DIAGNÓSTICO DO GERENCIAMENTO DOS RSS DO NÚCLEO DE ATENÇÃO MÉDICA INTEGRADA, E PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DO PGRSS.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10883651


Diogo Hiroyuki Ramalho Suguita


RESUMO

A Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 2004 e a Resolução CONAMA nº. 358 de 2005 definem como geradores de serviço de saúde todos os serviços relacionados com atendimento à saúde humana ou animal. Os riscos de um mau gerenciamento de RSS acarretam passivos não só para os colaboradores que manuseiam os RSS, ou seja, profissionais de saúde em geral, e principalmente os funcionários dos serviços gerais, mas também para o meio ambiente bem como para a saúde pública no entorno do estabelecimento de saúde. O presente trabalho teve como objetivo diagnosticar a situação atual do estabelecimento com relação à geração de resíduos e propor a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do NAMI. Como resultado, observou-se que o NAMI gera todos os tipos de resíduos contemplados na Resolução CONAMA nº 358 de 2005, exceto os resíduos do Grupo C. Foi exposto que a coleta dos resíduos do Grupo D é realizada pela Universidade de Fortaleza e a coleta dos resíduos do Grupo A e E é realizada por empresa terceirizada. Por fim, compreendeu-se que há preocupação do NAMI em relação ao gerenciamento de RSS, uma vez que o mesmo atende a legislação vigente sob diversos aspectos do manejo de RSS como, por exemplo, adequação da segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento final, dentre outros.

Palavras-chave: Resíduos de serviço de saúde. NAMI. Legislação.

ABSTRACT

The ANVISA RDC 306 from 2004 and CONAMA resolution 358 from 2005 define as health service generators all services related to human or animal health care. The risks of a bad Health Care Waste – HCW management entail liabilities not only for employees who handle the HCW, that is, health professionals in General, and especially the staff of the General Services, but also for the environment and for public health around the health care center. The present work aims to diagnose the current situation of the health care center regarding waste generation and propose the elaboration of a Waste Management Plan of Health Care Waste of the NAMI, the health care facility. As a result, it was observed that NAMI generates all kinds of waste covered by CONAMA resolution nº 358 from 2005, except the waste of the Group C. Furthermore, it was revealed that the University of Fortaleza holds the waste collection of the Group D and a third party company carries out the collection of waste from Group A and E. Finally, it was understood that there is a concern from NAMI in relation to managing HCW, since the same meets the current legislation under various aspects of the management of HCW, such as law compliance regarding the segregation, packaging, identification, storage, among others.

Key-words: Health Care Waste. NAMI. Legal requirements.

1 INTRODUÇÃO

 Segundo Grizzi e Bergamo (2002) nós fazemos parte de uma sociedade de consumo massificado, o qual decorre de um grande incremento populacional, ocasionando o aumento das concentrações urbanas, que somando-se ao avanço tecnológico, resulta numa produção de resíduos em larga escala.

 Logo, percebe-se que um dos fatores de deterioração na qualidade do meio ambiente é o excesso de resíduos e como é feita a sua disposição final. Além disso, um mau gerenciamento de resíduos de serviço de saúde pode acarretar adversidades à saúde pública bem como à saúde do trabalhador.

 É nesse contexto que entra a necessidade de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, uma vez que a Constituição de 1998 diz em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

1.1 Objetivos

1.1.1 Objetivo geral

Diagnosticar a situação atual do estabelecimento com relação à geração de resíduos e propor a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) do NAMI.  

1.1.2 Objetivos específicos

•        Classificar os resíduos de serviços de saúde, conforme tipologia; 

•        Estimar a quantidade de resíduos gerados no NAMI;

•        Determinar a composição física percentual (média) dos diversos tipos de resíduos sólidos mensurados;

•        Identificar os problemas de gerenciamento dos RSS no NAMI;

•        Propor a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) do NAMI.

1.2 Justificativa

 A importância dos resíduos de serviços de saúde (RSS) está não somente na sua quantificação, mas primordialmente na avaliação do potencial de risco que estes apresentam à saúde humana e ao meio ambiente.

Um programa eficiente e contínuo de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde gerados em estabelecimento de saúde tem como propósito promover a melhoria das condições de saúde pública, bem como a proteção do meio ambiente.

O Núcleo de Atenção Média Integrada (NAMI), sendo parte da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), além de ser uma instituição de saúde, é um estabelecimento de ensino a nível superior, tendo o dever de exercer o exemplo de boa gerência e organização, o que já é feito da melhor forma possível, porém, para o perfeito gerenciamento e cumprimento da legislação faz-se necessário a elaboração do documento PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde.

Com um efetivo gerenciamento é possível estabelecer em cada etapa do processo do sistema, a geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final dos resíduos, um correto manejo tendo em vista as legislações vigentes como, por exemplo, a Resolução CONAMA nº. 358/2005 e a RDC ANVISA nº. 306/2004, bem como o manuseio ideal dos mesmos considerando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de modo a evitar acidentes ocupacionais, aumentando a segurança dos servidores que trabalham no manuseio dos resíduos.

2    REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

2.1 Resíduos sólidos

Os resíduos sólidos podem ser definidos como:

“Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível” (ABNT NBR 10.004, 2004, p.01).

 Segundo a norma brasileira ABNT NBR 10004:2004 os resíduos sólidos podem ser classificados em duas classes: Resíduos classe I – Perigosos, que em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente. Resíduos classe II – Não perigoso, subdivididos em duas classe: IIA – Não inertes: que podem apresentar características de combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade, sem se enquadrarem na classe I, IIB – Inerte: que por suas características intrínsecas, não oferecem riscos à saúde, e que não apresentam constituintes solúveis em água em concentrações superiores aos padrões de potabilidade.

 Segundo a SMA (1998) o gerenciamento inadequado de tais resíduos pode resultar em riscos indesejáveis às comunidades, constituindo-se ao mesmo tempo em problema de saúde pública e fator de degradação ambiental, além, é claro, dos aspectos sociais, estéticos, econômicos e administrativos envolvidos.

O resíduo pode ser também definido sob outros aspectos como, por exemplo, do ponto de vista etimológico e econômico:

“A pesquisa etimológica estabelece que a palavra “resíduo” origina-se do latim residuum, de residere, que significa ‘ficar assentado no fundo de’ (BUENO,1988), ou seja, resto, sobra, borra, sedimento, de onde surge a conotação atual do termo. Por sua vez, a palavra “lixo”, em geral utilizada como sinônimo de resíduo sólido, origina-se do latim lix, que significa ‘cinzas’ ou ‘lixívia’. Atualmente o lixo é identificado, por exemplo, como basura, em espanhol, refuse, garbage, solid wast, na língua inglesa, e déchet, em francês (PROSAB, 1999, p. 4).”

“Sob o ponto de vista econômico, resíduo ou lixo é todo material que uma dada sociedade ou agrupamento humano desperdiça. Isso pode decorrer de várias razões, como por exemplo, problemas ligados à disponibilidade de informação ou de meios para realizar o aproveitamento do produto descartado, inclusive da falta de desenvolvimento de um mercado para produtos recicláveis (CALDERONI, 1999, p.27).”

2.1.1 Evolução dos modelos de gestão

Segundo Demajorovic (1996) o rumo tomado pela política de gestão de resíduos nos últimos 25 anos, em países desenvolvidos, permitiu identificar três fases, marcadas por objetivos distintos, a saber:

• Fase 1:

Prevaleceu até o início da década de 70 e caracterizou-se por priorizar apenas a disposição dos resíduos. Concentrada no final da cadeia produtiva, essa ação não considerava qualquer iniciativa que levasse à redução dos resíduos em outras etapas do processo produtivo. Como consequência houve o crescimento acelerado do volume final de resíduos a serem dispostos, proporcionalmente à expansão da produção e do consumo, bem como a eliminação, durante a década dos 60 e início da seguinte, na maioria dos países da Europa Ocidental, dos últimos lixões a céu aberto. 

A maior parte dos resíduos passou a ser encaminhada para aterros sanitários e incineradores. Em 1975, os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), na Europa, publicaram as novas prioridades estabelecidas para a gestão de resíduos sólidos, assim ordenadas: redução da quantidade de resíduos; reciclagem do material; incineração e reaproveitamento da energia resultante; e disposição dos resíduos em aterros sanitários controlados.

• Fase 2:

A recuperação e reciclagem dos materiais passaram a serem consideradas metas prioritárias na política de gestão de resíduos. Estabeleceram-se novas relações entre consumidores finais e produtores, e entre distribuidores e consumidores, para garantir ao menos o reaproveitamento de parte dos resíduos. A reciclagem, feita em diferentes etapas do processo produtivo, levou ao crescimento mais lento do consumo de recursos naturais e do volume de resíduos a ser disposto, graças ao reaproveitamento de parte dos resíduos que, durante a fase 1 estaria destinada aos aterros sanitários e incineradores. 

As vantagens atribuídas ao reaproveitamento dos materiais (menor consumo de energia; redução da quantidade de resíduos) deveriam ser relativizadas, já que o processo de reciclagem demanda quantidades consideráveis de matéria prima e energia, além de também produzir resíduos. Aumentaram as críticas à falta de uma política específica para tratamento de resíduos tóxicos e à expansão das exportações desses resíduos para disposição final em países em desenvolvimento.

