ANÁLISE DOS REQUISITOS DO ANEXO E DA PORTARIA N° 189 – EME COM BASE NAS SEÇÕES DE UM SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA VOLTADO PARA LABORATÓRIOS DE ENSAIOS BALÍSTICOS NÃO ACREDITADOS 

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cs10202411150525


Leandro Grillo Fernandes de Oliveira1


Resumo – Este artigo tem por objetivo apresentar uma proposta de aplicação  de um Sistema de Gestão Integrada (SGI) para laboratórios de ensaios  balísticos não acreditados, situados no Brasil, que realizam a avaliação da  conformidade de Produtos Controlados pelo Exército. Foi realizada uma análise  das normas NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO  45001:2018 com foco no cotidiano de um laboratório de ensaios balísticos e  posterior aplicação destas normas integradas no atendimento dos requisitos do  Anexo E da Portaria n° 189-EME, visando melhorias na gestão organizacional  do laboratório. Da análise apresentada, conclui-se que é possível integrar os  requisitos do Anexo E da Portaria n° 189-EME com o SGI, facilitando assim a  posterior acreditação destes laboratórios pela norma NBR ISO/IEC  17025:2017.  

Palavras-chave: Produtos Controlados pelo Exército; Laboratório de ensaios  balísticos; Sistema de Gestão Integrada; SGI.  

Abstract – This article aims to present a proposal for the application of an  Integrated Management System (IMS) for non-accredited ballistic testing  laboratories, located in Brazil, which carry out conformity assessment of  Products Controlled by the Army. An analysis of the Standards NBR ISO  9001:2015, NBR ISO 14001:2015 and NBR ISO 45001:2018 was carried out  with a focus on the daily life of a ballistic testing laboratory and the subsequent  application of these integrated Standards in meeting the requirements of Annex  E of Ordinance no. 189-EME, aiming to improve the organizational  management of the laboratory. From the analysis presented, it is concluded that  it is possible to integrate the requirements of Annex E of Ordinance No. 189- EME with the IMS, thus facilitating the subsequent accreditation of these  laboratories by the NBR ISO/IEC 17025:2017 standard.  

Keywords: Products Controlled by the Army; Integrated Management System;  Ballistic Testing Laboratories; IMS. 

1. Introdução  

Em 1° de setembro de 2020 entrou em vigor a Portaria n° 189-EME, do  Estado Maior do Exército, que aprova as “Normas reguladoras dos processos  de avaliação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE)”. Anteriormente à  portaria supramencionada, os processos de avaliação da conformidade de PCE  eram executados somente nos laboratórios do Centro de Avaliações do  Exército (CAEx), no Rio de Janeiro.  

Com esta mudança na legislação, outros laboratórios de organizações  públicas ou privadas podem também realizar os ensaios, testes e inspeções de  PCE de acordo com a base normativa definida pela legislação. Estes  laboratórios devem estar acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação  do INMETRO (CGCRE) e/ou signatários dos Acordos de Reconhecimento  Mútuo (ARM) do ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation) ou  IAAC (Interamerican Accreditation Cooperation), no escopo de PCE.  

Adicionalmente, a Portaria n° 189-EME permite que laboratórios não  acreditados possam realizar ensaios, testes e inspeções de PCE, desde que  atendam também aos requisitos constantes no Anexo E da Portaria n° 189- EME. Conforme o Artigo 8° da Portaria, no parágrafo § 4º, informa-se que, no  caso de inexistência de laboratórios de 3° parte acreditados, é permitido ao  Organismo Certificador Designado (OCD) adotar laboratórios não acreditados  de 3° ou 1° parte, nessa ordem, devendo avaliar e registrar todos os requisitos  discriminados no Anexo E, da Portaria n° 189-EME. A avaliação é realizada  pelo OCD, por meio de um profissional que possua registro de treinamento de,  no mínimo, 16 horas/aula, na norma ABNT NBR ISO IEC 17025 vigente, além  de comprovação formal de experiência e conhecimento técnico específico  quanto aos ensaios da base normativa estabelecida no Anexo A da portaria em  questão.  

