ASPECTOS ÉTICOS DA ESTABILIZAÇÃO PROTETORA EM ODONTOPEDIATRIA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202411150457


Amanda Correia Martins
Orientador(a): Profª. Drª. Francilena Maria Campos Santos Dias
Coorientador(a): Profª. Drª. Karime Tavares Lima da Silva


RESUMO 

A odontopediatria desempenha um papel crucial na promoção da saúde bucal infantil,  e a estabilização protetora é uma prática essencial para garantir o tratamento  adequado das crianças. Este trabalho tem como objetivo analisar os aspectos éticos  envolvidos na estabilização protetora, enfatizando a importância do consentimento  informado, da comunicação efetiva e do respeito à dignidade do paciente. A  metodologia adotada inclui uma revisão bibliográfica de artigos relevantes e diretrizes  éticas na odontologia, bem como entrevistas com profissionais da área para  compreender suas percepções sobre a prática ética. Os resultados evidenciam que a  maioria dos odontopediatras reconhece a necessidade de uma abordagem ética que  considere o bem-estar da criança e a construção de um ambiente seguro e acolhedor.  Além disso, foram identificadas lacunas na formação acadêmica em relação à ética,  sugerindo a necessidade de maior ênfase nos currículos. A pesquisa aponta que o  consentimento informado, a empatia e a comunicação são pilares fundamentais para  a prática ética na estabilização protetora. A maioria dos profissionais entrevistados  concorda que a ética deve ser um componente central na relação com as crianças e  suas famílias, assegurando que todas as intervenções sejam compreendidas e  aceitas. Assim, este estudo contribui para a reflexão sobre as práticas odontológicas,  destacando a relevância de uma formação ética sólida para os profissionais, além de  sugerir melhorias na comunicação e no envolvimento dos responsáveis nos cuidados  de saúde bucal infantil.  

Palavras-chave: Consentimento informado. Comunicação. Ética na odontopediatria.

ABSTRACT 

Pediatric dentistry plays a crucial role in promoting children’s oral health, and protective  stabilization is an essential practice for ensuring adequate treatment for children. This  work aims to analyze the ethical aspects involved in protective stabilization,  emphasizing the importance of informed consent, effective communication, and  respect for the patient’s dignity. The methodology adopted includes a literature review  of relevant articles and ethical guidelines in dentistry, as well as interviews with  professionals in the field to understand their perceptions of ethical practice. The results  show that most pediatric dentists recognize the need for an ethical approach that  considers the well-being of the child and the construction of a safe and welcoming  environment. Furthermore, gaps in academic training regarding ethics were identified,  suggesting a need for greater emphasis in curricula. The research indicates that  informed consent, empathy, and communication are fundamental pillars for ethical  practice in protective stabilization. Most professionals interviewed agree that ethics  should be a central component in the relationship with children and their families,  ensuring that all interventions are understood and accepted. Thus, this study  contributes to reflection on dental practices, highlighting the relevance of a solid ethical  foundation for professionals, as well as suggesting improvements in communication  and involving caregivers in children’s oral health care.  

Keywords: Informed consent. Communication. Ethics in pediatric dentistry.

1. INTRODUÇÃO 

A odontopediatria é a especialidade odontológica responsável por  promover a saúde bucal de crianças e adolescentes, incluindo diagnóstico,  prevenção e tratamento de condições orais. Este campo é marcado por diversos  desafios, especialmente no manejo comportamental dos pacientes, que muitas  vezes apresentam resistência ao tratamento odontológico devido à ansiedade,  medo ou imaturidade cognitiva (Ortega et al., 2021).  

A falta de cooperação durante o atendimento odontológico é comum em  crianças pequenas ou pacientes com necessidades especiais, o que dificulta a  realização de procedimentos e pode comprometer a segurança do paciente e da  equipe (Malik et al., 2021). 

Dentro desse contexto, a estabilização protetora surge como uma técnica  amplamente utilizada para garantir a realização segura dos procedimentos  odontológicos. A técnica é aplicada para limitar temporariamente os movimentos  de pacientes não cooperativos, seja por meio de dispositivos ou com a ajuda de  terceiros, como os pais ou auxiliares (TOWNSEND, WELLS, 2019).  

Sua principal função é prevenir acidentes durante o tratamento e proteger  a integridade física do paciente e da equipe de saúde bucal (Senna, Nicolau,  Lucietto, 2024). No entanto, o uso dessa técnica levanta importantes discussões  éticas e legais, uma vez que envolve contenção física e pode gerar desconforto  ou até traumas psicológicos (THERIOT et al., 2018). 

