REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202506171738
Tiago Silva Brito
RESUMO
O presente estudo investiga as violações dos direitos humanos das mulheres grávidas na Argentina ao longo da última década (2015–2025), um período marcado por significativos avanços legislativos e, ao mesmo tempo, por intensas tensões políticas e sociais em torno da agenda de gênero. Apesar da promulgação de leis importantes, como a Lei nº 27.610, que legalizou a interrupção voluntária da gravidez, as mulheres gestantes continuam a enfrentar graves desafios, como a violência obstétrica, o acesso precário à saúde e a resistência de setores conservadores. O objetivo geral da pesquisa é analisar essas violações sob uma perspectiva crítica e interseccional, a partir de três objetivos específicos: compreender o arcabouço jurídico vigente, identificar os fatores socioculturais que alimentam as práticas discriminatórias e avaliar a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção das gestantes. Para tanto, foi adotada uma metodologia qualitativa, de caráter exploratório e descritivo, fundamentada em revisão bibliográfica e documental. Foram analisados relatórios de organismos internacionais, legislações nacionais, dados de entidades da sociedade civil e publicações acadêmicas. Os resultados demonstram que, embora a Argentina possua um marco legal progressista em matéria de direitos reprodutivos e de gênero, ainda persiste uma lacuna significativa entre a legislação e sua aplicação efetiva. Constatou-se que a violência obstétrica, a burocracia institucional, a desinformação e a influência de grupos conservadores comprometem o acesso das mulheres aos direitos garantidos. Conclui-se que é urgente o fortalecimento das políticas públicas, a capacitação dos agentes estatais e a ampliação da fiscalização para garantir que os direitos das mulheres grávidas sejam plenamente respeitados e efetivados em todo o território argentino.
Palavras Chave: Direitos; Grávidas; Violação.
ABSTRACT
This study investigates human rights violations against pregnant women in Argentina over the last decade (2015–2025), a period marked by significant legislative advances and, at the same time, intense political and social tensions surrounding the gender agenda. Despite the enactment of important laws, such as Law No. 27,610, which legalized voluntary termination of pregnancy, pregnant women continue to face serious challenges, such as obstetric violence, precarious access to health care, and resistance from conservative sectors. The general objective of the research is to analyze these violations from a critical and intersectional perspective, based on three specific objectives: to understand the current legal framework, to identify the sociocultural factors that fuel discriminatory practices, and to evaluate the effectiveness of public policies aimed at protecting pregnant women. To this end, a qualitative, exploratory and descriptive methodology was adopted, based on a bibliographic and documentary review. Reports from international organizations, national legislation, data from civil society organizations, and academic publications were analyzed. The results show that, although Argentina has a progressive legal framework on reproductive and gender rights, there is still a significant gap between legislation and its effective implementation. It was found that obstetric violence, institutional bureaucracy, misinformation and the influence of conservative groups compromise women’s access to guaranteed rights. It is concluded that it is urgent to strengthen public policies, train state agents and increase oversight to ensure that the rights of pregnant women are fully respected and enforced throughout Argentina.
Keywords: Rights; Pregnant women; Violation.
1. INTRODUÇÃO
A Argentina, reconhecida por sua vibrante cultura e complexa história social e política, tem sido palco de significativas discussões e avanços, bem como de persistentes desafios, no campo dos direitos humanos. No contexto dos direitos das mulheres, o país vivenciou uma década de intensos debates e transformações, particularmente no que tange à saúde sexual e reprodutiva e ao combate à violência de gênero.
Apesar dos progressos legislativos e da crescente conscientização social, as mulheres grávidas continuam a ser um grupo especialmente vulnerável a diversas formas de violação de seus direitos humanos, muitas vezes invisibilizadas ou naturalizadas (CLADEM, 2022). Compreender a extensão e a natureza dessas violações é crucial para a formulação de políticas públicas eficazes e para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.
A Argentina tem um histórico robusto de movimentos feministas e de direitos humanos que impulsionaram importantes mudanças legislativas e sociais. Ao longo das últimas décadas, esses movimentos se consolidaram como forças transformadoras, articulando campanhas, manifestações e diálogos que desafiaram paradigmas conservadores e exigiram a inclusão de perspectivas de gênero em políticas públicas.
A década de 2015 a 2025, em particular, foi marcada por um avanço significativo na agenda de gênero, refletindo não apenas a mobilização das organizações feministas, mas também a crescente conscientização popular sobre a importância dos direitos sexuais e reprodutivos. Esse período culminou na aprovação da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez (Lei nº 27.610) em 2020, que se destacou como um marco para a América Latina ao reconhecer e consolidar o direito das mulheres ao controle de seus corpos e à autonomia sobre suas escolhas reprodutivas.
