CONSEQUÊNCIAS DO USO INDISCRIMINADO DOS ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO  ESTEROIDES, A CLASSE FARMACOLÓGICA MAIS CONSUMIDA NO BRASIL

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ch10202511170701


Christian Thiago Santos Silva; Emily Santos Lima; Gabriel Raniere Lima Barbosa; Raiane Isis de Jesus Correia Nobre; Samara do Nascimento Cardoso1; Orientador(a): Lorena M. Andrade2


RESUMO 

O presente artigo trata-se de uma revisão bibliográfica acerca dos impactos  negativos do uso inadequado de anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) com  ênfase na população brasileira como objeto de estudo. Os medicamentos anti inflamatórios não esteroides (AINEs), entre os medicamentos mais populares e  conhecidos por serem eficazes em dores, febre ou processos inflamatórios, são  as terapias mais comumente prescritas em todo o mundo. O objetivo deste  relatório é ilustrar os riscos de uso indevido, abuso e dependência relacionados  aos AINEs, analisando suas consequências mais relevantes com referência  especial à necessidade de orientação adequada no nível educacional  farmacêutico e médico na prescrição/distribuição. Resultados: Foi afirmado que  o tratamento com AINEs é tanto eficiente quanto seguro (se usado  corretamente), mas o uso crônico em altas doses ou para certas pessoas é um  fator de risco em relação às suas complicações. Também foi determinado que a falta de conhecimento e a facilidade para a automedicação explicam a falsa  segurança entre os consumidores. Conclusão: O uso indiscriminado de AINEs  no Brasil é frequente, impulsionado pela automedicação e pela falta de  orientação adequada, o que gera riscos clínicos relevantes. Nesse contexto, a  educação em saúde e a atuação dos farmacêuticos têm papel fundamental na  disseminação de informações e no controle de danos, sendo essencial a  cooperação entre profissionais de saúde e pacientes para promover o uso racional e seguro desses medicamentos. 

Palavras-Chave: Anti-inflamatórios não esteroides; AINEs; automedicação; uso  irracional 

1. INTRODUÇÃO 

Em 1897, mais de dois séculos atrás, Hoffman da renomada empresa Bayer  desenvolveu o primeiro anti-inflamatório não esteróide (AINE): a Aspirina®  (AAS). Desde então, novos medicamentos capazes de reduzir a inflamação e os  sintomas que ela desencadeia como dor e febre, foram descobertos e  desenvolvidos até chegar na grande gama de medicamentos pertencentes a  esta classe atualmente. Os AINEs consistem numa classe de fármacos  empregada no manejo da dor, inflamação e febre, e estão entre os  medicamentos mais consumidos no mundo devido à sua eficácia (Castro e  Andrade, 2023). Entre os representantes mais conhecidos dessa classe, estão  os seguintes fármacos: Ácido acetilsalicílico (AAS), Ibuprofeno, Naproxeno,  Diclofenaco, Piroxicam, Meloxicam, Nimesulida, Cetoprofeno, entre outros  (Rodrigues, Santos e Mendonça, 2023). 

Os AINEs se destacam por atuar em três frentes terapêuticas fundamentais:  Ação analgésica, ação anti-inflamatória e ação antipirética. Eles são comumente  utilizados para tratar dores agudas e crônicas, como osteoartrite, dores  musculoesqueléticas, cefaleia, dor orofacial, osteoartrite, artrite reumatoide,  espondilite anquilosante, bursite e dores associadas a dismenorreia (Sohail et  al., 2023). O mecanismo de ação desta classe, de modo geral, consiste em inibir  as isoenzimas ciclooxigenases (COX 1 e 2), interferindo na conversão do ácido araquidônico em prostaglandinas E2, prostaciclinas e tromboxanos (substancias  mediadoras da inflamação, dor e febre) (Lucas et al., 2019).Embora muito  eficazes, os AINEs acarretam uma série de efeitos adversos sérios quando  utilizados de forma inadequada ou prolongada, especialmente pelos não  seletivos, como lesões gastrointestinais devido a inibição da COX-1, que  ocasiona a redução da síntese de prostaglandinas protetoras da mucosa, e  predispõe a úlcera peptídica (Cavalcanti et al., 2023), comprometimento renal,  que pode resultar em insuficiência renal aguda e acelerar a progressão de  doença renal crônica em pacientes predispostos (Avelar et al. 2025), e no  sistema cardiovascular ele está associado a riscos de hipertensão arterial,  eventos trombóticos e aumento do risco de infarto do miocárdio (Marques et al.,  2022).  

