APOROFOBIA: UMA REFLEXÃO ÚTIL E ATUAL PARA A COMPLEXIDADE SOCIAL DO AMANHÃ

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10659021


MORAIS, Andréia Cristina Barboza da Silva[1]
SILVA, Joana D’arc Ferreira da[2]
SILVA, Kênya Costa Rodrigues da[3]
FARIAS, Roseane da Silva[4]
NOBRE, Sheila Erika Ferro Ramalho[5]
MARCHI, Silvana Maria[6]


RESUMO

Os aportes apresentados abordam a aporofobia na sociedade brasileira contemporânea, enfocando várias dimensões do fenômeno. Destaca-se a contradição entre os princípios éticos, os direitos humanos proclamados e a prática de rejeição sistêmica da pobreza. A aporofobia é associada a crimes de ódio contra os pobres, evidenciando um conflito entre a proteção de direitos individuais e a luta contra a discriminação. A relação entre desigualdade econômica, pobreza estrutural e aporofobia é ressaltada, enfatizando a importância da disseminação do debate em contextos educacionais e midiáticos. Reconhece-se a urgência de enfrentar as desigualdades sociais, especialmente diante da necropolítica exacerbada pela pandemia de COVID-19. A influência dos discursos políticos na cultura do ódio é discutida, apontando para a necessidade de medidas que promovam a inclusão social e a erradicação da pobreza. No contexto da luta contra a aporofobia, destaca-se a importância de políticas públicas eficazes, visando à equidade social e garantia de direitos humanos básicos. Em síntese, os aportes coletivos convergem para uma reflexão crítica sobre a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humana, apontando caminhos para a prevenção e eliminação da aporofobia.

INTRODUÇÃO

No tecido complexo da sociedade contemporânea, a interseção entre desigualdade social, preconceito e marginalização revela fenômenos que questionam os princípios de justiça e equidade que regem o convívio humano. Entre esses fenômenos, destaca-se a aporofobia, uma manifestação insidiosa de aversão aos economicamente desfavorecidos. Tal fenômeno transcende os limites das estruturas econômicas e adentra o âmbito das percepções sociais e dos sistemas de valores. Através de uma análise crítica fundamentada nas perspectivas filosóficas de pensadores como Adele Cortina e nos princípios da bioética, é possível desvelar as camadas complexas dessa aversão e, ao mesmo tempo, vislumbrar estratégias concretas para sua mitigação. Este ensaio se propõe a explorar brevemente as raízes históricas, as manifestações contemporâneas e as potenciais soluções para a aporofobia, trazendo à tona um diálogo necessário e urgente sobre como construir uma sociedade mais inclusiva, justa e compassiva.

Neste texto, aprofundaremos essa discussão, considerando o impacto da aporofobia nas pessoas em situação de rua, um grupo frequentemente marginalizado e invisibilizado. Examinaremos como essa forma de discriminação afeta a busca por dignidade e igualdade por parte desses indivíduos, bem como as implicações mais amplas para a construção de uma sociedade mais justa e compassiva.

1. UMA BREVE ANÁLISE DO CONCEITO DE APAROFOBIA À LUZ DA FILOSOFIA: DIREITO VERSUS MARGINALIZAÇÃO.

Ao explorarmos o conceito de aporofobia, nos vemos diante da necessidade de uma análise mais profunda das complexas relações sócio-filosóficas que se estabelecem entre o preconceito e a desigualdade. A aporofobia, termo que descreve o medo, aversão ou preconceito direcionado às pessoas de classes sociais economicamente desfavorecidas, assume contornos especialmente perturbadores.

Ao cunhar, pela primeira vez, esse conceito, a filósofa Adele Cortina Orts, professora emérita de Filosofia Moral e Política da Universidade de Valência, em seu livro “Aporofobia, el rechazo al pobre. Um desafio para la democracia” enfatiza a importância de estabelecer conceitos claros para compreender, analisar e tomar posições diante de uma realidade sócio-ecônomica complexa, vivenciada principalmente nos países periféricos ou em vias de desenvolvimento. O processo de cunhar o termo já representa um passo decisivo nesse sentido, pois somente no ano de 2017 passa a ser adotado, tendo sido eleita como a palavra do ano, apesar de que esse processo teve início em 1995, com uma publicação em jornal espanhol.

Com o passar dos anos e uma crescente divulgação, o termo chegou ao dicionário de língua espanhola em 2020, definido como o “ódio, repugnância ou hostilidade em relação ao pobre, ao sem recursos, ao desamparado”. A palavra aporofobia, deriva das palavras gregas “áporos” (sem saída) e “phobos” (medo), transcendendo a xenofobia tradicional, e focalizando-se na aversão aos “sem saída” ou “sem recursos”. O termo se diferencia da xenofobia, pois não tem como alvo estrangeiros, imigrantes ou turistas em geral, mas, sim, aqueles que são economicamente desfavorecidos e enfrentam uma série de privações.

