AUDITORIA MÉDICA EM MEDICINA DO TRÁFEGO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7805720


Danielle Cristina Silva1
Diego Ribeiro dos Santos2
Eduardo Gabriel Chaves Melo dos Santos3
Gabriel Soares de Lemos4
João Eduardo Santos Teixeira5
Leonardo Trindade Buffara6
Letícia Martins Dutra7
Régis Kuminek8
Rodrigo Ferreira Gontijo9
Thiago de Mello tavares10


RESUMO

No setor da saúde, as entradas para os processos administrativos são limitadas, principalmente na custeio, enquanto as saídas (serviços e produtos) são ilimitadas e muitas vezes acompanhadas de resíduos, como desperdícios, sinistros desnecessários ou médicos, cobertura legal ou contratual.Os auditores médicos são responsáveis ​​pelas avaliações normativas. Afinal, as instituições médicas só podem ser responsáveis ​​por solicitar procedimentos que tenham cobertura legal ou contratual. Durante a auditoria, qualquer não conformidade observada significará a emissão de parecer indeferindo o procedimento ou o pagamento. A Medicina de Tráfego estuda as causas dos acidentes de trânsito a fim de prevenir ou mitigar suas consequências, além de fornecer subsídios técnicos para o estabelecimento da ordem jurídica e mudança de comportamento dos usuários do sistema de circulação viária. O objetivo deste artigo é analisar a auditoria médica como importante ferramenta de acompanhamento e controle de processos administrativos no setor saúde, com foco na assistência médica de tráfego. A auditoria médica é um tipo do qual se extrai o desempenho de vários domínios diferentes, que por sua vez estão associados à seguridade social (saúde, previdência social ou assistência social). No INSS, as auditorias realizadas por meio de controles têm como objetivo avaliar a remediação de benefícios negados em exames médicos negados, avaliar os procedimentos específicos do caso e a regularidade das exigências legais, administrativas e médicas e os motivos da recusa. A Associação Brasileira de Medicina do Trânsito (2018) informa que, no Brasil, a medicina do trânsito teve início com a criação da ABRAMET em 1980. Na saúde, o financiamento é limitado e a demanda por serviços e produtos é ilimitada e crescente. Alguns resíduos, se não forem gerenciados adequadamente, podem comprometer a sobrevivência de instituições, sistemas de saúde e, principalmente, a saúde e a vida dos pacientes. As etapas do processo de gestão nunca foram tão importantes – planejar, organizar, liderar, executar (ou dirigir) e controlar (ou monitorar).

Palavras-chave: Auditoria médica. Medicina do tráfego. Associação Brasileira de medicina do trânsito. 

ABSTRACT

In the health sector, as inputs to administrative processes are limited, mainly in costing, while as services (s and products) are often unlimited waste, such as waste, reserved or medical claims, legal or contractual coverage. Physicians are responsible for normative estimates. After all, medical institutions can only be responsible for procedures that have legal or contractual protection. During the audits, any opinion not observed will mean the issuance of rejecting the procedure or payment. Traffic Medicine studies the causes of traffic accidents in order to prevent or mitigate their consequences, in addition to providing technical assistance for establishing the legal order and changing the behavior of users of the road circulation system. The purpose of this article is to analyze the medical audit as a tool for monitoring and controlling administrative processes in the health sector, with a focus on traffic medical assistance. Medical auditing is a type from which performance is extracted from several different domains, which in turn are associated with social security (health, social security or social assistance). In the IN, as audits carried out through controls are able to assess a remediation of benefits denied in denied exams, specific adjustments can be evaluated and the regularity of the legal and administrative requirements of the case and the reasons for the medical refusal. The Brazilian Traffic Medicine Association (2018) reports that, in Brazil, traffic medicine began with the creation of ABRAMET in 1980. In health, funding is limited and the demand for services and products is unlimited and growing. The health of some patients and, above all, health and life. The steps of the management process have never been more important – plan, organize, lead, execute or lead) and control (or) more importantly.

Keywords: Medical audit. Traffic medicine. Brazilian Association of Traffic Medicine.

