REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8215528
Everton Dias Ramos1
Jovelina Noêmia Jô de Carvalho2
RESUMO
Este trabalho aborda temas relacionados à criação e manejo orgânico de coelhos da cadeia produtiva para produção de carne e subprodutos e de coelhos exóticos para produção pet, considerando conceitos agroecológicos, desde o desenvolvimento do animal, até sua reprodução e destino final. São abordados também condições para o abate e outros aspectos relacionados à obtenção da carne e subprodutos, destacando exigências técnicas para a prática da cunicultura orgânica, do processamento dos produtos e para o registro e a certificação dos mesmos junto aos órgãos fiscalizadores e certificadores competentes.
Palavras-chave: Cunicultura; Alimento orgânico; Criação orgânica; Pet orgânico.
ABSTRACT
This work addresses issues related to the creation and organic management of rabbits in the production chain for production and exotic rabbits for pets, considering agro ecological concepts, from the development of the animal, to its reproduction and final destination. Conditions for slaughter and other aspects related to obtaining meat and by-products are also addressed, highlighting technical requirements for the practice of organic rabbit farming, processing of products and for their registration and certification with the competent inspection and certification bodies.
Keywords: Rabbit farming, Organic food, Organic breeding, Organic PET.
1- INTRODUÇÃO
A cunicultura é uma atividade que oferece ao produtor diversas oportunidades de aproveitamento do animal, sendo possível comercializá-lo, praticamente, em sua totalidade, já que podem ser obtidos vários produtos, garantindo assim a rentabilidade.
Além da carne, os coelhos fornecem produtos como pele, patas, rabo, vísceras, cérebro, sangue, esterco e ainda abrangem o mercado PET, produtos que podem ser aplicados em atividades que vão desde a produção de peças artesanais a artigos das indústrias têxtil e farmacêutica (TVARDOVSKAS, 2012).
Como se trata de uma carne muito saborosa e por seu valor como alimento, a carne de coelho é consumida em grande escala por toda a Europa, principalmente na França e na Espanha, que são dois dos maiores produtores de carne de coelho do mundo. Além deles, os Estados Unidos, como maior produtor mundial, são um dos principais centros consumidores deste tipo de carne (VIEIRA, [2008]).
Como em outros animais, a qualidade da carne de coelho pode ser melhorada através do manejo que engloba os cuidados com a criação, controle da temperatura ambiente, da alimentação, do abate, entre outros fatores, ou seja, o bem-estar animal, tratado aqui pela produção orgânica.
2- SISTEMA DE PRODUÇÃO ORGÂNICO
Juntamente com o crescimento do mercado de produtos naturais, tem aumentado o interesse do consumidor pelos conhecidos produtos orgânicos, que vão do alimento até o PET ideal.
A legislação brasileira define um produto orgânico, seja ele in natura ou processado, aquele obtido em sistema orgânico de produção agropecuário ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local (BRASIL, 2003).
De acordo com Aroeira et al. ([200-?]),
a agricultura orgânica apresenta-se como um mercado inovador, inclusive para o agricultor familiar, em decorrência da baixa dependência por insumos externos, pelo aumento de valor agregado ao produto com consequente aumento de renda para o agricultor e por propiciar a conservação dos recursos naturais (AROEIRA et al., [200-?]).
A criação orgânica de coelhos insere-se no contexto da demanda atual da sociedade pela consumo de alimentos orgânicos para manutenção da saúde e do meio ambiente e também para a criação de PETS de modo humanizado e não explorado economicamente, visto que, o manejo realizado de forma orgânica propicia a obtenção de produtos ainda mais saudáveis e potencializa a prática de atividade sustentável, bem característica da cunicultura.
3- CUNICULTURA ORGÂNICA
De acordo com Aroeira et al. ([200-?]),
a pecuária orgânica é um modelo de produção que tem em sua essência a simplicidade e a harmonia com a natureza, sem deixar de lado a produtividade e a rentabilidade para o produtor. É um modelo economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente correto, que se fundamenta no emprego de tecnologias limpas e sustentáveis, e estabelecendo parcerias com a natureza ( AROEIRA et al., [200-?]).
