REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7929805
Alline Martins Pereira1
Amanda Martins Pereira2
Diego Ribeiro dos Santos3
Eduardo Gabriel Chaves Melo dos Santos4
Gabriel Soares de Lemos5
João Eduardo Santos Teixeira6
Leonardo Trindade Buffara7
Régis Kuminek8
Rodrigo Ferreira Gontijo9
Thiago de Mello Tavares10
RESUMO
Em um mundo globalizado, os sistemas de saúde vêm enfrentando dificuldades para integrar a tecnologia à saúde em um momento em que o setor financeiro enfrenta uma grave crise e as pessoas estão se tornando mais conscientes e exigentes sobre seus direitos e necessidades. Uma das ferramentas da qualidade mais eficazes para fiscalizar um sistema de gestão é a auditoria. Na área médica, a auditoria é realizada no setor privado por meio de planos e protocolos de saúde, e no sistema único de saúde pelo sistema nacional de auditoria em três áreas de governo. Este trabalho tem como objetivo realizar uma revisão de literatura para melhorar o entendimento dos sistemas nacionais de auditoria em ciência forense, abordando aspectos conceituais, atividades desenvolvidas, dificuldades enfrentadas e o papel do auditor nos serviços de saúde. O objetivo de uma auditoria em saúde é fornecer uma análise rigorosa, ética e sistemática da assistência prestada aos grupos de usuários do sistema de saúde (beneficiários). A perícia médico-legal é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem por finalidade esclarecer fatos de interesse judicial ou atuar como tentativa de autoridade de saber por meios técnico-científicos a existência ou ausência de determinados eventos, capazes de interferir na vida ou saúde de uma pessoa ou uma decisão sobre uma questão judicial relativa a essa pessoa. As operadoras de planos de saúde precisam estar atentas às questões administrativas. O estudo mostra que a auditoria em serviços de saúde se tornou a norma, principalmente nos serviços que trabalham com perícia. Com base nesta pesquisa, podemos dizer que a auditoria no setor da saúde ampliou sua atuação, pois deixou de ser apenas uma ferramenta contábil, um cão de guarda de contas e custos hospitalares, mas tornou-se uma espécie de ferramenta de gestão da qualidade, processos e resultados de seus serviços. Também avalia o desempenho ético, técnico e administrativo dos profissionais de saúde, bem como a qualidade, eficiência e eficácia das ações de saúde.
Palavras-chave: Auditoria médica. Medicina legal. Serviços de saúde.
ABSTRACT
In a globalized world, health systems have been struggling to integrate technology into health at a time when the financial sector is facing a serious crisis and people are becoming more aware and demanding about their rights and needs. One of the most effective quality tools for monitoring a management system is auditing. In the medical area, the audit is carried out in the private sector through health plans and protocols, and in the unified health system by the national audit system in three areas of government. This work aims to carry out a literature review to improve the understanding of national audit systems in forensic science, addressing conceptual aspects, activities developed, difficulties faced and the role of the auditor in health services. The objective of a health audit is to provide a rigorous, ethical and systematic analysis of the assistance provided to groups of users of the health system (beneficiaries). Medical legal expertise is a set of medical and technical procedures whose purpose is to clarify facts of judicial interest or to act as an attempt by the authority to know by technical-scientific means the existence or absence of certain events, capable of interfering with life or health. of a person or a decision on a legal matter relating to that person. Health plan operators need to be aware of administrative issues. The study shows that auditing in health services has become the norm, especially in services that work with expertise. Based on this research, we can say that auditing in the health sector has expanded its performance, as it is no longer just an accounting tool, a watchdog of hospital bills and costs, but has become a kind of quality management tool, processes and results of its services. It also evaluates the ethical, technical and administrative performance of health professionals, as well as the quality, efficiency and effectiveness of health actions.
Keywords: Medical audit. Legal Medicine. Health services.
