CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: IMPACTOS PSICOLÓGICOS E SOCIAIS NAS VÍTIMAS.

CONSEQUENCES OF DOMESTIC VIOLENCE: PSYCHOLOGICAL AND SOCIAL IMPACTS ON VICTIMS.

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202411212043


  Maria Eduarda dos Reis Rocha1
Lislane Araújo de Azevedo2
Thais Simões do Nascimento3
Eudiane Martins de Souza4
Thayse do Nascimento Lima5
Andrea Silva de Souza6
Adriano Dos Santos Oliveira7


RESUMO: Este artigo tem como objetivo explorar os impactos psicológicos e sociais da violência doméstica nas vítimas, com ênfase nas mulheres e crianças. A violência doméstica não apenas destrói vínculos familiares e gera traumas profundos, mas também afeta significativamente o bem-estar emocional das vítimas, impactando diretamente sua saúde mental. Utilizando uma abordagem descritiva e avaliativa, a pesquisa examina as consequências emocionais dessa forma de violência, incluindo transtornos como depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). O estudo destaca a importância de fornecer suporte psicológico e emocional, com o objetivo de promover a recuperação e o fortalecimento dessas pessoas afetadas. O verdadeiro significado do amor não deve ser associado à violência, mas sim à cura e ao respeito recíproco. Além disso, é possível ponderar que muitos agressores também foram vítimas de violência em sua infância, prolongando um ciclo que precisa ser interrompido urgentemente. Oferecer às vítimas um ambiente acolhedor e cheio de esperança é essencial para ajudá-las a reconstruir suas vidas com dignidade e autonomia.

PALAVRAS-CHAVE: Adolescentes, violência doméstica, mulheres, crianças, ciclo de violência, trauma, apoio emocional.

Abstract: This article aims to explore the psychological and social impacts of domestic violence on victims, with an emphasis on women and children. Domestic violence not only destroys family bonds and causes deep trauma but also significantly affects the emotional well-being of the victims, directly impacting their mental health. Using a descriptive and evaluative approach, the research examines the emotional consequences of this form of violence, including disorders such as depression, anxiety, and post-traumatic stress disorder (PTSD). The study highlights the importance of providing psychological and emotional support with the aim of promoting recovery and empowerment for those affected. The true meaning of love should not be associated with violence but rather with healing and mutual respect. Additionally, it is worth considering that many abusers were also victims of violence in their childhood, perpetuating a cycle that urgently needs to be broken. Providing victims with a welcoming and hopeful environment is essential to helping them rebuild their lives with dignity and autonomy.

I. Introdução

A violência doméstica é amplamente reconhecida como uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos, impactando diretamente a saúde mental e física das vítimas, além de influenciar profundamente a dinâmica familiar. De acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre a Violência Contra a Mulher, aprovada pela Conferência de Viena em 1993, a violência é definida como, “[…] todo e qualquer ato embasado em uma situação de gênero, na vida pública ou privada, que resulte em dano de natureza física, sexual ou psicológica, incluindo ameaças, coerção ou a privação arbitrária da liberdade” (ADEODATO, 2006, p.2). Essa perspectiva coloca a violência doméstica como um dos principais fatores que atingem mulheres e crianças, levando a consequências emocionais e psicológicas devastadoras. Em especial, essas consequências incluem ansiedade, depressão e trauma de longo prazo, agravando a situação das vítimas e suas famílias. Pode causar impactos destrutivos na saúde mental das vítimas, ocorrendo transtornos como depressão, ansiedade, medo e traumas de longo prazo. Muitas mulheres, ao sofrerem agressões de seus companheiros, homens que deveriam ser seus parceiros e pais de seus filhos, enfrentam uma perda significativa de autoestima, além de fadiga física e emocional. Esse desgaste psicológico provoca sérios danos à qualidade de vida, afetando a capacidade da mulher de retomar uma rotina normal.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006) estabelece em seu Art. 1º que “esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher” (…). Este marco na luta contra a violência doméstica no Brasil define que a violência contra a mulher pode ocorrer de várias formas, incluindo agressões físicas, psicológicas, morais e patrimoniais. Apesar dos avanços na conscientização e no combate ao problema, a violência contra as mulheres ainda é recorrente em diversos contextos, tanto públicos quanto privados.