Esse avanço legislativo não se restringiu à esfera do papel, mas gerou repercussões profundas na vida das mulheres, ao promover mudanças que ampliaram o acesso a serviços de saúde e ofereceram mecanismos de proteção e amparo (CLADEM, 2022). A trajetória que levou à aprovação da lei envolveu intensos debates públicos e a construção de alianças estratégicas entre ativistas, acadêmicos e agentes públicos, evidenciando a importância de uma abordagem intersetorial para a promoção de direitos humanos. Apesar dos desafios persistentes relacionados à implementação prática das conquistas legais, a evolução ocorrida nesse período reafirma o papel crucial dos movimentos sociais na transformação das políticas de gênero e na promoção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Contudo, essa mesma década também foi caracterizada pela intensificação de debates polarizados e pela persistência de desafios estruturais, como a violência machista, as desigualdades econômicas e a precarização do sistema de saúde (CLADEM, 2022). Organismos internacionais como a ONU Mulheres e o Comitê CEDAW têm reiteradamente apontado para a necessidade de o Estado argentino aprofundar suas ações na proteção e garantia dos direitos das mulheres, em conformidade com os tratados internacionais dos quais é signatário (ONU Mulheres, 2023). A situação das mulheres grávidas, que enfrentam vulnerabilidades adicionais devido à sua condição, reflete de maneira ampliada essas tensões e desafios (Amnesty International Argentina, 2021).
O presente estudo tem como objetivo geral analisar as violações dos direitos humanos das mulheres grávidas na Argentina entre os anos de 2015 e 2025, considerando os aspectos legais, institucionais e culturais que contribuem para a perpetuação dessas práticas. Para alcançar esse propósito, o trabalho delineia três objetivos específicos: o primeiro consiste em identificar os principais instrumentos internacionais e nacionais de proteção aos direitos das mulheres grávidas e verificar sua efetividade no contexto argentino; o segundo busca compreender os fatores estruturais, sociais e ideológicos que influenciam a ocorrência de violações, com ênfase na violência obstétrica, nas barreiras de acesso à saúde e nas resistências conservadoras; e o terceiro visa analisar criticamente as políticas públicas e ações estatais implementadas no período estudado, destacando seus avanços, limitações e desafios à luz das recomendações de organismos internacionais de direitos humanos.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Instrumento Internacional dos Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, estabelece os princípios fundamentais que permeiam todo o sistema de direitos humanos. Embora não seja um tratado vinculante, seus artigos, como o Artigo 3 (direito à vida, liberdade e segurança pessoal) e o Artigo 25 (direito a um padrão de vida adequado, incluindo saúde e bem-estar, e atenção especial à maternidade e infância), servem como base para a interpretação e aplicação das leis nacionais e outros tratados (ONU, 1948). A DUDH reforça a dignidade intrínseca de cada indivíduo, incluindo as mulheres grávidas, e condena qualquer forma de tratamento desumano.
O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DESC), de 1966, é um tratado vinculante que detalha as obrigações dos Estados Partes em relação aos direitos sociais e de saúde. O Artigo 12 é crucial para a proteção das mulheres grávidas, pois reconhece o direito de toda pessoa de desfrutar do mais alto nível possível de saúde física e mental, exigindo que os Estados adotem medidas para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a saúde materna (ONU, 1966). O Comitê DESC tem constantemente instado a Argentina a fortalecer seus sistemas de saúde para garantir o acesso universal e de qualidade a serviços de saúde materna e reprodutiva, sem discriminação (Comitê DESC, 2021).
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (DCP), de 1966, complementa o DESC ao focar nos direitos civis e políticos. O Artigo 6 (direito à vida), Artigo 7 (proibição de tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante) e Artigo 17 (direito à privacidade) são particularmente relevantes para as mulheres grávidas (ONU, 1966).
O Comitê de Direitos Humanos, que monitora o DCP, tem interpretado o direito à vida de forma que exige que os Estados protejam as mulheres de todas as formas de violência e garantam o acesso a serviços de saúde que salvaguardem suas vidas, o que inclui a atenção à saúde sexual e reprodutiva (Comitê de Direitos Humanos, 2018). A proteção contra tratamentos cruéis ou desumanos é fundamental para combater a violência obstétrica e garantir a dignidade durante a gravidez e o parto.
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), de 1979, é um dos mais importantes instrumentos de direitos humanos para as mulheres. Ela exige que os Estados Partes eliminem a discriminação contra as mulheres em todas as suas formas e em todas as esferas da vida, incluindo a saúde e a vida reprodutiva. O Artigo 12 foca na saúde, garantindo o acesso a serviços de saúde, incluindo aqueles relacionados com o planejamento familiar, a gravidez, o parto e o período pós-parto, com atenção à gratuidade e à qualidade (ONU Mulheres, 1979).