1. INTRODUÇÃO

Após a promulgação da Lei de Defesa do Consumidor no Brasil em 1990, passou a exigir atendimento médico de qualidade para todas as partes envolvidas, seja governo, instituições ou sociedade como um todo (ANDRADE, 2018). Considerando um conceito de qualidade que se encaixa nos argumentos de Carvalho; Paladini (2012), em que ele vê a qualidade como uma relação de consumo onde os requisitos cliente/cidadão definem a qualidade e determinam o nível a ser entregue.

Segundo Barros Junior, (2009) no setor da saúde, as entradas para os processos administrativos são limitadas, principalmente na custeio, enquanto as saídas (serviços e produtos) são ilimitadas e muitas vezes acompanhadas de resíduos, como desperdícios, sinistros desnecessários ou médicos, cobertura legal ou contratual. Os resíduos acima não são bem-vindos e colocam em risco a sobrevivência de instituições, sistemas de saúde e, principalmente, a saúde e a vida dos pacientes.

Assim, neste caso, é necessário um processo administrativo rigoroso e detalhado para gerir adequadamente o procedimento, com particular ênfase no controle/monitorização, uma vez que os resíduos acima referidos representam uma parte significativa dos custos sociais e financeiros. ao processo (BARROS JUNIOR, 2009). 

Weersma, (2015) em seu estudo relatou que o perfil do auditor médico é desenhado para supervisionar e controlar os procedimentos administrativos no setor de saúde tanto em instituições públicas quanto em empresas privadas. Sua função não é policiar, mas apenas analisar a concordância entre o que se pede e as indicações de técnicas médicas corretas previstas na literatura. 

Além disso, os auditores médicos são responsáveis ​​pelas avaliações normativas. Afinal, as instituições médicas só podem ser responsáveis ​​por solicitar procedimentos que tenham cobertura legal ou contratual. Durante a auditoria, qualquer não conformidade observada significará a emissão de parecer indeferindo o procedimento ou o pagamento (MOTTA, 2005). 

Segundo Adura, (2011) a Medicina de Tráfego é um ramo da ciência médica preocupada com a manutenção do bem-estar físico, mental e social dos viajantes, quaisquer que sejam os meios oferecidos. Estuda as causas dos acidentes de trânsito a fim de prevenir ou mitigar suas consequências, além de fornecer subsídios técnicos para o estabelecimento da ordem jurídica e mudança de comportamento dos usuários do sistema de circulação viária. 

Diante do exposto, o objetivo deste artigo é analisar a auditoria médica como importante ferramenta de acompanhamento e controle de processos administrativos no setor saúde, com foco na assistência médica de tráfego.

2. DESENVOLVIMENTO

Após a década de 1970, o tema da auditoria médica tornou-se cada vez mais importante e é um assunto relativamente novo. Nessa realidade, longe de atingir o objetivo de esgotar as disciplinas, desenvolvem-se métodos de auditoria, principalmente as auditorias médicas aprovadas para redução dos custos e da paralela otimização da qualidade. Inicialmente, porém, foi analisado o processo administrativo e suas funções, com ênfase no controle. Mais tarde se passa ao estudo do tema proposto.  

2.1 Controle como ferramenta de gestão

Os processos administrativos consistem em subprocessos estabelecidos pela primeira vez pelo engenheiro francês Henri Fayol, membro da Escola Clássica. Fayol identificou cinco componentes como sub processos administrativos: planejamento, organização, comando, controle e coordenação. Esses subprocessos devem ser considerados a função dos administradores (WEERSMA, et al., 2015).

Ao longo dos anos, outros estudiosos têm oferecido novas perspectivas sobre o processo administrativo. Conforme explicado por Maximiano (2012), um processo de gestão é definido como a transformação dos recursos de uma empresa – entradas – em resultados – saídas – ações efetivas. 

