REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12669237
Karina Silva Godinho Preuss
RESUMO
A ata notarial é um documento público, lavrado por tabelião de notas, que possui fé pública e registra de forma imparcial e objetiva fatos presenciados ou verificados pelo notário. Em processos administrativos que envolvem perícias médicas, a ata notarial emerge como um instrumento crucial para documentar elementos como exames, diagnósticos e declarações de profissionais de saúde. Isso contribui para a economia processual ao reduzir a necessidade de novas perícias, além de aumentar a segurança jurídica ao oferecer informações confiáveis e autenticadas. Objetivo: analisar a utilização da ata notarial como instrumento auxiliar nas perícias médicas em processos administrativos, destacando suas contribuições para a economia processual, a celeridade e a segurança jurídica. Metodologia: este estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, do tipo exploratório, através da abordagem qualitativa. O estudo foi feito com um levantamento bibliográfico junto às bases de dados PubMed, BVS Saúde (BVS (Biblioteca Virtual em saúde), SCIELO (Scientific Electronic Library Online) e o LILACS (Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde). Resultados: a adoção da ata notarial como instrumento de apoio nos processos administrativos que envolvem perícias médicas apresenta claros benefícios em termos de economia processual. Ao reduzir o tempo de tramitação e os custos associados, a ata notarial contribui para uma administração pública mais eficiente, transparente e segura, beneficiando tanto os administradores quanto os administrados. Conclusão: verificou-se que ao incorporar a ata notarial nos procedimentos administrativos, a administração pública não só melhora a qualidade e a eficiência de seus serviços, mas também reafirma seu compromisso com a justiça, a transparência e o bem-estar da sociedade.
Palavras-chaves: Ata notarial. Perícias médicas. Administração pública
ABSTRACT
The notarial minutes are a public document, drawn up by a notary, which has public faith and records in an impartial and objective manner facts witnessed or verified by the notary. In administrative processes involving medical expertise, notarial minutes emerge as a crucial instrument for documenting elements such as exams, diagnoses and statements from healthcare professionals. This contributes to procedural savings by reducing the need for new expertise, in addition to increasing legal certainty by offering reliable and authenticated information. Objective: to analyze the use of notarial records as an auxiliary instrument in medical examinations in administrative processes, highlighting their contributions to procedural economy, speed and legal certainty. Methodology: this study was developed through bibliographical research, of an exploratory type, using a qualitative approach. The study was carried out with a bibliographical survey in the databases PubMed, VHL Health (VHL (Virtual Health Library), SCIELO (Scientific Electronic Library Online) and LILACS (Latin American and Caribbean Literature in Health Sciences). Results: the adoption of notarial minutes as a support instrument in administrative processes involving medical expertise presents clear benefits in terms of procedural savings. By reducing processing time and associated costs, notarial minutes contribute to more efficient and transparent public administration. and safe, benefiting both administrators and those administered. Conclusion: it was found that by incorporating notarial minutes into administrative procedures, public administration not only improves the quality and efficiency of its services, but also reaffirms its commitment to justice, transparency and the well-being of society.
Keywords: Notarial minutes. Medical expertise. Public administrativo.
1 INTRODUÇÃO
A administração pública enfrenta desafios constantes para garantir a eficiência e a celeridade dos processos administrativos, especialmente aqueles que envolvem perícias médicas. Esses processos, frequentemente caracterizados por sua complexidade e altos custos, podem ser demorados e dispendiosos, afetando negativamente a prestação de serviços públicos e a satisfação dos cidadãos. Nesse contexto, a busca por soluções inovadoras e eficazes torna-se imprescindível.
A ata notarial surge como uma ferramenta poderosa e subutilizada que pode transformar a dinâmica dos processos administrativos. Como documento público lavrado por um tabelião de notas, a ata notarial tem por objetivo registrar, de maneira imparcial e objetiva, fatos presenciados ou verificados pelo notário, conferindo-lhes autenticidade e veracidade por meio da fé pública. Essa característica faz da ata notarial um instrumento potencialmente valioso para documentar elementos relevantes em perícias médicas, como exames, diagnósticos e declarações de profissionais de saúde.
