DIREITO A VIDA: UMA LUTA CONTRA O FEMINICÍDIO NO BRASIL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102412101206


Viviane Ribeiro de Aquino Matos[1]
Paloma de Souza Almeida[2]
Orientadora: Laíse de Oliveira Cardoso 


RESUMO 

O presente artigo trata de forma clara sobre a necessidade de analisar minuciosamente a violência e a morte de mulheres no Brasil de modo a entendê-la dentro da complexidade do quadro das políticas de controle do corpo e sexualidade femininos. Esta abordagem tem sido produzida, geralmente por feministas mediante a caracterização do fenômeno denominado feminicídio. O texto busca explicar a origem, evolução do conceito jurídico e o que diferencia o feminicídio de outros homicídios, bem como a importância de identificar a violência de gênero, suas causas e os desafios para redução da impunidade e demais amplificações, conforme a realidade demostrada pelos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE) e das pesquisas bibliográficas de cunho descritivo e qualitativo de renomados estudiosos que tratam do assunto.

Palavras-chave: Violência; Violência de gênero; Feminicídio no Brasil.

ABSTRACT 

This article clearly addresses the need to thoroughly analyze violence and the death of women in Brazil in order to understand it within the complexity of the framework of policies for the control of women’s bodies and sexuality. This approach has been produced, generally by feminists, through the characterization of the phenomenon called femicide. The text seeks to explain the origin, evolution of the legal concept and what differentiates femicide from other homicides, as well as the importance of identifying gender violence, its causes and the challenges for reducing impunity and other amplifications, according to the reality demonstrated by data from the Brazilian Institute of Geography and Statics (IBGE) and bibliographic research of a descriptive and qualitative nature by renowned scholars who deal with the subject.

Keywords: Violence; Gender violence; Femicide in Brazil.

1.INTRODUÇÃO 

Este artigo trata do direito à vida: uma luta contra o feminicídio no Brasil e parte da tentativa de tipificar e mensurar as ocorrências através de fontes secundárias de informação que foram produzidas pelo setor da saúde, a fim de, auxiliar no diagnóstico e monitoração da crescente violência de gênero que acomete milhares de mulheres no território nacional. O texto, além de, trazer o conceito de feminicídio, a modernização e amplificação no campo conceitual, visa também, se adequar às realidades quanto ao cumprimento da lei. Ao final apresenta o entendimento quanto a proposta que levou a conclusão deste artigo.

A luta por direitos, igualdade de gênero e erradicação da violência contra mulher, busca no direito penal a conquista e execução jurídica dos seus direitos. O direito penal é o último meio para resolver conflitos que envolvem bens jurídicos de maior monta.

O assassinato de mulheres sempre existiu e não há como negar a torpeza na ação de matar por discriminação de gênero. A desigualdade de gênero é um acontecimento de cunho social desde seu desenvolvimento por meio dos traços da violência psicológica e física decorrente da dependência feminina.

De acordo com Butler (2003), o gênero é um conjunto de valores, princípios, costumes e práticas que é culturalmente significativa para homens e mulheres. Foi nos anos 70, que a palavra “gênero” ganhou um novo significado ao ser empregada para salientar o caráter social que diferenciava as características estabelecidas sobre o sexo.

Portanto, nomear as violentas mortes de mulheres como feminicídio faz parte de uma estratégia de sensibilização das instituições e da sociedade para combater a impunidade penal em casos como esses e assim, promover os direitos das mulheres e estimular a adoção de políticas de prevenção contra a violência.

Este artigo foi realizado com base nas pesquisas bibliográficas de cunho descritivo e qualitativo de tema semelhantes abordados por renomados estudiosos que tratam do direito à vida no tangente a luta contra o feminício no Brasil.

A pesquisa possui caráter eminentemente qualitativo e objetivou analisar os assassinatos de mulheres. Ela é classificada como descritiva, na medida em que se faz necessária para estudar o conceito de feminicídio e a tipificação adotada pela lei brasileira e como ela vem influenciando as estatísticas relativas à violência contra a mulher. Segundo Vergara (2013), o trabalho caracteriza-se como investigação bibliográfica com pesquisas em documentos e bancos de dados públicos.

Foram utilizados apenas os dados coletados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas  (IBGE) e do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, que é a fonte dos mapas de violência no Brasil, ou seja, somente aqueles que são de acesso público e sem identificação de pessoas, segundo preconiza a Resolução n. 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, responsável por regulamentar as pesquisas com os seres humanos.