As Recomendações Gerais do Comitê CEDAW, especialmente a Recomendação Geral nº 24, que focaliza os desafios enfrentados pelas mulheres na área da saúde, e a Recomendação Geral nº 35, que trata da violência de gênero contra as mulheres, oferecem interpretações rígidas e orientadoras sobre as obrigações dos Estados-membros na promoção e proteção dos direitos das mulheres.
Essas recomendações não apenas enfatizam a necessidade de assegurar o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva de forma integral e segura, mas também destacam a importância de combater práticas que configuram violência obstétrica, que se manifestam na forma de desrespeito, negligência e abusos cometidos durante o atendimento às gestantes. Ao estabelecer esses parâmetros, o Comitê CEDAW ressalta que os Estados têm a responsabilidade de criar mecanismos de proteção que garantam ambientes inclusivos, informados e sensíveis às especificidades das mulheres, de modo a eliminar barreiras tanto estruturais quanto culturais que perpetuam a desigualdade e a violência.
Adicionalmente, o monitoramento contínuo da situação na Argentina tem permitido ao Comitê identificar desafios e avanços, oferecendo recomendações específicas que visam aprimorar as políticas nacionais e fortalecer os sistemas de saúde e justiça. Tais recomendações incentivam a implementação de programas de treinamento para profissionais de saúde, o desenvolvimento de protocolos de atendimento que respeitem a autonomia e a dignidade das mulheres, e a criação de canais eficazes para denunciar e combater a violência de gênero.
As orientações do CEDAW se configuram como um guia indispensável não apenas para a conformidade com as obrigações internacionais, mas também para a transformação prática das estruturas institucionais, contribuindo para a promoção de uma sociedade que efetivamente assegure os direitos fundamentais das mulheres em todas as esferas.
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra1 a Mulher (“Convenção de Belém do Pará”), de 1994, é um instrumento regional fundamental para a proteção das mulheres na América. Ela define a violência contra a mulher e estabelece as obrigações dos Estados Partes para prevenir, punir e erradicar essa violência. Os artigos que tratam do direito à vida, à integridade pessoal e à saúde são essenciais para as mulheres grávidas (OEA, 1994).
A Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm desenvolvido uma rica jurisprudência baseada nesta Convenção, que reforça a responsabilidade dos Estados em garantir uma vida livre de violência para as mulheres, incluindo durante a gravidez e o parto (CIDH, 2015). A Convenção exige uma abordagem integral que inclua medidas legais, educacionais, sanitárias e sociais para combater a violência, reconhecendo que a gravidez pode ser um período de maior vulnerabilidade para a violência doméstica e outras formas de agressão.
Outros instrumentos internacionais e regionais complementam o arcabouço. O Protocolo de San Salvador (Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais2 e Culturais), de 1988, reforça o direito à saúde e à segurança social, que são cruciais para as mulheres grávidas (OEA, 1988). A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), de 1989, embora focada na criança, reconhece a importância da saúde pré-natal e pós-natal para a mãe e o filho, reforçando o direito à saúde materna (ONU, 1989). A adesão a esses tratados demonstra o compromisso argentino em alinhar suas políticas internas com os padrões internacionais de direitos humanos, oferecendo ferramentas adicionais para a advocacy e a exigência de direitos.
2.2 Causas e Fatores Determinantes das Violações dos Direitos Humanos das Mulheres Grávidas
As violações dos direitos humanos das mulheres grávidas na Argentina não são incidentes isolados, mas o resultado de uma complexa interação de fatores estruturais, culturais e institucionais. A análise da última década (2015-2025) revela que a persistência de padrões patriarcais, as falhas estatais, a influência de grupos conservadores e o contexto socioeconômico adverso são pilares que sustentam essas violações.
O machismo arraigado na sociedade e nas instituições é uma das causas primárias. Essa cultura se manifesta na forma como os profissionais de saúde se relacionam com as gestantes, na maneira como o sistema de justiça lida com denúncias de violência e nas pressões sociais enfrentadas pelas mulheres grávidas. Relatórios de organizações de direitos humanos destacam como atitudes machistas no ambiente médico podem levar à desconsideração da autonomia da mulher e à imposição de procedimentos sem consentimento (CLADEM Argentina, 2022).
