DYSLEXIA: AN INVISIBLE DISABILITY IN THE EYES OF BRAZILIAN LEGISLATION
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202507301228
Enaile Sininger Fulgencio Vidal1
Gilmar Santana Lima2
RESUMO
Este artigo investiga a dislexia sob a perspectiva da legislação brasileira, destacando sua condição como uma deficiência invisível que não recebe o devido reconhecimento legal. O objetivo principal é analisar criticamente a falta de reconhecimento da dislexia como deficiência, bem como os impactos dessa omissão nos direitos e na inclusão de indivíduos afetados por esse transtorno. A pesquisa foi realizada por meio de uma revisão bibliográfica, que examina a literatura existente sobre o tema e compara as leis de inclusão vigentes no Brasil com as leis em vigor em outros países. Os resultados da análise revelam que a ausência de reconhecimento formal da dislexia dificulta a abordagem adequada por parte de profissionais de saúde e educadores, perpetuando estigmas e limitando oportunidades de inclusão. Evidenciasse que é urgente a criação de uma legislação que reconheça a dislexia como uma deficiência, promovendo assim a conscientização e a implementação de práticas mais assertivas, direcionais e inclusivas no ambiente educacional e social.
Palavras-chave: dislexia, lei, alunos com deficiência
ABSTRACT
This article investigates dyslexia from the perspective of Brazilian legislation, highlighting its status as an invisible disability that does not receive due legal recognition. The main objective is to critically analyze the lack of recognition of dyslexia as a disability, as well as the impacts of this omission on the rights and inclusion of individuals affected by this disorder. The research was carried out through a bibliographic review, which examines the existing literature on the subject and compares the inclusion laws in force in Brazil with those in force in other countries. The results of the analysis reveal that the lack of formal recognition of dyslexia makes it difficult for health professionals and educators to approach it appropriately, perpetuating stigmas and limiting opportunities for inclusion. It is clear that it is urgent to create legislation that recognizes dyslexia as a disability, thus promoting awareness and the implementation of more assertive, directional and inclusive practices in the educational and social environment.
Keywords: dyslexia, law, disability
1 INTRODUÇÃO
Desde a seu primeiro registro a mais de um século a dislexia do desenvolvimento, anteriormente denominada “cegueira verbal” tem sido reconhecida como uma dificuldade inesperada de leitura e escrita em um indivíduo que tem capacidade de se sair muito melhor nestas atividades. Atualmente, graças ao avanço científico que possibilitou o estudo funcional do cérebro podemos definir a dislexia como um transtorno específico de aprendizagem de ordem neurobiológica, caracterizada pela dificuldade no reconhecimento preciso e fluente da palavra (International Dyslexia Association, 2002). Causando, entre outras dificuldades que acompanham o indivíduo por toda a vida, a pronúncia incorreta de palavras, discurso não fluente – pausas ou hesitações frequentes durante a fala –, progressão muito lenta na aquisição das habilidades de leitura e ortografia desastrosa, em que as palavras muitas vezes não são nem sequer parecidas com a palavra original (Shaywitz, 2023).
Apesar da existência de leis no Brasil que assegurem o direito de todos a educação (Constituição federal, 1988, Art 205) a ausência de reconhecimento da dislexia como uma deficiência pela lei brasileira gera uma série de implicações e desafios para os indivíduos afetados por esse transtorno específico de aprendizagem. Ao não ser classificada como deficiência, a dislexia não recebe as devidas proteções legais e garantias de direitos previstas em políticas de inclusão e acessibilidade, isso acarreta dificuldades significativas no acesso a recursos educacionais adequados, suporte especializado, adaptações curriculares e tecnologias assistivas que poderiam facilitar o processo de aprendizagem e promover a inclusão desses indivíduos na sociedade (Shaywitz, 2023).
Além disso, a falta de reconhecimento da dislexia como uma deficiência contribui para a perpetuação de estigmas e preconceitos em relação a esse transtorno, dificultando a compreensão de sua natureza e impacto nas esferas educacionais, profissionais e sociais uma vez que pode ser interpretado como apenas uma dificuldade de aprendizagem e não um transtorno real (Shaywitz, 2023). A invisibilidade da dislexia no âmbito jurídico também pode resultar em subdiagnósticos, subtratamentos e falta de apoio adequado para aqueles que convivem com esse desafio.