1. INTRODUÇÃO
Em um mundo globalizado, os sistemas de saúde vêm enfrentando dificuldades para integrar a tecnologia à saúde em um momento em que o setor financeiro enfrenta uma grave crise e as pessoas estão se tornando mais conscientes e exigentes sobre seus direitos e necessidades (PAIM; CICONELLI, 2007). Somam-se a esses fatores a complexidade inerente ao setor saúde, responsável por múltiplas tarefas como prevenção, cuidado, proteção, tratamento, recuperação, promoção e produção de saúde, nas quais atuam e interagem diferentes atores: populações, empresas, gestores, líderes políticos, profissionais e unidades de negócios (BRASIL, 2006a; BRASIL, 2006b). A gestão de todo o mercado, seja público ou privado, exige monitoramento e avaliação contínuos, complementados por informações suficientes para facilitar a tomada de decisões, minimizar erros, controlar custos e prestar um serviço de qualidade.
Uma das ferramentas da qualidade mais eficazes para fiscalizar um sistema de gestão é a auditoria, pois, se aplicada corretamente, pode diagnosticar não conformidades em serviços de avaliação, realizada por profissionais capacitados, fornecendo atributos pessoais além do conhecimento técnico-científico por meio de base legal, decretos e resoluções, como imparcialidade, prudência e diplomacia (NORONHA; SALLES, 2004).
As atividades de auditoria, principalmente no departamento de contabilidade, estão desatualizadas. A palavra auditor vem do latim audire, que significa “quem ou quem ouve”. No entanto, o termo “auditing “ foi utilizado em inglês para designar a técnica contábil de revisão (auditoria) com a finalidade de balanceamento, sendo posteriormente introduzido em outros campos como ferramenta de gestão (SANTOS; BARCELLOS, 2009).
No setor da saúde, o Ministério da Saúde define uma auditoria como um exame sistemático e independente dos fatos. Essas inspeções são realizadas por meio de atividades de observação, medição, teste, elemento ou sistema, verificação do cumprimento das recomendações legais e normativas legais e determinação das ações de saúde e seus resultados em conformidade com os regulamentos do programa (CARMO, 2011).
A auditoria aplicável à área médica é uma função de serviço, pois deve estimular o bom relacionamento entre todos os departamentos envolvidos no processo, com foco principal na melhoria da qualidade, em oposição à expertise utilizada para se referir à avaliação do trabalho técnico (NORONHA, 2003). Na área médica, a auditoria é realizada no setor privado por meio de planos e protocolos de saúde, e no sistema único de saúde pelo sistema nacional de auditoria em três áreas de governo. Este trabalho inclui uma análise crítica, ética e sistemática da assistência prestada aos usuários, por meio do exame dos serviços, levando em consideração padrões, indicadores e normas previamente estabelecidas (FERREIRA, et al, 2009).
Segundo Ferreira, et al. (2009) a utilização da auditoria na área médica do sistema público de saúde é recente e pouco conhecida, havendo carência de pesquisas sobre o tema, principalmente no que se refere à organização dos serviços, ações e diretrizes, uma vez que a auditoria em saúde no Brasil foi desenvolvida desde a criação do SUS, estão vinculados ao extinto Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS) e não são totalmente estatais. Quando foi transferida, a estrutura assumiu um alto grau de burocracia e manteve o funcionamento.
Ainda hoje, mesmo diante de todos os avanços tecnológicos e de pesquisas, há muito pouco uso e valorização da ciência e de sua expertise quando se trata do campo jurídico. Muitas pessoas só associam a ciência forense com autópsias, causas de morte e estudos de cadáveres, entendendo mal essa ciência rica e fundamental (FERREIRA; SOUZA, 2019).
Para Croce; Croce Junior, (2012): “Medicina Legal é ciência e arte extrajurídica auxiliar alicerçada em um conjunto de conhecimentos médicos, paramédicos e biológicos destinados a defender os direitos e os interesses dos homens e da sociedade ”.
No entanto, vale entender de forma interpretativa que o conceito mais próximo da integridade da medicina legal é aquele mencionado pelo supracitado doutrinador Leonardo Mendes Cardoso (2009), pois pode ser afirmativamente, o principal objetivo da medicina legal é que perícia é lançar luz sobre os casos em uma busca genuína da verdade, de modo a poder auxiliar os juízes no cumprimento de seus deveres para com a sociedade e convencer juízes e tribunais da dinâmica e da veracidade dos fatos (RIBEIRO, et al., 2018).
