ASPECTOS RELEVANTES ACERCA DA MEDICINA E DIREITO FRENTE A REALIDADE PRISIONAL DO BRASIL

RELEVANT ASPECTS ABOUT MEDICINE AND LAW FRONT OF THE PRISON REALITY IN BRAZIL

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10602798


Daniel Carlinni Brasil Barbosa1, Ailton Luiz dos Santos2, Alysson de Almeida Lima3, Nilzomar Barbosa Filho4, Idevandro Ricardo Colares dos Santos5, William de Oliveira Dias6, Welton Michel da Silva7, Dilson Castro Pereira8


RESUMO

Este artigo explora a complexa intersecção entre medicina e direito no sistema prisional brasileiro, enfatizando a importância de uma abordagem integrada para enfrentar os desafios da saúde e dos direitos humanos dos detentos. A realidade prisional no Brasil é caracterizada por superlotação e condições precárias, que impactam significativamente a saúde dos presos e violam seus direitos fundamentais. A questão norteadora do estudo é como medicina e direito podem interagir efetivamente para melhorar a saúde e garantir os direitos dos detentos no Brasil. O objetivo é analisar criticamente as questões de saúde que afetam os presos e examinar as garantias legais e éticas para a prestação de cuidados de saúde no ambiente prisional. A pesquisa baseia-se em análises de políticas públicas, estudos de caso e revisões de literatura sobre saúde prisional e direito penal. Conclui-se que é necessário fortalecer o papel dos profissionais médicos e jurídicos no sistema prisional, desenvolver políticas públicas eficazes para melhorar as condições prisionais e aprender com experiências internacionais para garantir o cumprimento dos direitos dos presos e a promoção da saúde pública.

Palavras-chave: Direitos Humanos; Medicina Prisional; Políticas Públicas; Saúde no Sistema Prisional; Sistema Penitenciário Brasileiro.

ABSTRACT

This article explores the complex intersection of medicine and law in the Brazilian prison system, emphasizing the importance of an integrated approach to addressing the health and human rights challenges of inmates. The prison reality in Brazil is characterized by overcrowding and precarious conditions, which significantly impact the health of prisoners and violate their fundamental rights. The guiding question of the study is how medicine and law can interact effectively to improve the health and guarantee the rights of inmates in Brazil. The aim is to critically analyze the health issues affecting prisoners and examine the legal and ethical safeguards for the provision of health care in the prison environment. The research is based on public policy analyses, case studies, and literature reviews on prison health and criminal law. It is concluded that it is necessary to strengthen the role of medical and legal professionals in the prison system, develop effective public policies to improve prison conditions, and learn from international experiences to ensure the fulfillment of prisoners’ rights and the promotion of public health.

Keywords: Human rights; Prison Medicine; Public Policies; Health in the Prison System; Brazilian Penitentiary System.

1. INTRODUÇÃO

A realidade prisional no Brasil, marcada por sua complexidade e desafios, estende-se da superlotação a questões críticas de saúde pública, exigindo uma análise cuidadosa da intersecção entre medicina e direito. Esta interação surge como crucial para compreender e abordar eficazmente os problemas enfrentados pelo sistema prisional. A importância deste estudo decorre, primariamente, da preocupante condição de saúde dos detentos nas prisões brasileiras. Um relatório de 2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que cerca de 31% dos detentos no Brasil sofrem de alguma doença, sinalizando uma prevalência significativa de questões de saúde na população carcerária e sublinhando a necessidade de uma abordagem médica aprofundada.

Paralelamente, emerge a dimensão legal e ética relacionada à garantia dos direitos fundamentais dos presos. Segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988, é assegurado aos detentos o direito ao acesso à saúde. Contudo, as atuais condições prisionais muitas vezes infringem esses direitos, ressaltando a importância da interseção entre medicina e direito para assegurar o cumprimento desses direitos fundamentais.

Dito tudo isso, o problema discutirá a seguinte questão norteadora: Como a interação entre medicina e direito pode ser efetivamente implementada no sistema prisional brasileiro para melhorar a saúde dos detentos e garantir seus direitos fundamentais? Esta questão é central para entender os desafios e buscar soluções efetivas que beneficiem tanto os presos quanto a sociedade em geral.

