ANÁLISE DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO EM CONFRONTO AO ATUAL CENÁRIO DO SANEAMENTO EM PORTO VELHO-RO

ANALYSIS OF THE LEGAL FRAMEWORK OF BASIC SANITATION COMPARED TO THE CURRENT SANITATION SCENARIO IN PORTO VELHO/RO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7991886


Everton Passos de Andrade1
Jucilene Trifiates da Silva2
Maria de Fátima França Pacheco3
Chimene Kuhn Nobre4
Allan Kardec Gurgel5


RESUMO: Trata-se de produção científica cuja temática é o marco legal do saneamento. O saneamento básico envolve o sistema de abastecimento de água, a coleta, limpeza urbana, o tratamento de esgoto, devido destino de resíduos sólidos, e forte fiscalização no sentido de não haver ocupação as margens de leitos, bem como o não lançamento de dejetos não tratados na natureza. Diante disso, o presente estudo apresentou o marco legal do saneamento básico nas condições socioambientais em confronto com a realidade de Porto Velho-RO, onde foi apresentado o despejo irregular de esgoto verificando se no município esse processo está de acordo com a aplicação das diretrizes estabelecidas na Lei Federal 14.026/2020. O saneamento básico está diretamente relacionado à melhoria da qualidade de vidas das pessoas: reduz a mortalidade infantil, melhora a educação sobre uso de recursos e consumo, promove a expansão do turismo e a valorização dos imóveis, gera mais renda para o trabalhador e auxilia na preservação e conservação do meio ambiente. Os resultados mostram uma disparidade no que concerne ao saneamento básico, ao passo que no Brasil 83% das pessoas tem acesso à água potável, em Rondônia esse valor equivale à 48%. 

Palavras-chave: Esgoto irregular. Saneamento básico em Porto Velho. Educação ambiental.

ABSTRACT: This is a scientific production whose theme is the legal framework for sanitation. Basic sanitation involves the water supply system, collection, urban cleaning, sewage treatment, due to the destination of solid waste, and strong supervision in the sense that there is no occupation of the banks of beds, as well as the non-discharge of waste that is not treated in nature. In view of this, the present study presented the legal framework of basic sanitation in socio-environmental conditions in comparison with the reality of Porto Velho-RO, where the irregular discharge of sewage was presented, verifying whether in the municipality this process is in accordance with the application of established guidelines in Federal Law 14.026/2020. Basic sanitation is directly related to improving the quality of people’s lives: it reduces child mortality, improves education about resource use and consumption, promotes the expansion of tourism and property valuation, generates more income for workers and helps in preservation and conservation of the environment. The results show a disparity with regard to basic sanitation, while in Brazil 83% of people have access to drinking water, in Rondônia this value is equivalent to 48%.

Keywords: Irregular sewage. Basic sanitation in Porto Velho. Environmental education.

1. INTRODUÇÃO

O saneamento básico é conceituado como um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais direcionados à população. As instalações operacionais que compõem o saneamento básico são compostas por: distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e coleta de resíduos sólidos. Estes serviços influenciam diretamente na saúde, qualidade de vida e no desenvolvimento da sociedade como um todo1

Assim, o presente estudo objetiva apresentar o marco legal do saneamento básico nas condições socioambientais em confronto com o atual cenário do saneamento em Porto Velho-RO, verificando se está de acordo com as diretrizes na Lei  Federal  14.026/20. A incorporação de aspectos ambientais nas ações de saneamento representa um avanço significativo, em termos de legislação, mas é preciso criar condições para que os serviços de saneamento sejam implementados e sejam acessíveis a todos, conforme está estabelecido na Lei  Federal  14.026/20  que  estabelece  diretrizes  nacionais  para  o saneamento básico.

Além disso, a preocupação com saneamento, esteve quase sempre relacionada às questões socioambientais. Entretanto, o crescimento acelerado da população mundial e do parque industrial, o consumo excessivo, o consequente aumento na produção de resíduos e o descarte irresponsável desses resíduos no meio ambiente têm levado a uma preocupação mais abrangente: a escassez dos recursos naturais. 