Este artigo explora o papel da ata notarial como instrumento auxiliar nas perícias médicas, destacando como sua adoção pela administração pública pode promover uma economia processual significativa. Através da redução do tempo de tramitação e dos custos associados, a ata notarial contribui para uma administração mais eficiente, transparente e segura juridicamente, beneficiando tanto a administração pública quanto os cidadãos. Ao abordar as características, finalidades e vantagens da ata notarial, este estudo visa demonstrar sua relevância e potencial para otimizar os processos administrativos no setor de saúde.
O objetivo desse estudo é analisar a utilização da ata notarial como instrumento auxiliar nas perícias médicas em processos administrativos, destacando suas contribuições para a economia processual, a celeridade e a segurança jurídica. Para nortear esse trabalho adotou-se os seguintes objetivos específicos: identificar e descrever as principais características e finalidades da ata notarial, destacando sua importância como documento público dotado de fé pública, examinar como a ata notarial pode ser aplicada nos processos de perícias médicas, documentando elementos-chave como exames, diagnósticos e declarações de profissionais de saúde, para reduzir o tempo de tramitação e os custos associados e avaliar os benefícios da adoção da ata notarial pela administração pública, incluindo a melhoria da celeridade processual, a redução de custos e o aumento da segurança jurídica.
A eficiência e a celeridade dos processos administrativos são pilares fundamentais para uma administração pública que almeja prestar serviços de qualidade e atender às necessidades dos cidadãos de maneira justa e ágil. No entanto, processos que envolvem perícias médicas frequentemente enfrentam desafios significativos, tais como a morosidade e os altos custos. Estes obstáculos podem atrasar a resolução de casos importantes e aumentar os gastos públicos, prejudicando a eficácia administrativa e a satisfação dos administrados.
A ata notarial, como documento público lavrado por um tabelião de notas, possui a capacidade de registrar fatos com autenticidade e veracidade, conferindo- lhes fé pública. Esta característica torna a ata notarial um instrumento valioso para documentar elementos essenciais em perícias médicas, como exames, diagnósticos e declarações de profissionais de saúde. No entanto, a utilização da ata notarial nos processos administrativos ainda é pouco explorada, representando uma oportunidade significativa para inovações que podem transformar a gestão pública.
A adoção da ata notarial como ferramenta de apoio nos processos administrativos que envolvem perícias médicas pode proporcionar uma economia processual notável. Ao registrar de forma oficial e detalhada os fatos relevantes, a ata notarial reduz a necessidade de novas perícias, evitando gastos repetitivos e desnecessários e acelerando o tempo de tramitação dos processos. Essa eficiência é crucial em um cenário de restrições orçamentárias e demandas crescentes por serviços públicos de qualidade.
2 METODOLOGIA
Este estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, do tipo exploratório, através da abordagem qualitativa, pois buscará informações através de revisão bibliográfica, sobre o tema, aplicando como meio de investigação a fundamentação bibliográfica, utilizando-se, dessa forma, fontes secundárias de informações.
Trata-se de estudo exploratório realizado por meio de um levantamento bibliográfico junto às bases de dados PubMed, BVS Saúde (BVS (Biblioteca Virtual em saúde), SCIELO (Scientific Electronic Library Online) e o LILACS (Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde). A busca de referências foi desenvolvida através dos descritores: Ata notarial, perícias médicas e Administração pública.
