DESAFIOS NA GESTÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO MUNICIPIO DE ITAMBÉ-BA

CHALLENGES IN MANAGING THE SUPPLY SYSTEM AND WATER INFRASTRUCTURE IN THE MUNICIPALITY OF ITAMBÉ-BA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202505072323


Aparecido Monteiro Da Rocha Filho¹
Brenno Luís Araújo Pereira²
João Victor De Andrade Souza Bispo³
Orientadora: Lívia Ramos Lima4


Resumo

Os municípios desempenham um papel fundamental no planejamento e gestão ambiental no Brasil. Com  base  nas  competências  e  autonomia  conferidas  aos  Municípios  pela Constituição Federal, as estratégias e ações locais assumem um caráter imprescindível na salvaguarda dos recursos naturais, incluindo os recursos hídricos. Diante disso, nosso projeto teve como objetivo, identificar e analisar os principais desafios da gestão integrada de recursos hídricos no município. Ainda  analisamos o conjunto de evidências físicas, documentais e analíticas das condições técnicas, operacionais e comerciais com que o serviço de saneamento básico, prestado no município. Verificamos assim, a adequação da oferta à demanda de água; o uso e a eficiência das atividades técnico-operacionais. A pesquisa realizou-se em gabinete e caracteriza-se como bibliográfica, documental e de produção cartográfica. O município de Itambé-BA possui uma Política Municipal de Saneamento Básico, mas não tem um Plano Municipal de Saneamento Básico. A administração pública afirma estar tendo dificuldade de obter informações junto à Prestadora para a elaboração de seu Plano Municipal de Saneamento Básico. Observou-se que, apesar das limitações, os municípios exercem um papel central na estrutura tripartite do Brasil,  tornando-se  o  nível  de  governo  no  qual  os  problemas  ambientais  são  mais evidentes  para  os  cidadãos  e  no  qual  há  maior  capacidade  de  atendimento  às necessidades da sociedade local de forma mais efetiva. Portanto, é de suma importância fortalecer o planejamento e a gestão ambiental em âmbito municipal, alinhando-os às metas globais, com o objetivo de promover um desenvolvimento sustentável e garantir a proteção do meio ambiente para as futuras gerações.

Palavras-chave: Meio  Ambiente.  Gestão  local.  Gestão integrada. Competência  dos municípios. Política pública ambiental.

Abstract

Municipalities play a fundamental role in environmental planning and management in Brazil. Based on the powers and autonomy granted to municipalities by the Federal Constitution, local strategies and actions are essential to safeguard natural resources, including water resources. In view of this, our project aimed to identify and analyze the main challenges of integrated water resource management in the municipality. We also analyzed the set of physical, documentary and analytical evidence of the technical, operational and commercial conditions with which the basic sanitation service is provided in the municipality. We thus verified the adequacy of water supply to demand; the use and efficiency of technical-operational activities. The research was carried out in an office and is characterized as bibliographic, documentary and cartographic production. The municipality of Itambé-BA has a Municipal Basic Sanitation Policy, but does not have a Municipal Basic Sanitation Plan. The public administration claims to be having difficulty obtaining information from the Provider to prepare its Municipal Basic Sanitation Plan. The government claims to be having difficulty obtaining information from the Provider to prepare its Municipal Basic Sanitation Plan. It was observed that, despite the limitations, municipalities play a central role in Brazil’s tripartite structure, becoming the level of government at which environmental problems are most evident to citizens and where there is greater capacity to meet the needs of local society more effectively. Therefore, it is of utmost importance to strengthen environmental planning and management at the municipal level, aligning them with global goals, with the aim of promoting sustainable development and ensuring environmental protection for future generations.

Keywords: Environment. Local management. Integrated management. Municipal competence. Environmental public policy.

1  INTRODUÇÃO

A preservação ambiental e a gestão responsável dos recursos naturais ocupam uma posição central na agenda de políticas públicas dos municípios brasileiros. Com autonomia  e  competências  exclusivas  atribuídas  pela  Constituição  da  República Federativa do Brasil, os municípios assumem a responsabilidade de lidar com questões ambientais em seus territórios e, apesar dos desafios e limitações enfrentados, eles desempenham  um  importante  papel  na  governança  tripartite,  especialmente  na cooperação de assuntos comuns, como a proteção do meio ambiente (MMA, 2018).

Para Vital et al., (2021), entre todos os recursos naturais existentes no planeta terra, a água é o mais essencial para manter a vida dos seres vivos e o equilíbrio do meio ambiente. Um sistema de abastecimento de água, dá-se por um conjunto de equipamentos, obras e serviços direcionados para suprir de água potável a comunidades com o propósito de consumo doméstico, industrial e público. Estes sistemas de abastecimento são constituídos, de uma forma geral, por unidades de captação, tratamento, estação elevatória, adução, reservatórios, rede de distribuição, bem como ligações prediais (Borges, 2018).

A gestão integrada de recursos hídricos se constitui, na atualidade, em uma das prioridades fundamentais das políticas públicas, em todo o mundo, face ao incontrolado crescimento populacional, à avassaladora demanda hídrica para os mais variados fins e ao surgimento, cada vez mais intenso, de conflitos locais, nacionais e até internacionais, na disputa pelas limitadas disponibilidades hídricas (Silva, 2017).

Por outro lado, é preciso que se reconheça e se absorva, definitivamente, o fato de que a gestão da água tem caráter multidisciplinar, é extremamente complexa, com componentes físicos e comportamentais, e deve estar intrinsecamente atrelada à gestão ambiental e à promoção do desenvolvimento sustentável (Vital et al., 2021).

As preocupações emergentes com a escassez de água em áreas urbanas estão associadas a várias incertezas, como, por exemplo, o aumento expressivo da demanda, a capacidade de investimento das companhias, alterações no ambiente regulatório e mudanças de padrão de consumo (Martins, 2018).

Nesse contexto, o desenvolvimento de um plano adequado de abastecimento de água requer estudos aprofundados e mão-de-obra especializada sobre a temática. Faz-se necessário um estudo populacional que atenda a taxa de crescimento, assim como de suas necessidades comerciais, industriais, agrícolas e populacionais. Baseando-se nas informações coletadas, o sistema de abastecimento é projetado com o propósito de atender toda a demanda, que depende de fatores como: custo da obra, vida útil, evolução da demanda de água, flexibilidade na expansão futura do sistema e fatores ligados ao estudo do crescimento populacional (Soares, 2017).

A escassez dos recursos naturais e, especificamente dos recursos hídricos, gera problemas de ordem econômica, política e social daí, a necessidade de projetos de desenvolvimento sustentável e de gestão ambiental. Desse modo, a infraestrutura hídrica foi, por muito tempo, a tônica das políticas estatais, concentrando desde o início da ocupação desse território, sobretudo no início do século XX, até à construção de açudes e barragens para subsidiar o abastecimento humano e atender às demandas da economia baseada na pecuária e na agricultura irrigada. 

