EVALUATION OF THE GENERAL AND NUTRITIONAL INFORMATION CONTAINED IN THE LABEL OF INFANT FORMULAS IN FORTALEZA (CE)
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7985554
Najara Rocha e Costa1
Leandro Soares Damasceno2
Fabíola Camurça Janebro Damasceno3
Danilo Silva Alves4
Armênia Uchôa De Mesquita5
Angela Nirlene Monteiro Vieira Melo6
Cíntia Gonçalves Nascimento Costa Cordeiro7
Eudoxia Sousa de Alencar8
Rodrigo Macarini Gonçalves9
Vânia Maria de Morais10
RESUMO
O melhor alimento para o recém-nascido é o leite materno, porém, quando não se é possível amamentar, as fórmulas infantis têm sido modificadas para se assemelhar mais ao leite humano. O objetivo desta pesquisa foi avaliar e verificar de acordo com as legislações pertinentes a conformidade e não conformidade das informações gerais e nutricionais dos rótulos das fórmulas infantis, referentes às três maiores empresas do mercado brasileiro na cidade de Fortaleza, CE. Realizou-se um estudo descritivo, quantitativo e transversal. A amostra constou de 33 produtos dessas empresas, onde cada marca recebeu uma codificação e em cada rótulo era declarado Fórmula infantil para Lactentes e/ou de Seguimento para Lactentes, que foram obtidos através de fotografias tiradas em farmácias e supermercados na cidade de Fortaleza, Ceará. Para avaliação constou de um questionário, onde foram adotadas as seguintes legislações vigentes: Resolução Diretoria Colegiada nº. 222/02; Resolução Diretoria Colegiada nº. 43 e 44/11 e a Lei nº. 11.265/06. Para a análise dos resultados foi utilizado o software Excel 2013. Resultados: Foram verificados 33 rótulos das fórmulas infantis, onde se constatou de uma forma geral, na tabela 2, que a marca D obteve maior adequação, com 92%. A marca N, obteve maior inadequação, com 17,5%. Na tabela 1, as perguntas com resultados superiores de inadequações foram as representações gráficas, onde a marca N teve 92,9%; a promoção do próprio produto ou de outros e sobre as instruções claras de que o produto deve ser preparado com água fervida e após resfriada a uma temperatura < 70°C, com 100% para a marca M. Concluiu-se que os rótulos ainda necessitam de uma maior fiscalização, pois pode-se constatar nesta pesquisa que suas informações estão adequadas na maioria dos rótulos, porém existem inadequações que podem prejudicar a saúde de uma criança.
DESCRITORES
Fórmulas infantis. Rotulagem. Legislação de alimentos.
DESCRIPTORS
Infant formulas. Labeling. Food legislation.
1 INTRODUÇÃO
O melhor alimento para o recém-nascido é o leite materno. Sabendo que o leite produzido por mães saudáveis é suficiente para suprir todas as necessidades nutricionais do bebê durante os primeiros seis meses de vida. Englobando funções importantes na manutenção do seu crescimento e desenvolvimento, na melhora do processo digestivo do sistema gastrointestinal, favorecendo o vínculo mãe-filho e facilitando também o desenvolvimento emocional, cognitivo e do sistema nervoso da criança. Porém, quando não se é possível amamentar, as fórmulas infantis têm sido modificadas ao longo dos anos e tendo como objetivo a aproximação máxima às características do leite humano¹.
Existe a crença de que este leite não é completo para suprir as necessidades dessa criança, resultando na introdução de outros leites e alimentos complementares antes do tempo apropriado. As fórmulas infantis são indicadas para lactentes que não estão em amamentação, sendo, em sua maioria, fabricadas a base de leite de vaca. No entanto, apesar de sua adaptação com relação ao carboidrato, proteína e vitamina, não ofertam os fatores anti-infecciosos e bioativos existentes no leite humano. O Ministério da Saúde recomenda evitar o uso de fórmulas infantis sem a sua real necessidade².
Caso a criança estiver recebendo a fórmula infantil, não existe necessidade de suplementá-la com ferro, vitaminas e outros alimentos antes dos quatro meses de idade³.