Consequentemente, este estudo visa compreender as intrincadas interações entre a medicina e o direito dentro do sistema prisional brasileiro, proporcionando insights valiosos para futuras políticas e práticas. O objetivo é explorar e analisar criticamente como essas duas áreas convergem no contexto prisional, investigando as questões de saúde que afetam a população carcerária e as garantias legais e éticas para a prestação de cuidados de saúde.

O escopo deste trabalho abrange diversas dimensões da saúde prisional, incluindo doenças transmissíveis e crônicas, saúde mental, cuidados específicos para a saúde da mulher, acesso a medicamentos, e as garantias legais e éticas para a saúde dos detentos. Este estudo, fundamentado em evidências de pesquisas nacionais e internacionais, visa também fornecer recomendações para melhorar a prestação de cuidados de saúde nas prisões.

A escolha deste tema se baseia em estudos anteriores que destacam a importância da saúde no sistema prisional e os desafios éticos e legais correlatos. Com uma abordagem multidisciplinar, pretende-se oferecer uma contribuição significativa para a literatura existente e para o desenvolvimento de políticas e práticas mais eficazes.

A relevância social e política do tema “Medicina e Direito: uma interação no sistema prisional brasileiro” é inegável, dada sua importância vital em questões de direitos humanos, dignidade e justiça social. Trata-se de um campo que demanda atenção urgente, considerando que a população carcerária no Brasil é uma das maiores do mundo e continua em crescimento acelerado. Do ponto de vista social, o sistema prisional reflete as disparidades socioeconômicas da sociedade, a marginalização de grupos vulneráveis e preconceitos estruturais. A saúde dos prisioneiros, frequentemente negligenciada, resulta em uma alta prevalência de várias doenças e condições de saúde debilitadas.

Politicamente, o tratamento dos prisioneiros e suas condições de saúde estão intrinsecamente ligados à governança, direitos humanos e justiça. A melhoria da saúde no sistema prisional pode contribuir para a redução da reincidência, fortalecendo a segurança pública e a harmonia social. Por todas estas razões, torna-se crucial uma compreensão e abordagem adequadas da interação entre medicina e direito no sistema prisional, com um enfoque especial nas condições de saúde dos detentos e nas garantias legais e éticas para o acesso à saúde.

A metodologia utilizada nesta pesquisa foi uma revisão integrativa de literatura, abrangendo estudos nacionais e internacionais, relatórios de organizações governamentais e não governamentais, e análises jurídicas e médicas pertinentes. Esta abordagem multidisciplinar proporciona uma visão abrangente dos desafios e possíveis soluções para as questões enfrentadas no sistema prisional brasileiro, permitindo uma análise crítica e aprofundada do tema.

2. HISTÓRICO DA MEDICINA E DO DIREITO NA REALIDADE PRISIONAL BRASILEIRA

No Brasil, as políticas prisionais têm experimentado uma evolução complexa. Na Constituição Federal de 1988, os direitos dos detentos à assistência à saúde, alimentação, trabalho e educação foram estabelecidos (BRASIL, 1988). No entanto, esses direitos muitas vezes não foram plenamente realizados, levando a condições de superlotação e inadequadas dentro do sistema prisional.

O início do século XXI viu um avanço significativo com a implementação do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) em 2003, que buscou estabelecer diretrizes para a assistência à saúde em presídios (BRASIL, 2003). No entanto, a aplicação deste plano tem sido marcada por dificuldades e ineficiências.

Um estudo de Godoi (2017) demonstrou que a eficácia do PNSSP tem sido prejudicada por falta de recursos, superlotação e resistência institucional. Além disso, uma revisão de Lima et al. (2020) confirmou que, apesar dos esforços de reforma, o sistema prisional brasileiro continua a sofrer com superlotação e condições de vida inadequadas.

Portanto, apesar de algumas mudanças positivas, o sistema prisional brasileiro continua enfrentando desafios significativos que exigem uma contínua atenção e reforma.

A realidade do sistema prisional brasileiro, em relação à medicina e ao direito, é complexa e multifacetada. Conforme mencionado na seção anterior, embora a Constituição Brasileira de 1988 estabeleça o direito dos presos à saúde, muitas vezes, esse direito é negado na prática (BRASIL, 1988).

Em termos de cuidados de saúde, o sistema prisional brasileiro tem lutado para fornecer assistência adequada. Por exemplo, o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP) foi implementado em 2003 para estabelecer diretrizes para a assistência à saúde em prisões (BRASIL, 2003). No entanto, segundo Andreoli et al. (2014), a superlotação, a falta de pessoal de saúde qualificado e a insuficiência de recursos dificultam a implementação efetiva do plano.