A pesquisa bibliográfica será utilizada, pois, segundo Marconi e Lakatos (2017), todo trabalho científico deve fundamentar-se em pesquisas anteriores para evitar que se repitam estudos já realizados e para possibilitar a investigação de temas novos e o desenvolvimento de conclusões inovadoras
3 RESULTADOS E DISCUSSÕES
3.1 CONCEITO E FINALIDADE DA ATA NOTARIAL
A ata notarial é um instrumento público lavrado por um tabelião de notas que tem por objetivo registrar, de maneira imparcial e objetiva, fatos presenciados ou verificados pelo próprio notário. Este documento é dotado de fé pública, o que significa que seus conteúdos são presumidos verdadeiros até prova em contrário, conferindo- lhe um alto grau de autenticidade e segurança jurídica (Júnior; Kamel, 2017).
A ata notarial se destaca por algumas características específicas que a tornam um documento único e de grande relevância. A imparcialidade é uma dessas características, uma vez que o tabelião, como agente imparcial, não possui interesse nas partes envolvidas, garantindo que o registro dos fatos seja feito de maneira objetiva e desprovida de qualquer influência externa. A objetividade é outra característica importante, pois os fatos são registrados de maneira objetiva, sem juízo de valor ou interpretação pessoal do notário (Marlan, 2019).
O tabelião se limita a descrever o que observou ou verificou, com precisão e clareza. Além disso, a ata notarial é um documento minucioso, que descreve de forma detalhada todos os elementos observados pelo notário. Esse detalhamento inclui datas, horários, locais, nomes das partes envolvidas e todas as circunstâncias relevantes do fato registrado. Por fim, a fé pública conferida à ata notarial significa que ela possui presunção de veracidade e autenticidade, sendo seus conteúdos aceitos como verdadeiros perante terceiros e em juízo, até que se prove o contrário (Schmoller; Franzoi, 2018).
A ata notarial serve a múltiplas finalidades, destacando-se por sua utilidade em diferentes contextos e processos. A principal finalidade da ata notarial é servir como prova documental de fatos que o notário presenciou ou verificou. Em processos administrativos, judiciais ou extrajudiciais, a ata notarial é uma ferramenta valiosa para demonstrar a ocorrência de determinados eventos ou situações. Ao registrar fatos de maneira imparcial e objetiva, a ata notarial proporciona segurança jurídica às partes envolvidas (Deserti, 2016).
A presunção de veracidade atribuída ao documento reduz a possibilidade de disputas ou questionamentos sobre a autenticidade dos fatos relatados. Além disso, a utilização da ata notarial pode prevenir litígios, uma vez que os fatos registrados pelo notário são aceitos como verdadeiros pelas partes, evitando discussões e contestações futuras. Em diversas situações, a formalização de atos por meio de uma ata notarial é exigida ou recomendada para conferir maior credibilidade e validade jurídica a determinadas ações, como inspeções, vistorias, assembleias, entre outros. A ata notarial é amplamente utilizada em diferentes áreas, como imobiliária, empresarial, familiar e, especialmente, na administração pública. Em cada uma dessas áreas, a ata notarial desempenha um papel crucial na documentação e comprovação de fatos relevantes (Sales, 2018).
Na prática, a ata notarial pode ser utilizada em diversas situações. Na área imobiliária, por exemplo, a ata notarial pode ser utilizada para registrar o estado de um imóvel em inspeções e vistorias, assegurando a veracidade das condições observadas. Em assembleias de condomínio ou reuniões empresariais, o tabelião pode lavrar uma ata notarial para documentar as deliberações e decisões tomadas, garantindo a transparência e autenticidade dos atos (Lessa, 2019).
Além disso, a ata notarial pode registrar declarações e testemunhos de pessoas envolvidas em processos administrativos ou judiciais, servindo como prova incontestável das informações prestadas. Na administração pública, a ata notarial pode ser utilizada para documentar atos administrativos, inspeções, auditorias e outros procedimentos, proporcionando maior segurança e eficiência aos processos (Loureiro, 2018).
A ata notarial, portanto, é um instrumento versátil e indispensável que contribui significativamente para a celeridade, transparência e segurança dos processos administrativos e judiciais. Ao garantir a autenticidade e veracidade dos fatos registrados, a ata notarial se apresenta como uma ferramenta essencial para a administração pública, especialmente em contextos que demandam precisão e confiança na documentação de eventos e situações (Júnior; Kamel, 2017).