Um laboratório de ensaios balísticos lida com atividades de alto risco por  sua finalidade e característica, portanto, necessita de pessoal altamente  qualificado e experiente para a execução de suas atividades. Segundo Júnior  (2017, p.11) “a Balística é a ciência que estuda o movimento dos projéteis e os  fenômenos conexos”. Para registrar estes fenômenos conexos e seus efeitos, o  laboratório precisa utilizar equipamentos de alta tecnologia, que devem estar  obrigatoriamente calibrados e certificados. O ambiente interno do laboratório  deve ser controlado e as atividades cotidianas apresentam características que  devem ser mapeadas e tratadas, visando a saúde e segurança dos  trabalhadores e o trato com o meio ambiente interno e externo.  

Existe ainda a grande necessidade da gestão documental, pois inúmeros  registros e relatórios são gerados a cada ensaio, contendo dados que servirão  de informação para pareceres técnicos, estudos, auditorias, medições e outras  atividades ligadas aos ensaios voltados para PCE e também para gestão da  organização e suporte para as partes interessadas. 

A integração das normas NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e  NBR ISO 45001:2018 tem suma importância no que tange às regulamentações  e requisitos legais de vários setores relacionados às atividades executadas  pelos laboratórios de ensaios balísticos. Áreas como qualidade, meio ambiente,  saúde e segurança dos trabalhadores estão presentes nestas atividades e  podem gerar riscos e oportunidades para a organização, necessitando assim  que exista um robusto sistema de gestão nestas áreas. Conforme Furtado  (2020, p.7), “os riscos são itens importantes para a consecução dos objetivos  estratégicos, uma vez que o que foi planejado pode ser impactado por  acontecimentos que causem resultados positivos ou negativos no negócio”.  

Do exposto, este trabalho tem como objetivo apresentar uma proposta  de integração das normas do Sistema de Gestão Integrada – SGI, visando  atender os requisitos presentes no Anexo E da Portaria n° 189-EME, no âmbito  de laboratórios de ensaios balísticos não acreditados. Com esta integração  entre o SGI e a Portaria n° 189-EME, acredita-se que será possível que o  laboratório consiga atender parcialmente os requisitos da norma NBR ISO/IEC  17025:2017 para viabilizar uma posterior acreditação.  

2. Referencial Teórico  

2.1. Laboratórios não acreditados  

Inicialmente, para que houvesse um entendimento mais concreto sobre  a questão dos laboratórios não acreditados, foi preciso esclarecer que estes  laboratórios são classificados dessa forma porque não obtiveram a acreditação  por um Organismo de Acreditação, especificamente na norma NBR ISO/IEC  17025:2017. Esta norma estabelece os requisitos gerais para procedimentos  técnicos executados em laboratórios que realizam atividades relacionadas à  área da metrologia.  

Conforme a Portaria n° 189-EME determina, no caso da adoção do uso  de laboratórios não acreditados, um Órgão Certificador Designado (OCD)  deverá avaliar e registrar todos os requisitos discriminados no Anexo E da  própria Portaria. Os requisitos do Anexo E são 12, conforme demostrado  abaixo:  

1. Confidencialidade;  

2. Organização;  

3. Sistema de gestão;  

4. Pessoal;  

5. Acomodações e condições ambientais;  

6. Equipamentos e materiais de referência;  

7. Rastreabilidade das medições e calibrações;  

8. Calibração e método de ensaio;  

9. Manuseio dos itens; 

10. Registros;  

11. Relatórios de ensaio; e  

12. Serviços de apoio e fornecimentos externos.  

A conformidade com estes requisitos deverá ser feita pelo OCD em  conjunto com um profissional com experiência nos ensaios de base normativa  para avaliação da conformidade de protótipo, fixados no Anexo A da Portaria n°  189-EME, sendo que este profissional obrigatoriamente tenha o mínimo de 16  horas/aula de treinamento na norma NBR ISO/IEC 17025:2017.  

Cabe observar que um laboratório pode ter certificações de gestão ISO,  porém, 

ter um sistema de gestão da qualidade e a certificação do  mesmo, é possível sem se obter a acreditação, contudo, a acreditação é impossível de obter, sem que a organização possua um sistema de gestão da qualidade, quando a mesma  diz respeito a técnicas específicas. Isto advém do âmbito da Certificação que lhes é atribuída, pois podem, apenas, certificar e acreditar o sistema administrativo e não as técnicas praticadas. (Campelo, 2020, p.5).  