2. DIREITO A VIDA: UMA LUTA CONTRA O FEMINICÍDIO NO BRASIL

O conceito de feminicídio surgiu em 1970 através do movimento feminista mostrando as mortes de milhares de mulheres por homicídio sem a devida observação quanto as diferenças de gênero e sexo. Muitas vezes devido a condição social de mulher que aparentemente as neutralizava frente à justiça. As mortes de mulheres por assassinato receberam o conceito de feminicídio que começou a disputar um campo na epistemologia dos direitos humanos.

O termo feminicídio foi utilizado pela ativista feminista Diana Russell, em Bruxelas (1976). No momento, Russell testemunhou sobre tais ocorrências e salientou que resultariam de ações misóginas e que “deveriam ser apresentadas e julgadas como feminicídios”. As sessões ocorreram no Primeiro Tribunal Internacional de Crimes contra as Mulheres e tratava sobre as mortes de mulheres no Líbano e nos Estados Unidos.

O que foi exposto no tribunal englobou uma variedade de violências contra as mulheres que resultavam em morte, ao longo dos séculos. A ativista tinha o objetivo de demonstrar que crimes como esses tem sido praticado ao longo do tempo, e por diferentes motivos (Russell, 2011).

Em 1992, Diana Russell e Jill Radford lançaram o livro Femicide: the politics of woman killing. As autoras analisaram a violência nos Estados Unidos, Reino Unido e Índia, acrescentarem discussões relacionadas ao racismo, violência sexual e lesbofobia (Russell; Radford, 1992).

Jill Radford, coeditora da obra, introduz o livro com a seguinte definição sobre os feminicídios:

Feminicídio (femicide) é o assassinato misógino de mulheres por homens, ele é uma forma de violência sexual. Como definido por Liz Kelly, a violência sexual pode ser considerada como “qualquer tipo de ato físico, visual, verbal ou sexual experimentado por mulheres ou meninas que tenha gerado qualquer efeito que fira, degrade ou tire as habilidades de controlar contatos íntimos” (Kelly, 1988, p. 41).

Jane Caputi e Diana Russel definem que o feminicídio

Assim como o estupro, muitos assassinatos de mulheres por maridos, amantes, pais, conhecidos e estranhos, não são produtos de algum desvio inexplicável, eles são feminicídios (femicides), a forma mais extrema do terrorismo sexista, motivado pelo ódio, desprezo, prazer, ou um senso de propriedade sobre a mulher. Feminicídio inclui mortes por mutilação, estupro, espancamentos que terminam em morte, imolação como no caso das mulheres consideradas bruxas na Europa ou de viúvas na Ásia, crimes de honra […] nomeando-os como feminicídio remove-se o véu não engendrado de termos como homicídio e assassinato (Caputi; Russell, 1992, p. 15; em livre tradução).

As autoras ainda acrescentam que

…o feminicídio fala sobre o extremo fim do continuum de terror anti-mulher que inclui uma variedade de formas de violências e abusos físicos e verbais, como o estupro, a tortura, escravidão sexual (particularmente na prostituição), incestos e extrafamiliar abuso sexual de crianças, violência física e emocional, assédio sexual (por telefone, nas ruas, no trabalho, e na escola), mutilação genital (clitoridetomia, excisão, infibulação), operações ginecológ icas desnecessárias 83 2019 Sobre o feminicídio, o direito da mulher de nomear suas experiências (histerectomias gratuitas), heterossexualidade forçada, esterilização forçada, maternidade forçada (pela criminalização da contracepção e do aborto), psicocirurgia, negação de alimentos para mulheres em algumas culturas, cirurgias estéticas e outras mutilações em nome da beleza. Sempre que estas formas de terrorismo resultam em morte, eles se tornam feminicídios (Caputi; Russell, 1992, p. 15; em livre tradução).

Segundo Almeida “os homicídios (…)  não são casuais, (…) isolados, eles resultam do caráter intensivo e extensivo da violência de gênero, e em particular de sua versão doméstica”. A autora ainda destaca que “ao se recusar a conhecer a extensão dos fenômenos da violência doméstica e do feminicídio, o Estado colabora para ocultar a história de extrema opressão de amplos segmentos de mulheres” (Almeida, 1998, p. 43).

Segundo Radford (1992, p. 3), há uma discordância das percepções e experiências do mundo social para com a violência sexual. A visão do feminicídio prioriza às experiências e entendimentos vividos por mulheres em relação as intenções e ações dos homens e não vice-versa tal como uma das bases do feminismo que dá a mulher o direito em nomear suas experiências. Para a socióloga Liz Kelly a conceituação do feminicídio enxerga a agressão sexual praticada por homens uma das relações de opressão para com a mulher na sociedade patriarcal.