A aparente indiferença das multidões às histórias humanas que compõem a realidade, muitas vezes, reflete a presença insidiosa da aporofobia em nossa sociedade. Embora vivamos em um mundo que exalta os ideais de igualdade, justiça e direitos humanos, a persistente estigmatização das pessoas em situação de rua revela uma dissonância alarmante entre o que professamos e a forma como agimos. Como é possível reconciliar a aporofobia com os princípios fundamentais de dignidade e respeito por todos os seres humanos?

No supra citado livro, a filósofa explora profundamente o fenômeno da aporofobia relacionando-a com os crimes de ódio direcionados aos pobres. Esses crimes, como ela observa, não têm raiz na estigmatização da identidade pessoal das vítimas, mas sim na associação delas a um grupo coletivo caracterizado por um traço que evoca repulsa e desprezo nos agressores. Um exemplo desse processo é a vinculação de eventos negativos, como a propagação de doenças, à presença de indivíduos pobres em uma região, ignorando fatores mais amplos e complexos, como baixa cobertura vacinal ou falta de acesso aos serviços de saúde. O cerne da rejeição e aversão não reside na origem de seus problemas, tampouco em suas raças ou etnias. A aporofobia concentra-se no desconforto que surge quando pessoas economicamente desfavorecidas entram na equação, trazendo consigo a percepção de que são indivíduos que atrapalham o cenário urbano, prejudicam e sujam a imagem da cidade, contribuem para insegurança, aumentam os custos públicos com saúde e assistência social: representam a falência da sociabilidade urbana.

A análise das propostas da autora, para erradicar a aporofobia, revela um caminho inspirador para lidar com a questão das pessoas em situação de rua. Ao defender a necessidade de uma abordagem abrangente que envolve educação, instituições econômicas e políticas voltadas para a erradicação da pobreza por meio da construção da igualdade, suas ideias adquirem uma relevância ainda maior quando aplicadas ao contexto destas pessoas.

As pessoas em situação de rua enfrentam desafios que vão muito além das carências materiais. A falta de moradia, acesso a serviços básicos, oportunidades de trabalho e educação restringe sua liberdade e limita suas perspectivas de vida. A visão de Cortina sobre a pobreza como uma restrição à liberdade de realizar projetos de vida valorizados, torna-se extremamente pertinente. A incapacidade de buscar uma vida plena e significativa, seja por falta de recursos ou pela discriminação sofrida, perpetua uma forma de aporofobia que marginaliza ainda mais esses indivíduos.

Uma análise sucinta do conceito de aporofobia à luz da filosofia revela uma intrincada interação entre a justiça legal e a marginalização social. Introduz uma dimensão distinta à reflexão filosófica, ao examinar a aversão aos “sem saída” ou “sem recursos” em contraste com os princípios fundamentais do direito e as implicações da marginalização. Ou seja, destoa completamente, no Brasil, por exemplo, do que a Constituição de 1988 preconiza, em seu artigo 6º, o direito de todos à educação, trabalho, lazer, segurança, previdência social, `proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

As bases da filosofia do direito, fundamentadas na justiça e igualdade, convergem com o anseio por uma sociedade onde a aporofobia seja mitigada. No entanto, a marginalização persistente das pessoas em situação de rua ou em estado de pobreza evidencia uma desconexão entre os princípios filosóficos e a realidade vivenciada. Dessa forma, ela torna-se uma barreira à efetivação dos ideais de igualdade e justiça, lançando luz sobre a necessidade de reformas estruturais, onde a inclusão efetiva de todos, seja concretizada.

A filosofia também destaca o conflito interno entre o respeito pelos direitos individuais e a perpetuação da aporofobia. Enquanto as leis e os códigos morais proclamam a proteção universal dos direitos humanos, ela revela uma falha sistemática nessa aplicação. A marginalização das pessoas economicamente desfavorecidas não apenas contraria os princípios filosóficos, mas também expõe as fraturas na implementação de um sistema de direito justo e equitativo.

Portanto, uma análise filosófica desse conceito, lança luz sobre a dicotomia entre o direito e a marginalização. A filosofia do direito oferece um quadro de igualdade, justiça e respeito pelos direitos humanos, que contrasta com as manifestações de aporofobia. Essa análise aponta para a complexidade do fenômeno, bem como para a urgência de uma reconciliação entre os ideais filosóficos e a prática sociopolítica, a fim de abolir essa forma de discriminação e, em última análise, mitigar a marginalização.

Nesse contexto, a aporofobia emerge como uma expressão sutil de discriminação, muitas vezes abarcada pela marginalização dos economicamente desfavorecidos. Essa aversão não repousa meramente na origem ou identidade pessoal, mas se enraíza na condição de pobreza e nas implicações socioeconômicas associadas. A filosofia do direito, que postula a igualdade perante a lei e a proteção dos direitos humanos, confronta diretamente essa tendência discriminatória.