A dislexia afeta aproximadamente 1 a cada 5 pessoas, com a prevalência de 5:1 de homens em relação a mulheres, o Connecticut longitudinal study, que acompanha o desenvolvimento e desempenho de 445 crianças desde 1983para entender as implicações e o impacto da dislexia ao longo da vida de um indivíduo aponta que aproximadamente 20% da população é disléxica porém apenas 4% destes é diagnosticado em algum momento da vida, através deste estudo também puderam constatar que apenas 1/3 das crianças diagnosticadas recebealgum tipo de reforço referente as suas dificuldades (Shaywitz, et al, 2021).
Segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Dislexia, em estudos realizados entre 2013 e 2021 estima-se que 8 milhões de pessoas no Brasil sejam diagnosticadas como disléxicas (Associação Brasileira de Dislexia – ABD; Centro Especializado em Distúrbios de Aprendizagem- CEDA, 2023) dado esse que corresponde a aproximadamente 4% da população brasileira, como estima o Connecticut longitudinal study. A falha evidente em identificar precocemente a dislexia é notória e extremamente preocupante uma vez que 11,4 milhões de brasileiros com mais de 15 anos são analfabetos (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2022) e as taxas de reprovação e abandono escolar desde os anos iniciais da educação corroboram para isso, onde correspondem respectivamente a 4,2% e 0,5% nos anos iniciais (1o ao 5o ano), 6,8% e 1,7% nos anos finais do ensino fundamental (6o ao 9o ano) e no ensino médio a taxa de abandono dos estudos alcança 6,5% (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2022).
O reconhecimento da dislexia como deficiência pela legislação brasileira abriria caminho para a implementação de medidas de apoio mais eficazes. Seria possível estabelecer diretrizes claras para a identificação precoce da dislexia, a oferta de intervenções pedagógicas individualizadas, disponibilização de tecnologias assistivas e a garantia de adaptações razoáveis em ambientes de ensino e trabalho. Dessa forma, os indivíduos com dislexia teriam suas necessidades atendidas de forma mais adequada e justa, favorecendo o desenvolvimento de suas habilidades.
Deste modo o objetivo deste trabalho científico é analisar criticamente a falta de reconhecimento da dislexia como uma deficiência pela lei brasileira, investigando os impactos dessa omissão nos direitos e na inclusão de indivíduos com esse transtorno específico de aprendizagem. Por fim, pretende-se contribuir para o debate acadêmico e para a sensibilização da sociedade em relação à importância de se reconhecer a dislexia como uma deficiência, destacando a necessidade de mudanças legislativas e de ações concretas que garantam o pleno exercício dos direitos e a dignidade das pessoas com dislexia no Brasil.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
A fala e a leitura
A dislexia não é o produto de um defeito geral de linguagem ou inteligência, mas sim o reflexo de uma deficiência no componente fonológico da linguagem (American Psychiatric Association, 2013). O módulo fonológico é onde ocorre o processo de reconhecimento e recombinação dos sons da linguagem para formação de palavras e onde as palavras são novamente segmentadas em seus sons elementares (Shaywitz; Shaywitz, 2023).
O sistema linguístico é formado por quatro componentes, cada um dedicado a um aspecto da língua e operam de forma rápida, automática e hierárquica, onde nos níveis superiores estão o discurso propriamente dito – frases sequenciais – a sintaxe – estrutura gramatical das palavras – a semântica – significado das palavras – e em seu nível mais básico onde se encontra a disfunção da dislexia, a fonologia que se empenha no processamento de diferentes elementos sonoros da língua (Shaywitz; Shaywitz, 2023).