No Brasil, é realizado um aconselhamento para as mães que vivem
com HIV sobre a não amamentação, pois o leite materno representa risco para a sua transmissão, e também o uso de fórmulas lácteas infantis que é disponibilizada de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a Portaria GM/MS n.º 2.313 de 19 de dezembro de 2002. No entanto, substituí-lo pela fórmula infantil ainda é um desafio4.
De acordo com Rocha (2020), as práticas alimentares infantis interferem diretamente no estado nutricional, crescimento e desenvolvimento das crianças e tendo como consequência o impacto gerado na saúde da mesma. Diante disso, o Ministério da Saúde do Brasil recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e, após esta fase, a criança deve iniciar a introdução alimentar tendo como base os alimentos in natura ou minimamente processados5.
Pesquisas científicas confirmam a importância do leite materno em relação aos outros leites de outras espécies; a introdução precoce de outros alimentos ou seja, antes do sexto mês de vida, pode estar associada a um crescimento de episódios de diarreia, internações por doença respiratória, redução na absorção de minerais como por exemplo o ferro e o zinco, que são importantes para o crescimento e desenvolvimento da criança e também pelo grande risco de desnutrição, devido a possibilidade de hiperdiluição das fórmulas infantis e pela oferta inadequada de outros alimentos6.
Os bebês prematuros também podem necessitar de ajustes para se alimentar nas primeiras semanas de sua vida, devido à incapacidade de coordenar respiração, sucção e deglutição antes das 34 semanas gestacionais, com isso o leite materno não pode ser oferecido diretamente da mama, sendo necessária a utilização de sondas de alimentação. Com esta impossibilidade de oferta deste leite, seja da própria mãe, de doadora, ou pasteurizado do Banco de Leite Humano, torna-se necessário o uso de fórmula infantil modificada para prematuro. Contudo, sabe-se do grande potencial alergênico da proteína do leite de vaca contida nesses produtos associado a um intestino neonatal imaturo e altamente susceptível a apresentar manifestações gastrointestinais, entre elas a enterocolite necrosante7.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) de 20158, em seu manual de boas práticas, afirma que as Fórmulas Desidratadas para Lactentes (FDL) têm sido relacionadas a doença grave e morte de lactentes devido a infecções geradas pelo Enterobacter Sakazakii. Durante a produção dessas fórmulas poderão sofrer contaminações por bactérias perigosas, como Enterobacter Sakazakii e Salmonella Enterica. De facto, com as tecnologias de fabricação existentes, não é possível produzir FDL estéreis e uma manipulação de forma equivocada durante a sua preparação, poderá agravar o problema. As orientações da FAO/OMS relativas à presença de E. Sakazakii em FDL inclui uma avaliação quantitativa do seu risco microbiológico. Um dos aspectos dessa avaliação foi a determinação da diminuição deste risco associado à inúmeras condições de preparação, manipulação e conservação. As recomendações apresentadas neste Manual são fundamentadas nos resultados de uma avaliação quantitativa de risco. Nenhuma avaliação de risco foi realizada para Salmonella, porém o grupo de peritos reportou que os princípios básicos de controle desse risco para E. Sakazakii são também válidos para S. Enterica.
As recomendações abordadas pela OMS durante uma dinâmica de fixação, foram realizadas perguntas e uma demonstração da correta lavagem das mãos para se evitar contaminações durante o preparo das fórmulas. Ao serem questionadas oralmente, as gestantes consideraram este um tema muito importante e de fácil assimilação, muitas delas classificaram alguns pontos como novos e a utilização dessas práticas poderá garantir uma maior segurança ao seu filho, caso este venha necessitar de leites artificiais9.
