EVALUATION OF THE ADEQUACY OF THE NUTRITIONAL LABELING OF PACKAGED FOODS IN FRONT OF THE NEW CURRENT LEGISLATION
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.8070151
Ana Paula Amorim1;
Erika Rayane Brito1;
Janaina Andrea Moscatto2;
Marcos das Dores de Oliveira Filho1;
Michelle Siqueira Rodrigues1.
RESUMO
Os rótulos dos alimentos desempenham um papel crucial na alimentação das pessoas, pois fornecem informações importantes sobre o conteúdo nutricional, ingredientes e outros aspectos relacionados aos produtos alimentícios. A nova rotulagem de alimentos embalados contém informações mais complexas e confiáveis sobre o produto, as informações nela contidas serão de grande importância para o consumidor no que se refere ao que é realmente contido no alimento. Diante disso, este estudo tem como o objetivo a avaliação das adequações dos rótulos de produtos alimentícios embalados e comercializados em supermercados de Anápolis – GO. Para realizar a avaliação foi elaborado um checklist baseado nas principais normas da rotulagem nutricional definidas na RDC n°429/2022 e a IN n°75/2020, levando em consideração as normas da nova legislação, foram selecionados 40 produtos diversos, que aparentemente apresentavam características da nova normativa. Entre os produtos avaliados, 11 apresentaram não conformidade, demonstrando que as empresas ainda encontram dificuldades para executar as mudanças definidas na nova legislação. Apesar de o prazo de adequação ainda estar vigente, a falta de adequação completa dos rótulos pode causar impacto direto ao consumidor, que continua sem o entendimento necessário para selecionar os alimentos que serão benéficos para sua alimentação.
Palavras-chaves: Rotulagem. Checklist. Conteúdo nutricional. Alimentos Embalados.
ABSTRACT
Food labels play a crucial role in people’s diet, as they provide important information about nutritional content, ingredients and other aspects related to food products. The new labeling of packaged foods contains more complex and reliable information about the product, the information contained therein will be of great importance for the consumer in terms of what is actually contained in the food. Therefore, this study aims to evaluate the adequacy of the labels of packaged food products sold in supermarkets in Anápolis – GO. To carry out the evaluation, a checklist was prepared refering to the main nutritional labeling standards defined in RDC n° 429/2022 and IN n° 75/2020, taking into account the standards of the new legislation, 40 different products were selected, which apparently presented characteristics of the new regulations. Within the products, 11 showed non-compliance, demonstrating that companies still find it difficult to implement the changes required by news legislation. Bearing in mind the lack of adequacy of the labels, we have a direct impact on the consumer, who still does not have the necessary understanding to select the foods that will be beneficial for its diet.
Keywords: Labeling. Check list. Nutritional content. Packaged Foods.
INTRODUÇÃO
A população apresenta preferências alimentares variáveis, onde as decisões de compra e os comportamentos alimentares são moldados pelo preço, marketing, disponibilidade e acessibilidade aos alimentos, os quais são influenciados por políticas e regulamentações sanitárias em nível nacional. Além disso, é válido dizer que estudos apontam que o modo de vida atualmente envolve o consumo cada vez maior de alimentos ultra processados, energeticamente densos e ricos em açúcares, gorduras e sal, alimentos in natura ou minimamente processados, como frutas, verduras, legumes, cereais, castanhas e nozes, entre outros (SANTANA et al., 2020).
Devido ao estilo de vida que a população foi levando, houve um aumento da prevalência de obesidade entre crianças e adultos que passou a duplicar em 73 países, entre os anos de 1980 a 2015, conforme os achados de uma ampla pesquisa sobre os efeitos do sobrepeso e obesidade realizada em 195 países. Em 2015, estimou-se que 107,7 milhões de crianças e 603,7 milhões de adultos eram obesos no mundo, onde dentro dessa quantidade 5% eram entre crianças e 12% em adultos (PEREIRA et al., 2021).
