REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202505140005
CHAGAS, Andressa Beatrice Pereira1; BARROS, Emerson Rômulo Freitas1; BARROS, Danny Grazielle Naziazeno1; SÁ, Ítalo Moisés do Rosário1; ARAÚJO, Gabriel Lucas Pinto1; AMORIM, Michele Costa1; LIMA, Walter Caio Barros1; CAMPOS, Williane Regina Amorim de1; SILVA, Sâmia Amélia Mendes2
RESUMO
Introdução: A gestação entre de 35 há mais tem se tornado uma realidade mundial, por muitos fatores como a busca de uma carreira profissional ou até menos por psicólogo não está preparado para esse momento de gerar uma vida. Objetivo: Objetivo deste estudo é de esclarecer o conhecimento do enfermeiro sobre a gravidez tardia e os riscos aos quais mãe e concepto estão expostos, além de fornecer subsídios aos profissionais para dispensar cuidados mais eficazes. Metodologia: Este estudo é uma revisão bibliográfica, utilizando uma abordagem qualitativa. Resultados: este trabalho tratou-se de uma análise e seleção de 5 (cinco) artigos que apresentavam objetivos e resultados semelhantes ao estudo atual. Conclusão: Muitas mulheres buscam a gestação tardia por diversos fatores. Através disso, os profissionais de saúde devem prestar assistência necessária.
Palavras-chaves: Gestação, Saúde, Profissionais, Atuação, Assistência.
1. INTRODUÇÃO
A gestação em idade materna avançada (AMA) se torna cada vez mais comum no Brasil. Estudos do Sistema de informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) demonstram um aumento de 66% do número de gestações tardias no ano de 2018 em comparação ao ano 2000. Isso se deve a fatores como o aumento da presença feminina no mercado de trabalho, debates sobre empoderamento e direitos reprodutivos, os quais influenciam na decisão da mulher em adiar a maternidade (SHIMAMURA et al.,2021).
Entre as gestantes com mais de 35 anos, os principais riscos são síndromes hipertensivas, como pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes mellitus gestacional, hemorragias, óbito fetal. Além disso, há um aumento da ocorrência de trabalho de parto prematuro e bebês com baixo peso depois do nascimento (ALDRIGHI et al.,2021)
A diminuição de natalidade e o adiamento da maternidade podem ser explicados por diversos fatores, destacando-se a inserção da mulher no mercado de trabalho e a dedicação à formação acadêmica e profissional (ALVES et al., 2021)
Um acompanhamento diferenciado diante de uma gravidez tardia que leve em consideração as questões psicossociais e os problemas de saúde que possam surgir é extremamente importante (MARQUES E PONTELLI, 2019).
Objetivo deste estudo é de esclarecer o conhecimento do enfermeiro sobre a gravidez tardia e os riscos aos quais mãe e concepto estão expostos, além de fornecer subsídios aos profissionais para dispensar cuidados mais eficazes, garantindo ao máximo uma gestação saudável, incentivando a presença das gestantes nas consultas do período pré-natal e acompanhar de perto o desenvolvimento dessa gestação.
2. METODOLOGIA
Este é um estudo de revisão bibliográfica utilizando uma abordagem qualitativa. A revisão bibliográfica foi realizada com base em artigos já publicados entre os anos 2019 a 2024, que abordam o tema de forma abrangente. Foram utilizados 5 (cinco) artigos, retirados de bases de dados como Google Acadêmico, Sacie-lo, BVS – Biblioteca Virtual de Saúde que visa proporcionar uma compreensão ampla de acordo com o tema abordado. Partir da coleta dos dados, foi realizada uma análise de conteúdo, permitindo identificar os principais intercorrências, cuidados, fatores de riscos relacionadas aos cuidados de enfermagem na gestação tardia.
3. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Após seleção dos artigos nas bases de dados, procedeu-se a análise sistematizada, verificando-se dentre seus objetivos e resultados aqueles que possuíam objetos semelhantes ao presente estudo.
Através do quadro sinóptico (Quadro 1) apresenta-se o resumo esquematizado nos estudos encontrados, permitindo a visualização da estrutura e da organização do conteúdo constando por autores, ano, objetivo de estudo, metodologia, resultados e conclusão. Foram selecionados 5 artigos.