Neste artigo, busca-se discutir os impactos da violência doméstica na saúde mental das mulheres, analisando os fatores que mantêm esse ciclo de agressão e as formas de apoio necessárias para interrompê-lo. Além disso, serão abordados os efeitos dessa violência sobre as crianças e a importância de fornecer suporte emocional adequado às vítimas. É essencial que a sociedade, como um todo, esteja atenta a essas mulheres, muitas das quais sofrem em silêncio, sem conseguir pedir ajuda, aumentando ainda mais suas dores emocionais.

II. Metodologia

Este artigo adota uma abordagem detalhada e avaliativa, com o objetivo de compreender e explicar as consequências devastadoras da violência doméstica, analisando suas diversas repercussões. Baseando-se em fontes acadêmicas e estudos de caso, como os relatados na Revista Eletrônica Casa de Makunaima (2019), a pesquisa utiliza um método descritivo para explorar a complexidade social, histórica e psicológica da violência doméstica. Conforme apontado na revista, “a violência doméstica está profundamente enraizada em estruturas patriarcais que, ao longo dos séculos, têm silenciado as vítimas e perpetuado ciclos de abuso” (Makunaima, 2019). A abordagem descritiva permite examinar profundamente os efeitos emocionais, psicológicos e sociais que marcam as vítimas, fornecendo uma interpretação abrangente que busca dar voz à realidade das vítimas e ao impacto dessa forma de violência. O estudo também destaca os processos sociais e patriarcais que contribuem para a persistência desse ciclo de abuso.

III. O Combate à Violência Contra as Mulheres e o Dever de Diligência do Estado

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma questão estrutural na sociedade brasileira, atravessando milhares de lares todos os dias. A atuação do Estado é uma demanda histórica, que se estabeleceu após anos de luta dos movimentos de mulheres. A partir dessas pressões, o enfrentamento à violência de gênero passou a integrar os deveres constitucionais do Estado brasileiro, conforme previsto no art. 5º, I, e no art. 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, que estabelecem tanto a igualdade entre homens e mulheres quanto a obrigação do Estado em coibir a violência no âmbito doméstico.

A Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, é resultado não apenas dessa pressão interna, mas também da internacionalização dos direitos humanos das mulheres. Ela estabelece mecanismos específicos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nomeando formas específicas de violência e impondo a adoção de políticas públicas integradas entre os entes federativos e o sistema de justiça (art. 8º). A lei também evidencia a importância da atuação do Estado em áreas como diagnóstico, tratamento e acompanhamento das vítimas.

Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, com a Resolução nº 254. Esta política introduz uma nova postura do Poder Judiciário, que, além de aplicar a lei e julgar os casos de violência, assume um papel de agente de prevenção. No entanto, o Código Penal de 1940, ainda em vigor, levanta questões sobre sua utilização nos conflitos familiares e afetivos, onde os envolvidos geralmente compartilham laços íntimos e de afeto, como entre cônjuges, namorados ou parentes próximos.

Essa dificuldade é reforçada pelos dados relatados pela Revista Eletrônica Casa de Makunaima (2019), que mostram que muitas mulheres vítimas de violência doméstica hesitam em recorrer às medidas legais tradicionais. Muitas vezes, essas mulheres não veem o Código Penal como uma solução eficaz para seus conflitos pessoais, principalmente pelo medo das consequências criminais para o agressor ou por receio de retaliações. Esse impasse evidencia a necessidade de uma reformulação nas políticas de prevenção e mediação de conflitos domésticos, considerando as complexidades emocionais e sociais que envolvem esses casos. A realidade exige respostas mais sensíveis e eficazes, que contemplem as opiniões individuais das vítimas e ofereçam soluções adequadas para romper com o ciclo de violência.

IV. Os impactos da violência doméstica na saúde mental das mulheres

A violência doméstica causa danos severos à saúde mental das mulheres, deixando cicatrizes profundas, afetando não apenas o corpo, mas também a mente e o bem-estar emocional. Mulheres que vivenciam essa forma de violência frequentemente desenvolvem transtornos de ansiedade, manifestados por meio de ataques de pânico, fobias e preocupações constantes em relação à sua própria segurança e à de seus filhos. Além disso, a depressão é uma consequência comum, levando as vítimas a um estado de tristeza constante, desesperança e perda de interesse por atividades anteriormente prazerosas. Esse ciclo pode se agravar à medida que a depressão dificulta ainda mais a busca por ajuda, criando uma barreira psicológica que causa sofrimento. A agressão no ambiente doméstico também afeta a capacidade das mulheres de confiar nos outros e estabelecer conexões emocionais saudáveis. O isolamento social, intensificado pelo medo e pela vergonha, agrava os problemas de saúde mental, elevando condições como ansiedade e depressão. Sem uma rede de apoio sólida, muitas dessas mulheres acabam se isolando ainda mais, o que pode resultar no agravamento de transtornos psicológicos, como o transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).