• Fase 3:

A  recuperação e reciclagem dos materiais passaram a serem consideradas metas prioritárias na política de gestão de resíduos. Estabeleceram-se novas relações entre consumidores finais e produtores, e entre distribuidores e consumidores, para garantir ao menos o reaproveitamento de parte dos resíduos. A reciclagem, feita em diferentes etapas do processo produtivo, levou ao crescimento mais lento do consumo de recursos naturais e do volume de resíduos a ser disposto, graças ao reaproveitamento de parte dos resíduos que, durante a fase 1 estaria destinada aos aterros sanitários e incineradores. 

As vantagens atribuídas ao reaproveitamento dos materiais (menor consumo de energia; redução da quantidade de resíduos) deveriam ser relativizadas, já que o processo de reciclagem demanda quantidades consideráveis de matéria prima e energia, além de também produzir resíduos. Aumentaram as críticas à falta de uma política específica para tratamento de resíduos tóxicos e à expansão das exportações desses resíduos para disposição final em países em desenvolvimento.O final da década de 80 marca o estabelecimento de novas prioridades em relação à gestão de resíduos sólidos, especialmente nos países desenvolvidos. 

A atenção passa a concentrar-se na redução do volume de resíduos desde o início do processo produtivo e em todas as etapas da cadeia produtiva. Assim, antes de diminuir a produção de determinados bens, passa a ser prioritário impedir que sejam gerados. Antes de depositar os produtos em aterros sanitários, deve-se reaproveitar a energia presente nos resíduos, por meio de incineradores. Outra mudança refere-se às alterações no processo de produção, tendo em vista o objetivo de utilizar a menor quantidade necessária de energia e matérias-primas, e de gerar a menor quantidade possível de resíduos.

Segundo Moreira Silva e Brollo (2001) recentemente, são diretrizes prioritárias de políticas de gestão de resíduos: evitar ou, nos casos em que não for possível, diminuir a produção de resíduos; reutilizar ou, quando não for possível, reciclar resíduos; utilizar a energia contida nos resíduos; tornar inertes os resíduos, antes da disposição final.

2.2 Estabelecimentos de saúde

 De acordo com o capítulo II da Resolução RDC ANVISA nº. 306, de 7 de dezembro de 2004, definem-se como geradores de RSS:

“todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.”

 Para Costa (2001), os hospitais têm por finalidade prestar atendimento à saúde, portanto, visam à segurança dos profissionais, dos clientes e de todas as pessoas da comunidade. Devem apresentar condições físicas, higiênico-sanitárias e de segurança.

2.3 Resíduos de serviço de saúde

2.3.1 Histórico

 Na década de 1980 com o advento da Síndrome de Deficiência Imunitária Adquirida (AIDS) ocorre uma grande comoção pública em relação às condutas de higiene hospitalar, e todos os resíduos que tivessem contato com pacientes eram considerados infectantes e passavam a merecer tratamento específico. A partir de 1989 foi estabelecida uma nova filosofia na gestão de tratamento dos resíduos, na qual foram determinadas e consagradas regras que consideram que somente uma pequena quantidade de resíduos hospitalares deve receber tratamento específico (NAIME; SATOR; GARCIA, 2004).

 Vários episódios de mau gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde com consequências desastrosas para a saúde dos excluídos sociais já foram destaque na mídia. Um incidente de grande repercussão foi o ocorrido em abril de 1994, no Lixão de Aguazinha, em Olinda. Mãe e filho haviam se alimentado com uma mama amputada encontrada entre os resíduos. O consumo de carne humana foi confirmado pela Vigilância Sanitária local. Tudo indica que incidentes envolvendo catadores e resíduos de serviços de saúde ocorram diariamente em vários locais do país, entretanto, não há dados estatísticos precisos (GARCIA; ZANETTI RAMOS, 2003).

 Os Resíduos de Serviço de Saúde – RSSS, quando gerenciados inadequadamente, oferecem risco ao ambiente, à vida, por suas características biológicas, químicas e físicas. Portanto, implantar políticas de gerenciamento de resíduos nos diversos estabelecimentos de saúde, torna-se fundamental, tendo em vista a produção da saúde e a qualidade de vida do ambiente (CORRÊA et al., 2007).

 A gestão brasileira dos RSS teve como marco a Resolução n°. 5 do CONAMA (BRASIL, 1993), sendo atribuídas responsabilidades específicas aos vários segmentos envolvidos como: geradores, autoridades sanitárias e ambientais (SILVA, HOPPE; 2004).

2.3.2 Definições

 Muitos termos são utilizados como sinônimos para designar o resíduo proveniente de Serviços de Saúde, tais como: resíduo sólido hospitalar, resíduo biomédico, resíduo clínico, resíduo médico, resíduo hospitalar, resíduo infeccioso ou infectante. Até 1990, a terminologia predominante, no Brasil, era resíduo hospitalar e a designação “sólida” era usada para limitar o estudo à parcela sólida do resíduo, dentro dos hospitais. Por um bom tempo, somente as instituições hospitalares mereceram cuidado em relação ao resíduo gerado (GÜNTHER, 1993 apud FORNACIARI, 2008).

 A Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005, em seu artigo 1º complementado com o artigo 2º, inciso X, resíduos de serviço de saúde são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços relacionados com o atendimento a saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.

2.3.3 Classificação

 A classificação dos resíduos de serviço de saúde a seguir é estabelecida de acordo com os critérios da Resolução CONAMA nº. 358 de 2005 e da Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 2004.

2.3.3.1 Grupo A

 Neste grupo estão inseridos os resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção, e é separado em cinco subgrupos, a saber:

Grupo A1:

•        Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;

•        Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido;

•        Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta;

•        Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;

Grupo A2:

•        Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica;

Grupo A3:

•        Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares;

Grupo A4:

•        Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;

•        Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;

•        Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;

•        Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;

•        Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;

•        Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica;

•        Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações;

•        Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

Grupo A5:

•        Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

2.3.3.2 Grupo B

 Neste grupo estão inseridos os resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, a saber:

•        Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;

•        Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;

•        Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);

•        Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;

•        Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR

10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

2.3.3.3 Grupo C

 Neste grupo estão inseridos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, a saber:

Enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.

2.3.3.4 Grupo D

       São os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, a saber:

•        Papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;

•        Sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

•        Resto alimentar de refeitório;

•        Resíduos provenientes das áreas administrativas;

•        Resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

•        Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

2.3.3.5 Grupo E

       São os materiais perfurocortantes ou escarificantes, a saber:

Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

2.4 Plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde

 É um documento essencial que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos. É uma oportunidade de o estabelecimento conhecer o que é quanto gera, e qual o destino dos resíduos que produziu. É um dos documentos integrantes no processo de licenciamento junto ao órgão ambiental. Deve contemplar medidas de envolvimento coletivo. O planejamento deve ser feito em conjunto com todos os setores definindo-se objetivos, responsabilidades e obrigações de cada um em relação aos riscos. (NEWSLAB, 2010). 

Compete a todo gerador, elaborar seu plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde (PGRSS), estabelecendo condições para a segurança do processo de manejo dos resíduos, minimizando a produção e proporcionando aos gerados, encaminhamento seguro e eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, da saúde pública e do meio ambiente. (NEWSLAB, 2010).

Segundo a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, em seu artigo 3°, inciso III e IV, define-se: como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

A Resolução CONAMA nº. 358 de 2005 ainda diz que cabe aos estabelecimentos de saúde o gerenciamento de seus resíduos, a responsabilidade desde a geração na fonte até sua disposição final, de forma a atender aos requisitos legais ambientais e de saúde pública. Fica a cargo do responsável pelo estabelecimento implementar um plano de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde (PGRSS), documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo (gerenciar) dos resíduos desde a geração até a disposição final. 

O plano a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final, isto é, respeitando sempre os requisitos legais estaduais e/ou municipais. (FEAM, 2008).

Segundo Schneider et al. (2001) o gerenciamento é tido como um instrumento capaz de minimizar ou até mesmo impedir os efeitos adversos causados pelos resíduos de serviços de saúde, do ponto de vista sanitário, ambiental e ocupacional.

Para Ribeiro Filho (2000), o gerenciamento é complexo, envolvendo decisões importantes quanto à segurança e à necessidade de investimento financeiro. Acredita que para tomar decisões efetivas é preciso identificar a problemática dos resíduos e conhecer a sua classificação, a fim de determinar o grau de risco que eles apresentam.

Visando à minimização dos riscos potenciais dos RSS, é fundamental a implantação do PGRSS, conforme normas dos órgãos competentes, ANVISA e CONAMA, sendo primordial que o plano de gerenciamento inclua todas as fases do manejo, tanto intra, como extra-hospitalar. (BRASIL, 2002a).

Porém, Burd (2005) crítica os guias para o gerenciamento dos RSS. Estes não devem contemplar somente a minimização de risco aos trabalhadores, como também minimizar o potencial de contaminação para o meio ambiente. Este tipo de contaminação geralmente acontece através dos resíduos infectantes e os perfurocortantes.

Diaz, Savage e Eggerth (2005), após analisarem alguns planos de gerenciamento em países desenvolvidos, concluíram que há uma preocupação crescente referente ao tratamento dos RSS, mas os recursos financeiros são escassos.

Silva (2004) infere a importância do PGRSS para o estabelecimento, quanto à redução dos custos dispensados para o manejo, a incrementação da prática da reciclagem e a redução nas infecções hospitalares, às relacionadas com o manejo incorreto dos RSS. 

