ANÁLISE DO PLANO DISTRITAL DE SAÚDE: FOCO NAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 

ANALYSIS OF THE DISTRICT HEALTH PLAN: FOCUS ON MENTAL HEALTH ACTIONS IN PRIMARY HEALTH CARE

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202508151840


Edvaldo Junio Virote da Silva1
Karina Aparecida Figueiredo2
Letícia de Amorim Mota Coelho3


RESUMO

O estudo analisa as diretrizes e ações de saúde mental previstas no Plano Distrital de Saúde (PDS) 20242027 do Distrito Federal, com ênfase nas estratégias voltadas para a Atenção Primária à Saúde (APS). Utilizando abordagem qualitativa de análise documental, a pesquisa toma como referência o próprio PDS, a Política Nacional de Saúde Mental, a Política Nacional de Atenção Básica e o Caderno de Atenção Básica nº 34 (CAB 34), buscando identificar coerências, lacunas e potencialidades na articulação entre APS e Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Os resultados revelam avanços no reconhecimento da APS como ordenadora do cuidado e na priorização da integração com a RAPS, mas evidenciam a ausência de metas, indicadores e estratégias específicas para o fortalecimento da saúde mental na APS. Essa lacuna compromete a efetividade do planejamento e mantém desafios como a fragmentação do cuidado, fluxos assistenciais frágeis, desigualdade na distribuição de serviços e estagnação na expansão dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Conclui-se que, para assumir um papel orientador efetivo, o PDS deve alinhar-se estreitamente ao CAB 34 e à PNAB, incorporando metas claras, fluxos pactuados, ampliação de equipes multiprofissionais, incentivo à educação permanente e práticas de corresponsabilização. Tais medidas são essenciais para garantir cuidado integral, territorial e centrado no vínculo, transformando o PDS em instrumento vivo de gestão e promoção do cuidado em liberdade.  

Palavras-chave: Atenção Primária à Saúde. Saúde Mental. Rede de Atenção Psicossocial.

1 INTRODUÇÃO

A Política Nacional de Saúde Mental no Brasil passou por uma significativa evolução ao longo das últimas décadas, marcada pelo movimento da Reforma Psiquiátrica e pela promulgação da Lei nº 10.216/2001, que consolidou a transição do modelo manicomial para um modelo de atenção psicossocial. Esse processo visou garantir um cuidado integral e humanizado às pessoas em sofrimento psíquico, fortalecendo a articulação entre os diferentes pontos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), promovendo a integração e reinserção social dos usuários. No entanto, esse avanço tem sido tensionado por movimentos da contrarreforma, que reforçam disputas políticas e ideológicas no campo da saúde mental, reafirmando preconceitos e estereótipos (BRASIL, 2001). 

A criação da RAPS, formalizada pela Portaria nº 3.088/2011, estabeleceu um conjunto de serviços e dispositivos interligados que vão desde a Atenção Primária à Saúde (APS) até serviços especializados, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades de acolhimento e leitos em hospitais gerais (BRASIL, 2011).

A saúde mental tem sido cada vez mais reconhecida como um componente essencial da saúde pública, exigindo políticas e estratégias que garantam seu fortalecimento no Sistema Único de Saúde (SUS). O aumento da incidência de transtornos mentais, agravado por fatores socioeconômicos e pelo impacto da pandemia de COVID-19, reforça a necessidade de medidas eficazes e integrais de cuidado (MONTE et al., 2023; BRASIL, 2001). Neste trabalho, partimos da compreensão de saúde mental como produção de vida, de vínculo e de relações, o que nos permite superar uma lógica exclusivamente biomédica e avançar para abordagens integrais e territoriais, coerentes com os princípios da APS (COSTA, 2021; SEVERO, 2009).

Nesse contexto, a APS desempenha um papel estratégico na RAPS, pois é o dispositivo responsável pelo primeiro contato com os usuários, identificação precoce das demandas de saúde mental e encaminhamento e compartilhamento de cuidado com outros serviços quando necessário. Além disso, possui a função de promover ações de prevenção, matriciamento e acompanhamento longitudinal, fortalecendo a atenção territorializada e a continuidade do cuidado (BRASIL, 2013).