A visão da mulher como objeto reprodutivo, enraizada em estruturas patriarcais, contribui significativamente para a perpetuação de violações dos seus direitos. Quando o valor da mulher é primariamente medido pela sua capacidade de gestar e dar à luz, a complexidade da sua identidade é reduzida a uma função biológica, o que compromete sua autonomia e os direitos individuais sobre o próprio corpo. Essa perspectiva se manifesta na pressão intensa para a maternidade, na condenação de escolhas reprodutivas que divergem do padrão tradicional e na minimização de práticas abusivas, como a violência obstétrica, frequentemente justificada em nome do “bem do bebê” (Gherardi, 2018).
Tal objetificação não apenas restringe as possibilidades de autodeterminação, mas também legitima discursos e práticas que marginalizam mulheres que optam por outras trajetórias ou que buscam romper com expectativas pré-estabelecidas. Para combater essa realidade, é essencial promover políticas públicas e estratégias de comunicação que desconstroem a narrativa reducionista, reforçando a importância dos direitos humanos e da autonomia individual, além de incentivar a formação crítica de profissionais de saúde e demais agentes sociais. A transformação dos paradigmas culturais pode contribuir para a criação de ambientes que respeitem e valorizem a diversidade das experiências femininas, ampliando o acesso a uma assistência que verdadeiramente reconheça e proteja os direitos das mulheres.
Por fim, a naturalização da violência contra a mulher é um fator determinante. A violência, em suas múltiplas formas (física, psicológica, sexual), é muitas vezes trivializada ou justificada culturalmente, o que dificulta a denúncia, a obtenção de apoio e a efetivação de medidas de proteção. A gravidez pode ser um período de maior vulnerabilidade para a violência doméstica, e a aceitação social tácita ou explícita de certas formas de controle sobre o corpo feminino contribui para a impunidade dos agressores e para a perpetuação do ciclo de violência (UNFPA, 2020).
Apesar da existência de um arcabouço legal progressista, o Estado argentino apresenta falhas significativas na garantia e proteção efetiva dos direitos das mulheres grávidas, o que resulta em lacunas na implementação das leis.
O subfinanciamento de políticas públicas de gênero e saúde materna é uma barreira crucial. A ausência de orçamentos adequados compromete a ampliação e a qualidade dos serviços de saúde materna, a disponibilidade de métodos contraceptivos e o acesso a serviços de interrupção voluntária da gravidez. Relatórios indicam que os recursos destinados a essas áreas são insuficientes para atender à demanda e às necessidades de uma população diversa (CELS, 2020).
A falta de capacitação e sensibilização de agentes públicos (saúde, segurança, justiça) representa um obstáculo significativo para a transformação dos serviços e políticas em favor dos direitos das mulheres. Muitos desses profissionais ainda não possuem a formação necessária em perspectiva de gênero, direitos humanos e saúde sexual e reprodutiva, o que se reflete em práticas de atendimento que, em vez de proteger, podem reproduzir discriminações e contribuir para a revitimização das mulheres.
Essa deficiência na formação não apenas atrasa respostas adequadas em casos de violência, mas também compromete a garantia de acesso a serviços essenciais, perpetuando ciclos de marginalização e insegurança. Conforme destacado pelo Human Rights Watch (2023), a ausência de um treinamento adequado resulta em atitudes que reforçam estigmas e minam a eficácia das políticas públicas já existentes.
A Lei Micaela (Lei nº 27.499), que estabelece a capacitação obrigatória em gênero, surge como um avanço importante, ao reconhecer a necessidade de dotar os agentes públicos de conhecimentos que os habilitem a agir com sensibilidade e competência diante da diversidade de situações enfrentadas por mulheres (Ramírez, 2021). No entanto, a implementação plena e contínua dessa lei esbarra em desafios práticos, como a resistência cultural, a escassez de recursos e a falta de programas de treinamento sistematizados que contemplem as especificidades regionais e institucionais.
Assim, a superação desse entrave passa pela reformulação dos mecanismos de formação e pela criação de um ambiente institucional que valorize a educação contínua, promovendo assim um atendimento mais humanizado e eficiente, capaz de dialogar com as complexas demandas de um contexto em constante transformação.
A burocracia e os obstáculos administrativos no acesso a serviços também contribuem para as violações. A complexidade de trâmites, a exigência de documentos desnecessários e a falta de clareza sobre os procedimentos podem inviabilizar o acesso a cuidados pré-natais, a serviços de aborto legal ou a medidas de proteção contra a violência, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade (Defensoría del Pueblo de la Nación, 2023).
Por fim, as impugnações judiciais e os retrocessos em direitos representam uma ameaça constante ao acesso e à consolidação de políticas progressistas. Grupos conservadores e religiosos vêm utilizando o sistema judicial como um instrumento para questionar a constitucionalidade de leis fundamentais, como a IVE, provocando não apenas insegurança jurídica, mas também criando um ambiente de instabilidade que pode adiar ou até bloquear a implementação de serviços essenciais para as mulheres.