Diversas fórmulas eram utilizadas como substitutos do leite materno e ficavam à disposição das mães nas prateleiras dos diferentes tipos de estabelecimentos comerciais. A imagem desses produtos “perfeitos”, aparentemente saudável, que facilita a vida da mulher, dominou todos os continentes do mundo. Diversas formas de disseminação eram utilizadas para este marketing, como serviços assistenciais dos hospitais-escola, reuniões científicas, cursos de atualização e congressos patrocinados por essas indústrias, além da contribuição para o sustento de revistas científicas, com a publicação sistemática de anúncios. O incentivo ao consumo dessas fórmulas ocorreu pela distribuição de amostras grátis de seus produtos às mães e pela distribuição de brindes, entre outros10.
Moreira et al.11 (2019), realizou um estudo retrospectivo entre os anos de 2012 a 2015 sobre a introdução de alimentos e bebidas de lactentes, atendidos no setor de nutrição do Programa de Atenção aos Bebês (PAB) do Programa Einstein na Comunidade de Paraisópolis/SP. Esses dados foram coletados durante as oficinas educativas, por meio de entrevistas realizadas com os responsáveis pelos lactentes. Foram analisados os itens fórmula infantil, leite de vaca, água, chá, suco, fruta, almoço, jantar e outros alimentos, categorizados como alimentos processados (engrossantes, biscoitos, iogurtes, bebidas – água de coco, refrigerante e suco artificial -, açúcar/mel, papa industrializada e doces). Na amostra geral, a água representou o complemento mais utilizado (80,0%), seguida pela fórmula infantil (64,1%) e pelo suco (51,1%). Em relação ao início da alimentação complementar, água, fórmula infantil e chá foram os primeiros a serem introduzidos, com mediana de 3 meses. Destaca-se que quase um quinto dos lactentes já tinha recebido alimentos processados.
Segundo Medeiros et al.12 (2020), o marketing rotular desempenha um papel influente sobre a comercialização de produtos infantis, pois em sua maioria, contém nomenclaturas de caráter técnico, impossibilitando seu entendimento ou contendo informações que induzam sua aquisição. Em uma rotulagem deve abranger características que possibilitem ao consumidor uma avaliação prévia do produto, para que o mesmo identifique as necessidades de sua aquisição, devendo ser apresentada de forma clara e sucinta, permitindo um completo entendimento de todas as informações contidas.
Os rótulos dos alimentos industrializados contêm informações que servem para orientar sobre o consumo, sendo veículo de comunicação entre o consumidor e o fabricante. No caso de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, essas informações contidas, são ainda mais relevantes, levando-se em conta as particularidades desta clientela13.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) tem como objetivo ajudar a população a adotar uma alimentação mais saudável, ela preconiza que os países disponibilizem informações, que possibilitem melhores escolhas na alimentação, as quais devem ser de fácil entendimento e compreendidas por todos os indivíduos. Dessa forma, desde 2003, a rotulagem de alimentos no Brasil é regulamentada por legislação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com informações explícitas obrigatórias para todos os alimentos, possibilitando que o consumidor tenha mais informações sobre o alimento que está adquirindo20.
Em relação à legislação de fórmulas infantis no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária cita nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) n° 43 e 44 de 201115,16, regulamento técnico sobre as fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes, são os produtos à base de leite de vaca ou de outros animais ou de uma mistura destes e/ou de outros ingredientes comprovadamente adequados para alimentação de lactentes até o sexto mês de vida e também a partir do mesmo para a alimentação de crianças de primeira infância e a RDC n° 222 de 200214, regulamento técnico para promoção comercial de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, afirma que a fórmula infantil para lactente e de seguimento para lactente são produtos em forma líquida ou em pó, destinado à alimentação de lactentes, até o sexto mês e a partir do mesmo, como substituição total ou parcial do leite materno ou humano, para satisfação das necessidades nutricionais deste grupo etário.
Em um estudo realizada em 2018 sobre a rotulagem e a promoção comercial em estabelecimentos comerciais de Uberlândia-MG, foi encontrado algumas incoerências nos produtos analisados, sendo que as principais inconformidades se encontram na informação nutricional, no falso conceito de vantagem do leite (sugerindo semelhança ou superioridade ao leite materno) e na apresentação errônea em promoções. Esses quesitos violados podem confundir a mãe durante a amamentação, muitas vezes levando a mesma a preferir oferecer à criança o leite artificial. Um outro estudo realizado na cidade do Rio de Janeiro (2020), as fórmulas infantis foram os produtos com maior percentual de promoção comercial ilegal, em 16% dos estabelecimentos visitados. Os tipos de promoção mais encontrados foram relacionados a descontos e exposições especiais17.