Quanto ao direito, os detentos enfrentam uma série de desafios. Carvalho e Cunha (2016) apontam que o excesso de prisões preventivas e a lentidão do processo legal contribuem para a superlotação e prolongam o tempo de detenção, muitas vezes, além do necessário.

Portanto, a atual realidade da medicina e do direito no sistema prisional brasileiro é marcada por desafios significativos, incluindo superlotação, insuficiência de atendimento à saúde e demoras no sistema jurídico.

A intersecção entre medicina e direito dentro do sistema prisional é marcada por uma interação contínua e desafiadora. De um lado, o direito estabelece as garantias legais que devem ser respeitadas em relação aos presos, incluindo o direito à saúde. De outro, a medicina desempenha o papel de prestar assistência à saúde necessária a essa população (COELHO, 2013).

Contudo, a superlotação e a insuficiência de recursos, como mencionado anteriormente, criam obstáculos para que a assistência médica seja adequadamente oferecida (ANDREOLI et al., 2014; CARVALHO & CUNHA, 2016). Esta situação resulta em uma brecha entre o que é estabelecido pelo direito e a prática médica dentro do sistema prisional.

A relação entre medicina e direito no sistema prisional é, assim, um reflexo das tensões presentes no sistema como um todo. Essas tensões são agravadas pelo estigma social e a marginalização enfrentados pelos presos, o que, por sua vez, pode resultar em violações dos direitos humanos (REZENDE, 2016).

Essa análise enfatiza a necessidade de uma abordagem integrada e interdisciplinar para tratar da relação entre medicina e direito no sistema prisional, que considere tanto as necessidades de saúde dos presos quanto os direitos legais que lhes são garantidos.

Historicamente, tanto a medicina quanto o direito têm desempenhado papéis fundamentais no sistema prisional brasileiro, porém com uma evolução marcada por períodos de avanços e retrocessos.

Durante muito tempo, a medicina nas prisões foi marcada por um enfoque higienista, preocupada principalmente com o controle de doenças infecciosas e a manutenção da ordem dentro das prisões (BRASIL, 2012). Já o direito, tradicionalmente, atuava de maneira punitiva, assegurando o cumprimento da pena estipulada.

No entanto, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, observa-se uma transformação progressiva desses papéis. O direito à saúde é reconhecido como um direito fundamental, incluindo o direito à saúde para a população carcerária. O direito, por sua vez, começa a adotar uma postura mais garantista, com ênfase na proteção dos direitos humanos dos presos (SILVA, 2011; BRASIL, 2012).

Na última década, a medicina prisional brasileira começou a desenvolver um enfoque mais amplo, incorporando práticas de atenção integral à saúde. Nesse sentido, houve a criação de políticas de saúde específicas para a população carcerária, como a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) em 2014 (BRASIL, 2014).

No entanto, apesar dessas evoluções, ainda há desafios a serem enfrentados para que a medicina e o direito possam atuar de maneira efetiva e integrada no sistema prisional brasileiro.

3. ASPECTOS RELEVANTES DA MEDICINA NA REALIDADE PRISIONAL BRASILEIRA

No Brasil, o estado de saúde da população carcerária tem se mostrado um problema preocupante, caracterizado por uma alta prevalência de doenças infecciosas e problemas de saúde mental.

As doenças infecciosas são muito prevalentes no ambiente prisional devido à superlotação, higiene inadequada e acesso limitado à assistência à saúde. Tuberculose, HIV/AIDS e hepatites virais são particularmente comuns, refletindo as condições desafiadoras do ambiente carcerário (BARRETO, 2017; BRASIL, 2014). No caso da tuberculose, estudos mostram que sua incidência é significativamente mais alta em populações prisionais do que na população em geral (BARRETO, 2017).

Além disso, há uma alta prevalência de problemas de saúde mental entre os presos, incluindo transtornos de ansiedade, depressão e dependência de substâncias. As condições estressantes da vida na prisão, juntamente com a falta de acesso adequado a serviços de saúde mental, contribuem para essa situação (DUARTE, 2019).

Essas questões ilustram a necessidade de melhorias significativas na prestação de serviços de saúde dentro do sistema prisional brasileiro.