No contexto brasileiro, a situação é particularmente relevante, uma vez que  muitos AINEs estão disponíveis como medicamentos isentos de prescrição  (MIPs), facilitando o acesso e a automedicação. Apesar do papel dos AINEs, na  farmacoterapia da dor, febre e inflamação, o seu uso irracional representa um  risco considerável a saúde pública. No grupo de idosos, os riscos se acentuam  com fatores como polifarmácia, alterações metabólicas e presença de  comorbidades. O uso crônico é identificado e relacionado a hemorragia  gastrointestinal, falência renal e interações com anticoagulantes (Junior e  Uhlman, 2021). Além das repercussões clínicas individuais, o uso irracional de  AINEs acarreta impacto coletivo, refletido em aumento de hospitalizações,  custos ao sistema público de saúde e mortalidade evitável. Silva et al. (2024)  ressalta que a automedicação permanece um desafio, alimentada por fatores  culturais e pelo acesso facilitado aos medicamentos. Dessa forma, compreender  os determinantes do uso irracional de AINEs e suas consequências clínicas é  fundamental para embasar políticas públicas, fortalecer estratégias de  conscientização da população e orientar práticas terapêuticas mais seguras.  Considerando as lacunas identificadas na literatura, este artigo tem como  objetivo revisar criticamente os estudos recentes sobre os riscos associados ao  uso indiscriminado de anti-inflamatórios não esteroide (AINEs), evidenciando  suas complicações e possíveis estratégias preventivas. 

2. METODOLOGIA 

2.1 Modelo de estudo:

O presente artigo configura-se como uma revisão  bibliográfica de outros estudos que revisam a literatura e alguns estudos  transversais do uso irracional de AINEs no público brasileiro.  

2.2 Critérios de seleção:  

Foram selecionados vinte e cinco artigos ao total nas fontes relatadas, dos quais  nove foram qualificados e usados neste estudo. Como requisito de qualificação  de inclusão, foi selecionado estudos de revisão bibliográfica e estudos  transversais que se enquadrem no tema, dos últimos cinco anos, sem filtro para  idioma.  

Dentre todos os artigos selecionados, foram descartados estudos que  ultrapassaram a margem máxima de 5 anos e/ou não continham informações  que agregassem ao tema em discussão. 

As palavras-chave utilizadas nos bancos de dados para realizar esta pesquisa  foram: automedicação, AINEs, Anti-inflamatório não esteroides, uso irracional,  uso indiscriminado, MIPs, automedicação responsável. 

2.3 Fontes bibliográficas:  

A construção deste artigo foi realizada através da retirada de artigos contidos no  banco de dados das seguintes ferramentas: SciELO, Google Acadêmico e  Pubmed. 

3. RESULTADOS E DISCUSSÕES 

Os achados deste estudo revelaram um elevado índice de uso indiscriminado de  anti-inflamatórios não esteroides (AINEs) entre a população brasileira, em  consonância com a tendência observada em outros países. Os AINEs compõem  uma das classes de medicamentos mais utilizadas no mundo e representam a  mais vendida no Brasil (Castro e Andrade, 2023; Marques et al., 2022). 

De acordo com Marques, os brasileiros fazem uso recorrente de medicamentos  sem prescrição, evento conhecido como automedicação, fato determinado por  uma pesquisa do CFF em 2019, apontando que cerca de 77% dos entrevistados  tinham o hábito de se automedicar. A automedicação pode trazer inúmeras  consequências ao organismo, como interação medicamentosa (reação  significativa entre duas substâncias), intoxicação, entre outros. Os AINES  constituem uma classe prescrita para tratamento como distúrbios  musculoesqueléticos, artrite reumatoide, fibromialgia, dor neuropática e são  utilizados sem prescrição no caso de queixas menos graves. A venda de AINEs,  no Brasil, ocorre em mais de 70% de vezes sem prescrição, fator determinante  para o uso indiscriminado (Marques et al., 2022).  

