STORAGE AND DISPOSAL OF MEDICATION WASTE BY THE POPULATION: RISKS TO PUBLIC HEALTH
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202505280914
Márcio Rene Alves da Silva1; Rodrigo Duarte Silveira2; Luciana Cassia Araújo de Sousa3; Consuelo Vaz Tormin4
RESUMO
Introdução: O armazenamento e descarte inadequados de medicamentos geram riscos à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente em contextos domésticos. Levando em consideração o Decreto Federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020, que estabelece que drogarias e farmácias passam a ter obrigação de disponibilizar um ponto de coleta de medicamentos vencidos e em desuso, os estabelecimentos comerciais farmacêuticos tiveram a necessidade de buscar o desenvolvimento de estratégias que promovam o recolhimento adequado e sustentável dos resíduos sólidos sob sua responsabilidade, visando atender a norma, proteger a saúde da população e preservar o meio ambiente. Objetivo: Relatar a experiência de implementação do Decreto nº 10.388/2020 em uma drogaria localizada em Cidade Ocidental, Goiás, destacando os impactos da logística reversa. Métodos: Trata-se de um estudo qualitativo, descritivo e baseado em relato de experiência, utilizando dados documentais e revisão bibliográfica sobre práticas de descarte de medicamentos. Foram analisados registros de coleta, infraestrutura da drogaria e práticas adotadas para implementar o decreto. Resultados: A iniciativa resultou em aumento significativo no descarte correto de medicamentos, de 26,4 kg em 2018 para uma média anual de 67,2 kg entre 2020 e 2023, com destaque para a conscientização da comunidade local sobre os impactos ambientais. Conclusão: A implementação do decreto foi efetiva em promover práticas seguras de descarte e reduzir os riscos ambientais, ressaltando o papel estratégico do farmacêutico na conscientização pública e na promoção da sustentabilidade.
Palavras-Chave: Armazenamento; Descarte; Medicamentos; logística reversa; Implementação; Decreto Federal nº 10.388 de 2020.
ABSTRACT
Introduction: Inadequate storage and disposal of medicines pose significant risks to public health and the environment, particularly in domestic settings. Federal Decree No. 10,388, enacted on June 5, 2020, mandates that drugstores and pharmacies provide collection points for expired and unused medications. This regulatory change required pharmaceutical establishments to develop strategies to ensure the proper and sustainable disposal of solid waste under their responsibility, aiming to comply with the law, safeguard public health, and preserve the environment. Objective: To describe the experience of implementing Decree No. 10,388/2020 in a drugstore located in Cidade Ocidental, Goiás, highlighting the impacts of reverse logistics. Methods: This qualitative and descriptive study was based on an experience report, utilizing documentary data and a literature review on medication disposal practices. Collection records, drugstore infrastructure, and practices adopted for implementing the decree were analyzed. Results: The initiative significantly increased the proper disposal of medications, rising from 26.4 kg in 2018 to an annual average of 67.2 kg between 2020 and 2023. It also raised local community awareness regarding environmental impacts. Conclusion: The implementation of the decree effectively promoted safe disposal practices and mitigated environmental risks, underscoring the strategic role of pharmacists in fostering public awareness and sustainability.
Keywords: Storage; Disposal; Medicines; Reverse logistics; Implementation; Federal Decree No. 10,388 of 2020.
INTRODUÇÃO
O uso de medicamentos é uma prática comum e essencial para a promoção da saúde e o tratamento de doenças. No entanto, o armazenamento e o descarte inadequados desses medicamentos podem acarretar sérias consequências para a saúde pública e para o meio ambiente. O crescente acesso aos medicamentos de venda livre e o uso cada vez mais frequente de tratamentos farmacológicos sujeitos a prescrição têm levantado preocupações sobre a correta manipulação e destinação dos produtos não utilizados, especialmente em domicílios (Linhares, 2019).
É fundamental compreender as implicações do armazenamento inadequado e do descarte impróprio de medicamentos pelos consumidores. Essas práticas podem contribuir para a ocorrência de intoxicações acidentais, resistência antimicrobiana, contaminação ambiental e outros riscos à saúde pública. Além disso, o desconhecimento da legislação e das orientações para o descarte de medicamentos podem resultar na contaminação do solo, da água e até mesmo da cadeia alimentar (Cavalcante, 2022).
Estudos indicam que existe uma cultura do povo brasileiro de armazenar medicamentos em casa, sendo essa prática amplamente difundida e influenciada por diversos fatores, como por exemplo: socioeconômicos, culturais e de acesso aos serviços de saúde. Armazenar medicamentos é motivado principalmente pela busca por comodidade, autonomia no autocuidado e pela disponibilidade dos medicamentos de venda livre em farmácias e drogarias (Assis, 2021).
Além disso, embora exista no Brasil, uma Resolução estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC nº 80 de 11 de maio de 2006, determinando os critérios para se proceder ao fracionamento de medicamentos, que deve ser feito a partir de embalagens especiais para essa finalidade, com o intuito de que o usuário do medicamento leve para casa apenas a quantidade necessária para seu tratamento, evitando as sobras, essa prática é muito pouco utilizada em nosso país, em função do modelo adotado para a comercialização de medicamentos no Brasil. Então, os consumidores adquirem embalagens oriundas das indústrias, com quantidades que nem sempre correspondem ao volume a ser consumido durante o tratamento. Como consequência, ao finalizar o tratamento proposto, o consumidor do fármaco se depara com sobra do produto, que pode ser reutilizado posteriormente, inclusive através da prática da automedicação, ou pode simplesmente guarda-lo, até que seu prazo de validade se expire (ANVISA, 2006; Pereira et al., 2018).
Levando em consideração o Decreto Federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020, que regulamenta o art. 33 da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores, onde diz que drogarias e farmácias passam a ter obrigação de disponibilizar um ponto de coleta de medicamentos vencidos e em desuso, os estabelecimentos comerciais farmacêuticos tiveram a necessidade de buscar o desenvolvimento de estratégias que promovam o recolhimento adequado e sustentável dos resíduos sólidos sob sua responsabilidade, visando atender a normativa vigente, proteger a saúde da população e preservar o meio ambiente (Brasil, 2020; Brasil, 2022).