Nos últimos anos, o homem tem participado como agente acelerador dos processos de desequilíbrios da paisagem, principalmente pelas atividades produtivas diretamente desenvolvidas nas bacias hidrográficas. A escassez dos recursos naturais e, especificamente dos recursos hídricos, gera problemas de ordem econômica, política e social daí, a necessidade de projetos de desenvolvimento sustentável e de gestão ambiental. 

Desse modo, a infraestrutura hídrica foi, por muito tempo, a tônica das políticas estatais, concentrando desde o início da ocupação desse território, sobretudo no início do século XX, até à construção de açudes e barragens para subsidiar o abastecimento humano e atender às demandas da economia baseada na pecuária e na agricultura irrigada. Entretanto, com o passar dos tempos, o Semiárido tem vivenciado transformações sociais e econômicas que repercutiram no seu desenvolvimento territorial. Essa realidade é consubstanciada pela importância da cidade no mundo contemporâneo, haja vista a extensividade de sua urbanização, que integra os espaços rurais e regionais ao espaço urbano pelas relações de produção e convergência de modos de vida na produção do espaço geográfico.

Diante disso, nosso projeto teve como objetivo, identificar e analisar os principais desafios da gestão integrada de recursos hídricos no município. Ainda  analisamos o conjunto de evidências físicas, documentais e analíticas das condições técnicas, operacionais e comerciais com que o serviço de saneamento básico, prestado no município. Verificamos assim, a adequação da oferta à demanda de água; o uso e a eficiência das atividades técnico operacionais.

2  FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA OU REVISÃO DA LITERATURA

A água é recurso finito, seu ciclo hidrológico nem sempre é suficiente para purificá-la. Além disso, sua distribuição depende de condições climáticas e topográficas, o que faz a quantidade do recurso ser diferente entre territórios. Nas últimas décadas, observa-se uma crescente preocupação da sociedade com a sua conservação: uma maior conscientização da necessidade de uma nova cultura em relação ao uso dos recursos hídricos, repensando valores, comportamentos, hábitos e atitudes. 

Segundo  ONU  (2017),  em  90  países,  o  avanço  na  área  de  saneamento básico é muito lento, o que leva a crer que a cobertura universal não será alcançada até  2030,  quando  se  encerra  o  prazo  para  cumprimento  da  Agenda  2030,  que estabelece  os  17  Objetivos  de  Desenvolvimento  Sustentável  (ODS)  das  Nações Unidas, que devem ser implementados por todos os países até aquele ano (Carneiro et al., 2018).

No Brasil, 83,3 % da população são atendidos com fornecimento de água tratada e 35 milhões de brasileiros ainda não possuem acesso a este serviço. De acordo com dados fornecidos pelo SNIS 2015 e o Instituto Trata Brasil, para cada 100 litros de água tratada, 37% não são consumidas (Instituto Trata Brasil, 2018).

A gestão de recursos hídricos está relacionada não somente a práticas e tecnologias diretamente ligadas à distribuição, uso e conservação de água, mas também a questões mais profundas de desenvolvimento nacional e representação política. A experiência brasileira, desde o período colonial até à recente liberalização econômica, demonstra vividamente essa complexidade histórico-geográfica. Durante a fase desenvolvimentista, caracterizada pela substituição de importações, grandes obras de engenharia hidráulica foram executadas como base da expansão urbana e agroindustrial (Carneiro et al., 2018).

A água é um bem vital para o desenvolvimento das atividades humanas. Não obstante, a pressão incidente sobre os recursos hídricos tem se tornado cada vez mais alarmante, sobretudo em razão do elevado crescimento populacional e econômico. Estes, por sua vez, traduzem-se em expressivas taxas de urbanização e significativo grau de deterioração da qualidade do meio ambiente hídrico (ANA, 2018). 

Atualmente, no Brasil, a água é utilizada principalmente para “irrigação, abastecimento humano e animal, indústria, geração de energia, mineração, aquicultura, navegação, turismo e lazer”. (ANA, 2018, p. 27). Em termos de quantidade utilizada, o principal uso é na irrigação, que está ligada à prática agrícola.

Srinivasan et al., (2017) afirmam que o conceito de segurança hídrica despontou em resposta à natureza multifacetada da crise global de água, caracterizada pela perspectiva de um futuro incerto quanto à disponibilidade hídrica em decorrência das mudanças climáticas e das demandas crescentes por esse recurso. 

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), segurança hídrica traduz-se em “assegurar o acesso sustentável à água de qualidade, em quantidade adequada à manutenção dos meios de vida, do bem-estar humano e do desenvolvimento socioeconômico, em garantir proteção contra a poluição hídrica e desastres relacionados à água, bem como em preservar os ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política” (Unesco, 2013).

Aproximadamente 2,69 bilhões de pessoas no planeta não têm acesso ao abastecimento adequado de água, uma vez que a disponibilidade hídrica é ferramenta determinante para que qualquer comunidade ou civilização se desenvolva, além disso, a água é um fator significativo para o desenvolvimento social e econômico da região em que está inserido (Sousa, 2014). 

A distribuição dos recursos hídricos é uma das maiores problemáticas existentes no cenário da sustentabilidade de água, principalmente na região do semiárido nordestino, portanto, para que possa ser estabelecido um contexto de equilíbrio social, torna-se necessário o desenvolvimento de regras de condutas, pautadas na regulamentação e no uso racional desse deste recurso (Borja, 2014).

Itambé é um município da microrregião de Itapetinga, no estado da Bahia, no Brasil. Situada a 346 metros acima do nível do mar, sua área é de 1.534,575 km². É habitada por 24.394 pessoas (IBGE, 2022). A palavra “Itambé” é de origem tupi e significa “Pedra Afiada”, através da junção de i’tá (pedra) e aim’bé (afiada). A cidade ainda é banhada por dois Rios perenes (Rio Pardo e Rio Verruga), sendo o primeiro, onde fica localizado o sistema de captação de água e que abastece o município (Embasa, 2020). 

Desde o ano de 2015, o município vem sofrendo com as dificuldades no abastecimento de água potável para a população, visto que com a expansão urbana e o seu crescimento demográfico a agência reguladora não consegue lidar com os problemas e gestão desse recurso. 

Sabe-se que o crescimento exponencial da população no planeta é expressivo, e consequentemente tem-se o aumento do uso da água, portanto, cabe enfatizar que na maioria dos países, a problemática não está associada na quantidade de água disponível para abastecimento e consumo, mas sim, na qualidade desse recurso e nas formas de gerir o sistema (Martins, 2018).

A eficiência de um abastecimento de água define-se pelo conjunto de sistemas hidráulicos e instalações responsável pelo suprimento de água para atendimento da comunidade, logo, sua adequação na qualidade, transporte, e oferta deve ser em quantidade suficiente para suprir a demanda e necessidade da população (Farias, 2020). 