Considerando a efetividade, um conceito recente que trata da eficácia (quando os objetivos de uma organização são alcançados) e da eficiência (buscar os objetivos da melhor forma, agindo de forma produtiva). Essa visão moderna da administração identifica cinco funções administrativas que, segundo Chiavenato (2014), são processos inter-relacionados e interdependentes. Uma vez desempenhadas essas funções, elas constituem o ciclo administrativo. Estes são os procedimentos administrativos: 

a) PLANEJAMENTO: É quando o trabalho é esquematizado. Os objetivos são definidos e como alcançá-los para a máxima eficiência possível. O planejamento visa simular o futuro desejado e como chegar lá.

b) ORGANIZAÇÃO: As organizações integram e avaliam recursos. Ela também é responsável pela divisão do trabalho, definindo papéis, cargos e tarefas para as pessoas.

c) DIREÇÃO/EXECUÇÃO: É quando os planos previamente determinados pelo processo de planejamento são colocados em ação. Quando o chefe coordena as ações de um terceiro, pode ser direcionado para que as ações sejam realizadas de forma eficaz e eficiente; também pode ser realizada pelo chefe ou pelo próprio líder.

d) LIDERANÇA: O papel que o líder selecionado desempenha no processo organizacional. Tais representantes têm funções operacionais e motivacionais. A liderança afeta a forma como os funcionários realizam suas respectivas tarefas e, portanto, os resultados obtidos. O líder de uma organização é a pessoa que cumpre a tarefa de dirigir as atividades a serem desempenhadas por seus subordinados.

O objetivo de um líder é influenciar seus funcionários para que eles possam trabalhar de forma eficaz e atingir seus objetivos.

e) CONTROLE: Mostra o que foi planejado e organizado seja executado de forma correta para a obtenção de resultados.

Quando se trata de controles, os sujeitos deste estudo podem dizer inicialmente que o objetivo dos controles, como mencionado acima, é garantir que os resultados desejados sejam alcançados. Segundo Maximiano (2011), por meio do processo de controle, a organização pode continuar a ser orientada para o objetivo, que é derivado das informações obtidas pela função de controle, a saber: o desempenho da organização em relação ao objetivo, os riscos que podem surgir durante a execução e melhores oportunidades e a consequente necessidade de mudança de planos ou metas. Essas informações permitem que a empresa caminhe na direção de seus objetivos. 

As informações de controle são obtidas no início da fase de controle, que segundo Maximiano (2011) são quatro fases distintas e complementares:

a) PADRÕES DE CONTROLE: Indica o desempenho esperado, o resultado da operação que está sendo executada. É levado em consideração no planejamento, como custos financeiros médios, máquinas selecionadas e operadores históricos. Faz parte do controle e servirá como grupo de controle para a fase de comparação.

b) AQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES: Essa fase também é conhecida como monitoramento, rastreamento ou observação do desempenho; quando as informações são coletadas para comparar com os padrões de controle. São informações sobre o desenvolvimento de uma atividade, que podem ser obtidas antes, durante ou após o processo de produção, embora as informações consideradas ao final do processo não tenham qualquer efeito sobre o processo que acabou de ocorrer, com a função de a atividade a ser executada no futuro. As informações adquiridas durante o processo, por exemplo, para estatísticas, constituem controle prioritário se as informações forem excluídas antes da execução. A auditoria é um exemplo de controle prévio.

c) COMPARAÇÃO E AÇÃO CORRETIVA: É uma comparação entre os padrões de controle e as informações obtidas no monitoramento, entre a execução e a objetivação de uma ação. Também conhecida como fase de avaliação, trata-se de saber se o resultado é maior, igual ou menor que o esperado, o que é capaz de alterar a meta, e se o resultado for menor, implementar ações corretivas para lidar com o resultado no futuro a ser satisfatório.

d) RECOMEÇO DO CICLO DE PLANEJAMENTO: Os controles têm a capacidade de alterar o plano de atividades aplicando ações corretivas e, como mencionado anteriormente, as informações do processo de controle informam o processo de planejamento, reiniciando assim o ciclo de gestão (MAXIMIANO, 2011).

Segundo Chiavenato (2014), o controle, assim como outras funções do processo administrativo, tem suas hierarquias e é classificado como controle estratégico, que cuida de toda a empresa e é gerenciado em nível global; no administrativo (também conhecido como controle tático ou departamental). No controle, é implementado em áreas funcionais, lidando separadamente com cada unidade de negócio, como marketing e recursos humanos, e no nível operacional, controla as operações individuais em qualquer área.