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e o Caderno de Atenção Básica 34 (CAB 34) destacam o papel fundamental da APS no fortalecimento da RAPS, funcionando como uma das portas de entrada para o atendimento em saúde mental e possibilitando o cuidado longitudinal e integral às demandas de saúde mental. A PNAB orienta a organização dos serviços de saúde, promovendo a integração entre as diversas equipes da APS, como as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes Multiprofissionais (eMulti), anteriormente denominadas Núcleos Ampliados de Saúde da Família (NASF) e demais equipes. Essas equipes desempenham um papel crucial no manejo das demandas de saúde mental, permitindo ampliar a capacidade de acolhimento e atendimento próximo às realidades territoriais, utilização dos dispositivos do território para potencializar o cuidado, promovendo assim uma abordagem interdisciplinar para o manejo e estratégias de cuidado em saúde mental (LIMA e GUIMARÃES, 2019; BRASIL, 2017; BRASIL, 2013).

O CAB 34 reforça a importância da APS na promoção da saúde mental, considerando uso de tecnologias leves de cuidado, vinculação, espaços de convivência, visitas domiciliares, articulação com outros serviços e dispositivos de cuidado com o território. A atuação dos profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) junto ao território facilita o acompanhamento contínuo dos usuários, permitindo uma maior proximidade com a comunidade e o fortalecimento do vínculo entre equipe, comunidade e usuários do SUS. Essa proximidade é essencial para a adesão ao cuidado e a articulação com outros serviços da RAPS, garantindo uma resposta mais eficaz às necessidades de saúde mental (BRASIL, 2013).

Ao falar sobre território, o Distrito Federal (DF) possui uma organização de saúde estruturada em sete Regiões de Saúde, que buscam articular a rede de serviços conforme as especificidades epidemiológicas e demográficas de cada território. No entanto, essa regionalização ainda apresenta desigualdades marcantes no acesso aos serviços, refletidas na distribuição das 181 UBS, 56 eMulti e 18 CAPS atualmente em funcionamento (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL [SES-DF], 2024; SES-DF, 2025).

No DF, os desafios na área de saúde mental incluem a fragmentação do cuidado, a escassez de profissionais com conhecimento sobre saúde mental na APS e a dificuldade de integração entre os serviços da RAPS. Com isso, foi criada, em janeiro de 2025, a Subsecretaria de Saúde Mental, vinculada à Secretaria de Saúde. A estrutura organizacional inclui diretorias e gerências responsáveis pela formulação e implementação do Plano Diretor de Saúde Mental, pela consolidação da RAPS, pela normatização e organização dos serviços, além da desinstitucionalização e regulação da assistência. Busca-se fortalecer a coordenação das ações, ampliar a oferta de serviços para as demandas de saúde mental e garantir a articulação entre os diferentes níveis de atenção e gestão, promovendo um cuidado integral e qualificado à população (SES-DF, 2025).

No campo da gestão, o Plano Distrital de Saúde (PDS) se configura como um instrumento estratégico fundamental para o planejamento e a organização das ações de saúde no território, orientando a alocação de recursos e a definição de prioridades. Instrumento elaborado a cada quatro anos, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Saúde e a participação do Conselho de Saúde, o PDS estabelece metas, indicadores e estratégias para a implementação de políticas públicas de saúde no Distrito Federal. No contexto da saúde mental, ele desempenha um papel essencial na estruturação das ações garantindo a articulação da RAPS e a definição de diretrizes para a ampliação e qualificação dos serviços. Dessa forma, ao analisar o PDS é possível verificar se as estratégias propostas estão adequadas às demandas de saúde e se contribuem para enfrentar desafios como a fragmentação do cuidado, a escassez de profissionais que possuem conhecimento sobre saúde mental e a dificuldade de integração entre os serviços, conforme já citado anteriormente (CARDOSO, 2018).

