BENEFITS OF IMPLEMENTING REVERSE LOGISTICS IN THE INDUSTRY: IMPLEMENTING REVERSE LOGISTICS IN INTERMEDIARY INDUSTRIES (B2B) AS A BUSINESS STRATEGY.
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7977460
Natalli Carolina Felix Bravo
Carlos Lopez Noriega
Resumo: Este artigo discute como a implementação de logística reversa entre indústrias pode ser uma estratégia interessante para a sobrevivência do negócio e como pode agregar valor na cadeia produtiva, considerando a relação comercial Business-to-business ( B2B) e as tendências de demanda de consumo e legislação. São identificados ganhos relacionados ao compromisso ESG ( Environmental, Social and Governance) e aos objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela ONU para 2030, tais como a geração de carteiras de crédito de carbono, créditos de logística reversa e certificados de crédito de reciclagem, considerando a legislação brasileira e a percepção de valor agregado pelo consumidor final.
O artigo também analisa como a partir dessas temáticas é possível acrescentar perspectivas de geração de valor comercial ao negócio por meio da implementação de logística reversa entre indústrias. A implementação de sistemas de logística reversa em indústrias intermediárias traz oportunidades para a obtenção de ganhos financeiros, sociais e ambientais, além de estar em conformidade com as tendências mundiais de demandas de consumo e legislação, onde os resíduos serão cada vez mais valorizados devido à escassez de matérias-primas e ao déficit de decomposição dos materiais após o descarte final.
Palavras-chave: Logística reversa; Política nacional de resíduos sólidos (PNR); Environmental, Social and Governance ( ESG); Objetivos de sustentabilidade da ONU (ODS); Crédito de logística reversa; Certificado de crédito de reciclagem.
Abstract: This article discusses how the implementation of reverse logistics between industries can be an interesting strategy for business survival and how it can add value in the production chain, considering the Business-to-business (B2B) commercial relationship and trends in consumption demand and legislation. Gains related to ESG (Environmental, Social and Governance) commitments and the sustainable development goals established by the UN for 2030 are identified, such as the generation of carbon credit portfolios, reverse logistics credits, and recycling credit certificates, considering Brazilian legislation and the perceived added value by the final consumer.
The article also analyzes how from these themes it is possible to add perspectives of commercial value generation to the business through the implementation of reverse logistics between industries. The implementation of reverse logistics systems in intermediate industries brings opportunities for financial, social, and environmental gains, as well as compliance with global trends in consumption demand and legislation, where waste will increasingly be valued due to the scarcity of raw materials and the deficit in material decomposition after final disposal.
Keywords: Reverse logistics; National Solid Waste Policy (PNR); Environmental, Social and Governance (ESG); United Nations Sustainable Development Goals (SDGs); Reverse logistics credit; Recycling credit certificate.
1. Introdução
A Lei nº 12.305/2010 instituiu no Brasil a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com foco em responsabilidade compartilhada entre fabricantes e consumidores sobre os resíduos gerados por ambas as partes (BRASIL, 2010). Para atender aos requisitos estabelecidos, as indústrias atuam com dificuldade, Seja para implementar sistemáticos de reversa, reciclagem e reuso do que ecológico ou do que utilizem em sua produção, bem como para destinar os resíduos pós consumo, atualmente as ações mais comuns têm foco em reversas e reciclagem das embalagens de seus produtos junto ao consumidor final, no entanto são custosas e apresentam falhas na captação e reintegração do resíduo, seja por meio de projetos de design thinking para gerar uma nova função ao resíduo, ou para reduzir seu impacto ambiental, o que dificulta a ocorrência do processo. Apesar da política implantada desde 2010 , apenas 4 % dos resíduos brasileiro com possibilidade de reciclagem são reciclados, a meta é atingir 48 % até 2040 , somente os recicláveis que vão parar no lixão geram uma perda de 14 Bilhões anualmente para os trabalhadores do ramo, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe, 2022). Parte dos problemas para atingir a meta de 2040 está em como conscientizar a população para destinar corretamente os resíduos e como atenuar os custos de cadeias complexas e caras de logísticas reversas, mesmo assim a reciclagem não é o suficiente para reduzir os impactos totais do consumo dos recursos naturais esgotáveis do planeta. Além da legislação brasileira a ONU realizou um apelo global com metas coletivas para 2030 , parte importante dos objetivos traçados estão relacionados com a proteção do meio ambiente e a redução dos impactos ambientais. O mundo inteiro assim como o Brasil tem traçado estratégias para viabilizar produção, distribuição, consumo e gestão dos resíduos de maneira mais sustentável, inclusive no aspecto financeiro, aqueles que não conseguirem atender às leis e compromissos de fabricação sustentável, terão que atenuar seus impactos por meio da compra de créditos de carbono daqueles que saíram na frente gerando crédito voluntário e compensam além do que precisam como se exige por lei na maioria dos países. Implementar iniciativas que atendam o apelo ambiental pode se tornar um diferencial competitivo e relevante para as marcas na decisão final do consumidor, Segundo um estudo realizado pelo Institute for Business Value da IBM ( IBM, 2021) , os resultados mostram que 9 em cada 10 empresas afirmam a necessidade de implementar ações sustentáveis e que 84 % dos consumidores concordam que a sustentabilidade ambiental é moderadamente importante na hora de decidir o que comprar, em 2019 esse número era de apenas 22%. Além disso, o relatório indica que os consumidores estão dispostos a pagar mais por marcas que são ambientalmente responsáveis. A partir dessa visualização, este artigo pretende apresentar propostas que auxiliem na visualização de maneiras possíveis para viabilizar logísticas reversas como estratégia empresarial, agregando valor em relações comerciais entre indústrias, Business to Business ( B2B).