Nesse contexto, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) surge como um importante mecanismo de proteção. Além de combater a violência física, a legislação brasileira reconhece a necessidade de políticas públicas que ofereçam apoio psicológico e emocional às vítimas. A criação de serviços de apoio especializados, como o atendimento psicológico, é essencial para que as mulheres possam romper o ciclo de violência e começar a reconstruir suas vidas. O acesso a esses serviços desempenha um papel crucial no enfrentamento dos traumas causados pela violência, fornecendo ferramentas para que as vítimas desenvolvam mecanismos de enfrentamento e superação.

Portanto, é fundamental que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso a uma rede de apoio integrada, que inclua não apenas assistência jurídica, mas também acompanhamento psicológico contínuo. Esse suporte é essencial para o processo de recuperação emocional e para prevenir que agrave os problemas de saúde mental, permitindo que as vítimas restabeleçam sua autoestima e resgatem sua autonomia.

V. Uma análise das repercussões emocionais e sociais da violência doméstica e suas implicações no bem-estar das vítimas.

A violência doméstica tem repercussões emocionais e sociais profundas, tanto para as vítimas quanto para os profissionais que atuam no seu enfrentamento. Conforme discutido na Revista MDPI Social Sciences, trabalhar diretamente com vítimas de violência doméstica afeta profundamente a saúde mental dos profissionais que oferecem suporte. Psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que lidam com essas situações estão constantemente expostos a histórias dolorosas de sofrimento e trauma, o que resulta em um desgaste emocional significativo. Essa exaustão mental muitas vezes passa despercebida ou não é tratada adequadamente. A realidade é que, enquanto suas ações são focadas em ajudar as vítimas a superar a violência, esses profissionais muitas vezes enfrentam seus próprios desafios emocionais, como o cansaço extremo, o sentimento de impotência diante de tantas tragédias e, em alguns casos, o desenvolvimento de traumas secundários, como mostra nesse trecho com as seguintes perguntas, “sabemos o suficiente sobre como enfrentar a violência estrutural, emocional e física contra as mulheres? Como podem os diferentes métodos de análise filosófica e de atuação sobre estas complicações voltar a centrar-se e falar em direção a um objetivo crítico—a abolição da violência contra as mulheres?” (Revista MDPI Social Sciences).

Esse contexto é refletido em um cenário histórico e social no qual, por muito tempo, a violência doméstica foi normalizada, especialmente contra mulheres. Durante séculos, a sociedade ensinou às mulheres que a submissão era uma norma, ocasionando ciclos de abuso e dificultando a resistência e a denúncia. Isso explica, em parte, por que a violência doméstica continua sendo um problema persistente em nossa sociedade.

A Revista BMC Saúde da Mulher (2015) destaca que a violência doméstica é reforçada por estruturas patriarcais e normas de gênero que moldam comportamentos desde a infância. Essas dinâmicas dificultam a resistência ao abuso e contribuem para perpetuar a violência em contextos familiares.

Figura 1: Como a violência doméstica afeta o bem-estar psicológico das vítimas?

Fonte: Os autores (2024)

O Gráfico 1 revela que 46,4% dos participantes acreditam que a violência doméstica exerce um impacto profundo na saúde mental das vítimas, resultando em transtornos emocionais graves, como depressão, ansiedade e o risco de desenvolver transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Tais conclusões estão em linha com um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) realizado em 2017, que demonstrou que mulheres vítimas de violência doméstica têm quase o dobro de chance de desenvolver depressão em comparação com aquelas que não vivenciam tais situações. Essa relação entre violência e saúde mental demonstra a urgência de medidas de apoio psicossocial para interromper o ciclo de violência e promover a recuperação das vítimas. A maioria dos participantes (46,4%) acredita que o impacto da violência é extenso, resultando em transtornos como depressão, ansiedade, risco de desenvolver transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), baixa autoestima e impotência. Esses dados reforçam a profundidade das consequências emocionais da violência doméstica, demonstrando que as vítimas não enfrentam apenas um tipo de sofrimento, mas uma combinação de todos esses pontos.