O acesso à assistência médica de qualidade é um direito humano básico, e isso inclui as pessoas privadas de liberdade. No entanto, na realidade prisional brasileira, o acesso a cuidados de saúde adequados é frequentemente desafiador.

A superlotação e as condições inadequadas das prisões, combinadas com a falta de recursos e a carência de profissionais de saúde treinados, muitas vezes resultam em assistência médica insuficiente e de má qualidade (BRASIL, 2014; CARVALHO, 2016). Os detentos podem enfrentar longos tempos de espera para consultas e tratamentos, e muitas vezes há uma falta de medicamentos e equipamentos necessários (CARVALHO, 2016).

O estigma e a discriminação associados à população prisional podem agravar ainda mais esses problemas. Os detentos podem ser relutantes em buscar cuidados de saúde por medo de tratamento desumano ou degradante, o que pode levar a diagnósticos tardios e agravar as condições de saúde existentes (PAHO, 2010).

Essas dificuldades reiteram a necessidade urgente de melhorar a prestação de cuidados de saúde nas prisões brasileiras, a fim de garantir que os direitos humanos dos presos sejam respeitados e que a saúde pública seja protegida.

A assistência médica em contextos prisionais apresenta uma série de implicações éticas e legais. É fundamental que os profissionais de saúde que atuam em prisões sejam adequadamente treinados e orientados para lidar com essas questões (DUNN, 2018).

Do ponto de vista ético, o princípio do cuidado deve guiar a prática médica dentro das prisões. Isso significa que os detentos têm direito a um padrão de cuidados de saúde equivalente ao da população geral, sem discriminação com base na condição legal ou penal (WHO, 2007). No entanto, a tensão entre o cuidado de saúde e a segurança pode colocar os profissionais de saúde em situações difíceis, como quando eles têm que equilibrar o bem-estar do paciente com as exigências de segurança da instituição (DUNN, 2018).

Do ponto de vista legal, a assistência médica em prisões é regulada tanto pelo direito interno quanto pelo direito internacional. No Brasil, a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal estabelecem que é direito do preso a assistência à saúde (BRASIL, 1988; BRASIL, 1984). No âmbito internacional, vários tratados e diretrizes, como as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Prisioneiros, também preveem o direito à assistência médica para pessoas privadas de liberdade (UN, 2015).

Consequentemente, a negligência na prestação de cuidados de saúde a detentos pode resultar em violações de direitos humanos e possíveis sanções legais.

No Brasil, várias ações governamentais e não governamentais foram iniciadas para melhorar a assistência médica nas prisões. A nível governamental, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) criou o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), que visa estruturar e organizar a atenção à saúde nos presídios, principalmente no que se refere à prevenção e controle de doenças, além da promoção de saúde e da garantia de acesso a serviços de saúde (DEPEN, 2015).

Este plano estabelece a implementação de ações de atenção integral à saúde que se baseiam nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase na descentralização, na universalidade, na integralidade e na participação da comunidade. Busca-se garantir o acesso a serviços de saúde a todas as pessoas privadas de liberdade, independentemente de sua condição legal ou penal (BRASIL, 1990).

A nível não governamental, diversas organizações de direitos humanos, como a Pastoral Carcerária e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, realizam ações para melhorar as condições de saúde nos presídios, que incluem monitoramento das condições de detenção, advocacia por melhorias nas condições de saúde, e educação e sensibilização do público sobre os direitos dos presos à saúde (PASTORAL CARCERÁRIA, 2019).

Estas ações são essenciais para enfrentar os desafios de saúde nas prisões e garantir que os direitos à saúde das pessoas privadas de liberdade sejam respeitados.

4. ASPECTOS RELEVANTES DO DIREITO NA REALIDADE PRISIONAL BRASILEIRA

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante uma série de direitos aos presos. No Artigo 5º, o princípio da dignidade da pessoa humana é afirmado, sendo uma norma fundamental que deve ser respeitada em todas as situações, inclusive no sistema carcerário (BRASIL, 1988).

Ademais, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) regula os direitos dos presos no Brasil, assegurando o respeito à integridade física e moral dos detentos, o acesso à educação, trabalho, saúde e assistência social, entre outros (BRASIL, 1984).

Entre os direitos estabelecidos na Lei de Execução Penal, destacam-se: o direito ao trabalho remunerado, à remição da pena pelo trabalho, à assistência à saúde, à visita de familiares e amigos, à assistência jurídica, à indenização em caso de morte, doença ou invalidez resultante de trabalho, ao respeito à integridade física e moral, entre outros.