Diante desse contexto, a presente pesquisa teve como pergunta norteadora: qual a experiência de um estabelecimento farmacêutico frente ao cumprimento do Decreto Federal nº 10.388, de 5 de junho de 2020?
Assim, o objetivo primordial dessa pesquisa foi relatar uma experiência de implementação do Decreto Federal nº 10.388/2020. Para tanto, os objetivos específicos foram: discorrer sobre os principais riscos relacionados ao armazenamento e descarte de medicamentos em domicílios, descrever a legislação pertinente ao armazenamento e descarte de medicamentos, investigar as práticas atuais de descarte de medicamentos adotadas pela população e abordar sobre o papel dos estabelecimentos farmacêuticos e do profissional farmacêutico em relação a conscientização da população do descarte de medicamentos.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Critérios Éticos
Esta pesquisa dispensou submissão ao Comitê de Ética e Pesquisa da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/Conep) por não utilizar seres humanos de forma direta e nem indiretamente, conforme legislação vigente.
No âmbito da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n° 510, de 07 de abril de 2016, em seu artigo 1º estão dispensados de submissão ao Sistema CEP/Conep as pesquisas que utilizem informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (CNS, 2016).
Art. 2 […] VI […] dados que podem ser utilizados na produção de pesquisa e na transmissão de conhecimento e que se encontram disponíveis sem restrição ao acesso dos pesquisadores e dos cidadãos em geral, não estando sujeitos a limitações relacionadas à privacidade, à segurança ou ao controle de acesso. Essas informações podem ser processadas, ou não, e contidas em qualquer meio, suporte e formato produzido ou gerido por órgãos públicos ou privados (CNS, 2016).
A pesquisa foi autorizada pelo responsável e proprietário do estabelecimento, por meio de documento devidamente assinado.
Caracterização do Estudo
Trata-se de um estudo descritivo e qualitativo, do tipo relato de experiência. Segundo Casarin e Porto (2021), os relatos de experiência são caracterizados como estudos de caso, que trazem uma descrição de determinado fato, na maior parte das vezes, não provém de pesquisas, onde o objeto de estudo pode ser uma entidade bem definida como um programa, uma instituição, um sistema educativo, uma pessoa, ou uma unidade social. Busca conhecer em profundidade o como e o porquê de uma determinada situação, procurando descobrir o que há nela de mais essencial e característico. O pesquisador não pretende intervir sobre o objeto a ser estudado, mas revelá-lo tal como ele o percebe. O relato de experiência teve como propósito seguir uma perspectiva pragmática, onde buscou simplesmente apresentar uma perspectiva global, tanto quanto possível completa e coerente, do objeto de estudo (Casarin; Porto, 2021).
A pesquisa descritiva trouxe o registro das características e particularidades da implementação de uma norma imposta por legislação de forma a descrever e registrar os fatos sem intervir sobre eles. O estudo de caso com abordagem qualitativa, preocupa-se em conhecer a realidade do estabelecimento, e pretendeu descrever, compreender e interpretar de modo profundo o objeto de estudo, sem se preocupar com a representatividade numérica (Silva, 2015; Minayo, 2017).
Para alcançar os objetivos geral e específicos foi realizada uma pesquisa bibliográfica sobre os hábitos da população no que tange ao descarte de seus resíduos de medicamentos a partir de dados secundários, de domínio público e científico, tais como livros, teses, dissertações, artigos científicos, além das normas legais envolvidas. A pesquisa bibliográfica fornece instrumental analítico para qualquer outro tipo de pesquisa, mas também pode esgotar-se em si mesma (Ferrer; Dias, 2023).
A busca dos artigos foi realizada por meio das plataformas de busca gratuitas: Google Acadêmico, BVS (Biblioteca Virtual em Saúde), CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e Scielo (Scientific Electronic Library Online), além de livros de referência e revistas especializadas em farmácia e meio ambiente. Foram consideradas publicações feitas entre 2018 e 2024, além de trabalhos relevantes de períodos anteriores. Além disso, também foram utilizados materiais e normativas propostos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), e outras plataformas de órgãos regulamentadores na área da saúde, sendo que para tais pesquisas, não se limitou lapso temporal. As palavras-chave utilizadas na busca de material consultivo incluíram: Armazenamento; Descarte; Medicamentos; Logística reversa; Implementação; Decreto Federal nº 10.388 de 2020.
Foram incluídas normas legais, artigos, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, livros e revistas especializadas em farmácia e meio ambiente que abordam as diversas dimensões do armazenamento e descarte de resíduos de medicamentos somente no idioma português ou inglês, completos e atualizados.
A análise de todo material selecionado foi feita de forma crítica, considerando a relevância para a prática do profissional em farmácia em consonância com o tema. Foram descartados os artigos, materiais bibliográficos e demais fontes que não atenderam aos critérios de inclusão e aos objetivos propostos.
Amostra
O estudo foi realizado em uma (01) drogaria localizada no Município de Cidade Ocidental, no estado de Goiás. O estabelecimento farmacêutico possui infraestrutura adequada às atividades desenvolvidas e conta com uma área total de 157,37 m2 totalmente construída, e fica localizado no espaço de três lojas acopladas. Ao todo, possui 95,20 m2 de área de dispensação e armazenamento de medicamentos e demais produtos para a saúde e de interesse à saúde comercializados, além de sala exclusiva para administração de medicamentos injetáveis, um banheiro de funcionários, um banheiro destinado aos clientes e público em geral adaptado a portadores de necessidades especiais, uma sala de atividades administrativas, uma sala destinada às atividades de atenção farmacêutica, além de copa e um depósito de material de limpeza, conforme demonstrado na Figura 1, que traz o projeto arquitetônico (planta – layout) do estabelecimento, aprovado pela Autoridade Sanitária competente, seguindo todas as normas sanitárias vigentes na legislação federal, estadual e municipal.