Embora a estabilização protetora seja amplamente aceita em situações  de urgência ou quando o comportamento da criança coloca em risco a realização  do tratamento, seu uso exige uma análise criteriosa dos aspectos éticos envolvidos. Princípios fundamentais da bioética, como a beneficência, a não  maleficência, a autonomia e a justiça, devem ser considerados antes da  aplicação dessa técnica (VENKATARAGHAVAN et al., 2016).  

Em especial, o respeito à autonomia da criança e o consentimento  informado dos responsáveis legais são etapas essenciais para garantir que o  procedimento seja conduzido de forma ética (Rõsing; Fernandes, 2015). 

Por esse motivo, é crucial que os dentistas e suas equipes estejam  devidamente treinados e capacitados para utilizar essa técnica de forma  responsável, minimizando riscos e promovendo o bem-estar do paciente (Shukla  et al., 2021). 

Diante desse cenário, este trabalho busca analisar os aspectos éticos  envolvidos na estabilização protetora em odontopediatria, com o objetivo de  discutir as condições sob as quais essa técnica pode ser empregada de forma  ética e segura. O objetivo geral é avaliar os princípios bioéticos que regem o uso  da estabilização protetora em pacientes pediátricos, além de explorar as  percepções dos pais e profissionais de saúde quanto à eficácia e aos riscos da  técnica. 

2. METODOLOGIA  

O presente trabalho trata-se de uma revisão narrativa, de caráter explicativo. Para a realização deste trabalho, foram consultadas bases de dados eletrônicos:  Scholar Google, Scientific Electronic Library Online, National Library of Medicine. Para a  realização das buscas, foram usados os seguintes descritores: Odontopediatria  (Pediatric Dentistry), Restrição física (Restraint Physical), Ética (Ethical Review), os  quais foram combinados através do AND e OR. 

Os critérios de inclusão estabelecidos foram artigos em português ou  inglês, com disponibilidade completa em formato eletrônico e datas de  publicação entre 2014 e 2024.  

Os critérios de exclusão compreenderam artigos duplicados, falta de  alinhamento com os descritores, objetivos, tempo ou temática estabelecida, bem  como a indisponibilidade gratuita do conteúdo ou a falta do texto completo. 

3. REVISÃO DE LITERATURA 

3.1 ASPECTOS GERAIS SOBRE ESTABILIZAÇÃO PROTETORA

A estabilização protetora é amplamente utilizada em odontopediatria para  auxiliar no manejo de crianças não colaborativas durante o tratamento odontológico.  Essa técnica é definida como o uso de contenção física para limitar temporariamente  o movimento de pacientes com o objetivo de evitar lesões e garantir a segurança do  procedimento odontológico (Alves et al., 2024). 

A Academia Americana de Odontopediatria (AAPD) estabelece que a  estabilização protetora deve ser empregada apenas em circunstâncias específicas,  com o consentimento dos pais ou responsáveis, e após outras tentativas de manejo  comportamental terem falhado (American Academy of Pediatric Dentistry, 2022). 

A estabilização protetora pode ser classificada em ativa, passiva ou combinada.  A estabilização ativa envolve a assistência de profissionais ou responsáveis para  imobilizar o paciente, enquanto a estabilização passiva utiliza dispositivos como faixas  ou aventais para conter o paciente (Ortega et al., 2021). A escolha entre esses  métodos depende do nível de cooperação da criança e da complexidade do  procedimento odontológico (Faghihian et al., 2023). 

Em termos de indicações, a estabilização protetora é recomendada em  situações de urgência odontológica, quando o comportamento não colaborativo da  criança pode comprometer a segurança do paciente ou da equipe (Shukla et al., 2021).  

Além disso, é indicada em pacientes com deficiências físicas ou mentais que  apresentam movimentos involuntários durante o tratamento odontológico, dificultando  a realização do procedimento (Alves et al., 2024). No entanto, essa técnica deve ser utilizada com cautela, pois a contenção excessiva ou inadequada pode causar danos  psicológicos e físicos ao paciente (Theriot et al., 2018). 

O consentimento informado é um aspecto fundamental no uso da estabilização  protetora. De acordo com o Código de Ética Odontológica, os profissionais devem  esclarecer os pais ou responsáveis sobre os riscos, benefícios e alternativas ao  procedimento, obtendo assim o consentimento antes de iniciar o tratamento (CFO,  2012). Essa etapa é crucial para garantir a autonomia dos responsáveis e evitar  violações éticas (Senna et al., 2024). 