O fonema é o código fundamental da linguagem e essencial para formação de todas as palavras, sejam faladas ou escritas, antes que as palavras possam ser compreendidas, armazenadas ou recuperadas da memória, elas devem ser repartidas em estruturas menores pelos mecanismos neurais onde o sistema linguístico possa processar os códigos fonéticos que são recombinados segundo as especificações do léxico requerido (Shaywitz, Shaywitz, 2023). Ler é o processo inverso a falar, as letras que são a representação gráfica dos fonemas já estão organizadas em palavras e o trabalho de quem lê é transformar as letras impressas em sons, para isso é preciso que o indivíduo tenha dominado o princípio alfabético que é a compreensão de que tanto a palavra escrita quanto a falada são compostas sempre pelos mesmos sons só que em diferentes composições e que as letras representam esses sons (Shaywitz; Shaywitz, 2023).
Em disléxicos os fonemas não são bem desenvolvidos, portanto há falhas durante o processo de recombinação para formação e reconhecimento de palavras o que causa a desordem fonêmica durante a fala, a omissão de partes de palavras ou a utilização de palavras erradas porém com fonemas semelhantes durante o discurso, assim também como a leitura vagarosa e errática, pois os disléxicos percebem a palavra como uma unidade sonora por não conseguirem segmentar as micro estruturas sonoras interiores dos grafemas (Shaywitz; Shaywitz, 2023).
Entretanto a sociedade não encherga a dislexia como uma deficiência real que causa impacto significativo na vida das pessoas, isso se revela através de um estudo transversal com afirmativas fechada de sim ou não, realizado pela universidade de São Paulo onde foi analisado a percepção dos professores do ensino fundamental sobre a dislexia do desenvolvimento 73,2% dos professores entrevistados atribuiriam as dificuldades escolares dos alunos disléxicos a problemas emocionais, 37,6% a pouca motivação em relação aos estudos, 50,6% à desatenção do aluno e 77,5% ao comportamento disperso (Tabaquim, et al, 2016). Quando questionados sobre a causa da dislexia 21,7% dos professores relataram o baixo nível de inteligência como causa principal, 35,6% atribuíram a dislexia a má alfabetização e 27,6% a condições sociais precárias (Tabaquim, et al, 2016).
Além de evidenciar a falta de conhecimento da parte dos professores sobre as causas reais da dislexia esses dados também revelam como esta condição é socialmente interpretada e estigmatiza, onde o disléxico é visto como um indivíduo que não empenha esforço e dedicação a suas atividades, são pessoas desatentas ou burras por não conseguirem dominar funções básicas da linguagem. Isto é obviamente uma visão equivocada mas que acompanha o disléxico por todo sua vida educacional e posteriormente a isso em sua vida profissional (Shaywitz; Shaywitz, 2023).
A assinatura neural da dislexia
Na dislexia do desenvolvimento, onde as habilidades de leitura e escrita não se desenvolvem como deveriam, não há lesão no cérebro ou em qualquer estrutura. Na realidade, esperamos encontrar um circuito que não se estabeleceu completamente, tendo ocorrido uma falha desde a vida embrionária do indivíduo (Shaywitz; Shaywitz, 2023). As funções cognitivas se localizam em estruturas específicas do cérebro; logo, podemos rastrear, através de estudos funcionais do cérebro enquanto lê, quais partes estão envolvidas neste processo (Shaywitz; Shaywitz, 2023).
As estruturas cerebrais responsáveis pela leitura se localizam no hemisfério esquerdo do telencéfalo e são os Giros frontal inferior – responsável pela oralização de palavras -, Parietotemporal – responsável por analisar uma palavra e conectar as letras ao som – e Occipitotemporal – que armazena a forma, som e significado das palavras (Nisbet, et al, 2024). Estudos realizados nos Estados Unidos e replicados na Itália, Alemanha e na China descobriram, a partir de ressonâncias magnéticas funcionais, que crianças e adultos disléxicos possuem uma falha no funcionamento dessas áreas, o que comprova, de forma neurobiológica, que os problemas causados pela dislexia não desaparecem com o tempo e estão presentes desde muito antes da alfabetização (Shaywitz; Shaywitz, 2023).
Consequências psicossociais
É raro ver um disléxico que também não tenha ansiedade (Shaywitz, et al, 2023, p 391). Isso se dá principalmente do construto da relação entre as dificuldades apresentadas pelos disléxicos e a ignorância das pessoas, em especial professores, sobre como lidar com essas situações. Em um estudo realizado no Paquistão, foi analisado a percepção dos alunos disléxicos entre 8 a 14 anos sobre a rejeição dos seus professores devido as suas dificuldades apresentadas e a possível relação disto com o transtorno de ansiedade social (Habib; Naz, 2015).