Vale relembrar que a definição de metas, indicadores e estratégias no PDS são essenciais para garantir que as ações previstas sejam realizadas e monitoradas. Como documento norteador das políticas de saúde distrital, o PDS deve respeitar e seguir os manuais, normativas e políticas já existentes no SUS, assegurando a coerência e efetividade na implementação das diretrizes. O PDS 2024-2027 do DF, levou em consideração também as diretrizes e propostas da 11ª Conferência Distrital de Saúde e da 17ª Conferência Nacional de Saúde (SES-DF, 2024).

Diante do exposto, o presente estudo tem como objetivo analisar as diretrizes e ações de saúde mental presentes no PDS 2024-2027, com ênfase nas estratégias voltadas para a APS. Para isso, faremos o mapeamento das ações de saúde mental direcionados a APS previstas no PDS. Além disso, pretende-se examinar as lacunas e limitações existentes. Com base nessa análise, o estudo propõe também recomendações para aprimorar as iniciativas de saúde mental no PDS, contribuindo para o fortalecimento do cuidado em saúde mental na APS e para a qualificação da RAPS no Distrito Federal.

2 METODOLOGIA 

Este estudo caracteriza-se como uma pesquisa qualitativa de análise documental, fundamentada na revisão e interpretação crítica do PDS vigente. A análise documental possibilita a exploração sistemática de documentos oficiais e materiais que ainda não foram submetidos a tratamento ou análise crítica. A abordagem qualitativa busca interpretar os dados dentro de seu contexto, identificando padrões, discursos e lacunas na formulação e implementação das políticas públicas (BARDIN, 2011; GIL, 2002).

Além disso, foram utilizados documentos oficiais relacionados à saúde mental e à Atenção Primária à Saúde (APS), como a Política Nacional de Saúde Mental, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e o Caderno de Atenção Básica nº 34 (CAB 34). A triangulação entre esses documentos permitiu uma compreensão mais abrangente das diretrizes, omissões e potencialidades contidas no PDS, especialmente no que tange à integração entre saúde mental e APS (BRASIL, 2013; BRASIL, 2017).

A escolha do CAB 34 como documento orientador se deu de forma intencional, considerando sua centralidade na organização do cuidado em saúde mental no âmbito da APS. Por se tratar de um material técnico-pedagógico que explicita diretrizes, propostas de organização dos serviços e estratégias clínicas no território, sua adoção como base para análise crítica possibilita uma leitura qualificada das ações previstas no PDS à luz dos princípios da integralidade, territorialidade e cuidado em rede (BRASIL, 2013).

Os critérios de análise adotados neste estudo incluem a identificação das diretrizes, metas e ações relacionadas à saúde mental na APS dentro do PDS. A análise envolve a comparação dessas diretrizes com os princípios estabelecidos na Política Nacional de Saúde Mental e na PNAB, verificando a coerência e aderência às normativas nacionais. Além disso, o estudo investiga a presença de estratégias específicas preconizadas pelo CAB 34, como ações voltadas à identificação precoce, acompanhamento longitudinal e abordagem territorialidade do cuidado em saúde mental (LIMA e GUIMARÃES, 2019; BRASIL, 2013).

Para a análise dos dados, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo, conforme proposta por Bardin (2011), que permite a categorização sistemática das informações extraídas do PDS. Essa abordagem possibilita a organização e interpretação dos dados a partir de categorias temáticas previamente definidas, identificando padrões e relações entre os elementos analisados. A análise de conteúdo é amplamente utilizada em pesquisas qualitativas, pois possibilita a extração de significados subjacentes ao discurso institucional. Na presente pesquisa foram elencadas 3 categorias temáticas sendo elas: Oferta de cuidado na APS, Orientação de fluxo e Integração da RAPS (MINAYO, 2012). 

A triangulação de dados foi adotada como estratégia metodológica para garantir a validade e a confiabilidade da análise. Essa técnica consiste na comparação das informações extraídas do PDS com normativas oficiais e literatura científica sobre saúde mental na APS. A confrontação dos dados provenientes de diferentes fontes permite uma interpretação mais robusta das diretrizes analisadas, favorecendo uma compreensão aprofundada dos desafios e potencialidades da implementação das políticas públicas no contexto distrital (DENZIN, 2017).