A discussão ética em torno da estabilização protetora está fortemente  associada aos princípios bioéticos de beneficência, não maleficência, autonomia e  justiça (Venkataraghavan et al., 2016).  

O princípio da beneficência estabelece que o profissional deve agir em  benefício do paciente, assegurando que o uso da contenção seja justificado e  necessário para evitar danos maiores (Rõsing & Fernandes, 2015). Por outro lado, o  princípio da não maleficência enfatiza que o profissional deve evitar causar danos, e  a contenção excessiva ou inadequada pode resultar em traumas psicológicos ou  físicos (Senna et al., 2024). 

O respeito à autonomia do paciente e de seus responsáveis também é um  aspecto central na discussão ética. É fundamental que a criança, dentro de suas  capacidades, seja informada sobre o procedimento, e que os pais ou responsáveis  participem ativamente da decisão, consentindo de forma livre e esclarecida (Yarid et  al., 2012). 

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que a criança  tem direito a ser tratada com dignidade, sem estar sujeita a tratamentos desumanos  ou vexatórios (Brasil, 1990). Isso implica que a estabilização protetora deve ser realizada de maneira a respeitar o bem-estar físico e emocional da criança, evitando  qualquer forma de violência ou constrangimento durante o atendimento odontológico  (CFO, 2012). 

Do ponto de vista legal, o uso inadequado da estabilização protetora pode  resultar em responsabilização civil e penal para o profissional. A literatura destaca que  a falta de consentimento informado, a aplicação desnecessária de contenção ou o uso  de técnicas sem o devido treinamento podem ser considerados infrações éticas e levar  a ações judiciais (Rõsing & Fernandes, 2015). Dessa forma, é essencial que os  profissionais de odontopediatria estejam devidamente capacitados para aplicar a  técnica de forma segura e ética (Ortega et al., 2021). 

Os riscos associados ao uso da estabilização protetora também devem ser  considerados. Entre eles, destacam-se o risco de comprometimento respiratório,  especialmente em pacientes com condições médicas pré-existentes, e o aumento da  temperatura corporal devido à restrição de movimentos (Alves et al., 2024). Para  minimizar esses riscos, é recomendável que o tempo de contenção seja o menor  possível e que o paciente seja monitorado constantemente durante o procedimento  (Faghihian et al., 2023). 

A presença dos pais durante a aplicação da estabilização protetora é outra  recomendação importante. Estudos mostram que a participação dos responsáveis  pode reduzir a ansiedade da criança e promover uma melhor aceitação do  procedimento (Malik et al., 2021). Além disso, a interação entre os pais e o profissional  pode fortalecer a relação de confiança, essencial para o sucesso do tratamento  odontológico (Townsend & Wells, 2019).

3.2 CONSENTIMENTO INFORMADO 

O consentimento informado é uma obrigação ética e legal no tratamento  odontopediátrico, especialmente quando se utiliza a estabilização protetora. Esse  processo implica fornecer informações claras e compreensíveis aos pais ou  responsáveis sobre a necessidade, os riscos e os benefícios do procedimento, além  das alternativas disponíveis (Senna; Nicolau; Lucietto, 2024). A ausência do  consentimento ou sua obtenção inadequada pode resultar em infrações éticas e até  em responsabilizações jurídicas, caso o paciente ou sua família alegam abuso ou  maus-tratos (Shukla et al., 2021). 

A importância do consentimento informado dos pais ou responsáveis é  destacada por sua função de proteger tanto o paciente quanto o profissional. Através  desse documento, os pais são conscientizados sobre as técnicas utilizadas,  permitindo-lhes tomar uma decisão esclarecida em prol da saúde da criança. Isso é  crucial, especialmente em procedimentos potencialmente invasivos como a  estabilização protetora, que envolve a restrição de movimentos da criança para  garantir sua segurança e a execução do tratamento (Rõsing; Fernandes, 2015) . 

Explicar o procedimento de forma clara e compreensível é uma  responsabilidade que recai sobre o profissional de odontologia. É necessário que o  dentista adote uma linguagem simples, sem jargões técnicos, facilitando a  compreensão dos pais sobre a natureza e o desenvolvimento do tratamento. Esse  cuidado na comunicação reduz as dúvidas e aumenta a confiança dos responsáveis  no tratamento proposto (Shukla et al., 2021). A técnica “dizer-mostrar-fazer” tem se  mostrado eficaz ao permitir que a criança entenda o que será feito, colaborando  melhor durante o procedimento, o que também tranquiliza os pais (Venkataraghavan  et al., 2016).