Silva (2004) relata ainda que para os profissionais o PGRSS proporciona maior segurança, evitando os acidentes. E em relação ao meio ambiente, o plano assegura a redução de riscos ambientais. Afirma que, na elaboração do PGRSS, é necessário avaliar as unidades geradoras, devido às suas especificidades.

O Instituto de Pesquisa Tecnológica – IPT (2000) afirma que o gerenciamento intra-hospitalar é da responsabilidade do gerador, e fiscalizado pelo setor de saúde. Mas infelizmente nem todos os estabelecimentos assumem sua responsabilidade e aqueles que implantam o PGRSS encontram dificuldades referentes à coleta pública, a qual não proporciona continuidade no processo de segregação, misturando todos os resíduos. 

O Instituto de Pesquisa Tecnológica – IPT (2000) completa que o gerenciamento adequado contribui não somente para a minimização dos resíduos, como eleva a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos pelo estabelecimento.

Gonçalves (2011) diz que o PGRSS abrange todas as etapas de planejamento dos recursos físicos e materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS. A implantação está baseada na conscientização de todos os colaboradores, na adequação do manejo e do levantamento e análise de riscos em relação aos resíduos gerados.

O manejo corresponde a um conjunto de medidas para gerenciar os resíduos em seus aspectos internos e extra laboratórios, desde a geração até a disposição final. Dele constam as seguintes etapas: geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final (GONÇALVES, 2011).

A principal regra a ser adotada para o gerenciamento dos resíduos é a da responsabilidade objetiva, isto é, quem gera o resíduo torna-se responsável pelo mesmo (NOLASCO; TAVARES; BENDASSOLLI, 2006).

2.4.1 Segregação

 A segregação segundo a Anvisa (2004), consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

2.4.2 Acondicionamento

 A Anvisa (2004) diz que o acondicionamento consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.

Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.

Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.

Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. (ANVISA, 2004).

Os resíduos perfurocortantes ou escarificantes – grupo E – devem ser acondicionados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipiente rígido, estanque, resistente a punctura, ruptura e vazamento, impermeável, com tampa, contendo a simbologia. (ANVISA, 2004).

2.4.3 Identificação

 A identificação dos resíduos, segundo Anvisa (2004), consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.

A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos. (ANVISA, 2004).

A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes. (ANVISA, 2004).

2.4.4 Coleta e transporte interno

 Anvisa (2004) diz que a coleta e o transporte interno consistem no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo, com a finalidade de disponibilização para a coleta. É nesta fase que o processo se torna visível para o usuário e o público em geral, pois os resíduos são transportados nos equipamentos de coleta (carros de coleta) em áreas comuns.

 A coleta e o transporte devem atender ao roteiro previamente definido e devem ser feitos em horários, sempre que factível, não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. A coleta deve ser feita separadamente, de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.(ANVISA, 2004).

 A coleta interna de RSS deve ser planejada com base no tipo de RSS, volume gerado, roteiros (itinerários), dimensionamento dos abrigos, regularidade, frequência de horários de coleta externa. Deve ser dimensionada considerando o número de funcionários disponíveis, número de carros de coletas, EPI e demais ferramentas e utensílios necessários. (ANVISA, 2004).

 Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos, de acordo com a Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 2004. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

 O transporte interno dos recipientes deve ser realizado sem esforço excessivo ou risco de acidente para o funcionário. Após as coletas, o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas, retirar as luvas e colocá-las em local próprio. Ressalte-se que o funcionário também deve lavar as mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las. (ANVISA, 2004).

 A Anvisa (2004) sugere ainda, algumas recomendações relacionadas à operação da coleta interna como, por exemplo, os carros de coleta devem ter, preferencialmente, pneus de borracha e estar devidamente identificados com símbolos de risco; estabelecer turnos, horários e frequência de coleta; sinalizar o itinerário da coleta de forma apropriada; não utilizar transporte por meio de dutos ou tubos de queda; diferenciar as coletas, isto é, executá-las com itinerários e horários diferentes segundo o tipo de resíduo; coletar resíduos recicláveis de forma separada; e fazer a manutenção preventiva dos carros para a coleta interna e higienizá-los ao final de cada coleta.

2.4.5 Armazenamento temporário

 Segundo Anvisa (2004) o armazenamento temporário consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

 A Anvisa (2004) ainda pondera que dependendo da distância entre os pontos de geração de resíduos e do armazenamento externo, poderá ser dispensado o armazenamento temporário, sendo o encaminhamento direto ao armazenamento para coleta externa.

 Quando o armazenamento temporário for feito em local exclusivo, deve ser identificado como “SALA DE RESÍDUOS” que pode ser um compartimento adaptado para isso, caso não tenha sido concebido na construção, desde que atenda às exigências legais para este tipo de ambiente. A quantidade de salas de resíduos será definida em função do porte, quantidade de resíduos, distância entre pontos de geração e lay-out do estabelecimento. (ANVISA, 2004).

 Anvisa (2004) ainda completa dizendo que dependendo do volume de geração e da funcionalidade do estabelecimento, poderá ser utilizada a “sala de utilidades” de forma compartilhada. Neste caso, além da área mínima de seis metros quadrados destinados à sala de utilidades, deverá dispor, no mínimo, de mais dois metros quadrados para armazenar dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo.

 A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, sendo o piso, além disso, resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. Para melhor higienização é recomendável a existência de ponto de água e ralo sifonado com tampa escamoteável. (ANVISA, 2004).

 Por fim, a Anvisa (2004) reitera que no armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes coletores ali estacionados. Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento devem ser conservados sob refrigeração e, quando não for possível, ser submetidos a outro método de conservação.

2.4.6 Tratamento

 Entende-se por tratamento dos resíduos sólidos, de forma genérica, quaisquer processos manuais, mecânicos, físicos, químicos ou biológicos que alterem as características dos resíduos, visando a minimização do risco à saúde, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador. (ANVISA, 2006).

 O tratamento pode ser feito no estabelecimento gerador ou em outro local, observadas, nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de RSS devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA Nº. 237 de 1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. (ANVISA, 2006).

2.4.6.1 Desinfecção para tratamento dos resíduos do Grupo A

 As tecnologias de desinfecção mais conhecidas são a autoclavagem, o uso do microondas e a incineração. Estas tecnologias alternativas de tratamento de resíduos de serviços de saúde permitem um encaminhamento dos resíduos tratados para o circuito normal de resíduos sólidos urbanos (RSU), sem qualquer risco para a saúde pública. (ANVISA, 2006).

  De acordo com o documento Technical Assistance Manual: State Regulatory Oversight of Medical Waste Treatment Technology, da EPA, EUA, existem diversos níveis de inativação microbiana. Para as tecnologias de tratamento de resíduos de serviços de saúde, é necessário atingir pelo menos o nível 3. (ANVISA, 2006)

2.4.6.2 Descontaminação com utilização de vapor em altas temperaturas

 Comumente conhecida como autoclavagem, é um tratamento que consiste em manter o material contaminado em contato com vapor de água, a uma temperatura elevada, durante período de tempo suficiente para destruir potenciais agentes patogênicos ou reduzi-los a um nível que não constitua risco. O processo de autoclavagem inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a facilitar o contato entre o vapor e os resíduos. Os valores usuais de pressão são da ordem dos 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge os 135ºC. Este processo tem a vantagem de ser familiar aos técnicos de saúde, que o utilizam para processar diversos tipos de materiais hospitalares. (ANVISA, 2006).

2.4.6.3 Tratamento térmico por incineração

 A incineração dos resíduos é um processo físico-químico de oxidação a temperaturas elevadas que resulta na transformação de materiais com redução de volume dos resíduos, destruição de matéria orgânica, em especial de organismos patogênicos.

 Após a incineração dos RSS, os poluentes gasosos gerados devem ser processados em equipamento de controle de poluição (ECP) antes de serem liberados para a atmosfera, atendendo aos limites de emissão estabelecidos pelo órgão de meio ambiente. Dentre os poluentes produzidos destacam-se ácido clorídrico, ácido fluorídrico, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio, metais pesados, particulados, dioxinas e furanos. (ANVISA, 2006)

2.4.7 Armazenamento externo

 O armazenamento temporário externo consiste no acondicionamento dos resíduos em abrigo, em recipientes coletores adequados, em ambiente exclusivo e com acesso facilitado para os veículos coletores, no aguardo da realização da etapa de coleta externa. (ANVISA, 2006).

 O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. Deve ser construído em ambiente exclusivo, possuindo, no mínimo, um ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do grupo A juntamente com o grupo E, e um ambiente para o grupo D. (ANVISA, 2006)

  A Anvisa (2004) expõe que o local desse armazenamento externo de RSS deve apresentar as seguintes características:

•        Acessibilidade: o ambiente deve estar localizado e construído de forma a permitir acesso facilitado para os recipientes de transporte e para os veículos coletores;

•        Exclusividade: o ambiente deve ser utilizado somente para o armazenamento de resíduos;

•        Segurança: o ambiente deve reunir condições físicas estruturais adequadas, impedindo a ação do sol, chuva, ventos etc. e que pessoas não autorizadas ou animais tenham acesso ao local;

•        Higiene e saneamento: deve haver local para higienização dos carrinhos e contenedores; o ambiente deve contar com boa iluminação e ventilação e ter pisos e paredes revestidos com materiais resistentes aos processos de higienização.