1.1 Justificativa
A escassez de recursos naturais trouxe a necessidade de recalcular a rota de como produzimos, consumimos e de todo o fluxo da cadeia de abastecimento comercial, por esse motivo iniciativas como a da ONU ao propor metas para o desenvolvimento sustentável global e a criação de leis como a PNRS no Brasil nos obrigam a traçar estratégias mais eficientes para continuar no mercado, além disso é possível que ao atrelar as demandas de logística reversa, ESG (Environmental, Social and Governance) a temáticas como a geração de créditos de carbono, crédito de logística reversa, e certificado de crédito de reciclagem, possam agregar valor como ativos competitivos para fidelizar e captar novos clientes ou até gerar novas fontes de receita para o negócio.
1.2 Objetivos (Geral e específicos)
Este artigo visa dissertar sobre como a implementação de logísticas reversas entre indústrias pode ser uma estratégia interessante para a sobrevivência do negócio e como pode agregar valor na cadeia produtiva, ou seja como relação comercial Business to business B2B pode acrescentar viez competitivo.
Identificar ganhos a partir da visualização das temáticas como: compromisso ESG (Environmental, Social and Governance) , os objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pela ONU para 2030 , a geração de carteiras de crédito de carbono, créditos de logística reversa e certificados de crédito de reciclagem, considerando a legislação brasileira, e a percepção de valor agregado pelo consumidor final.
Analisar como a partir das temáticas discutidas é possível acrescentar perspectivas de geração de valor comercial ao negócio por meio da implementação de logísticas reversas entre indústrias.
2. Revisão bibliográfica
2.1 Logística reversa
A logística convencional prevê apenas a rota entre o fabricante e o ponto de venda, ou seja, não existe uma preocupação estabelecida com o pós consumo incluído no planejamento da operação segundo Novaes (2007). De acordo com Leite (2002) a logística reversa tem por finalidade agregar valor de diversas formas à cadeia produtiva por meio da destinação correta dos produtos, seja por meio da recuperação, reciclagem ou a destinação para reuso.
Cruz et al. (2013) descreve que é possível vincular a logística reversa com ganhos como a redução do consumo e gastos de recursos como: água, energia elétrica, redução do volume de descartes de resíduos, restrição dos riscos advindos de aterros, antecipação às exigências presentes na legislação, redução da poluição por meio da contenção de resíduos, aumento de consciência ecológica e a melhoria da imagem corporativa. Além desse tipo de economia financeira e de recursos limitados pela natureza, também pode denotar estratégia comercial, pela criação de novos negócios, marketing com apelo sustentável atraindo novos clientes e fidelizando os consumidores devido à demanda crescente pelo público em geral.
Segundo Leite (2009) para implementar a logística reversa é preciso ter canais de reversos de distribuição, estes canais geralmente recolhem e destinam o produtos pós consumo. Os destinos mais comuns são o reuso, a remanufatura, a reciclagem e a disposição final no caso de produtos que não podem passar por revalorização.
Rogers e Tibben-Lembke (1998) questionam qual seria a melhor maneira de as empresas realizarem a destinação de produtos não desejados para os locais onde podem ser processados, recuperados e reutilizados de forma eficaz?, por esse motivo relatam a importância da abordagem processual para tratar dos retornos de maneira adequada. Segundo eles todos os materiais devem ser recolhidos e classificados antes de serem destinados.
Krikke (1998) afirma que a logística reversa é a responsável por viabilizar o fornecimento de matérias primas para os mercados secundários, no entanto cita alguns problemas que podem ser enfrentados ao elaborar uma rede de logística reversa, como: informação, onde pode apresentar dificuldades para dimensionar demandas de recursos complementares, tempo e até adaptações de sistemas de informação; Operações, devido a controle de estoques, roteirização dos fluxos reversos, estratégias de recuperação, criação de uma rede logística otimizada entre localidade e capacidade, integração de fluxos diretos e reversos; Tecnológicos, por meio de alternativas ambientalmente viáveis, através de incrementos no processo produtivo e fluxos de retorno; Organização, por meio de atribuições de processos e operações para os membros da cadeia, formação de alianças e cooperação para recuperação de produtos ou materiais. Financeiro, equilíbrio entre oferta e demanda e controle de custos, financiamento das atividades na cadeia e a valorização dos fluxos reversos; E marketing, criação de mercados secundários para os produtos remanufaturados ou parcialmente manufaturados com resíduos recuperados e a obtenção de retornos financeiros que permitam economias de escala através da comunicação e informação.
Diferente do processo de logística convencional, Manzini (2005) relata que o processo de logística reversa possui nível de incerteza bem alto, principalmente em questões como qualidade e demandas são de difícil controle.
Alguns fatores críticos por indicar a eficiência da logística reversa apontados por Lacerda (2002), controles de movimentação, entradas e saídas; Mapeamento formal do processo; Redução no tempo de ciclo; Sistemas de informação; Rede logística planejada; E relações colaborativas entre clientes e fornecedores.
Para abordar de maneira funcional a logística reversa Shibao, Moori e Santos (2010) apresentam cinco funções: I) planejamento, implantação e controle do fluxo de informações e materiais do ponto de origem ao ponto de consumo; II) movimentação de produtos do consumidor para o produtor; III) eficiência na utilização de recursos com o reaproveitamento, reciclagem ou reuso dos resíduos; IV) recuperação de valor; V) destinação final segura. Além disso, os autores pontuam dificuldades ao estruturar a logística reversa, como: recolhimento das embalagens dos produtos, a descentralização dos pontos de coleta, o baixo valor dos produtos a serem recuperados, e a necessidade de cooperação entre as partes envolvidas.