Os aspectos acima citados são as diretrizes da agricultura orgânica regulamentada pelo Decreto n° 6323, de 27 de Dezembro de 2007 (BRASIL, 2007).
De forma geral, de acordo com o artigo n°20, capítulo 1, da Instrução Normativa Conjunta n° 46, de 06 de Outubro de 2011, os sistemas orgânicos de produção animal devem buscar:
a. – promover prioritariamente a saúde e o bem-estar animal em todas as fases do processo produtivo;
b.- adotar técnicas sanitárias e práticas de manejo preventivas;
c. manter a higiene em todo o processo criatório, compatível com a legislação sanitária vigente e com o emprego de produtos permitidos para uso na produção orgânica;
d. – oferecer alimentação nutritiva, saudável, de qualidade e em quantidade adequada de acordo com as exigências nutricionais de cada espécie;
e. – ofertar água de qualidade e em quantidade adequada, isenta de produtos químicos e agentes biológicos que possam comprometer a saúde e vigor dos animais, a qualidade dos produtos e dos recursos naturais, de acordo com os parâmetros especificados pela legislação vigente;
f. – utilizar instalações higiênicas, funcionais e adequadas a cada espécie animal e local de criação;
g. – destinar de forma ambientalmente adequada os resíduos da produção
(BRASIL, 2011).
Para que uma área dentro de uma unidade de produção seja considerada orgânica, deverá ser obedecido um período de conversão de sistemas convencionais de produção animal para a produção orgânica. Este período, chamado de período de conversão, irá assegurar que as unidades de produção estejam aptas a produzir em conformidade com os regulamentos técnicos da produção orgânica, incluindo a capacitação dos produtores e trabalhadores, visando a homogeneidade da cadeia de produção, inseridos no propósito:
HOMEM – MEIO AMBIENTE – PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL.
O sistema orgânico de criação de coelhos, assim como qualquer outro sistema orgânico de criação, abrange procedimentos relacionados à alimentação dos animais, instalações, manejo, escolha de matrizes e reprodutores, sanidade animal, além do destino final dos produtos obtidos.
3.1- Aquisição dos animais
As matrizes e reprodutores para o início de criação devem proceder de granjas idôneas. Aconselha-se que as raças a serem adquiridas sejam definidas pelo então criador com base no destino final da sua criação, seja animal PET como os mini coelhos, ou de um cruzamento industrial, cujos animais reúnem características essenciais como boa conversão alimentar, precocidade, carcaça, rusticidade e fecundidade.
No caso da cunicultura orgânica, quando for necessário introduzir animais no sistema de produção, estes deverão ser provenientes de sistemas orgânicos, na indisponibilidade de animais de sistemas orgânicos, poderão ser adquiridos então, coelhos de unidades de produção não-orgânicas, preferencialmente em conversão para o sistema orgânico, desde que previamente aprovado pelo AOC e respeitado o período de conversão ou no caso de não encontradas, e previamente aprovado, poderão ser adquiridos de unidades não orgânicas.
3.2- Manejo geral dos animais
O manejo dos animais na cunicultura orgânica deve ser feito baseado em princípios que respeitem o seu bem-estar e que evitem ao máximo submetê-los a condições de estresse, devendo ser realizado de forma calma, tranquila e sem agitações, sendo proibido o uso de instrumentos que possam causar medo ou sofrimento aos animais.
A identificação de gaiolas é utilizada por pequenos produtores, tratando-se de um bom método, mas passivo de falhas, porém evita-se o estresse com marcações ou mutilações na pele.
Na cunicultura orgânica, pode-se usar a iluminação artificial desde que se garanta aos animais um período mínimo de 8 horas por dia sem luz.