Além disso, 28,6% dos participantes destacam a depressão e a ansiedade como os principais efeitos da violência, enquanto 14,3% mencionam o risco aumentado de TEPT, e 10,7% apontam para a perda de autoestima e sensação de impotência. Esses dados demonstram a urgência de garantir que as vítimas tenham acesso ao apoio emocional e psicológico adequado, pois sem esse suporte, as condições de saúde mental podem piorar.

O Gráfico 2 (Figura 2) mostra que a maioria dos participantes (41,4%) acredita que a violência doméstica causa isolamento total das vítimas, ocasionando no afastamento de suas redes de apoio, incluindo familiares e amigos. Esse dado evidencia como a violência prejudica não apenas o bem-estar emocional das vítimas, mas também suas conexões sociais, o que agrava ainda mais sua situação.

Figura 2: De que forma a violência doméstica afeta as redes de apoio social das vítimas (familiares, amigos, colegas)?

Fonte: Os autores (2023)

O Gráfico 3 (Figura 3) apresenta as principais barreiras que impedem as vítimas de violência doméstica de buscar ajuda. De acordo com os dados, 55,2% dos participantes acreditam que a dependência emocional do agressor é o principal fator que impede as vítimas de saírem desse ciclo de violência. Essa dependência emocional, muitas vezes, é reforçada pela baixa autoestima e pela crença de que a situação pode melhorar ou de que o parceiro vai mudar.

Outras barreiras apontadas incluem o medo de um aumento da violência, citado por 44,8% dos respondentes, e a vergonha de estar em uma situação de abuso, mencionada por 34,5%. Essa vergonha é frequentemente ocorrida por pressões sociais e pela falta de apoio adequado por parte de amigos, familiares e até mesmo instituições.

Figura 3: Quais são as principais barreiras que impedem as vítimas de violência doméstica de buscar ajuda?

Fonte: Os autores (2023)

Além disso, 31% dos respondentes acreditam que a condição financeira das vítimas é um fator determinante para a permanência em relações abusivas. Muitas mulheres, especialmente aquelas com filhos, dependem financeiramente de seus agressores, o que torna ainda mais difícil a decisão de buscar ajuda ou sair da relação. Por fim, 27,6% acreditam que a falta de apoio social e institucional é um fator significativo, apontando para as falhas no sistema de proteção, que muitas vezes deixa as vítimas sem alternativas seguras.

VI. Considerações Finais

Tendo em vista a discussão apresentada sobre a violência doméstica, é possível concluir que esse fenômeno continua a ocorrer de forma silenciosa dentro da sociedade. A violência contra a mulher não afesta apenas o âmbito familiar, mas também repercute no meio social e cultural, gerando impactos profundos na vida das vítimas. Muitas mulheres têm sofrido desde tempos antigos até os dias atuais, silenciadas pelo medo, ameaças e pelo receio de se exporem. Esse silêncio é uma ferramenta usada pelos agressores, que se tornam abusivos, violentos e controladores.

Diante desse cenário, muitas mulheres permanecem em silêncio, um comportamento que, infelizmente, prolonga o ciclo de violência. Os agressores, cientes da vulnerabilidade de suas vítimas, sentem-se fortalecidos e superiores, utilizando chantagens, ameaças e formas de controle sobre suas vítimas e familiares próximos, especialmente seus filhos. Esse ciclo de poder e controle torna as mulheres ainda mais vulneráveis, restringindo suas opções de defesa e aumentando seu isolamento. 

A criação da Lei Maria da Penha foi um marco na proteção das mulheres, estabelecendo que qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, psicológico, sexual ou moral é considerada violência. A lei oferece suporte e prevê punições para os agressores, representando uma importante conquista. No entanto, apesar dessa legislação, muitos casos de feminicídio ainda ocorrem, frequentemente respaldados pelos relatos das próprias vítimas, que muitas vezes não conseguem romper o ciclo de violência a tempo.