Esta pesquisa trata-se de uma análise documental baseada exclusivamente em fontes públicas e de acesso irrestrito, sem a utilização de dados sensíveis ou informações que permitam a identificação de indivíduos. De acordo com a Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), pesquisas que envolvem exclusivamente documentos de domínio público não necessitam de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).

O estudo se baseia na revisão e interpretação do Plano Distrital de Saúde vigente, documento de caráter normativo e disponível para consulta pública, sem qualquer intervenção sobre sujeitos humanos ou coleta de informações pessoais. Dessa forma, não se enquadra nos critérios que exigem apreciação ética por parte do CEP, conforme diretrizes da referida resolução.

Portanto, todos os princípios éticos de rigor científico e integridade acadêmica foram respeitados, garantindo a fidedignidade da análise e a transparência metodológica na interpretação dos dados.

3 RESULTADOS E DISCUSSÕES OU ANÁLISE DOS DADOS

Os achados da análise do PDS 2024-2027 revelam avanços e desafios na organização das ações de saúde mental na APS e na RAPS, foi possível observar que o documento seguiu padrões organizativos coerentes com os objetivos pensados para o documento. No âmbito da APS, destacam-se estratégias como o matriciamento das equipes da ESF, a capacitação dos profissionais por meio das eMulti, anteriormente conhecidas como NASF-AB e a articulação com a RAPS para a continuidade do cuidado. Além disso, o PDS estabelece metas para ampliar a integração entre os níveis de atenção, prevendo um aumento progressivo das ações de matriciamento realizadas pelos CAPS (BRASIL, 2017).

Tais medidas visam garantir o acompanhamento longitudinal dos usuários, reforçando a APS como ordenadora do cuidado em saúde mental. Ao promover a integração entre os pontos da RAPS por meio do apoio matricial, reconhece-se a APS como um dispositivo estratégico para o cuidado em liberdade, fortalecendo a resolutividade no território, reduzindo encaminhamentos desnecessários à atenção especializada e ampliando a segurança e o envolvimento dos profissionais com a temática da saúde mental.

Na RAPS, as diretrizes do PDS priorizam a ampliação da oferta de serviços especializados, com a previsão de expansão dos CAPS e a qualificação da atenção hospitalar e emergencial. Observa-se também a ênfase em estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial, incluindo a implementação de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) e programas de geração de renda para usuários. No entanto, desafios persistem, como a desigualdade na distribuição dos serviços entre as regiões de saúde e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e avaliação das ações implementadas. Além da necessidade em aumentar as metas de ações visando o cuidado na APS, uma vez que ao longo de todo o texto do PDS é forçado a importância da APS como ordenadora do cuidado e como espaço potente de cuidado e acompanhamento contínuo (SES-DF, 2024), conforme apresentado na tabela abaixo.

Tabela 01 – Trechos do PDS Abordando a Importância da APS 
Trecho EixoPágina
“Possui a APS como a ordenação do cuidado em saúde das pessoas, inclusive daquelas que demandam um cuidado em saúde mental. Tem como característica o acompanhamento longitudinal, sendo referência para casos leves e estabilizados.”Cap 3146
“O matriciamento realizado pelos CAPS é previsto como a principal estratégia para descentralizar as demandas de casos leves para as UBS, direcionando os serviços especializados para a atenção aos casos graves. Tal processo denota uma corresponsabilização no cuidado aos pacientes com demandas em saúde mental com as equipes da APS, com vistas à diminuição das lacunas assistenciais na rede.”Cap 3147
“Tendo em vista a Política de Atenção Primária em Saúde da SES-DF, é objetivo da RAPS implementar ações de fortalecimento da saúde mental na APS, tais como: matriciamento para as eSF (intervenção precoce, prevenção de agravos, referência e contrarreferência, medicação psiquiátrica, consultas compartilhadas e demais necessidades das equipes); planejamento, coordenação e execução de ações educativas em saúde mental dos NASFs. “Cap 3147
“O direcionamento para o próximo quadriênio ações que visam a ampliação da cobertura da RAPS, como a implementação dos Serviços Residenciais Terapêuticos, ampliação do número de leitos de saúde mental nos Hospitais Gerais, e a construção de cinco CAPS. Além disso, ações que visam a qualificação da assistência em saúde mental, como o fomento do matriciamento em saúde mental nas unidades da APS…”Cap 3149
“…a APS com as eSF e o Programa Saúde na Escola (PSE) têm um papel fundamental na promoção de saúde e na modificação dos fatores de risco modificáveis, no cuidado integrado ao indivíduo, considerando a família e o ambiente para identificação dos espaços promotores da saúde.”Cap 3152
RUE no DF… Atenção primária, formada pelas UBS, responsável pela prevenção e promoção à saúde e atendimento em demanda espontânea aos pacientes com perfil de risco compatível, inclusive em atenção domiciliar;”Cap 3153