É evidente que há uma tendência de mudança de cenário quando o assunto se trata do consumo de alimentos mais práticos para fazer no dia a dia corrido. Todavia, o prático, em sua maioria, corresponde alimentos que em suma maior não tem um valor nutritivo bom, onde estes são: biscoitos, snacks, salgadinhos, refrigerantes, sucos de caixinha e entre outros. Esses alimentos, em sua maioria ultraprocessados, possuem altos teores de açúcar, sódio e gorduras e quando consumidos em excesso, prejudicam a saúde do consumidor (COSTA, 2021).
O aumento do oferecimento e consequente consumo pela população, por serem mais atrativos sensorialmente e de fácil manuseio, de alimentos processados ou ultraprocessados, têm contribuído para o aumento do risco das doenças crônicas não transmissíveis, como por exemplo doenças do trato gastrointestinal, cardiovasculares obesidades e distúrbios metabólicos. Os riscos eminentes que os produtos processados e ultraprocessados podem gerar fez com que uma parcela da sociedade passasse a buscar por alimentos e bebidas mais saudáveis, que se apresentem mais seguros para o consumo, desenvolvendo um consumidor com um olhar mais criterioso na aquisição dos produtos (BRAGA; MAGALHÃES, 2022; ALMEIDA et al., 2022).
Nesse contexto, alimentos integrais, que incluem mais fibras, alimentos light (menor valor calórico e/ou de algum nutriente que o convencional) e diet (menor teor de açúcares, principalmente), além de produtos com alegações saudáveis têm ganhado espaço entre os consumidores no Brasil e no mundo é feito com que os produtores de alimentos embalados melhorem ou desenvolvam produtos para atender esse público (SAGGIN et al., 2021; GOMES, 2020).
Contudo, para a escolher de forma adequada, sem indução ao erro, é preciso que o consumidor tenha acesso fácil e objetivo às informações dos alimentos oferecidos, através de suas embalagens ou rótulos, um meio de comunicação direta entre o produto e seus consumidores, que auxiliam na compreensão do que estão levando para casa e consumindo (FERREIRA, 2020).
O rótulo é considerado uma folha de apresentação do produto para o consumidor, que tem a finalidade de ser um meio de comunicação entre a empresa e o cliente. Um dos aspectos que compõem a rotulagem, é a nutricional, que possui descrições na embalagem do produto que relata a quantidade sobre as propriedades nutricionais presentes no alimento, para auxiliar no entendimento do que será consumido pelo consumidor (FRIZON; KLEINERT, 2022).
No dia 08 de outubro de 2020 houve a implementação da RDC nº 429/2020 e IN nº 75/2020 que trouxe uma maior facilidade na interpretação dos rótulos de produtos alimentícios embalados. Essa nova norma de rotulagem nutricional para alimentos apresenta mudanças na rotulagem frontal e na tabela nutricional. Essa medida passou a entrar em vigor a partir de outubro de 2022, dessa forma as empresas alimentícias possuem um prazo de um ano para se adequar à mudança e o objetivo das modificações não foi impor escolhas, mas facilitar o entendimento e decisão dos alimentos consumidos reduzindo também o engano na interpretação nutricional. (BRASIL, 2020a).
Essas normas definem os requisitos técnicos para rotulagem nutricional de alimentos, como a presença obrigatória da tabela nutricional frontal no rótulo de alimentos que contenham quantidades de sódio, gordura saturada e açúcares de adição acima dos limites especificados nestas normas legais, para facilitar a visualização ao consumidor de informações sobre os principais nutrientes, valor calórico por porção em 100g ou 100ml percentuais das porções diárias recomendadas e, ainda, na tabela nutricional, a inclusão de nutrientes que podem prejudicar a saúde do consumidor, como sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas. A legislação também traz mudanças para melhorar a legibilidade das informações contidas na tabela nutricional, para melhor compreensão pelos consumidores. (BRASIL, 2020a, 2020b).
A nova rotulagem nutricional foi introduzida atualmente para otimizar as informações contidas na declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos e aprimorar as regras para declaração da rotulagem nutricional com o objetivo de facilitar sua compreensão pelos consumidores brasileiros. As mudanças foram realizadas com intuito de aperfeiçoar a visibilidade e a legibilidade das informações nutricionais, a fim de reduzir o engano quanto à composição nutricional (BRASIL, 2020).