Tomando por base a realidade das pessoas em situação de rua, podemos ver que a aversão e ódio a elas se materializa das mais distintas formas, nos revelando uma crítica acurada e lúcida à natureza corrosiva do discurso de ódio, explicitando sua inadequação substantiva, ao mesmo tempo que destaca suas manifestações menos radicais, mas igualmente prejudiciais para os indivíduos alvo. Nesse contexto, emerge uma análise enriquecedora sobre a aversão direcionada às pessoas em situação de rua.

A aporofobia, centrada na aversão aos economicamente desfavorecidos, encontra no discurso de ódio uma maneira de se manifestar. A inadequação desse discurso reside na incapacidade de reconhecer o outro como sujeito pleno de dignidade, tratando-o meramente como objeto de desprezo e manipulação, e são frequentemente alvo dessa forma de aversão, que os degrada e desumaniza, refletindo uma abordagem simplista e prejudicial.

Cortina apresenta uma análise das deficiências do discurso de ódio trazendo luz as intricadas dimensões da aporofobia, especialmente quando aplicadas ao contexto destas pessoas. A natureza monológica do discurso de ódio é notável, impedindo o diálogo genuíno, limitando a compreensão mútua e o aprendizado compartilhado. Frequentemente elas são reduzidas a uma condição estigmatizada, desprovidas da individualidade e histórias complexas que as definem. Esse déficit de reconhecimento e intercâmbio de ideias perpetua a marginalização e a incompreensão. Além disso, ele tem o potencial de infligir feridas por si só, sem a necessidade de ações físicas, considerando os impactos emocionais e psicológicos da estigmatização. O discurso não apenas contribui para o sofrimento emocional, mas também reforça a visão depreciativa que os retrata como indesejados e destituídos de dignidade, compaixão ou respeito.

Outra deficiência crítica é a criação de relações de assimetria e desigualdade, contrariando os princípios democráticos fundamentais. O discurso de ódio intensifica as divisões sociais, aprofundando o abismo entre aqueles que detêm o poder, privilégios e aqueles que enfrentam desvantagens. Seja com as pessoas em situação de rua ou moradores de favelas, grotas, grotões, essa dinâmica se torna ainda mais prejudicial, considerando as adversidades únicas que elas já enfrentam.

A disseminação do discurso de ódio está enraizada tanto no campo da sociedade civil, como nas instituições públicas. Sua presença estigmatiza e menospreza as pessoas por sua condição social e econômica, e pode minar os valores éticos e legais essenciais às instituições públicas, e comprometer a busca por igualdade. Nas instituições públicas, a sua proliferação pode corroer os pilares democráticos de igualdade e justiça, e a natureza desumanizadora desse discurso contradiz os princípios centrais das democracias modernas, enfraquecendo o tecido social que sustenta uma sociedade.

Algumas ações podem representar a materialização desse discurso em práticas violadoras de direitos, como por exemplo: remoção forçada e despejos de acampamentos improvisados, internações compulsórias, construção de obstáculos físicos em locais de descanso da população de rua. Criação de leis que proíbem atividades como dormir em espaços públicos, mendicância ou compartilhamento de alimentos podem resultar em multas ou detenções, penalizando aqueles que já enfrentam dificuldades extremas

Essas ações são, muitas vezes realizadas sem aviso prévio ou alternativas de moradia adequada, deixando essas pessoas sem abrigo e sem acesso a seus pertences, violando seu direito à moradia, e aprofundando seu ciclo de vulnerabilidade. A falta de acesso a serviços básicos, como banheiros públicos, chuveiros e assistência médica, também é uma forma de discriminação por parte do poder público. Negar esses serviços essenciais aos sem-teto perpetua a degradação e a negligência dessa população vulnerável.

As ações discriminatórias perpetradas pelo poder público são uma afronta aos princípios de igualdade e dignidade. Abordar essa questão requer um compromisso sério em erradicar o estigma, promover direitos humanos fundamentais e construir uma sociedade onde todos sejam tratados com respeito e compaixão. Além disso, ao tolerar ou legitimar esse discurso, as instituições públicas inadvertidamente endossam a discriminação e a marginalização. Isso cria um ambiente onde a aporofobia se torna mais aceitável, dificultando os esforços para combater essa forma de discriminação.

O discurso de ódio também pode atuar como uma barreira à participação plena e igualitária das pessoas em situação de rua na sociedade. A normalização do estigma associado a essa população pode perpetuar a exclusão, dificultando o acesso a serviços e oportunidades essenciais. Cortina enfatiza a necessidade urgente de romper com essas deficiências, adotando uma abordagem mais compassiva que reconheça a humanidade e a diversidade das experiências individuais. A superação da aporofobia requer um compromisso coletivo em direção a um diálogo autêntico, à conscientização sobre o impacto das palavras e à construção de uma sociedade baseada no respeito mútuo e na justiça.