Leite (2003) diz que o processo de logística reversa pode ser compreendido como a equação que relaciona os aspectos logísticos de retorno dos materiais ao ciclo produtivo ou de negócios por meio da multiplicidade de canais de distribuição reversos de pós consumo e pós venda, adicionando valor ecológico, econômico, de localização e legal.
Os processos de logística reversa têm obtido resultados positivos consideráveis para as empresas, o reaproveitamento de embalagens retornáveis e materiais incentivam novas iniciativas e esforços no desenvolvimento e melhorias no que tange esse processo, segundo Lacerda (2002).
Segundo Andrade (2009) a globalização elevou a competitividade nos mercados, e denota um alinhamento entre os países do mundo todo, sendo necessário que os governos implementem legislações ambientais mais rigorosas em seus países. Brito et al. (2002) expõem que frente às razões competitivas, é possível que uma empresa recupere seus produtos com foco em desenvolver uma imagem positiva e uma boa relação com o cliente, principalmente devido à crescente preocupação com sustentabilidade ambiental pela sociedade.
2.2 Política nacional de resíduos sólidos – PNRS
A lei 12.305/2010 estabelece desde 2010 a criação da Política nacional de resíduos sólidos PNRS pelo governo federal do Brasil, essa legislação prevê o seguinte conceito de logística reversa: Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou outra destinação final ambientalmente adequada (Brasil,lei 12.305/2010, 2010, Art. 3)
Sendo assim, a partir de 2010 estabelece a obrigatoriedade da criação e execução de programas de logística reversa para fabricantes e importadores de ramos específicos de produtos eletrônicos e seus componentes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas, suas embalagens e resíduos, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e seus resíduos e embalagens. (Brasil, 2010, Art. 3)
Rolando (2013) são 19 conceitos básicos que deram origem essa legislação entre eles estão: a prevenção e precaução, atuando de maneira preventiva na gestão dos resíduos a fim de atenuar os riscos; Contaminador pagador e protetor recebedor, punindo quem fere o meio ambiente e recompensando quem cuida; Desenvolvimento sustentável, levando em consideração as demandas futuras e presentes, buscando o equilíbrio; Ecoeficiência, atuação da comunidade para obtenção de maior qualidade de vida sem onerar o entorno; Cooperação entre o setor empresarial e a comunidade; Responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos no ciclo de vida do produto; Reconhecimento do valor econômico atrelado aos resíduos; E a aplicação proporcional de impostos relativos aos tributos.
Além disso ele retoma que ao atuar em conformidade com a lei é possível obter benefícios como compensações financeiras, a lei 12.305/2010 permite que o Distrito federal e os demais municípios brasileiros podem obter acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos ou obter benefícios ou incentivo para financiar em entidades de crédito federais ou fomento para executar tais atividades.
Por fim, Rolando cita algumas dificuldades para atuar em conformidade com a lei, sendo algumas delas: a falta de recurso por parte de municípios menores, a burocracia da tramitação que pode ser vencida a partir da contratação de consultorias especializadas, e a falta de consciência ambiental por parte de setores expressivos da comunidade. Ele ainda reforça que a ausência de atuação efetiva por parte das comunidades pode determinar o fracasso de qualquer iniciativa de gestão de resíduos, para isso afirma a importância da atuação do poder público para coordenar a atividade nacional.
2.3 Environmental, Social and Governance ( Traduzindo para o português: Ambiental, Social e Governança) – ESG
Em 2004 , a partir de um relatório da ONU, o termo ESG ( Environmental, Social and Governance) surgiu e ganhou dimensões relevantes no cenário atual,(Eccles et al., 2019 ; Petrakis et al., 2022). Traduzido para o português como os pilares de gestão: Ambiental, Social e Governança, são considerados como um padrão de comportamento empresarial que ajuda a definir se uma empresa é sustentável e bem gerenciada. Juntamente com fatores financeiros são fatores que ajudam na tomada de decisão de investimento (Cam et al., 2021; Briand, 2022).
CALDERAN, André Mafra et al. (2021) denotam que segundo o relatório Global compact (2004), a questão central do conceito é a integração das estratégias voltadas para o mercado financeiro. Sendo possível relacionar diretamente os ricos organizacionais às questões socioambientais. Algumas das questões são: Ambientais, Mudanças climáticas, redução de emissões tóxicas e de resíduos, regulamentações frente a responsabilidade ambiental, pressão social para melhora de desempenho, transparência e responsabilidade, criação de mercados emergentes para serviços ambientais e produtos ecológicos; Sociais, saúde e segurança no trabalho, relações com a comunidade, direitos humanos aplicados nas relações comerciais da empresa, relação governamental com a sociedade; E questões de Governança, responsabilidade e estrutura do governo, práticas de contabilidade e divulgação de dados, comitê de auditoria bem como a independência dos auditores, remuneração executiva, e gestão de questões envolvendo corrupção e suborno.
O relatório também aborda como gerar valor para o investidor ao aplicar o ESG, sendo eles: detecção de riscos, ameaças e falhas de gestão, novas oportunidades de negócios, evidenciar indicadores de satisfação e fidelidade do cliente, reputação de bom empregador, realização de parcerias de negócios, redução de intervenções regulatórias, poupança de custos, acesso ao capital/menor custo de capital, e melhor gestão de riscos/nível mais baixo de risco.
2.4 Objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS
Em 2000 foi estabelecido o Pacto Global das Nações Unidas, dentre os participantes estavam representantes internacionais de instituições públicas e do terceiro setor, e a partir da visualização de problemas mundiais gerados pelos desafios da globalização, a ONU (Organização das Nações Unidas)desenvolveu diretrizes e metas para resistir aos desafios que tangenciam os temas: Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção, estabelecendo assim uma agenda mundial (Pacto Global Rede Brasil, s.d.a).