Desta forma, válida-se a importância da realização de novas pesquisas neste campo, depois do sistema de auditoria, alguns progressos foram feitos, mas também há muitos desafios. Nessa perspectiva, este trabalho tem como objetivo realizar uma revisão de literatura para melhorar o entendimento dos sistemas nacionais de auditoria em ciência forense, abordando aspectos conceituais, atividades desenvolvidas, dificuldades enfrentadas e o papel do auditor nos serviços de saúde.
2. DESENVOLVIMENTO
Na literatura profissional, a auditoria é entendida como uma atividade que pode ser realizada de forma retrospectiva (avaliação) e simultaneamente (monitoramento) e prospectiva (gestão de riscos e conflitos). No discurso prático, essa forma assume um caráter mais último, concebido e implementado apenas retrospectivamente (COSTA.; ALEVATO, 2010).
Sendo a auditoria uma atividade que acompanha inevitavelmente a evolução das atividades econômicas humanas, os conceitos, enfoque e métodos de auditoria foram mudando ao longo do tempo. A difusão dessa tecnologia em vários níveis organizacionais, como controle de qualidade e gestão ambiental, também contribuiu para importantes evoluções conceituais (SANTOS; BARCELLOS, 2009).
A maioria dos autores entende a auditoria como uma técnica de avaliação relacionada à qualidade, um método científico, sendo parte integrante de um processo de trabalho que permite a avaliação da própria prática e, portanto, tem funções educativas e construtivas. Na realidade, porém, essa atividade geralmente não é compreendida como parte integrante do processo de trabalho, nem como um método científico, mas como uma técnica de avaliação, em geral, limitada a aspectos normativos, ou seja, limitada a leis e regulamentos (MELO; VAITSMAN, 2008).
Para Paim e Ciconellia, (2007) auditoria é um conjunto de atividades desenvolvidas para controle – auditoria operacional – e para avaliação de aspectos e sistemas específicos – auditoria analítica.
Entender a auditoria como um processo composto por dois aspectos: análise (análise documental) e operação é específico do próprio discurso. Para alguns autores, essa atividade é vista de forma mais holística como um processo cíclico, mais complexo, caracterizado por um acompanhamento sistemático composto por quatro fases: avaliação de evidências, conhecimento e opinião; observação e comparação com o modelo padrão; ações corretivas; novas observações e comparações (SANTOS; BARCELLOS, 2009).
A fase operacional, que conta com verificação in loco e elaboração de relatórios de auditoria, também é comparada ao modelo padrão, aproximando-se assim da segunda fase do ciclo, observação e comparação (MELO; VAITSMAN, 2008).
Segundo Paim e Ciconellia, (2007) as atividades de auditoria, embora caracterizadas pela verificação acompanhada de comparações baseadas em parâmetros, evoluíram da verificação detalhada com o objetivo principal de detectar fraudes para a avaliação dos próprios controles internos da entidade auditada.
Uma das críticas recentes à campanha de auditoria é que ela se concentrou demais em relatar desvios em vez de solucionar problemas. A tendência atual é de que esta atividade esteja cada vez mais próxima da prática da avaliação, não se limitando apenas a fornecer informações, mas também a interpretá-las e identificar oportunidades de melhorias (COSTA.; ALEVATO, 2010).
As tendências e perspectivas apontadas pela literatura profissional sobre técnicas de auditoria estabelecem novas intersecções com as atividades de controle. Na área da saúde, assim como em outras áreas do conhecimento, além do monitoramento, a tendência dessa atividade é realizar essa atividade prospectivamente por meio de práticas de avaliação e previsão de riscos, aproximando-se novamente das atividades de controle anteriores. através do plano (MELO; VAITSMAN, 2008).
Dessa forma, percebe-se que o ambiente rápido de mudanças tecnológicas exige cada vez mais atividades de controle, como auditorias, para se adaptar às novas realidades, e evoluir para facilitar as atividades de planejamento, planejamento e análise de riscos para prevenir a ocorrência de desvios e reduzir a necessidade de ação corretiva após o fato.
2.1. AUDITORIA EM SAÚDE
O conceito de auditoria aplicado à saúde foi realizado por Lambeck em 1956, tendo como premissa a “avaliação da qualidade da atenção com base na observação direta, registro e história clínica do cliente” (CALEMAN; MOREIRA; SANCHEZ, 1998).