Além disso, vale reforçar que, de 2018 para 2022, não ocorreu expansão de CAPS no DF, mantendo-se o número total de 18 CAPS, sendo 1 – CAPS I, 5 – CAPS II, 1 – CAPS III, 4 – CAPSi, 4 – CAPS AD II e 3 – CAPS AD III. Apesar da diversidade de modalidades, esses serviços se mostram insuficientes diante da demanda crescente por cuidados em saúde mental da população. Essa insuficiência se agrava pela baixa articulação entre a RAPS e a APS, o que dificulta ações intersetoriais, a continuidade do cuidado e o fortalecimento de práticas territoriais (SES-DF, 2025). 

É importante destacar que esse cenário não pode ser compreendido de forma descontextualizada. A ausência de expansão e a fragilização dos dispositivos existentes estão inseridas em um processo mais amplo de desmonte das políticas públicas de saúde, que impacta diretamente a capacidade de organização e de resposta dos serviços. Ignorar essa dimensão estrutural poderia contribuir para uma narrativa equivocada de responsabilização individual de trabalhadores ou gestores locais, quando, na verdade, trata-se de efeitos de escolhas políticas e de um projeto de Estado que, em muitos momentos, se contrapõe aos princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica.

O foco principal deste artigo é analisar as ações de saúde mental direcionadas à APS previstas no capítulo 5, intitulado “Eixos, diretrizes, objetivos, metas e indicadores”, do PDS 2024-2027 à luz dessas contradições e desafios estruturais (SES/DF, 2024).

OFERTA DE CUIDADO EM SAÚDE MENTAL NA APS: 

No Caderno 34, a APS é apresentada como espaço privilegiado de cuidado em saúde mental, devido à sua capilaridade territorial, à longitudinalidade do cuidado e o vínculo entre usuários e profissionais. É previsto práticas como acolhimento de pessoas em sofrimento psíquico, escuta qualificada, intervenções breves, acompanhamento de casos por meio de Projeto Terapêutico Singular (PTS), ações comunitárias e grupais, estratégias de redução de danos e construção de redes de cuidado compartilhado (Brasil, 2013). 

No entanto, o ideal preconizado por esse documento, colide com a realidade do DF. A distribuição desigual das UBS e eMultis entre as regiões de saúde, com concentração em áreas de maior infraestrutura e carência nas periferias, agrava as iniquidades. Este cenário exige estratégias específicas para garantir que ações em saúde mental, como as citadas acima previstas no CAB 34, possam ser ofertadas de forma equânime.

Embora o PDS 2024-2027 mencione ações de matriciamento e articulação entre os dispositivos da RAPS no âmbito da APS, não explicita diretrizes, objetivos, metas ou indicadores voltados para a ampliação da oferta de cuidado em saúde mental neste nível de atenção. Tal ausência representa um dado relevante, pois evidencia um descompasso entre o discurso da integração e a efetiva priorização política e orçamentária para sua concretização. Ainda que o documento aponte para a necessidade de integração entre os pontos de atenção, não há detalhamento de estratégias estruturantes que fortaleçam a APS como espaço de cuidado em saúde mental, como preconizado pelo CAB 34 (BRASIL, 2013). Essa lacuna demanda um olhar atento dos gestores, trabalhadores e pesquisadores, sob o risco de se manter uma lógica de centralização do cuidado nos serviços especializados, contrariando os princípios da Reforma Psiquiátrica e da RAPS (SES/DF, 2024).