2.4.7.1 Abrigo do grupo A

 O abrigo de resíduos do grupo A, segundo a Anvisa (2006) deve atender aos seguintes requisitos:

•        Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação, teladas, que possibilitem uma área mínima de ventilação correspondente a 1/20 da área do piso e não inferior a 0,20 metros quadrados;

•        Ser revestido internamente (piso e paredes) com material liso, lavável, impermeável, resistente ao tráfego e impacto;

•        Ter porta provida de tela de proteção contra roedores e vetores, de largura compatível com as dimensões dos recipientes de coleta externa;

•        Possuir símbolo de identificação, em local de fácil visualização, de acordo com a natureza do resíduo;

•        Possuir área específica de higienização para limpeza e desinfecção simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS. A área deve possuir cobertura, dimensões compatíveis com os equipamentos que serão submetidos à limpeza e higienização, piso e paredes lisos, impermeáveis, laváveis, ser provida de pontos de iluminação e tomada elétrica, ponto de água, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.

2.4.8 Coleta e transporte externo

 A coleta externa consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, pela utilização de técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente. Deve estar de acordo com as regulamentações do órgão de limpeza urbana. (ANVISA, 2004).

 No transporte dos RSS podem ser utilizados diferentes tipos de veículos, de pequeno até grande porte, dependendo das definições técnicas dos sistemas municipais. Geralmente para esses resíduos são utilizados dois tipos de carrocerias: montadas sobre chassi de veículos e do tipo furgão, ambas sem ou com baixa compactação, para evitar que os sacos se rompam. Os sacos nunca devem ser retirados do suporte durante o transporte, também para evitar ruptura. Ressalta-se ainda que o pessoal envolvido na coleta e transporte dos RSS deve observar rigorosamente a utilização dos EPI e EPC adequados. (ANVISA, 2006).

 Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. Esses veículos não podem ser lavados em postos de abastecimento comuns. O método de desinfecção do veículo deve ser alvo de avaliação por parte do órgão que licencia o veículo coletor. (ANVISA, 2006).

2.4.9 Disposição final

 Segundo a Anvisa (2004) consiste na disposição definitiva de resíduos no solo ou em locais previamente preparados para recebê-los. Pela legislação brasileira a disposição deve obedecer a critérios técnicos de construção e operação, para as quais é exigido licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237 de 1997. O projeto deve seguir as normas da ABNT.

 As formas de disposição final dos RSS atualmente utilizadas são: aterro sanitário, aterro de resíduos perigosos classe I (para resíduos industriais), aterro controlado, lixão ou vazadouro e valas. (ANVISA, 2006).

2.5 Evolução histórico dos requisitos legais

2.5.1 Resíduos sólidos

 Segundo a Anvisa (2006) no final da década de 70, por meio do Ministério do Interior, foi publicada a Portaria Minter nº. 53, de 01 março de 1979, que visou orientar o controle de resíduos sólidos no país, de natureza industrial, domiciliares, de serviço de saúde e demais resíduos gerados pelas diversas atividades humanas.

 De acordo com Anvisa (2006) dentre as políticas nacionais e legislações ambientais existentes que contemplam a questão de resíduos sólidos, destacam-se aquelas que dispõem sobre: a Política Nacional de Meio Ambiente, que consiste na Lei nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981; a Política Nacional de Saúde, que consiste na Lei Orgânica da Saúde nº 3.080 de 19 de setembro de 1990; a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº. 9.795 de 27 de abril de 1994; a Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº. 9.433 de 08 de janeiro de 1997; a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998; o Estatuto das Cidades, Lei nº. 10.257 de 10 de julho de 2001; e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº. 12.305 de 2 de agosto de 2010 que, além de instituir a PNRS, altera a Lei nº 9.605 citada acima.

Com relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, as primeiras iniciativas legislativas para a definição de diretrizes à área de resíduos sólidos surgiram no final da década de 80. (ANVISA, 2006).

2.5.2 Resíduos de serviço de saúde

 Os resíduos dos serviços de saúde ganharam destaque legal no início da década de 90, quando foi aprovada a Resolução CONAMA nº. 006 de 1991 que desobrigou a incineração ou qualquer outro tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte e deu competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração.

Posteriormente, a Resolução CONAMA nº. 005 de 05 de agosto de 1993, fundamentada nas diretrizes da resolução citada anteriormente, estipula que os estabelecimentos prestadores de serviço de saúde e terminais de transporte devem elaborar o gerenciamento de seus resíduos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos. Esta resolução sofreu um processo de aprimoramento e atualização, o qual originou a Resolução CONAMA nº. 283 de 2001. (ANVISA, 2006). 

Segundo a Anvisa (2006), esta resolução, isto é, a CONAMA nº. 283 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte, ela ainda modifica o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde para Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, impondo responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS, além de definir os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhuma resolução ou norma federal.

A ANVISA, cumprindo sua missão de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública” (Lei nº. 9.782 de 26 de janeiro de 1999, capítulo II, art. 8º), também chamou para si esta responsabilidade e passou a promover um grande debate público para orientar a publicação de uma resolução específica. (ANVISA, 2006).

Em 2003 foi promulgada a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC ANVISA nº. 33 de 2003, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A resolução passou a considerar os riscos aos trabalhadores, à saúde e ao meio ambiente. A adoção desta metodologia de análise de risco da manipulação dos resíduos gerou divergência com as orientações estabelecidas pela Resolução CONAMA nº. 283 de 2001. (ANVISA, 2006).

Esta situação levou os dois órgãos a buscarem a harmonização das regulamentações. O entendimento foi alcançado com a revogação da RDC ANVISA nº. 33/2003 e a publicação da RDC ANVISA nº. 306 de 7 de dezembro de 2004, e da Resolução CONAMA nº. 358 de 29 de abril de 2005, esta sincronização demandou um esforço de aproximação que se constituiu em avanço na definição de regras equânimes para o tratamento dos RSS no país, com o desafio de considerar as especificidades locais de cada Estado e Município. (ANVISA, 2006).

O progresso alcançado com as resoluções em vigor relaciona-se, principalmente, aos seguintes aspectos: definição de procedimentos seguros, consideração das realidades e peculiaridades regionais, classificação e procedimentos recomendados de segregação e manejo dos RSS. (ANVISA, 2006).

A Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 2004 e a Resolução CONAMA nº. 358 de 2005 versam sobre o gerenciamento dos RSS em todas as suas etapas. Definem a conduta dos diferentes agentes da cadeia de responsabilidades pelos RSS, refletem um processo de mudança de paradigma no trato dos RSS, fundamentada na análise dos riscos envolvidos, em que a prevenção passa a ser eixo principal e o tratamento é visto como uma alternativa para dar destinação adequada aos resíduos com potencial de contaminação. Com isso, exigem que os resíduos recebam manejo específico, desde a sua geração até a disposição final, definindo competências e responsabilidades para tal. (ANVISA, 2006).

Anvisa (2006) diz que a Resolução CONAMA nº. 358 de 2005 trata do gerenciamento sob o enfoque da preservação dos recursos naturais e do meio ambiente, promovendo a competência aos órgãos ambientais estaduais e municipais para estabelecerem critérios para o licenciamento ambiental dos sistemas de tratamento e destinação final dos RSS.

Por outro lado, a Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 2004 concentra sua regulação no controle dos processos de segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Estabelece procedimentos operacionais em função dos riscos envolvidos e concentra seu controle na inspeção dos serviços de saúde. (ANVISA, 2006).

3    METODOLOGIA

O método científico caracteriza-se pela escolha de procedimentos sistemáticos para descrição e explicação de uma determinada situação sob estudo e sua escolha deve estar baseada em dois critérios básicos: a natureza do objetivo ao qual se aplica e o objetivo que se tem em vista no estudo (FACHIN, 2001).

Segundo Laville e Dionne (1999), existem três grandes grupos de categorias de pesquisa que levam em consideração seus objetivos, sendo: as exploratórias; as descritivas; e as explicativas. O presente trabalho caracteriza-se como uma pesquisa exploratória, haja vista que, usualmente esta assume a forma de pesquisa bibliográfica ou estudo de caso. Ademais, apesar de ser um assunto moderadamente difundido em âmbito nacional, a área de estudo é carente em pesquisa na área de resíduos, fazendo deste trabalho no NAMI, um precursor a nível de trabalho de conclusão de curso, na UNIFOR.

A pesquisa visou realizar o diagnóstico da geração e gestão dos resíduos do NAMI, através de levantamento, averiguação e interpretação minuciosa de dados referentes a quantidades e manejo, estabelecendo assim a classificação dos resíduos de saúde conforme sua tipologia. Proporcionando em momento subsequente, a elaboração do PGRSS, estabelecendo metas e critérios de gerenciamento e manejo eficientes e salubres desde a geração até disposição final de resíduos. 

3.1 Pesquisa bibliográfica

Esta etapa limitou-se tão somente ao desenvolvimento da revisão bibliográfica, com o intuito de conceber uma estratégia congruente, de modo a ter embasamento teórico nas visitas técnicas futuras ao estabelecimento.

A coleta de dados nesta fase, ou seja, a revisão de trabalhos científicos, normas e documentos técnicos nacionais, foi realizada através de busca bibliográfica na base de dados: SciELO (Scientific Electronic Library Online), Bireme, MEDLINE, LILACS, e OPAS. A análise temporal dos estudos e documentos foi de 1980 a 2014, tal escolha foi devido ao fato de apenas em meados dos anos 80 a preocupação com os resíduos de saúde foi mais evidenciada devido ao ápice da disseminação da AIDS, porém, tal escolha também foi feita para verificar as antigas experiências como um todo e temáticas mais recentes a respeito de resíduos de serviço de saúde.