A prática de auditoria em serviços de saúde vem sendo progressivamente implementada no funcionamento do sistema de controle interno de uma entidade, principalmente em programas de saúde, demonstrando a verdadeira função do auditor e sua importância no sistema de garantia da qualidade em saúde (KOYAMA, 2006).
Como tal, a auditoria médica é uma disciplina científica que tem crescido consideravelmente no mercado de seguros de saúde, especialmente na última década (KOYAMA, 2006).
Segundo Rojas (2002), o controle interno constitui o sistema geral de uma organização e, de acordo com os conceitos tradicionais, concentra-se em permitir que a organização funcione adequadamente e exerça os processos de gestão. A responsabilidade pela sua divulgação, implementação e manutenção é do gestor, diretor ou representante legal da organização de saúde.
De acordo com Duarte; Fernandes e Caldas (2008) o objetivo de uma auditoria em saúde é fornecer uma análise rigorosa, ética e sistemática da assistência prestada aos grupos de usuários do sistema de saúde (beneficiários). Baseia-se em examinar ou validar os serviços prestados de acordo com padrões de atendimento (indicadores de qualidade) e utilizando padrões previamente estabelecidos.
Uma auditoria sólida pode otimizar custos e melhorar a qualidade dos serviços prestados. A auditoria não é uma ferramenta de pressão, nem um controle aleatório de custos. Essa é uma forma de garantir que os serviços sejam prestados aos usuários do sistema de forma razoável e ética, sempre respeitando padrões de qualidade pré estabelecidos. Para os beneficiários, as auditorias médicas representam segurança adicional, pois se submetem ao controle de qualidade do tratamento (MELO; VAITSMAN, 2008).
2.2. CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA
A classificação das auditorias é importante para delinear as tarefas executadas, por isso as responsabilidades de cada auditoria, documentando os testes realizados e posteriormente utilizando os dados e resultados obtidos (SANTOS; BARCELLOS, 2009).
Para Duarte; Fernandes e Caldas (2008), em qualquer área a que se aplique, a auditoria pode ser classificada de acordo com critérios, cujas definições variam de acordo com os autores consultados no estudo. Lendo a lista abaixo, pode-se observar que alguns padrões se complementam (BRASIL, 2011):
Quanto ao tipo:
● Auditoria técnica ou analítica – Exame documental do caso: radiografias, fichas clínicas, modelos, fotografias e outros documentos.
● Auditoria clínica ou operacional – Auditorias em que os exames clínicos são a principal fonte de informação para o processo de avaliação.
● Auditoria eletrônica – Realizam a consistência através do sistema operacional da empresa, comparando dados técnicos inseridos no sistema, históricos orais dos usuários e recomendações de tratamento.
Quanto à fase de realização:
● Auditoria inicial – Revisão antes do início do tratamento. Analisa a cobertura do plano, critérios de indicação e viabilidade do plano de tratamento, bem como sua tempestividade para a saúde bucal dos beneficiários.
● Auditoria final – Uma revisão que ocorre após a conclusão do tratamento. Observe a correspondência com o plano de processamento de autorização – os materiais planejados e usados durante a revisão inicial. Respeita os parâmetros estabelecidos nas diretrizes clínicas quanto à adequação das técnicas de tratamento.
● Auditoria de acompanhamento – auditorias que ocorrem durante o tratamento. Esta é uma avaliação parcial destinada a monitorar e documentar clinicamente os casos.
Quanto ao resultado:
● Auditoria conforme –Todos os itens apresentados na documentação clínica são itens que foram ou serão realizados (auditoria inicial) pelo cirurgião-dentista sob condições geralmente aceitas na odontologia. Verifica o cumprimento das diretrizes clínicas desenvolvidas e utilizadas pelo operador e a autenticidade das cobranças.
● Auditoria não conforme – Trabalho que é inconsistente com as especificações da empresa e não é aceitável administrativa ou tecnicamente. Falha em seguir as diretrizes clínicas ou faturamento
Quanto à natureza:
● Auditoria interna – realizada pelos auditores da empresa, funcionários contratados com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ● Auditoria externa – realizada por auditores, ou seja, prestadores que trabalham no sistema de credenciamento por contrato de prestação de serviços. ● Quanto à periodicidade:
● Auditoria regular ou ordinária – Existe uma periodicidade regular na realização das auditorias.