A filosofia também destaca o conflito interno entre o respeito pelos direitos individuais e a perpetuação da aporofobia. Enquanto as leis e os códigos morais proclamam a proteção universal dos direitos humanos, a aporofobia revela uma falha sistemática nessa aplicação. A marginalização das pessoas economicamente desfavorecidas não apenas contraria os princípios filosóficos, mas também expõe as fraturas na implementação de um sistema de direito justo e equitativo. Portanto, uma análise filosófica do conceito de aporofobia lança luz sobre a dicotomia entre o direito e a marginalização. A filosofia do direito oferece um quadro de igualdade, justiça e respeito pelos direitos humanos, que contrasta com as manifestações de aporofobia. Essa análise não apenas desvela a complexidade do fenômeno, mas também aponta para a urgência de uma reconciliação entre os ideais filosóficos e a prática sociopolítica, a fim de abolir essa forma de discriminação e, em última análise, mitigar a marginalização.

2. COMO PENSAR A APOROFOBIA NO CONTEXTO DO ESTADO DE DIREITO NO BRASIL E NO MUNDO.

A reflexão sobre a aporofobia no âmbito do Estado de Direito, tanto no Brasil quanto no mundo, é um exercício intrínseco à compreensão das interações entre essa forma de discriminação e as estruturas legais, políticas e sociais que regem as sociedades contemporâneas. No contexto do Estado de Direito, cujo propósito é garantir os direitos fundamentais e a igualdade de todos perante a lei, a aporofobia coloca à prova a eficácia dessas garantias em face das práticas discriminatórias direcionadas às pessoas em situação de rua.

Uma análise mais aprofundada revela pontos de tensão relevantes. A violência institucional emergente em contextos nos quais a população em situação de rua está inserida destaca a falta de acesso efetivo à justiça. A combinação da estigmatização com a aporofobia frequentemente obstrui a busca por reparações e a defesa de direitos legais. Este cenário compromete a concretização do princípio de igualdade perante a lei, delineando uma discrepância entre a teoria legal e a realidade sociopolítica.

Outrossim, a dicotomia entre o princípio de igualdade e a prática da aporofobia torna-se evidente. A discriminação baseada na situação socioeconômica contradiz a noção de tratar todos os cidadãos de maneira justa e equitativa. Neste contexto, a luta contra a aporofobia não reside somente na conscientização e mudança de atitudes individuais, mas demanda a formulação e implementação de leis e políticas que promovam a igualdade e proíbam veementemente a discriminação sob todas as suas facetas.

No que tange aos direitos humanos fundamentais, o direito à moradia e à segurança social assume um papel preponderante no âmbito do Estado de Direito. A aporofobia frequentemente age como um entrave à realização desses direitos, fomentando um ciclo vicioso de marginalização e exclusão. A concepção de políticas que assegurem habitação e acesso a benefícios sociais se afigura crucial para abordar a aporofobia de maneira efetiva.

Nesse ínterim, a educação e a sensibilização se manifestam como ferramentas inestimáveis no arsenal contra a aporofobia. O Estado de Direito, ao incentivar a educação e conscientização, propugna por programas educativos que abordem o preconceito e a discriminação dirigidos às pessoas em situação de rua. A sensibilização da sociedade em relação às causas e desafios enfrentados por esses indivíduos pode conferir substância à erradicação da aporofobia em sua gênese.

Ademais, o contexto do Estado de Direito enfatiza a participação da sociedade civil na definição e implementação de políticas públicas. O engajamento de organizações não governamentais, defensores dos direitos humanos e da própria comunidade é crucial em iniciativas que visam combater a aporofobia. Esses esforços podem exercer pressão por mudanças políticas e sociais substanciais que promovam a inclusão e a equidade.

Em síntese, a análise da aporofobia no contexto do Estado de Direito transcende a esfera moral, configurando-se como uma obrigação jurídica e ética. Trata-se de uma oportunidade para a sociedade refletir acerca de seus valores e práticas, ao passo que os governos têm a prerrogativa de reexaminar suas políticas e legislações, a fim de assegurar que a discriminação com base na condição socioeconômica seja erradicada. O enfrentamento da aporofobia reflete, assim, um passo essencial rumo a uma sociedade mais justa, inclusiva e verdadeiramente democrática.

3. O CONCEITO DE IGUALDADE NO CONTEXTO DAS LEGISLAÇÕES EM CONTRAPOSIÇÃO À APOROFOBIA

A análise do conceito de igualdade no contexto das legislações revela um contraste notável com a presença da aporofobia. Enquanto as leis em muitas sociedades buscam promover a igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos, a aporofobia resulta em um tratamento desigual e discriminatório dos economicamente desfavorecidos.

