DOS DIVERSOS PROCESSOS DE VITIMIZAÇÃO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7068990


Autora:
Vanessa Gomes Lopes


RESUMO

O presente trabalho propõe fazer uma análise acerca do processo de vitimização em todos os seus níveis. A importância na disseminação do conhecimento acerca desse processo tem por escopo difundir a discussão acerca da política criminal no Brasil.

Palavras-chave: Vitimização. Política criminal.

ABSTRACT

The present work proposes to analyze the process of victimization at all its levels. The importance of disseminating knowledge about this process aims to spread the discussion about criminal policy in Brazil.

Keywords: Victimization. Criminal policy.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho propõe fazer uma análise acerca de um dos elementos da criminologia: a vítima.

Trata-se de tema especialmente importante no contexto brasileiro, considerando os vários níveis de vitimização pelos quais a vítima passa.

Além disso, o termo “vitimização” possui, na língua portuguesa, um significado essencialmente pejorativo, revelando a pessoa que se coloca na posição de vítima e, não, como alguém que é posta injustamente nesta posição.

Diante desse quadro, a importância na disseminação do conhecimento acerca desse assunto tem por escopo difundir a discussão acerca da política criminal no Brasil.

2. VITIMOLOGIA: CONCEITO E ORIGEM HISTÓRICA

Analisando o conceito de vitimologia, de acordo com Benjamim Mendelsohn, “é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso”.

No que concerne à sua origem histórica, possui três fases muito bem definidas: (i) a idade de ouro; (ii) a neutralização; e (iii) a revalorização.

A idade de ouro perdurou até o início das monarquias absolutistas e atribuía o papel de protagonista à vítima, pois a ela cabia o direito de vingança. Nesse contexto valia a máxima do “olho por olho, dente por dente”.

Já na fase da neutralização, a jurisdição penal foi posta em situação de monopólio nas mãos do Estado, colocando a vítima em segundo plano.

Por fim, a época da revalorização, inaugurada em meados do século XIX, ganhou força com o desenvolvimento da Escola Clássica do Direito Penal, idealizada por Cesare Beccaria, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani1. Nesse período foram criadas importantes alterações legislativas e ações específicas de política criminal, como a atuação das defensorias públicas, por exemplo.

3. DOS DIVERSOS PROCESSOS DE VITIMIZAÇÃO

Atualmente são reconhecidos pela doutrina quatro processos de vitimização. Faremos um breve estudo sobre cada um deles.

a) Vitimização Primária: decorre de forma direta da prática criminosa e considera os diversos danos sofridos pela vítima, tais como danos físicos, psicológicos, patrimoniais, etc.

Nesse contexto, entende-se que até mesmo a escolha da vítima é seletiva, posto que decorre das próprias relações de poder existentes no Sistema Penal. A título de ilustração temos o fato de existir um enorme número de mulheres vítimas de crimes, especialmente mulheres negras.

b) Vitimização Secundária, sobrevitimização, revitimização ou retraumatização:  é aquela causada pelas instâncias formais de controle social, ou seja, pelos órgão que deveriam ser responsáveis pela defesa dos interesses das vítimas. É comum, por exemplo, ouvir relatos de mulheres que sofreram abusos sexuais que tiveram seus relatos postos sob dúvida nas delegacias e até mesmo que tenham sofrido a tentativa de serem colocadas como responsáveis pelos referidos abusos.

c) Vitimização Terciária: ocorre no meio social – como nas igrejas, escolas e famílias – e resulta na falta de amparo à vítima e até mesmo em sua humilhação perante a sociedade.

d) Vitimização Quartenária: decorrem diretamente da atuação da mídia, por meio das ideias rotineiramente disseminadas, como a naturalização de estereótipos, por exemplo.

4. CONCLUSÃO

Conforme buscou-se demonstrar, o processo de vitimização trás à tona a problemática da seletividade em todo o âmbito do sistema penal, reforçando os pactos sociais vigentes e demonstrando que as minorias, já vulneráveis, são pessoas vitimizadas por diversas camadas da sociedade e em vários momentos distintos, além de já colocá-las como possíveis vítimas simplesmente em razão de sua existência.


1 PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia, 10. Ed., São Paulo, Saraiva Educação, 2020, p. 110.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SALOMÃO SHECAIRA, Sérgio. Criminologia. 9. Ed., Revista dos Tribunais, 2021.

SUMARIVA, Paulo. Criminologia – Teoria e Prática. 7. Ed., Editora Impetus, 2021.

PENTEADO FILHO, Nestor Sampaio. Manual Esquemático de Criminologia. 10. Ed., São Paulo, Saraiva Educação, 2020.

PUREZA, Diego. Manual de Criminologia. 1. Ed, Editora Juspodivm, 2021.

VIANA, Eduardo. Criminologia. 9. Ed., Editora Juspodivm, 2021.


Pós-graduada em Direito Tributário (Universidade Anhanguera).
E-mail: vanessagomeslopes@gmail.com