Sendo assim, de acordo com análise da bibliografia correlata, verificou-se que o saneamento básico no município de Porto Velho é considerado insatisfatório, visto a presença do acúmulo de lixos nas ruas e terrenos baldios, do descarte irregular de resíduos e despejo de esgoto de forma incorreta.

2 MATERIAL E MÉTODOS

Para alcançar os objetivos estipulados foi realizada uma pesquisa de abordagem exploratória, visto que o foco principal é o aprimoramento de ideias. Além disso, o presente estudo envolve o levantamento bibliográfico, cuja abordagem é qualitativa e se dá pela natureza básica, com intuito de gerar conhecimento para elaboração do texto científico.

Inicialmente foi realizado um levantamento bibliográfico de pesquisas relacionadas ao tema. Utilizando assim, livros, dissertações, teses, monografias, revistas, artigos, leis e resoluções pertinentes ao assunto de interesse. Para tal foram utilizados os seguintes descritores: marco legal de saneamento, saneamento básico. E a análise dos resultados alcançados foi através de relatório de plano municipal de saneamento básico de Porto Velho e levantamentos bibliográficos realizado na cidade de Porto Velho-RO.

Além disso, este estudo apresentou o marco legal do saneamento básico nas condições socioambientais do município de Porto Velho-RO em confronto com a realidade, verificando se o local de estudo está de acordo com a aplicação das diretrizes estabelecidas na Lei Federal  14.0276/2020. 

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO

A  realidade presenciada no local de estudo se reflete expressivamente nas áreas periféricas das cidades, onde a população mais pobre e carente é esquecida, ficando excluída da infraestrutura de saneamento que não acompanha o desordenado crescimento urbano2.

O relatório do Instituto Trata Brasil3 divulgou sobre as consequências ocasionas pela falta de saneamento básico no Brasil:

A  cada  20  segundos  uma  criança morre em consequência da falta de saneamento. Isso quer dizer que a cada ano 1,5 milhões de mortes  poderiam  ser  evitadas.  O  mesmo  relatório  revela  que,  por  ano,  mais  de  200  mil trabalhadores precisam afastar-se do serviço por problemas de saúde, além disso, crianças que vivem em uma área sem rede coletora de esgoto têm um rendimento escolar 18% inferior ao de uma  criança  que  vive  em  uma  área  com  saneamento  básico  universalizado.  Hábitos  simples como  lavar  as  mãos  antes  de  pegar  os  recém-nascidos,  reduzem  em  44%  o  risco  de  morte  do bebê.

Como observado anteriormente, as consequências pela falta de saneamento básico são extremamente drásticas para a vida humana, principalmente quando se tratar de área sem rede de coleta de esgoto. O tratamento do esgoto é necessário para proteção da saúde pública e meio ambiente, pois podem ser encontrados elementos e microrganismos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana, como já mencionado. Estes podem contaminar a água, mãos, alimentos, utensílios domésticos, solo, ou vetores como moscas e baratas que transportam os contaminantes podendo gerar novas infecções.

O que mais chamou atenção foram os problemas enfrentados pelos os componentes do saneamento básico apresentado pelo plano municipal de saneamento básico de Porto Velho/RO. O abastecimento de água potável são os serviços e infraestruturas, desde a captação até as ligações prediais, que garantam à população o acesso de água potável.  A água que abastece Porto Velho vem da CAERD que faz o tratamento na água, cuja edificações na região tem rede de água.

A principal fonte de água para a cidade é o Rio Madeira, que passa por tratamento antes de ser distribuído para a população. No entanto, o sistema de tratamento de água não é suficiente para atender a demanda da cidade, o que leva a frequentes interrupções no fornecimento de água.