No contexto das legislações que buscam estabelecer e proteger a igualdade, surge a necessidade de confrontar a aporofobia, um fenômeno que contradiz os princípios fundamentais de tratamento justo e não discriminação. Diversos instrumentos legais e normativas enunciam diretrizes que se opõem a esse tipo de aversão, destacando o compromisso em promover a igualdade e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua condição econômica.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é um marco crucial. Seu artigo 5º estabelece a igualdade perante a lei como um direito fundamental, proibindo qualquer forma de discriminação. A Declaração Universal dos Direitos Humanos também reforça que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, defendendo a igualdade perante a lei, independentemente da situação econômica.

Além disso, legislações antidiscriminação, presentes em diversos países, têm como propósito combater a discriminação com base em características como raça, gênero, religião e orientação sexual. Embora não abordem explicitamente a aporofobia, a essência dessas leis pode ser aplicada para garantir o tratamento igualitário das pessoas em situação de rua.

O contexto das legislações voltadas para a igualdade ganha uma dimensão prática e concreta com o Decreto nº 7.053, de 2009, que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Esse decreto representa um passo significativo no enfrentamento da aporofobia ao estabelecer diretrizes claras e princípios orientadores para lidar com uma parcela vulnerável da sociedade.

O cerne dessa política reside na criação de um arcabouço legal e institucional que visa proteger os direitos e a dignidade das pessoas em situação de rua. Ao enunciar a necessidade de implementar a política de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos, o decreto reconhece a importância de uma abordagem abrangente, que não apenas mitigue as dificuldades materiais, mas também combata a estigmatização e a discriminação que muitas vezes acompanham essa população marginalizada.

O Decreto nº 7.053 estabelece a garantia de direitos básicos, como acesso à moradia, alimentação, saúde, trabalho e assistência social, para as pessoas em situação de rua. Isso não apenas responde às suas necessidades mais urgentes, mas também reforça a igualdade de oportunidades que todos merecem.

Ao refletir sobre a aporofobia, esse decreto ressoa como um instrumento que busca construir uma sociedade mais inclusiva e justa. Ele reconhece a humanidade e a dignidade intrínseca de todas as pessoas, independentemente de sua situação econômica, e coloca em prática os princípios de igualdade e não discriminação.

A distância entre o cumprimento da lei e a realidade da população em situação de rua ilustra uma discrepância marcante entre as intenções legislativas e a efetiva implementação de políticas e programas que atendam às necessidades desses indivíduos vulneráveis. Embora leis como o Decreto nº 7.053, de 2009, representem passos significativos em direção à promoção da igualdade e do respeito aos direitos humanos dessa população, a lacuna entre o papel e a prática é muitas vezes evidente.

A implementação eficaz das leis requer ação coordenada e abrangente, envolvendo não apenas os órgãos governamentais, mas também organizações da sociedade civil, comunidades locais e a própria população em situação de rua. Questões como financiamento adequado, capacitação de profissionais que trabalham diretamente com essa população e a construção de abrigos e espaços de acolhimento dignos são elementos-chave para fechar essa lacuna entre a lei e a realidade.

É importante reconhecer que a superação desses desafios não é uma tarefa simples e exige um compromisso constante e contínuo. Além disso, a mudança de mentalidade e a sensibilização da sociedade são cruciais para enfrentar a aporofobia subjacente que muitas vezes perpetua a marginalização das pessoas em situação de rua.

Portanto, a distância entre a legislação e a realidade destaca a importância de não apenas estabelecer leis que promovam a igualdade e a dignidade, mas também de adotar medidas eficazes para garantir que esses princípios se traduzam em ações concretas que transformem a vida da população em situação de rua.

3.1 Políticas Estruturas Sociais Discriminatórias: A Negação do Direito e da Igualdade

A presença de políticas e estruturas sociais discriminatórias ressalta a negação do direito e da igualdade para as pessoas em situação de rua. Essas políticas, muitas vezes, refletem a visão estigmatizante da aporofobia e reforçam as barreiras que impedem o acesso a serviços essenciais. Por exemplo, políticas que criminalizam atividades como dormir em espaços públicos perpetuam a exclusão e dificultam a busca por emprego e moradia.

Na prática, a existência de políticas e estruturas sociais discriminatórias fortalece a negação do direito e da igualdade das pessoas em situação de rua. Essa situação é alimentada por uma série de fatores, muitos dos quais foram abordados anteriormente. Tanto ações governamentais quanto comportamentos privados e individuais contribuem para a consolidação de um poder discriminatório que coloca as pessoas em situação de rua em um nível de vulnerabilidade muito além da mera condição de pobreza.

O cenário de vulnerabilidade desse grupo é exacerbado pela crescente exposição à violência gratuita. Atualmente, as preocupações não se limitam apenas à fome, ao frio ou à solidão, mas também à crueldade dos atos que enfrentam. Esses atos podem ser comparados a formas de “terrorismo” e “higienização urbana”, pois perpetuam uma realidade em que a dignidade e os direitos básicos desses indivíduos são violados de maneira sistemática.