Estudo realizado por Yoshizawa et al. (2003), analisou a rotulagem de alimentos como veículo de informação ao consumidor, suas adequações e irregularidades. Mostrou que nenhum dos 220 rótulos que foram analisados se encontravam completamente de acordo com os regulamentos técnicos. Um outro estudo realizado por Silva et al. (2008), revelou que a frequência de não conformidades na rotulagem específica dos alimentos infantis, foi superior que a rotulagem geral. A maior frequência de não conformidades observadas foi a apresentação de ilustrações equivocadas nos alimentos, ou seja, imagens de lactentes ou crianças com figuras humanizadas. Outras inconformidades foram identificadas como por exemplo, a presença de expressões como leite humanizado, baby ou frases que dão falsa ideia de vantagem ou segurança; e a ausência de frases obrigatórias e não conformidade quanto à composição do produto. Alimentos que não tinham como designação de venda nenhuma das características de uso comum nesta faixa etária, ou seja, não eram comercializados como tal, como farinha láctea, flocos de cereais e mingaus, possuíam frases de advertência não necessárias para aquele tipo de produto13.
Apesar das informações estarem contidas na rotulagem de alimentos há mais de uma década no Brasil, estudos demonstram que a disponibilização de produtos com informações errôneas ainda é frequente20.
Diante disso, o objetivo deste trabalho foi avaliar e verificar de acordo com as legislações pertinentes a conformidade e não conformidade das informações gerais e nutricionais dos rótulos das fórmulas infantis, referentes às três maiores empresas do mercado brasileiro na cidade de Fortaleza, CE.
2 METODOLOGIA
Esse foi um estudo do tipo descritivo, quantitativo e transversal, realizado no período de agosto a dezembro de 2016. A amostra utilizada constou de 33 produtos referentes às três maiores empresas do mercado brasileiro de fórmulas infantis, por questões éticas cada marca obteve uma codificação com suas respectivas quantidades, a marca D (F1, F2, F3, F4, F5, F6, F7, F8, F9, F10, F11, F12, F13, F14 e F15), marca M (F16, F17, F18 e F19) e marca N (F20, F21, F22, F23, F24, F25, F26, F27, F28, F29, F30, F31, F32 e F33). Em cada rótulo estava declarado Fórmula infantil para Lactentes e/ou Fórmula infantil de Seguimento para Lactentes. A coleta de dados foi realizada no mês de agosto do mesmo ano, por meio de fotografias dos rótulos das fórmulas infantis, tiradas em estabelecimentos comerciais, como farmácias e supermercados, onde o responsável pelo local foi consultado para obtenção da permissão, na cidade de Fortaleza, Ceará.
Para a avaliação da conformidade e não conformidade dos rótulos foi elaborado um questionário adaptado de Pires18 (2013), onde foram adotadas as seguintes legislações vigentes: RDC nº. 43 e 44/11; RDC nº. 222/02 e a Lei nº. 11.265/0614-16,19 que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. Foram enumeradas 24 perguntas de acordo com os assuntos relacionados ao falso conceito de vantagem ou segurança, a fotos, desenhos ou outras representações gráficas, frases como “leite humanizado”, “leite maternizado”, “substituto do leite materno” ou similares, expressões que possam pôr em dúvida a capacidade das mães de amamentarem, tamanho da letra, realce e destaque na designação do produto, a informação “não contém leite ou produtos lácteos” e ausência/isenção do glúten, a promoção do próprio produto ou de outros produtos da mesma ou de outras empresas, a advertência em moldura, de forma legível, de fácil visualização, o risco de um preparo inadequado, os perigos à saúde, instrução clara do método de preparação e conservação e as necessidades dietoterápicas específicas.A resposta foi somente o adequado. Para análise dos resultados obtidos, foi utilizado o software Excel 2013, no qual foram verificadas as adequações e inadequações de cada produto com sua respectiva marca, de acordo com as legislações em vigor.