A pesquisa trazia questões fechadas onde os alunos podiam responder com, “não, “às vezes” e “sempre”, ao serem questionados sobre se os professores lhe tratavam friamente/ indiferente, 53% dos alunos responderam positivamente, se percebem seus professores com comportamentos hostis/ agressivos, 45% dos alunos disléxicos responderam de forma positiva, ao todo 49% dos alunos entrevistados apresentaram sintomas de ansiedade social em sala de aula e na interação com seus colegas (Habib; Naz, 2015). Isso indica um padrão de comportamento dos professores para com as crianças disléxicas que causa sentimentos de insegurança, humilhação e desconforto social que contribuem para o desenvolvimento de psicopatologias como a ansiedade e depressão (Habib; Naz, 2015).
No Marrocos foi realizado um estudo envolvendo alunos do ensino fundamental ao médio identificados com disléxicos e um grupo controle que não apresentavam problemas de leitura, foi empregado um questionário com o intuito de comparar a autopercepção das crianças com e sem dislexia no ambiente escolar, familiar e social, o teste se tratava de um questionário de afirmações fechadas onde os alunos respondiam com, “Parece comigo” ou “Não parece comigo” (Ihbour, et al, 2021). A pesquisa pode constatar que 82,2% dos disléxicos apresentam baixa autoestima contra 16,7% das crianças sem problemas de leitura, 62,5% do grupo de estudo apresentava sintomas “graves a muito graves” de depressão e ansiedade associados a autoestima, em comparação o grupo de controle que apresentou uma taxa de 5,63% de sintomas em nível “baixo ou muito baixo” (Ihbour, et al, 2021).
A baixa autoestima gerada pela sucessiva rejeição da criança em ambiente escolar devido ao seu déficit de aprendizagem contribui para o desenvolvimento de sintomas ansiosos e depressivos que podem agravar os sintomas da dislexia, tornando cada vez mais difícil para o indivíduo lidar com as demandas escolares e sociais (Shaywitz, et al, 2023). Os pensamentos distorcidos e a preocupação excessiva, assim como os sintomas físicos causados pelas psicopatologias interferem no processo de aprendizagem, na habilidade de recuperação de palavras – processo de recuperação dos sons e rearranjo adequado para formação da palavra correspondente ao léxico requerido – e capacidade de concentração (Shaywitz, et al, 2023). Isso distorce a percepção dos outros e do próprio disléxico sobre si mesmo, que passa a duvidar de sua própria capacidade gerando mais estresse que agrava a situação (Shaywitz, et al, 2023).
A lei brasileira
O artigo 205 da Constituição Brasileira estabelece que a educação é um direito de todos e deve ser promovida com base na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Isso implica que todos os alunos, independentemente de suas particularidades, devem ter acesso a uma educação que respeite suas necessidades (Brasil, 1988). A inclusão educacional está diretamente relacionada ao reconhecimento de que algumas condições exigem adaptações e recursos específicos para que o estudante possa aprender de forma eficaz, para regulamentar tal premissa constitucional, foi instituído em 2015 a LEI No 13.146, de inclusão da pessoa com deficiência, que busca garantir a promoção e a proteção dos direitos a recursos de acessibilidade, tecnologias assistiva, adaptações razoáveis, etc, para toda pessoa avaliada e reconhecida legalmente como deficiente (Brasil, 2015) a lei específica ainda em seu 3o artigo quais medidas devem ser aplicadas e ofertadas para diferentes tipos de deficiências físicas, mentais, intelectuais, etc (Brasil, 2015).
Contudo apenas em 2021 a legislação Brasileira, instituiu uma lei que trazia e dislexia como pauta, a LEI Nº 14.254, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, que apesar de trazer avanços sutis, não define a Dislexia como deficiência, tão pouco esclarece quais medidas são recomendadas quanto a métodos alternativos de ensino e avaliação destes alunos ou traz uma definição legal que conceitue o que são estes transtornos de aprendizagem para o público (Brasil, 2021).