Anos após, em 2015 a ONU estabelece então um novo desafio envolvendo os países membros, a sociedade civil, empresas e instituições, com o objetivo de buscar um desenvolvimento sustentável. Para isso a agenda proposta traz 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) para 2030, com 169 metas complementares a participação é consensual e visa implementar um modelo de mundo socialmente justo, economicamente próspero e ambientalmente sustentável (Pacto Global Rede Brasil, s.d.a).
Os objetivos são segregados nas seguintes temáticas: 1º Erradicação da pobreza; 2º Fome zero e agricultura sustentável; 3º Saúde e bem estar; 4º Educação de qualidade; 5º Igualdade de gênero; 6 º Água potável e saneamento; 7 º Energia limpa e acessível; 8 º Trabalho decente e crescimento econômico; 9 º Indústria inovação e infraestrutura; 10 º Redução das desigualdades; 11 º Cidades e comunidades sustentáveis; 12º Consumo e produção responsáveis; 13º Ação contra a mudança global do clima; 14 º Vida na água; 15 º Vida terrestre; 16 º Paz, justiça e instituições eficazes e 17 º Parcerias e meios de implementação.
Para o presente trabalho é relevante ressaltar as propostas específicas dos objetivos 8 º, 9 º, 11 º, 12 º e 17º:
Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos.
8.2 Atingir níveis mais elevados de produtividade das economias por meio da diversificação, modernização tecnológica e inovação, inclusive por meio de um foco em setores de alto valor agregado e dos setores intensivos em mão de obra.
8.3 Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços financeiros.
8.4 Melhorar progressivamente, até 2030 , a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção, e empenhar-se para dissociar o crescimento econômico da degradação ambiental, de acordo com o Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis, com os países desenvolvidos assumindo a liderança.
Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação.
9.4 Até 2030, modernizar a infraestrutura e reabilitar as indústrias para torná-las sustentáveis, com eficiência aumentada no uso de recursos e maior adoção de tecnologias e processos industriais limpos e ambientalmente corretos; com todos os países atuando de acordo com suas respectivas capacidades.
Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
11.6 Até 2030, reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades, inclusive prestando especial atenção à qualidade do ar, gestão de resíduos municipais e outros.
11.a Apoiar relações econômicas, sociais e ambientais positivas entre áreas urbanas, periurbanas e rurais, reforçando o planejamento nacional e regional de desenvolvimento.
Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
12.2 Até 2030, alcançar a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais.
12.5 Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.
12.6 Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotar práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.
Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
17.17 Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias. (ONU Brasil, 2015)
2.5 Crédito de carbono e créditos de logística reversa
Em 1997 foi estabelecido pelo protocolo de Quioto que a partir de 2005 estaria vigente a meta de redução de gases de efeito estufa para os países desenvolvidos, o protocolo inovou definindo metas individuais e penas de sanção ao não cumprir as normas estabelecidas segundo CALSING (2005). Para viabilizar o atendimento das metas o protocolo estabeleceu 3 medidas de flexibilização: Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL (Clean Development Mechanism – CDM), a medida prevê a compra de créditos de carbono de países em desenvolvimento, de projetos que atuam sequestrando carbono da atmosfera ou realizem a substituição de energias sujas por energias limpas; Implementação Conjunta – IC ( Joint Implementation – JI), que delimita que países desenvolvidos podem adquirir de outros países desenvolvidos Unidades de Redução de Emissões Emission Reduction Units – ERUs , geradas a partir de projetos que visam s emissões ou RMUs ( Removel Units) , Unidades de Remoção para remoções, por meio de sumidouros de gases de efeito estufas e assim pontuar as ERUs e RMUs em suas contas de redução de emissões. MACIEL (2009) ; Comércio de Emissões – CE ( Emissions Trading – ET) , define que os países que não conseguirem quitar o saldo de emissões com as suas cotas, podem adquirir de países com saldo positivo. MACIEL (2009)
O crédito de carbono brasileiro não possui um mercado regulado, no entanto visando atender o mercado voluntário e ao regulado o projeto de lei nº 528 /2021, prevê a implementação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões ( MBRE). Recentemente o Decreto Federal
11.075/22 , regulamenta as transações do mercado, a partir da instituição do Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa ( SINA-RE), gerindo em sua plataforma todos os registros de transações, transferências, e aposentadorias de certificados de emissões, compensações e reduções de gases de efeito estufa, a partir desse decreto as empresas poderão negociar seus créditos entre si e com o mercado mundial, relata ATHIAS (2022).
O mercado regulado, o governo ou órgão de autoridade são quem delimitam os trâmites de comércio, já no voluntário não existe órgão regulamentador, no entanto o próprio mercado dita as regras e auditorias de validação para a negociação, geralmente por meio de metodologias validadas internacionalmente e auditadas por terceirizada especializadas. ATHIAS (2022)
Já os créditos de logística reversa (CLR) foram desenvolvidos para viabilizar a venda de créditos obtidos por meio de notas fiscais da venda de resíduos recicláveis, com a finalidade de compensar impactos negativos ambientais ajudando no cumprimento da legislação por parte das empresas geradoras de resíduos (PERÔNICO, 2021).
O CLR é baseado no princípio poluidor-pagador decorrentes de irresponsabilidades ambientais Locatelli (2016), e atualmente é possível encontrar cerca de 11 programas na atuação de compra e venda: Abihpec, Abinpet, Abiove, Ancat, Avante Recicla (Danone), BvRio, Eu Reciclo, Glass Is Good, Pólen, Pragma e Prolata (PERÔNICO, 2021).