A rotulagem frontal de um alimento embalado é uma estratégia que tem como objetivo mostrar ao consumidor de forma clara a composição e as características do alimento. Para esse tipo de rótulo a Anvisa classifica em quatro modelos distintos, sendo o primeiro é interpretativo, em forma de selos que tem por objetivo indicar ao consumidor o quanto aquele alimento é saudável (LUZ, 2022). O segundo modelo é chamado de semi-interpretativos (Figura 1), que indicam de forma clara através de uma alerta em forma de semáforo nutricional as quantidades de açúcares, gorduras saturadas e sódio daquele determinado alimento (BRASIL, 2020a)
O terceiro são os não interpretativos que trazem um conjunto específico de nutrientes de forma não padronizada, conforme Figura 2. (BRASIL, 2020a).
E por fim tem os modelos híbridos, que é o conjunto de todos os modelos anteriores, conforme mostrado na Figura 3 abaixo. Além disso, é válido ressaltar que o símbolo da lupa deve ser seguido conforme o que preconiza a IN nº 75/2020. Esse símbolo indica que o alimento possui alto teor de nutrientes (BRASIL, 2020b).
Com base na vigência da RDC nº 429/20 e da Instrução Normativa IN nº 75/20 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), foram aprovadas novas regras para rotulagem nutricional. As alterações propostas na rotulagem nutricional dos alimentos visam melhorar o entendimento do consumidor sobre os rótulos e, assim, proporcionar uma escolha mais saudável e informada, principalmente por meio da possibilidade de comparação nutricional dos alimentos embalados. No entanto, essas mudanças impactarão diretamente os fabricantes de alimentos no que diz respeito à necessidade de adequar a composição e rótulos de seus produtos, gerando custos e outros impactos. (SILVA et al., 2020).
MATERIAL E MÉTODOS
Para a avaliação dos rótulos foi elaborado um checklist (Apêndice 1) baseado nas principais normas de rotulagem nutricional definidas na RDC n°429/202 e a Instrução Normativa n°75/2020.
O checklist, com 40 questões, considerou os seguintes itens das legislações: tabela nutricional, composição dos nutrientes presentes nos produto, presença de teores de vitaminas e minerais, valor energético, embalagens individuais ou múltiplas, drenagem do produto, quantidades expressas em %VD, nutrientes sem VDR definido, limites estabelecidos, declaração de alegações nutricionais, nota de rodapé, localização da tabela nutricional no rótulo, declaração da tabela nutricional, formatação e layout da tabela nutricional.
Foram selecionados, de forma aleatória, 40 rótulos de alimentos embalados de diversas empresas, dispostos nas prateleiras de 4 supermercados da cidade de Anápolis – Goiás. Os produtos selecionados foram dispostos no Quadro 1.
Quadro 1 – Relação dos produtos utilizados para avaliação
Código do produto | Nomes dos produtos | Código do produto | Nomes dos produtos |
R01 | Pão de forma | R21 | Iogurte de morango |
R02 | H2OH | R22 | Rosquinha de chocolate |
R03 | Pão de forma marca 2 | R23 | Pão de hambúrguer |
R04 | Creme chantilly | R24 | Calda de chocolate |
R05 | Chocolate com castanha | R25 | Pão de hambúrguer 2 |
R06 | Pão bisnaga | R26 | Arroz agulhinha |
R07 | Pão de forma marca 3 | R27 | Coco ralado |
R08 | Bolacha de banana com canela | R28 | Coco ralado 2 |
R09 | Óleo de soja | R29 | Pão de forma marca 4 |
R10 | Batata chips | R30 | Pão de hambúrguer 3 |
R11 | Bolacha cream cracker | R31 | Energético |
R12 | Chocolate | R32 | Suco de laranja |
R13 | Massa para tapioca | R33 | Suco de goiaba |
R14 | Biscoito maizena | R34 | Refrigerante de uva |
R15 | Bolacha cream cracker 2 | R35 | Guaraná sem açúcar 350mL |
R16 | Margarina 0% lactose | R36 | Guaraná 2L |
R17 | Refrigerante de guaraná | R37 | Guaraná 250mL |
R18 | Batata chips 2 | R38 | Suco de laranja integral |
R19 | Rosquinha de coco | R39 | Suco de pêssego e maçã |
R20 | Doce de leite | R40 | Refrigerante de cola |
Para a avaliação dos rótulos quanto aos itens, foram selecionados os que aparentemente já estavam aplicadas as normas da nova legislação visualmente, e que continham características das mesmas, por conseguinte foram tiradas fotos dos rótulos e dos produtos para que houvesse uma avaliação detalhada. As fotos foram arquivadas, para manter a descrição como pede a legislação quanto ao direito de imagem e exposição, e logo avaliadas se as mudanças feitas estavam conforme ou não conforme perante as questões do checklist elaborado. Para cada item do checklist considerou-se três possibilidades de resposta: Conforme (C) que será assinalada quando o item da legislação está sendo plenamente atendido; Não Conforme (NC) que será marcada quando o rótulo não atende ao item ou atende parcialmente e por fim, não se aplica (NA) que será utilizado quando o item da legislação não for aplicável ao produto avaliado.