Essas ações judiciais, muitas vezes marcadas por interpretações restritivas dos direitos reprodutivos, resultam em atrasos e interrupções que afetam diretamente – e de forma desproporcional – as mulheres em situação de vulnerabilidade, ampliando as disparidades no acesso a cuidados de saúde e proteção legal (Ramírez, 2021). Tal cenário evidencia a fragilidade das garantias legais quando não há um compromisso político sólido e uma atuação coordenada que assegure a continuidade dos direitos recentemente conquistados.
A influência de grupos conservadores e religiosos atua como um fator determinante e pervasivo na perpetuação das violações dos direitos humanos das mulheres grávidas na Argentina (CELS, 2020). Esses grupos não apenas promovem campanhas de desinformação e discursos moralistas, mas também mobilizam esforços para reforçar um status quo que resiste às transformações sociais. Ao se valerem de estratégias que mesclam pressões políticas e intervenções judiciais, esses atores criam um ambiente de contestação que fragiliza os avanços progressistas.
Essa dinâmica de resistência contribui para a manutenção de cláusulas interpretativas que limitam o pleno exercício dos direitos, demonstrando que a proteção legal das mulheres depende não somente da existência de instrumentos normativos robustos, mas também da efetividade de mecanismos de fiscalização e da mobilização contínua da sociedade civil. Dessa forma, a luta pela efetivação dos direitos reprodutivos e pela preservação da dignidade das mulheres torna-se um desafio que requer uma resposta integrada entre o poder público, as instituições judiciais e os movimentos sociais.
A pressão política e social contra o avanço de direitos sexuais e reprodutivos é uma das estratégias mais evidentes desses grupos. Eles se organizam em campanhas de desinformação, manifestações públicas e lobbies no Congresso para reverter ou impedir a aprovação de leis que garantam a autonomia das mulheres sobre seus corpos e suas vidas reprodutivas, como a Lei IVE (Campaña Nacional por el Derecho al Aborto Legal, Seguro y Gratuito, 2024).
A disseminação de desinformação é uma tática central, empregada intencionalmente para moldar a opinião pública e minar os avanços em saúde sexual e reprodutiva. Mitos e falsas narrativas sobre os procedimentos de aborto, a complexidade dos cuidados reprodutivos e os supostos impactos negativos da legislação de gênero são amplamente disseminados por meio de redes sociais e mídia tradicional. Essa proliferação de informações distorcidas gera um ambiente permeado pelo medo e pela confusão, afetando tanto a população em geral quanto os profissionais de saúde que, por vezes, carecem de uma formação atualizada e crítica sobre o assunto.
Como resultado, mulheres que buscam exercer seus direitos podem ser estigmatizadas e desencorajadas a procurar os serviços a que têm direito, enquanto informações precisas e fundamentadas ficam comprometidas pela sobreposição de discursos alarmistas. Essa dinâmica não apenas dificulta a formulação de políticas públicas consistentes, mas também reforça barreiras estruturais que limitam o acesso a um debate aberto e informado sobre saúde e direitos reprodutivos (CEDES, 2015). Dessa forma, a necessidade de campanhas de educação e comunicação inclusivas se torna urgente, de modo a contrapor a desinformação com dados científicos e promover uma cultura de transparência e respeito aos direitos humanos.
A obstrução da implementação de leis é outra consequência direta dessa influência. Por meio da objeção de consciência em hospitais e clínicas, da recusa em oferecer serviços obrigatórios e da pressão sobre autoridades locais, esses grupos dificultam a efetivação de direitos já garantidos em lei. Isso cria “zonas cinzentas” no território argentino onde o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva é negado na prática, mesmo sendo legalmente previsto (Human Rights Watch, 2023).
3. METODOLOGIA
Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa de natureza exploratória e descritiva, cujo objetivo é compreender as formas de violação dos direitos humanos de mulheres grávidas na Argentina entre os anos de 2015 e 2025. A metodologia adotada baseia-se em revisão bibliográfica e documental, com análise de fontes secundárias provenientes de relatórios de organizações internacionais, documentos legais, estudos acadêmicos, dados estatísticos e publicações institucionais.
A coleta de dados foi realizada por meio da análise de documentos emitidos por organismos como a ONU Mulheres, o Comitê CEDAW, o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), entre outros, bem como legislações nacionais e internacionais relacionadas aos direitos reprodutivos e à proteção das mulheres. Também foram examinados relatórios de entidades da sociedade civil, como a CLADEM e a Human Rights Watch, que oferecem dados empíricos e análises sobre a situação das gestantes no país.