Fonte: BV Rio (2017), p.25
2.6 Certificado de Crédito de Reciclagem (CCR) – Programa Recicla +
Em 13 de abril de 2022, o governo federal em conjunto dos ministérios da economia e do meio ambiente implementou o decreto Nº 11.044, a medida prevê cerca de 14 bilhões de reais ao ano em investimentos no setor de reciclagem, o valor corresponde a estimativa de perda de receita por não conseguir reciclar materiais com características recicláveis. (Brasil, Decreto Nº 11.044, 2022)
O CCR funcionará a partir da solicitação do certificado em cima de notas fiscais eletrônicas emitidas pela venda de recicláveis para cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais (MEI), todas as notas fiscais vinculadas a solicitação do certificado de reciclagem passarão por um rigoroso processo de homologação, por um verificador independente que irá garantir a unicidade, veracidade, autenticidade da nota e a rastreabilidade do material do material coletado. O certificado é a garantia de que os produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa realmente voltaram ao ciclo produtivo, o reciclador também precisa atestar que o material retornou ao setor produtivo, todo o processo de obtenção do certificado ocorre de maneira online. Para cada tonelada validada pelo processo, será emitido 1 crédito de reciclagem e esse crédito pode ser vendido para empresas que precisam atender às metas de logística reversa. (Brasil, Decreto Nº 11.044, 2022)
Com estimativa de mais de 1 milhão de agentes beneficiados o decreto atua no aumento de renda de catadores e cooperativas, estimando um acréscimo de 20 a 25% na renda dos catadores cerca de R$200 ao mês, já para as empresas, principalmente para as que não dispõem de sistemas de logísticas reversas, é mais uma alternativa para o atingimento de metas, dando a possibilidade de compensar total ou parcial os compromissos compartilhados previsto pela PNRS de maneira simples e desburocratizada. Além disso o Programa Recicla + incentiva também o recolhimento de resíduos de baixo valor agregado como matéria prima ampliando o impacto do programa favorecendo a destinação adequada para esses itens (Brasil, Decreto Nº 11.044, 2022)
3. Materiais e Métodos (ou Metodologia se corresponde)
Para a execução do presente trabalho, foi utilizada a revisão bibliográfica das temáticas: Logística reversa, Política nacional de resíduos sólidos ( PNRS), Environmental, Social and Governance ( ESG), Objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela ONU, geração de crédito de carbono, crédito de logística reversa e certificado de crédito de reciclagem, para posterior discussão, visando fundamentação teórica a fim de traçar estratégias a partir da análise do cenário atual da logística reversa no país.
A partir de busca ativa no Google acadêmico e de sites governamentais, sobre os temas abordados, foi estabelecido como linha temporal adequada entre 2013 e 2022, para revisão dos artigos e trabalhos acadêmicos mais recentes de cada tema.
As palavras chaves utilizadas foram: Logística reversa, Política nacional de resíduos sólidos (PNRS), Environmental, Social and Governance (ESG), Objetivos de desenvolvimento sustentável propostos pela ONU, Crédito de carbono, Crédito de logística reversa e Certificado de crédito de reciclagem.
Assunto | Autor | Data | Principais pontos |
Logís ca reversa | Rogers e Tibben-Lembke | 1998 | Abordagem processual é importante para tratar dos retornos de maneira adequada, todos os materiais devem ser recolhidos e classificados antes de serem destinados |
Logística reversa | Krikke | 1998 | logística reversa viabiliza fornecimento de matérias-primas para mercados secundários, mas enfrenta problemas relacionados a informação, operações, tecnologia, organização, finanças e marketing |
Logística reversa | Leite | 2002 | Logística reversa agrega valor à cadeia produtiva pela destinação correta dos produtos |
Logística reversa | Lacerda | 2002 | Controles de movimentação, mapeamento formal do processo, redução no tempo de ciclo, sistemas de informação, rede logística planejada e relações colaborativas são fatores críticos para indicar eficiência da logística reversa |
Logís ca reversa | Brito et al. | 2002 | A logística reversa pode ser u lizada pelas empresas como uma forma de melhorar sua imagem junto aos consumidores e se destacar no mercado |
Logís ca reversa | Leite | 2003 | O processo de logística reversa envolve o retorno de materiais ao ciclo produtivo ou de negócios através de canais de distribuição reversos, agregando valor ecológico, econômico, de localização e legal. O reaproveitamento de embalagens retornáveis e materiais incentivam novas iniciativas e esforços no desenvolvimento e melhorias no que tange esse processo |
Logís ca reversa | Manzini | 2005 | Processo de Logística reversa possui alto nível de incerteza em questões como qualidade e demandas |
Logís ca reversa | Novaes | 2007 | A Logística convencional não considera o pós-consumo |
Logís ca reversa | Leite | 2009 | Implementação da Logística reversa requer canais de distribuição reversa e destinos comuns são o reuso, remanufatura, reciclagem e disposição final |
Logís ca reversa | Andrade | 2009 | A globalização e a competitividade entre os países permitiram a implementação de medidas ambientais mais rigorosas, para que as empresas sejam capazes de atender às expectativas dos consumidores e comprar no mercado global. |
Logís ca reversa | Shibao, Moori e Santos | 2010 | Logística reversa possui cinco funções: planejamento, implantação e controle do fluxo de informações e materiais, movimentação de produtos do consumidor para o produtor, eficiência na utilização de recursos, recuperação de valor e destinação final segura. Dificuldades incluem recolhimento de embalagens e descentralização do processo. |
Logís ca reversa | Cruz et al. | 2013 | Logística reversa vinculada a ganhos financeiros e comerciais, além de bene cios ambientais |
Polí ca Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) | Brasil, Lei 12.305/2010 | 2010 | Estabelece a criação da PNRS e define o conceito de logística reversa como um conjunto de ações para a coleta e restituição de resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. Obriga a criação e execução de programas de logística reversa para fabricantes e importadores de produtos eletrônicos, lâmpadas fluorescentes, agrotóxicos e embalagens, pneus, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e seus resíduos e embalagens, entre outros. |
