REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202411172034
Heluzza Maria Gouveia Martino
Prof. Alessandra Fabiana Cavalcante
RESUMO
A dificuldade de acesso médico é posta como um fator determinante no processo de automedicação, em que 35% dos medicamentos são comprados ou comercializados sem prescrição médica mediante a automedicação no Brasil. Por estes motivos, o presente trabalho tem por objetivo, realizar um levantamento bibliográfico referente ao uso irracional de medicamentos e seus possíveis danos, a importância do uso racional e a atuação do farmacêutico nesse contexto. Foi utilizada a metodologia de revisão de literatura para confecção do presente trabalho conforme utilizado por Lima (2018) e Messias (2015). Foram então realizadas pesquisas eletrônicas nas bases de dados: Google Scholar, SCIELO e plataformas do Governo. Foram utilizadas apenas pesquisas com informações disponibilizadas em língua portuguesa, a partir de palavras chaves como: uso racional de medicamentos, uso irracional, automedicação e atuação do farmacêutico. (ROCHA, 2014). Obteve-se 11 (onze) resultados, sendo 6 (seis) artigos, 3 (três) publicações de órgãos públicos e 2 revistas, todas com datas entre 2010 a 2019.
Palavras-chave: uso racional de medicamentos; uso irracional de medicamentos; atuação do farmacêutico; automedicação.
ABSTRACT
The difficulty of medical access is seen as a determining factor in the self-medication process, in which 35% of medicines are bought or sold without a medical prescription through self-medication in Brazil. For these reasons, the present work aims to carry out a bibliographic survey regarding the irrational use of medicines and their possible damages, the importance of rational use and the role of the pharmacist in this context. The literature review methodology was used to prepare the present work as used by Lima (2018) and Messias (2015). Electronic searches were then carried out on the databases: Google Scholar, SCIELO and Government platforms. Only research with information available in Portuguese was used, based on keywords such as: rational use of medicines, irrational use, self-medication and the role of the pharmacist. (ROCHA, 2014). 11 (eleven) results were obtained, 6 (six) articles, 3 (three) publications from public agencies and 2 magazines, all with dates between 2010 and 2019.
Keywords: Rational use of medicines; irrational use of medications; pharmacist’s performance; self-medication.
1. INTRODUÇÃO
Os medicamentos se apresentam como principais elementos na terapêutica, a fim de aliviar sintomas e até mesmo de curar doenças. Seu acesso é dito como um direito humano sendo este fundamental, porém quando se diz respeito mundialmente, os medicamentos são ligados à lógica capitalista de consumo sofrendo grande pressão da uniformidade da conduta humana, da indústria farmacêutica em relação às vendas que induzem o seu uso irracional e ajudam a intensificar o processo de medicalização da população. (MONTEIRO e LACERDA, 2016).
A dificuldade de acesso médico é posta como um fator determinante no processo de automedicação, em que 35% dos medicamentos são comprados ou comercializados sem prescrição médica mediante a automedicação aqui no Brasil, sendo os mais utilizados como uso irracional os analgésicos, os descongestionantes, os antissépticos entre outros. (LIMA, 2018).
Conforme dito por Monteiro e Lacerda (2016), boa parte dos gastos públicos são com medicamentos e promover seu uso racional e de forma adequada ajudaria na racionalização dos recursos e aumentaria assim a qualidade dos tratamentos em saúde.
Os farmacêuticos do passado eram intitulados de boticários, e eram esses que preparavam, prescreviam e orientavam os usuários em relação aos medicamentos. Posteriormente, essa prática foi distanciada do farmacêutico como profissional da saúde e este passou a ser enxergado mais como objeto de lucro para as farmácias. (BAÍA, 2015).
A Lei no. 13.021/2014 estabelece farmácias e drogarias como estabelecimentos de Saúde, determinando a presença obrigatória do farmacêutico no estabelecimento em todo tempo de funcionamento, recolocando-o em seu papel como componente da equipe multiprofissional de saúde. (BAÍA, 2015).
Dessa forma, a atenção farmacêutica busca fortalecer a confiança entre o paciente e o profissional farmacêutico, para que este possa buscar soluções e evitar os problemas como morbimortalidades causados por medicamentos usados de forma inadequada pelo paciente e também pela sociedade. (REIS, 2010).
Por estes motivos, o presente trabalho tem por objetivo, realizar um levantamento bibliográfico referente ao uso irracional de medicamentos e seus possíveis danos, a importância do uso racional e a atuação do farmacêutico nesse contexto.