 O método de busca utilizado foi baseado nos seguintes descritores, em inglês: gerenciamento (management); legislação (legislation); tratamento (treatment); descarte (disposal); resíduos de serviços de saúde (medical waste); e resíduos de serviço de saúde (health care waste). 

 Ademais, também foram utilizadas como pesquisa, teses, dissertações, artigos e trabalhos científicos publicados no Brasil e divulgados em diversos sítios pela internet. Ressalta-se ainda que, de maior relevância para a realização deste trabalho, foi à pesquisa a respeito dos requisitos legais, sobretudo as de competência e regulamentação do CONAMA e ANVISA como, por exemplo, a Resolução CONAMA nº. 358 de 29 de abril de 2005 e a Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 7 de dezembro de 2004.

3.2 Caracterização do estabelecimento

 Os trabalhos se iniciaram em fevereiro de 2014, foram realizados levantamentos in loco sobre as características do NAMI, através de entrevistas de funcionários e observação da rotina do estabelecimento, realizadas durante visitas regulares. A partir deste levantamento, foi possível obter dados e informações, visando o detalhamento da realidade dos setores, etapa esta, essencial para a implementação de qualquer atividade gerencial que venha se desenvolver dentro destes setores. A caracterização do estabelecimento com dados gerais, responsável legal e aspectos ambientais, foi possível por meio de documentação cedida pela diretoria do NAMI.   

3.3 Análise de documentação referente ao gerenciamento de resíduos

 Os documentos referentes ao gerenciamento de resíduos foram cedidos pelo NAMI. Tais documentos foram: Planta baixa do NAMI; Manifesto de transporte de resíduos; e Documentação para caracterização geral do estabelecimento e informações gerais do estabelecimento.

3.4 Identificação do processo de gerenciamento do NAMI

 Nesta etapa foram realizadas visitas in loco, no período de Março de 2014 a Maio de 2014, analisando cada andar do NAMI, desde o subsolo até o terceiro andar, identificando em cada sala quais os resíduos gerados, utilizando os requisitos legais e tendo o acompanhamento dos colaboradores do NAMI.

A identificação dos resíduos gerados foi feita com auxílio dos técnicos, trabalhadores de serviços gerais e o coordenador de cada setor. Além disso, foi identificado como é feito o manejo dos resíduos desde a segregação na fonte, constatando se o acondicionamento está de acordo com a legislação vigente, bem como os seus métodos de tratamento interno.

Em momento posterior, foram analisados os armazenamentos temporários no NAMI, a maneira que a coleta é feita pelos trabalhadores de serviços gerais, o fluxo que os mesmos percorrem desde a geração na fonte até o armazenamento temporário e do armazenamento temporário ao armazenamento final.

3.5 Classificação e quantificação dos resíduos

 A classificação dos resíduos foi realizada de acordo com a legislação CONAMA nº. 358.

 A quantificação dos resíduos foi mensurada de duas maneiras. A primeira, para resíduos do Grupo D, foi realizada in loco do dia 11 de abril ao dia 08 de maio de 2014. Para tanto, a pesagem foi realizada por pavimento, uma vez que o estabelecimento só tinha dois contenedores disponíveis para a realização deste trabalho.

Foram pesados os resíduos durante três dias úteis seguidos de cada pavimento, começando pelo subsolo e terminando no terceiro pavimento, de modo a apresentar um valor real da quantidade de resíduos gerados no estabelecimento de saúde, proporcionando informações precisas quanto à geração em cada setor.

Com relação aos resíduos do Grupo A e E, a quantificação foi mensurada a partir do manifesto de transporte de resíduos. Manifesto este, cedido pelo NAMI. Ressalta-se ainda que os valores neste manifesto são de autoria da empresa terceirizada responsável pela coleta e transporte externo, bem como a destinação final. Para os resíduos do Grupo B, por vezes os mesmos são coletados por empresa terceirizada junto aos resíduos do Grupo A e E, por vezes os mesmos quando estão próximos de sua data de vencimento, são doados a instituições públicas vinculadas ao NAMI. Por isso, os mesmos não foram inseridos na quantificação junto aos resíduos do Grupo A e E.

3.6 Proposta de elaboração do PGRSS

 Agregando os conhecimentos teóricos obtidos na revisão bibliográfica com as visitas técnicas e as informações passadas pelos colaboradores, elaborou-se um documento que poderá servir de base para um futuro Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do estabelecimento.

4    RESULTADOS E DISCUSSÃO

4.1 Identificação do gerador

A área de estudo pode ser localizada através da vista panorâmica discriminada na Figura 1.

 A identificação do gerador, isto é, do estabelecimento de saúde em questão, foi realizada a partir de documentos cedidos pelo NAMI com informações gerais sobre o mesmo, bem como características a respeito de aspectos ambientais, quantificação do corpo técnico, e especificações de sua estrutura como pode ser visto nas Tabelas 1,2,3  a seguir.

 A área de estudo é um estabelecimento de saúde, de razão social Fundação Edson Queiroz, nome fantasia Núcleo de Atenção Médica Integrada, é um estabelecimento ambulatorial e de propriedade privada. O estabelecimento tem como localização o Município de Fortaleza e funciona das 7 horas e 30 minutos às 17 horas, todos os dias úteis, exceto feriados.

Tabela 1: Informações gerais sobre o estabelecimento.

Fonte: Nami, 2014.

Ressalta-se na Tabela abaixo, que os tipos de especialidades médicas e assistenciais foram atualizadas em Janeiro de 2014. O número de atendimentos por dia foi mensurado através do quociente dos procedimentos totais do NAMI, de 1 de Janeiro de 2014 a 30 de Abril de 2014, o que totalizou 55963 procedimentos, pelo número de dias úteis no mesmo período, exceto os feriados. Ademais, vale ressaltar ainda que, todos os profissionais que atuam no NAMI diariamente são de contrato direto. De serviço terceirizado têm-se apenas o de refrigeração, rouparia, coleta de esgoto e coleta e transporte dos resíduos infectantes.

Tabela 2: Caracterização das atividades e serviços do estabelecimento.

    Fonte: NAMI, 2014.

 Pela Tabela 3 a seguir, observa-se que o abastecimento de água é feito por concessionária tendo apenas 1 reservatório no NAMI e consumo semestral de 648m³ de água, as condições de acesso do entorno são boas. Identificou-se ainda que a coleta de esgoto sanitário é feita a partir de limpa fossa uma vez que o NAMI não é contemplado pelo Sanear. Esta coleta é feita apenas quando nota-se a necessidade de esvaziamento dos locais de armazenamento dos efluentes, no ano de 2014 foi necessária apenas uma coleta com a quantidade de 20m³.

Tabela 3: Caracterização do estabelecimento de saúde.

Fonte: NAMI, 2014.

4.2 Identificação dos resíduos gerados

 A identificação dos resíduos foi possível através de visitas in loco acompanhado pelos colaboradores do NAMI, e foi feito com base na classificação dos resíduos de serviço de saúde na legislação vigente CONAMA nº. 358 de 2005.

4.2.1 Subsolo

A Tabela 4 a seguir expõe os vários tipos de resíduos encontrados em cada setor do subsolo do NAMI.

Tabela 4: Resíduos gerados no Subsolo do NAMI.

  Fonte: Suguita, 2014.

 Nas salas de esterilização e expurgo são gerados: papel de uso sanitário, peças descartáveis de vestuário, material utilizado em anti-sepsia, resíduos estes enquadrados no Grupo D, nestas mesmas salas ocorre o recebimento de utensílios e equipamentos perfurocortantes ou escarificantes de todos os locais geradores para a esterilização, resíduos estes enquadrados no Grupo E. Há também a geração de resíduos de saneantes e desinfetantes, resíduos estes enquadrados no Grupo B.

Ressalta-se ainda que estas salas possuem fluxo único de saída dos equipamentos esterilizados, ou seja, os equipamentos utilizados em procedimentos são recebidos por uma porta e devolvidos esterilizados por outra, de modo a evitar a contaminação dos equipamentos já esterilizados, uma vez que os mesmos irão voltar para outros procedimentos médicos.  

O serviço de lavagem e esterilização da rouparia é feito por empresa terceirizada. No NAMI existem duas salas para rouparia, uma que armazena as roupas sujas à serem entregues a terceirizada e outra que armazena as roupas limpas recebidas da mesma. Esta separação ocorre para que não haja contaminação das roupas limpas.

Nos subsolo estão alocados os escritórios da central de informática, digitalização de prontuários além da sala de faturamento, o almoxarifado, dentre outros, onde há geração apenas de resíduos do Grupo D.

No laboratório de práticas dietéticas são realizados experimentos para determinação da quantidade de proteínas e nutrientes em alimentos. Neste setor, são gerados resíduos do Grupo B uma vez que são usados saneantes e desinfetantes e há utilização de soluções como H2SO4 e NaOH. Além disso, ocorre a geração de resíduos do Grupo D, principalmente os de sobras e preparo de amostras dos alimentos.

No setor de medicina, apesar de não ter geração de resíduos do Grupo A, há o armazenamento dos mesmos. Por este fato, colocou-se a identificação dos resíduos deste grupo neste setor. Os resíduos do Grupo A identificados neste setor foram às peças anatômicas, peças estas, ressalta-se, sem suspeita de risco de disseminação e contaminação. Além disso, são usados glicerina e formol, para conservação das peças, por isso a identificação de resíduos do Grupo B.