Figura 1: Planta – layout da drogaria

A loja conta com o quadro de dezesseis funcionários que compõem a equipe, sendo eles três farmacêuticos, um gerente, dois caixas, três motoqueiros, e sete balconistas. A drogaria possui todas as autorizações sanitárias e municipais para funcionamento e venda de medicamentos, também possui implantado o programa federal Farmácia Popular, o que proporciona um grande volume de clientes.
Instrumentos
Para a coleta dos dados e a construção do relato de experiência, foram utilizados documentos pertencentes à loja, cedidos e autorizados pelo responsável legal do local. Entre esses documentos, destaca-se o alvará sanitário, que informa as atividades exercidas, bem como o projeto arquitetônico da loja, que permitiu evidenciar a estrutura do espaço e o modelo de loja escolhido para relatar a experiência.
Também foram analisados os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), que descrevem o gerenciamento de resíduos, detalhando especialmente como deve ser realizada a manipulação e o armazenamento de medicamentos até o recolhimento pela empresa responsável pela coleta.
Para obter os dados referentes à quantidade de medicamentos vencidos e em desuso recolhidos periodicamente, foram consultadas as notas fiscais e os recibos emitidos pela empresa de coleta de resíduos. Esses documentos permitiram registrar a quantidade anual de medicamentos recolhidos, medida em peso, além do valor pago por esse serviço. Outros documentos também foram consultados para a obtenção dos dados, como certificados de coleta de resíduos, contrato de serviço da empresa de coleta, manual de uso da caixa de coleta.
REFERENCIAL TEÓRICO
Descarte de medicamentos e suas Legislações
À medida em que a medicina e a ciência farmacêutica evoluem, amplia-se o uso de fármacos, sobretudo no Brasil, que é um dos maiores consumidores de medicamentos do mundo. Porém, pouco se fala sobre o descarte de medicamentos em desuso, com o intuito de minimizar danos à saúde humana e ambiental (Silva et al., 2023). Porém, a legislação e as orientações para o descarte de medicamentos representam uma preocupação crescente em muitos países devido aos potenciais impactos ambientais e de saúde pública associados à disposição inadequada desses produtos (De Oliveira; Banaszeski, 2021).
Essas regulamentações frequentemente delineiam os métodos aceitáveis e seguros de descarte de medicamentos, bem como as responsabilidades dos fabricantes, farmácias, profissionais de saúde e consumidores finais (Macedo, 2023).
No Brasil existem diversas leis, normativas e resoluções que tratam do tema, dentre elas a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 44/2009 que estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, incluindo disposições sobre o armazenamento adequado de medicamentos. Já a lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo disposições sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que se aplicam ao descarte de medicamentos. Por outro lado, no Decreto Federal nº 10.388 de 05 de junho de 2020, constam as diretrizes para a logística reversa desses resíduos (ANVISA, 2009; Brasil, 2010; Brasil, 2020).
No ano de 2019, o Brasil foi apontado como o sétimo maior consumidor de medicamentos do mundo, porém, até então não dispunha de legislação específica para normatizar o descarte desses produtos. O Decreto Federal nº 10.388/2020 veio para preencher uma lacuna fundamental na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), onde já existia a obrigatoriedade do descarte correto de medicamentos, mas não incluía a participação de setores da cadeia produtiva de medicamentos envolvidos no sistema de logística reversa (Univasf, 2019).
A Logística Reversa de Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso constitui um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados para coleta e destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos (Brasil, 2020). O Estado de Goiás, através da Lei nº 19.462 de 11 de outubro de 2016 determina que as drogarias e farmácias são obrigadas a disponibilizar pontos de coleta para medicamentos vencidos ou impróprios para o consumo, estabelecendo a responsabilidade compartilhada pelo descarte correto de medicamentos, dividindo-a entre consumidores, fabricantes, importadores, distribuidores e estabelecimentos farmacêuticos (Goiás, 2016).
Em pesquisa breve sobre o descarte de medicamentos no estado de Goiás, foi percebido que somente o município de Anápolis possui legislação própria para o descarte de medicamentos de domicílios, e o município de Goiânia possui um Projeto de Lei em tramitação para tal finalidade. Não foram encontradas legislações pertinentes e nem normas específicas para o município de Luziânia e municípios vizinhos, indicando que estes, provavelmente, obedecem a legislação do Estado de Goiás, a Lei nº 19.462/2016 (Lei, 2021; Gonçalves, 2020).
Logística reversa aplicada a medicamentos
Em um longo período foi discutido o assunto logística reversa de medicamentos, mas somente com a publicação do Decreto n° 10.388/2020, tal prática foi estabelecida e regulamentada, fixando a responsabilidade para toda a cadeia farmacêutica, transferindo todo o impacto negativo e responsabilidades para as partes envolvidas tanto na produção, distribuição, venda e consumidor final de fármacos, isso com o objetivo de minimizar os impactos e a quantidade de medicamentos dispensados em locais impróprios (Abinader, 2020).
Para entender como funciona essa logística reversa na prática, foi utilizada a Figura 2, de forma a facilitar a compreensão do processo. O consumidor que tem posse de medicamentos vencidos ou que não utilizará mais, poderá entregá-los em um ponto de coleta. Estes pontos são drogarias, farmácias ou pontos estabelecidos que fazem uso da logística reversa. Após o consumidor realizar o descarte nos pontos de coleta, os medicamentos são armazenados até o dia que o transporte faça o recolhimento dos resíduos, que podem ter como destinatário as indústrias e/ou distribuidoras. Além disso, o destino de tais medicamentos pode ser também a incineração, que pode ser feita custeada pelo próprio ponto de coleta. É importante esclarecer que o consumidor não deve ter contato direto com o medicamento, ou seja, não deve retirar os medicamentos da embalagem primária, independente da formulação. Assim, os comprimidos nas cartelas, xaropes e soluções nos frascos de vidro ou plástico, entre outros, devem ser colocados direto no orifício da caixa coletora (Silva, 2023; Abinader, 2020).