Fonte: Autores 202
3.1 Riscos na gestação tardia para a mãe e o feto
Considera-se idade materna avançada (AMA) a partir dos 35 anos. A gestante aos 45 anos é classificada como muito avançada. Com o avanço da idade, a capacidade reprodutiva feminina diminui devido a mudanças fisiológicas relacionadas à redução gradual da função ovariana e à uma resposta menor dos hormônios gonadotrópicos, resultando na produção de óvulos de menor qualidade e quantidade quando comparados à mulheres em idade reprodutiva ideal, a qual consiste nas idades entre 20 e 29 anos (SHIMAMURA et al., 2021)
Além das consequências físicas, há também risco de complicações psicológicas para mães com idade avançada. Isso pode acontecer devido a visão existente na contemporaneidade de que mulheres mais velhas não possuem a vitalidade e energia necessárias para o cuidado com uma criança, o que causa uma sensação de medo e culpa nesse grupo (FERNANDES et al., 2021)
A gestação tardia está associada a alterações genéticas e anomalias cromossômicas. Esse fato decorre desde o período embrionário, já que durante a vida fetal existem cerca de sete milhões de folículos primordiais contendo um ovócito cada, os quais estão estagnados na fase de diplóteno durante a prófase da meiose I e continuarão seu desenvolvimento no decorrer do período ovulatório feminino na sua idade reprodutiva. Desse modo, a mulher nasce com seus ovócitos definidos que envelhecerão e alguns sofrerão atresia conforme sua idade avança. Cenário esse que predispõe mulheres com idade mais avançada a riscos envolvendo mutações genéticas, pois os ovócitos envelhecidos apresentam maiores chances de segregações incorretas entre os cromossomos homólogos durante a meiose I, os quais gerarão células haploides que podem ser responsáveis por anomalias genéticas (FERREIRA, 2022; CAO, 2023)
3.2 Direito ao planejamento familiar e à reprodução humana
O exercício do direito a ser mãe ou a ser pai independe de vida em comum com outrem. Nesse sentido é que se afirma ser esse direito, um direito de personalidade cabendo a todo aquele que quiser ter um filho, efetivá-lo, como visto ser possível em razão da legislação pátria vigente (MORAES, AMARO, 2019)
O planejamento familiar está o direito da pessoa ou dos parceiros não só de planejarem sua família, mas de fazê-lo sem ingerências, quer de instituições públicas quer de particulares. O que se tem observado, todavia, é que, apesar de o Estado prever inclusive a possibilidade de a mulher ou os parceiros recorrerem ao Sistema Único de Saúde (SUS) para alcançarem seu intento de ter um filho (Lei nº 9.263/1996, art. 3º., § 2º.) não interferindo nessa decisão diretamente, vários motivos têm levado as mulheres a adiar o momento da maternidade.
O exercício do direito a ser mãe ou a ser pai independe de vida em comum com outrem. Nesse sentido é que se afirma ser esse direito, um direito de personalidade (MORAES; AMARO; 2019), cabendo a todo aquele que quiser ter um filho, efetivá-lo, como visto ser possível em razão da legislação pátria vigente.
Importante também deixar claro que não é só o corpo da mulher que vai envelhecendo, impossibilitando uma gravidez natural, até porque seu corpo não terá mais óvulos. Como é cediço, a mulher já nasce com um número predeterminado de óvulos, diversamente do homem, que ao longo de toda sua vida produz sêmen. Todavia, a ciência já comprovou que o gameta masculino também envelhece. E assim, em muitos casos, esse material genético pode não estar mais apto para uma reprodução saudável (CUNEGATTO; SILVA, 2023) .
CONCLUSÃO
Compreendemos que a gestação tardia nos dias atuais se tornou uma busca incessante independente da sua classe social, por diversos fatores como: a busca por uma carreira profissional, uma abertura de oportunidades no mercado de trabalho, vida acadêmica mais acessível as mulheres, realizações pessoais , a falta de comprometimento dos parceiros ou muita das vezes uma própria decisão da mulher e até mesmo pela falta maturidade de não saber como lidar com a situação da gestação, por sentir que não é uma lacuna a ser preenchida, por isso, ela não se torna menos mulher por não gerar uma vida .
Mas, aquelas mulheres que buscam a gestação com uma idade mais avançada estão sendo comprometida a fatores de risco como uma hipertensão arterial gestacional, diabetes gestacional, placenta prévia, amniorrexe, distorcia, hemorragia puerperal, dentre outros fatores psicológicos e possam afetar a gestante e o feto. Pois, já é ciente de que seu corpo não terá mais a mesma produtividade fértil de uma pessoa mais jovem. Mesmo assim, não interfere nessa decisão de muitas mulheres, o direito de escolha será dela sempre, mesmo que o parceiro ou a família tenta interferir nessa forma de escolha.