Isto quer dizer que independente das certificações que o laboratório  possua, é necessário o cumprimento dos requisitos gerais para a competência  de laboratórios de ensaio e calibração, da norma NBR ISO/IEC 17025:2017,  assegurando assim que as técnicas praticadas pelo laboratório sejam  confiáveis e aceitas nacional e internacionalmente.  

2.2. Sistema de Gestão Integrada (SGI)  

A adoção da prática de integração das normas NBR ISO 9001:2015,  NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018 é uma realidade já consolidada  em diversas organizações do mundo todo. Conforme definido a seguir:  

Um Sistema de Gestão Integrado (SGI) corresponde a um conjunto de processos, atividades, tarefas, organização e unificação de recursos tangíveis e intangíveis, meios e critérios, para a implantação de políticas de qualidade, meio ambiente, segurança e saúde do trabalho (QMS&ST), atingir os objetivos, metas, a aprendizagem contínua e a melhoria contínua em uma organização. (Mançú, 2022, p.87). 

A integração das normas NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e  NBR ISO 45001:2018, consiste na identificação e correspondência dos itens  considerados requisitos destas normas. Segundo Cardoso (2015, p.52): “Ao  integrar a gestão de cada um dos “impactos” que a atividade produtiva da  organização provoca, a empresa está buscando formas de gerenciar suas  questões de modo eficaz”. 

Porém, para uma organização obter a certificação em uma destas  normas, é necessário basicamente que estes requisitos sejam checados e  avaliados quanto à sua aplicação na organização por auditorias internas e  posteriormente, por uma auditoria externa independente, para certificar que  esta organização está em conformidade com a norma de gestão que decidiu  adotar. Todavia, na implementação destes sistemas de gestão separadamente,  ou seja, ao obter a certificação para cada sistema de gestão, verifica-se a  ocorrência de problemas como duplicidade de esforços, aumento de custos,  padronização deficiente e impactos diretos para todas as partes interessadas.  

Unificar e integrar estas normas a fim de obter um sistema de gestão  único, capaz de atender aos requisitos de qualidade, meio ambiente e saúde e  segurança dos trabalhadores, poderá trazer para a organização uma série de  melhorias, tais como: eficiência operacional, a unificação de diferentes áreas  facilitando políticas internas, agilidade no monitoramento dos requisitos das  normas, atendimento às regulamentações, gestão de riscos mais eficaz e  melhoria contínua da organização.  

3. Método  

Neste artigo foi realizada uma abordagem por meio de uma pesquisa  qualitativa do tema, procurando esclarecer pontos necessários para entender e  analisar as vantagens de implantar um Sistema de Gestão Integrada das  normas NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018,  atendendo os requisitos presentes no Anexo E da Portaria n° 189-EME. A  principal linha de trabalho foi a pesquisa bibliográfica, onde foram levantadas  várias referências teóricas publicadas em diferentes meios de pesquisa. De  natureza aplicada, visando solucionar uma condição que é característica de  vários laboratórios situados no país, foram levantados todos os requisitos  comuns às normas abordadas neste artigo. Também com objetivo exploratório,  foi feita a delimitação do tema especificando os laboratórios de ensaios  balísticos como objeto principal da pesquisa.  

Inicialmente foi feita uma análise do Anexo E da Portaria n° 189-EME  para aprofundar o entendimento dos seus requisitos e sua aplicabilidade em  um laboratório de ensaios balísticos. A leitura do Anexo E focada nos seus  requisitos trouxe luz à possibilidade de integração com outras normas visto que  para atender seus requisitos são necessários esforços e conhecimentos  técnicos específicos para laboratórios de ensaios e calibração. Neste processo  foi verificado que existem correspondências significativas com alguns subitens  da norma NBR ISO/IEC 17025:2017. Com base nesta verificação, foi montada  uma matriz de correspondência entre os requisitos do Anexo E da Portaria n°  189-EME e a norma NBR ISO/IEC 17025:2017conforme segue: 

Fonte: Elaborado pelo autor.  

A correspondência entre os requisitos do Anexo E da Portaria n° 189- EME e as seções da norma NBR ISO/IEC 17025:2017 é importante para  identificar a correlação entre os requisitos, além de possibilitar uma análise  mais ampla para facilitar uma possível correspondência com o Sistema de  Gestão Integrada.  