O abastecimento para satisfazer uma população deve seguir os princípios da quantidade e qualidade, porém tal ferramenta objetiva as condições sanitárias em geral, contudo, a escassez hídrica da região, e a falta de gestão eficiente, bem como o uso intensivo e inadequado, aliada a falta de fiscalização afetam o abastecimento hídrico (Brasil, 2020).

Melo (2016), afirma que as taxas crescentes de urbanização agravam o desafio de se integrar as políticas de gestão de recursos hídricos com as de gestão territorial, o que contribui para a depleção das fontes de água disponíveis no perímetro das cidades. Diante disso, os governos têm tido a necessidade frequente de buscar água de regiões cada vez mais distantes para suprir suas próprias demandas, de modo que o acesso a esse recurso tem se tornado significativamente mais caro e conflituoso.

No Brasil, a implantação de políticas públicas referentes aos recursos hídricos de domínio da União está concentrada na ANA. Dos vários programas conduzidos pela entidade, destacam-se em âmbito nacional os seguintes: PRODES – Programa Despoluição de Bacias

Hidrográficas, criado em março de 2001, também conhecido como “programa de compra de esgoto tratado”, não tem como objetivo financiar obras ou equipamentos, mas sim o pagamento pelos resultados alcançados, ou seja, pelo esgoto efetivamente tratado. Este concede estímulo financeiro por parte da União, na forma de pagamento pelo esgoto tratado, para Prestadores de Serviço de Saneamento que investem na implantação e operação de estações de tratamento de esgotos, desde que cumpridas as condições previstas em contrato (ANA, 2018).

Ainda temos o Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA): tem como meta oferecer à sociedade conhecimento adequado da qualidade das águas superficiais brasileiras, para subsidiar os tomadores de decisão (agências governamentais, ministérios, órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente) na definição de políticas públicas para a recuperação da qualidade das águas, contribuindo com a gestão sustentável dos recursos hídricos.

A urbanização acelerada em todo o planeta produz inúmeras alterações no ciclo hidrológico e aumenta enormemente as demandas para grandes volumes de água, aumentando também os custos do tratamento, a necessidade de mais energia para distribuição de água e a pressão sobre os mananciais. À medida que aumenta o desenvolvimento econômico e a renda per capita, aumenta a pressão sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos  (Carneiro et al., 2018).

Para Resende e Miranda (2019), houve avanços nos procedimentos regulatórios brasileiros, mas ainda existem injustiças ambientais e hierarquização de oportunidades. Observa-se um distanciamento entre o discurso e a prática; e a manutenção de assimetrias e poderes, principalmente, quanto aos processos decisórios. Ele afirma que a forma de lidar com os problemas ambientais ainda está centrado nos sintomas. Os avanços nas legislações surgiram apenas como resposta às contradições causadas pela atividade econômica. E, apesar das mudanças positivas nas legislações, os comitês de bacias vêm apresentando dificuldades operacionais e no exercício da governança participativa.

Costa & Silva et al., (2016) destacam que o processo de implantação dos comitês e instrumentos de gestão necessita de apoio financeiro e aprovação política por parte da ANA, o que leva, na prática, à criação de mecanismos hierarquizados e rígidos, que são úteis apenas aos grupos com maior força política.

A água sempre fez parte do processo produtivo brasileiro, e, mesmo com as novas legislações que visam a proteger o recurso, muitas vezes, na prática, prevalece a permissão para seu uso insustentável em determinadas atividades econômicas. Observam-se restrições em determinada área geográfica e o estímulo às mesmas atividades em regiões que apresentem resistência política menor (Carvalho, 2015).

Apesar dessas críticas, atualmente, as legislações brasileiras sobre a gestão dos recursos hídricos são consideradas como as mais avançadas do mundo. O sistema jurídico possui normas de gestão e conservação que considera a água como um bem ambiental limitado e dotado de valor econômico. É preciso garantir a efetividade dessas legislações para possibilitar uma boa gestão dos recursos hídricos (Resende & Miranda, 2019).

Porém, a gestão da água sempre acompanhou os interesses econômicos de cada época. Nos tempos do Brasil Colônia, a principal preocupação para o uso da água era para a navegação. Durante o governo de Getúlio Vargas, a utilização dos recursos hídricos passou a ser também para uso na indústria, sendo definido que a água pode ser de uso público, comum ou particular (Souza & Moraes, 2016).

Ainda para Souza & Moraes, (2016), acreditam que a implantação de políticas públicas ajuda em muito na conservação desse bem mineral, principalmente através da Agência Nacional das águas. Contudo, para que se consiga êxito na sustentabilidade do uso dos recursos hídricos, é necessário esforço não só dos governantes, mas principalmente da sociedade como um todo, seja na conservação, seja na fiscalização da utilização das águas.

3  METODOLOGIA 

3.1  Procedimentos Metodológicos 

A pesquisa realizou-se em gabinete e caracteriza-se como bibliográfica, documental e de produção cartográfica. Assim, os procedimentos consistem no levantamento bibliográfico, precedido de revisão da literatura e análise documental das políticas hídricas, a fim de realizar um resgate histórico de como foram implementadas e corroborar com a discussão literária do urbano-regional no território semiárido. Sendo   baseada iniciando da     identificação, elaboração da     questão norteadora, coleta de dados, análise e síntese dos resultados de artigos, estudos em geral sobre uma temática que pode melhorar   algum   aspecto   na   sociedade,   resultando   em pensamentos críticos (Dantas et al., 2022). 

3.2    Critérios de Inclusão e Exclusão

Para  levantamento  da  literatura  científica e  material base para construção desse trabalho, foram utilizados artigos de pesquisas publicadas e indexadas nas bases de dados virtuais a partir das plataformas: Literatura  Latino-Americana  e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), Google Acadêmico e ainda  com base  de  dados pelo  site  Biblioteca  Virtual  em  Saúde  (BVS).  

Critérios de inclusão, foram utilizados artigos nos últimos 5 anos, artigos em português, em inglês, artigos gratuitos. Como critérios de exclusão, artigos acima de 5 anos de publicação. Artigos pagos e artigos em outros idiomas foram excluídos do estudo temas que não abordavam. 

4  RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

4.1  Legislação Brasileira Sobre os Recursos Hídricos 

Sabe-se que a história da legislação sobre água no Brasil pode ser dividida em três fases: a fase de exploração desregrada; a fase fragmentária; e a fase holística. Essas fases também podem ser utilizadas para entender a evolução regulatória da gestão dos recursos hídricos. O início da gestão dos recursos hídricos no Brasil teve como marco instrumentos burocráticos, sendo as características principais desse modelo a centralização e a tendência legalista. Na fase Setorial, foram criadas as primeiras legislações que visavam ao controle das atividades exploratórias.