3.3- Nutrição dos animais
Em criações orgânicas, para os herbívoros, como é o caso dos coelhos, deverá ser utilizado ao máximo o sistema de pastagem, sendo que as forragens frescas, secas ou ensiladas deverão constituir de no mínimo 60% da matéria seca que compõe sua dieta.
No caso da utilização de ração, os coelhos deverão receber ração peletizada própria para espécie, da desmama até o momento em que entram em produção. As rações devem ser bem equilibradas, possuindo determinada quantidade de proteínas, hidratos de carbono, gorduras, sais minerais e vitaminas, dentro de proporções ideais, que permitam a manutenção do peso vivo do animal e também o sucesso na sua vida reprodutiva.
Os sistemas orgânicos de produção animal deverão utilizar alimentação oriunda da própria unidade de produção ou de outra sob manejo orgânico. É preciso plantar e produzir, de forma orgânica e na propriedade, os insumos necessários à alimentação dos coelhos. É preciso produzir forragens ricas em nutrientes, diminuindo assim gradativamente o consumo de ração e aumentando a qualidade da criação.
3.4- Instalações
Na cunicultura orgânica, mesmo no caso de coelhos abrigados em instalações, como galpões, deve ser facultada a eles a possibilidade de saída para área externa com forragem verde por pelo menos seis horas no período diurno, salvo em situações especiais de enfermidades, endemias ou alterações climáticas severas, devendo tal fato ser comunicada à OAC (BRASIL, 2011).
A Figura 1 mostra coelhos criados em regime de vida livre em área com forragem.
Figura 1– Coelhos criados em área livre
Fonte: (GOOGLE )
Os galpões devem ser situados em locais isolados, de fácil acesso, arejado e seco. As instalações para criação de coelhos podem ser em galpões abertos, fechados ou em gaiolas de concreto pré-fabricado, ao ar livre. Os galpões abertos ou fechados são equipados com gaiolas de arame galvanizado, as quais devem contar com comedouros. Os galpões fechados são indicados para regiões de ventos muito fortes e frios, devendo ser evitado em regiões quentes. As gaiolas pré-fabricadas ao ar livre devem ser colocadas em locais frescos, ventilados e dotados de uma boa arborização, a fim de proporcionar aos animais proteção contra os ventos e raios solares excessivos (EMATER).
Figura 2 mostra gaiolas pré-fabricadas de concreto para criação de coelhos ao ar livre.
Figura 2 – Gaiolas pré-fabricadas de concreto.
Fonte: (OLX, 2022)
Outras instalações devem estar presentes para a criação de coelhos tais como caixa d’água e depósito de ração, com estrados, bem arejado e protegido do contato de ratos ( EMATER).
A Figura 3 mostra um esboço de um galpão tradicional para criação de coelhos, equipado com gaiolas de aço galvanizado. Enfatiza-se que na cunicultura orgânica não é permitida a retenção permanente dos animais nestes estabelecimentos, devendo ser oferecidas áreas de pastagens (BRASIL, 2011).
Figura 3 – Galpão para criação de coelhos em gaiolas de aço
Fonte: (DE CICCO, 2011)
De acordo com a legislação brasileira para criação orgânica, os criatórios para os coelhos sob este tipo de manejo deverão dispor de áreas que assegurem o contato social, movimentos naturais e descanso (BRASIL, 2011).
Assim, observa-se que na cunicultura orgânica, mesmo durante o tempo em que os animais forem mantidos em instalações como gaiolas em galpões ou pré-fabricadas, tais espaços devem prover as condições citadas pela legislação vigente.
Figura 4 – Coelhos criados em piso de concreto com cama de serragem
Fonte: (CUNICULTURA)
Como ocorre com outros animais, há uma tendência de se criar o maior número possível de coelhos em espaços pequenos, visando maximizar o uso das instalações e da mão-de-obra e reduzir os custos de produção. Entretanto, altas densidades constituem um fator estressante, pois reduzem o espaço para locomoção e exercícios, e o estresse por tempo prolongado pode causar uma redução na resposta imunológica dos animais, predispondo os a doenças ( OLIVEIRA; ARANTES; ALVES, 2003).