RESULTADO E DISCUSSÃO
Após a avaliação dos 40 produtos, analisados com base nos dados coletados por meio de um checklist, em que 29 rótulos estavam em conformidade e 11 rótulos foram considerados não conformes à legislação. Os seguintes rótulos que estão conformes com a nova normativa são: R01- Pão de Forma ; R02 – Suco natural gaseificado; R03 – Pão de Forma 2; R04 – Creme chantilly; R05 – Chocolate de avelã; R06 – Pão bisnaga; R08- Bolacha de banana com canela; R09 – Óleo de soja; R10- Batata chips 1; R11 – Bolacha cream cracker; R12 – Chocolate de coco e amêndoa; R13 – Massa para Tapioca; R14 – Biscoito de Maisena; R15 – Bolacha cream cracker 2; R17 – Refrigerante Guaraná; R18 – Batata chips 2; R19 – Rosquinha de coco; R20 – Doce de leite; R21 – iogurte de morango; R22 – Rosquinha de chocolate; R23 – Pão de hamburguer; R24 – calda de chocolate; R25 – Pão de hamburguer 2; R26 – Arroz agulhinha; R27 – Coco ralado; R28 – Coco ralado 2; R29 – Pão de forma 4; R30 – Pão de hamburguer 3; R31- Energético. Os rótulos não conformes são: R07- Pão de Forma 3; R16 – Margarina 0% lactose; R32 – Suco de laranja; R33 – Suco de goiaba; R34 – Refrigerante de uva; R35 – Refrigerante sem açúcar 350mL; R36 – Refrigerante 2 litros; R37 – Refrigerante guaraná 250mL; R38 – Suco de laranja integral; R39 – Suco de pêssego e maçã; R40 – Refrigerante de cola.
Os rótulos que não estão em conformidade, apresentaram os seguintes problemas: R07 não possui valor energético, carboidratos, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares e sódio; R16 a tabela não emprega caracteres e linhas de cor 100% preta aplicadas em fundo branco e não usa borda de proteção, barras, linhas e símbolos de separação; do item R32 ao R40 a tabela não está acompanhada da nota de rodapé “percentual de valores diários fornecidos pela porção”, tabela não emprega caracteres e linhas de cor 100% preta aplicadas em fundo branco e Não são atendidos no alimento pronto para o consumo, de acordo com as instruções de preparo indicadas pelo fabricante, considerando que: no caso das alegações nutricionais de conteúdo absoluto para os atributos nutricionais “baixo”, “muito baixo”, “não contém” ou “sem adição de”, deve ser considerado o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo; e no caso das alegações nutricionais de conteúdo absoluto para os atributos nutricionais “fonte” ou “alto teor”, não pode ser considerado o valor nutricional dos ingredientes adicionados, conforme instruções de preparo indicadas pelo fabricante no rótulo.