A importância da água foi reconhecida pelas legislações ao longo da história. Atualmente, o acesso à água é considerado um direito humano fundamental e indispensável à vida com dignidade. Esse direito foi conquistado aos poucos e precisa ser concretizado no cotidiano, garantindo o acesso à água potável para todos. 

A legislação brasileira sobre os recursos Hídricos no Brasil, procurou-se realizar um estudo sobre as principais políticas públicas para gestão dos recursos hídricos desde muito tempo, sabe-se que desde os tempos do Brasil Colônia até a atual Política nacional dos Recursos

Hídricos. Inicialmente, vigorava no Brasil as Ordenações do Reino. Segundo essas Ordenações, os rios navegáveis e os que fossem possíveis se fazer navegáveis, caudalosos e que corressem todo o tempo, pertenciam aos direitos reais e a utilização dessas águas dependia de autorização régia.

Diante do alto índice de crescimento populacional no município estudado, sabe-se que a aceleração da industrialização, o aumento da população urbana, a ineficácia na aplicação da maioria das legislações hídricas existentes e também a ausência de um planejamento visando a correta utilização dos recursos hídricos resultaram em profundas alterações no cenário hídrico brasileiro, principalmente a partir dos anos 70, o que fez com que novas medidas fossem tomadas na tentativa de alcançar uma melhor forma de utilização das águas, visando um desenvolvimento mais sustentável.

 Segundo Sotto et al., (2019),  o principal marco na preocupação da gestão sustentável dos recursos naturais foi a conferência de Estocolmo, em 1972, que registrou o início da preocupação do sistema político com as questões ecológicas. Quanto à gestão de águas especificamente, destaca-se a Conferência das Nações Unidas sobre Água ocorrida em 1977 em Mar Del Plata, Uruguai, que lançou as bases para a tomada de posição da comunidade internacional em relação aos recursos hídricos, em razão da poluição e pela iminente escassez.

A Política Nacional dos Recursos Hídrico (PNRH), implantada em 1997, consolidou a descentralização federal do gerenciamento do setor, ressaltando que este deve contar com a participação do poder público, dos usuários e da comunidade. Entre os fundamentos da PNRH figura a disposição de que a água é um bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Esta Lei definiu que em caso de escassez, o uso dos recursos hídricos tem como prioridade o consumo humano e dessedentação de animais, e traz como um de seus principais objetivos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.

Diante de nossos estudos, podemos perceber que as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos figuram: I – a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; II – a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; III – a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; IV – a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V – a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; VI – a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras (BRASIL, 1997). 

As Agências de Água têm como área de atuação uma ou mais bacias hidrográficas. Quando instituídas, exercem a função de secretarias executivas de seus correspondentes comitês de bacia hidrográfica, servindo como o braço técnico dos mesmos. As competências primordiais dessas Agências são relativas ao planejamento dos recursos hídricos da bacia e à gerência dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água.

A criação de uma Agência de Bacia depende da autorização do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, ou dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica, desde que demonstrem a sua viabilidade financeira. Isto é, que os recursos financeiros arrecadados pela Agência de Bacia, especialmente com a implantação do instrumento de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, sejam suficientes para a sua autonomia financeira (Grangeiro et al., 2020).

4.2  Políticas Públicas Para Conservação dos Recursos Hídricos no Brasil

O planejamento é uma prática essencial que abrange diversos aspectos da vida humana. Segundo Daniels (2017), planejar é definir objetivos, identificar recursos e formular estratégias em políticas governamentais, minimizando riscos futuros. Em virtude de suas características e importância, práticas de planejamento já eram observadas desde a antiguidade em diversas áreas, como: agricultura, pesca, formação de cidades, economia e, posteriormente, na área ambiental. 

No Brasil, a implantação de políticas públicas referentes aos recursos hídricos de domínio da União está concentrada na ANA. A água sempre fez parte do processo produtivo brasileiro, e, mesmo com as novas legislações que visam a proteger o recurso, muitas vezes, na prática, prevalece a permissão para seu uso insustentável em determinadas atividades econômicas. Observam-se restrições em determinada área geográfica e o estímulo às mesmas atividades em regiões que apresentem resistência política menor (Boschet & Rambonilaza, 2015). 

Apesar dessas críticas, atualmente, as legislações brasileiras sobre a gestão dos recursos hídricos são consideradas como as mais avançadas do mundo. O sistema jurídico possui normas de gestão e conservação que considera a água como um bem ambiental limitado e dotado de valor econômico. É preciso garantir a efetividade dessas legislações para possibilitar uma boa gestão dos recursos hídricos (De Souza & Moraes, 2016).

Diante disso, houve-se a necessidade de construção do Programa Nacional de Avaliação da Qualidade das Águas (PNQA): tem como meta oferecer à sociedade conhecimento adequado da qualidade das águas superficiais brasileiras, para subsidiar os tomadores de decisão (agências governamentais, ministérios, órgãos gestores de recursos hídricos e de meio ambiente) na definição de políticas públicas para a recuperação da qualidade das águas, contribuindo com a gestão sustentável dos recursos hídricos. O PNQA surgiu da constatação de uma série de questões, como a existência de lacunas geográficas e temporais no monitoramento da qualidade da água no Brasil, a falta de padronização e de informações sobre a realização das coletas e análises laboratoriais, o que torna os resultados existentes, muitas vezes, pouco confiáveis e de difícil comparação entre regiões distintas (ANA, 2015).

As  políticas  globais,  nacionais,  regionais  e  locais  possuem  certa  integração  e exercem um papel relevante no planejamento ambiental por meio de estratégias de ordenamento territorial, planos diretores, zoneamento ecológico-econômico, entre outros (Grangeiro; Ribeiro; Miranda, 2020). Ao passo que as políticas públicas estabelecem as diretrizes e objetivos da gestão governamental, o planejamento permite a organização e a implementação de ações específicas para alcançá-los (Justen & Frota, 2017).

A construção da política ambiental federal no Brasil teve início na década de 1930, impulsionada por organizações internacionais e multilaterais, como o Banco Mundial, a ONU e o movimento ambientalista de Organizações Não-Governamentais (ONGs), além de eventos significativos a partir da segunda metade do século XX. As políticas públicas criadas na década de 1930 visavam o disciplinamento dos recursos naturais,  como  o  Código  de  Águas,  o  Código  de  Mineração  e  o  Código  Florestal (Moura, 2016). 

A Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e a  Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), têm uma importante relação com o planejamento ambiental no Brasil. Essas políticas, complementares em seus objetivos de proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, desempenham contribuições fundamentais no planejamento ambiental brasileiro, promovendo a participação e a gestão compartilhada. A  PNMA  dispõe  de  importantes  instrumentos,  como  o  licenciamento  ambiental,  a avaliação de impactos ambientais e o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) (Brasil, 1981). Por sua vez, a PNRH define os Planos de Recursos Hídricos como um dos principais instrumentos de planejamento, que estabelecem objetivos, metas e programas para a gestão dos recursos hídricos (Brasil, 1997).