3 RESULTADOS
Foram verificados 33 rótulos das fórmulas infantis, de modo que na tabela 1, se vê a porcentagem de adequação e inadequação referente a cada marca de acordo com a legislação vigente, citada na metodologia e a tabela 2, que é o percentual total de conformidades e inconformidades referente às marcas das fórmulas infantis.
Tabela 1: Percentual referente a adequação (AD) e inadequação (IN) de cada marca nas fórmulas infantis, Fortaleza-CE, 2016.
Porcentagem de adequação e Inadequação (%) | |||||||
Perguntas | D | M | N | ||||
AD | IN | AD | IN | AD | IN | ||
1. | O produto não utiliza falso conceito de vantagem ou segurança? | 87% | 13% | 100% | 0% | 21,4% | 78,6% |
2. | O produto não possui representações gráficas, que não sejam para ilustrar métodos de preparação ou uso do produto? | 87% | 13% | 100% | 0% | 7,1% | 92,9% |
3. | O produto não utiliza frases como “leite humanizado”, “leite maternizado”, “substituto do leite materno” ou similares? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
4. | O produto não utiliza expressões que possam pôr em dúvida a capacidade das mães de amamentar? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
5. | O produto não utiliza denominações como “baby” ou similares, que identifiquem o produto como apropriado para alimentação infantil? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
6. | As informações estão declaradas com o mesmo tamanho de letra, realce e destaque da designação do produto? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
7. | Os produtos estão rotulados para se evitar confusão entre os tipos das fórmulas infantis? | 100% | 0% | 100% | 0% | 93% | 7% |
8. | Caso o produto não contenha leite ou lácteos, possui a frase “não contém leite ou produtos lácteos”? | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% | 0% |
9. | O produto não possui algum tipo de promoção do próprio ou de outros produtos da mesma ou de outras empresas? | 60% | 40% | 0% | 100% | 7,1% | 92,9% |
10. | O produto exibe a advertência abaixo em moldura, legível, com cores que contrastam, com caracteres idênticos e mesmo tamanho de letra da designação de venda do produto?” O Ministério da Saúde adverte: Este produto só deve ser usado na alimentação de crianças menores de um ano com indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e fortalece o vínculo mãe e filho.” | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
11. | Contém advertências sobre o risco de um preparo inadequado, as instruções de uso (diluição, medidas de higiene, conservação) e preparação correta do produto? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
12. | Possui instrução clara de que o produto deve ser preparado com água fervida e após resfriada a temperatura abaixo de 70°C? | 100% | 0% | 0% | 100% | 79% | 21% |
13. | O produto contém o tempo médio de espera após a fervura até atingir a temperatura de diluição de 70ºC? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
14. | Possui instruções sobre a importância de testar a temperatura da fórmula antes de administrá-la, para se evitar queimaduras? | 100% | 0% | 100% | 0% | 14,3% | 85,7% |
15. | Possui instruções sobre o consumo imediato da fórmula reconstituída e a informação de que a fórmula deve ser refrigerada a uma temperatura < 5°C por no máximo 24 horas no preparo com antecedência do produto? | 100% | 0% | 75% | 25% | 100% | 0% |
16. | Possui advertência de que os restos do produto preparado devem ser descartados? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
17. | Possui instruções claras ilustrando o método de preparação do produto? | 100% | 0% | 0% | 100% | 7,1% | 92,9% |
18. | Possui advertência sobre os perigos à saúde decorrentes do preparo, armazenamento e uso inadequados? | 100% | 0% | 100% | 0% | 86% | 14% |
19. | Possui instruções adequadas sobre a conservação do produto após abertura da embalagem? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
20. | Esse produto atende às necessidades dietoterápicas específicas e contém informações específicas do alimento, sem indicar condições de saúde para as quais o produto possa ser utilizado? | 87% | 13% | 100% | 0% | 100% | 0% |
21. | A % do valor diário não está declarada na informação nutricional deste produto? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
22. | No produto consta a informação sobre a ausência/isenção do glúten? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
23. | A informação nutricional está correta e declarada em 100g/100ml do alimento à venda e pronto para consumo? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
24. | O valor energético, carboidratos, proteínas e gorduras totais estão de acordo com o tipo de produto? | 100% | 0% | 100% | 0% | 100% | 0% |
Tabela 2: Percentual total de Conformidades e Inconformidades referente as marcas das fórmulas infantis, Fortaleza-Ce, 2016.