2.2 Auditoria médica como controle em saúde 

A auditoria é um dos meios de controle mais eficazes e pode ser realizada de maneira prévia ou antes da execução corretiva. Nasceu com a ideia principal de examinar e identificar a verdadeira situação hereditária e financeira de uma instituição. Por muitos anos, contabilidade e auditoria andaram de mãos dadas. A primeira foi criada como forma de controlar as finanças e o patrimônio. Auditorias são criadas para garantir a autenticidade e confiabilidade dessas informações. Como a auditoria está intimamente relacionada ao desempenho dos resultados contábeis e financeiros, até recentemente, muitos de seus conceitos se encontravam nesse foco. Ao longo dos anos, o conceito de auditoria evoluiu da contabilização do desempenho para um conceito global e sistêmico de organização (WEERSMA, 2015).

A forma de controle – a auditoria tem dispositivos constitucionais – art. 74 I e II, que tratam extensivamente das inspecções contabilísticas, financeiras e orçamentais, quando imputáveis ​​ao sistema de controle interno do poder da República, a tarefa de avaliar a consecução de objetivos previamente estabelecidos, apurar contas e avaliação de resultados  (ANDRADE, 2018).

Loverdos (1999, p. 10) trata sobre o conceito pelo Instituto de Auditoria Interna do Brasil – AUDIBRA: “A auditoria interna é uma função de avaliação independente, criada dentro da organização para examinar e avaliar suas atividades, como um serviço a essa mesma organização”.

Por sua vez, Basso (2005, p. 92) retrata o termo auditoria em sentido amplo:

A auditoria avalia a organização, os negócios e a situação da entidade examinada, para orientar sua administração na melhoria de seus processos e procedimentos, com vistas a garantir a continuidade e o crescimento dos negócios, gerando ganhos, tanto de seus proprietários e colaboradores, como à sociedade como um todo.

Paim (2007, p.10), complementa o assunto, no momento que cita a definição de Chiavenato para auditoria:

É um sistema de revisão de controle, para informar a administração sobre a eficiência e eficácia dos programas em desenvolvimento; sua função não é somente indicar os problemas e as falhas, mas, também, apontar sugestões e soluções, assumindo, portanto, um caráter eminentemente educacional.

Uma vez explicados esses conceitos gerais de auditoria, passaremos a examinar os padrões de auditoria em saúde, com foco nos tipos de auditoria médica. Auditoria de saúde é um gênero que inclui auditoria médica, auditoria odontológica, auditoria de farmacologia, auditoria de enfermagem, etc. Na prática, todo profissional de saúde pode auditar sua área de atuação. As características do serviço de saúde definirão a nomenclatura e os atributos e limitações de cada auditor (BARROS JUNIOR, 2009).

Para Paim, (2007) globalmente, as auditorias médicas começaram com o Relatório Flexner, que avalia a qualidade das escolas de medicina nos Estados Unidos. No Brasil, a implantação do processo de auditoria no Sistema Único de Saúde – SUS visa garantir a qualidade dos serviços profissionais e institucionais mantendo a correta utilização dos recursos públicos para a saúde, ou seja, garantir a efetividade.

A Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990 – Lei do SUS decretou o Sistema Nacional de Auditoria – SNA como um mecanismo de controle técnico e financeiro, sob competência do SUS e em junção com os Estados, Distrito Federal e municípios. O art. 6º deste Decreto, no § 4º, prediz  a criação do Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria como órgão central do SNA (WEERSMA, 2015). 

Pelas regras acima, o SUS busca separar a saúde de meras condições de mercadoria, tratando-a como um direito civil. Além do controle social, sua implantação e manutenção são baseadas no acesso, generalização e qualidade dos serviços. As recomendações do SNA são complementar os controles e a regulação, estudar as principais necessidades do insumo e estimar o impacto no produto. Seu objetivo explícito é definir perfis de utilização dos serviços para propor mudanças adequadas no planejamento, gestão, execução e avaliação das ações de saúde (WEERSMA, 2015).

Portanto, independentemente de sua classificação, uma auditoria em saúde engloba um processo de gestão sistemático, controlado, crítico e contínuo que avalia as diversas ações e decisões de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços na área da saúde. Seu objetivo é aprimorar a gestão administrativa, verificar, monitorar e controlar diversos processos e seus respectivos resultados. Em outro conceito, a auditoria em saúde busca a eficácia, ou seja, com o objetivo de risco mínimo e a maior eficiência e eficácia possível. Não se deve esquecer que estes elementos devem cumprir rigorosamente os regulamentos legais e institucionais existentes.