Ambas as políticas ambientais contam com estruturas de gestão que envolvem diferentes órgãos em uma hierarquia que abrange desde o nível nacional até o local. A PNMA estabeleceu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), responsável pela formulação, planejamento, execução, controle e fiscalização das políticas ambientais (MMA, 2016). O SISNAMA é composto por órgãos como o Conselho de Governo, o Conselho  Nacional  de  Meio  Ambiente,  o  Ministério  do  Meio  Ambiente  e  Mudanças Climáticas, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA) e órgãos estaduais e municipais, cada um com funções específicas (Rein & Silveira, 2012). 

Além do artigo 225, o artigo 23 da Constituição Federal estabelece competências comuns para proteger o meio ambiente e combater a poluição entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, promovendo a cooperação e atuação conjunta dos entes federativos (Brasil 1988). Em conformidade com essa disposição, a Lei Complementar nº 140/2011 normatizou a cooperação entre esses entes, conferindo autonomia aos Municípios para lidar com questões ambientais locais (Brasil, 2011; Krieger; Machado, 2014). Nesse sentido, devido ao papel essencial que praticam, os municípios tornam-se atores fundamentais por impulsionar e promover ações efetivas a favor do meio ambiente e do bem-estar da comunidade local (Azevedo; Portella; Sanchez, 2016).

Para enfrentar os desafios e garantir a participação da sociedade nos processos decisórios,  é  importante  que  os  municípios  estabeleçam  estruturas  institucionais adequadas. Assim como a PNMA estabeleceu uma estrutura de gestão em nível nacional, é imprescindível que os municípios também adotem um arranjo institucional composto por um órgão executivo (Secretarias ou Departamentos de Meio Ambiente) e um conselho ambiental  municipal.  Essas  estruturas  têm  a  atribuição  de  formular,  implementar  e monitorar as políticas ambientais locais, além de promover a articulação com os demais níveis de governo e com a sociedade civil para a gestão sustentável dos recursos naturais e proteção do meio ambiente em âmbito local e a participação cidadã nos processos de tomadas de decisões (Souza et al., 2003).

A  existência  dessas  estruturas  reflete  a  importância  atribuída  aos  municípios brasileiros  na  gestão  ambiental  e  demonstram  o  compromisso  em  promover  a sustentabilidade em âmbito local. Como são o ente federativo mais próximo da realidade local, são capazes de entender as demandas e necessidades específicas do território e da comunidade,  podendo  tomar  medidas  mais  ágeis  e  efetivas  para  influenciar  a transformação  de  paradigmas  relacionadas  à  gestão  ambiental  e  a  busca  pelo desenvolvimento sustentável (Giaretta; Fernandes; Philippi Jr, 2012).

Instrumentos de planejamento e gestão ambiental

No que se refere aos instrumentos, existem diferentes categorias que se adaptam às  exigências e  circunstâncias  locais,  sendo classificados  em  instrumentos  diretos  e indiretos (Moura, 2016; Varella, 2001). De acordo com Oliveira (2016), os instrumentos diretos  têm  como  objetivo  solucionar  conflitos  e  questões  ambientais  por  meio  de comando e controle; por outro lado, os instrumentos indiretos são desenvolvidos para abordar outras problemáticas que contribuam, de alguma forma, para a resolução das questões ambientais e envolvem medidas relacionadas ao mercado, como tarifas, taxas e outras medidas. Essa mesma classificação é trazida por Barbieri (2007), chamando de instrumentos intrínsecos (os diretos) e extrínsecos (os indiretos).

Ainda  existem  outras  formas  de  classificação  dos  instrumentos  de  política ambiental, como, por exemplo, comando e controle. Os instrumentos de comando e controle  são  uma  forma  direta  de  regulação  ambiental,  na  qual  as  autoridades estabelecem normas, regras, procedimentos e padrões determinados para as atividades econômicas, a fim de assegurar o cumprimento dos objetivos da política ambiental, sendo aplicadas sanções penais e administrativas em caso de não conformidade. Os principais tipos  de  instrumento reguladores  desta natureza utilizados  mundialmente  são  os  padrões  de  qualidade  ou  emissão,  as  licenças  e  o zoneamento (Moura, 2016). 

Em âmbito municipal, a implementação adequada de instrumentos de gestão ambiental do tipo comando e controle, como o licenciamento ambiental, plano diretor, zoneamento  ambiental,  lei  de  uso  e  ocupação  do  solo,  entre  outros,  permite  uma regulação mais eficiente e um controle mais efetivo das atividades que impactam o meio ambiente, potencializando a efetividade de políticas públicas e contribuindo para melhoria das políticas nacionais e estaduais (Sousa et al., 2021).

Dessa forma, a implementação desse tipo de instrumento fortalece a governança ambiental local, ao estabelecer diretrizes claras e normas específicas para o planejamento territorial, o uso adequado do solo e a proteção dos recursos naturais locais, inclusive os recursos hídricos. Neste contexto, nos itens a seguir, será abordado um dos instrumentos de  comando  e  controle  que  demanda  participação  fundamental,  sobretudo,  dos municípios brasileiros para o alcance da conservação ambiental, da qualidade de vida da população e da promoção do desenvolvimento sustentável. 

E seu uso  e  do  solo  está  intrinsecamente  relacionado  com  a  qualidade  e  a disponibilidade dos recursos hídricos. As intensas mudanças e alterações na cobertura da terra e no próprio uso do solo podem influenciar os componentes do ciclo hidrológico, acarretando impactos negativos em unidades territoriais de planejamento, citando, neste caso, as bacias hidrográficas (Moltz et al., 2020; Oliveira et al., 2018).

No contexto brasileiro, os municípios apresentam uma ampla diversidade, marcada pelas variadas condições socioeconômicas, culturais e históricas, além de diferenças territoriais  e  nos  modelos  de  estruturas  administrativas  e  de  governança (Fernandes; Sousa, 2018).

Para prevenir e controlar esses problemas de forma efetiva, é fundamental adotar um planejamento e gestão ambiental adequados, uma vez que o planejamento ambiental visa organizar e gerenciar o uso dos recursos naturais e do espaço físico de forma sustentável, considerando a proteção do meio ambiente e o bem-estar da população (Fernandes; Sousa, 2018). Torna-se uma ferramenta essencial para antecipar e responder de forma mais eficiente aos problemas ambientais que enfrentam, incluindo a implementação de medidas preventivas, como conservação de áreas sensíveis, a promoção de práticas sustentáveis e a adoção de políticas de uso responsável dos recursos naturais (Godecke, 2015).