ORIENTAÇÃO DE FLUXO:

O PDS aponta para a necessidade de aprimorar a integração entre níveis de atenção, mas carece de detalhamento operacional sobre os fluxos clínico-terapêuticos e regulatórios para situações de saúde mental. Ainda prevalecem barreiras significativas no encaminhamento de usuários da APS para os CAPS, tanto pela ausência de protocolos compartilhados quanto pela falta de comunicação entre os dispositivos e a ausência de responsabilização do cuidado. Isso prejudica a coordenação do cuidado e acentua o risco de cronificação dos quadros e reforça a fragmentação do cuidado (SES/DF, 2024).

O Caderno 34 reforça que a orientação de fluxo deve ser feita a partir de vínculos, responsabilização e diálogo intersetorial, considerando o território como base de articulação dos cuidados. No entanto, no cenário do DF, observa-se uma fragmentação persistente, onde os fluxos se organizam mais por demanda espontânea do que por projetos terapêuticos compartilhados. A ausência de um sistema efetivo de referência e contrarreferência evidencia que os fluxos de cuidado são frágeis, pouco institucionalizados e, em grande parte, sustentados por iniciativas individuais de profissionais sensibilizados, em vez de construídos em instâncias coletivas e intersetoriais como grupos condutores, colegiados de gestão e fóruns da RAPS.

Além disso, a lógica hegemônica de encaminhamento ainda está fortemente atrelada à avaliação biomédica do risco, o que marginaliza os casos de sofrimento psíquico que não se enquadram em critérios de gravidade clínica imediata. Tal modelo contraria os princípios defendidos pelo Caderno 34, que propõe intervenções precoces, cuidado longitudinal e compartilhado entre diferentes pontos da rede. O fortalecimento da APS como coordenadora do cuidado exige, portanto, uma reformulação dos fluxos com base em critérios clínicos ampliados e diálogo constante entre os níveis de atenção.

INTEGRAÇÃO DA RAPS: 

A integração entre a APS e os CAPS, peça central da RAPS, ainda encontra desafios de articulação institucional e comunicacional, o que prejudica a continuidade do cuidado e a construção de PTS e ações intersetoriais.

Segundo o Caderno 34, a integração entre os pontos da RAPS depende de uma lógica de cuidado compartilhado, ancorada no território e na corresponsabilização entre equipes. A atuação isolada dos serviços, sem espaços coletivos de discussão de casos e sem fluxos articulados, compromete a integralidade do cuidado. No DF, a falta de incentivo voltados para o controle social, é um obstáculo crítico para viabilizar a interlocução entre os diferentes dispositivos da RAPS.

É urgente fortalecer as ações de matriciamento em saúde mental, bem como garantir tempo institucional para discussões clínicas interequipes, especialmente em áreas com alto índice de vulnerabilidade social. A RAPS, tal como defendida pelas diretrizes nacionais e reafirmada pelo Caderno 34, só pode operar plenamente quando seus componentes dialogam, compartilham responsabilidades e reconhecem as singularidades dos usuários. No DF, esse ideal ainda está distante da realidade vivenciada, exigindo investimento político, financeiro e formativo para tornar a integração uma prática concreta.

Nesse sentido, a análise do PDS possibilita a identificação majoritariamente de limitações na estruturação e elaboração do PDS para as demandas de saúde mental no Distrito Federal, contribuindo para reflexões sobre a necessidade do fortalecimento das ações de saúde mental na APS e a necessidade de articulação e integração entre os serviços da RAPS.

4 CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS

E A análise do PDS 2024–2027 evidencia importantes avanços no reconhecimento da APS como ordenadora do cuidado em saúde mental e da RAPS como estrutura essencial para a integralidade das ações. No entanto, a ausência de eixos, diretrizes, metas e indicadores específicos voltados à saúde mental na APS, especialmente no capítulo 5 do PDS, representa um hiato entre o discurso político-normativo e o planejamento efetivo. Essa lacuna impede a construção de estratégias mais robustas de monitoramento, avaliação e expansão das ofertas de cuidado psicossocial no território, enfraquecendo o papel estruturante da APS.