 Ainda de acordo com Radford (1992, p. 3), entre as várias formas de violência contra a mulher está o estupro, o assédio sexual, a pornografia, o abuso físico de mulheres são diferentes expressões de violência sexual praticada por homens e estão conectadas entre si. O autor ainda destaca que há uma tendência masculina em transformar vítima (mulher) “na própria responsável pela agressão que sofreu”.

Segundo Jean Jacques Rousseau (1999, p.39)

A desigualdade se divide em dois tipos quais sejam: A natural sucedendo da ordem da biológica do ser, como por exemplo, a diferença de cor, força e outras da espécie humana. E a desigualdade moral que é um resultado da relação intersocial entre homens que pertencem a divergentes níveis de uma sociedade.

Em um contexto europeu os assassinatos de mulheres ao longo da história ocorreram por meio da perseguição as “bruxas”, especialmente na Escócia e Inglaterra do século XVI e XVII. Nesse período, milhares de mulheres foram condenadas à morte por acusação de bruxaria. Marriane Hester (1992, p. 30). chamou este fato de “feminicídio encoberto historicamente”.

O número de mulheres dos séculos XVI e XVII eram maiores que o de homens e por isso os casamentos ocorriam mais tarde, pois as dificuldades econômicas faziam com que não se pudesse manter um casamento antes dos 27 anos. Com o adiamento do matrimônio o número de mulheres solteiras, sem o controle masculino, aumentava.

Nesse contexto, as mulheres eram tão competitivas quanto os homens na busca pela sobrevivência. De acordo com Hester (1992, p. 30), esse era o típico caso da mulher camponesa que era acusada de bruxaria, em especial as idosas.

Nesse período milhares de mulheres foram exterminadas sob a acusação de feitiçaria, Pinho (2009, p.35) sintetiza esse momento ao descrever que:

[…] durante a Inquisição a lei que preservava e descrevia determinadas condutas como certas e erradas era separada em tipicamente masculinas e tipicamente femininas, utilizando uma separação realizada através de um olhar masculino.

Nessas analises textuais ficam explicitas que o feminicídio origina-se de uma cultura dominante e desequilibrada do poder masculino sobre o feminino e se configura em duas formas, uma direta (assassinatos de mulheres) e outra indireta (violência patriarcal institucionalizadas, a negligência dos Estados em coibir, punir e erradicar as formas diretas) e que ainda perpetuam até os dias atuais.

Atualmente, no Brasil, a mulher detém de direitos que garantem uma vida com maior segurança por meio das leis que as protege, mas é necessário que para além da teoria, tais leis possam ser colocadas em pratica de forma mais incisiva, visto que a história de mulheres brasileiras que são agredidas pelos seus parceiros ainda é um assunto que gera muita discussão.

2.1  VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES NO BRASIL 

A primeira publicação brasileira sobre o tema foi através do livro Femicídio: algemas do (In) visível de autoria de Sueli Almeida, 1998. O livro argumenta sobre o “femicídio íntimo” mostrando o lado sexista dos crimes conjugais.

Um dos casos que ganhou notoriedade ocorreu em maio de 1983, quando Maria da Penha dormia e Viveros (marido na época) deu um tiro em suas costas. Em seguida , ele simulou um assalto, mas após quatro meses no hospital, Maria volta para sua casa, em Recife, e sofre mais uma vez a tentativa de assassinato, a farsa, então é descoberta (Bittencourth; Silva; Souza Abreu, 2018).

Ainda segundo os autores, em 1998, o ex-marido de Maria da Penha foi julgado e condenado por agressão, mas saiu livre do fórum. Vendo a negligência do Estado brasileiro para com as mulheres, organizações sociais resolveram dar entrada através de denúncia à CEJIL (Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos via Centro pela Justiça e o Direito Internacional) e o Cladem (Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher).

Devido a omissão, tolerância e impunidade, em 2001, o Brasil foi condenado, visto que tratava os casos de violência doméstica de modo indiferente. Foi, então, instruído a realizar mudanças na legislação a fim de coibir a violência contra a mulher e em seguida a pagar reparações à vítima, Maria da Penha.

De acordo com Capez (2010, p. 19), “tem uma determinada carga moral forte e emocional, obtendo-se uma demonstração intenção pelo Governo tendo um legislador infundindo na sociedade”.

Há muitas lutas promovidas pelos movimentos sociais de mulheres, feministas e de mulheres negras que buscam a discussão sobre crimes conjugais com foco nos feminicídios na busca por acesso à justiça.