As questões legais relacionadas à estabilização protetora são complexas e  exigem que o profissional se atente às normas éticas, como o Código de Ética  Odontológica Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que  estabelecem a obrigatoriedade do consentimento dos pais em situações não  emergenciais (Brasil, 1990) . O uso da estabilização protetora sem o consentimento  adequado dos pais pode ser considerado uma infração ética grave, sujeitando o  dentista a sanções civis e penais, dependendo das consequências físicas ou  psicológicas para a criança (Senna; Nicolau; Lucietto, 2024). 

A obtenção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é essencial  antes do uso da estabilização protetora. Este documento deve ser registrado no  prontuário do paciente, assegurando o amparo legal do profissional e documentando  que os responsáveis foram informados de maneira adequada (Yarid et al., 2012). Caso  surjam complicações, o TCLE serve como prova de que o consentimento foi obtido de  maneira legal e transparente (Shukla et al., 2021). 

Além das implicações legais, há também questões éticas relacionadas ao bem estar da criança. É importante minimizar o estresse psicológico durante o  procedimento, evitando danos emocionais a longo prazo. A relação de confiança entre  o dentista e os pais é crucial, pois uma comunicação aberta e transparente facilita a  aceitação do procedimento por parte dos responsáveis e reduz a ansiedade da criança  (Ilha et al., 2021). 

Por fim, o uso da estabilização protetora requer a habilidade de equilibrar os  riscos e benefícios do procedimento, garantindo que a técnica seja empregada  somente em casos justificados. O profissional deve seguir um padrão ético rigoroso,  respeitando a autonomia da criança e assegurando que a estabilização seja realizada da forma menos restritiva possível, com foco na proteção e no bem-estar do paciente  (Senna; Nicolau; Lucietto, 2024). 

3.3 ASPECTOS LEGAIS E NORMATIVOS 

A estabilização protetora é uma técnica de manejo comportamental avançada,  amplamente utilizada na odontopediatria para garantir a segurança durante  procedimentos odontológicos, especialmente em pacientes não cooperativos. Essa  técnica pode envolver o uso de contenções físicas ou dispositivos mecânicos, sendo  classificada como estabilização ativa, passiva ou combinada, dependendo da  abordagem adotada pelo profissional (Ortega et al., 2021). Contudo, o uso dessa  técnica suscita importantes considerações éticas e legais, dado seu potencial impacto  no bem-estar físico e emocional do paciente pediátrico. 

No Brasil, a estabilização protetora deve ser realizada em conformidade com o  Código de Ética Odontológica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O  Código de Ética, em seu artigo 11, destaca que é uma infração ética iniciar qualquer  procedimento sem o consentimento prévio dos responsáveis legais, exceto em casos  de urgência ou emergência (Brasil, 1990).  

Além disso, o ECA, em seu artigo 18, garante que é dever de todos proteger a  criança de qualquer tratamento desumano ou degradante, o que inclui técnicas de  contenção que possam ser percebidas como abusivas ou traumáticas (Brasil, 1990).  Isso demonstra a importância de assegurar que a estabilização protetora seja utilizada  apenas quando realmente necessário e de forma segura. 

No contexto das diretrizes internacionais, a Academia Americana de  Odontopediatria (AAPD) estabelece que o uso da estabilização protetora deve ser  precedido de uma avaliação detalhada das necessidades do paciente, considerando alternativas menos invasivas. A AAPD também recomenda que a estabilização só seja  realizada com o consentimento dos pais ou responsáveis, e sempre que possível, com  a presença deles durante o procedimento, para minimizar o impacto emocional na  criança (Townsend & Wells, 2019). Essas diretrizes visam assegurar que o uso da  técnica seja eticamente justificado e clinicamente necessário. 

O consentimento informado é um dos principais pilares legais e éticos na prática  da estabilização protetora. É fundamental que os pais ou responsáveis sejam  informados de maneira clara sobre os riscos, benefícios e alternativas ao uso da  técnica, garantindo assim sua autonomia na tomada de decisões sobre o tratamento  de seus filhos (Rosing & Fernandes, 2015).  