● Auditoria especial ou extraordinária – A auditoria é solicitada por suspeita ou comprovação de denúncias e outras demandas.
Quanto à forma:
● Auditoria direta – Auditorias feitas pela equipe de auditores responsável pelo setor técnico da operadora.
● Auditoria integrada – Auditorias feitas por auditores dos diversos níveis de gestão da operadora.
● Auditoria compartilhada – quando é solicitada a participação de auditores de outras instituições.
2.3. MEDICINA LEGAL
A perícia médico-legal é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem por finalidade esclarecer fatos de interesse judicial ou atuar como tentativa de autoridade de saber por meios técnico-científicos a existência ou ausência de determinados eventos, capazes de interferir na vida ou saúde de uma pessoa ou uma decisão sobre uma questão judicial relativa a essa pessoa (DE FRANÇA, 2004, p. 12).
Na mesma linha, NUCCI (p.312) doutrina:
É um exame de algo ou alguém por um técnico ou especialista em uma determinada disciplina, capaz de fazer declarações ou tirar conclusões relevantes para o processo penal, sendo um meio de prova.
O Instituto de Medicina Legal (IML) é responsável pela perícia médico-legal de humanos em crimes que deixam sua marca. A medicina legal é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CAPEZ, 2002).
Desta forma, consideramos a perícia desenvolvida pelo IML uma ferramenta muito importante, pois através dela iremos perceber a maioria dos crimes que causam algum tipo de dano físico a sujeitos passivos de infrações penais (NAKANO, 2012). Dentre as principais perícias realizadas pelo IML estão:
● A Traumatologia Forense, estudo do tratamento das lesões (feridas, contusões, fraturas e outras) e do trauma que as produz por meio da interpretação médico legal, é realizada por meio da perícia médica no exame de lesões corporais, e seu exame complementar é pela saúde física.
● A sexologia forense é o campo da medicina legal que estuda os vestígios deixados por crimes sexuais, aborto, infanticídio, etc. Este ramo especializado utiliza conhecimentos de obstetrícia, ginecologia, psiquiatria, urologia, pediatria e doenças infecciosas. Por meio dele, são realizadas inspeções de relações sexuais, atos indecentes que não sejam relações sexuais, aborto, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez, nascimentos novos ou velhos e impotência.
● Tanatologia Forense são estudos forenses da morte é um campo da medicina forense que estuda as mortes violentas e suas consequências. Ela é responsável pelo estudo científico do corpo humano através de autópsias forenses e outros exames médicos complementares para crimes com risco de vida, bem como nos casos em que são necessárias autópsias periciais de mortes violentas externas (não naturais).
● Toxicologia (vivos ou mortos) é o estudo de drogas, venenos e substâncias corrosivas ou tóxicas prejudiciais aos seres humanos, a fim de elucidar seus efeitos de mudança e eliciação. Exames toxicológicos de pessoas vivas ou falecidas podem ser realizados para verificar a ocorrência de drogas de abuso, venenos, drogas, drogas e outras substâncias.
● A psiquiatria forense é o estudo da interpretação de doenças e distúrbios mentais, vontade e comportamento humano, conduzido por psiquiatras forenses em casos de justiça.
● Necropsia, a perícia de Necropsia pode ser considerada como uma das principais do Instituto Médico Legal (IML). Trata-se de um exame macro e microscópico, realizado por um médico legista após a morte, tendo como finalidade caracterizar a causa do óbito, apontando doenças associadas e esclarecendo os traumas sofridos pela vítima.
● As necropsias representam apenas 30% das perícias realizadas pelo IML, o restante dos 70% dos atendimentos é feito em indivíduos vivos.
● O Serviço de Verificação de Óbitos (S.V.O), que realiza autópsias de vítimas de morte natural com ou sem assistência médica, ajuda a esclarecer óbitos inexplicáveis e identificar com mais clareza (SÃO PAULO, 2016).