Ao compararmos a legislação brasileira a norte americana por exemplo, tornasse óbvio a discrepância entre as duas, desde 1975 vigora a lei federal Education for All Handicapped Children Act (educação para todas as crianças com deficiência) que especifica 14 categorias para definir indivíduos com deficiência, uma delas sendo “dificuldades específicas de aprendizagem” que inclui a dislexia (Estados Unidos, 1975). E ainda a Americans with Disabilities Act (americanos com deficiência), aprovada em 1990 e alterada em 2008 que se destina a nivelar as circunstâncias para pessoas com deficiências, incluindo dislexicos (Estados Unidos, 2008) especificando entre outras medidas que visam promover a inclusão de pessoas com deficiência, programas de educação individualizados, disponibilidade de tempo extra em provas, um transcritor e outras tecnologias assistivas para dislexicos (Estados Unidos, 2008).
Assim como também no Reino Unido, onde a norma lehal, Special Educational Needs and Disability Act “Lei das Necessidades Educacionais Especiais e Deficiência” de 2001 que possui uma definição ampla de deficiência inclui a dislexia e outros déficits de aprendizagem como o TDAH em sua lista de deficiências mentais e assegura medidas assistenciais a inclusão (Reino Unido 2001).
No Brasil temos a lei de inclusão a pessoa com deficiência (2015) que apesar de não apresentar especificamente uma lista de deficiências, institui que:
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Brasil, 2015, art. 2º).
Apesar de quão ampla é a definição de deficiência no Brasil, não tratando a deficiência apenas em um modelo médico mas sim biopsicossocial, a dislexia ainda não é vista como mais que um transtorno de aprendizagem pela lei, isto é, apesar de ser uma condição de natureza neurobiológica (mental) que acompanha a pessoa por toda a vida (longo prazo) o qual afeta diretamente o desempenho acadêmico (barreiras) interferindo e dificultando a aprendizagem ( podendo limitar ou impedir a participação plena da pessoa com dislexia na sociedade em igualdade de condições com os demais), apesar de se encaixar plenamente na definição de deficiência a legislação regulamentar brasileira se omitiu em garantir a proteção de igualdade dos dislexicos em relação demais deficientes mentais.
3 METODOLOGIA
Este artigo caracteriza-se como uma revisão bibliográfica, com o objetivo de analisar a legislação brasileira relacionada à dislexia, bem como as interpretações e aplicações dessas normas na prática educacional e social.
Para a realização da revisão bibliográfica, foi realizado um levantamento sistemático das leis, decretos e normativas que abordam a dislexia no Brasil. As fontes foram selecionadas a partir de bases de dados legais, além de consultas a publicações acadêmicas e livros sobre o tema.
Foram estabelecidos os seguintes critérios para a inclusão das fontes na revisão:
– Legislação federal que mencione a dislexia ou que trate de educação inclusiva.
– Artigos acadêmicos e livros que tratem sobre a dislexia do desenvolvimento.
– Relatórios e documentos de organizações relacionadas à educação e à saúde que abordem a dislexia.
Critérios de Exclusão:
– Legislação estadual e municipal ou que não tratem sobre educação inclusiva ou dislexia.
– Documentos com data de publicação anterior a 2000, a menos que sejam considerados relevantes para o contexto histórico da legislação.
As buscas foram realizadas utilizando as palavras-chave “dislexia”, “lei” e “deficiência”. As combinações dessas palavras foram aplicadas nos bancos de dados acadêmicos, Scielo e PubMED, além de mecanismos de busca nos sites oficiais do Jusbrasil, Congress.gov e Legislation.gov.uk
Após a seleção das fontes, foi realizada uma leitura crítica e analítica de cada material, buscando identificar o conteúdo das leis e como elas abordam a dislexia. A revisão foi limitada às legislações e publicações disponíveis até a data de pesquisa, podendo haver novas atualizações legislativas ou publicações que não foram contempladas.
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Os dados analisados evidenciam que o reconhecimento da dislexia como uma deficiência é crucial para garantir direitos e acesso a recursos educacionais adequados. O reconhecimento da dislexia como uma deficiência que impacta o aprendizado proporciona a alunos e profissionais da educação um respaldo legal que promove a inclusão e a adaptação do currículo escolar.