Sabendo de toda a sua importância por ser uma classe de excelente custo benefício no tratamento de dores e inflamações de doenças crônicas ou agudas,  Junior e Ulhman defendem que os AINEs devem ser prescritos com mais cautela  e orientação específica para cada individualidade de cada paciente, priorizando  os de idade avançada. Defendem também a restrição dessa classe de  medicamento, pois o fácil acesso a essa classe em drogarias favorece o uso  indiscriminado e agravamento do quadro geral de saúde, principalmente em  idosos, que quando são polifarmácia, há um aumento significativo de interações  medicamentosas.  

A resposta aos AINEs podem variar em diferentes aspectos como a idade  avançada, insuficiência renal crônica, e precedente clínicos cardiovasculares,  além disso deve-se considerar as diferentes populações na pratica clínica, pois  todos esses fatores são determinantes para eventos adversos graves. Deste  modo, é importante avaliar as características de cada um, e manter-se sempre  atualizado no que tange à literatura do assunto.O ideal é que sejam conideradas  alternativas menos prejudiciais para minimizar os riscos relacionados ao uso  prolongado dessa classe. (Avelar et al., 2025)  

Em relação ao coletivo, é importante que os profissionais de saúde recebam  treinamento adequado para o diagnóstico e manejo de problemas relacionados  aos AINEs. O profissional farmacêutico é importante em drogarias para fornecer a devida orientação aos clientes sobre o uso correto dos AINEs e informar os  possíveis efeitos colaterais e danos sistemicos que essa classe pode causar.  (Castro e Andrade, 2023)  

Deve ser unanime a concordância dos profissionais de saúde e sua participação  ativa com o uso racional de medicamentos com ênfase nos AINEs, por tratar-se,  de acordo com Castro, da classe de medicamento mais vendida no Brasil. Os  profissionais tem suas ferramentas para agir, e uma orientação adequada no ato  da prescrição, administração ou dispensação deve ser padrão entre os  profissionais, ainda mais tratando-se de uma nação cujo índice de  automedicação é elevado. A atualização da literatura sobre estudos frequentes  de interação medicamentosa para profissionais de saúde também faz-se  importante. (Junior e Ullmann, 2021)  

Principais efeitos adversos:  

Efeitos adversos são efeitos indesejados que podem ocorrer quando um fármaco  é administrado. De modo geral, nenhum fármaco é absolutamente específico á  um determinado receptor, e a interação de um fármaco com outros receptores  de tecidos de órgãos que não são o alvo causa reações indesejadas, ou, efeitos  adversos. 

Com o passar dos anos, os efeitos dos AINEs no trato gastrointestinal (TTGI)  tem sido o centro dos estudos de efeitos adversos por pesquisadores, por se  tratar do sistema mais afetado pela população de forma geral. Entretanto, outros  sistemas também são afetados pelos AINEs, e as pesquisas dos efeitos tóxicos  dessa classe de medicamentos em outro sistema vem aumentando ao longo das  últimas décadas. De acordo com Sohail e Cavalcanti, os principais sistemas  afetados pela ação dos AINEs são os sistemas gastrointestinal, cardiovascular,  renal, biliar e hematológico. Importante ressaltar que os AINEs se configuram  como classificação de risco D, e portanto, seu uso deve ser evitado por  gestantes. (Castro e Andrade, 2023) 

No que tange o trato gastrointestinal, o uso prolongado de AINEs pode causar  gastrite devido à exposição crônica do revestimento da mucosa. Os sintomas de  lesões no TGI variam de leves como dispepsia (que em sua própria controvérsia,  além de ser o um dos efeitos colaterais mais comum, também é um efeito gerado  pela descontinuação prematura do medicamento.), refluxo, gastroesofágico,  náusea e dor abdominal, à graves como sangramento, perfuração e gastrite.  

O mecanismo dos AINEs não seletivos consiste em inibir a síntese de  prostaglandinas do tipo E2, entretanto ela além de participar da resposta  inflamatória, também possui efeito gastroproteror por aumentar a síntese do  muco que reveste e protege a parede estomacal dos riscos de danos que o ácido  clorídrico (HCL) pode causar ao estomago. O HCL, considerado agente  prejudicial à mucosa estomacal, pode causar danos categorizados como erosão,  quando há perda parcial da mucosa, ou úlcera, que é quando há perda total da  mucosa e exposição à submucosa subjacente. (Sohail et al, 2023)  