2.3. Análise da auditoria médica como instrumento de controle e monitoramento 

A auditoria médica é um tipo do qual se extrai o desempenho de vários domínios diferentes, que por sua vez estão associados à seguridade social (saúde, previdência social ou assistência social). Embora cada um dos elementos mencionados tenha características e peculiaridades próprias, os objetivos são os mesmos e os meios utilizados são muito semelhantes, apenas adaptados às peculiaridades de cada espécie.

No INSS, as auditorias realizadas por meio de controles têm como objetivo avaliar a remediação de benefícios negados em exames médicos negados, avaliar os procedimentos específicos do caso e a regularidade das exigências legais, administrativas e médicas e os motivos da recusa.

Por sua vez, são realizadas auditorias preventivas para investigações de benefícios concedidos ou negados, mas o segurado não tem recurso. Embora seja sempre respeitada a autonomia médica, caso os controles ou acompanhamento da auditoria revelem qualquer incumprimento, cabe ao auditor fazer os ajustamentos necessários às circunstâncias específicas, utilizando as medidas que julgue adequadas nos termos da lei, como a exigência do segurado renovar as avaliações, ouvir especialistas, visitar locais de trabalho, solicitar due diligence ou documentação adicional, reuniões de atualização legislativa e  melhorar currículo.

Conclui-se que o objetivo não é apenas economizar recursos financeiros do governo, mas principalmente cumprir a legislação para beneficiar rapidamente aqueles que realmente têm direito e negar recursos solicitados ou indisponíveis na mesma proporção. 

Em última instância, no caso, a auditoria tem as seguintes finalidades: 

a) alcançar um modelo de assistência racional de forma, efetivo, eficaz e eficiente, estabelecendo um juízo crítico sobre os atos auditados, afastando-se ao máximo da pura concepção empresarial de contenção de despesa. 

b) Exercer o controle financeiro do sistema e servir como mecanismo de controle de qualidade da assistência médica prestada, mantendo o equilíbrio da relação custo-benefício de todo o sistema. 

c) A melhoria na qualidade da prestação dos serviços elevando os padrões técnicos, administrativos, organizacionais e éticos dos profissionais e instituição envolvida. 

d) Controlar os gastos ilegais dentro da prática pericial. Cabe a auditoria também incorporar atribuições de regulador que pode mediar de forma consistente e ética a prática médica nos locais auditados.

2.4. Medicina do tráfego

Acidentes de trânsito e suas consequências e sequelas já haviam impressionado os legistas durante o Congresso de Medicina Forense de Nova York em 1960. Assim, no mesmo ano de 1960, em Sanremo, Itália, a International Traffic Medicine Association (ITMA – International Traffic Medicine) (ABRAMET, 2018).

A Associação Brasileira de Medicina do Trânsito (2018) informa que, no Brasil, a medicina do trânsito teve início com a criação da Associação Brasileira de Medicina do Trânsito (ABRAMET) em 1980. A entidade reúne especialistas, promove e realiza pesquisas e estudos e atua na prevenção de acidentes causados ​​pela movimentação da população do país.

As principais áreas de atuação são: Medicina de Tráfego Preventiva, Curativa, Legal, Ocupacional, Securitária, Medicina do Viajante, Medicina de Tráfego Aeroespacial, Aquaviário, Ferroviário e Rodoviário (ADURA, et al., 2012). 

Para Adura, (2011) a medicina preventiva de tráfego identifica as causas dos acidentes; define populações de alto risco; descreve e publica regularmente morbidade, mortalidade e incapacidade por acidentes de trânsito; e sobre temas de transmissão comunitária, incluindo opinião de especialistas e experiência em programas de prevenção e atividades educacionais.

No contexto da medicina preventiva do tráfego preventiva, as verificações de competência física e mental são muito importantes, pois a avaliação médica adequada permite a remoção temporária ou permanente de um motorista de veículo ou candidato a motorista com condição médica de segurança no trânsito (ADURA, 2011). 

O Departamento de Medicina Legal de Trânsito investiga, avalia e trabalha com autoridades públicas para projetar, desenvolver e aplicar legislação adequada e eficaz relacionada à medicina e segurança no trânsito. A decisão da Comissão Nacional de Transportes foi realizada com ampla cooperação dos especialistas da ABRAMET. (ABRAMET, 2018). 