A falta de coleta e tratamento de esgoto por uma grande parcela da população que não tem acesso a sistemas de coleta e tratamento de esgoto, resultando em despejo direto de resíduos em rios e córregos da cidade. Isso acaba causando a poluição da água e a proliferação de doenças. Os sistemas de tratamento ineficientes, mesmos em áreas onde existe coleta e tratamento de esgoto, muitas das vezes são ineficientes e inadequados para a demanda da cidade. A falta de manutenção dos sistemas de esgotamento sanitário em Porto Velho é negligenciada, resultando em equipamentos danificados, tubulações entupidas e sistemas inoperantes. A falta de conscientização por parte da população, onde muitas das vezes a população não está consciente dos impactos ambientais e de saúde pública causada pelo despejo inadequado de resíduos nos sistemas de esgoto, o que contribui para a perpetuação desses problemas

A limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são serviços e infraestruturas de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva, tratamento e disposição final. A limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são questões críticas para qualquer cidade, incluindo Porto Velho/RO. A cidade enfrente desafios significativos no que diz respeito à gestão de resíduos, em grande parte devido à falta de infraestrutura adequada e à crescente população urbana.

Em Porto Velho, a coleta de resíduos sólidos é realizada pelo serviço público municipal, que coleta e transporta os resíduos para o aterro sanitário. No entanto, o serviço enfrenta problemas como falta de equipamentos e recursos adequados, o que pode resultar em atrasos em atrasos e acumulação de lixo em algumas áreas da cidade. No entanto, há também a questão do descarte inadequado de resíduos por parte da população, que muitas vezes joga lixo nas ruas e em terrenos baldios, causando problemas de saúde pública e danos ao meio ambiente.

Para enfrentar esses desafios, é necessário que haja um maior investimento em infraestrutura e equipamentos, bem como campanhas de conscientização da população sobre a importância do descarte adequado de resíduos. O envolvimento da comunidade também é fundamental para garantir que a cidade tenha gestão sustentável de resíduos sólidos.

A drenagem e manejo de águas pluviais urbanas são serviços e infraestruturas para controle do escoamento das águas da chuva, a fim de evitar inundações e enchentes nas áreas urbanas. 

A cidade de Porto Velho, capital do estado de Rondônia, enfrenta diversos problemas relacionados à drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Porto Velho sofre frequentemente com enchentes, especialmente em período chuvoso, a falta de infraestrutura adequada para drenagem de águas pluviais é um dos fatores que contribuem para a ocorrência de enchentes. A chuva intensa também causa erosão nas áreas urbanas, especialmente nas encostas. A falta de planejamento urbano e o desmatamento contribuem para esse problema. 

As águas pluviais que escoam pelas ruas de Porto Velho muitas vezes carregam resíduos sólidos e poluentes, como óleo de motor, combustível e lixo, que acabam sendo despejados nos rios e córregos da região. A falta de investimentos na infraestrutura de drenagem e manejo de águas pluviais em Porto Velho é insuficiente e muitas vezes inadequada, o que reflete a falta de investimento e planejamento por parte das autoridades.

No entanto, o abastecimento de água potável em Porto Velho é um desafio que exige investimentos em infraestrutura e saneamento básico para garantir o acesso à água de qualidade para toda a população. Em relação aos problemas relacionados ao esgotamento sanitário em Porto Velho, é importante que ações sejam tomadas para melhorar a infraestrutura e conscientizar a população sobre a importância do manejo adequado de resíduos. 

Além disso, é importante considerar alternativas para a gestão de resíduos, como a reciclagem e a compostagem, que podem ajudar a reduzir a quantidade de lixo enviado para aterros sanitários e minimizar os impactos ambientais negativos. Com um esforço conjunto da população, das autoridades e de outras partes interessadas, é possível melhorar a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos em Porto Velho. A gestão de resíduos sólidos em Porto Velho é um problema complexo que envolve muitos fatores, incluindo infraestrutura inadequada, falta de conscientização da população, descarte inadequado de resíduos, falta de fiscalização e falta de investimentos em políticas públicas. Os principais problemas de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas em Porto Velho estão relacionados à falta de infraestrutura adequada, planejamento urbano insuficiente a falta de investimento por parte das autoridades responsáveis. 