A legislação brasileira para criação orgânica de animais não estabelece a densidade máxima permitida para coelhos em instalações, como alojamentos ou galpões, sob manejo orgânico.
A madeira para instalações e equipamentos não pode ser tratada com substâncias que não estejam permitidas para uso em sistemas orgânicos de produção e devem ser provenientes de extração legal (BRASIL, 2011).
3.5- Sanidade animal
De acordo com a legislação brasileira para criação orgânica, para obtenção e manutenção da saúde dos animais, deve-se utilizar o princípio da prevenção oferecendo alimentação adequada, exercícios regulares e acesso a pastagem, os quais têm o efeito de promover as defesas imunológicas dos animais (BRASIL, 2011).
A retirada do esterco será feita em um período máximo de vinte dias no verão e quarenta dias no inverno. A cada retirada de esterco, joga-se uma camada de cerca de um centímetro de serragem ou outro material seco. Ninhos e cumbucas sujas devem ser lavados com desinfetantes, bem secos ao sol e passados pelo lança-chamas, sendo que a caixa d’água deve ser lavada e as mangueiras esgotadas a cada mês (BICHO ON LINE, 2005) .
Adquirir sempre reprodutores jovens e provenientes de rebanho sadio, evitando assim a entrada de doenças na granja e possível contaminação do rebanho.
Na cunicultura orgânica é proibido o uso de produtos quimiossintéticos artificiais, hormônios(exceto para fins terapêuticos e respeitadas as condições da Instrução Normativa n°46), bem como qualquer produto proveniente de organismos geneticamente modificados, à exceção das vacinas obrigatórias (BRASIL, 2011).
3.6- Reprodução
É indispensável a escolha dos reprodutores e matrizes de criadores idôneos, visto que o sucesso de uma criação provém, em grande parte, do agregamento genético. Por esse motivo deve-se escolher animais de raças puras, que dão maior rendimento e maior uniformidade aos produtos, além de sadios e jovens, visto que poderão passar mais tempo produzindo na granja, em tese, as fêmeas entram na fase de reprodutiva aos quatro meses e os machos aos cinco meses.
Para cada 10 matrizes reprodutoras, observando-se as raças de acordo com a finalidade da criação (pele, carne ou pet), deverá haver um macho. No caso de gaiolas de cimento pré fabricado ou galvanizadas, o animal deve ficar em gaiola individual. É importante o período de 30 dias de descanso entre partos, com isso, temos priorizado o bem-estar animal na produção de coelhos.
A prenhez deve ser verificada apalpando a barriga da fêmea dez dias após a cobertura. O parto ocorre entre o 28º e o 34º dia após a cobertura (dependendo da raça). No 27º dia sem atrasos, coloca-se na gaiola o “ninho”, que consiste em um caixote de madeira cheio de pó-de-serra grosso ou maravalha, com uma abertura, como mostra a Figura 5. Este ninho, em criações orgânicas também é utilizado em gaiolas de machos e fêmeas durante todo o tempo, como forma de toca, essa é mais uma forma de assegurar o bem estar animal mesmo em gaiolas.
Figura 5 – “Ninho” para o parto
Fonte: (DE. CICCO, 2011)
Após o parto faz-se a limpeza e desinfecção do ninho com água clorada ou iodo, fazendo a troca do forro.
Os láparos, como são chamados os filhotes, devem permanecer com a mãe durante um período de 30 a 35 dias, quando se faz necessário o desmame, é ideal mantê-los aquecidos a uma temperatura de 35 a 39°C, com o uso de lâmpadas que geram calor.
Estes filhotes começarão a comer alimentos sólidos e beber água entre 18 a 21 dias, além de continuarem com o leite materno.