A análise da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), mostra que o reconhecimento de diversas deficiências é essencial para garantir direitos. Autores como Costa (2021) enfatizam que, embora a LBI tenha avançado na inclusão, a dislexia ainda enfrenta resistência em ser reconhecida formalmente, o que impede o acesso a políticas públicas e recursos educacionais adequados.
O reconhecimento da dislexia como uma deficiência pela legislação brasileira, possibilitaria mudanças significativas na prática educacional. A partir da identificação legal da dislexia, instituições de ensino seriam obrigadas a implementar estratégias pedagógicas diferenciadas, da formação de professores ao apoio psicológico e pedagógico, como explícita Oliveira:
A legislação também facilita o acesso de alunos disléxicos a serviços de apoio, como psicopedagogos e fonoaudiólogos, que podem oferecer intervenções específicas. A análise de casos indica que a intervenção precoce é fundamental para a superação das dificuldades associadas à dislexia (Oliveira, 2022).
Os achados da revisão bibliográfica corroboram a urgência de reconhecer a dislexia como uma deficiência sob a legislação brasileira. A formalização desse reconhecimento é um passo essencial para a implementação de políticas públicas que não só garantam direitos e recursos adequados para os alunos com dislexia como também o diagnóstico e tratamento precoce.
A inclusão da dislexia na legislação pode contribuir para a formação de uma cultura escolar mais inclusiva, promovendo a conscientização e a aceitação da diversidade. A formação de professores é um aspecto crítico também, sendo necessário que programas de formação inicial e continuada incluam conteúdos sobre dislexia e suas abordagens pedagógicas.
Além disso, o impacto negativo na saúde mental dos alunos com dislexia reforça a necessidade de um suporte educativo que vá além das questões acadêmicas, englobando aspectos emocionais e sociais. O reconhecimento da dislexia como deficiência pode ser um catalisador para a transformação de percepções e práticas, promovendo um ambiente educacional mais justo e equitativo.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente pesquisa, por meio da revisão bibliográfica, evidenciou a importância crucial de reconhecer a dislexia como uma deficiência legalmente no Brasil. O reconhecimento formal da dislexia não apenas garante direitos e proteção a um grupo vulnerável, mas também promove uma educação mais inclusiva e equitativa, onde todos os alunos têm a oportunidade de desenvolver seu potencial pleno.
Os resultados mostram que, apesar de avanços significativos na legislação brasileira, ainda há uma omissão em reconhecer a dislexia como uma condição que requer suporte específico. Essa falta de reconhecimento se reflete em práticas educacionais inadequadas, formação insuficiente de profissionais da educação e, consequentemente, no comprometimento da aprendizagem e bem-estar emocional dos alunos afetados.
Além disso, a pesquisa destaca a importância de uma formação contínua e adequada para os educadores, que deve incluir estratégias específicas para atender às necessidades de alunos com dislexia. A sensibilização e capacitação dos professores são essenciais para criar ambientes de aprendizagem que respeitem e valorizar a diversidade, combatendo preconceitos e estigmas associados à dislexia.
Por fim, é fundamental que haja um esforço conjunto entre o governo, instituições de ensino, profissionais da saúde e a sociedade civil para promover a conscientização sobre a dislexia. Somente com um compromisso coletivo será possível garantir que os direitos dos alunos com dislexia sejam respeitados e que eles tenham acesso a uma educação de qualidade, que os prepare para uma vida plena e produtiva.
As futuras pesquisas devem continuar a investigar as melhores práticas educacionais, políticas de inclusão e o impacto do reconhecimento da dislexia na vida dos indivíduos, contribuindo assim para uma sociedade mais inclusiva e justa. A luta pelo reconhecimento da dislexia como deficiência é, portanto, uma questão de justiça social e um passo essencial para a construção de um sistema educacional que respeite e valorize a diversidade humana.
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1Faculdade de Medicina de Açailândia
2Mestrando em Educação Instituição: Fundação Universitária Iberoamericana / Universidad Europea del Atlántico (FUNIBER/ UNIATLANTICO)