Diante desses desafios, o governo do estado de Rondônia vem implementando medidas para melhorar a prestação dos serviços de saneamento básico em Porto Velho e em todo o estado. Entre as medidas adotadas, estão a elaboração de planos municipais de saneamento básico, a realização de investimentos em infraestrutura e a busca por parcerias público-privadas para a prestação dos serviços.

Desta forma, é necessário aprimorar as condições estruturais de saneamento básico da cidade de Porto Velho. O marco legal do saneamento básico de Porto Velho é regido pela Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Essa Lei determina a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Diante desses desafios, o governo do estado de Rondônia vem implementando medidas para melhorar a prestação dos serviços de saneamento básico em Porto Velho e em todo o estado. Entre as medidas adotadas, estão a elaboração de planos municipais de saneamento básico, a realização de investimentos em infraestrutura e a busca por parcerias público-privadas para a prestação dos serviços.

De acordo com o plano municipal de saneamento básico do município de Porto Velho/RO, foi elaborado um relatório que apresenta um diagnóstico segundo o SNIS, 2020 –  Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que cerca de 36,26% da população de Porto Velho tem abastecimento de água potável e apenas 5,88% de esgoto sanitário.

Vale destacar que, como apresentado no Diagnóstico faz parte as de ampliação do sistema de abastecimento da sede municipal, três novos centros de reservação, sendo dois na Zona Leste (Mariana) e um na Zona Sul, com obras estruturais e civis  já finalizadas e com 3.500 m³ cada, totalizando 10.500 m³ de capacidade de reservação total. Considerando a efetividade da ampliação, a capacidade de reservação passaria para 33.299 m³, e o déficit no prazo final do PMSB-Porto Velho (2040) passaria a 13,8 mil m³.

Em Porto Velho a cobertura dos serviços de limpeza urbana é cerca de 4% das vias diariamente. Multirões de limpeza atendem cerca de 25% da área urbana. Cobertura do serviço de coleta domiciliares em 95% de coleta direta e 5% de indireta. A coleta seletiva atende 31,67% da abrangência da população. Recuperação de recicláveis em 0,77% de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). 

O cenário da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, apresentam uma ineficiência de implantação do plano diretor e do projeto de bacias urbanas. Desarticulação dos órgãos responsáveis. Sem rotina de manutenção preventiva, tanto na microdrenagem quanto na macrodrenagem. Carência de 4 ações de sensibilização e educação ambiental.

4 REFERENCIAL TEÓRICO

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o saneamento do meio ambiente é a arte de promover  e recuperar  a  saúde  por  meio  de  medidas  de  alcance  coletivo  e  de  motivação  da população4.  

Já  o  saneamento  básico  é  a  parte  do  saneamento  do meio voltada  para  os  serviços  de  abastecimento  de  água; disposição  de  esgotos  sanitários; acondicionamento,  coleta,  transporte  e  destinação  do  lixo, provimento  da  drenagem  e  a disposição de águas residuais5

O  Saneamento  Básico  pode  ser  considerado  um  dos  maiores  entraves  enfrentados  pelos gestores  públicos,  devido  à  grande  dificuldade  de  provisão  dos  serviços  a  serem  oferecidos  à população. No entanto,   torna-se   evidente   que   uma   abordagem  tecnocêntrica   não   será   suficiente   para enfrentar  os  diversos  gargalos  que  existem  no  setor  de  saneamento,  tanto  em  países  em desenvolvimento como nos desenvolvidos6.