Apesar  dos  desafios  enfrentados,  os  municípios  atuam  com  protagonismo  na estrutura tripartite, uma vez que são o ente federativo em que os problemas ambientais se tornam mais evidentes para os cidadãos, além de possuírem a capacidade de atender de forma mais efetiva às necessidades da sociedade local (Silva, 2009). É essencial destacar que todas as atividades humanas interagem com o meio ambiente, e a maioria dos municípios brasileiros já está enfrentando os impactos ambientais decorrentes dos padrões degradadores de ocupação e transformação do solo. Portanto, é fundamental que a gestão municipal invista em ações constantes de conscientização sobre o impacto das atividades humanas no meio ambiente e nas mudanças climáticas (IBGE, 2020).

É importante fortalecer os aspectos de planejamento e gestão ambiental municipal, integrando-os com as políticas federais e estaduais, e alinhando-os com as metas globais em busca do desenvolvimento sustentável. Uma das tendências é a  adequação  das  ações  e  estratégias  com  a  Agenda  2030  e  seus  Objetivos  de Desenvolvimento Sustentável (ODS) (FNP, 2020). 

O abastecimento para satisfazer uma população deve seguir os princípios da quantidade e qualidade, porém tal ferramenta objetiva as condições sanitárias em geral, contudo, a escassez hídrica da região, e a falta de gestão eficiente, bem como o uso intensivo e inadequado, aliada a falta de fiscalização afetam o abastecimento hídrico (BRASIL, 2020).

Sistema Integrado de Abastecimento de Água – SIAA Itambé

Itambé é um município da microrregião de Itapetinga, no estado da Bahia, no Brasil. Situada a 346 metros acima do nível do mar, sua área é de 1.534,575 km². É habitada por 24.394 pessoas, (IBGE, 2022). A palavra “Itambé” é de origem tupi e significa “Pedra Afiada”, através da junção de i’tá (pedra) e aim’bé (afiada). A cidade ainda é banhada por dois Rios perenes (Rio Pardo e Rio Verruga), sendo o primeiro, onde fica localizado o sistema de captação de água e que abastece o município (EMBASA, 2020). 

Desde o ano de 2015, o município vem sofrendo com as dificuldades no abastecimento de água potável para a população, visto que com a expansão urbana e o seu crescimento demográfico a agência reguladora não consegue lidar com os problemas e gestão desse recurso. 

Sabe-se que o crescimento exponencial da população no planeta é expressivo, e consequentemente tem-se o aumento do uso da água, portanto, cabe enfatizar que na maioria dos países, a problemática não está associada na quantidade de água disponível para abastecimento e consumo, mas sim, na qualidade desse recurso e nas formas de gerir o sistema (MARTINS, 2018).

O município de Itambé-BA possui uma Política Municipal de Saneamento Básico, mas não tem um Plano Municipal de Saneamento Básico. A política abrange os quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. A administração pública afirma estar tendo dificuldade de obter informações junto à Prestadora para a elaboração de seu Plano Municipal de Saneamento Básico. Foram apontadas como áreas críticas de abastecimento as áreas mais altas.

O Município de Itambé é atendido por 02 (dois) sistemas de abastecimento: o Sistema Integrado de Abastecimento de Água – SIAA Itambé e o Sistema de Abastecimento de Água – SAA São José do Colônia, ambos sob responsabilidade da Unidade Regional de Vitória da Conquista. O município pertence à Microrregião de Saneamento Básico, fazendo parte da região do médio sudoeste da Bahia (Agersa, 2021).

A captação do SIAA Itambé é no Rio Pardo e o sistema conta com uma captação emergencial no Ribeirão do Largo, ambas realizadas por flutuante. A água bruta é elevada através da EEB 2 e segue por adutora, percorrendo uma distância aproximada de 674m até a estação de tratamento. A vazão de captação é de aproximadamente 120m³/h; funcionando em regime de operação de 19 horas por dia, a estação produz em média 2.280m³/dia (Agersa, 2021). Já a captação do SAA São José do Colônia é realizada através de barragem de nível no Rio do Colônia, seguindo até a ETA por gravidade. A água bruta chega por adutora, percorrendo uma distância aproximada de 4.830m, até a estação de tratamento. A vazão de captação é de aproximadamente 5,73m³/h, funcionando em regime de operação de 24 horas por dia; a estação produz em média 137,52m³/dia (Agersa, 2021).

O sistema de esgotamento sanitário do município de Itambé, está restrito aos bairros Durvalina Andrade e Jardim Vitória e é composto por rede coletora com aproximadamente 2.740m, uma estação elevatória – EEE, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE com caixa de areia com gradeamento, lodo ativado, tanque de contato com capacidade de eficiência de remoção de matéria orgânica superior a 90%. A ETE possui leito de secagem para lodo. A extensão do emissário final é de 900m, sendo o corpo receptor o Rio Verruga de classe 02; o produto utilizado no tratamento é o dicloro (Agersa, 2021).

De acordo com o último SIAA, a população abastecida do município de Itambé-Ba, bem com do seu distrito, pode variar mensalmente, não há indícios de descumprimento do Plano de Amostragem de acordo com os dados avaliados para distribuição. A frequência de análises a cada duas horas na saída do tratamento foi acompanhada in loco e as planilhas encontravam-se de acordo com a norma. E ainda a cidade sofre com intermitência, porém a gerência não apresentou motivadores para a ocorrência e não apontou possíveis melhorias necessárias no sistema. Ressalta-se que foi avaliado dentro do período de setembro de 2019 a janeiro de 2022, através das planilhas de sistemas críticos, onde não consta o manancial avaliado como crítico, pré-colapso ou alerta (Agersa, 2021).

Sendo sua capacidade de reservação do sistema destinada a sede municipal é de 430 m³ (430.000l), considerando a recomendação OMS de fornecimento de 110 l/hab/dia e a população, o reservatório em sua capacidade máxima, no caso de colapso e/ou medida de contingência, atenderia a apenas 20,12% de seus usuários em um dia. Atenta-se para a impossibilidade de divisão igualitária na distribuição devido à topografia do município, que propiciaria o abastecimento inicial das áreas mais baixas (Agersa, 2021).

Segundo a gerência, a principal reclamação do consumidor está atrelada a desabastecimento em horários de pico, onde a pressão apresenta-se reduzida devido à demanda. Observa-se que o contrato de programa apresenta planejamento para ação educativa voltada ao esclarecimento da população quanto à importância de aquisição de reservatórios por parte dos usuários. E a medida a ser implantada para redução de perdas é a automatização do sistema.

Ainda, na oportunidade foi questionada a ausência de ação de recuperação de mata ciliar, manutenção precária da captação no que tange à existência de vegetação acumulativa e, ausência de parceria entre administração pública e Prestadora para ação de recuperação de nascente no município.