A análise dos dados seguiu uma abordagem hermenêutica, centrada na interpretação crítica dos textos e na identificação de padrões recorrentes de violações, omissões estatais, resistências sociais e institucionais, bem como dos avanços e retrocessos legislativos no período estudado. Esse método permitiu aprofundar a compreensão dos contextos subjacentes que moldaram tanto as práticas de poder quanto às respostas da sociedade. Ao detalhar os aspectos que caracterizam cada ocorrência, a investigação considerou não apenas os eventos isolados, mas também as relações complexas entre o Estado, as instituições e os movimentos sociais, ressaltando como estes interagiram dinamicamente no cenário político e social.
Ademais, a abordagem hermenêutica possibilitou identificar os mecanismos de resistência e contestação empregados por diversos setores da sociedade, revelando estratégias de mobilização que ultrapassaram a esfera do discurso para se traduzirem em ações e pressões que influenciaram a agenda legislativa. Tais estratégias, seja através de manifestações populares, iniciativas comunitárias ou intervenções jurídicas, evidenciam a persistência e a eficácia dos atores sociais em promover a transformação mesmo diante de um contexto de retrocessos e omissões estatais.
Ao integrar a análise dos avanços e retrocessos legislativos com a interpretação dos discursos e práticas sociais, o estudo oferece uma visão abrangente das interrelações entre o aparato jurídico e as lutas por direitos e justiça. Essa perspectiva não só ilumina a natureza multifacetada dos conflitos e conquistas, mas também destaca a importância de se considerar os elementos simbólicos e práticos que fomentam a transformação social em contextos marcados por desafios e disputas de poder.
A metodologia escolhida permite não apenas mapear os principais fatores estruturais e culturais envolvidos nas violações, mas também compreender os mecanismos institucionais que as perpetuam ou combatem. O recorte temporal da última década foi selecionado por abranger marcos relevantes como a aprovação da Lei nº 27.610 e os debates públicos intensificados sobre os direitos sexuais e reprodutivos no país.
4. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A análise documental realizada revela que, apesar dos avanços legislativos alcançados na última década, as mulheres grávidas na Argentina continuam enfrentando violações sistemáticas de seus direitos humanos. Um dos principais achados diz respeito à persistência da violência obstétrica nos serviços de saúde pública e privada.
Relatórios da CLADEM (2022) e da Amnistía Internacional Argentina (2021) apontam evidências contundentes de práticas recorrentes que ferem gravemente os direitos das mulheres no contexto dos procedimentos médicos. Entre essas evidências, destacam-se a realização de intervenções sem o devido consentimento informado, a violação sistemática da autonomia das gestantes e a negligência identificada no atendimento, muitas vezes acompanhadas por comportamentos discriminatórios por parte dos profissionais de saúde. Essas condutas não apenas comprometem a integridade física e psicológica das pacientes, mas também refletem falhas estruturais no sistema de saúde, onde a ausência de protocolos claros e de mecanismos efetivos de responsabilização perpetua um ambiente vulnerável e desprovido de garantias básicas de respeito e dignidade.
Essas práticas abusivas se configuram, portanto, como graves violações éticas e legais, especialmente quando confrontadas com os compromissos internacionais assumidos pela Argentina. Ao ratificar tratados fundamentais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o país se obriga a promover políticas públicas que assegurem a integridade e a autonomia dos indivíduos, particularmente das mulheres em contextos de vulnerabilidade (OEA, 1988).
A persistência dos abusos denunciados levanta sérias questões sobre o alinhamento entre essas obrigações internacionais e a prática cotidiana nos serviços de saúde, indicando a necessidade urgente de reformas que envolvam tanto a reestruturação de protocolos e treinamentos dos profissionais quanto a implementação de mecanismos mais rigorosos de monitoramento e accountability. A discussão não se restringe à mera constatação de irregularidades, mas demanda uma reflexão profunda sobre as transformações necessárias para garantir um atendimento verdadeiramente centrado nos direitos humanos e na justiça social.
Outro resultado relevante diz respeito às barreiras estruturais no acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, evidenciando a persistência de desafios que extrapolam as mudanças legislativas. Apesar da promulgação da Lei nº 27.610, que legalizou a interrupção voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação, a implementação plena dessa norma se depara com entraves significativos, que refletem desigualdades históricas e desigualdades regionais (Human Rights Watch, 2023).
Tais barreiras evidenciam que a simples existência de uma lei não garante a efetivação dos direitos, sobretudo quando fatores institucionais e socioeconômicos atuam de forma a restringir o acesso das mulheres a informações e serviços de saúde adequados. Essa situação se agrava pelo fato de que, em inúmeros contextos, a normatização jurídica ainda enfrenta resistências enraizadas em práticas tradicionais e em concepções limitadas sobre a autonomia feminina.