Apesar dos direitos dos presos estarem bem estabelecidos na legislação brasileira, a realidade prisional muitas vezes contrasta com o que é determinado por lei. As condições precárias das penitenciárias, como superlotação, falta de assistência médica adequada, violência e maus tratos, são violações frequentes aos direitos humanos no sistema prisional brasileiro (DIREITOS HUMANOS BRASIL, 2015).

Esse contraste entre a legislação e a prática é um desafio para a garantia dos direitos humanos e para a efetivação de uma política penitenciária que respeite a dignidade da pessoa humana. A efetiva garantia dos direitos dos presos é essencial não apenas para o cumprimento das leis, mas também para a ressocialização e reintegração dos detentos à sociedade.

Os advogados desempenham um papel crucial no sistema jurídico, garantindo o direito de defesa e o acesso à justiça. No âmbito prisional, eles são fundamentais para a garantia dos direitos dos presos, desde o momento do julgamento até a efetiva execução da pena (ALMEIDA, 2012).

O trabalho dos advogados envolve desde a assistência jurídica durante o processo, até a orientação sobre direitos e deveres no período de cumprimento da pena. Eles também são responsáveis por denunciar quaisquer violações de direitos que possam ocorrer no sistema prisional.

Contudo, os presos enfrentam diversos desafios legais. Muitos não têm acesso adequado à assistência jurídica, principalmente devido à superlotação e às condições precárias do sistema prisional. Além disso, a complexidade dos processos legais e a falta de informações também são barreiras para o exercício pleno dos direitos legais pelos presos (SANTOS, 2016).

A violação dos direitos dos presos tem implicações significativas na sociedade brasileira. Em primeiro lugar, contribui para a perpetuação do ciclo de violência e criminalidade. As condições degradantes nas prisões não favorecem a ressocialização, ao contrário, muitas vezes reforçam comportamentos criminosos (FARIAS, 2018).

Ademais, a violação dos direitos humanos nas prisões é uma mancha na reputação do Brasil frente à comunidade internacional. Trata-se de uma violação direta aos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (ONU, 1966; ONU, 1984).

Por fim, a violação dos direitos dos presos é prejudicial ao estado democrático de direito. Ao não garantir os direitos fundamentais a todos os cidadãos, incluindo os presos, o Estado falha em seu papel de promotor da justiça e da igualdade.

5. INTERSECÇÃO ENTRE MEDICINA E DIREITO NA REALIDADE PRISIONAL

A intersecção entre medicina e direito no sistema prisional brasileiro é um aspecto fundamental para garantir os direitos humanos e a saúde dos detentos. Este é um desafio de proporções consideráveis, dada a complexidade da questão e a sobrecarga do sistema penitenciário (FIOCRUZ, 2019).

Um exemplo de tal intersecção é o caso do tratamento de doenças infecciosas, como a tuberculose, que é especialmente prevalente em ambientes prisionais (SÁNCHEZ et al., 2020). A garantia do direito ao tratamento adequado nestes casos envolve não só a disponibilização de medicamentos e acompanhamento médico, mas também um ambiente que permita o isolamento do detento, para prevenir a propagação da doença, conforme prescreve a Lei de Execução Penal (BRASIL, 2014).

Outro caso emblemático é a assistência a detentos com problemas de saúde mental. A realidade é que, muitas vezes, os presídios acabam por abrigar um grande número de pessoas com transtornos psíquicos sem o devido tratamento, situação que exige a atuação conjunta de profissionais da saúde e do direito para garantir o cumprimento das legislações pertinentes, como a Lei da Reforma Psiquiátrica e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015).

A colaboração entre profissionais médicos e jurídicos é essencial para garantir a saúde e os direitos dos detentos. O diálogo entre estas áreas permite a criação de estratégias mais eficazes para o enfrentamento dos desafios encontrados no sistema prisional, como demonstrado por PINTO et al. (2021).

As políticas públicas desempenham um papel vital na interseção da medicina e do direito na realidade prisional, pois orientam as ações de saúde e asseguram a observância dos direitos dos presos. No Brasil, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, é uma iniciativa que reconhece a necessidade de integrar a saúde e o direito no contexto prisional (BRASIL, 2014).