A medicina terapêutica do trânsito é responsável pelo atendimento no local do acidente (atendimento pré-hospitalar) e pelo transporte da vítima ao hospital. O atendimento imediato e correto pode salvar muitas vítimas de acidentes de trânsito.

A medicina do trânsito do trabalho é responsável pela prevenção de distúrbios em motoristas profissionais, como perda auditiva, surdez, zumbido, distúrbios respiratórios, distúrbios osteomusculares, neuroses, fobias e distúrbios comportamentais. Tem como foco o estresse físico e psicológico, os riscos físicos, químicos, biológicos e de acidentes, além dos aspectos ergonômicos da carreira do motorista. Examina as condições inseguras do trânsito e a padronização dos exames que os motoristas profissionais devem realizar, recomendando procedimentos médicos a serem implementados durante os exames de admissão, regular e demissional, com base nos riscos que correm (ABRAMET, 2018).

Conforme os estudos de Adura, et al., (2012) a medicina de viajantes, incluem entre outras coisas, os planos de viagem, doenças infecciosas prevalentes nas rotas e destinos dos viajantes, imunizações recomendadas para viagens dentro do país de origem e em outros países, doenças relacionadas ao transporte e mudanças geográficas, como altitude e clima, seguro de viagem e ecoturismo.

A Medicina de Tráfego Aeroespacial é especializada em médicos que trabalham em companhias aéreas, transporte aéreo de pacientes, aeroportos, triagem de saúde de funcionários em atividades aéreas e instrução de quem deseja viajar.  À medida que avançam as pesquisas sobre os estressores nas atividades aéreas e seu impacto nos passageiros (pacientes) e tripulantes, é necessário que as equipes médicas desenvolvam uma sólida compreensão da fisiologia aeroespacial e dos efeitos dos estressores para minimizá-los, bem como as restrições do processo de voo e regulamentos de segurança (ADURA, et al., 2012). 

A Medicina de Tráfego Securitário verifica os danos corporais decorrentes de acidente de trânsito para receber seguro de vida. Outros tipos de transporte, como o aquaviário, ferroviário e rodoviário, também demandam maior atenção do setor médico na pesquisa e atenção aos seus problemas em comparação com o que vem sendo observado em nosso país até agora (ADURA, 2011).

A Sociedade de Medicina do Tráfego Aquaviário avalia o estado de saúde do candidato para obtenção de licença para embarcações da categoria amadora (desporto e/ou lazer) (ABRAMET, 2018). A Medicina do Tráfego Ferroviário estuda as causas e consequências dos acidentes ferroviários para promover a prevenção e o atendimento pré-hospitalar.

3. CONCLUSÃO

Na saúde, o financiamento é limitado e a demanda por serviços e produtos é ilimitada e crescente. Alguns resíduos, se não forem gerenciados adequadamente, podem comprometer a sobrevivência de instituições, sistemas de saúde e, principalmente, a saúde e a vida dos pacientes. As etapas do processo de gestão nunca foram tão importantes – planejar, organizar, liderar, executar (ou dirigir) e controlar (ou monitorar).

Nessa perspectiva, emerge a imagem do auditor médico, fiscalizando e controlando o processo administrativo. Sua principal função é analisar a coerência entre o que é exigido e a correta correspondência entre a legalidade e as instruções médicas e administrativas.

Os dados mostram que, na prática, as auditorias do órgão seguem os padrões de equidade-justiça em casos específicos, verificando a particularidade de cada caso, e se trata igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na proporção em que se desigualam.

Portanto, o estudo pode validar o controle e acompanhamento da auditoria, visando atingir um equilíbrio estrito, porém flexível na redução de custos, mas ao mesmo tempo mantendo o atendimento com a máxima eficácia – eficácia e eficiência, sem esquecer da qualidade e humanidade. 

Como se vê, trata-se de um desafio contínuo, permanente e às vezes conflitante. Ainda assim, não se pode esquecer que legalmente, estas são as funções da instituição, da administração e da auditoria sendo em última instância a sociedade e o cidadão como principais beneficiários.

4. REFERÊNCIAS

ADURA, F. E. Medicina de tráfego. São Paulo: CLR Balieiro; 2011. Acesso em: 01/mai/2022. 