Diante dessa realidade, é crucial um esforço conjunto para quebrar esse ciclo de discriminação. Isso envolve a implementação eficaz de políticas de inclusão social, a sensibilização da sociedade para a humanidade e dignidade desses indivíduos e a promoção de uma mudança cultural que enfrente a aporofobia enraizada. A violência gratuita deve ser condenada e enfrentada com firmeza, assegurando que as pessoas em situação de rua possam viver com segurança, respeito e igualdade, como é seu direito inalienável.

Além disso, a falta de investimento em programas de assistência social, reabilitação e habitação adequada demonstra uma negligência sistêmica em relação às necessidades das pessoas em situação de rua. Essa negligência é, em si, uma negação da igualdade, pois as políticas públicas devem visar a proporcionar a todos os cidadãos igualdade de oportunidades e condições de vida digna.

4. ANÁLISE DO FENÔMENO NA ESTRUTURA SOCIAL E ECONÔMICA DE UM PAÍS.

A análise da aporofobia no contexto da estrutura social e econômica de um país revela conexões profundas com a construção histórica da nação, direcionando-se para aspectos sociais, econômicos e éticos que fundamentam a formação cultural. Além disso, a aporofobia é fortemente influenciada pelas representações sociais que são transmitidas através da educação e da cultura. Entre as interseções da desigualdade econômica e da marginalização, ressoam as escolhas políticas e econômicas que moldaram a trajetória histórica do país.

No contexto brasileiro, desde os tempos de sua colonização, a aversão à “pobreza”, seja ela de natureza financeira, espiritual, cultural ou social, já estava enraizada. As estruturas coloniais e o sistema escravocrata perpetuaram a desigualdade e estabeleceram uma divisão rígida entre classes sociais. Essa divisão foi enraizada nas representações sociais, onde a pobreza foi muitas vezes associada a traços negativos e estigmatizantes.

As escolhas políticas e econômicas ao longo da história do Brasil também contribuíram para a persistência da aporofobia. Políticas que favoreciam as elites econômicas em detrimento das camadas mais vulneráveis da população resultaram em um cenário de desigualdade econômica extrema. A ausência de investimento em programas sociais, educação e saúde, bem como a falta de acesso a moradia adequada, criou um ambiente onde a aporofobia encontrou espaço para prosperar.

 A obra “Casa-Grande & Senzala escrita por Gilberto Freyre explora a formação da sociedade brasileira a partir da interação entre colonizadores europeus, africanos escravizados e povos indígenas. Embora não seja um texto focado diretamente na aporofobia, suas ideias podem ser relacionadas aos temas de desigualdade, marginalização e preconceito.

Freyre examina como as estruturas sociais do Brasil colonial foram moldadas pela divisão entre a “Casa-Grande” (os colonizadores brancos) e a “Senzala” (os africanos escravizados). A desigualdade econômica e social entre esses grupos é evidente nas relações de poder e nas diferenças de acesso a recursos e oportunidades. Essa desigualdade gerou uma mentalidade que, em certos aspectos, pode ser relacionada à aporofobia, ou seja, a aversão aos economicamente desfavorecidos.

Freyre também destaca como as representações sociais da época contribuíram para perpetuar a divisão entre classes. A escravidão e a exploração econômica resultaram em estereótipos negativos associados aos africanos e seus descendentes. Essas representações moldaram a visão das pessoas sobre a pobreza e marginalização, contribuindo para a criação de uma mentalidade discriminatória.

Embora “Casa-Grande & Senzala” não aborde diretamente a aporofobia como conceito contemporâneo, suas análises sobre desigualdade, marginalização, preconceito e estrutura social podem ser interpretadas à luz desse fenômeno. A obra ressalta a importância de compreender as raízes históricas das desigualdades e das representações sociais negativas para abordar questões de injustiça e discriminação, incluindo aquelas relacionadas à aporofobia.

Essa interconexão entre desigualdade econômica, estruturas sociais e aporofobia é evidenciada pelo fato de que países com históricos similares de formação, caracterizados por divisões sociais profundas, frequentemente apresentam altos níveis de aporofobia. A aversão aos economicamente desfavorecidos se enraíza na mentalidade coletiva moldada por séculos de desigualdade estrutural.

5. ESTRATÉGIAS DE COMBATE AO FENÔMENO – O EU E O OUTRO

As estratégias de combate ao fenômeno da aporofobia, sob a perspectiva das ideias da bioética, delineiam um conjunto de abordagens éticas e abrangentes para enfrentar a discriminação direcionada às pessoas em situação de rua. A bioética, como um campo que procura aplicar princípios éticos à vida humana e aos desafios sociais, oferece um arcabouço conceitual valioso para a promoção da equidade, dignidade e respeito no contexto dessa problemática. Nesse sentido, as estratégias seguintes emergem como direcionamentos cruciais para atenuar os efeitos corrosivos da aporofobia.