O esgotamento sanitário do município de Itambé apresenta problemas como fortes odores; ausência de cinturão verde; o operador apresentava equipamentos de uso diário desgastados e não foram encontrados novos para troca e; o ponto de extravasamento está localizado na rua, de frente a própria estação de tratamento de esgoto. Além do citado, o percentual de cobertura de esgotamento sanitário torna-se irrisório diante da necessidade de universalização do saneamento básico. Contribuindo para agravar os dados de cobertura, constatou-se durante a fiscalização a existência de estrutura pronta para ampliação do sistema, em desuso há tempo significativo (Agersa, 2021).

5  CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando a necessidade de um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, especialmente quanto à satisfação de condições como as de regularidade, continuidade, qualidade, eficiência e segurança, à luz das leis, das normas e dos regulamentos aplicáveis. O Sistema Integrado de Abastecimento de Água – SIAA ITAMBÉ apresenta-se, de forma geral, com aceitação e confiabilidade ao tratamento de acordo com a população local e os dados avaliados. Os pontos a serem melhorados para que este atenda satisfatoriamente as normas regulamentadoras e se reestruture as demandas atuais do município.

O Sistema de Esgotamento Sanitário – SES ITAMBÉ possui índice de atendimento quantificado em 3,6% e apresenta falhas de tratamento do efluente. Os pontos a serem melhorados para que este atenda satisfatoriamente as normas regulamentadoras e se reestruture as demandas atuais, inicialmente de sua capacidade, para posterior ampliação.

Portanto,  é  fundamental  fortalecer  o  planejamento  e  gestão  ambiental  nos municípios. Neste sentido, um caminho pode ser o alinhamento com as metas globais da Agenda  2030  e  os  Objetivos  de  Desenvolvimento  Sustentável,  para  promover  um desenvolvimento sustentável e garantir a proteção do meio ambiente para as gerações futuras, uma vez que, os ODS devem se traduzir em políticas públicas e na existência de instrumentos que apoiem as gestões e locais Assim, uma sugestão de trabalho futuro é explorar a relação da Agenda 2030 no contexto dos municípios e de seus desafios de planejamento ambiental e de contribuição na gestão dos recursos hídricos.

Os municípios exercem uma importante função no enfrentamento dos desafios ambientais no Brasil. Apesar das diferenças entre eles, é possível identificar problemas comuns,  como  queimadas,  condições  climáticas  extremas,  falta  de  saneamento  e poluição industrial. Para lidar efetivamente com essas questões, é essencial adotar um planejamento  e  gestão  ambiental  adequados,  que  considerem  a  proteção  do  meio ambiente e o bem-estar da população. A cooperação e o esforço integrado entre as esferas  municipal,  estadual  e  federal  são  fundamentais,  embora  ainda  haja  uma tendência predominante de comportamento não cooperativo.

REFERÊNCIAS

ANA. (2002). A evolução da gestão dos recursos hídricos no Brasil. Brasília/DF, 68p. 

ANA (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS). O Comitê de Bacia Hidrográfica, Prática e Procedimento, 2011. Volume 2. Disponível em:< http://capacitacao.ana.gov.br/Lists/Cursos_Anexos/A ttachments/90/miolo_comite2_final.pdf> Acessado em: 30/08/2015.

ANA (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS). Programa despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES. Disponível em:< http://www2.ana.gov.br/Paginas/projetos/ProgramaPr odutorAgua.aspx>. Acessado em: 02/04/2025. 

ANA (AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS). Programa despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES. Disponível em:< http://www2.ana.gov.br/Paginas/projetos/QualidadeA gua.aspx>. Acessado em: 02/04/2025.

AZEVEDO,  T.  C.;  PORTELLA,  A.  A.;  SANCHEZ,  F  I.  M.  G.  Municipal  environmental management: a proposal of instruments for diagnosis of public environmental policies in the Metropolitan Area off Salvador (MAS). Holos, Natal, v. 2, p. 84-100, fev. 2016. Disponível em: https://doi.org/10.15628/holos.2016.3983. Acesso em: 23 de fev de 2025.

BOSCHET, C.; RAMBONILAZA, M. Integrating water resource management and land-use planning at the rural-urban interface: insights from a political economy approach. Water Resources and Economics, [s. l.], v. 9, p. 45-59, 2015.

BORGES, C. G. Análise de oportunidades de redução do consumo de água em processos industriais (caso CST). Dissertação de Mestrado. Mestrado em Engenharia de Produção: Universidade Federal da Paraíba – UFPB, 2018

BORJA, P. C. Política pública de saneamento básico: uma análise da recente experiência brasileira. Saúde soc. v. 23, n. 2, São Paulo, Apr./June, 2014.

BRASIL DAS ÁGUAS. A Importância da Água. Projeto Brasil das Águas, 2020. Disponível em: http://brasildasaguas.com.br/educacional/a-importancia-da-agua/. Acesso em setembro de 2024.

CASTELO, A. F. M.; MARQUESAN, F. F. S.; SILVA, J. B. A problemática das políticas públicas  ambientais  no  Brasil. Revista  Eletrônica  do  Mestrado  em  Educação Ambiental,  [s.  l.],  v.  38,  n.  2,  p.  180-199,  mai./ago.  2021.  Disponível  em: https://periodicos.furg.br/remea/article/view/12617/9009. Acesso em: 23 de fev de 2025.

CASTRO, C. M.; LEMOS, C. C. Planejamento ambiental. Volume único. Rio de Janeiro: Fundação Cecierj, 2016.

CARNEIRO, M. C. M., AMARAL, D. S., DOS SANTOS, L. F. M., JUNIOR, M. M. A. G., & DE MORAES PINHEIRO, T. (2018). A gestão do saneamento no Brasil e sua relação com a gestão de recursos hídricos. INOVAE-Journal of Engineering, Architecture and Technology Innovation (ISSN 2357-7797), 6, 101-116.

CARVALHO, M. M. A legislação sobre a água no Brasil. In: LEMOS, P. Água e cultura: inventário de fontes de água da região de Ouro Preto. Ouro Preto: Livraria e Editora Graphar, 2015. p. 134. 

COSTA E SILVA, D.; CANDIDO G.; BARACUHY, J.; CHAVES, H.; CURI, W. Gestão de recursos hídricos no Brasil e interdisciplinaridade: Uma reflexão em torno de apontamentos contemporâneos desta relação. Revista Espacios, 2016.

DE SOUZA, J. ; MORAES, B. S. Análise das políticas públicas implementadas para a Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil. Ciência e Natura, v. 38, n. 2, p. 913-919, 2016.

EYERKAUFER, M. L.; SEDLACEK, A. C.; MOSER P.; FABRE, V. V. Planejamento estratégico para desenvolvimento sustentáveis local sob a ótica da governança pública. Revista Gestão e Planejamento, Salvador, v. 21, p. 397-415, jan./dez. 2020. 

FARIAS, S. R. A. Operação integrada dos reservatórios Engenheiro Avidos e São Gonçalo. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental), Universidade Federal de Campina Grande-PB, 2020.