Não é permitido o uso de inseminação artificial dentro da produção orgânica de coelhos, sendo também proibidas as atuais e famosas técnicas de transferência de embrião, fertilização in vitro , sincronização de cio e outras técnicas que utilizem indução hormonal artificial nas matrizes.
Para que haja o real manejo reprodutivo orgânico na cunicultura, os ambientes de criação deverão dispor de áreas que garantam o ritual reprodutivo, reprodução e proteção, em condições, compreendendo o ciclo biológico e natural, e ainda que garantam a saúde e o bem-estar animal.
4- PRODUTOS DA CUNICULTURA ORGÂNICA
A carne do coelho apresenta cerca de 21 % de proteína, 8 % de gorduras e apenas 50 mg/100g de colesterol, o que a destaca como excelente alimento, principalmente para idosos e convalescentes (MACHADO; FERREIRA, 2010).
A qualidade da carne não depende somente das propriedades nutricionais, mas de aspectos relacionados à criação, condições de bem-estar e impacto da produção animal sobre o meio ambiente (OLIVEIRA, 2010).
Uma coelha poderá produzir cerca de 50 filhotes por ano. Cada coelho em crescimento ganha cerca de 40 g de peso vivo por dia, podendo ser abatido entre 75 e 80 dias de idade, pesando cerca de 2,5 kg, fornecendo 1,3 kg de carcaça.
Dessa forma, a partir de uma fêmea, poderão ser obtidos aproximadamente 65 kg de carcaça animal por ano. Soma-se a isto outros produtos comestíveis como o fígado, coração e rins (MACHADO; FERREIRA, 2010).
Há também a possibilidade do aproveitamento de subprodutos do abate. O sangue e o cérebro, podem ser usados na biotecnologia. As vísceras podem ser utilizadas para fabricação de farinha de carne para alimentação animal. A pele é utilizada na indústria de roupas e o couro é muito apreciado para produção de acessórios, vestuário e também para produção de cola.
Em sistemas sustentáveis, como o orgânico, o resíduo de um passa a ser insumo de outro sistema produtivo. Como o esterco que pode ser utilizado por horticultores, além de ser um esterco rico, não precisa ser curtido.
Mais uma atividade da cunicultura orgânica é a venda de reprodutores, para novos criadores, opção lucrativa para quem busca genética de qualidade.
E ainda cita-se a venda para abastecimento de lojas agropecuárias, na criação de mini coelhos, nota se alta rentabilidade e valor agregado por animal, visando cores e porte, contribuindo assim para o mercado PET.
5- PROCESSAMENTO DE PRODUTOS DA CUNICULTURA ORGÂNICA
O transporte, o pré-abate e o abate dos animais, inclusive animais doentes ou descartados, deverão atender a exigências da Instrução Normativa n° 46 citadas abaixo:
I – princípios de respeito ao bem-estar animal;
II – redução de processos dolorosos;
III – procedimentos de abate humanitário; e IV – a legislação específica.
§ 1º No caso de animais que necessitem ser sacrificados, o uso de anestésico poderá ser feito.
§ 2º Não será permitido manter, conduzir ou transportar animais, por qualquer meio de locomoção, de cabeça para baixo ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento.
§ 3º Não será permitido manter animais embarcados sem água e alimento por um período superior a 12 horas (BRASIL, 2011).
Os requisitos e demais procedimentos necessários para adesão aos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários (SISBI) são estabelecidos pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (BRASIL, 2006).
De acordo com a Instrução Normativa Conjunta n° 18 (BRASIL, 2009), devem ser seguidas algumas normas relacionada ao processamento dos produtos orgânicos, dentre elas:
Art. 2º O processamento de produtos orgânicos deverá obedecer igualmente à legislação específica para cada tipo de produto.
Art. 3° É obrigatório o uso de boas práticas de manuseio e processamento de forma a manter a integridade orgânica dos produtos.