Além das normativas brasileiras, a literatura destaca a importância de que os  profissionais sejam devidamente treinados na aplicação da técnica, uma vez que o  uso inadequado da estabilização protetora pode resultar em danos físicos,  psicológicos ou até em litígios judiciais (Senna, Nicolau & Lucietto, 2024).  

A falta de treinamento adequado pode aumentar os riscos associados à técnica,  comprometendo a segurança do paciente e a qualidade do tratamento odontológico. Outro aspecto relevante abordado pela literatura é a necessidade de  monitoramento constante durante o uso da estabilização. É imperativo que o dentista  reavalie regularmente o estado do paciente para evitar complicações como restrição  da circulação ou dificuldades respiratórias, especialmente em crianças com condições  médicas pré-existentes (Theriot et al., 2018). Esse cuidado é necessário para garantir  que a técnica seja aplicada de maneira ética e segura. 

A estabilização protetora, apesar de ser uma técnica eficaz em situações de  emergência ou com pacientes que apresentam dificuldades comportamentais graves,  ainda enfrenta críticas pela sua potencial agressividade. Muitos estudos destacam os impactos psicológicos adversos que podem decorrer do uso indevido da técnica,  sugerindo que a estabilização deve ser uma última alternativa, após esgotadas outras  opções de manejo comportamental menos invasivas (Malik et al., 2021). 

Em suma, a estabilização protetora em odontopediatria deve ser aplicada com  cautela, sempre pautada em princípios éticos e legais. O profissional deve garantir  que todos os protocolos de segurança sejam seguidos, e que o consentimento  informado seja devidamente obtido e registrado. Com isso, é possível equilibrar a  necessidade de garantir a segurança do paciente durante o tratamento com o respeito  aos seus direitos e dignidade.

4. DISCUSSÃO 

A estabilização protetora visa o bem-estar do paciente e a realização de  procedimentos seguros, o que se alinha com os princípios da beneficência (Costa,  2024). Contudo, Andrade et al. (2024) apontam que seu uso inadequado pode causar  danos físicos e psicológicos, violando o princípio da não-maleficência. Esse dilema  entre proteger e evitar danos levanta questões sobre o momento apropriado de sua  aplicação (Alves et al., 2024). 

A necessidade de obtenção de um consentimento informado adequado é  destacada por diversos autores. Senna et al. (2024) afirmam que a comunicação clara  é essencial para garantir o respeito à autonomia dos pais e da criança. Em  contrapartida, Shitsuka et al. (2015) indicam que, em alguns casos, a decisão dos pais  pode ser contrária ao que o profissional acredita ser o melhor, gerando conflitos éticos. 

Além disso, as controvérsias éticas acerca da estabilização protetora são  intensificadas pelas possíveis repercussões psicológicas e físicas do uso  inadequado da técnica. Crianças submetidas a contenções físicas podem  desenvolver traumas que impactam negativamente sua experiência futura com  tratamentos odontológicos, criando uma relação de medo com os profissionais  de saúde (Camoin et al., 2018). 

Greening (2015) argumenta que o uso da estabilização deve ser justo e não  discriminatório, levando em consideração as particularidades de cada paciente. Costa  (2024) reforça que, em populações vulneráveis, como crianças com deficiências, o  acesso a cuidados adequados deve ser garantido, sem recorrer a técnicas invasivas  desnecessárias. 

A dificuldade em explicar de maneira clara os riscos e benefícios da estabilização protetora é um desafio constante. Desai et al. (2019) discutem que os  pais nem sempre compreendem completamente os riscos psicológicos envolvidos, o  que pode comprometer a validade do consentimento (Camoin et al., 2018). Malik et al.  (2021) apontam que a falta de entendimento pode gerar litígios e disputas legais. 

Em contrapartida, Wells et al. (2018) defendem que o consentimento informado,  quando bem aplicado, empodera os pais e cria um ambiente de confiança. Contudo,  Alves et al. (2024) indicam que o consentimento deve ser obtido com sensibilidade às  condições emocionais da criança, o que muitas vezes é desconsiderado na prática. 

Diversos estudos indicam que a estabilização protetora pode gerar traumas  psicológicos, especialmente em pacientes com histórico de violência ou trauma  anterior (Shitsuka et al., 2015). Ilha et al. (2021) reforçam que o uso dessa técnica  deve ser limitado para evitar a criação de fobias odontológicas a longo prazo. 

Por outro lado, Patil et al. (2021) sugerem que, quando utilizada  adequadamente, a estabilização pode ser uma ferramenta eficaz para garantir a  segurança e a conclusão dos procedimentos, sem efeitos psicológicos adversos,  desde que seja acompanhada de técnicas de reforço positivo. 