ADURA, F. E, et al. Medicina de tráfego. Rev Med (São Paulo). N. 91. V. 1. P. 14-5. 2012. Disponível em: <file:///C:/Users/stegu/Downloads/58950-Texto%20do%20artigo%20completo-75742-1-10-20130718.pdf>. Acesso em: 01/mai/2022. 

ANDRADE, D. F. Gestão pela qualidade. Editora Poisson. V. 3. 1ª ed. Minas Gerais. 2018. Disponível em: <https://www.poisson.com.br/livros/qualidade/volume3/GQ_volume3.pdf>. Acesso em: 28/abr/2022. 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE TRÁFEGO – ABRAMET. Medicina de Tráfego. 2018. Disponível em: <https://abramet.com.br/medicina-de-trafego/>. Acesso em: 04/mai/2022. 

BARROS JÚNIOR, E. A. A responsabilidade ética dos médicos auditores. Curso de Especialização em Auditoria para Profissionais de Saúde Universidade Federal do Ceará – UFC, 2009. Acesso em: 29/abr/2022. 

BASSO, I. P. Iniciação à auditoria. 3ª Edição. Ijuí: Ed. Unijuí, 2005.

CARVALHO, M. M.; PALADINI, E. P, et al. Gestão da qualidade: Teorias e casos. Rio de Janeiro. 2012. 

CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 4 ed. São Paulo: Makron Books, 2014. 

LOVERDOS, A. Auditoria e análise de contas médico-hospitalares. São Paulo: Editora STS, 1999. 

MAXIMIANO, A. C. A. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MAXIMIANO, A. C. A. Introdução à administração. 8 ed. rev. e amp. São Paulo: Atlas, 2011.

MOTTA, A. L. C, et al. Auditoria Médica no sistema privado. São Paulo: Iátria. 2005. Acesso em: 30/abr/2022. 

PAIM, C. R. P, et al. Auditoria de avaliação da qualidade dos serviços de saúde. Disponível em: <http://www.institutoconscienciago.com.br/blog/wp-content/uploads/2012/11/TextoAuditoria.pdf>. Acesso em: 26/abr/2022. 

WEERSMA, L. A, et al. Auditoria médica como instrumento de controle e aperfeiçoamento do processo administrativo. Gestão pela Qualidade Volume 3. P. 61, 2015. Disponível em: <https://www.inovarse.org/artigos-por-edicoes/XI-CNEG-2015/T_15_204.pdf>. Acesso em: 24/abr/2022. 


1Acadêmica de Medicina 9 fase (Internato Médico) – Fai (Adamantina – SP);

2Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Mestrando em Saúde Pública – Universidad Europea del Atlántico (Espanha);
Bacharel em Farmácia;
Pós-graduado (Lato Sensu) Farmacologia Clínica e Assistência Farmacêutica;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão em Saúde da Família

3Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC)

4Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Mestrando em Saúde Pública – Universidad Europea del Atlántico (Espanha);
Pós-graduado (Lato Sensu) Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Segurança do Trabalho na Indústria;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão em Saúde Pública;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria, Planejamento e Gestão em Saúde;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria em Serviço de Saúde;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Auditoria em Contas Médicas e Hospitalares;
Bacharel em Gestão de Comunicação Empresarial;
Bacharel em Publicidade e Propaganda;
Licenciatura em Geografia.

5Acadêmico de Medicina 11º fase (Internato Médico) – Unp (Natal – RN);
Bacharel em Direito.

6Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Bacharel em Direito;
Pós-graduado (Latu sensu) – Escola da Magistratura do Paraná

7Acadêmica de Medicina 11º fase (Internato Médico) – Fam (São Paulo – SP)

8Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas

9Acadêmico de Medicina 11º fase (Internato Médico) – Uniredentor (Itaperuna – RJ);
Bacharel em Farmácia

10Acadêmico de Medicina 12º fase (Internato Médico) – UnC (Mafra – SC);
Mestrando em Saúde Pública – Universidad Europea del Atlántico (Espanha);
Pós-graduado (Lato Sensu) Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Gestão em Saúde Pública;
Pós-graduado (Lato Sensu) em Nutrição Esportiva;
Bacharel em Nutrição;
Tecnólogo em Gerontologia.