4.1 SANEAMENTO BÁSICO 

Garantir saneamento básico é obrigação do poder público e direito de todos os cidadãos, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988. Em seu sentido mais amplo, saneamento básico são as medidas adotadas com o objetivo de promover a saúde dos cidadãos, garantir a qualidade de vida e preservar os recursos naturais. Ao contrário do que a grande maioria das pessoas pensam, o saneamento básico não é constituído apenas pelos sistemas de abastecimento de água tratada e coleta de esgoto, inclui também a limpeza urbana e manejo ou destinação adequada dos resíduos sólidos (lixos domésticos), além da condução do escoamento das águas da chuva, para evitar alagamentos e outros transtornos e riscos. 

De acordo com os planos Municipais de Saneamento básico (PMSB), o saneamento básico é o conjunto de medidas legalmente estabelecidas com o objetivo de proteger as condições ambientais, cujo objetivo principal é prevenir doenças e garantir melhor qualidade de vida para a população de uma região, Estado ou país.

Na República Federativa do Brasil, o saneamento básico é um direito constitucional, e que se alicerça em serviços relacionados à infraestrutura, fornecimento de água potável, redes de captação e tratamento de esgoto, drenagem e limpeza urbana, atrelada juntamente com os manejos de resíduos. Imperativo destacar que o no Brasil o conceito de Saneamento Ambiental é mais restrito, como sendo dos 4 serviços anteriormente citados, no Brasil o conceito que impera é que o saneamento é entendido apenas como sendo abastecimento de água tratada juntamente com rede de coleta e tratamento dos esgotos7

O saneamento básico está diretamente relacionado à melhoria da qualidade de vidas das pessoas: reduz a mortalidade infantil, melhora a educação sobre uso de recursos e consumo, promove a expansão do turismo e a valorização dos imóveis, gera mais renda para o trabalhador e auxilia na preservação e conservação do meio ambiente8.

O Brasil é um país com grande demanda de Projeto de Saneamento Básico, seja para as obras municipais, estaduais e federais ou para as obras de empreendimentos privados, que além de necessitar de Projeto de Saneamento Básico para os empreendimentos, contribuem muitas vezes para a melhoria dos sistemas municipais através da execução de obras de contrapartidas exigidas pelas concessionárias9

De acordo com o Portal Saneamento Básico, o Brasil está regido pela Lei nº. 11.445/2007, sendo então considerado um direito constitucional, e com garantia de investimentos públicos para esta área10.

O saneamento básico consiste em quatro serviços essenciais que são o abastecimento de água, rede de coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e coleta dos resíduos sólidos, conforme observado da figura 1.

Figura 1: Pilares do Saneamento Básico

Fonte: JOVE, 2017.

Barbalho11, defende que dessa forma, o acesso ao saneamento pela população possibilita o melhor controle da poluição e também possuem melhores hábitos higiênicos, isso é de suma importância, pois diversas doenças estão relacionadas à falta de saneamento. Nas últimas décadas, o país obteve diversos avanços na área do saneamento, no entanto, ainda existem muitas áreas que não são assistidas com rede de abastecimento de água, rede de esgotamento sanitário e nem coleta de lixo.

4.1.1 Saneamento básico na região Norte

A região Norte do Brasil é constituída por 7 Estados: Roraima, Amapá, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Tocantins, correspondendo a 45% do território nacional, porém quando se analisa o total populacional a região comporta apenas 8%, visto que sua população representa apenas 18 milhões de habitantes, logo a densidade demográfica da região é de apenas 4,5 hab./km², uma área gigantesca, porém com uma população ínfima, quando comparada às outras regiões do Brasil12

Ter acesso a saneamento básico possibilita melhor qualidade de vida para os munícipes, porém, no Brasil este direito constitucional não é garantido a todos e isso fica evidente ao analisar os números que representam a região Norte. Os números dessa disparidade são: 57% da população tem acesso à água tratada, e somente 10,5% tem rede de esgoto13.

Para Leoneti14, a situação dessa região é agravada, pois existem grandes perdas oriundas de furtos e vazamentos de água entre outros possíveis erros que somados chegam a cerca 55% somente em perdas, isso de acordo com Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento – SNIS -, 2018.