Neste contexto, foi elaborada uma segunda matriz de correspondência  onde foram abordados os requisitos do Anexo E da Portaria n° 189-EME e as  seções das normas ISO do Sistema de Gestão Integrada. Cada item do Anexo  E da Portaria n° 189-EME foi analisado separadamente e comparado com a  estrutura de alto nível das normas de sistemas de gestão a fim de verificar se  existe algum requisito que não seja aplicável.  

Como resultado, foi gerada uma matriz de correspondência onde foram  analisados todos os requisitos do Anexo E da Portaria n° 189-EME que tenham  correspondência direta com as seções, itens e subitens das normas NBR ISO  9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018. Esta matriz de  correspondência é demonstrada a seguir com a relação direta entre os  requisitos analisados, porém existe a possibilidade de aprofundamento da  análise para buscar novas correlações, visto que foram buscados apenas os  requisitos com correlação direta. 

Fonte: Elaborado pelo autor.  

A matriz de correspondência acima apresenta a existência de correlação  entre os requisitos do Anexo E da Portaria n° 189 – EME e as seções das  normas aplicáveis ao Sistema de Gestão Integrada.  

Como forma de tornar mais clara a ordem em que foram analisadas as  correspondências entre a Portaria n° 189-EME, com a norma NBR ISO/IEC  17025:2017 e posteriormente analisadas as normas NBR ISO 9001:2015, NBR  ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018 com o Anexo E da Portaria n° 189 –  EME foram concebidos dois fluxogramas sequenciais para direcionar o estudo  e sua aplicação prática, onde a entrada sempre será a Portaria n° 189 – EME  como base para análise com as outras normas. 

Fonte: Elaborado pelo autor.  

Por fim, definidas as correspondências, foram analisados alguns  aspectos específicos observados no cotidiano de um laboratório de ensaios  balísticos, com a finalidade de detectar os requisitos para implantar um Sistema  de Gestão Integrada. Contudo cabe ressaltar que:  

É certo que a decisão de implantação de um sistema, tomada pela alta direção, é o fator crítico de sucesso, pois comprova-se o comprometimento destes com a proposta de alterar a cultura reinante com a introdução de um novo modelo de trabalho e direcionamento. (Lu; Pavanelli, 2020, p.170).  

Ainda no escopo do estudo, foram verificadas oportunidades que  poderão contribuir na obtenção de acreditação do laboratório pela CGCRE do  INMETRO e/ou signatários dos Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) do  ILAC ou IAAC.  

4. Resultados e Discussão  

4.1. Resultados  

Os resultados são apresentados a seguir, de forma resumida, onde os  requisitos do Anexo E da Portaria n° 189-EME são comparados com as  seções, itens, subitens mais relevantes das normas NBR ISO 9001:2015, NBR  ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018, ou seja, os requisitos que encontram  relação direta com o Anexo E da Portaria n° 189-EME. Existe ainda a  possibilidade de um requisito do Anexo E ter mais de uma correspondência  com os requisitos do SGI, como também existe a possibilidade de um requisito  do SGI não ser utilizado neste estudo por não atender diretamente todos aos  requisitos da portaria, ficando assim a possibilidade de um estudo mais  aprofundado.  

O requisito “1. Confidencialidade”, do Anexo E da Portaria n° 189-EME  determina que o laboratório deva possuir procedimentos para preservação da  confidencialidade das informações, o que vai ao encontro do subitem “7.5.3  Controle de informação documentada” do Sistema de Gestão Integrada.  

O requisito “2. Organização”, do Anexo E da Portaria n° 189-EME,  encontra no item ”5.3 Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais”  do SGI, correspondência direta em relação a quem se deve atribuir  responsabilidades e autoridade.  

Os requisitos “3. sistema de gestão e 8. calibração e método de ensaio”,  do Anexo E da Portaria n° 189-EME, tratam de informação documentada e tem  correspondência direta com o item “7.5 informação documentada” do SGI.  

O requisito “4. Pessoal”, do Anexo E da Portaria n° 189-EME, define  características, procedimentos e registros, referentes ao pessoal envolvido nas  atividades do laboratório, e possui correspondência diretamente ao item “7.2  Competência”, do SGI.  