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) | Rolando | 2013 | Destaca 19 conceitos básicos que deram origem à PNRS, incluindo a prevenção e precaução, o contaminador pagador e protetor recebedor, o desenvolvimento sustentável, a ecoeficiência, a cooperação entre o setor empresarial e a comunidade, a responsabilidade compartilhada, o reconhecimento do valor econômico atrelado aos resíduos e a aplicação proporcional de impostos. Destaca-se que a conformidade com a lei pode trazer benefícios financeiros, como acesso a recursos da União destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, e incentivos para financiar tais atividades. Aponta dificuldades para atuar em conformidade com a lei, como a falta de recursos por parte de municípios menores, a burocracia da tramitação e a falta de consciência ambiental por parte de setores expressivos da comunidade. Reforça a importância da atuação do poder público para coordenar a atividade nacional e evitar o fracasso de iniciativas de gestão de resíduos. |
Environmental, Social and Governance (Traduzindo para o português: Ambiental, Social e Governança) – ESG | ONU | 2004 | Surgimento do termo ESG como padrão de comportamento empresarial que ajuda a definir se uma empresa é sustentável e bem gerenciada |
Environmental, Social and Governance (Traduzindo para o português: Ambiental, Social e Governança) – ESG | Cam et al. | 2021 | ESG é considerado juntamente com fatores financeiros na tomada de decisão de inves mento |
Environmental, Social and Governance (Traduzindo para o português: Ambiental, Social e Governança) – ESG | CALDERAN et al. | 2021 | Abordam a integração das estratégias voltadas para o mercado financeiro e relaciona diretamente os riscos organizacionais às questões socioambientais e as questões ambientais, sociais e de governança relacionadas ao ESG podem gerar valor para o investidor. |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS | Pacto Global Rede Brasil | s.d.a | Estabelecimento do Pacto Global das Nações Unidas em 2000 com diretrizes e metas para resistir aos desafios da globalização, desenvolvimento da agenda mundial com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ( ODS) em 2015 |
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS | ONU | 2015 | Estabelecimento de um novo desafio em 2015 envolvendo os países membros, a sociedade civil, empresas e instituições, com o objetivo de buscar um desenvolvimento sustentável; proposta de 17 ODS para 2030 com 169 metas complementares |
Crédito de carbono e créditos de logística reversa | Calsing | 1997 | Estabelecimento do protocolo de Quioto em 1997 ; Definição de metas individuais e penalidades para países desenvolvidos que não cumpram as normas estabelecidas; Estabelecimento de medidas de flexibilização, incluindo o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a Implementação Conjunta (IC) e o Comércio de Emissões (CE). |
Crédito de carbono e créditos de logís ca reversa | Maciel | 2009 | Descrição detalhada das medidas de flexibilização estabelecidas pelo protocolo de Quioto: MDL, IC e CE. |
Crédito de carbono e créditos de logística reversa | Locatelli | 2016 | Os créditos de logís ca reversa são baseados no princípio poluidor-pagador |
Crédito de carbono e créditos de logística reversa | Perônico | 2021 | Descrição dos créditos de logística reversa ( CLR) e sua finalidade de compensar impactos nega vos ambientais e ajudar as empresas a cumprir a legislação; Lista de programas de compra e venda de CLR, incluindo Abihpec, Abinpet, Abiove, Ancat, Avante Recicla (Danone), BvRio, Eu Reciclo, Glass Is Good, Pólen, Pragma e Prolata. |
Crédito de carbono e créditos de logística reversa | Athias | 2022 | Descrição do mercado brasileiro de crédito de carbono, incluindo a implementação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões ( MBRE) e o Decreto Federal 11.075/22 que regulamenta as transações do mercado; Diferenças entre o mercado regulado e o mercado voluntário de crédito de carbono, incluindo a existência de órgão regulamentador no primeiro e a falta dele no segundo. |
Certificado de Crédito de Reciclagem (CCR) – Programa Recicla + | Brasil | 2022 | Implementação do decreto Nº 11.044, que prevê investimentos no setor de reciclagem de cerca de 14 bilhões de reais ao ano, para evitar perda de receita por não conseguir reciclar materiais recicláveis. O Programa Recicla + incentiva o recolhimento de resíduos de baixo valor agregado como matéria-prima, ampliando o impacto do programa favorecendo a destinação adequada para esses itens. Estima-se que mais de 1 milhão de agentes serão beneficiados, incluindo catadores e cooperativas, com um acréscimo de 20 a 25% na renda dos catadores e uma alternativa para empresas atingirem suas metas de logística reversa de maneira simples e desburocratizada. |
A partir desse levantamento, foi possível correlacionar e analisar as temáticas em direção ao objetivos gerais e específicos.
4. Resultados e Discussão
4.1 Logística reversa entre indústrias (B2B)
Quando se fala de logística reversa no Brasil é possível observar muitos esforços direcionados para os resíduos pós consumo, principalmente devido a instauração da lei 12.305/2010 que regulamenta a responsabilidade compartilhada sobre os resíduos sólidos, no entanto para obter efetividade a indústria precisa dedicar esforços para a conscientizar a separação correta pelo consumidor final, além de arcar com os custos de operação, no entanto gerando um impacto baixo, conforme corroboram os dados apresentados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe, 2022) onde relatam que somente 4% dos resíduos com potencial reciclado são realmente reciclados atualmente.
A partir das relações comerciais Business to Business entre o fornecedor e indústria, é possível visualizar oportunidades para aumento da recuperação e reutilização de insumos, com redução de esforços e custos operacionais, uma vez que se pode atuar com a otimização de fretes de envio e de retorno, além de garantir melhores condições de armazenamento e qualidade do insumo para posterior reuso ou reciclagem.