Outro caso de feminicídio foi de Márcia Leopoldi (1984) por seu ex-namorado Lago, mostra a negligencia da justiça brasileira e a luta da família e do movimento de mulheres para apurar e julgar o crime (Leopoldi, 2007). O livro escrito pela irmã da vítima, Deise Leopoldi, faz menção ao conceito de feminicídio descrito por Russell e Radford (1992).

Os casos de assassinatos de mulheres no Brasil são tratados de forma sensacionalista, sendo televisionadas situações de violência contra a mulher por horas e dias, cujas cenas são acompanhadas pela “como se fosse uma novela, impregnadas de ficção e comentários sexistas” (Leopoldi, 2007, p. 177).

O caso sofrido por Leopoldi assim como o de Maria da Penha, necessitou de mecanismos internacionais de direito das mulheres. A negligência com que o Estado brasileiro tratou os crimes contra mulheres, levantou organizações sociais que o denunciaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.

Em outubro de 2008, na região do ABC Paulista, o conceito de feminicídio ganha visibilidade, após diversas discussões sobre o sequestro e morte da adolescente Eloá Cristina Pimentel, pelo ex-namorado, Lindemberg. O jovem tirou a vida de Eloá e sua amiga, motivado pela “recusa em aceitar o fim do relacionamento”.

Na narrativa de Oliveira (2018) para realizar a ação, Lindemberg persuadiu Eloá a deixá-lo entrar em sua residência após o fim da relação. Na ocasião, Eloá faziam um trabalho escolar com a melhor amiga Naiara (vítima) e dois colegas, Iago e Victor. Ao entrar Lindemberg anunciou suas intenções. Após negociação com a polícia, o agressor libertou os jovens do sexo masculino, em seguida libertou Naiara, exceto Eloá que permaneceu em cárcere. Após nova negociação, os oficiais solicitaram que Naiara tentasse convencer Lindemberg a soltar sua amiga, mas neste momento ela foi recapturada e assassinada com um tiro na boca, indicando a intensão de silencia-la.

De acordo com Viana (2010), os oficiais cometeram várias falhas na buscar por preservar a vida e a integridade moral do sequestrador. Mota e Fernandes (2008) descreve que Lindemberg “bateu na vítima, acusou, expôs, coagiu e por fim martirizou o seu corpo com um tiro na virilha, local de representação da identidade sexual, e na cabeça, local de representação da identidade individual”.

Mota e Fernandes (2008), ressaltam que o assassinato de Eloá foi um feminicídio movido pelo

“crime de ódio, realizado com crueldade, como o ‘extremo de um continuum de terror antifeminino, incluindo várias formas de violência até alcançar o nível da morte pública […] Assim o feminicídio é um crime de poder, é um crime político. Juridicamente é um crime hediondo, triplamente qualificado: motivo fútil, sem condições de defesa da vítima, premeditado”.

Rita Segato (2006), entende que é importante elaborar uma tipologia específica para os casos de feminicídios, a fim de, que se permitiria criar dados mais precisos para facilitar a identificação dos culpados.

2.2  A LEGISLAÇÂO BRASILEIRA

Em 10 de março de 2015, a Lei n. 13.104 entrou em vigor provocando um intenso debate que culminou em maior publicidade sobre às políticas públicas em defesa da mulher no Brasil. A Lei nº 11.340 foi apelidada pelo nome de uma das vítimas brasileiras, Maria da Penha.

 A Lei do Feminicídio provocou uma queda nos índices de mortes de mulheres de forma imediata, mas em seguida o índice voltou a crescer. Apesar dos dados é importante ressaltar que houve o reconhecimento da existência da violência de gênero e a oposição estatal à conduta criminalizada, portanto, a publicação da referida Lei, significa o enfrentamento direto da violência contra a mulher.

 Esse enfrentamento, por meio da tipificação da violência contra mulher é um indício de que a cultura opressora masculina está passando por mudanças significativas. Dessa forma, salienta-se para além da consciência coletiva, das inovações legislativas é “necessário a reestruturação do Estado, a consolidação do empoderamento feminino e da justiça de gênero” (Costa; Oliveira; Sousa, 2015). Portanto, o combate ao feminicídio não pode ser resumido à edição de uma norma, mas deve ser repensada em ações que reduzam a desigualdade de gênero.  

Fica que evidente que os assassinatos de mulheres cometidos por homens, tratam de violência patriarcal que culmina na morte de mulheres vulneráveis. Cabe, portanto, punir para erradicar as formas diretas, visto que a negligência do Estado tende apenas a promover a violência.