O requisito “5 Acomodações e condições ambientais”, do Anexo E da  Portaria n° 189-EME, encontra alinhamento com o item “7.1.4 Ambiente para  operação dos processos”, do SGI, no sentido em que este item trata dos  recursos para o ambiente e estrutura onde se desenvolverá a atividade  laboratorial, que deve assegurar o bom funcionamento dos sistemas de gestão.  Em relação às normas NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018, há  correspondência indireta com o item “7.1 Recursos”.  

O requisito “6 Equipamentos e materiais de referência”, do Anexo E da  Portaria n° 189-EME, orienta a questão dos laboratórios possuírem  equipamentos e materiais de referência e direciona a forma de tratamento e  registro deles, sendo desta forma aplicável ao item “7.1.3 Infraestrutura” da  norma NBR ISO 9001:2015. Em relação às normas NBR ISO 14001:2015 e  NBR ISO 45001:2018, há correspondência indireta com o item “7.1 Recursos”.  

O requisito “7 Rastreabilidade das medições e calibrações”, do Anexo E  da Portaria n° 189-EME, corresponde ao subitem “7.1.5.2 Rastreabilidade de  medição” da NBR ISO 9001:2015 e também indiretamente ao item “9.1  Monitoramento, medição, análise e avaliação de desempenho” das normas  NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018.  

Os requisitos “9 Manuseio dos itens; 10. Registros; e 11. Relatórios de  ensaio”, do Anexo E da Portaria n° 189-EME estão alinhados com o que  determina o item “8.5 Produção e provisão de serviço” da NBR ISO 9001:2015.  Em relação às normas NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018, não há  correspondência direta.  

Por fim, o requisito “12 Serviços de apoio e fornecimentos externos”, do  Anexo E da Portaria n° 189-EME está alinhado com o que determina o item  “8.4 Controle de processos, produtos e serviços providos externamente” da  NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015 e NBR ISO 45001:2018, do SGI.  

4.2. Discussão  

Nesta seção será demonstrada a possibilidade de integração das  normas NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015, NBR ISO 45001:2018  como um Sistema de Gestão Integrada, com os requisitos do Anexo E da  Portaria n° 189 – EME, considerando as atividades desempenhadas por um  laboratório de ensaios balísticos. 

O laboratório de ensaios balísticos utilizado como referência para este  artigo adota um documento onde os colaboradores assumem por escrito o  compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações  a que tiver acesso nas dependências do laboratório. Este documento possui  identificação alfanumérica, data de emissão, índice de revisão, as assinaturas  do gerente da qualidade e da alta direção do laboratório. Toda informação  documentada fica protegida suficientemente contra perda de confidencialidade,  uso impróprio ou perda de integridade, pois somente o pessoal do laboratório,  devidamente autorizado, tem acesso às informações documentadas, internas e  externas, para uso, acesso e disposição. Assim, o requisito “1.  Confidencialidade”, do Anexo E da Portaria n° 189-EME é atendido pelo  subitem “7.5.3 Controle de informação documentada” das normas do Sistema  de Gestão Integrada – SGI.  

No manual da qualidade do laboratório fica definida a sua estrutura  organizacional, além disso, em uma seção do manual da qualidade foi definida  uma matriz de responsabilidade que nomeia os responsáveis pelas funções e  seus substitutos. O manual da qualidade ainda detalha todas as atribuições de  cada componente do laboratório com suas responsabilidades e a autoridade  que lhes compete. Desta forma, o requisito “2. Organização”, do Anexo E da  Portaria n° 189-EME, que exige definições de responsabilidades, é atendido  pelo item ”5.3 Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais” das  normas do Sistema de Gestão Integrada – SGI.  

As três normas definem que a Alta Direção deve assegurar que as autoridades e responsabilidades para papéis pertinentes sejam atribuídas e comunicadas dentro da organização. Além disso, também é previsto nas três normas que a Alta Direção deve atribuir a responsabilidade e a autoridade tanto para assegurar que o sistema de gestão esteja conforme com os requisitos da respectiva norma quanto para relatar o desempenho do respectivo sistema de gestão para a própria Alta Direção. (Bitencourt; Nepomuceno, 2022. p. 7)  

Toda informação documentada do laboratório de ensaios balísticos  segue um procedimento para tratamento de documentos, dados e registros.  Este procedimento é um documento que estabelece a estrutura para os  controles e registros aplicáveis à documentação utilizada no laboratório de  ensaios balísticos. O procedimento é identificado por meio de código  alfanumérico, possui data de revisão e assinatura de seus responsáveis.  Igualmente, os requisitos do Anexo E da Portaria n° 189-EME listados abaixo:  

 3. Sistema de gestão;  

 8. Calibração e método de ensaio;  

 10. Registros;  

 11. Relatórios de ensaio; e  

 12. Serviços de apoio e fornecimentos externos. 

Exigem gestões para que se mantenha um sistema de registro para gerir de  forma segura toda a informação documentada necessária para o bom  desempenho das atividades de um laboratório. Este sistema, com seu controle  sobre a criação, identificação e atualização de informações, abrange o item “7.5  informação documentada”, das normas do SGI.  