2.4. AUDITORIA MÉDICA EM MEDICINA LEGAL
De acordo com o Conselho federal de medicina (2001) os auditores devem ser altamente qualificados, pois os usuários de seus relatórios devem confiar na integridade de seu conteúdo. Pode-se dizer que a qualificação de um auditor é resultado da educação formal e não formal, incluindo treinamento, mentoria, experiência, ciclos de aprendizagem e trabalho, etc. Os elementos básicos de uma qualificação de auditor são conhecimento, habilidades, atitudes, habilidades, autonomia, etc. As auditorias de grupo devem exigir que todos os auditores envolvidos sejam qualificados.
Profissionais de saúde que estejam desenvolvendo gestão de contas médicas, gestão de rede assistencial, gestão de contratos, credenciamento, gestão de planos médicos e que atuam em centros reguladores devem se qualificar para essas atividades por meio desse treinamento especializado em seu currículo.
É vedado ao médico:
• Art. 92. Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
• Art. 93. Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou na empresa em que atua ou tenha atuado.
• Art. 94. Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.
• Art. 95. Realizar exames médico-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.
• Art. 96. Receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
• Art. 97. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
• Art. 98. Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência (CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, 2010, p. 47).
Tais disposições contidas no Código de Ética Médica (2010) baseiam-se no fato de que a função de uma auditoria é ouvir, avaliar, cuidar, verificar, de modo a não se confundir com as atividades típicas de fiscalização de inquéritos policiais.
As operadoras de planos de saúde precisam estar atentas às questões administrativas. As questões incluem verificação de identidade, tipo de contrato, termos deste contrato, período de carência, conformidade, consulta ao contexto de procedimentos previamente emitidos e, finalmente, dependendo da negociação com o operador usando o sistema de câmbio, reciprocidade ou co-irmãs nos atendimentos, assim como a existência de questões jurídicas, modalidades de custeio e outros (FREITAS, 2009).
No entanto, o processo operacional ainda requer tempo do operador. Os documentos devem ser assinados pessoalmente para publicar o programa, fornecer senha, enviar via internet ou fax, malote, enviar, assinar o consentimento informado (se aplicável), encaminhar ao provedor de serviços, entrar em contato com o pessoal responsável (FREITAS, 2009).
Procedimentos envolvendo materiais especiais exigem operações complexas envolvendo fornecedores, códigos, logística, registros legais de produtos, etc. Claramente, pode-se imaginar que os milhões de brasileiros que utilizam sistemas de saúde pública são parte integrante de um universo que requer controle e financiamento adequados. Considerando principalmente populações que só podem acessar o sistema por meio de operadora de plano de saúde (CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, 2010).
3. CONCLUSÃO
Este trabalho proporciona uma compreensão mais profunda dos sistemas de saúde, revelando que a qualidade dos serviços prestados precisa ser percebida pelos usuários dos serviços, bem como pela gestão institucional. Para atingir essa percepção, a agência utiliza avaliações e auditorias.
A utilização das auditorias de saúde como importante ferramenta de gestão exige ajuste de alguns pontos para quem deseja buscar efetivamente uma regulação efetiva, a saber: entendimento do relacionamento com concorrentes, consumidores e prestadores de serviços, qualificação e capacitação permanente dos profissionais que lidam com o sistema, mais aplicável às empresas contratantes que utilizam técnicas de gestão da qualidade; aplicável às ferramentas da qualidade na área médica, incluindo a própria auditoria.
O estudo mostra que a auditoria em serviços de saúde se tornou a norma, principalmente nos serviços que trabalham com perícia. Com base nesta pesquisa, podemos dizer que a auditoria no setor da saúde ampliou sua atuação, pois deixou de ser apenas uma ferramenta contábil, um cão de guarda de contas e custos hospitalares, mas tornou-se uma espécie de ferramenta de gestão da qualidade, processos e resultados de seus serviços. Também avalia o desempenho ético, técnico e administrativo dos profissionais de saúde, bem como a qualidade, eficiência e eficácia das ações de saúde.
4. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 665, de 29 de março de 2006. Institui o Comitê Nacional de Avaliação de Desempenho do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília-DF. 2006a. Disponível em: <http://www.funasa.gov.br/web%20Funasa/Legis/pdfs/portarias_m/pm_665_2006.pdf>. Acesso em: 14/abr/2022.