MARCAS | % Adequação | % Inadequação |
D | 92% | 4% |
M | 86,4% | 13,5% |
N | 75,6% | 17,5% |
4 DISCUSSÂO
Através da informação nutricional incluída no rótulo do alimento, onde o consumidor tem conhecimento de todos os componentes contidos no produto, além de julgar se o mesmo atende sua preferência e necessidade. Pode-se verificar, portanto, que a indústria desempenha importante papel frente à disponibilização de alimentos que contenham informações verdadeiras e de fácil compreensão nos rótulos, responsabilidade que se estende às autoridades competentes pela sua fiscalização. Em um estudo foram avaliados 198 rótulos de alimentos comercializados nas redes de supermercados da capital paranaense. Nenhum deles mostrou-se totalmente adequado em relação aos critérios das legislações vigentes. Entretanto, na média geral, esses rótulos apresentaram elevado percentual de adequação (96%). As irregularidades que foram encontradas nesses rótulos, reforçam o fato de que algumas pessoas não confiam totalmente nas informações contidas nos produtos, porém eram as que mais usavam essas informações20.
Um estudo realizado em 2017, avaliou a rotulagem de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância comercializadas em farmácias e websites de seus respectivos fabricantes na cidade de Brasília/DF. Nesta pesquisa foram verificados 19 produtos, onde em nenhum dos rótulos foi encontrado a presença de informações que pudessem induzir o uso dos produtos baseado em falso conceito de vantagem ou segurança21. Contudo, na presente pesquisa a marca N obteve 78,6% de inadequação superior às outras e a maior adequação com 100% para a marca M, precedido da marca D com 87%.
Observou-se nos rótulos das fórmulas infantis de um trabalho específico, uma maior inadequação relacionada à omissão de informações obrigatórias com 61% seguidas das informações persuasivas gráficas com 31%17. Pode-se confirmar na tabela 1 deste estudo, que os rótulos relacionados às representações gráficas, onde a marca M com 100% das fórmulas infantis se encontravam adequadas e a marca que obteve uma maior inadequação com 92,9% foi a N. Dentre os itens observados conforme um outro estudo feito em 2017, apresentou os resultados mais consideráveis de inadequações se tratavam da presença de desenhos e representações gráficas desnecessárias, com 57,9% de não conformidades, a utilização de expressões que tentam identificar o produto como apropriado para alimentação infantil, com 47,4% de não conformidades e a existência de ilustrações, fotos ou imagens com a finalidade de induzir o uso do produto para determinada faixa etária21.
De acordo com o regulamento técnico para promoção comercial de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, define a promoção comercial como sendo o conjunto de atividades informativas e de persuasão, procedente de empresas responsáveis pela produção e ou manipulação, distribuição e comercialização, com o objetivo de induzir a aquisição/venda de um determinado produto10.
Em um determinado estudo realizado em drogarias de Uberlândia-MG em 2019. Foram inseridas 143 drogarias (pertencente ou não a alguma rede) coletados dados sobre a presença de promoção comercial (exposição especial, pôster ou cartaz, cupom de desconto, oferta especial, vendas vinculadas ou brindes) para fórmulas infantis para lactentes, de seguimento e crianças de primeira infância e também compostos lácteos; características da promoção comercial e do conhecimento do farmacêutico ou outros funcionários sobre a lei 11256/2006. Do total dessas drogarias, 120 (83,9%) comercializavam fórmulas infantis (FI) para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, 106 (74,1%) comercializavam fórmulas infantis de seguimento para crianças de primeira infância, 63 (44,1%) comercializavam leites fluídos ou em pó, leites modificados e similares de origem vegetal e 116 (81,1%) comercializavam composto lácteo17.