Em diversas regiões do país, a objeção de consciência institucional emerge como um dos principais desafios, impedindo que profissionais de saúde – muitas vezes respaldados por interpretações pessoais ou coletivas de ética – realizem procedimentos essenciais mesmo quando estes são legalmente garantidos. A falta de profissionais capacitados, aliada à escassez de recursos financeiros e estruturais, compromete o acesso efetivo ao aborto legal, deixando um contingente expressivo de mulheres desamparadas (Human Rights Watch, 2023; Campaña Nacional, 2024).
A complexidade do sistema, marcada por exigências burocráticas rigorosas e por informações pouco claras sobre os protocolos a serem seguidos, contribui para a criação de um ambiente onde o atendimento adequado se torna um privilégio restrito a contextos mais favoráveis. De acordo com a Defensoría del Pueblo de la Nación (2023), esses entraves administrativos não só atrasam o processo, mas também desencorajam a busca por assistência, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Assim, observa-se que a efetivação dos direitos reprodutivos demanda uma transformação profunda, que vai além da aprovação de leis e envolve a reorganização dos mecanismos de saúde pública, a capacitação contínua dos profissionais e a revisão dos procedimentos institucionais. A superação dessas barreiras exige um esforço conjunto entre o poder público, a sociedade civil e as organizações de direitos humanos, a fim de garantir que as garantias legais se traduzam em práticas concretas de proteção e promoção da saúde, efetivamente empoderando as mulheres e assegurando seu pleno exercício da cidadania.
As influências culturais conservadoras e religiosas têm desempenhado um papel central na resistência aos avanços nos direitos reprodutivos, criando um ambiente onde discursos tradicionais se sobrepõem aos direitos garantidos por lei. Conforme apontam Gherardi (2018) e CEDES (2015), campanhas de desinformação e estigmatização têm sido instrumentos utilizados para disseminar o medo e a insegurança, tanto entre os profissionais de saúde quanto entre as usuárias dos serviços.
Esse fenômeno não se restringe à divulgação de informações equivocadas; ele gera um clima de hostilidade que, muitas vezes, leva a que os profissionais hesitem em realizar procedimentos legais ou mesmo que as mulheres evitem buscar assistência, por receio de serem associadas a práticas “imorais” (OEA, 1994). Mesmo em um contexto legal permissivo, as zonas de exclusão reprodutiva se consolidam, perpetuando desigualdades e dificultando a implementação de políticas que prezem pelo respeito à autonomia e à dignidade das mulheres.
Paralelamente, os dados revelam que a violência contra mulheres grávidas não se limita ao ambiente dos serviços de saúde, mas se estende a uma esfera mais ampla de vulnerabilidade social. A naturalização da violência doméstica durante a gestação – muitas vezes justificada ou minimizada por normas culturais patriarcais – revela uma lacuna significativa na proteção institucional dessas mulheres.
Segundo o UNFPA (2020), o período gestacional é um momento particularmente delicado, no qual as mulheres podem sofrer abusos psicológicos e físicos que agravam ainda mais sua condição de fragilidade. A baixa resposta das autoridades diante dessas situações impede a criação de redes efetivas de apoio e reflete a necessidade urgente de políticas públicas integradas, que abordem não apenas os sintomas, mas também as raízes estruturais da violência. Essa conjuntura demanda uma reavaliação dos mecanismos de proteção e a implementação de estratégias que combinem a ação legislativa com esforços de conscientização e capacitação das instituições, a fim de garantir que o direito à integridade e ao cuidado adequado seja verdadeiramente alcançado por todas as mulheres, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade.
Adicionalmente, a análise aponta para uma lacuna entre o marco normativo progressista argentino e sua efetivação prática. Embora o país tenha avançado significativamente na consolidação de uma legislação que favorece os direitos das mulheres e a equidade de gênero, a implementação desses dispositivos esbarra em inúmeras dificuldades (UNFPA, 2020). O subfinanciamento permanente das políticas públicas voltadas à saúde reprodutiva e à promoção da equidade compromete não só a ampliação dos serviços oferecidos, mas também a sua qualidade e abrangência.
A insuficiência de recursos impede a modernização e a capacitação contínua dos profissionais, o que se manifesta na desatualização dos protocolos e na dificuldade de atender a demandas específicas, sobretudo em áreas remotas e regiões com infraestrutura precária. Essa realidade perpassa o território nacional, evidenciando uma desigualdade regional que mina os ganhos obtidos pelo marco normativo, reforçando a necessidade de uma alocação orçamentária mais robusta e de políticas de descentralização que possam efetivamente transformar normas em práticas cotidianas de proteção e promoção dos direitos.