Figura 2: Logística reversa na prática

Em contrapartida as indústrias, distribuidoras, drogarias e farmácias são acometidas por impactos financeiros consideráveis devido ao recolhimento e custos que esse serviço pode gerar, custos estes que se referem ao transporte de volta para a indústria farmacêutica, a mão-de-obra e/ou a incineração dos resíduos (Abinader, 2020). Segundo a Newcastle Systems (2019), quando os produtos vão na direção oposta, a exemplo da logística reversa, os custos de transporte podem ser mais altos do que a logística de entrada dos produtos. Além disso, muitas empresas não conseguem gerenciar esses custos junto aos de fabricação e venda, o que causa diminuição as margens de lucro ou aumento no preço final do produto.
Ainda convém mencionar que produtos não medicamentosos são reaproveitados no sistema de logística reversa, não gerando um impacto significativo no retorno ao fabricante, mas, quando se fala de medicamentos, os mesmos não podem ser reaproveitados e/ou reciclados. E os gastos gerados para essa reversão não podem ser compensados (Brasil, 2020).
Mesmo assim, o objetivo maior da logística reversa é que esses medicamentos não caiam no meio ambiente, de modo a garantir que eles cheguem ao destino final adequado, tanto os resíduos químicos e ativos dos medicamentos, quanto as embalagens de papelão e plástico, que costumam parar em aterros, lixões e no meio aquático (Logística, [s.d.]; Brasil, 2020; Silva et al., 2023).
As consequências que os fármacos podem ocasionar ao meio ambiente são muito preocupantes, já que não raramente, causam danos, como a contaminação. O maior exemplo disso é a contaminação por antibióticos: animais de consumo humano que são expostos a essa classe de medicamentos através da água ou de alimentos produzidos no solo contaminado, levam os resíduos dos medicamentos em seu organismo, e esse processo possibilita maior resistência bacteriana tanto no animal, quanto a quem consome os alimentos de base animal (Silva et al., 2023).
Assis (2021) complementa essa preocupação ao afirmar que determinados grupos de medicamentos, além de antibióticos, como estrogênios, antineoplásicos e imunossupressores, são agentes mutagênicos potentes e devido à sua toxicidade, requerem manuseio e descarte adequados. Enfatiza ainda que a falta de controle sobre o descarte de medicamentos, especialmente os mais tóxicos, pode amplificar os riscos à saúde pública e ao meio ambiente, reforçando a importância de políticas e práticas seguras de descarte e monitoramento.
Macedo (2023) chama a atenção ainda para a necessidade de estudos aprofundados sobre as implicações tanto para a saúde pública quanto para o meio ambiente no que se refere ao descarte incorreto de medicamentos, defendendo a adoção de políticas eficazes para o manuseio e descarte seguro de medicamentos, visando minimizar os riscos associados, e conscientizar a população para a prática.
A Figura 3 mostra o descarte incorreto e os prejuízos ao meio ambiente e à população, evidenciando como medicamentos que são descartados na privada ou no lixo comum podem contaminar o lençol freático, e consequentemente a água para consumo, que contaminada, pode apresentar vários resíduos, inclusive hormônios e antibióticos, e como resultado, pode causar até mesmo a resistência bacteriana, como já citado (Verdélio, 2020).
Figura 3: O descarte do medicamento

O Sistema Logmed, gerido por empresas do setor farmacêutico que abrangem atividades de indústria, distribuição e varejo, foi criado e implementado em 2021, visando realizar a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens. Desde a criação, estima-se que mais de 600 toneladas de tais medicamentos já foram recolhidas em 650 municípios de todo o país. Além disso, esse sistema apoia outra estratégia, denominada “Remédios: não usou, descartou”, visando aumentar a conscientização da população sobre a necessidade do descarte correto de medicamentos (Logística, [s.d.]).
Armazenamento e descarte de medicamentos em domicílios
Os principais locais de armazenamento dos medicamentos em residências são a cozinha, o banheiro, o quarto e a sala. A cozinha é o local predileto, possivelmente pela acessibilidade do local, por geralmente estar perto de filtros de água e outros líquidos que podem ser ingeridos com o medicamento, ou ainda, por conter colheres, muito utilizadas para medida de fórmulas líquidas (Fernandes et al., 2020a).
Um dos principais riscos associados ao armazenamento inadequado de medicamentos é a deterioração da sua eficácia. Condições como exposição à luz solar direta, umidade excessiva e temperaturas extremas como em cozinha e banheiro, podem alterar a composição química dos medicamentos, reduzindo sua potência e eficácia terapêutica. Dessa forma, os pacientes podem não receber a dose adequada do medicamento necessário para tratar sua condição médica, levando a um controle inadequado da doença e potencialmente a complicações de saúde (Ramos et al., 2017).
Na análise de Pereira (2021), a falta de informação e orientação adequada sobre o armazenamento correto de medicamentos pode desencadear uma série de consequências negativas, que além da perda de eficácia dos produtos, podem ocasionar o aumento das reações adversas, a possibilidade de intoxicações acidentais e a promoção da resistência antimicrobiana. Além disso, defende que o descarte inadequado de resíduos de medicamentos contribui para a contaminação ambiental, com impactos diretos na qualidade da água, do solo e da cadeia alimentar.
Outro aspecto que vale destacar é que o armazenamento inadequado dos medicamentos pode aumentar o risco de intoxicação acidental, especialmente em crianças e animais de estimação. Medicamentos deixados ao alcance de crianças ou armazenados em recipientes inadequados podem ser ingeridos acidentalmente, causando envenenamento e sérias complicações de saúde. Da mesma forma, animais de estimação podem ingerir medicamentos deixados ao seu alcance, resultando em emergências veterinárias e até mesmo em óbito (Barbosa et al., 2023).