Analisando a evolução da Lei do Feminicídio, é interessante observar que houve uma queda imediata, mas logo em seguida retomou o crescimento dos índices. Isso mostra que ainda falta muito para conscientizar a população para fazer valer a Lei de modo que os agressores a temam, pois com a ausência da redução nas taxas passa a ser um dos argumentos daqueles que são contra o estabelecimento de um tipo penal específico para o feminicídio (GOMES, 2018).

É importante ressaltar que a tipificação específica do crime  tende a sobrepor o impacto causado nos índices de feminicídio no Brasil, pois significará o reconhecimento de sua existência.

Gomes (2018, p. 11) afirma que

“mais do que crer na eficácia ou na efetividade do direito penal, recorrer a ele representa posicionar-se politicamente em meio a disputas de poder. O poder de nomear, o poder de dizer o que é importante definir no imaginário social como grave, como crime ou não”.

Os resultados da política pública na forma de lei criminal estar além da redução do número da violência que se pretende combater. O número de “agressão por meios não específicos” (Y09) vem caindo desde a edição da Lei Maria da Penha. A Lei Maria da Penha representa um grande avanço  determinar que

“as estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres” (art. 38).

Mas, o Brasil é ainda está classificado como um dos piores países no mundo no que tange a violência de gênero e diversas vezes é excluído de comparativos internacionais justamente pela má qualidade dos dados (GLOBAL AMERICANS, 2019).

Nesta pesquisa foi adotado o conceito amplo de feminicídio, incluindo todas as mortes de mulheres decorrente de violência, porque não há registros das motivações dos crimes, o que dificulta o mapeamento da violência.

Portanto, ressalta-se a importância do registro detalhado dos casos de violência contra a mulher. Entende-se que os registros do SIM junto as conclusões de inquéritos policiais ajudam a melhorar a catalogação por meio da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).

A busca por melhoria dos dados e dos indicadores facilita as pesquisas, as avaliações dos problemas e as políticas de enfrentamento contra a violência e morte de mulheres em todo território nacional.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A pesquisa desenvolvida observouque Direito a vida: uma luta contra o feminicídio no Brasil é um tema complexo e que tem gerado discussões entre os movimentos de mulheres e a justiça brasileira. Foram estudados alguns casos que ficaram registrados em rede nacional e que apresar de trágicos contribuem de forma significativa para a classe feminina.

Os objetivos do estudo foram alcançados, visto que foi possível pesquisar a história e o conceito de feminicídio, analisar seus contextos e compreender as ações necessárias para evitar e agir na busca por melhores resoluções dos casos de violência e morte de mulheres.

Com isso, foi possível constatar que é a luta pela vida de mulheres ainda está presente nos dias atuais e é importante que a vítima e a população realizem denúncias a fim de sanar e evitar finais trágicos como os citados ao longo do texto.

Nesse sentido, observou-se que o conceito de feminicídio ainda está em processo de mudanças segundo os crimes que se apresentaram e que cabe toda a sociedade agir em prol da defesa de mulheres que muitas vezes se encontram em situação de vulnerabilidade.

Em muitas situações as mulheres se percebem como prezas fáceis de seus algozes por depender dos mesmo para manter a sobrevivência da família, em outras situações estão com a autoestima baixas o que as impossibilita de reagir para mudar suas histórias e se livrar de seus agressores. Mulher inferior é a outra face da moeda do macho superior. (SAFFIOTI, 2001).

Assim, conclui-se, que esse estudo contribui para melhores resoluções e criação de leis mais eficazes que protejam as mulheres contra seus agressores, dando-lhes mais segurança e justiça.

Apesar das conquistas alcançadas pelas mulheres, o caminho a ser percorrido ainda é longo para enfim erradicar a cultura de desigualdade de gênero e isso só será possível através da conscientização acerca do tema e difusão de uma cultura baseada no respeito e na igualdade entre homens e mulheres. Diante de tais considerações, recomenda-se este artigo para maiores aprofundamento sobre o tema aqui tratado. 

REFERÊNCIAS 

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SAFFIOTI, H. I. B. Ontogênese e filogênese do gênero: ordem patriarcal de gênero e a violência masculina contra mulheres. FLACSO-Brasil, jun.2009.


[1] Estudante de Direito pela Faculdade Ages. E-mail: vivianelude69@gmail.com

[2] Estudante de Direito pela Faculdade Ages. E-mail: pallom4.almeid4@gmail.com