3.2 A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA MÉDICA NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Nos processos administrativos que envolvem questões de saúde, a perícia médica desempenha um papel crucial. Ela é fundamental para determinar a veracidade das alegações apresentadas pelas partes envolvidas, servindo como base para a fundamentação das decisões administrativas. A perícia médica é responsável por fornecer um parecer técnico e especializado sobre a condição de saúde do indivíduo, sendo essencial para casos que envolvem benefícios previdenciários, acidentes de trabalho, incapacidade laboral, entre outros (Souza, 2017).
Contudo, a realização de perícias médicas pode ser um processo demorado e dispendioso. A complexidade dos exames necessários, a disponibilidade limitada de peritos qualificados e a logística envolvida na coordenação das perícias contribuem para atrasos significativos. Esses atrasos não apenas prolongam o tempo de tramitação dos processos, mas também geram incerteza e angústia para os administrados que aguardam uma decisão. Além disso, os altos custos associados às perícias médicas, que incluem honorários dos peritos, deslocamentos e infraestrutura, representam um peso financeiro considerável para a administração pública (Sales, 2018).
A morosidade e os elevados custos das perícias médicas representam um obstáculo significativo para a celeridade processual e a eficiência administrativa. A demora na obtenção dos laudos periciais pode comprometer a eficácia das decisões administrativas, prolongando a resolução dos casos e, muitas vezes, gerando a necessidade de medidas provisórias que aumentam ainda mais os custos e a burocracia. A eficiência administrativa é diretamente impactada, uma vez que recursos que poderiam ser alocados para outras áreas acabam sendo consumidos pela realização de perícias demoradas e custosas (Marlan, 2019).
Diante desse cenário, a administração pública precisa buscar alternativas que permitam otimizar o processo de perícia médica, garantindo maior rapidez e redução de custos. A utilização de tecnologias avançadas, a padronização de procedimentos e a formação contínua de peritos são algumas das estratégias que podem ser adotadas para melhorar esse aspecto. Além disso, a integração de instrumentos como a ata notarial pode contribuir significativamente para a celeridade e eficiência dos processos, ao fornecer um meio confiável e eficiente de registrar e comprovar fatos relevantes (Ferreira; Rodrigues, 2016).
Logo, a perícia médica é de extrema importância nos processos administrativos que envolvem questões de saúde, mas os desafios relacionados ao tempo e custo de sua realização exigem soluções inovadoras e eficazes. A adoção de medidas que promovam a eficiência e a economia processual é fundamental para que a administração pública possa atender de maneira mais célere e justa às demandas dos cidadãos (Loureiro, 2018).
3.3 A ATA NOTARIAL COMO FERRAMENTA DE APOIO ÀS PERÍCIAS MÉDICAS
A ata notarial pode ser uma ferramenta poderosa para auxiliar nas perícias médicas em processos administrativos. Ela pode ser utilizada para documentar de forma oficial e detalhada fatos relevantes à perícia médica, como a realização de exames, diagnósticos e declarações de profissionais de saúde. Ao registrar essas informações com a autenticidade conferida pela fé pública, a ata notarial garante a veracidade dos dados apresentados, reduzindo a necessidade de novas perícias e, consequentemente, economizando tempo e recursos para a administração pública (Ipinens, 2017).
Nos processos administrativos, a administração pública enfrenta frequentemente desafios relacionados à morosidade e aos altos custos processuais. Esses desafios são particularmente evidentes em processos que envolvem perícias médicas, onde a necessidade de exames detalhados e a verificação de diagnósticos podem prolongar significativamente o tempo de tramitação e aumentar os custos associados. A introdução da ata notarial como instrumento de apoio nesses processos surge como uma solução eficaz para enfrentar esses desafios, trazendo notáveis benefícios em termos de economia processual (Schmoller; Franzoi, 2018).