Enquanto alguns autores como Boka et al. (2014) defendem a estabilização  em situações de emergência, Alves et al. (2024) apontam que a técnica é muitas vezes  utilizada em excesso, especialmente em procedimentos que não requerem urgência.  A Academia Americana de Odontopediatria (2022) contraindica o uso da estabilização  em pacientes cooperativos, o que reforça o debate sobre a necessidade clínica versus  os riscos éticos. 

Costa (2024) menciona que a estabilização deve ser evitada em pacientes com  histórico de traumas anteriores, pois os danos psicológicos podem superar os benefícios clínicos, sugerindo o uso de técnicas menos invasivas. 

A utilização de alternativas como a sedação e o controle farmacológico é  discutida por Machado et al. (2015), que apontam que essas técnicas podem ser mais  seguras e menos traumáticas. No entanto, Wells et al. (2018) alertam para os riscos  associados a essas alternativas, como complicações anestésicas. 

Andrade et al. (2024) sugerem que, em muitos casos, o uso de técnicas  comportamentais como reforço positivo pode substituir a estabilização protetora,  embora haja situações em que a contenção física seja inevitável. 

Malik et al. (2021) destacam que muitos pais percebem a estabilização como  uma técnica invasiva e angustiante. Camoin et al. (2018) concordam que a  participação ativa dos pais durante o procedimento pode reduzir o impacto negativo  da técnica, mas Ilha et al. (2021) afirmam que, em algumas situações, a presença dos  pais pode aumentar a ansiedade da criança. 

De acordo com Reich et al. (2019), a percepção da criança sobre o  procedimento deve ser levada em consideração, pois o uso da estabilização sem  explicações adequadas pode gerar medo e resistência nas futuras visitas  odontológicas. 

O Código de Ética Odontológica e o Estatuto da Criança e do Adolescente  (CFO, 1998) proíbem qualquer prática que cause sofrimento desnecessário à criança,  o que inclui o uso indevido da estabilização protetora (Costa, 2024). Andrade et al.  (2024) alertam que o descumprimento dessas normas pode resultar em implicações  legais sérias para o cirurgião-dentista. 

Camoin et al. (2018) mencionam que as normativas legais não são claras sobre o uso de contenções físicas, o que deixa margem para interpretações variadas e  potenciais litígios. 

O uso indevido da estabilização protetora já resultou em processos judiciais,  como descrito por Greening (2015). Esses casos frequentemente envolvem alegações  de violação dos direitos da criança e maus-tratos, o que tem levado à reavaliação das  práticas clínicas em muitos países. 

Segundo Ilha et al. (2021), as decisões judiciais têm influenciado a forma como  os dentistas abordam o uso da estabilização protetora, criando um ambiente em que  a responsabilidade legal se sobrepõe à ética profissional.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS  

As práticas de estabilização protetora em odontopediatria são essenciais para  assegurar a saúde bucal e o bem-estar das crianças, desde que realizadas com ética  e respeito às necessidades do paciente. O consentimento informado é um  componente fundamental, garantindo que os responsáveis compreendam os  procedimentos e suas implicações. Além disso, a relação entre o profissional e a  criança deve ser pautada por empatia e comunicação eficaz, minimizando o medo e a  ansiedade. Dessa forma, cria-se um ambiente acolhedor que facilita o tratamento e  promove uma percepção positiva da saúde bucal, incentivando a adesão futura aos  cuidados odontológicos.  

Outro ponto relevante é a responsabilidade social do odontopediatra em adotar  práticas sustentáveis, utilizando materiais e técnicas que respeitem o meio ambiente.  Isso demonstra um compromisso ético alinhado às demandas contemporâneas por  sustentabilidade, tornando o profissional um agente de mudança tanto na saúde bucal  quanto na educação ambiental das famílias. A ética na estabilização protetora deve  ser revisada continuamente por meio da capacitação e atualização dos profissionais,  garantindo que a prática odontológica permaneça em conformidade com os princípios  éticos e legais. Dessa forma, os odontopediatras assumem o compromisso de  aperfeiçoar suas práticas, sempre com foco no melhor interesse das crianças.

ANEXO A- DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PARA DEFESA DO TCC

ANEXO B- TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE  TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

ANEXO C – ATA DE ACOMPANHAMENTO 

ANEXO D – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO DE APRESENTAÇÃO DO TCC

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