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Sistema Nacional de Auditoria. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria do SUS: orientações básicas. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: <sna.saude.gov.br>. Acesso em: 22/abr/2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva; Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Sistema de planejamento do SUS: uma construção coletiva. Série Cadernos de Planejamento, V. 2. Brasília-DF, 2006b. Disponível em: <http://www.saude.sc.gov.br/instrumentos_gestao/caderno2_planejasus.pdf>. Acesso em: 14/abr/2022.
CALEMAN, G.; MOREIRA, M. L.; SANCHEZ, M. C. Auditoria, controle e programação de serviços de saúde. São Paulo: Editora Fundação Petrópolis, 1998. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_cidadania_volume05.pdf>. Acesso em: 19/abr/2022.
CAPEZ, F. Curso de Direito Penal: Parte Especial. V. 3. 2 ed. São Paulo: Saraiva 2002. Disponível em: <http://www.cpc.pa.gov.br>. Acesso em: 19/abr/2022.
CARDOSO, L. M. Medicina legal para o acadêmico de Direito. 2°. ed., ver., ampl. e atual., Belo Horizonte: Del Rey, 2009. Acesso em: 18/abr/2022.
CARMO, K. C. D. Gestão de qualidade nos serviços de saúde: o papel da auditoria. Universidade Castelo Branco. Atualiza Associação Cultural. Curso especialização MBA em saúde – Gestão Hospitalar. Bahia. 2011. Disponível em: <http://bibliotecaatualiza.com.br/arquivotcc/MES/MES12/CARMO-kaliane-caribedias-do.pdf>. Acesso em 20/abr/2022.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA. Resolução CFM no. 1931/2099. Capítulo I. Brasília. 2010. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.p df>. Acesso em: 15/abr/2022.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.614/2001. 2001. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2001/1614>. Acesso em: 15/abr/2022.
COSTA, M. T.; ALEVATO, H. Auditoria odontológica: uma ferramenta de gestão em saúde suplementar. VI Congresso Nacional de Excelência em Gestão. Energia, Inovação, Tecnologia e Complexidade para a Gestão Sustentável. Rio de Janeiro. 2010. Disponível em: <https://www.inovarse.org/artigos-por-edicoes/VI-CNEG
2010/T10_0315_1184.pdf>. Acesso em: 16/abr/2022.
CROCE, D.; CROCE JR, D. Manual de Medicina Legal. 8 Edição – Editora Saraiva, 2012.
DE FRANÇA, G. V. Medicina Legal. 7º ed. Editora Guanabara Koogan, P.12. 2004. Acesso em: 17/abr/2022.
DUARTE, A. S. FERNANDES, L. M. M. CALDAS, A. J. M. A importância da auditoria dos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde na esfera municipal na visão do auditor. Revista do Hospital Universitário/UFMA. V. 9. N.11. P. 40-45. 2008. Disponível em: <www.huufma.br>. Acesso em: 20/abr/2022.
FERREIRA, T. S. et al. Auditoria de enfermagem: impacto das anotações das anotações da enfermagem no contexto das glosas hospitalares. Aquichán, Bogotá, v. 9, n. 1, p. 38-49, 2009. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/40999149_Auditoria_de_enfermagem_o_impacto_das_anotacoes_de_enfermagem_no_contexto_das_glosas_hospitalares>. Acesso em: 13/abr/2022.
FERREIRA, T. C; SOUZA, S. M. Medicina Legal: A importância da perícia na elucidação de crimes por mortes violentas. 2019. Disponível em: <https://bdtcc.unipe.edu.br/wp-content/uploads/2019/09/Tcc-CD.pdf>. Acesso em: 16/abr/2022.
FREITAS, L. M. P. Capítulo 2. A responsabilidade civil do médico auditor. Guia de orientações médicas para auditoria em oncologia. P. 17-29. 2009. Disponível em: <https://www.sboc.org.br/app/webroot/manual-auditoria/AUDITORIA_C2.pdf>. Acesso em: 18/abr/2022.
KOYAMA, M. F. Auditoria e Qualidade dos Planos de Saúde: percepções de gestores de operadoras da cidade de São Paulo a respeito do programa de qualificação da saúde suplementar da ANS. São Paulo: Escola de Administração de Empresas de São Paulo. 2006. Disponível em: <bibliotecadigital.fgv.br>. Acesso em: 21/abr/2022.