Portanto, os profissionais de saúde em diversos seguimos ter por objetivo transparecer aquela mulher os riscos inerentes, orientar sobre os cuidados, identificar fatores riscos (o porque da decisão), traçar estratégias e plano de assistência aquela mulher e até mesmo a família envolvida, acolher a gestante e a família nesse momento, colocar em prática com clareza de que maneira lidar com a gestação tardia, para que outras mulheres que buscam a gestação ao longo prazo tenham confiança
e quebram esse tabu de que quando mais tarde gerar e ser abrigo de uma nossa vida seja desafiador e impossível de acontecer. Assim, a conduta dos profissionais que englobam essa mulher, tenham capacitação adequada e saibam como promover uma atenção primária ou até mesmo de alta complexidade.
REFERÊNCIA
ALDRIGHI, J. D. et al. Ocorrência de complicações no período gestacional em mulheres com idade materna avançada. Rev baiana enferm. [S. l.], v. 35, 2021. DOI: 10.18471/rbe.v35.43083. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/enfermagem/article/view/43083
ALDRIGHI, Juliane Dias; WALL; Marilene Loewen; SOUZA, Silvana Regina Rossi Kissula. Vivência de mulheres na gestação em idade tardia. Rev Gaúcha Enferm.; 39: e 2017-0112. 2018.
ALVES, T.S.F.; FRONZA, E.; STRAPASSON, M.R. Motivos associados a opção da mulher pela gestação tardia. Saúde e Meio Ambiente: Revista Interdisciplinar, v. 10, p. 29-44, 2021.
Brasil. Lei nº 9263 de 12 de janeiro de 1996. Regula O § 7ºdo art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento familiar, estabelece penalidades e dá Outras providências. Brasília: Congresso Nacional,199.
CAO, L. et al. Advanced maternal age: copy number variations and pregnancy outcomes. Frontiers in Genetics. [S. l.], v. 14, 1206855. DOI: https://doi.org/10.3389/fgene.2023.1206855
Cunegatto B. Impacto da idade masculina avançada em desfechos de procedimentos de Reprodução Assistida em uma Clínica de Fertilização do Sul do Brasil. Tese. M. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/213298/001113489.pdf?sequence=1CisAl lowed=y
FERNANDES N. A. G. et al. Profile of women who had late gestation. Rev. Pesqui: Rio de Janeiro; v. 13, p. 397-402, 2021. DOI: http://dx.doi.org/0.9789/2175-5361.rpcfo.v13.9062
FERREIRA D. F. et al. A gestante tardia e os riscos para Síndrome de Down: uma revisão de literatura. Revista Eletrônica Acervo Médico. [S.l.], v. 5, p. e10005, 2022. DOI: https://doi.org/10.25248/reamed.e10005.2022
MARQUES, L.C.S.; PONTELLI, B.P.B. Gravidez tardia: percepção de mulheres acompanhadas pelas estratégias de família no interior de Minas Gerais. Revista Enfermagem em Evidência, v. 3, n. 1, p. 57-73, 2019.
Moraes CA, Amaro MMR. Políticas Públicas e os Direitos Reprodutivos por Reprodução Humana Assistida: pela efetivação dos Direitos da Personalidade. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas. 2019 [citado em 25 de mar e 2025]; 7(3):33-58. Disponível em: http://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos–sociais–politicas–pub/article/view/679
SHIMAMURA, L. K. S. et al. Late pregnancy: impact on prematurity and newborn’s weight. Revista da Associacao Medica Brasileira. [S. l.], v.. 67, n. 11, p. 1550–1557, 2021. DOI: https://doi.org/10.1590/1806–9282.20210454
Silva LFI. Efeito da idade do homem na avaliação do sêmen pela motile sperm organelle morphology examination (MSOME). Dissertação. Disponível em: https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/99223/silva_lfi_me_botfm.pdf?sequence=1
1 Discente do curso de Enfermagem. Faculdade Supremo Redentor (FACSUR) – Pinheiro – MA.
2 Docente do curso de Enfermagem. Faculdade Supremo Redentor (FACSUR) – Pinheiro – MA.