Para combater a aporofobia, faz -se necessário buscar efetivar e reformar políticas públicas que garantam acesso igualitário. Isso requer pensar em políticas públicas eficazes, voltadas ao fortalecimento, principalmente da Política de Assistência Social e Habitacional, ademais, implementar leis que proíbam a discriminação, uma vez que o excluído social sobrevive privado de direitos fundamentais para uma vida digna. Sobre ele se abate um estado de exceção de fato que lhe retira direitos básicos da existência humana, condenando sua vida a uma sobrevivência desumana que, em muitos casos, conduz diretamente ao óbito. Na condição dos “excluídos” a exceção é a norma, porém de uma forma paradoxal e diferente daquela que opera no estado de exceção decretado por uma vontade soberana. É uma exceção que não foi decretada pelo direito, pelo contrário, eles têm garantidos “formalmente” todos os direitos.

Assim, a aceitação da pobreza estrutural quando planejada e justificada por interesses individuais, corporativos ou do Estado – representa uma grave deficiência nas relações humanas e sociais. Agrava-se com mais intensidade e promove culturas de ódio e exclusão. Nesse contexto, funciona como uma dinâmica que se retroalimenta rotineiramente, criando novas justificativas e recriminações que confundem especialmente os menos informados e distantes das decisões e ações políticas, bem assinaladas. O rompimento desse ciclo de imposições, dependências e humilhações contempla um conjunto de ações possíveis e mediadas por políticas públicas e sociais, assim como de inúmeras outras ações que podem ser efetivadas pela sociedade, tais como:

1)Ética da Alteridade e Empatia:

A abordagem bioética da alteridade destaca a importância de reconhecer a humanidade compartilhada entre todos os indivíduos. Sob essa ótica, as estratégias devem voltar-se à promoção da empatia e compreensão mútua. O antídoto contra a aporofobia é, nas palavras de Cortina (2017, p. 26), “el respeto activo a la igual dignidad de las personas en la vida cotidiana, que exige el reconocimiento cordial de esa dignidad”. Essa abordagem requer a conscientização sobre as realidades enfrentadas pelas pessoas em situação de rua, encorajando indivíduos a se colocarem em suas posições, gerando assim maior sensibilização para as suas experiências (Emmanuel Levinas e Carol Gilligan).

2)Educação para a Sensibilização:

A educação desempenha um papel fundamental na transformação de perspectivas. Estratégias educacionais podem incluir a inserção de tópicos relacionados à aporofobia, direitos humanos e preconceito nos currículos escolares. Através desse enfoque, uma nova geração de indivíduos conscientes e compassivos pode emergir, capaz de identificar e contrapor o preconceito em todas as suas manifestações. (Albert Jonsen e Peter Singer)

3)Inclusão e Participação Social:

A bioética enfatiza a participação e inclusão ativa de todos os membros da sociedade em processos decisórios. Estratégias para combater a aporofobia devem buscar ativamente envolver as pessoas em situação de rua nas discussões e tomadas de decisão que afetam as suas vidas. Isso não apenas eleva sua autoestima, mas também fomenta o respeito mútuo e a construção de uma sociedade mais justa. (Paul Farmer , Ruth Macklin)

4)Garantia de Direitos Sociais:

Em consonância com os princípios da bioética, as estratégias devem visar a garantia dos direitos humanos e a justiça social. Isso implica na implementação de políticas que assegurem acesso à moradia digna, cuidados de saúde adequados, educação inclusiva e oportunidades de emprego que promovam a dignidade. Ao atacar as raízes da desigualdade, essas políticas ajudam a desmantelar o substrato da aporofobia. (Martha Nussbaum)

5) Promoção do Diálogo e Debate Ético:

A bioética encoraja o diálogo aberto e reflexivo sobre questões cruciais para a humanidade. Estratégias para combater a aporofobia podem englobar fóruns de discussão, palestras e debates que abordem as causas subjacentes, os impactos prejudiciais e as maneiras de superar o preconceito. Esse engajamento ativo e transparente pode estimular a conscientização e a mudança de mentalidades. (James F. Childress)

6)Colaboração Interdisciplinar:

A abordagem interdisciplinar, um pilar da bioética, pode ser aplicada para abordar a aporofobia. A colaboração entre profissionais de diversas áreas, como psicologia, assistência social, educação e política, é essencial para desenvolver estratégias abrangentes e eficazes. Essa abordagem holística ajuda a enxergar o fenômeno a partir de diferentes perspectivas, resultando em soluções mais abrangentes. (Tom L. Beauchamp)

Desta forma, a superação da aporofobia não é apenas uma questão de conscientização individual, mas requer mudanças estruturais. Políticas que promovam a igualdade de oportunidades, bem como acesso aos direitos fundamentais para romper o ciclo de marginalização e discriminação. Além disso, a educação desempenha um papel crucial na desconstrução das representações sociais negativas associadas à pobreza. A promoção de espaços de diálogo entre diferentes grupos sociais pode ajudar a reduzir estereótipos e construir conexões mais justas e igualitárias.