Por fim, observa-se que, apesar da existência de poderosos mecanismos legais de proteção – como a Convenção de Belém do Pará (OEA, 1994) e o Protocolo de San Salvador (OEA, 1988) –, a eficácia desses instrumentos está fortemente dependente da vontade política e do engajamento contínuo da sociedade civil. A efetivação desses marcos legais requer um comprometimento institucional que vá além da tradição legislativa, envolvendo a implementação de sistemas de monitoramento, de fiscalização e de prestação de contas.
A atuação de organizações feministas e de direitos humanos tem sido indispensável não apenas para a conquista de direitos – como evidenciado pela aprovação da Lei IVE –, mas também para a manutenção da pressão sobre o poder público, garantindo que os dispositivos legais não se convertam meramente em declarações de intenções (Comitê DESC, 2021). Assim, a articulação entre esforços governamentais e a mobilização social revela-se crucial para traduzir as conquistas normativas em benefícios concretos para as mulheres, corrigindo as deficiências e as desigualdades históricas presentes na oferta dos serviços de saúde e na proteção dos direitos reprodutivos.
5. CONCLUSÃO
A análise das violações dos direitos humanos das mulheres grávidas na Argentina na última década revela uma realidade marcada por profundas contradições entre o avanço normativo e a prática cotidiana. Apesar da existência de um marco legal progressista, consolidado em instrumentos como a Lei nº 27.610 e os tratados internacionais ratificados pelo país, as barreiras estruturais, culturais e institucionais continuam a restringir o pleno exercício dos direitos reprodutivos e à saúde dessas mulheres.
A violência obstétrica, o subfinanciamento das políticas públicas, a ausência de capacitação em perspectiva de gênero entre profissionais e a influência de grupos conservadores são alguns dos principais fatores que perpetuam essas violações. Esses elementos interagem de maneira complexa para criar um ambiente em que a saúde e os direitos das mulheres são constantemente comprometidos. Por exemplo, a violência obstétrica evidencia-se não apenas através de procedimentos abusivos e desumanizantes, mas também por uma falta de sensibilidade e respeito que impacta tanto a integridade física quanto a saúde mental das gestantes.
Simultaneamente, o subfinanciamento crônico das políticas públicas impede a ampliação e a qualificação dos serviços de saúde, dificultando a implementação de protocolos adequados e de medidas de proteção que poderiam mitigar tais abusos. A carência de capacitação em perspectiva de gênero entre os profissionais de saúde cria barreiras adicionais, pois muitos não estão suficientemente preparados para compreender e atender às especificidades e direitos das mulheres, contribuindo para a manutenção de práticas discriminatórias.
A influência de grupos conservadores, que promovem narrativas baseadas em valores tradicionais e, muitas vezes, desinformados, reforça um clima de resistência e estigmatização, dificultando a consolidação de políticas progressistas e a efetivação dos direitos reprodutivos. Esses fatores, quando combinados, revelam a urgência de uma resposta integrada que envolva investimentos adequados, treinamento contínuo e uma reavaliação crítica dos discursos que perpetuam o desrespeito aos direitos humanos das mulheres.
Os resultados da pesquisa demonstram que a gravidez, longe de representar uma condição naturalmente protegida, expõe muitas mulheres a situações de vulnerabilidade agravada, especialmente quando associada a fatores como pobreza, baixa escolaridade, etnia ou localização geográfica. As falhas estatais na garantia de acesso a serviços de saúde de qualidade e na proteção contra violências reforçam desigualdades históricas e comprometem a dignidade e a cidadania dessas mulheres.
Conclui-se, portanto, que é urgente fortalecer as políticas públicas voltadas à saúde materna e à equidade de gênero, garantindo a plena implementação das leis existentes e promovendo a formação contínua de agentes públicos com base nos direitos humanos. Essa necessidade se traduz na urgência de ampliar e reestruturar o financiamento destinado aos serviços de saúde, de modo a assegurar que as unidades de atendimento estejam equipadas e preparadas para oferecer um cuidado humanizado e centrado nas demandas específicas das mulheres. Paralelamente, é fundamental reconfigurar as práticas institucionais para incorporar critérios de equidade de gênero e diversidade, transformando as estruturas administrativas em verdadeiros mecanismos de promoção dos direitos reprodutivos.
Ademais, torna-se indispensável ampliar os mecanismos de fiscalização e responsabilização, bem como valorizar o papel das organizações da sociedade civil e dos movimentos feministas como agentes de transformação. Somente com um compromisso institucional efetivo e uma mobilização social contínua será possível assegurar que os direitos das mulheres grávidas na Argentina deixem de ser apenas previsões legais e se tornem realidades concretas e acessíveis para todas.
REFERÊNCIAS
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