Frente a esses efeitos causados pela COX-1, foram desenvolvidos fármacos  seletivos da COX-2 como alternativa com menor toxicidade intestinal, primeira  escolha para pacientes com patologia no TGI. Entretanto, apesar dos inibidores  seletivos da COX-2 causarem menor incidência de efeitos adversos no TGI, eles  podem causar diminuição da atividade protetora contra a invasão de  microrganismos, como a H. Pylori, e a perda da capacidade de cicatrização em  pacientes que já apresentaram úlceras. (Cavalcante et al., 2023)  

Tratando-se do sistema cardiovascular, a inibição seletiva da enzima COX-2  pode levar a complicações cardiovasculares pela inibição de prostaciclinas  relacionadas aos mediadores da vasodilatação, inibição da agregação  plaquetária e regulação do tromboxano. Esse mecanismo dificulta o processo de  vasodilatação (efeito vasoconstritor) e inibe a agregação plaquetária.  Simultaneamente, o tromboxano permanece sendo sintetizado pela degradação  do ácido araquidônico pela COX-1, que não é inibido pelos AINEs seletivos da  COX-2. A consequência é efeitos adversos cardiovasculares e trombóticos, e o  risco aumenta quando se trata de pacientes com fatores de risco para trombose.  (Cavalcante et al., 2023)  

O Mecanismo relacionado ao aumento da pressão arterial é a redução da sintese  de prostaglandinas, que regulam a reabsorção de sódio e água, mediando o  tônus vascular e a liberação de renina. Por essa razão, é importante um  acompanhamento médico da função renal e pressão arterial em pacientes com  com disfunção renal em farmacoterapias que implemente AINEs. (Castro e  Andrade, 2023)  

Em relação à função renal, os anti-inflamatórios não esteroides estão associados  diretamente à nefrotoxicidade, principalmente quando usados para o tratamento  de doenças crônicas. Nos rins, as prostaciclinas, PGE2 e PGD2 atuam como  feedback negativo nos sistemas de regulação como o sistema renina angiotensina-aldosterona e do sistema nervoso simpático, com o objetivo de  garantir o fluxo adequado ao órgão. Esse mecanismo resulta em uma  vasodilatação na arteríola aferente, com aumento de perfusão renal e  distribuição do fluxo cortical para os néfrons na região medular renal. Os AINes,  ao inibirem as prostaglandinas – incluso as prostaciclinas, PGE2 e PGD2 – interfere na fisiologia natural, levando a efeitos opostos e indesejados:  vasoconstrição aguda e isquemia medular, resultando em lesao renal aguda  (Lucas et al., 2019)  

Os AINEs não apresentam grandes malefícios para pacientes sem doenças  renais, jovens e sem comorbidades. No entanto, devido ao seu efeito dose dependente, deve-se ter muita cautela no uso crônico desses agentes, pois  aumenta as chances de desenvolvimento de alguma toxicidade e morbidade.  (Lucas et al., 2019)  

Entretanto, os AINEs não apresentam riscos para pacientes que não são  nefropatas, principalmente tratando-se de jovens sem comorbidades. Todavia, é  necessário cautela ao utilizar principalmente se for de forma crônica desses  agentes, pelo fato desta classe estar relacionada ao desenvolvimento de  toxicidades e morbidade. (Lucas et al., 2019) 

4. CONCLUSÃO 

Perante o que foi exposto nesta revisão, conclui-se que o uso indiscriminado de  AINEs no Brasil é frequente, sustentado pela ampla disponibilidade como MIPs  e pela cultura de automedicação, e produz consequências clínicas relevantes. A  extensão da problemática, evidenciada pelo hábito de automedicação no país  devido a insuficiência de informações transmitidas pelo profissional de saúde,  reforça que o problema não se limita ao indivíduo: é um desafio de saúde coletiva  que demanda respostas coordenadas. Evidenciando que a responsabilidade  pelo uso seguro dos AINEs é compartilhada entre os profissionais da saúde,  pacientes e o sistema regulatório, que precisam atuar juntos para uma adesão  apropriada dessa classe de medicamentos, como, por exemplo, por meio de um  monitoramento contínuo. Este trabalho cumpre seu objetivo formativo de  evidenciar riscos muitas vezes negligenciados, e aponta caminhos práticos para  reduzir danos, reforçando que prescrever, dispensar e utilizar AINEs com  prudência não é restringir o acesso, e tampouco limitar tratamento, mas sim  qualificar o processo de cuidado e consequentemente, melhorar desfechos  clínicos, reduzir eventos adversos evitáveis e otimizar o uso de recursos no  sistema de saúde. 