No presente estudo as fórmulas estão rotuladas para se evitar trocas ou confusão entre elas, onde a maior inadequação com 7% foi a marca N e as outras marcas, D e M obtiveram a maior adequação com 100% cada uma. Já sobre a importância de testar a temperatura da fórmula antes de administrá-la, a marca com maior inadequação foi a N com 85,7% em relação às outras que não possuem inadequação.
Em um estudo foram avaliados 352 estabelecimentos (farmácias, supermercados e lojas de departamento) da Zona Sul do Rio de Janeiro em 2018. Foram encontradas em 63 estabelecimentos, o que corresponde a um total de 20,3% que comercializavam esses produtos: promoções comerciais de fórmulas infantis, fórmulas infantis de seguimento para lactentes, bicos, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo, quase 90% deles vendiam produtos cuja promoção comercial é vedada pela NBCAL, mais de 80% comercializavam fórmulas infantis para lactentes e mais de 70% para produtos de puericultura correlatos. Foram encontradas nessas diversas marcas de fórmulas infantis, rotuladas com denominações como: “premium”, “supreme”, “comfort”, “profutura”, “proexpert”, “gentlease”, “advance”, produzidas por quatro grandes empresas do país22. Na atual pesquisa, em relação à promoção do próprio ou de outros da mesma/outras empresas, o percentual de maior conformidade com a legislação atual com 7,1% foi a marca N e a inconformidade maior, estavam nas marcas M com 100% e também na marca N com 92,9%.
Inúmeros estudos apontam a contaminação cruzada como sendo uma das grandes causas do crescimento microbiano em matrizes alimentares e como consequência os surtos de doenças alimentares. As falhas nos procedimentos higiênico-sanitários são consideradas formas de disseminação desses patógenos com graves riscos à contaminação alimentar. Por isso, o cuidado no preparo deste tipo de alimento deve ser rigoroso, pois o público-alvo é suscetível a enfermidades e pode apresentar debilidade imunológica23. No presente estudo, as perguntas relacionadas às instruções claras do preparo do produto a marca M e D obtiveram uma maior adequação com 100% precedido da N com 79%, já a inadequação com 21% para a marca N. E com relação a advertência sobre os perigos à saúde decorrentes do preparo, armazenamento e uso inadequados a marca D e a marca M obtiveram 100% de adequação e a marca N com 86% de maior inadequação.
Em um estudo na cidade do Maranhão em 2019, foram utilizadas 44 fórmulas lácteas infantis, onde apresentaram regularidade frente a legislação, no entanto, com relação à RDC nº. 222/02, apresentou irregularidades no quesito de conter ilustrações que não sejam aquelas necessárias para ilustrar métodos de preparação ou uso do produto12. Nesta pesquisa, acerca das ilustrações claras do método de preparação do produto, a maior não conformidade com 92,9% para a marca N. Comparando este resultado com um outro estudo realizado em Brasília em 2017, foi possível perceber que houve pouco avanço nesse sentido, pois 57,9% dos rótulos apresentavam fotos, desenhos ou outras representações gráficas, que não eram aquelas necessárias para ilustrar métodos de preparação ou uso do produto21.
As informações inseridas na rotulagem são essenciais, sendo ferramentas muito úteis, por isso devem ser completas, verdadeiras, esclarecedoras e legíveis. Através delas o consumidor pode conhecer o produto quanto à sua composição, apresentação, quantidade, forma de conservação e sua utilização, entre outros, passando a ser importante na escolha e compra do produto. As fórmulas infantis para necessidades dietoterápicas em um estudo de 2019, foram representadas por todas as marcas, exceto a M5 e se verificou que da M1 a F12 estão com irregularidades quanto ao valor energético do produto, estando superior. Constatou também duas fórmulas com valores protéicos acima do recomendado e duas com valores abaixo da recomendação e duas fórmulas apresentaram valores abaixo do recomendado referente a carboidrato e uma com valor superior, duas com valores inferiores em relação ao ácido linoleico e uma abaixo da recomendação relacionada a gorduras totais. As marcas de fórmulas lácteas que tiveram elevado percentual de inadequações são as marcas que possuem uma maior quantidade de fórmulas no mercado. O volume de vendas e o consumo desses produtos é elevado, onde isso pode gerar prejuízos à saúde dos lactentes que se alimentam exclusivamente dessas fórmulas12.