A desvantagem de rótulos que não estão em conformidade com a nova norma de rotulagem nutricional é que eles podem fornecer informações incorretas, incompletas ou confusas aos consumidores. Portanto pode levar a interpretações errôneas sobre a composição nutricional do alimento e afetar a capacidade dos consumidores de fazer escolhas alimentares saudáveis. É fundamental que os rótulos estejam em conformidade com as regulamentações para garantir a transparência e a correta comunicação das informações nutricionais aos consumidores.
Existem várias possíveis causas para não adequação das empresas com a nova rotulagem nutricional, como por exemplo, falta de conscientização, resistência à mudança, custo e recursos, dificuldades técnicas e complexidade das informações.
CONCLUSÃO
Sabendo que os rótulos dos alimentos desempenham um papel crucial na alimentação da população, estes fornecem informações importantes sobre o conteúdo nutricional, ingrediente e outros aspectos relacionados aos alimentos. A nova rotulagem garante que as mesmas sejam mais complexas e confiáveis, principalmente para as pessoas leigas em interpretação de tabelas nutricionais, no qual essas mudanças proporcionam uma melhor legibilidade e entendimento além de conceder a opção de o consumidor fazer escolhas mais assertivas e saudáveis para uma melhor qualidade de vida.
Em consonância com as evidências mencionadas, conclui-se que a grande parte das marcas analisadas, tiveram uma adesão positiva em relação a nova normativa. Porém a implementação da nova rotulagem pode ser um desafio para as indústrias de alimentos, especialmente para as empresas menores. A adaptação aos novos requisitos de rotulagem pode exigir mudanças nas embalagens, processos de produção e custos adicionais, atrasando a implementação nas indústrias alimentícias a nova legislação, o que pode gerar prejuízo aos consumidores que ainda podem demorar para acessar as novas informações ou ainda, não ter acesso às mesmas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, G.M. A nova rotulagem nutricional para alimentos embalados: Principais modificações dos rótulos dos produtos alimentícios.2022. Trabalho de conclusão de curso (Especialização de Tecnologia de alimentos)- Universidade Federal do Pampa. Itaqui,2022.
BRAGA, M.Z; MAGALHÃES, G.A. A Percepção Do Profissional De Nutrição, Sobre Os Impactos Da Nova Legislação De Rotulagem Nutricional Nas Doenças Crônicas Não Transmissíveis. Revista De Trabalhos Acadêmicos–Universo Belo Horizonte, v. 1, n. 5, 2022.
BRASIL. Ministério da saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária(ANVISA). Resolução da diretoria Colegiada – RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003. Aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Diário Oficial da União nº 251 de 26 de dezembro de 2003.
BRASIL. Ministério da saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da diretoria Colegiada – RDC n° 359, de 23 de dezembro de 2003, dispõe do regulamento técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 dezembro, 2003.
BRASIL. Ministério da saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução da diretoria Colegiada – RDC n° 429, de 8 de outubro de 2020, dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020.
BRASIL. Instrução Normativa n. 75 de 08 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020.
FERREIRA, A.C.S. Rotulagem Nutricional Frontal Em Embalagens De Alimentos Processados: Panorama E Evolução Da Regulamentação Internacional. 2020. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo.
FRIZON, A.P.; KLEINERT, C.S. Avaliação de rótulo de produtos panificados referente às novas legislações de rotulagem nutricional, 2022. Trabalho de conclusão de curso (Tecnologia de Alimentos)- Instituto Federal de Santa Catarina.São Miguel do Oeste – SC, 2022.
GOMES, J.F.O. A nova rotulagem nutricional da ANVISA e a influência no comportamento dos consumidores. 2020
LUZ, V.C. A rotulagem nutricional no Brasil: histórico e perspectivas, 2022. Trabalho de conclusão de curso (Nutrição)- Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre. Porto Alegre,2022.
PEREIRA, A.C.E. et al. Novos requisitos técnicos para rotulagem nutricional nos alimentos embalados: overview de revisões. Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia, v. 9, n. 2, p. 79-87, 2021.