Parágrafo único. A unidade de produção deverá manter registros atualizados que descrevam a manutenção da qualidade dos produtos orgânicos durante o processamento e assegurem a rastreabilidade de ingredientes, matéria-prima, embalagens e do produto final.
Art. 4º Deverão ser exclusivamente utilizados os produtos de higienização de equipamentos e das instalações utilizadas para o processamento de produtos orgânicos dispostos no Anexo II da presente Instrução Normativa Conjunta.
Art. 5º O processamento dos produtos orgânicos deverá ser realizado de forma separada dos não-orgânicos, em áreas fisicamente separadas ou, quando na mesma área, em momentos distintos.
§ 2º Os equipamentos e instalações utilizados devem estar livres de
resíduos de produtos não orgânicos.
Art. 6º Serão proibidos o emprego de radiações ionizantes, emissão de micro-ondas e nanotecnologia em qualquer etapa do processo produtivo.
Art. 7º Os ingredientes utilizados no processamento de produtos orgânicos deverão ser provenientes de produção oriunda do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica.
§ 1º Em caso de indisponibilidade de ingredientes agropecuários obtidos em sistemas orgânicos de produção, poderá ser utilizada matéria-prima de origem não-orgânica em quantidade não superior a 5% (cinco por cento) em peso.
§ 2º Não será permitida a utilização do mesmo ingrediente de origem orgânica e não-orgânica.
Art. 9. No processamento de produto orgânico, será permitido o uso dos aditivos e coadjuvantes de tecnologia dispostos no Anexo III da presente
Instrução Normativa Conjunta.
Art. 10. O uso de enzimas deverá atender aos dispositivos legais vigentes.
Art. 11. É proibido o uso de organismos geneticamente modificados ou produtos em cujo processo de obtenção aqueles organismos tenham sido utilizados.
Art. 12. Durante o processamento de produtos orgânicos, deverão ser utilizados métodos de higienização de ingredientes e produtos mediante a utilização dos produtos dispostos no Anexo IV da presente Instrução Normativa Conjunta.
6- ASPECTOS AMBIENTAIS E SOCIAIS
A filosofia da produção orgânica enfatiza a necessidade de se produzir alimentos em sistemas de produção integrados, sustentáveis humanisticamente, ambientalmente, e economicamente caracterizando assim a Agroecologia.
Assim como toda prática de produção e criação orgânica, a cunicultura deve ser baseada em princípios agroecológicos que, desde o início, contemplem o uso responsável do solo, da água, do ar e dos demais recursos naturais, respeitando as relações sociais e culturais.
A agro-indústria candidata à certificação orgânica deverá apresentar um programa de gestão de resíduos, efluentes e emissões que contemplem resultados mais rigorosos do que estabelece a legislação ambiental. Esta necessidade é usualmente uma exigência do próprio organismo certificador(SCHULTZ; RÉVILLION; GUEDES, 2000).
Quando se fala a respeito de produção orgânica, preservar o meio ambiente é um fator tão relevante quanto a capacidade de produção, sendo considerada essencial na certificação do produto final.
7- CERTIFICAÇÃO
A certificação na agricultura orgânica significa garantir a origem (procedência) e qualidade orgânica dos produtos obtidos, caracterizando-se como um processo de auditoria de origem e trajetória de produtos agrícolas e industriais, desde sua fonte de produção até o ponto final de venda ao consumidor (MELLO; CALLEBAUT).
A certificação da produção como orgânica, para qualquer tipo de alimento, fornece ao consumidor a certeza de estar adquirindo um produto isento de qualquer tipo de contaminação química (PLANETA ORGÂNICO, 2003).