Pesquisas apontam que as principais formas de descarte de resíduos de medicamentos em domicílios são no lixo comum, vaso sanitário, pia do banheiro, pia da cozinha, e até mesmo em rios e lagos próximos à residência. Entre os medicamentos que são particularmente nocivos quando descartados de maneira inadequada, destacam-se aqueles que possuem propriedades químicas persistentes, bioacumulativas e tóxicas. Substâncias químicas presentes nos medicamentos podem se infiltrar no solo e na água, afetando a vida selvagem e potencialmente entrando na cadeia alimentar humana. Além disso, inevitavelmente, o descarte inadequado de medicamentos contribui para o problema crescente da resistência antimicrobiana, uma ameaça global à saúde pública (Dias, 2019).
Ainda, seres vivos aquáticos sofrem impactos diretos quando medicamentos entram em contato com seu habitat, e normalmente esses resíduos de fármacos não são eliminados a partir do tratamento de água feito pelas estações de tratamento, influenciando diretamente no equilíbrio do meio ambiente (Silva et al., 2023).
Estratégias e recomendações para melhorar a informação e a conscientização sobre o descarte adequado de medicamentos
A conscientização das pessoas em geral sobre a importância do armazenamento e descarte adequados de medicamentos deve se dar através de Campanhas Educativas desenvolvidas para informar os indivíduos sobre os riscos associados ao descarte inadequado de medicamentos e as práticas recomendadas para evitar esses problemas (Ferraz, 2019).
As políticas públicas muitas vezes envolvem a cooperação entre diferentes partes interessadas, incluindo governos, indústria farmacêutica, profissionais de saúde e organizações não governamentais. Essa colaboração é essencial para mitigar os problemas relacionados ao armazenamento e descarte adequados (Nalepa et al., 2022).
Uma das estratégias eficazes é a implementação de programas educacionais e de conscientização para profissionais de saúde e para o público em geral. Esses programas visam fornecer informações sobre os riscos associados ao armazenamento inadequado de medicamentos, bem como sobre os impactos negativos da descarga inadequada de produtos farmacêuticos no meio ambiente (Vilela, 2023).
Países que adotaram medidas legislativas para regulamentar o descarte de medicamentos, como a proibição do descarte em sistemas de esgoto ou a implementação de programas de coleta de resíduos farmacêuticos, têm observado resultados positivos na redução da contaminação ambiental e dos riscos à saúde pública (Oliveira et al., 2019).
Experiências bem-sucedidas em diferentes partes do mundo demonstram que a colaboração entre governos, indústria farmacêutica, profissionais de saúde e comunidades locais é essencial para o êxito de iniciativas voltadas à promoção de práticas seguras de armazenamento e descarte de medicamentos (Maximino, 2023; De Oliveira et al., 2023).
A promoção do descarte seguro de medicamentos é um desafio complexo que envolve a implementação de medidas educativas e regulatórias eficazes. Tais medidas são fundamentais para reduzir os riscos ambientais e de saúde pública associada à disposição inadequada de produtos farmacêuticos (Leal, 2020).
Medidas regulatórias, como políticas e legislações específicas, são essenciais para promover o descarte seguro de medicamentos, incluindo a proibição de descarte em esgotos e a obrigatoriedade de fabricantes desenvolverem sistemas de coleta e reciclagem de resíduos farmacêuticos (Moreira, 2021).
O papel do farmacêutico como ferramenta de informação
A maior parte da população do Brasil desconhece os impactos que os medicamentos em desuso podem ocasionar, quando descartados de forma indevida, junto dos demais resíduos domiciliares. Não raramente, medicamentos em desuso são descartados em pias, vasos sanitários ou outros locais inadequados. Essa condição pode proporcionar além dos problemas ambientais, problemas sociais e econômicos, de modo que se faz necessário orientação adequada, visando atingir a população em geral, visando a mudança desse hábito (Souza et al., 2021).
Assim, no complexo cenário da saúde pública, o papel do farmacêutico transcende as paredes das farmácias, emergindo como uma ferramenta vital na promoção de práticas seguras de armazenamento e descarte de resíduos de medicamentos pela população. Em um mundo onde a automedicação e o desconhecimento sobre os impactos ambientais do descarte inadequado são prevalentes, o farmacêutico se destaca como um agente educador e orientador, desempenhando um papel fundamental na proteção da saúde pública e na preservação do meio ambiente (Fernandes et al., 2020b).
O farmacêutico, como profissional altamente capacitado e acessível, desempenha um papel essencial na educação dos pacientes sobre a importância do armazenamento adequado de medicamentos em domicílio. Além disso, ao fornecer orientações precisas sobre as condições ideais de armazenamento, como temperatura e umidade, o farmacêutico ajuda a garantir a eficácia dos medicamentos e a prevenir riscos à saúde associados à deterioração dos mesmos (De Brito et al., 2022).
Dessa forma, o farmacêutico surge como um recurso valioso de informação e orientação. Ao educar os pacientes sobre os métodos adequados de descarte, como programas de devolução de medicamentos vencidos ou não utilizados, o farmacêutico contribui para a redução da contaminação ambiental e para a prevenção da disseminação de substâncias químicas nocivas, (Heitor, 2021; Souza et al., 2021). Nesse contexto, Fernandes et al. (2020b) enfatizam o papel imprescindível do farmacêutico na promoção de práticas adequadas para o descarte de resíduos de medicamentos, destacando sua responsabilidade na conscientização da população para contribuir com a preservação ambiental e o bem-estar social. Em consonância com essa perspectiva, De Almeida; Baiense (2023) reforçam que o farmacêutico também deve adotar procedimentos que minimizem a geração de resíduos farmacêuticos, além de implementar técnicas seguras e viáveis para o correto descarte, a fim de evitar penalidades. Ambos os autores, Fernandes et al. (2020b) e De Almeida; Baiense (2023), convergem ao apontar que a atuação do farmacêutico não apenas protege os usuários de medicamentos e o meio ambiente, mas também é fundamental para assegurar que os resíduos sejam geridos de maneira segura até o destino final, promovendo, assim, uma cadeia de responsabilidade que beneficia toda a sociedade.