Além disso, a análise revelou uma limitação crítica na formulação e operacionalização dos fluxos assistenciais entre APS e CAPS. O PDS reconhece a importância da integração entre os níveis de atenção, mas falha em apresentar dispositivos práticos para garantir a continuidade e a responsabilização compartilhada do cuidado. A prevalência de encaminhamentos desarticulados, com baixa efetividade da referência e contrarreferência, reforça a fragmentação da rede. Embora protocolos possam contribuir para qualificar e organizar o trabalho, sua adoção deve ser cuidadosamente conduzida, evitando a padronização excessiva e descolada das realidades locais. 

Nesse sentido, torna-se fundamental a constância de espaços coletivos nos territórios e na gestão, que possibilitem a construção compartilhada de formatos singularizados de cuidado e encaminhamentos, alinhados às diretrizes do CAB nº 34. Documento esse que ressalta a importância da escuta qualificada, do vínculo e da construção coletiva de projetos terapêuticos como elementos centrais para o cuidado em liberdade (Brasil, 2013).

Uma das contribuições centrais deste trabalho está em evidenciar a importância de uma maior aproximação entre os PDS, CAB 34 e PNAB, ainda que esta apresente contradições relevantes. Essa articulação se mostra estratégica para fortalecer a presença qualificada da saúde mental na APS, contribuindo para que o planejamento distrital incorpore, de forma mais efetiva, diretrizes que promovam o cuidado integral, territorialidade e centrado na escuta, no vínculo e na construção compartilhada de projetos terapêuticos, conforme preconiza o CAB 34. Assim, reafirma-se o papel do PDS como instrumento político e de gestão capaz de induzir mudanças concretas na ampliação e qualificação da RAPS (Brasil, 2013).

Por fim, é necessário problematizar a estagnação da expansão da RAPS no DF, que manteve a mesma quantidade de CAPS de 2018 a 2022, apesar do aumento das demandas em saúde mental. Além disso, vale dar destaque a ausência de concurso na área da saúde com o intuito de fortalecer o quadro de servidores da RAPS. A ausência de incentivos para ações intersetoriais e controle social limitam ainda mais o alcance da RAPS como rede integrada e territorialidade. A análise crítica aqui realizada demonstra que, embora o PDS represente um avanço metodológico na forma de planejar, ainda há um longo caminho para que a política de saúde mental no DF se traduza em práticas concretas, territorialidades e comprometidas com a equidade, a integralidade e a clínica ampliada. 

Portanto, recomenda-se um investimento consistente na formulação de metas e indicadores específicos para a saúde mental na APS, assim como na definição de fluxos pactuados entre os pontos de atenção e na institucionalização de práticas de corresponsabilização entre os serviços da RAPS. Para que o PDS assuma, de fato, um papel orientador e potente na condução da política de saúde mental no DF, é fundamental que ele se articule com os diagnósticos territoriais participativos, incorpore a escuta qualificada dos trabalhadores e gestores da rede, e preveja espaços de cogestão intersetorial e permanente. 

Além disso, o PDS pode se fortalecer ao adotar compromissos objetivos com a ampliação das eMultis, a recomposição das equipes da Estratégia Saúde da Família, o incentivo à educação permanente nos territórios e a indução de metodologias que valorizem a singularidade dos sujeitos e coletivos em sofrimento psíquico. Esses caminhos contribuem para que o planejamento deixe de ser um instrumento meramente burocrático e se torne, de fato, uma ferramenta viva de transformação e cuidado em liberdade.

REFERÊNCIAS

BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Tradução: Luís Antero Reto e Augusto Pinheiro. São Paulo: Edições 70, 2011. 

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1Pós-graduado em Gestão de Políticas Públicas para Saúde pela Fiocruz Brasília
E-mail: edvaldojuniov@gmail.com 

2Orientadora e Mestre em Política Social pela Universidade de Brasília
E-mail: karinasnzf@gmail.com

3Coorientadora e Mestre em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília
E-mail: leticiaamorim.mota@gmail.com