8- LEGISLAÇÃO
A seguir, relacionam-se as legislações mais relevantes, pertinentes à cunicultura com manejo orgânico e produtos orgânicos em geral:
Decreto n° 6.323, de 27 de dezembro de 2007. Regulamenta a Lei no 10.831, de 23 de dezembro de
2003 , que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências;
Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Define o que é e quais são as finalidades dos sistemas orgânicos de produção;
Instrução Normativa n° 46, de 06 de outubro de 2011. Aprova o Regulamento Técnico para os
Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal;
Instrução Normativa Conjunta n° 18, de 28 de maio de 2009. Aprova o Regulamento Técnico para o Processamento, Armazenamento e Transporte e Produtos Orgânicos;
Instrução Normativa n° 19, de 28 de maio de 2009. Aprova os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica.
9- CONCLUSÃO
A cunicultura orgânica preza pela produção segura de carne e dos subprodutos do abate, sem resíduos de contaminantes químicos. Além disso, tal atividade caracteriza-se pela proteção do meio ambiente, com o aproveitamento de insumos, além de contemplar aspectos sociais dos envolvidos no processo e a melhoria de suas relações humanas e ambientais com o local de produção, contemplando a agroecologia. Há a necessidade de se repensar os sistemas de criação comercial de coelhos visando enriquecer o bem-estar dos animais. Assim sendo, concluímos que o galpão construído em meio a árvores, a relação homem – meio ambiente – produção sustentável, o bem-estar animal e a alimentação verde podem aumentar consideravelmente os ganhos produtivos e a harmonia ambiental.
Com isso, fica evidente o dever de sempre levar em conta o sistema agroecológico de produção, fornecendo princípios ecológicos básicos para o estudo e tratamento de ecossistemas tanto produtivos quanto preservadores dos recursos naturais, e com isso, passa-se a desfrutar de um agroecossistema sustentável. Garantir esses princípios e associá-los à produção orgânica é trabalhar lado a lado com a natureza produzindo com qualidade e livre de insumos danosos ao meio ambiente e a saúde humana, mais que um trabalho limpo, exerce-se a favor do equilíbrio do planeta.
Observa-se que o coelho se apresenta como um animal de extrema importância para o desenvolvimento sustentável da sociedade. Pode ser incorporado como modelo animal útil em tecnologias sociais que se constituem em soluções importantes e viáveis de produção de proteína animal por excelência com baixo impacto ambiental (MACHADO; FERREIRA, 2010).
Para garantir que a produção orgânica seja certificada, todo o processo de manejo e criação deve ser documentado e comprovado, de modo que as certificadoras possam laudar a verdade durante as visitas de fiscalização.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Casa Civil. Decreto n° 6.323, de 27 de Dezembro de 2007. Regulamenta a Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. Brasília. Diário Oficial [da] União, de 28 de Dezembro de 2007.
BRASIL. Casa Civil. Lei n° 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a agricultura orgânica e dá outras providências. Brasília. Diário Oficial [da] União, de 24 de Dezembro de 2003.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa Conjunta n°18, de 28 de Maio de 2009. Aprova o Regulamento Técnico para o processamento, armazenamento e transporte de produtos orgânicos. Brasília. Diário Oficial [ da] União, de 29 de Maio de 2009.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa n°46, de 06 de Outubro de 2011. Aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal. Brasília. Diário Oficial [da] União, de 07 de Outubro de 2011 .
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Versão do Manual para obtenção de equivalência para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Brasília. Diário Oficial [da] União, de 07 de Julho de 2006.
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1Pós-Graduando do Curso de Especialização em Ecologia e Biodiversidade pela Faculdade Iguaçu. Biólogo,
Licenciado em Ciências Biológicas pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sul de Minas
Gerais. Possui Extensão Universitária em Agroecologia pela Faculdade Sul Mineira, e capacitação em Produção
Orgânica pelo SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Cursa ainda aperfeiçoamento em
Metabolismo e Obesidade pelo Instituto de Ciências Biomédicas da USP. E-mail: evertondias.bio@gmail.com 2Doutora e Pós Doutora em Ciências Técnicas (Administração, Recursos humanos e Gestão) pela Universidad de Matanzas, Cuba, Mestre em Letras pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora titular de Metodologia Científica da Faculdade Iguaçu.