4.2.2 Térreo

 No térreo do NAMI estão localizados o centro diagnóstico, o ambulatório de análises clínicas, o ambulatório de nutrição, a farmácia, a academia, a cantina e a diretoria, a Tabela 5 abaixo expõe os vários tipos de resíduos encontrados em cada setor do térreo.

Tabela 5: Resíduos gerados no Térreo do NAMI.

    Fonte: Suguita, 2014.

 No centro de diagnóstico são gerados resíduos do Grupo A produzidos a partir da fabricação de produtos biológicos; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos; sobras de amostras de laboratórios e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4; e peças anatômicas e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.

Além dos resíduos citados acima são gerados também resíduos do grupo B  no centro de diagnóstico sendo os resíduos de saneantes e desinfetantes bem como os reagentes para laboratório. Ressalta-se que neste setor há geração de todos os resíduos contemplados na legislação vigente como resíduo de Grupo D, exceto resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. Por fim, há também a geração de resíduos do Grupo E, ou seja, perfurocortantes ou escarificantes.

No laboratório de análises clínicas, os resíduos do Grupo A gerados são culturas e estoques de microrganismos; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação, ou mistura de culturas; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos; e sobras de amostras de laboratórios e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4.

Já os resíduos do grupo B gerados no laboratório de análises clínicas são os resíduos de saneantes e desinfetantes bem como os reagentes para laboratório; produtos hormonais e produtos antimicrobianos, resíduos estes gerados no laboratório de microbiologia; efluentes de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas, resíduos estes gerados na sala de hematologia e bioquímica; e demais produtos considerados perigosos, conforme a NBR 10004 de 2004. 

Os resíduos do Grupo D são basicamente papel de uso sanitário, peças descartáveis do vestuário e resíduos provenientes das áreas administrativas. Por fim, há também a geração de resíduos do Grupo E, ou seja, perfurocortantes ou escarificantes.

No ambulatório de nutrição, academia, cantina e diretoria há somente a geração de resíduos do Grupo D. Já na farmácia, além dos resíduos do Grupo D, também são gerados resíduos do Grupo B.

4.2.3 Primeiro pavimento

 A Tabela 6 abaixo expõe os vários tipos de resíduos encontrados em cada setor do primeiro pavimento do NAMI.

Tabela 6: Resíduos gerados no Primeiro pavimento do NAMI.

Fonte: Suguita, 2014.

No ambulatório adulto e infantil, os resíduos gerados são, basicamente, os mesmos, sendo resíduos do Grupo A: kits de linhas arteriais, endovenosas e dializadores, resíduos estes gerados nas salas de procedimentos, além de resíduos do Grupo D e Grupo E. Os resíduos do grupo E são gerados nas salas de pequenas cirurgias e procedimento, salas estas que fazem parte dos ambulatórios infantil e adulto.

 No setor de fisioterapia há a geração de resíduos do Grupo A na sala de dermatofuncional e há também recipientes de resíduos infectantes perto dos aspirados, pois, há secreções ali expelidas. Há também a geração de resíduos do Grupo D, assim como nas salas de aula.

4.2.4 Segundo pavimento

No segundo pavimento estão localizados os setores da psicologia e fonoaudiologia, a Tabela 7, expõe os tipos de resíduos encontrados em cada setor deste pavimento do NAMI.

Tabela 7: Resíduos gerados no Segundo pavimento do NAMI.

  Fonte: Suguita, 2014.

 Na psicologia, são gerados apenas resíduos do Grupo D. Na Fonoaudiologia, além dos resíduos do Grupo D, são gerados resíduos do Grupo A devido à sobra de amostras e seus recipientes contendo secreções de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4.

4.2.5 Terceiro pavimento

 No terceiro pavimento estão localizados os setores da terapia ocupacional, medicina além de salas de aula, a Tabela 8 abaixo expõe os vários tipos de resíduos encontrados em cada setor deste pavimento do NAMI.

Tabela 8: Resíduos gerados no Terceiro pavimento do NAMI.

Fonte: Suguita, 2014.

 No setor de Terapia Ocupacional, bem como nas Salas de Aula, só há geração de resíduos do Grupo D.

 Na Medicina, há geração de resíduos do Grupo A, pois, há aulas em que há manipulação de peças anatômicas humanas, pelos estudantes do curso de medicina da Universidade de Fortaleza. Há resíduos do Grupo B, pois, é usado glicerina de modo a conservar as peças anatômicas. Ressalta-se por fim que é gerado cerca de 20 a 30 litros de glicerina por ano, pois, as mesmas são reaproveitadas quando as peças anatômicas são trocadas. Os resíduos do Grupo D limitam-se tão somente aos resíduos provenientes de áreas administrativas e sanitários.

4.3 Quantificação dos resíduos

 A quantificação dos resíduos foi mensurada de duas maneiras, a primeira para resíduos do grupo D, que foi realizada in loco entre os dias 11 de abril e 08 de maio de 2014. E a segunda para os resíduos dos Grupos A, e E que foram mensurados a partir do manifesto de transporte de resíduos emitido pela empresa terceirizada responsável pela coleta destes resíduos, e cedido pelo NAMI.

Em acordo feito com a coordenação do gerenciamento dos resíduos do NAMI, para a quantificação dos resíduos do grupo D, os mesmos foram armazenados em contenedores pelos funcionários da limpeza ao final de cada dia, para cada pavimento, sendo os resíduos depositados em dois contenedores separados exclusivamente para este fim. 

O procedimento de pesagem para os resíduos do Grupo D seguiu-se por três dias úteis para os resíduos gerados em cada pavimento, começando pelo subsolo e terminando no terceiro pavimento, totalizando 15 dias de amostragem, de modo que fossem apresentados valores mais precisos da geração dos resíduos neste estabelecimento de saúde. Minimizando assim erros e incertezas em relação a quantidades geradas, os resultados encontrados estão apresentados no Gráfico 1.

Com base no Gráfico 1, verifica-se que há uma maior geração de resíduos do Grupo D no térreo,  que mencionado anteriormente é o pavimento onde estão localizados o centro diagnóstico, o ambulatório de análises clínicas, o ambulatório de nutrição, a farmácia, a academia, a cantina e a diretoria.

Sendo portanto o local onde há maior quantidade de atividades realizadas, proporcionando maior geração de resíduos deste grupo, em média 2,72 kg por dia, gerando aproximadamente 60 kg por mês neste pavimento. 

Em segundo lugar em termos quantitativos temos o subsolo com uma média de 2,37 kg por dia, apresentando no período amostrado um mínimo de 2,04 kg e máximo de 2,62 kg e perfazendo uma geração mensal de 52 kg.

O pavimento com menor geração foi o primeiro, com geração mínima de 0,61 kg e máxima de 1,32 kg por dia e uma geração mensal aproximada de 20 kg.

Os pavimentos dois e três apresentaram respectivamente médias de 1,29 e 1,35 kg por dia, apresentando uma geração mensal de 28,4 e 30 kg, por pavimento.

Gráfico 1: Quantificação dos resíduos do Grupo D, mostrando os valores, mínimo, máximo e a média encontrados por amostragem e o valor total dos resíduos gerados em cada pavimentos do NAMI, no período da pesquisa.

    Fonte: Suguita, 2014. 

O cálculo da produção mensal para cada pavimento foi feito a partir do produto da média pela quantidade de dias que tem expediente normal no NAMI, levando-se em consideração que cada mês tem em média 22 dias úteis, conclui-se que, em média, o NAMI gera em torno de 190,4 kg por mês de resíduos do Grupo D. 

Vale ressaltar que estes valores podem ser modificados de acordo com a frequência e atividade da instituição, e que em meses onde os dias úteis tem uma menor quantidade provavelmente a quantidade de resíduos gerados será menor, bem como no período de férias dos alunos que frequentam a instituição.

Os resultados dos resíduos do Grupo A e E são demonstrados no Gráfico 2 abaixo, ressalta-se que não há um padrão nos valores, uma vez que os valores foram demonstrados mensalmente, pela área inteira do NAMI, e não por setores. 

Chegou-se a tais valores por meio do manifesto de transporte de resíduos que a empresa terceirizada responsável pela coleta dos resíduos destes grupos, emite e entrega ao NAMI. Para tanto, as coletas são realizadas todas as segundas, quartas e sextas-feiras, entre 11 horas e 14 horas. Isto posto, no mês de Janeiro foram realizadas 13 coletas, sendo sua maior quantidade 20 kg e a menor 1 kg; já em Fevereiro foram realizadas 11 coletas, sendo sua maior quantidade 40 kg e a menor 2 kg; no mês de Março foram realizadas 8 coletas, sendo sua maior quantidade 40 kg e a menor 10 kg; por fim, no mês de Abril foram realizadas 8 coletas, sendo sua maior quantidade 40 kg e a menor 10 kg.

Gráfico 2: Quantificação dos resíduos dos Grupo A e E , mostrando os valores, mínimo, máximo e a média encontrados por amostragem e o valor total dos resíduos gerados em cada pavimento do NAMI, no período da pesquisa.

   Fonte: Manifesto de Transporte de resíduos (Terceirizada) / NAMI, 2014.