Decreto Federal nº 10.388/2020 – Relato de uma implementação de logística reversa em uma drogaria em Cidade Ocidental-GO
A Drogaria atualmente funciona como um estabelecimento de saúde e na maioria das vezes, como primeiro contato do paciente que busca por aconselhamento e saúde, portanto é de extrema importância abordar a necessidade de informação e um local fixo para maior facilidade na dispensação de medicamentos vencidos e em desuso, proporcionando mais segurança e saúde à comunidade em geral (Brasil, 2020).
Levando em consideração o Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, que regulamenta o art. 33 da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, é imposto que drogarias e farmácias passam a ter obrigação de disponibilizar um ponto de coleta de medicamentos vencidos e em desuso. Assim, identificou-se a necessidade de buscar relatos de como se dá todo o processo até o final do ciclo destes medicamentos.
Diz a normativa que farmácias e drogarias em municípios que possuem mais de cem mil habitantes, passam a ter a obrigatoriedade de possuírem um ponto de coleta. Assim, para os municípios que ainda não atingiram o número de habitantes estipulado não se torna obrigatório ter um ponto de coleta de medicamentos nos estabelecimentos farmacêuticos (Brasil, 2020).
Mesmo assim, acredita-se que os estabelecimentos têm a responsabilidade socioambiental de receber esses medicamentos mesmo que esse serviço não os traga nenhum benefício ou retorno financeiro. Por esse motivo, a drogaria que fez parte deste artigo decidiu implementar em sua loja o modelo de logística reversa, já se colocando à frente para minimizar o impacto que estes medicamentos podem causar à população e ao meio ambiente.
A drogaria escolhida para esse relato fica localizada no município de Cidade Ocidental, no estado de Goiás, no Entorno Sul do Distrito Federal. O município possui uma área de 389,984 km2 e 91.767 habitantes, conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Também aparece uma projeção populacional estimada no ano de 2024 para 98.963 habitantes (IBGE, [s.d.]).
Localizada no centro da cidade, a drogaria foi inaugurada em julho de 2014 e se mantém no mercado até os dias atuais, onde implementou o modelo de coleta de medicamentos no ano de 2018, tendo sucesso no projeto até os dias atuais.
RESULTADOS
Registro e autorização do espaço como posto de coleta
A drogaria em questão usa o modelo de logística reversa com base no Decreto Federal nº 10.388/2020, respeitando as regras e deveres estabelecidos pelo ato normativo, assim como modelo de implementação, manipulação, armazenamento dos resíduos e o descarte adequado destes medicamentos não mais utilizáveis.
É importante ainda destacar que no estado de Goiás, há uma Lei, de nº 19.462, de 11 de outubro de 2016 que prevê no Art. 3° aos estabelecimentos farmacêuticos a obrigatoriedade em receber do consumidor medicamentos vencidos ou impróprios ao consumo e suas embalagens, cabendo a responsabilidade da implementação da logística reversa, bem como a confecção das caixas coletoras e a responsabilidade financeira compartilhada para as atividades referentes à logística reversa a tais estabelecimentos (Goiás, 2016).
Levando em consideração os dois atos normativos acima, a farmácia segue todas as obrigações determinadas a ela e segue as normas da Vigilância Sanitária Municipal, já que essa instituição é responsável por fiscalizar e regular todas as atividades exercidas no estabelecimento. Para a implementação do serviço de coleta dos medicamentos em desuso, foi feito registro na Vigilância Sanitária Municipal, que autorizou sua execução. Nesse sentido, foram confeccionados documentos como Procedimento Operacional Padrão (POP) da atividade, bem como foi feita alteração no Plano de Gerenciamento dos Resíduos do Serviço de Saúde (PGRSS), incluindo a logística reversa dos medicamentos. Ainda, foi feita inspeção no estabelecimento farmacêutico pela autoridade sanitária, para autorização da atividade, antes de seu início.
Caixa de coleta e espaço para alocação
Para receber os medicamentos, é necessário a aquisição de um recipiente apropriado. No caso da drogaria em questão, foi adquirido um recipiente denominado caixote ou caixa de coleta. O caixote é confeccionado a partir de material ecológico como plástico e alumínio reciclável nas proporções de 75% e 25% consecutivamente, sendo que o plástico vem proveniente de tubos de creme dental pelo processo de compactação térmica, que garante suas propriedades do polietileno de baixa densidade.
Devido a essa junção, o alumínio proporciona maior resistência e durabilidade do material. Outro fator considerado para garantir essa resistência é a espessura mínima de 8mm de suas chapas. O recipiente possui capacidade e volume de até 80L divididos em 2 compartimentos, conta com rodinhas para melhor locomoção e dobradiças com opção de guardar com cadeado para maior segurança.
Outro meio de segurança do recipiente é uma proteção em EVA no orifício de descarte, impossibilitando a retirada por cima dos produtos em desuso, e por dentro, conta com 2 caixas divisórias do mesmo material ecológico e presilhas para segurar os sacos plásticos.
Não há um lugar obrigatório para alocação do caixote na drogaria, mas a orientação passada pela Vigilância Sanitária local em uma inspeção foi que estivesse no hall principal da drogaria, de preferência em um local visível para que os clientes pudessem visualizar com maior facilidade.
A Figura 4 mostra a caixa coletora, o local e a disposição do recipiente coletor. Destacam-se dois orifícios na parte de cima, um para os medicamentos em seus blisters, vidros, potes etc., e outro orifício para as embalagens de papelão e bulas. Nota-se também como estão organizadas as caixas coletoras dentro do caixote. Pode-se observar também os dizeres de material reciclável e sustentável, bem como o alerta para que não sejam descartados nos orifícios coletores, agulhas, seringas, frascos quebrados e outros materiais perfurocortantes.
Figura 4: Caixa coletora utilizada

Separação dos materiais
A separação primária pode ser feita pelo próprio paciente ou pela equipe de funcionários da drogaria, já que o processo é simples: são separadas as embalagens secundárias das primárias, os frascos das caixas, e no caso de frascos que contém comprimidos, também são separados. Na caixa coletora há dois orifícios, o da esquerda é o local destinado aos medicamentos vencidos e em desuso, e no orifício da direita são colocadas todas as embalagens secundárias, como por exemplo as caixas de papelão, frascos plásticos ou de vidro.