As três normas definem que o sistema de gestão, seja ele da qualidade, meio ambiente ou SST, deve incluir informação documentada requerida pelas respectivas normas, bem como informação documentada determinada pela organização como sendo necessária para a eficácia do sistema de gestão. Além disso, também é estabelecido pelas três normas que, ao criar e atualizar informações documentadas, a organização deve assegurar apropriada identificação, descrição, formato e meio, além de análise crítica e aprovação quanto à adequação e suficiência. (Bitencourt; Nepomuceno, 2022. p. 8).  

Dois registros importantes adotados pelo laboratório de ensaios  balísticos contemplam a qualificação dos integrantes e suas habilidades. No  primeiro ficam registrados o cargo, escolaridade, experiência e cursos. No  segundo registro fica definido seu nível de habilidade para as atividades que irá  desempenhar no laboratório. Existe ainda um procedimento que trata sobre  gestão de pessoal, onde é abordada a questão de treinamento dos  colaboradores. Estes documentos atendem ao requisito “4. Pessoal”, do Anexo  E da Portaria n° 189-EME que garantem a competência do pessoal, formação  técnica, experiência e treinamento, como preconiza o item “7.2 Competência”,  do Sistema de Gestão Integrada.  

As três normas definem que a organização deve determinar a competência necessária das pessoas, bem como trabalhadores no caso da ISO 45001:2018, que afete ou possa afetar o desempenho, em termos de qualidade, meio ambiente e SST. Também é previsto nas três normas que a organização deve assegurar que essas pessoas sejam competentes, com base em educação, treinamento ou experiência apropriados e, onde aplicável, deve tomar ações para adquirir a competência necessária e avaliar a eficácia das ações tomadas. (Bitencourt; Nepomuceno, 2022. p. 8). 

As acomodações e as condições ambientais do laboratório de ensaios  balísticos precisam de atenção especial no sentido de garantir seu pleno  funcionamento com segurança e eficácia. O requisito “5 Acomodações e  condições ambientais”, do Anexo E da Portaria n° 189-EME, aborda as  condições que tornam propícias às atividades laboratoriais e ensaios,  garantindo assim, seus resultados. O subitem “7.1.4 Ambiente para operação  dos processos” exige o provimento de recursos e cabe a correlação com o  requisito supracitado. Porém, podemos recorrer à abordagem de riscos e  oportunidades neste caso, para que o laboratório atenda este requisito  plenamente, inclusive no âmbito de requisitos legais. Portanto, o item “6.1  Ações para abordar riscos e oportunidades”, do SGI poderá ser utilizado indiretamente para atender todas as exigências relacionadas às acomodações  e condições ambientais do laboratório de ensaios balísticos.  

Nas três normas é definido como requisito que a organização, ao planejar o seu sistema de gestão, deve considerar as questões referidas na subseção 4.1, que trata do contexto, bem como os requisitos referidos na subseção 4.2, que trata das necessidades e expectativas das partes interessadas. Além disso, também é previsto nas três normas que a organização deve determinar os riscos e oportunidades que precisam ser abordados, tanto para assegurar que o respectivo sistema de gestão possa alcançar seus resultados pretendidos, como para prevenir ou reduzir efeitos indesejáveis e também para alcançar melhoria. Também é definido nas três normas que a organização deve planejar ações para abordar esses riscos e  oportunidades, integrar e implementar as ações nos processos do seu sistema de gestão e avaliar a eficácia dessas ações. (Bitencourt; Nepomuceno, 2022. p. 7). 

