nacional de Educação. Lei n◦ 13005/2014 Fundamentação legal, que trata do Regime de Colaboração e Cooperação Federação, 2014. Disponível em: http/www.dme.ufcg.edu.br/uane/administração/legislacoesusuais/pne.htm. Acessado em: 15 de dez. 2023 

BERG, H. S, ALBUQUERQUE, M.S.C, POJO, E. C.M98. Módulo IV: Fundamental da Educação Indígena Brasília: Universidade de Brasília, 2008. INBN: 978-85-230-0959-5                               


1Graduada em letras pela Universidade Estadual do Maranhão-UEMA, professora na Escola Municipal Natalino Ribeiro- Itaipava do Grajaú – MA, Mestranda em Ciências da Educação pelo Instituto Lusófono de Educação Superior. E-mail-santosmaria83875@gmail.com
2E-mail: marcos.borges@iluses.com.br