No fluxo apresentado abaixo (anexo 1) temos a representação das principais etapas da cadeia de abastecimento, analisando cada uma delas é possível notar que as etapas de fabricação de matéria prima e insumos (fornecedor) e a fabricação do produto final (Indústria), possuem oportunidades nas etapas de descarte de desperdícios e resíduos, muitas vezes podendo gerar a partir desses descartes as matérias primas e insumos necessários para o processo industrial. Na tabela em sequência (anexo 2) é possível visualizar alguns dos tipos de materiais com capacidade para reciclagem e produtos que são fabricados a partir deles.
Anexo 1 – Fonte: Autor (2023)
Anexo 2 – Fonte: Autor (2023)
Assim é possível identificar alguns exemplos de insumos que dentro do processo de cada um dos participantes da cadeia de abastecimento podem ser reutilizados ou reciclados, é válido ressaltar que é possível incluir terceiros como cooperativas ou empresas que ajudem a viabilizar os manejos com higienização, fretamento, e reprocessamento a partir da reciclagem. Também é válido considerar que após um processo de reciclagem é possível transformar o material em novos e diferentes insumos dos que originaram o resíduo, sendo então possível pensar na inserção do mesmo para suprir outra demanda de processo na cadeia de abastecimento ou então tem-se a oportunidade de gerar um novo negócio comercial após um estudo de mercado.
Para garantir a efetividade do processo de logística reversa, é preciso levar em consideração os apontamentos levantados por Krikke (1998), Manzini (2005) e Lacerda (2002), voltados para preocupações com: dimensionamento de oferta e demanda, controle de estoques, roteirização de fretes de envio e retorno, organização e cooperação das partes envolvidas, controle de custos, controle de qualidade do insumo e o mapeamento adequado do processo, por isso faz se necessário reforçar as funções para uma logística reversa apresentadas por Shibao, Moori e Santos (2010): I) planejamento, implantação e controle do fluxo de informações e materiais do ponto de origem ao ponto de consumo; II) movimentação de produtos do consumidor para o produtor; III) eficiência na utilização de recursos com o reaproveitamento, reciclagem ou reuso dos resíduos; IV) recuperação de valor; V) destinação final segura. Além das preocupações e orientações trazidas pelos autores, é possível incluir também as preocupações fiscais para regularizar a operação junto ao governo, também é importante entender as limitações do processo produtivo de cada empresa, uma vez que podem ter limitações devido a normas regulamentadoras ou certificações como por exemplo a British Retail Consortium Global Standard ( BRCGS) no ramo alimentício que visa garantir a segurança de alimentos, sendo assim para que o processo de logística reversa não entre em conflito com a certificação, é preciso estabelecer sistemáticas de manuseio anti contaminação e um controle de rastreabilidade sobre os insumos.
4.2 Ganhos identificados
Os ganhos atrelados a implementação de logísticas reversas na relação B2B podem ser mensurados por meio de indicadores econômicos, sociais e ambientais detalhados abaixo.
Indicadores econômicos, podem ser medidos a partir da seguinte equação de viabilidade:
Equação para análise de viabilidade da operação:
Ganho financeiro = ( Redução de custo com o insumo recuperado ( quantidade de insumo recuperado * preço de compra) – ( Custo com o insumo novo ( demanda * preço de compra) + Custo com frete para retorno (se houver) + Custo com higienização ou reprocessamento) se o ganho financeiro for > que 0 a reversa traz ganhos financeiros;
se o ganho financeiro for < ou = a 0 a reversa traz ganhos em créditos de reversa ou certificados de créditos de reciclagem, e em casos onde o resultado é negativo é importante avaliar se os ganhos envolvendo créditos de reversa e certificados de reciclagem são maiores ou iguais ao custo da operação
Os indicadores sociais, podem ser medidos pelo número de pessoas impactadas por meio de conscientização e educação ambiental utilizadas para padronizar e garantir o engajamento e funcionamento da operação.
Já os indicadores ambientais, estão voltados para a preservação de recursos naturais e variam de acordo com o insumo, mas os principais ganhos estão atrelados a redução de emissões de CO2 equivalente, redução de consumo de energia e água para extração e fabricação de um insumo novo, preservação de vida útil de aterro sanitário (m3) pelo volume de resíduo que deixou de ser enviado para o local.
Além dos ganhos evidenciados a partir dos indicadores citados, também é possível contribuir para o atingimento dos objetivos estabelecidos pela ONU, com inovação, geração de empregos decentes incentivando o empreendedorismo, crescimento de micro e pequenas empresas a partir da gestão, higienização e redistribuição dos resíduos convertidos em insumos novamente, melhorias na eficiência dos recursos por meio de reutilização e reciclagem, promoção de uma industrialização inclusiva e sustentável, além de processos limpos e ambientalmente corretos, redução do impacto ambiental negativo per capita das cidades, auxiliando na gestão de resíduos do município, apoiando as relações ambientalmente positivas reforçando o planejamento nacional pelo seguimento da política nacional de resíduos sólidos (PNRS), estabelece o uso eficiente dos recursos naturais, e quando falamos da implementação de logísticas reversas entre indústrias, atua no incentivo da adoção de práticas sustentáveis pelas empresas envolvidas, e através dos benefícios da atuação conforme a lei 12.305/2010 que estabelece a política nacional de resíduos sólidos, promove uma parceria público privada que mobiliza recursos para a promoção e a execução da atividade de logística reversa.