Os equipamentos do laboratório de ensaios balísticos são mencionados  no manual da qualidade onde existem instruções para a sua gestão.  Formulários e procedimentos referentes à calibração, identificação e registro  são exigidos e mantidos pelo laboratório. O requisito “6 Equipamentos e  materiais de referência”, do Anexo E da Portaria n° 189-EME, determina que o  laboratório possua todos os equipamentos necessários para realização de suas  atividades, além disso, que estes equipamentos devam estar prontos para uso,  registrados e identificados com informações suficientes que assegurem seu  emprego, identificação, rastreabilidade, controle e calibração. Neste contexto, o  subitem “7.1.3 Infraestrutura” da norma NBR ISO 9001:2015 é aplicável quando  se trata das capacidades e recursos internos existentes no laboratório. As  calibrações dos equipamentos, quando executadas fora do laboratório, podem  ser consideradas como obtidas por provedores externos.  

Todos os instrumentos e equipamentos do laboratório de ensaios  balísticos que tenham efeito significativo sobre a qualidade dos seus resultados  devem ser calibrados antes da execução dos ensaios. Um procedimento de  manutenção e calibração é um procedimento de rastreabilidade de medição  são os principais documentos adotados pelo laboratório para assegurar a  existência de um programa periódico de calibração e manutenção, e também  de um meio para garantir os critérios apropriados para a análise e aceitação  dos certificados de calibração providos por laboratórios externos competentes.  Desta forma, grande parte do requisito “7 Rastreabilidade das medições e  calibrações”, do Anexo E da Portaria n° 189-EME, é atendida pela norma NBR  ISO 9001:2015, em seu subitem “7.1.5.2 Rastreabilidade de medição”. Porém,  quando se trata de laboratórios externos que emitem certificados para  assegurar que os resultados de medição sejam rastreáveis, pode-se adotar o  item “8.4 Controle de processos, produtos e serviços providos externamente”,  também da norma NBR ISO 9001:2015 garantindo assim que os resultados  obtidos por meios externos não afetem os resultados do laboratório. 

Complementando a integração das normas, o item “9.1 Monitoramento,  medição, análise e avaliação de desempenho” das normas NBR ISO  14001:2015 e NBR ISO 45001:2018 deve ser observado e aplicado para  estabelecer os critérios para os processos de rastreabilidade das medições e  calibrações e ter controle desses processos no âmbito destas duas normas.  

O laboratório de ensaios balísticos precisa assegurar o correto  manuseio, a proteção e o armazenamento dos itens de ensaio, incluindo ainda  todas as providências necessárias para a sua proteção e integridade. A  identificação dos itens de ensaio deve ocorrer de forma unívoca para que não  exista a possibilidade de troca de itens ou equívocos relacionados aos ensaios.  Neste sentido, o laboratório analisou e elaborou um procedimento de manuseio,  transporte e identificação dos itens de ensaio, o que atende aos requisitos “9  Manuseio dos itens; 10 Registros; e 11 Relatórios de ensaio”, do Anexo E da  Portaria n° 189-EME. Ao tratar os itens de ensaio de forma controlada no que  se refere à identificação, manuseio, proteção e transporte, o laboratório oferece  todo o seu serviço realizado em condições controladas, desta forma, o item  “8.5 Produção e provisão de serviço” da NBR ISO 9001:2015 é atendido.  

A aquisição de serviços externos e equipamentos pelo laboratório de  ensaios balísticos faz parte do seu cotidiano. O último requisito que o Anexo E  da Portaria 189-EME cita, é o item “12 Serviços de apoio e fornecimentos  externos”, demonstrando a preocupação com os registros dessas atividades,  que podem afetar a qualidade, segurança e o ambiente laboratorial. Neste  contexto, o atendimento ao item “8.4 Controle de processos, produtos e  serviços providos externamente” do Sistema de Gestão Integrada se faz  imperativo, visto que o não atendimento tornará crítico o funcionamento do  mesmo.  

5. Considerações finais  

Conforme demonstrado na seção “4. Resultados e Discussão”, ao  aplicar os requisitos de um Sistema de Gestão Integrada para verificar os  requisitos presentes no Anexo E da Portaria n° 189-EME, o laboratório de  ensaios balísticos poderá encontrar meios para melhoria contínua de seus  processos. Cabe ressaltar que, quanto ao seu atendimento e aplicação, a  Portaria n° 189-EME deve ser integrada ao SGI, pois a mesma é considerada  um requisito legal que o laboratório de ensaios balísticos deve atender. Deste  modo, um laboratório de ensaios balísticos, não acreditado, terá condições de  ser avaliado por um Órgão Certificador Designado (OCD), que por sua vez irá  avaliar se este laboratório poderá realizar ensaios de Produtos Controlados  pelo Exército (PCE) seguindo o que especifica a Portaria n° 189-EME.  