2. DESENVOLVIMENTO DO ARTIGO
Segundo João (2010), a Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, a grande porcentagem dos medicamentos que são prescritos, vendidos ou dispensados ocorre de forma inapropriada, e que a maior parte dos pacientes faz uso de forma inadequada ou simplesmente não os usam, podendo acarretar no aumento de danos à saúde, ao invés de trazer benefícios como se é esperado.
Ao se falar de uso irracional do medicamento, trata-se de uma administração do mesmo sem orientação profissional e/ou de forma desregulada, sendo essas práticas, consideradas grandes problemas de saúde pública. (JOÃO, 2010)
A grande maioria dos indivíduos que praticam o uso irracional de medicamentos, muitas vezes não compreendem os riscos que estão se submetendo, e na grande maioria os medicamentos utilizados na automedicação são aqueles isentos de prescrição, medicamentos doados por vizinhos e/ou familiares ou até mesmo indicado por estes. (BAÍA, 2015)
Principais resultados negativos do uso irracional de medicamentos
Segundo a OMS (2002), metade das vendas dos medicamentos tradicionais que ocorrem no Brasil está relacionada à automedicação. Como resultados negativos ao uso irracional de medicamentos e consequentemente à automedicação estão interferência no diagnóstico/diagnóstico incorreto, terapia inadequada, interações medicamentosas e/ou com alimentos, alergias, intoxicações, agravamento do distúrbio entre outros, podendo ser causados pelos mais simples medicamentos, desde que utilizados sem nenhuma orientação. (LIMA, 2018).
Um dos principais exemplos do uso irracional de medicamentos pode-se citar o uso inadequado de antimicrobianos, que já vinha sendo apresentado ao longo dos anos. Diferentes classes de antimicrobianos foram lançadas na tentativa de evitar a resistência bacteriana, porém foi notado que esse aumento da resistência estava diretamente relacionado ao uso irracional dos antimicrobianos e quando apenas um tipo de medicamento era mais utilizado no tratamento. (FRANCO, 2015).
As bactérias foram capazes de desenvolver mecanismos intrínsecos, podendo mudar suas características como enzimas ou determinadas estruturas que eram pontos alvos dos antimicrobianos. Ao conseguir modificar esses pontos alvos por mutação ou por transmissão de material genético de outros microrganismos já resistentes, as bactérias criaram assim um mecanismo de defesa a um tipo específico de antimicrobiano. Como exemplos de pontos alvos, pode-se citar o bloqueio de entrada dos antimicrobianos na célula bacteriana, a destruição ou a inativação do antimicrobiano por enzimas, a alteração nos sítios-alvo do medicamento e a liberação rápida do medicamento da célula bacteriana. (FRANCO, 2015).
Outro exemplo são as polifarmácias, muito praticadas pelos idosos, o que aumenta as chances de interações medicamentosas e com alimentos, entre outros. (BRASIL, 2019). As polifarmácias ocorrem quando uma pessoa, mais usualmente idosa, utiliza cinco ou mais medicamentos. A utilização de múltiplos medicamentos está relacionada à elevação da gravidade das reações adversas aos medicamentos (RAM) e também no risco de toxicidade, erros no momento da medicação, como exemplo pode-se citar a ingestão de medicamento com dose dobrada e não tomar outro que deveria, resultando em uma diminuição da adesão ao tratamento pelo fato de haver muitos medicamentos e também aumentar o risco de morbimortalidade e o risco de interações medicamentosas. (SECOLI, 2010).
De acordo com Secoli (2010), há uma elevação de três a quatro vezes de RAM nos pacientes que praticam a polifarmácia, e que além dos medicamentos prescritos, muitas vezes esses pacientes ainda realizam a automedicação, como por exemplo, medicamentos para dor e constipação intestinal.
As interações medicamentosas, como dito anteriormente, são consideradas como um grande risco quando se fala de uso irracional de medicamentos. Muitas vezes, os indivíduos ao praticarem a automedicação não têm consciência de que pode haver interações entre os medicamentos e até mesmo com o alimento, como é o caso da varfarina com alimentos que contenham vitamina K. Ainda em relação aos idosos e à polifarmácia, as interações se mostram muito presentes, principalmente pelo mau uso dos medicamentos quando se leva em consideração os sentidos visuais, auditivos e de memória prejudicados, podendo levar à troca dos medicamentos, e com isso agravar ainda mais as condições clínicas do paciente. (SECOLI, 2010).
Outro problema ocasionado pelo uso incorreto dos medicamentos é a chamada farmácia caseira, que nada mais é que um estoque ou acúmulo domiciliar de medicamentos e outros insumos de saúde. Esse acúmulo de medicamentos pode estar relacionado à dispensação dos medicamentos de forma incorreta, sendo dispensada uma quantidade maior que a necessária para o tratamento, a falta de apresentação dos medicamentos em quantidade reduzida para que não ocorra a sobra dos mesmos, a impossibilidade de fracionamento da grande maioria dos medicamentos para dispensação exata do tratamento, prescrição dos medicamentos incorreta, interrupção do tratamento antes do previsto e sem orientação médica, entre outros. (JOAO, 2011).