CONCLUSÃO

Em um panorama onde as complexas interações entre desigualdade econômica, preconceito e marginalização se entrelaçam, a reflexão sobre a aporofobia emerge como um chamado à ação ética e social. Através da análise das ideias de Cortina, Freyre e das abordagens da bioética, foi possível delinear um entendimento mais profundo dessa aversão aos economicamente desfavorecidos, destacando suas implicações nas esferas individuais, sociais e políticas.

O confronto da aporofobia exige uma transformação consciente e sistêmica. Das raízes históricas à formação cultural, o preconceito contra pessoas em situação de rua revela uma sociedade que frequentemente marginaliza aqueles que já enfrentam dificuldades. No entanto, a análise crítica também abre caminho para a mudança, iluminando estratégias que transcendem as barreiras da indiferença.

As abordagens baseadas na bioética trazem à tona a importância de se enxergar a humanidade com empatia e alteridade, defendendo a educação como um antídoto para a ignorância e o preconceito. A busca por igualdade e justiça exige a garantia de direitos sociais básicos, a promoção da inclusão e a colaboração interdisciplinar.

Ao final, compreendemos que a luta contra a aporofobia é uma luta por uma sociedade mais humana e justa. Através do compromisso com a ética, a educação e a ação coletiva, podemos trilhar um caminho que não apenas desafia as estruturas discriminatórias enraizadas, mas também pavimenta o percurso para uma sociedade onde todos, independentemente de sua condição socioeconômica, são valorizados e respeitados. A aporofobia não é apenas um conceito a ser compreendido, mas um chamado urgente para a transformação que a humanidade necessita abraçar.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Principles of Biomedical Ethics. Oxford University Press, 2019.

2. CORTINA, Adela. Aporofobia, el rechazo al pobre: un desafío para la democracia. Buenos Aires: Paidós, 2017.

3. CHILDRESS, James F.; MACQUARRIE, Jonathan. Who should decide? Paternalism in health care. Oxford University Press, 2013.

4. FREYRE, Gilberto. Casa-Grande & Senzala. 50ª edição. São Paulo: Global Editora, 2005.

5.   GILLIGAN, Carol. Uma Voz Diferente: Teoria Psicológica e Desenvolvimento das Mulheres. Editora Martins Fontes, 2016.

6. GILLIGAN, Carol. O Nascimento do Prazer. Editora Rocco, 2008.

7. GILLIGAN, Carol. Unindo-se à Resistência. Editora Blucher, 2013LEVINAS, Emmanuel. Totalidade e Infinito: Ensaio sobre a exterioridade. Editora Vozes, 2010.

8. LEVINAS, Emmanuel; NEMO, Philippe. Ética e Infinito: Conversas com Philippe Nemo. Editora Loyola, 2005.

9. LEVINAS, Emmanuel. De outro modo que ser ou além da essência. Editora Papirus, 2011.

10. MACHADO, Carlos Augusto Alcântara & Resende Augusto César Leite de.  A fraternidade como antídoto contra a aporofobia: sequência Estudos jurídicos e políticos Publicação do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFSC , publ.88, Vol:42 , 2021. Disponível em: https://doi.org/10.5007/2177-7055.2021.e74086. Acesso: 14 de Agosto de 2023.

11. NUSSBAUM, Martha. Creating Capabilities: The Human Development Approach. Harvard University Press, 2011


[1] Doutoranda em Saúde Pública pela Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES). Paraguay 1401, C1061 CABA, Argentina. E-mail: andreiabarbozamorais@gmail.com

[2] Doutoranda em Saúde Pública pela Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES). Paraguay 1401, C1061 CABA, Argentina. E-mail:joanadfaraujo@gmail.com

[3] Doutoranda em Saúde Pública pela Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES). Paraguay 1401, C1061 CABA, Argentina. E-mail: kenyacostar@gmail.com

[4] Doutoranda em Saúde Pública pela Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES). Paraguay 1401, C1061 CABA, Argentina. E-mail: roseanesfarias@gmail.com

[5] Doutoranda em Saúde Pública pela Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES). Paraguay 1401, C1061 CABA, Argentina. E-mail: sheilaerikaferrorsmalhonobre@gmail.com

[6] Doutoranda em Saúde Pública pela Universidade de Ciências Empresariais e Sociais (UCES). Paraguay 1401, C1061 CABA, Argentina. E-mail: silvanammarchi@hotmail.com