Considerando a abordagem utilizada neste trabalho verifica-se que a  acreditação do laboratório pela norma NBR ISO/IEC 17025:2017 fica facilitada,  visto que os seus requisitos serão verificados a partir dos requisitos das normas certificadoras NBR ISO 9001:2015, NBR ISO 14001:2015, NBR ISO  45001:2018, do Sistema de Gestão Integrada.  

Existe também a possibilidade de aprofundar os estudos em busca de  mais requisitos do SGI que atendam o Anexo E da Portaria n° 189-EME, porém  como esse estudo se limitou a levantar apenas seções e itens diretamente  relacionados com o SGI, existe a possibilidade de um estudo mais  aprofundado, levantando os requisitos que não foram observados neste estudo.  

Conclui-se então que é possível integrar os requisitos do Anexo E da  Portaria n° 189-EME com um Sistema de Gestão Integrada, provendo assim  melhorias significativas na entrega dos resultados laboratoriais aos clientes,  melhorias na gestão organizacional e preparação para que posteriormente o  laboratório inicie um processo de acreditação na norma NBR ISO/IEC  17025:2017 junto a Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO  (CGCRE).  

Referências 

ABNT NBR ISO 9000:2015 – Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e  vocabulário. ABNT. 59 p.  

ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos. ABNT.  32 p.  

ABNT NBR ISO 14001:2015 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com  orientações para uso. ABNT. 41 p.  

ABNT NBR ISO 45001:2018 – Sistema de gestão da segurança e saúde no  trabalho. ABNT. 51 p.  

NBR ISO/IEC 17025:2017 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios  de ensaio e calibração. ABNT. 31 p.  

BITTENCOURT, R. P.; NEPOMUCENO, N. S. “Análise dos Requisitos Comuns às  Normas ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e ISO 45001:2018”. Research, Society and  Development, Disponível em:  https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/27160. Acesso em: 14 out. 2023.  

BRASIL. Ministério da Defesa. Estado maior do Exército. Portaria n° 189-EME-EME,  18 ago. 2020. Aprova as Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de  Produtos Controlados pelo Exército (EB20-N-04.003), 1ª Edição, 2020. Disponível em:  http://www.dfpc.eb.mil.br/images/port_189_eme_eb20_n_04.003.pdf. Acesso em:  11 jul. 2023.  

CAMPELO, Diana Catarina Teixeira. Certificação de um Laboratório de Ensaios  Balísticos. 2020. 81 p. Dissertação (Mestrado em Ciências e Técnicas Laboratoriais  Forenses) – Instituto Universitário de Ciências da Saúde, Gandra, 2020.  

CARDOSO, Afonso. Auditoria de Sistema de Gestão Integrada. São Paulo: Pearson  Education do Brasil, 2015. 118 p. Disponível em: https://www.bvirtual.com.br/. Acesso  em: 28 jul. 2023. 

FURTADO, Lorena Lucena. Gestão de Riscos. Curitiba: Contentus, 2020. 96 p.  Disponível em: https://www.bvirtual.com.br/. Acesso em: 14 set. 2023.  

JÚNIOR, Otaviano de Almeida. Um Estudo sobre o Movimento dos Projéteis  Balísticos e sua Trajetória. São Paulo: Blucher, 2017. 70 p. Disponível em:  https://www.bvirtual.com.br/. Acesso em: 19 ago. 2023.  

LU, Liu Shih; PAVANELLI, Luciana. Interpretação das Normas – ISO 9001/ ISO  14001/ ISO 45001. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2020. 195 p. Disponível  em: https://www.bvirtual.com.br/. Acesso em: 14 set. 2023.  

MANÇÚ, Raymundo Jorge de Sousa. Proposta de práticas de gestão operacional  para atender requisitos de normas ABNT NBR ISO de SGI e de Regulamentos  Técnicos da Agência Nacional do Petróleo (ANP) na E&P. 2022. 640 f. Tese  (Doutorado em Ciências da Informação) – Universidade Fernando Pessoa, Porto,  2022.


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