No entanto, a aplicação efetiva destas políticas é um desafio. De acordo com um estudo de Santos et al. (2021), a implementação da PNAISP ainda enfrenta várias barreiras, incluindo a falta de recursos, a superlotação das prisões e a estigmatização dos presos, o que dificulta a efetiva realização do direito à saúde no ambiente prisional.

Algumas soluções possíveis para melhorar a situação atual envolvem aprender com experiências internacionais bem-sucedidas. Por exemplo, em alguns países europeus, como a Noruega, a saúde prisional é integrada à saúde pública, o que significa que os presos têm acesso a um nível de cuidados de saúde equivalente ao da população em geral (ELGER et al., 2015).

Além disso, a OMS tem promovido a “Health in Prisons Programme” (Programa de Saúde em Prisões), que visa melhorar a saúde dos detentos através da promoção de boas práticas e da implementação de políticas de saúde eficazes em prisões (WHO, 2019). O programa se concentra em várias áreas, incluindo saúde mental, doenças infecciosas e drogas.

Adotar estas abordagens no Brasil poderia contribuir para uma melhoria na saúde dos presos e garantir a efetiva observância dos seus direitos.

6. CONCLUSÃO

A problemática que estimulou essa pesquisa foi a intersecção complexa e desafiadora entre medicina e direito no sistema prisional brasileiro, destacando-se a superlotação das prisões e as condições precárias enfrentadas pelos detentos, que afetam tanto sua saúde quanto seus direitos fundamentais. O estudo foi motivado pela necessidade de entender e abordar a forma como esses dois campos interagem, visando a melhoria das condições prisionais e a garantia dos direitos humanos dos detentos.

Os objetivos da pesquisa foram cumpridos, uma vez que se analisou a importância da colaboração entre profissionais de saúde e jurídicos no contexto prisional. Isso incluiu a investigação dos desafios legais e de saúde enfrentados pelos presos, a análise de políticas públicas pertinentes e a consideração de experiências internacionais para aprimorar a situação no Brasil. A pesquisa destacou a necessidade de uma abordagem integrada que envolva múltiplos atores para enfrentar os problemas identificados.

Conclui-se que, apesar dos esforços e progressos em algumas áreas, a situação prisional brasileira ainda exige melhorias significativas, especialmente no que se refere ao acesso a cuidados de saúde adequados e à garantia dos direitos legais dos detentos. A pesquisa revelou que a superlotação e as condições precárias nas prisões continuam sendo obstáculos significativos para a efetivação desses direitos.

Ainda se pode concluir que, para uma abordagem efetiva, é essencial fortalecer o papel dos profissionais médicos e jurídicos dentro do sistema prisional, garantindo formação adequada e recursos necessários. Além disso, políticas públicas bem fundamentadas e desenvolvidas em colaboração com esses profissionais e com os próprios detentos são cruciais para assegurar melhorias contínuas.

Como sugestão de pesquisas futuras, destaca-se a necessidade de analisar mais profundamente as experiências internacionais bem-sucedidas na gestão da intersecção entre medicina e direito no contexto prisional. Essa análise poderia fornecer modelos aplicáveis ao contexto brasileiro. Além disso, sugere-se a realização de estudos que avaliem o impacto das políticas públicas implementadas na realidade prisional brasileira, a fim de proporcionar insights para aprimoramento contínuo e avaliação da eficácia dessas políticas. Por fim, é vital que futuras pesquisas continuem a se concentrar nas experiências dos próprios detentos para garantir que suas necessidades e vozes sejam adequadamente consideradas nas soluções propostas.

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1Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos da Universidade Estadual do Amazonas – UEA/AM (daniel.carlinni@gmail.com)

2Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos da Universidade Estadual do Amazonas – UEA/AM (ailtontati2001@gmail.com)

3Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos da Universidade Estadual do Amazonas – UEA/AM (alylima1307@gmail.com)

4Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos da Universidade Estadual do Amazonas – UEA/AM (nbf.msp23@uea.edu.br)

5Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos da Universidade Estadual do Amazonas – UEA/AM (idevandro.ricardo@gmail.com)

6Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos da Universidade Estadual do Amazonas – UEA/AM (americawilliamdias@gmail.com)

7Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos da Universidade Estadual do Amazonas – UEA/AM (weltonmichel@hotmail.com)

8Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direito Humanos pela Universidade Estadual do Amazonas – UEA/AM (jwr5577@hotmail.com)