O conjunto de fontes analisadas indica que o uso indiscriminado de anti inflamatórios não esteroides é frequente no Brasil e traz consequências clínicas  relevantes, especialmente quando ocorre por automedicação e por períodos  prolongados. Os AINEs mantêm utilidade reconhecida para dor, febre e  inflamação. Entretanto, os estudos apresentados, quando colocados em  evidência, apresentam o mesmo resultado: aumento de risco para sangramento  e dor gastrointestinal, piora de função renal e eventos cardiovasculares em perfis  específicos, com maior gravidade em idosos, pessoas com comorbidades e  usuários crônicos. Na rática cotidiana em serviços de urgência, UBS e farmácias  comunitárias, esse padrão se traduz em atendimentos e internações que  poderiam ser evitados com triagem e orientação, caracterizando um problema  de saúde pública que ultrapassa a decisão individual de consumo. 

Como contribuição social e técnico-científica, o trabalho organiza  recomendações objetivas, pensadas para a rotina da dispensação e do cuidado  farmacêutico: verificação prévia de risco gastrointestinal, renal e cardiovascular  e preferência pela menor dose eficaz pelo menor tempo de indicação de  gastroproteção quando houver critérios, atenção a interações relevantes  (anticoagulantes, anti-hipertensivos, IECA/BRAs, entre outras). E, reforço de  educação em saúde no momento da orientação e registro sistemático de eventos  adversos. Essas medidas podem melhorar a qualidade do atendimento e reduzir  custos desnecessários. 

Registram-se limites importantes. Apesar de algumas limitações, a revisão  utilizou dados secundários de bases específicas e reuniu estudos com métodos  e definições de desfecho distintos, o que deve ser considerado na interpretação  dos resultados. Houve também dificuldade em encontrar dados que  apresentassem taxas sobre o impacto do uso indiscriminado de AINEs na saúde  pública, como o aumento das internações e os custos associados. 

Desdobram-se, a partir dos resultados, perspectivas claras para novos estudos:  avaliações farmacoepidemiologicas de base populacional para dimensionar  hospitalizações relacionados aos AINEs, ensaios de intervenções simples em  farmácias, como checklists de risco e avisos de segurança, com mensuração de  impacto em reconsultas e eventos adversos, cortes em grupos vulneráveis  comparando segurança entre diferentes AINEs, alternativas não farmacológicas  e análises econômicas de programas educativos e de exigências regulatórias  voltadas à segurança do paciente. 

Considerando o conjunto dos resultados, o caminho mais realista para qualificar  o uso de AINEs passa por informação objetiva ao paciente, triagem breve antes  da recomendação e acompanhamento quando existir fator de risco. Não se trata  de encerrar a discussão, e sim de organizar o que já é consistente, evidenciar  onde estão os riscos mais frequentes e indicar medidas concretas, pequenas,  porém viáveis, para reduzir danos e melhorar o cuidado no contexto brasileiro. 

REFERÊNCIAS:

Castro: file:///C:/Users/STHEFANI/Downloads/[244]-USO+INDISCRIMINADO+DE+NIMESULIDA.pdf 

Sohail: https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC10156439/

Lucas: https://www.scielo.br/j/jbn/a/MbxwF9ZHqk4rfcK3VN7N6Nz/?lang=en# 

Cavalcante et al: file:///C:/Users/STHEFANI/Downloads/231114969- 1%20(1).pdf 

Avelar:  https://onedrive.live.com/?cid=27BEC4A12F396806&id=27BEC4A12F396806% 21s986a6bccd6ab469d8aaa3428aac05eec&parId=27BEC4A12F396806%2110 4&o=OneUp 

Marques: file:///C:/Users/STHEFANI/Downloads/11189-Artigo-129243-4-10- 20221101-2.pdf 

(Junior e uhlmann, 2021): https://pubsaude.com.br/revista/riscos-do-uso indiscriminado-de-aines-em-idosos/ 

Silva et al: file:///C:/Users/STHEFANI/Downloads/14223-Artigo-165671-3-10- 20231101-1.pdf


Currículo do autor