Nesse estudo, sobre as necessidades dietoterápicas específicas, obteve 100% de adequação para as marcas M e N, porém a marca D com uma maior inadequação com 13%.
Como foi observado na tabela 2 dos resultados, que em geral as marcas estavam adequadas, porém a que obteve maior conformidade com as legislações especificadas na metodologia foi a marca D com 92% e aquela com maior inconformidade foi a N com 17,5%. Essas informações se fazem necessárias para que se tenha uma maior fiscalização e que as empresas de um modo geral possam se corrigirem quanto aos seus pontos inadequados.
5 CONCLUSÃO
Conclui-se com este estudo que diante das legislações da rotulagem de alimentos a RDC nº 222/02 e as específicas para as fórmulas infantis a RDC nº 43 e 44/11 e também a lei 11.265/06, estão cada vez mais rigorosas, os rótulos ainda necessitam serem mais fiscalizados, pois nos resultados pode-se constatar que essas informações em sua maioria estão adequadas, mas ainda existem inadequações.
Diante da tabela 1, as perguntas que obtiveram resultados superiores de inadequações estão relacionadas às representações gráficas, onde a marca N teve 92,9%; a promoção do próprio produto ou de outros e sobre as instruções claras de que o produto deve ser preparado com água fervida e após resfriada a uma temperatura < 70°C, com 100% para a marca M.
Então, é fundamental avaliar não apenas as informações nutricionais contidas nos rótulos, mas também é necessário que haja uma maior preocupação dos fabricantes desses produtos e da sociedade em geral, com relação à compreensão do consumidor para que este não faça uso inadequado do produto, podendo prejudicar a saúde da criança.
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1Nutricionista da UAPS José Galba de Araújo e UAPS Ronaldo de Albuquerque Ribeiro, CORES V
FORTALEZA- CE
2Nutricionista clínico do Hospital Santa Teresinha – Caucaia – CE E da Gestão da qualidade da Unidade de Nutrição do Hospital de Messejana – Fortaleza – Ce
Doutorando em Educação – World University Ecumenical
Mestre em Nutrição e Saúde – UECE
Especialista em Vigilância Sanitária de Alimentos – UECE
3Pedagoga, professora efetiva do AEE da Secretaria de Educação de Fortaleza – CE
Doutoranda em Educação – World University Ecumenical
Mestre em Avaliação e Planejamento de Políticas públicas- UECE
Psicopedagoga – UFC
4Nutricionista clínico do hospital de Messejana – Fortaleza – CE
Especialização em Nutrição Clínica
Residência em Infectologia
5Nutricionista clínica do Hospital de Messejana – Fortaleza – CE
Doutoranda em Educação – World University Ecumenical
Mestre em Saúde Pública – UECE
Professora da Universidade de Fortaleza – UNIFOR
6Nutricionista clínica do Hospital de Messejana – Fortaleza – CE
Mestre em Ensino na Saúde – UECE
7Nutricionista clínica do Hospital de Messejana – Fortaleza – CE
Fiscal da Célula de Vigilância sanitária da Prefeitura de Fortaleza
8Nutricionista clínica do Hospital de Messejana – Fortaleza – CE
Doutora em saúde coletiva – UNIFOR
Mestre em Saúde Coletiva – UNIFOR
Professora da Universidade de Fortaleza – UNIFOR
9Nutricionista clínico do Hospital de Messejana – Fortaleza – CE
Especialista em nutrição clínica em gastroenterologia – FMB/UNESP
Especialista em cardiopneumologia na modalidade de residência multiprofissional – HM/ESP CE
10Nutricionista clínica do Hospital de Messejana – Fortaleza – CE
Especialista em Nutrição e Dietética – UNIFOR