SANTANA, I. P. et al. Avaliação de modelos de rotulagem de alimentos embalados no Brasil: Conhecimento e percepção de estudantes universitários sobre as recomendações de consumo dos açúcares de adição e os efeitos à saúde. 2020.SAGGIN, J.F. et al. Impacto das novas legislações na rotulagem de alimentos. In: 5º Salão de pesquisa, extensão e ensino do IFRS. 2021.
APÊNDICE 1 – CHECKLIST
ANEXO 1 – NORMAS DA REVISTA PARA PUBLICAÇÃO
FONTES, MARGENS E ESPAÇAMENTOS
Fonte: tamanho 12, com exceção das notas de rodapé, citações de mais de três linhas, paginação e legendas de imagens, que deverão ser de menor tamanho.
Margens: esquerda e superior de 3 cm, e direita e inferior de 2 cm.
Espaçamento: deverá ser de 1,5, com as seguintes exceções, que deverão adotar espaçamento simples:
– citações de mais de três linhas
– notas de rodapé
– referências
– legendas das ilustrações e tabelas
Estrutura:
Pré-textual
- Título e, se houver, subtítulo
- Nome do autor
- Resumo na língua do texto
- Palavras-chave na língua do texto
Textual
- Introdução
- Desenvolvimento
- Conclusão
- Título e, se houver, subtítulo em língua estrangeira
- Resumo em língua estrangeira
- Palavras-chave em língua estrangeira
- Notas explicativas (opcional)
- Referências
- Glossário (opcional)
- Apêndices (opcional)
- Anexos (opcional)
Pós textual
A NBR 6022/03 estabelece que todos os elementos inseridos no artigo deverão ser estruturados na ordem demonstrada na tabela acima.
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS
Diferente das monografias, os elementos pré-textuais nos artigos científicos devem estar juntos e na mesma página de abertura do conteúdo.
O resumo não poderá ultrapassar 250 palavras e as palavras-chave devem ser separadas entre si por pontos. Atenção: a norma prevê ainda que a página de abertura deverá ter uma nota de rodapé contendo um breve currículo do autor, bem como seu endereço postal e eletrônico.
ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS OBRIGATÓRIOS
Os elementos pós-textuais são apresentados após a conclusão do artigo e podem ser obrigatórios ou opcionais. Os elementos obrigatórios são: título, subtítulo (se houver), resumo e palavras-chave, todos em língua estrangeira e referências. Os primeiros devem seguir essa formatação: Apesar de a NBR 6022/03 estabelecer que esses elementos são pós-textuais, é comum encontrarmos os resumos e palavras-chave em língua estrangeira na página de abertura do artigo.
As referências deverão seguir as normas previstas na NBR 6023/02. Deverão conter as informações essenciais à identificação das fontes e, sempre que possível, informações complementares que facilitem esse reconhecimento. Diferente das monografias, as referências em artigos científicos não precisam constar em folha exclusiva, somente após a conclusão do trabalho ou em notas de rodapé.
ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS OPCIONAIS
Os elementos pós-textuais opcionais são aqueles que ficam a critério do autor e consistem nas notas explicativas, glossário, apêndices e anexos.
Embora as notas explicativas estejam classificadas neste grupo, elas não são apresentadas após a conclusão do artigo, mas sim em notas de rodapé ao longo do texto. Elas são usadas quando o autor sentir necessidade de complementar algum ponto do artigo, seja com as suas próprias palavras ou com citações.
Vale mencionar que a numeração das notas explicativas não reinicia a cada página, devendo seguir consecutivamente até o fim do artigo. Com relação ao glossário, este deverá ser organizado em ordem alfabética.
Já os apêndices e anexos são documentos juntados pelo autor para fundamentar, comprovar ou ilustrar o conteúdo do artigo
Os apêndices e anexos deverão ser identificados por letras maiúsculas seguidas de travessão e a identificação do seu conteúdo.
1Discentes do Curso de Farmácia – Universidade Evangélica de Goías.
Email: anaamorimcrb@gmail.com/erika.rayane@hotmail.com/marcosoliveirafilho103@gmail.com/mrsiqueira5 55@gmail.com
2Docente do curso de Farmácia – Universidade Evangélica de Goiás: janaina.moscatto@docente.univangelica.edu.br