MELO, M. B. de; VAITSMAN, J. Auditoria e avaliação no Sistema Único de Saúde. São Paulo em Perspectiva, São Paulo. V. 22. N. 1. P. 152–164, 2008. Disponível em: < www.seade.sp.gov.br/produtos >. Acesso em: 21/abr/2022.
NAKANO, S. M. S, et al. Perícia Médica. Conselho Regional de Medicina do Estado de Góias. 2012. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/periciamedica.pdf>. Acesso em: 18/abr/2022.
NORONHA F. M.; SALLES D. M. T. A ferramenta auditoria aplicada à odontologia. CONGRESSO VIRTUAL BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO. 2004. Disponível em: <http://www.convibra.com.br/2004/pdf/130.pdf>. Acesso em: 11/abr/2022.
NUCCI, G. S. Código de Processo Penal Comentado. Editora RT. 4. ed. P .312. 2021. Acesso em: 19/abr/2022.
PAIM, C. R. P; CICONELLI, R. M. Auditoria de avaliação da qualidade dos serviços de saúde. Revista de Administração em Saúde. São Paulo, v. 9, n. 36, p. 85–92, 2007. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/242514295_Auditoria_de_avaliacao_da_qualidade_dos_servicos_de_saude>. Acesso em: 12/abr/2022.
RIBEIRO, M. P, et al. A Perícia Médico-Legal no Direito Penal: Revisão Bibliográfica. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 03, Ed. 08, V. 01, P. 159-170. 2018. Disponível em: <https://www.nucleodoconhecimento.com.br/lei/medico-legal>. Acesso em: 20/abr/2022.
ROJAS, F. R. O controle interno: um enfoque diferente. Colômbia: s.n., 2002. Disponível em: <https://www.inovarse.org/sites/default/files/T10_0315_1184.pdf>. Acesso em: 22/abr/2022.
SANTOS, L. C.; BARCELLOS, F. V. Auditoria em saúde: uma ferramenta de gestão. 2009. 9f. Monografia (Especialização em Gestão e Auditoria em Saúde pelo programa de pós-graduação lato sensu) – Centro Universitário Unieuro, Brasília. Disponível em: <https://core.ac.uk/download/pdf/16018266.pdf>. Acesso em: 11/abr/2022.
SÃO PAULO. GOVERNO DO ESTADO. Instituto Médico Legal(IML). 2016. Disponível em: <http://www.ssp.sp.gov.br/fale/institucional/answers.aspx?t=3>. Acesso em: 20/abr/2022.
1Acadêmica de Medicina 9º fase (Internato Médico) – UNILAGO (São José do Rio Preto – SP)
2Acadêmica de Medicina 11º fase (Internato Médico) – UNILAGO (São José do Rio Preto – SP)
3Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Mestrando em Saúde Pública – Universidad Europea del Atlántico (Espanha);
Bacharel em Farmácia;
Pós-graduado (Lato Sensu) Farmacologia Clínica e Assistência Farmacêutica;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão em Saúde da Família.
4Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC)
5Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Mestrando em Saúde Pública – Universidad Europea del Atlántico (Espanha);
Pós-graduado (Lato Sensu) Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Segurança do Trabalho na Indústria;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão em Saúde Pública;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria, Planejamento e Gestão em Saúde;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria em Serviço de Saúde;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria em Contas Médicas e Hospitalares;
Bacharel em Gestão de Comunicação Empresarial;
Bacharel em Publicidade e Propaganda;
Licenciatura em Geografia.
6Acadêmico de Medicina 11º fase (Internato Médico) – Unp (Natal – RN);
Bacharel em Direito.
7Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Bacharel em Direito;
Pós-graduado (Latu sensu) – Escola da Magistratura do Paraná.
8Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas.
9Acadêmico de Medicina 11º fase (Internato Médico) – Uniredentor (Itaperuna – RJ);
Bacharel em Farmácia.
10Acadêmico de Medicina 12° fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Mestrando em Saúde Pública – Universidad Europea del Atlántico (Espanha);
Pós-graduado (Lato Sensu) Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão em Saúde Pública;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Nutrição Esportiva;
Bacharel em Nutrição;
Tecnólogo em Gerontologia.