A partir da separação primária, realiza-se uma segunda separação para verificar se os produtos estão devidamente organizados em seus respectivos locais, e essa rotina é feita duas vezes no mês, sempre antes do dia da coleta mensal. Nesta segunda separação, prioriza-se a confirmação que os medicamentos estão todos no saco que será recolhido pela empresa especializada na coleta, tratamento e destinação final dos resíduos. Como esses medicamentos não são recolhidos/retirados de forma logística reversa, são recolhidos pela mesma empresa prestadora de serviços contratada pela drogaria para o tratamento e destinação final dos demais resíduos de serviços de saúde, a exemplo dos resíduos infectantes. Porém, cada tipo de resíduo é recolhido separadamente, após segregação no próprio estabelecimento, considerando as características, os recipientes para segregação e os devidos locais de acondicionamento (sacos plásticos brancos, no caso dos infectantes, e caixas de descarte em papelão, no caso dos perfurocortantes), em atendimento ao disposto na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (ANVISA, 2018).
Mão de obra e volumes envolvidos
Para a manutenção dos resíduos, a gerência da drogaria pede para que de 15 em 15 dias o funcionário responsável faça a conferência dos materiais, verificando se realmente estão todos no local correto, os resíduos de um lado e as embalagens do outro. Nesse sentido, não há custos de mão de obra adicional para este serviço.
Após a implementação da atividade na drogaria, houve aumento considerável no volume e consequentemente, nos custos com o descarte dos resíduos, pois a destinação final desses medicamentos não é retomada para as distribuidoras e fabricantes, e a própria drogaria paga pelo serviço.
Mesmo com os custos adicionais, os proprietários enxergam com bons olhos a implementação, pois além de trazer uma visão positiva para a loja também abre uma porta para a conscientização do descarte correto, o que traz satisfação e novos clientes pelo serviço prestado.
Importante destacar que a caixa coletora também possui regras de inclusão e exclusão, são aceitos medicamentos de todas as formas farmacêuticas, sendo elas líquidas, gasosas, sólidas e semissólidas, de uso humano.
Os principais materiais que não podem ser descartados no recipiente são agulhas, seringas, frascos quebrados e outros perfurocortantes, portanto esses materiais devem ser descartados no local correto conforme o regime da Vigilância Sanitária.
Tanto a caixa coletora quanto todo o processo de descarte seguem as determinações do Decreto Federal nº 10.388/2020 e outras normas sanitárias, como a RDC ANVISA nº 222/2018. Quanto ao armazenamento, é imposto que os medicamentos estejam em sacos, caixas ou recipientes que evitem vazamento, ruptura ou tombamento, até o seu transporte ao local adequado de destinação ambientalmente correto.
Foram colhidos alguns resultados importantes quanto ao recolhimento dos medicamentos vencidos e em desuso. O projeto de logística reversa foi implementado na drogaria no mês de julho de 2019, e obteve resultado positivo quanto ao volume de medicamentos descartados corretamente, principalmente quando se compara o crescimento na quantidade descartada a cada ano.
Em 2018, antes da implementação do recolhimento dos medicamentos, foram coletados, ao todo, 26,40 kg de material pela empresa de coleta. Naquele ano eram coletados somente materiais produzidos pela drogaria, como seringas, agulhas e outros resíduos finais de aplicações de injetáveis, e eventualmente, algum medicamento vencido que não tivesse sido comercializado.
No primeiro ano da coleta já foi observado um volume maior nos últimos meses. Acredita-se que o aumento do volume se deu devido à descoberta do serviço de coleta pelos clientes da loja. Outro fator que pode ter influenciado foi a curiosidade dos clientes em entender a importância de descartar os medicamentos em local adequado, bem como os malefícios que o descarte incorreto pode causar.
Dito isso, em 2019 foram recolhidos 47,30 kg entre materiais perfurocortantes e medicamentos vencidos e em desuso, quase dobrando o volume em comparação a 2018. Já entre 2020 a 2023, os números mais que dobraram em comparação ao primeiro ano da implementação, sendo recolhidos em média de 67,20 kg ao ano, números muito importantes para a satisfação do projeto.
Para evidenciar o sucesso deste projeto e os benefícios que ele trouxe à comunidade, a cada ano observa-se resultados cada vez melhores. Em 2024, até o mês de novembro, foram pesados e recolhidos quase 70 kg de materiais que, caso fossem descartados de maneira inadequada, poderiam causar danos a toda a população e ao meio ambiente. O Gráfico 1 traz um resumo do que foi colocado nos parágrafos anteriores, referentes ao volume de resíduos coletados na drogaria desde a implantação do serviço de coleta dos medicamentos em desuso.
Gráfico 1: Resumo do descarte de medicamentos antes e após implementação da coleta com base no Decreto Federal 10.388/2020

Custos
A compra do material para descarte e o serviço de coleta dos materiais são custeados pela drogaria alvo dessa pesquisa, não tendo nenhuma participação financeira de parcerias, indústrias, distribuidoras ou serviço público. A caixa coletora foi comprada pela internet em um site especializado, e entregue na loja. O site foi escolhido por ter visão e valores ecologicamente corretos. O valor final do recipiente coletor acrescido da taxa de entrega foi de R$799,99, no ano de 2019.
Quem presta o serviço de coleta dos materiais para a drogaria na atualidade é uma empresa especializada que fica localizada na cidade de Luziânia-GO, que faz o recolhimento, gerenciamento, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos. O custo para esse serviço atualmente é de R$100,00 para uma unidade de material infectante, e o restante do material entra como volume excedente, sendo que a cada excedente é cobrado a quantia de R$100,00 a mais do valor já pré-estabelecido.
Para melhor evidenciar os custos adicionais para o descarte dos medicamentos vencidos e em desuso, foram analisados todos os recibos fornecidos pela empresa de coleta, desde o primeiro mês de implementação do recolhimento dos resíduos até o mês de novembro de 2024, configurando o recorte de 65 meses de implementação, e foi desconsiderado o valor pago pelo serviço de coleta de uma unidade de infectante ao mês.