4.4 Segregação, identificação e acondicionamento

O manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, do Ministério da Saúde (ANVISA, 2006) afirma que um acondicionamento inadequado compromete a segurança do processo e o encarece. Recipientes inadequados ou improvisados (pouco resistentes, mal fechados ou muito pesados), construídos com materiais sem a devida proteção, aumentam o risco de acidentes de trabalho.

O Quadro 1 abaixo descreve as normas para segregação, identificação, os tipos de recipientes e embalagens que devem ser utilizados, para todos os tipos de resíduos, inclusive os perfurocortantes do Grupo E, e descreve também as condições para tais procedimentos encontradas no NAMI.

Quadro 1: Segregação, Identificação e Acondicionamento do NAMI.

Fonte: Adaptado de Anvisa (2004).

Verificou-se que (Quadro 1) na instituição, tanto a segregação como a identificação e acondicionamento dos resíduos são feitos conforme a legislação vigente. Os recipientes dispostos em todos os pavimentos do NAMI possuem tamanho adequado à quantidade de resíduos gerados em cada local, estando identificados para resíduos infectantes, quando necessário, com a utilização do saco branco-leitoso apropriado para tal resíduo, segregado-os na fonte. Na observação do acondicionamento verificou-se que os resíduos de sacos branco-leitosos não ultrapassam os 2/3 de sua capacidade, como exige a legislação para evitar acidentes pela ruptura da embalagem. 

Assim também, os resíduos de classe D são acondicionados em sacos pretos, estando os contenedores dispostos em vários locais visíveis ao público, facilitando assim a disposição adequada por todas as pessoas que trafegam no local. Porém, foi verificado que em alguns casos, os sacos pretos ultrapassam os 2/3 de sua capacidade. Isto posto, faz-se necessário que haja uma coleta mais eficiente, aumentando o período das coletas destes resíduos de modo que isto não venha mais a ocorrer, evitando assim possíveis vazamentos e/ou ruptura dos sacos.

Tal prática é de suma importância, pois, com a eficiência destes três aspectos, os riscos de acidentes ocupacionais diminuem consideravelmente.

O acondicionamento dos resíduos perfurocortantes também é realizado de forma adequada, nos recipientes apropriados para tal fim, recipientes estanques, rígidos, com tampa e identificados tipo descartex ou descarpack que estão localizados no local de sua geração de acordo com a legislação vigente. 

A Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 2004 contempla que os recipientes para perfurocortantes devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a cinco centímetros de distância da boca do recipiente. As tabelas 9 e 10 mostram que os recipientes para perfurocortantes colocados em alguns locais como, por exemplo, no laboratório de análises clínicas e nos ambulatórios, demoram mais do que sete dias para o procedimento de troca para descarte. 

Isto posto, recomenda-se que nos locais onde os recipientes demorem mais de sete dias para atingir os 2/3 de sua capacidade, estes sejam substituídos por recipientes de menor volume para que o tempo de descarte seja reduzido, evitando assim, a proliferação de vetores.

Tabela 9: Quantidade de recipientes de perfurocortantes no térreo do NAMI.

Fonte: Suguita, 2014.

Tabela 10: Quantidade de recipientes de perfurocortantes no Primeiro pavimento do NAMI.

Fonte: Suguita, 2014.

Como pode ser visto na Tabela 11, no subsolo há apenas um recipiente de perfurocortante e o mesmo depende da demanda para ser substituído, pois, esta sala recebe resíduos do Grupo E de todos os pavimentos geradores de perfurocortantes do NAMI. Ou seja, em períodos em que o estabelecimento recebe maior número de pacientes, consequentemente, há maior número de procedimentos, gerando assim, mais equipamentos e/ou utensílios pertencentes ao Grupo E que necessitam ser esterilizados. Da mesma forma, em períodos em que há menor atendimento, há menor número de utensílios e/ou equipamentos que necessitem ser esterilizados.

Tabela 11: Quantidade de recipientes de perfurocortantes no Subsolo do NAMI.

  Fonte: Suguita, 2014.

Recentemente, no início do ano de 2014, foram adquiridos pela instituição 300 recipientes de 30 litros, que foram devidamente identificados com adesivos em suas tampas, cada uma para o seu fim. Ou seja, a de resíduo infectante com o símbolo de resíduo infectante e com sacos branco-leitosos, e os recipientes para resíduo comum com os sacos pretos. Porém, ainda foi identificada a utilização de recipientes de madeira sem tampa para resíduos do Grupo D em algumas áreas do NAMI, logo, recomenda-se que estas sejam substituídas por recipientes com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados.

Com relação às embalagens utilizadas no NAMI, os sacos branco-leitosos têm capacidade para 100 litros, enquanto os sacos pretos têm capacidade para 60, 100, e 200 litros, sendo utilizados todos nos recipientes adequados aos seus devidos tamanhos. 

4.5 Coleta e transporte interno

Como base no Quadro 2, conclui-se que os recipientes para coleta e transporte utilizados no NAMI estão de acordo com a legislação vigente. Os recipientes usados no fluxo de coleta e transporte interno têm pneus de borracha diminuindo consideravelmente os ruídos que estes podem causar, são resistentes à punctura e possuem cantos arredondados.

São direcionados para o serviço de coleta e limpeza de cada pavimento do NAMI, em média de dois a três colaboradores dos serviços gerais, evitando assim que haja sobrecarga de trabalho para a equipe. Dado que estes serviços devem ser feitos com uma frequência maior do que em qualquer outro tipo de instituição, demandando um maior esforço dos colaboradores para a manutenção da limpeza do local, principalmente pela necessidade de transitar com os carros o dia todo. Com isso, como explica ANVISA (2006), sem esforços físicos excessivos, há menos chances de acidentes ocupacionais.

 Com relação ao horário e frequência de coleta não há um horário fixo, pois, o mesmo é feito de acordo com o fluxo de alunos e pacientes. Assim, sugere-se que seja feita uma planilha dos horários de todas as aulas que ocorrem no NAMI de modo a evitar um maior número de pessoas no horário em que os colaboradores realizam o transporte interno. Com relação aos pacientes, notou-se após um mês de visitas diárias que depois das 16 horas, o número de pacientes diminuiu consideravelmente. Portanto, este pode ser um período favorável para fazer o transporte dos resíduos do armazenamento temporário ao armazenamento final. 

Quadro 2: Coleta e transporte interno do NAMI.

Fonte: Adaptado de Anvisa (2004).   

 Ressalta-se que os resíduos da academia são coletados em horário posterior ao encerramento das atividades diárias do NAMI, por volta das vinte horas, ficando assim armazenados até o dia seguinte. Isto posto, como os resíduos da academia são unicamente do Grupo D, não há problema nós mesmos serem recolhidos apenas no dia seguinte, levando-se em consideração que o armazenamento final onde os resíduos são guardados pós-horário de funcionamento do NAMI, está conforme a legislação, não propiciando o fluxo de vetores e roedores.

 No roteiro desde o armazenamento temporário até o armazenamento final, transita-se por áreas comuns, como, por exemplo, hall de entrada, escritórios, salas de aula, sala de roupa suja, recepções, por isso deve-se analisar um horário com o menor fluxo possível de pessoas, de modo a evitar possíveis contaminações.

 Ressalta-se ainda que o roteiro de transporte entre o armazenamento temporário e para o armazenamento final é bem definido e foi traçado de forma que não fosse coincidente com os locais de distribuição de roupas, alimentos e medicamentos.

 Foi constatado que o transporte dos resíduos entre os andares é feito pelos elevadores de transporte de pessoas, fugindo à legislação em vigor, sendo isto constatado durante a pesquisa, foi colocado em reunião à diretoria do NAMI. Neste momento houve  decisão pela a adesivação de um dos elevadores, identificando-se o elevador para tal finalidade e também houve uma modificação no horário de descida dos resíduos, sendo transferido para o fim do expediente, evitando assim o contato direto com as pessoas neste local.

4.6 Armazenamento temporário

 Analisando os dados coletados nas observações realizadas no NAMI, e com base no Quadro 3, do ponto de vista estrutural, o mesmo não possui salas exclusivas para o armazenamento temporário interno. Todas as salas que são usadas para armazenamento temporário são compartilhadas com o armazenamento dos materiais e equipamentos de limpeza que são usados em todo o pavimento como, por exemplo, papel higiênico, cloro e desinfetantes, dentre outros produtos de limpeza.

Quadro 3: Armazenamento temporário nas unidades geradoras do NAMI.

Fonte: Adaptado de Anvisa (2004).

Verificou-se que os sacos pretos, ou seja, resíduos do Grupo D, estavam sendo dispostos diretamente no chão, o que se apresenta fora das normas estabelecidas pela Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 2004 que indica a utilização de recipientes contenedores, por isso faz-se necessário dispor de dois recipientes de 100 litros em cada armazenamento temporário para que os mesmos não continuem a ser dispostos diretamente no chão, sujando-os e ocasionando a proliferação de vetores, não só na sala do armazenamento temporário, mas em todo o pavimento.

No que diz respeito aos resíduos químicos, os mesmos são acondicionados na mesma sala de estoque dos medicamentos, sala esta que está em conformidade com a NBR 12235, ou seja, o local é de alvenaria, fechado, dotado de aberturas teladas para ventilação, com dispositivo que impede entrada da luz solar direta, pisos e paredes em materiais laváveis com sistema de retenção de líquidos. 