Essa sobra de medicamentos da farmácia caseira traz como consequência a automedicação, indicação de medicamentos a parentes e amigos de forma inadequada sem consultar um profissional da saúde, e outro ponto relacionado é quanto ao descarte incorreto dos medicamentos. (OLIVEIRA; MORAIS, 2015).
O impacto ambiental é muito grande quando se fala de descarte incorreto de medicamentos, como contaminação da água por resíduos químicos, resistência de microrganismos quando se trata de resíduos antimicrobianos, mudança no sistema de reprodução aquático como a feminização dos peixes machos devido aos resíduos de estrogênios, lançamento de resíduos mutagênicos em redes de esgoto como radio e quimioterápicos que podem ocasionar mutação nos seres aquáticos. (JOAO, 2011).
Mas, o que leva a realização do descarte incorreto e onde é descartado?
Segundo estudo de Oliveira e Morais (2015), o local mais comum dos medicamentos vencidos e que sobraram de tratamentos interrompidos é o lixo comum e que essa prática é feita pela população, devido falta de informação e orientação sobre o descarte correto de medicamentos e as consequências que o descarte incorreto ocasiona. Sabe-se também de relatos sobre a prática de descarte dos medicamentos em pias e vasos sanitários que também acarretam em poluição ambiental.
O CRF/MG (Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais) possui o Traga de Volta, programa de gerenciamento de resíduos, permitindo o manejo e descarte seguros. Em parcerias com farmácias, drogarias e outros serviços de saúde, o programa promove alternativas para que a população descarte seus medicamentos vencidos ou não utilizados.
O uso racional de medicamentos
Conforme a Portaria nº 3.916/98, do Ministério da Saúde, em que está instituída a Política Nacional de Medicamentos que tem como objetivo assegurar a segurança, a qualidade e a eficácia dos medicamentos, a promoção do uso racional e do acesso daqueles considerados essenciais. (JOÃO, 2010).
Dessa forma, o uso racional de medicamentos, além da Política Nacional de Medicamentos, também está inserido na Política Nacional de Assistência Farmacêutica. (BRASIL, 2019a).
Segundo o Ministério da Saúde (2019), a OMS entende como uso racional do medicamento quando o paciente obtém medicamentos para sanar suas condições clínicas, porém em doses que sejam adequadas quanto às suas necessidades individuais e que o tratamento se constitua em um tempo adequado e com o menor custo tanto para o paciente quanto para a sociedade.
Em 2007 foi criado o Comitê Nacional para a Promoção do Uso Racional de Medicamentos (CNPRUM), e posteriormente foi reformulado pela Portaria nº 834, de 14 de maio de 2013 que apresenta como propósito a orientação e a indicação de ações, de estratégias e de atividades para o Uso Racional de Medicamentos na tentativa de aumentar e de qualificar o acesso a medicamentos, conforme os critérios de qualidade, de segurança e de eficácia. Dentre as competências do CNPRUM estão, como exemplo:
I. Propor diretrizes e estratégias nacionais para a promoção do uso racional de medicamentos em consonância com as políticas nacionais de medicamentos, de assistência farmacêutica e legislação afim.
II. Contribuir, por meio da promoção do uso racional de medicamentos, para a ampliação e a qualificação do acesso a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes.
III. Propor diretrizes e colaborar com a consolidação das ações de farmacovigilância no âmbito da assistência farmacêutica e do Sistema Nacional Vigilância Sanitária (SNVS).
IV. Propor o Plano de Capacitação de Profissionais de Saúde para o Uso Racional de Medicamentos entre outras. (BRASIL, 2019b).
Atuação do farmacêutico no contexto do uso racional do medicamento
A Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dão outras providências, segundo o Art. 2 tem-se como atribuições clínicas do farmacêutico a promoção, a proteção, a prevenção contra doenças e demais problemas de saúde e também a recuperação da saúde do indivíduo. No parágrafo único desse artigo, o CFF atribui ao farmacêutico as atividades clínicas que se propõem aos cuidados ao paciente, famílias e comunidade com a finalidade de promover o uso racional de medicamentos e otimizar assim a farmacoterapia, na busca de resultados definidos, melhorando assim a qualidade de vida do paciente. (CFF, 2013).
O capítulo I da Resolução nº 585/2013 traz as atribuições clínicas do farmacêutico, em que no Art. 7º destaca essas atribuições e tem como exemplo algumas citadas abaixo:
I. Estabelecer e conduzir uma relação de cuidado centrada no paciente.
II. Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequadas, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos.
III. Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos.
IV. Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente.
V. Prevenir, identificar, avaliar e intervir nos incidentes relacionados aos medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia.
VI. Identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosas indesejadas e clinicamente significativas entre outros. (CFF, 2013).
Como medida para conter o uso irracional dos antimicrobianos, foi publicado pela ANVISA a RDC nº 44 de outubro de 2010, que classifica os antimicrobianos isolados ou em associações como medicamentos controlados, ou seja, necessitam de prescrição e devem ter a retenção de uma via da receita no estabelecimento de venda, conforme os termos da resolução citada. (ANVISA, 2010). Essa medida de enquadrar os antimicrobianos em medicamentos controlados e com prescrição médica com validade de 10 (dez) dias com retenção de uma via foi de grande importância na tentativa de interromper o uso indiscriminado e consequente aumento da resistência microbiana, porém cabe ao farmacêutico como agente da saúde e responsável dos estabelecimentos que dispensam esses medicamentos, fiscalizar o aviamento dos mesmos, oferecer treinamento adequado aos seus colaboradores e explicar a eles o porquê da importância desses medicamentos não serem utilizados por qualquer motivo que não seja diagnosticado.
O farmacêutico também deverá avaliar as prescrições que contenham antimicrobianos para conferir que não há erros de prescrição, assim como não há interações medicamentosas, deverá oferecer assistência farmacêutica informando e educando o paciente o modo correto de utilizar os antimicrobianos, alertando principalmente a importância de se administrar o medicamento exatamente nos horários contidos na prescrição e pontuar a importância do não abandono precoce do tratamento, mesmo ocorrendo o desaparecimento dos sintomas, orientar o melhor modo de armazenamento do medicamento. (FRANCO, 2015).
Com relação à polifarmácia e as interações provindas desta e também da automedicação, o profissional farmacêutico deve sempre avaliar o receituário do público alvo, que no caso são os idosos e por apresentarem fisiologia alterada é mais afetado pelas interações, e ao detectar possível interação, o profissional deve comunicar ao médico responsável os pontos de interações e sugerir uma mudança no tratamento farmacológico de modo a diminuir ou a sanar essas interações. Cabe ainda ao farmacêutico orientar esses pacientes e seus cuidadores a terem atenção redobrada no momento de administrar os medicamentos e explicar a importância de não realizar a automedicação é sempre procurar o médico ou o farmacêutico, quando necessitar de orientação com relação ao seu tratamento.
Com relação à farmácia caseira e ao descarte de medicamentos, cabe ao farmacêutico fiscalizar as prescrições a fim de evitar dispensações muito além do que o tratamento necessita e em casos de impossibilidade de dispensar a quantidade certa por motivo de não haver apresentação do medicamento no tanto adequado, o farmacêutico como profissional da saúde, deve orientar o paciente que o mesmo está levando quantidades além do tratamento, e quando o mesmo for encerrado, o paciente deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), farmácias do governo, farmácias privadas que praticam o recolhimento dos resíduos medicamentos, para que possam dar um destino adequado a essas sobras de medicamentos.
Ainda conforme estudo de Oliveira e Morais (2015), pouca parcela da população dá um destino correto aos medicamentos que possuem em casa, e segundo eles, uma parte da população apresentava o hábito de devolver os medicamentos na Unidade Básica de Saúde (UBS), para que a mesma desse um destino adequado aos resíduos.
Para João (2011), é necessário que haja conscientização da população quanto ao descarte correto de medicamentos e seus impactos quando feito de forma inadequada, deve haver campanhas de arrecadação de medicamentos em desuso, que cabe ao farmacêutico e outros profissionais da saúde, incentivar, orientar e promover o uso racional de medicamentos, para que não haja automedicação e com isso não sobre medicamentos em casa e incentivar sempre o descarte correto dos medicamentos.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme exposto, vê-se a grande importância do profissional farmacêutico quanto à orientação e à promoção do uso racional de medicamentos a fim de promover e de recuperar a vida e a saúde do paciente. O farmacêutico como profissional da saúde é aquele considerado mais próximo da população e de acesso mais fácil, por este motivo se torna peça chave no combate contra o uso irracional de medicamentos que quando praticado pode acarretar sérios problemas à saúde da população e por este motivo, deve-se cada vez mais, orientar a população que procure o farmacêutico para se obter orientação quanto à sua farmacoterapia e às possíveis interações medicamentosas presentes nela, pois somente ele como profissional habilitado e capacitado conseguirá identificá-las e resolvê-las da melhor maneira possível.
4. REFERÊNCIAS
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