A prevalência de doenças psicológicas entre mulheres e crianças vítimas de violência doméstica também é um aspecto que merece destaque, uma vez que essas condições agravam o isolamento e dificultam a reintegração social das vítimas. A análise da hipótese inicial sugere que o enfrentamento da violência contra a mulher demanda uma abordagem integrada, que vá além da aplicação da lei, incluindo também a conscientização social e o apoio humanizado. É fundamental que as evidências relatadas pelas vítimas sejam ouvidas e acreditadas, permitindo que elas se sintam acolhidas e seguras para buscar ajuda. Portanto, a luta contra a violência doméstica exige uma estratégia que envolva a conscientização social, a aplicação rigorosa da lei e, acima de tudo, a humanização do apoio às vítimas. Somente com esse enfoque será possível romper o ciclo de violência e construir uma sociedade mais justa e segura para todas as mulheres.     

VII. Referências

  1. ADEODATO, Vanessa Gurgel et al. Qualidade de vida e depressão em mulheres vítimas de seus parceiros. Revista de Saúde Pública, v. 39, n. 1, fev. 2005 (online). Disponível em: <www.scielo.br.>
  2. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.
  3. MAKUNAIMA, C. A violência doméstica e suas raízes patriarcais. Revista Eletrônica Casa de Makunaima, v. 2, n. 3, p. 45-60, jan./jun. 2019. ISSN 2595-5888. Disponível em: https://edicoes.uerr.edu.br/index.php/inicio/catalog/series/casa-de-makunaima.
  4. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 5º, I e Art. 226, § 8º. Disponível em:                         https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.
  5. BRASIL. Resolução CNJ nº 254, de 4 de setembro de 2018. Disponível em: https://consorciobdjur.stj.jus.br/vufind/Record/oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::439164.
  6. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 31 dez. 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm.
  7. Revista Eletrônica Casa de Makunaima (2019). “Violência doméstica e a ineficácia das medidas legais no enfrentamento de conflitos familiares.” Revista Eletrônica Casa de Makunaima, v. 2, n. 3, p. 45-58. Disponível em: https://revistamakunaima.com.br.
  8. TOMAS, Mikayla; SMITH, John; BROWN, Sarah. Exploring social sciences’ contribution to societal challenges. Social Sciences, [s.l.], v. 12, n. 9, p. 525, 2023. Disponível em: https://www.mdpi.com/2076-0760/12/9/525. https://www.mdpi.com/2076-0760/12/9/525
  9. MOUSTIERRAULT, Cecília; FARIA, Elina P. de; VALENÇA, André M. Women’s experience with intimate partner violence: a grounded theory. BMC Women’s Health, [s.l.], v. 15, n. 1, p. 47, 2015. Disponível em: https://bmcwomenshealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12905-015-0247-5
  10. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Violence Against Women: Key Facts. 2017. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/violence-against-women.
  11. Reis, M. E. (2024). Formulário: Consequências da Violência Doméstica. Disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdDJa977k79Qg3iS1_6vrp71ENx6pY-afH9sAsbhxFYskHVCQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0.

1Graduanda em Enfermagem – Instituição: Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)-Unidade Zona Leste. E-mail:mariahrocha073@gmail.com – Orcid: https://orcid.org/0009-0007-9382-738X.
2Graduanda em enfermagem – Instituição:Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)-Unidade Zona Leste. E-mail: lislanearaujo1414@gmail.com – Orcid: https://orcid.org/0009-0005-3726-7184.
3Graduanda em Enfermagem – Instituição:Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)-Unidade Zona Leste. E-mail: Thaissimoes370@hotmail.com – Orcid: https://orcid.org/0009-0007-2299-4754.
4Graduanda em Enfermagem. Instituição:Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)-Unidade Zona Leste. E-mail: diannemartins54@gmail.com – Orcid: https://orcid.org/0009-0004-6037-7317.
5Graduanda em Enfermagem – Instituição:Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)-Unidade Zona Leste. E-mail: thayselima11@gmail.com – Orcid: https://orcid.org/0009-0003-7366-6815.
6Graduanda em Enfermagem – Instituição:Faculdade Metropolitana de Manaus (FAMETRO)-Unidade Zona Leste. E-mail:Dreia8291@gmail.com – Orcid: https://orcid.org/0009-0001-4828-8459.
7Co-orientador – Docente do Curso de Enfermagem – Instituição de Formação: Univas – Universidade do Vale do Sapucaí. Adriano.oliveira@fametro.edu.br – Orcid: 009.0000.6528.7020