Uma das principais formas de economia processual proporcionada pela ata notarial é a redução do tempo necessário para a conclusão dos processos. Ao documentar de maneira oficial e detalhada fatos relevantes à perícia médica, como a realização de exames e as declarações de profissionais de saúde, a ata notarial elimina a necessidade de repetidas verificações e diligências adicionais. Com a fé pública atribuída à ata notarial, os fatos nela registrados são aceitos como verdadeiros, o que reduz significativamente o tempo gasto na confirmação de informações. Isso acelera o processo decisório, permitindo que a administração pública resolva os casos de maneira mais rápida e eficiente, beneficiando tanto os administrados quanto a própria administração (Volpi, 2019).
Além de acelerar os processos, a ata notarial contribui para a redução dos custos processuais. A realização de perícias médicas pode envolver elevados custos, incluindo honorários de peritos, despesas com deslocamentos e outras necessidades logísticas. Ao registrar os fatos de forma confiável e oficial, a ata notarial diminui a necessidade de múltiplas perícias, evitando gastos repetitivos com exames e consultas a especialistas. Essa redução de custos é especialmente importante em um contexto de restrições orçamentárias, permitindo que a administração pública utilize seus recursos de maneira mais eficiente e direcionada (Souza, 2017).
A economia processual proporcionada pela ata notarial não se limita apenas ao tempo e aos custos. A ata notarial também aumenta a transparência e a segurança jurídica dos processos administrativos. A imparcialidade e a objetividade do tabelião, aliadas à presunção de veracidade do documento, conferem maior credibilidade às informações registradas. Isso reduz a possibilidade de disputas e contestações, promovendo uma resolução mais clara e segura dos casos. A confiança nas informações registradas em ata notarial simplifica a tomada de decisões e evita retrabalhos, contribuindo ainda mais para a economia processual (Lessa, 2019).
Para ilustrar a eficácia da ata notarial na promoção da economia processual, podemos considerar alguns exemplos práticos. Em processos que envolvem benefícios previdenciários, a ata notarial pode registrar diagnósticos médicos e laudos periciais de forma oficial, evitando a necessidade de novas perícias. Em casos de acidentes de trabalho, a ata notarial pode documentar as condições do local e as declarações das testemunhas, acelerando a resolução do processo e diminuindo os custos associados às investigações. Esses exemplos demonstram como a utilização estratégica da ata notarial pode transformar a gestão processual na administração pública, promovendo uma administração mais eficiente e econômica (Júnior; Kamel, 2017).
Logo, a adoção da ata notarial como instrumento de apoio nos processos administrativos que envolvem perícias médicas apresenta claros benefícios em termos de economia processual. Ao reduzir o tempo de tramitação e os custos associados, a ata notarial contribui para uma administração pública mais eficiente, transparente e segura, beneficiando tanto os administradores quanto os administrados. A implementação dessa ferramenta representa um passo significativo rumo à modernização e à otimização dos processos administrativos, promovendo uma gestão mais racional e eficaz dos recursos públicos (Ferreira; Rodrigues, 2016).
4 CONSIDERAÇÃO FINAIS
A adoção da ata notarial pela administração pública como ferramenta auxiliar nas perícias médicas pode proporcionar uma economia processual significativa, tanto em termos de tempo quanto de recursos financeiros. A utilização estratégica da ata notarial traz benefícios claros e concretos, ajudando a otimizar os processos administrativos e a melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Ao assegurar a autenticidade e a veracidade dos fatos registrados, a ata notarial contribui de forma decisiva para a celeridade dos processos administrativos. A presunção de veracidade que acompanha os registros notariais permite que os fatos documentados sejam aceitos como verdadeiros sem necessidade de verificação adicional, reduzindo assim o tempo de tramitação dos processos. A eliminação de etapas redundantes e a simplificação das diligências resultam em uma resolução mais rápida das demandas, beneficiando diretamente os cidadãos que aguardam decisões administrativas.