FERNANDES, M.; SOUZA, C. R. B. O planejamento como minimizador dos problemas ambientais urbanos. In: ENCONTRO CIENTÍFICO CULTURAL INTERINSTITUCIONAL, 16, 2018, Cascável, Anais […]. Cascável: FAG, 2018

GRANGEIRO, E. L. A.; RIBEIRO, M. M. R.; MIRANDA, L. I. B. Integração de políticas públicas  no  Brasil:  o  caso  dos  setores  de  recursos  hídricos,  urbano  e  saneamento. Cadernos Metrópole, São Paulo, v. 22, n. 48, pp. 417-434, mai./ago. 2020.

JUNQUEIRA, D. A. Princípios da governança ambiental na gestão de recursos hídricos com foco em áreas úmidas (AU’s) na Depressão Periférica. Dissertação (Programa de Pósgraduação em Geociências e Meio Ambiente). Universidade Estadual Paulista, Rio Claro, São Paulo, 2021.

IBGE.  (2022).  Itambé-Ba. População. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/itambe/pesquisa/10102/122229

INSTITUTO TRATA BRASIL. Entendendo o Saneamento Básico Ambiental no Brasil e sua importância socioeconômica. 20 de abril de 2018. Disponível em: Acesso em: 23 de set 2024.

MARTINS, G. A. F. Estudo Epidemiológico e da qualidade da água em uma escola de ensino fundamental do município de Uberlândia, MG: Aspectos Ambientais e Sociais. Ambiente & Educação, v. 19, n. 1, 2018.

MELO, M. C. (2016). Segurança hídrica para abastecimento urbano: proposta de um modelo analítico e aplicação na bacia do rio das Velhas, Minas Gerais. Tese de Doutorado, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (COPPE), 495p.

MINISTÉRIO  DO  MEIO  AMBIENTE  (MMA). Os  desafios  da  implementação  dos Sistemas Municipais de  Meio  Ambiente.  Brasília:  MMA,  2018;  Salvador,  MPBA: 2018a.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Zoneamento Ambiental Municipal: o meio ambiente contribuindo para o planejamento urbano. Brasília: MMA, 2018b.

MOLTZ, H. L. N.; WALLACE, C. W.; SHARIFI, E; BENCALA, K. Integrating sustainable water resource management and land use decision-making. Water, [s. l.], v. 12, n.8, p. 1-20, ago. 2020.

MOURA, A. M. M. Trajetória da política ambiental federal no Brasil. In: MOURA, A. M. M. (Org.) Governança  ambiental  no  Brasil:  instituições,  atores  e  políticas  públicas. Brasília: Ipea, 2016. p. 13 – 44.

OLIVEIRA, A. V. L. C.; CESTARO, L. A. Os instrumentos de planejamento ambiental territorial  e  suas  aplicações  no  âmbito  municipal:  uma  análise  do  Plano  Diretor  e exercícios de zoneamento. Geografia em questão, Marechal Cândido Rondon, v.13, n. 01, p. 115-128, abr. 2020.

OLIVEIRA, H. S. Políticas ambientais sustentáveis de comando e controle e a eficácia dos instrumentos econômicos. Frutal: Editora Prospectiva, 2016. 

OLIVEIRA, V. A.; MELLO, C. R.; VIOLA, M. R.; SRINIVASAN, R. Land-use change impacts on the hydrology of the Upper grande river basin, Brazil. CERNE, Lavras, v. 24, n. 4, p. 334-343, dez. 2018.

RESENDE ROSA, A. M., & MIRANDA GUARDA, V. L. de. (2019). Gestão de recursos hídricos no Brasil: um histórico. Revista Direito Ambiental E Sociedade, 9(2). Recuperado de https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/direitoambiental/article/view/7886

ROSA, R. M.; FERREIRA, V. Proposal of environmental zoning for watersheds: application in the Water Resources Planning and Management Unit from Low Paranaíba River, Minas Gerais State, Brazil. GEOUSP, [s. l.], v. 26, n. 2, e-180525, ago. 2022. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/geousp/workflow/index/180525/4. Acesso em: 20 de mar de 2025.

SANCHES, A. C.; MELO, M. F. S.; SILVA, W. L. C.; CALEMAN, S. M. de Q. Descentralização da gestão ambiental no Brasil: análise histórica dos principais momentos do processo. Gestão e Desenvolvimento, [s.l.], v. 14, n. 2, p. 51-68, jan-jun 2017.

SANTOS, S. L. A integração entre gestão das águas e uso do solo: o zoneamento ambiental  como  instrumento  de  interface  no  planejamento  de  bacias hidrográficas. Dissertação  (Mestrado  Profissional  em  Rede  Nacional  em  Gestão  e Regulação de Recursos Hídricos – ProfAgua) – Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2020.

SILVA, R. A. A análise swot como diagnóstico organizacional no serviço de abastecimento de água e esgoto do município de Benevides – PA. CONTECSI – International Conferenceon Information Systems and Technology Management, 2017.

SOTTO, D.; RIBEIRO, D. G.; ABIKO, A. K.; SAMPAIO, C. A. C.; NAVAS, C. A.; MARINS, K. R.  D.  C.;  …  Buckeridge,  M.  S.  Sustentabilidade  urbana:  dimensões  conceituais  e instrumentos legais de implementação. Estudos Avançados, v. 33, n. 97, p. 6180, 2019.

SOUSA, G. DE M. Análise da situação do abastecimento de água na cidade de Sousa através da construção e aplicação de um sistema de indicadores. Pombal, 2014. 69fls. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Ambiental) – Universidade Federal de Campina Grande, Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar, 2014.

SOUZA, J. S;  MORAES, B. S. Análise das Políticas Públicas Implementadas para a Gestão dos Recursos Hídricos no Brasil Ciência e Natura, vol. 38, núm. 2, maio-agosto, 2016, pp. 913-919 Universidade Federal de Santa Maria Santa Maria, Brasil.

SOUSA, J. S.; SOUSA, E. C.; AZEVEDO, L. S.; CAETANO, F. A. O. Instrumentos de gestão do  meio  ambiente:  uma  análise  da  realidade  dos  municípios  nordestinos. Boletim regional, urbano e ambiental. n.26. Brasília: Ipea, 2021.

SRINIVASAN, V., KONAR, M. E SIVAPALAN, M. (2017). “A Dynamic framework for water security”. In: Water Security, v.1, 12-20.

UNESCO. (2013). Water Security & the Global Water Agenda: a UN-Water analytical brief. United Nations University Institute for Water, Environment & Health, Canadá.

VITAL, V. M., OLIVEIRA, M. A. B., ANDRADE, E. M. G., & PORTO, T. M. R. Perfil Do Sistema De Abastecimento De Água Da Cidade De Sousa-PB.2021.