A farmácia do NAMI é localizada na entrada do pavimento térreo e a temperatura deste ambiente aumenta consideravelmente nos horários de maior irradiação do sol, sendo o local completamente fechado de sábado a segunda-feira, toda sexta-feira os medicamentos da farmácia são transferidos para o estoque de medicamentos. Ficando armazenados em uma área mais arejada e menos quente, retornando na segunda-feira, no reinício das atividades, todos os medicamentos para a farmácia. Esta ação prioriza a manutenção da qualidade e da validade dos medicamentos evitando assim a sua deterioração.

4.7 Tratamento

 O tratamento dos resíduos, equipamentos e/ou utensílios, bem como dos efluentes do NAMI é realizado de duas maneiras: Intra-unidade e Extra-unidade.

4.7.1 Intra-unidade 

 Na área chamada de expurgo no subsolo é feita além do tratamento dos resíduos, a desinfecção dos equipamentos utilizados em procedimentos, e para tal tratamento é utilizado o detergente multienzimático. É feita uma diluição deste detergente, da seguinte maneira: 20 litros de H2O + 40 mililitros do produto, com isto os equipamentos são escovados, embalados para posteriormente serem esterilizados na lavadora ultrassônica ou se necessário utiliza-se de autoclavagem a 134 ºC a vapor. 

Além disso, é utilizado ácido peracético com solução de 10 mililitros para 1 litro de peróxido de hidrogênio comumente conhecido como água oxigenada para lavar os plásticos que não têm necessidade de serem esterilizados.

Já no expurgo do laboratório de análises clínicas localizado no térreo, o tratamento utilizado para equipamentos é por água destilada para posteriormente ir para sala de esterilização onde é feito o tratamento por autoclave, e quando necessário é utilizado à estufa para secar os equipamentos. Ademais, no laboratório de análises clínicas, nas salas de hematologia e bioquímica, há duas máquinas, DYN500 e LABMAX240, tais máquinas geram alguns efluentes característicos de equipamentos automatizados como estes como, por exemplo, sangue e reagentes.

Para tanto, o tratamento é feito da seguinte maneira: coloca-se 350 mililitros de hipoclorito de sódio a 2% nos recipientes do DYN500 que tem capacidade de 20 litros e LABMAX240 que tem capacidade de 3 litros, para que haja inativação do efluente e o mesmo possa ser descartado no esgoto.

4.7.2 Extra-unidade

 O tratamento extra-unidade baseia-se unicamente em incineração por empresa terceirizada.

4.8 Armazenamento final

 Ressalta-se que neste trabalho foi adotado o nome de armazenamento final, mas o mesmo se equivale ao armazenamento externo contemplado na Resolução RDC ANVISA nº. 306 de 2004.

 Com base nos dados coletados em observações realizadas no NAMI, e observando-se o Quadro 4, conclui-se que o armazenamento final do NAMI, do ponto de vista estrutural, está tecnicamente dentro dos padrões impostos pela legislação vigente.

 A higienização da sala de resíduos comuns é feita diariamente bem como dos contenedores que estão dentro da sala. Já a higienização da sala de resíduos infectantes é feita de duas a três vezes por semana, mas caso haja, por exemplo, derramamento de resíduos sobre o piso, está higienização é feita em caráter emergencial.

 Apesar de o local ser dotado de portas em conformidade com a legislação vigente, observou-se que as mesmas ficam abertas durante o período de trabalho. Assim, sugere-se que as mesmas fiquem fechadas para que não haja fluxo de pessoas e proliferação de roedores e/ou vetores.

Quadro 4: Armazenamento final do NAMI.

Fonte: Adaptado de Anvisa (2004).

4.9 Coleta, transporte externo e disposição final

 Os resíduos líquidos que recebem pré-tratamento são descartados em pias exclusivas que funcionam por sucção, sistema que muito se assemelha ao de uma descarga sanitária. 

 As peças anatômicas utilizadas no setor de medicina no terceiro pavimento, quando não têm mais serventia, são sepultadas. Quem realiza este trabalho é uma empresa terceirizada.

 Os resíduos do Grupo A e E são coletados por empresa terceirizada toda segunda, quarta e sexta, entre 11 horas e 14 horas. Em observação durante a coleta externa verificou-se que a empresa utiliza caminhão compactador, em boas condições, de cor branca, com a devida identificação na lateral do mesmo, com três funcionários, todos utilizando os EPI necessários para esta prática. Depois de coletados são destinados à incineração.

 Os resíduos do Grupo D são coletados pela Universidade de Fortaleza todos os dias em dois períodos, pela manhã e à tarde. Em observação durante o momento da coleta externa verificou-se que no serviço é utilizado caminhão basculante, em condições razoáveis, possuindo identificação na lateral do mesmo. Foi observada a utilização de luvas de tecido, como principal EPI, bem como botas, não havendo a utilização de máscaras ou luvas emborrachadas por parte dos funcionários da coleta, isto se configura, pela não periculosidade dos resíduos do Grupo D quanto à contaminação e possível transmissão de doenças. Estes resíduos após serem recolhidos são encaminhados ao aterro sanitário por empresa terceirizada.

 Os medicamentos quando vencidos são armazenados para posteriormente serem recolhidos por empresa terceirizada para incineração. Porém, no NAMI é feito um rigoroso controle da data de validade dos medicamentos para evitar o desperdício dos mesmos, com isso, os medicamentos que estão próximos ao vencimento da sua validade, são doados a instituições de saúde pública que têm parceria com o NAMI.

4.10 Saúde e segurança do trabalhador

 No que diz respeito à saúde e segurança do trabalhador, no NAMI há a comissão de Biossegurança, CIPA, e SESMT bem estruturados com reuniões mensais organizadas pela CIPA, onde são falados a respeito de diversos assuntos como, por exemplo, o uso de EPI pelos funcionários. Além disso, há uma reunião semanal toda sexta-feira às 14 horas entre o supervisor e os colaboradores dos serviços gerais para debater sobre os acontecimentos da semana e a programação da semana seguinte.

 Para admissão de funcionários que irão manusear os resíduos de serviço de saúde, são realizados exames de Anamnese ocupacional, físico, mental e faz o hemograma completo, garantindo assim a segurança do colaborador, sendo também estes exames repetidos periodicamente.

 Mesmo com todo rigor, surgem ocorrências de falta de uso de EPI, ou de disposição de resíduos de forma inadequada no armazenamento final. Para reduzir isto de forma drástica, é necessário um processo de conscientização, que já foi iniciado pelas equipes que trabalham diretamente com os colaboradores tanto do gerenciamento, como com os geradores dos resíduos, mostrando a importância do uso do EPI e do descarte de forma correta.

Para tanto é de extrema importância a realização de cursos de formação, palestras de esclarecimentos e o treinamento contínuo da equipe, para própria segurança dos trabalhadores. Informações de primeiros socorros, como acesso aos medicamentos de utensílios, saída de determinados locais ao observarem-se sintomas de mal estar como tontura e náuseas e principalmente o registro destas ocorrências, para a tomada das devidas soluções.

Sugerem-se ainda algumas práticas importantes ao supervisor de serviços gerais para que o mesmo repasse aos colaboradores de serviços gerais que tem contato direto e/ou indireto com os RSS como, por exemplo, ter acesso imediato a uma caixa de anti-séptico, algodão esparadrapo, ataduras e sabão germicida; retirarse do local caso sinta náuseas; registrar sempre o acidente ocorrido no manuseio dos resíduos, não acobertando-o sob hipótese alguma; e descartar imediatamente, em casos de ruptura, as luvas, não as reutilizando. 

 Todas estas práticas, somadas ao correto uso dos EPI, apesar de aparentemente práticas comuns, em longo prazo, estas sendo respeitadas, diminuem consideravelmente os acidentes ocupacionais.

5    CONSIDERAÇÕES FINAIS

 O NAMI, de um ponto de vista geral, tem um gerenciamento de resíduos de bem realizado, porém necessitando ainda de alguns ajustes. Pode-se concluir que os atores envolvidos no gerenciamento dos resíduos de serviço de saúde estão bem engajados para que o estabelecimento alcance um nível de excelência no gerenciamento dos RSS.

 As não conformidades observadas são todas de fácil correção e sendo repassadas em reunião à diretoria da instituição, bem como as melhores soluções para tais problemas, foram todas acatadas em cumprimento a legislação e bem estar da comunidade, funcionário e meio ambiente.

Constatou-se que os elevadores estavam transportando simultaneamente pacientes e resíduos. Com isto, optou-se pela adesivação de um dos elevadores, identificando-se o elevador para tal finalidade, houve também uma modificação no horário de descida dos resíduos, sendo transferido para o fim do expediente, evitando assim o contato direto com as pessoas neste local.

Observou-se também que nos armazenamentos temporários os sacos estavam sendo dispostos diretamente no chão, o que se configura como uma não conformidade segundo a Anvisa. Logo, em reunião junto a diretoria, foi sugerido que se colocasse dois carros com capacidade de 100 litros para que isto não volte a ocorrer.

Ressalta-se que apesar de o estabelecimento ter alvará sanitário, o mesmo não tem licença ambiental.

 Recomenda-se por fim, a discussão sobre a abertura de um ciclo palestras e treinamentos para os colaboradores do NAMI em geral, com relação ao uso de EPI para os que o manuseiam, e educação ambiental a respeito da maneira como os resíduos são dispostos adequadamente para funcionários, alunos e pacientes que frequentam a instituição.

REFERÊNCIAS

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