Além da redução do tempo processual, a ata notarial também promove uma significativa economia de recursos financeiros. A realização de perícias médicas pode ser extremamente onerosa, envolvendo custos elevados com honorários de peritos, deslocamentos e infraestrutura necessária para a realização dos exames. Ao documentar de maneira oficial e detalhada os fatos relevantes, a ata notarial diminui a necessidade de novas perícias, evitando gastos repetitivos e desnecessários. Esta economia de recursos é crucial em um contexto de restrições orçamentárias, permitindo que a administração pública direcione seus fundos de maneira mais eficiente e eficaz.
A eficiência administrativa é outro aspecto fundamental que é aprimorado com a utilização da ata notarial. A documentação precisa e objetiva dos fatos por um tabelião imparcial reduz a possibilidade de disputas e contestações, promovendo maior segurança jurídica. A confiança nas informações registradas aumenta a transparência dos processos e fortalece a credibilidade das decisões administrativas. A segurança jurídica proporcionada pela ata notarial não só facilita a tomada de decisões, mas também contribui para a construção de um ambiente administrativo mais justo e confiável.
Em última análise, a adoção da ata notarial como ferramenta de apoio nas perícias médicas representa um avanço significativo para a administração pública. Os benefícios em termos de celeridade, economia de recursos e segurança jurídica são evidentes, tornando a ata notarial um instrumento indispensável para a modernização dos processos administrativos. A implementação desta ferramenta pode transformar a gestão pública, promovendo uma administração mais eficiente, transparente e orientada para o cidadão.
Assim, ao incorporar a ata notarial nos procedimentos administrativos, a administração pública não só melhora a qualidade e a eficiência de seus serviços, mas também reafirma seu compromisso com a justiça, a transparência e o bem-estar da sociedade. A utilização da ata notarial como suporte nas perícias médicas é um passo importante rumo a uma gestão pública mais racional e eficaz, capaz de responder de maneira ágil e responsável às necessidades e expectativas dos cidadãos.
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
DESERTI, Bruna Sitta. Ata notarial como meio de prova. 2016. 132f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2016.
FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata notarial: doutrina, prática e meio de prova. São Paulo: Quartier Latin, 2016.
IPIENS, José Antônio Escartin. Conceito de ata notarial. 2017. Disponível em: http://www.atanotari. Acesso 18 de junho de 2024.
JUNIOR, Cid Rocha e KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. Curitiba. InterSaberes, 2017.
LESSA, Mary Jane. A função notarial na atualidade. Colégio registral do Rio Grande do Sul, 2019. Disponível em: http://www.colegioregistralrs.org.br/doutrinas/a– funcaonotarial-na-atualidade. Acesso em 20 de junho de 2024.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 8. ed. Salvador. JusPodivm, 2018.
MARLAN, Kleyston. O que é Ata Notarial e qual é a sua utilidade. Meu cartório online, 2019. Disponível em: https://meucartorioonline.com.br/blog/2019/07/22/o- que-eata-notorial-e-qual-e-a-sua-utilidade. Acesso em 16 junho de 2024.
SALES, Fernando Augusto de Vita Borges de. Manual de Direito Processual Civil. Ed. São Paulo. Editora Rideel. 2018.
SCHMOLLER, Francielli; FRANZOI, Fabrisia. A importância da atividade notarial e registral: uma análise da função social e a evolução neste âmbito jurídico. [S. l.], 4 jul. 2018. Disponível em: http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTY0NjM=&filtro=1. Acesso em: 22 jan. 2020.
SOUZA, Eduardo Pacheco Ribeiro de. Noções fundamentais de direito registral e notarial. São Paulo: Saraiva, 2017.
VOLPI NETO, Ângelo. A vida em Atas Notariais. Disponível em: http://www.volpi.com.br/conteudo/319. Acesso em: 20 junho. 2024