Por fim é possível utilizar-se de todos os ganhos acima, para evidenciar um compromisso ESG para a promoção de relatórios e estratégias de marketing que atuem na geração de valor para a imagem da empresa e de seus produtos, uma vez que segundo a IBM apresenta em sua pesquisa de mercado realizado pelo Institute for Business Value, 84% dos consumidores concordam que a sustentabilidade ambiental é moderadamente importante na hora de decidir o que comprar, o que pode gerar diferencial na captação de novos clientes e atuar na fidelização dos antigos, podendo não só aumentar a margem de lucro de venda como também pode atuar na manutenção dos custos operacionais dos processos de logística reversa, e também pode abrir caminhos para facilitar as tratativas de pós consumo uma vez que evidencia para o consumidor a importância das ações para o meio ambiente.
5. Considerações Finais/Conclusões
É possível constatar que a implementação de sistemas de logísticas reversas em indústrias intermediárias traz oportunidades para a obtenção de ganhos, financeiros, sociais e ambientais. Além disso atuam em conformidade com as tendências mundiais de demandas de consumo e legislação, onde os resíduos serão cada vez mais valorizados devido a escassez de matérias primas e o déficit de decomposição dos materiais após o descarte final.
Favorável à mudança é possível se beneficiar de incentivos fiscais oferecidos pelo governo brasileiro, por meio da política nacional de resíduos sólidos, como a oferta de crédito com condições especiais para financiar projetos relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Além disso o programa Recicla + que atua por meio da emissão de certificados de crédito de reciclagem e créditos de logística reversa podem ser úteis no futuro, uma vez que a tendência de regulamentações é ser ainda mais exigentes, podendo ser uma espécie de moeda com alto valor agregado devido ao aumento da demanda de compensações pelos envolvidos na cadeia de abastecimento.
Compactuando ao atingimento das metas de objetivo sustentável estabelecidas pela ONU ao atuar no desenvolvimento de sistemas de logísticas reversas entre indústria e fornecedor é possível colaborar para atingir a meta de 2030 , tangenciando os seguintes objetivos: 8 º Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos, 9º Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação, 11º Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis, 12º Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis e 17 º Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
Nota-se também que ao atuar na emissão de relatórios de compromisso com a sustentabilidade evidenciando os ganhos de sustentabilidade ambiental e social, as empresas podem agregar valor à sua imagem e a de seus produtos, o que é positivo uma vez que o consumidor está disposto a pagar mais por produtos e marcas ambientalmente sustentável segundo a IBM (IBM, 2021) podendo ser utilizado como diferencial na tomada de decisão de compra pelo consumidor.
Contudo conclui se que a implementação de logística reversas na relação B2B agrega valor ao negócio, e possibilita a implementação da mesma como uma estratégia de sobrevivência em um mercado cada vez mais competitivo e preocupado com o futuro.
6. Referências Bibliográficas
Lei nº 12.305/2010 Disponível em: < https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=12305&ano=2010&ato=e3d gXUq1keVpWT0f1>. Acesso em: 01 nov. 2022.
Índice de reciclagem no Brasil é de apenas 4 %, diz Abrelpe. Disponível em: < https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-06/indice-de-reciclagem-no-brasil-e-d e-4-diz-abrelpe>.Acesso em: 30 abr. 2023.
O consumidor está mais preocupado com sustentabilidade, mostra estudo da IBM. Disponível em:<https://veja.abril.com.br/agenda-verde/consumidor-esta-mais-preocupado-com-suste ntabilidade-mostra-estudo-da-ibm/>. Acesso em: 01 nov. 2022.
CALLEFI, M. H. B. M.; BARBOSA, W. P.; RAMOS, D. V. O papel da logística reversa para as empresas: fundamentos e importância. Revista Gestão Industrial, v. 13, n. 4, 2018.
COELHO, Artur Silva. A CONTRIBUIÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA PARA A SUSTENTABILIDADE NO MERCADO ATUAL. Revista Livre de Sustentabilidade e Empreendedorismo, Curitiba, ano 2018, p. 5-22, 20 jan. 2018. Bimestral.
ROLANDO, Berríos Godoy, Manuel. Dificuldades para aplicar a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Caderno de Geografia, Belo Horizonte : Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, ed. 23, ano 2013, p. 1-12,
CALDERAN, Andre Mafra et al. ESG: uma análise inicial sobre a natureza do conceito e a sua difusão. EIGEDIN, Online, p. 1-5, 1 out. 2021.
GIL, Lucas Almeida. ANÁLISE DA CONJUNTURA DE INCORPORADORAS E
CONSTRUTORAS FRENTE AO MOVIMENTO ENVIRONMENTAL, SOCIAL AND GOVERNANCE – ESG NO BRASIL. COMISSÃO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, Rio Grande do Sul: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ENGENHARIA, p. 1-35, 1 mai. 2021.
VALLE JÚNIOR, Antonio Bento R.; KOVALESKI, João Luiz; FRANCISCO, Antonio Carlos de. O aumento no interesse pela cultura ESG e sua disseminação nas economias mundiais. CONBREPRO, Paraná: Universidade Federal do Paraná, p. 1-12, 30 dez. 2022.
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável | As Nações Unidas no Brasil. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/sdg s> . Acesso em: 30 abr. 2023.
DE SOUZA BALIEIRO, G. (ED.). LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS: UMA REVISÃO ACERCA DOS RESULTADOS OBTIDOS APÓS SUA IMPLEMENTAÇÃO. TCC—UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO: [s.n.].
Governo Federal lança Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. Disponível em: < https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/governo-federal-lanca-certificado-de-credito-de-rec iclagem-2013-recicla>. Acesso em: 1 maio. 2023.
Decreto cria Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. Disponível em: < https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/abril/decreto-cria-certificado-de-cre dito-de-reciclagem-2013-recicla>. Acesso em: 1 maio. 2023.
SANTOS, D. G. DOS. Gestão de resíduos na construção civil visando a reciclagem e créditos de carbono. repositorio.animaeducacao.com.br, 15 dez. 2022.