Assim, o valor pago durante os 65 meses foi próximo a R$5.000,00 somente com a coleta dos medicamentos vencidos e em desuso. É importante expressar também que em alguns meses não houve excedentes e em outros, foram coletados um, dois ou até três excedentes a mais.
Não foram relatados custos com o descarte das embalagens secundárias dos medicamentos, pois tais embalagens são aproveitadas por parceiros recicladores locais que fazem a coleta de materiais recicláveis.
DISCUSSÃO
A implementação de práticas do descarte adequado de medicamentos através da logística reversa, conforme observado na experiência relatada neste estudo, oferece diversas contribuições importantes tanto para a saúde pública quanto para a preservação ambiental. No entanto, também evidencia desafios e oportunidades de melhorias que podem aprimorar a sustentabilidade e a eficácia dessas iniciativas.
A implementação da logística reversa conta com a necessidade de equipamentos e espaço para se receber os medicamentos vencidos ou em desuso, além de mão de obra para a separação correta das classes de medicamentos e organização para o descarte correto. Outro ponto importante de se destacar, são os gastos com a coleta dos resíduos, que acabam sendo custeados pela drogaria, quando o ideal seria que os medicamentos fossem recolhidos pelos estabelecimentos farmacêuticos, transportados pelas distribuidoras, e posteriormente destinados a seus fabricantes para descarte final, cada um arcando com parte dos gastos. Nesse sentido, o estabelecimento farmacêutico arcaria com o espaço físico, o recipiente coletor e mão de obra para segregação, a distribuidora arcaria com o transporte, realizando as coletas nas drogarias e postos de coleta, e os fabricantes se responsabilizariam pelo tratamento e pela destinação final, o que nesta experiência não foi observado.
Logo, se percebe a necessidade de se tratar a logística reversa de medicamentos como um processo em conjunto, envolvendo indústria, distribuidores e estabelecimentos farmacêuticos. Porém, não foram encontrados durante o desenvolvimento deste trabalho, relatos anteriores com realidades diferentes para se ter comparação.
O caso analisado em Cidade Ocidental mostrou que a população, uma vez informada e incentivada, adere às práticas de descarte correto. Aumentos expressivos no volume de medicamentos descartados adequadamente (à média anual de 67,2 kg entre 2020 e 2023) confirmam a eficácia dessa conscientização. Entretanto, esse progresso precisa ser replicado em outras regiões para ampliar seus impactos positivos.
A experiência relatada mostra ainda que, além dos impactos ambientais diretos, há benefícios sociais e de imagem para os estabelecimentos farmacêuticos que adotam a logística reversa. A drogaria que serviu de estudo de caso registrou maior engajamento da comunidade, que passou a utilizar o ponto de coleta como um recurso de saúde e responsabilidade socioambiental. No entanto, a falta de envolvimento financeiro por parte de distribuidores e fabricantes foi um desafio significativo. A ausência de um modelo financeiro compartilhado faz com que os custos recaiam integralmente sobre os estabelecimentos farmacêuticos, o que pode limitar a expansão desse tipo de iniciativa.
No caso relatado, como mencionado, foram investidos aproximadamente R$5.000,00 em serviços de coleta durante os 65 meses de implementação. Embora os custos adicionais tenham sido absorvidos pela drogaria, este modelo não é financeiramente viável para muitos estabelecimentos, especialmente aqueles localizados em áreas de baixa demanda ou com margens de lucro reduzidas.
A atuação do farmacêutico é crucial nesse processo. Esse profissional não apenas fornece informações sobre o uso adequado de medicamentos, mas também educa a população sobre os riscos do descarte inadequado. Segundo Fernandes et al. (2020b), o farmacêutico desempenha um papel essencial na conscientização ambiental, promovendo não só a saúde, mas também a sustentabilidade.
A experiência da drogaria em Cidade Ocidental demonstra como campanhas educativas e a presença de pontos de coleta podem incentivar mudanças de comportamento na população. No entanto, para ampliar o impacto dessas iniciativas, seria necessário um investimento em formação continuada dos farmacêuticos e em campanhas educativas massivas, incentivos governamentais com políticas públicas que ofereçam incentivos fiscais para farmácias que implementem sistemas de coleta poderiam aumentar a adesão do setor. Por fim, a expansão da infraestrutura, garantindo que todas as cidades, independentemente do porte populacional, disponham de pontos de coleta acessíveis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implementação do Decreto Federal nº 10.388/2020 em uma drogaria localizada em Cidade Ocidental, Goiás, demonstrou ser uma estratégia eficiente para promover o descarte correto de medicamentos vencidos ou em desuso, contribuindo para a redução dos impactos negativos ao meio ambiente e à saúde pública. Por meio da logística reversa, foi possível aumentar significativamente o volume de resíduos coletados adequadamente, destacando a importância de iniciativas que envolvam a conscientização da população e o compromisso socioambiental das farmácias. No entanto, há de se levar em consideração que gastos existirão na implementação e para a manutenção dela.
Os resultados evidenciam que, apesar dos custos adicionais associados à implementação e manutenção do projeto, os benefícios obtidos, como a prevenção de contaminações ambientais e a adesão crescente da comunidade, superam os desafios enfrentados. O estudo reforça o papel estratégico do farmacêutico como agente de conscientização e educação, sendo essencial para assegurar práticas de descarte seguras e sustentáveis.
Portanto, conclui-se que a logística reversa, apoiada em uma abordagem colaborativa e comprometida com a sustentabilidade, é uma ferramenta indispensável na gestão de resíduos de medicamentos, servindo de modelo para outras localidades e estabelecimentos.
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1Aluno do Curso de Farmácia
2Aluno do Curso de Farmácia
3Professora Mestre do Curso de Farmácia
email: luciana.sousa@unidesc.edu.br
4Professora Especialista do Curso de Farmácia
email: consuelo.tormin@unidesc.edu.br