De acordo com o Painel Saneamento Brasil, a média de internações devido à falta de saneamento na região Norte é alta, sendo cerca de 22,50 internações a cada 10.000 hab. Análises mais recentes demostram que por volta de R$ 14 milhões foram gastos para tratar doenças transmitidas por veiculação hídrica, mesmo havendo investimentos na região em 2018 teve 207 óbitos por enfermidades diretamente ligadas a falta de saneamento básico15.

Como visto a situação da região Norte está longe do ideal, pois está entre as piores regiões quando se trata de saneamento básico, mesmo assim, houve uma série de investimentos, que se aproximam a R$ 4,6 Bilhões, e isso possibilitou avanços para o setor, garantindo assim, benefícios tanto ampliando atendimento aos serviços nessa área, quanto na geração de empregos16.

Em Rondônia, há estudos que englobam 48 municípios, dos 52 existentes no Estado. A maioria deles é atendida pela Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD), empresa com alto grau de endividamento, o que prejudica sua capacidade de investimento e de atender às metas do novo marco do saneamento. 

4.1.2 Saneamento básico em Porto Velho

De acordo com a Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – CAERD –, apenas 32,9% da população tem acesso a água tratada em Porto Velho, aponta o estudo do Instituto Trata Brasil. No ranking que avalia o acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto das 100 maiores cidades do país, Porto Velho ocupa a 99ª colocação17

Além disso, o estudo também mostra que a capital de Rondônia: atende apenas 5,16% da população com o serviço de coleta de esgoto; teve o menor percentual de atendimento de água em 2020: 32,87%; teve 0% do esgoto tratado; teve 84,01% de perdas na distribuição de água e deixa de faturar 82,09% da água produzida. Porto Velho também foi uma das cidades com a menor porcentagem de atendimento com o abastecimento de água à população urbana, sendo de 36,05%18

Os dados são obtidos do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) divulgado pelo Ministério das Cidades, referentes ao ano de 202019.

Segundo o Instituto, a tabela 1, apresenta o ano e a posição de Porto Velho nos últimos oito anos do ranking, Porto Velho sempre esteve nas piores colocações dentre as 100 maiores cidades do país:

Tabela 1 – Ranking dos últimos 8 anos saneamento em Porto velho

AnoPosição no Ranking
2015100º
201699º
201797º
2018100º
2019100º
202099º
202199º
201199º
Fonte: Instituto Trata Brasil

Em Porto Velho, o estudo indica que em média, por ano, o investimento foi de R$ 40,14 por habitante.

4.2  NOVO MARCO DO SANEAMENTO – LEI N° 14026/2020

No Brasil, atualmente 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada, além dos mais de cem milhões que não possuem serviços de coleta de esgoto. Com isto estabeleceu-se o novo marco do saneamento, que tem por objetivo garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 203320.

Com a aprovação da Lei nº 14.026/202021, a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) passará a editar normas de referência do marco legal do saneamento básico. A nova lei contribuirá para a revitalização de bacias hidrográficas, a conservação do meio ambiente e a redução de perdas de água, além de proporcionar mais qualidade de vida e saúde à população, aquecer a economia e gerar empregos. Também prevê acabar com os lixões a céu aberto em todo o país.

De acordo com a lei já citada, delineia-se para o Brasil nos próximos 11 anos: meta de 99% da população com água potável em casa até dezembro de 2033; meta de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033; ações para diminuição do desperdício de água aproveitamento da água da chuva; estímulo de investimento privado através de licitação entre empresas públicas e privadas; fim do direito de preferência a empresas estaduais; se as metas não forem cumpridas, empresas podem perder o direito de executar o serviço22.

O atual cenário é apresentado da seguinte maneira: apenas 6% da rede de água e esgoto é gerida por empresas privadas; estudos estimam que seriam necessários 500 bilhões de reais em investimentos para que o saneamento chegasse a toda a população; 15 mil mortes e 350 mil internações por ano em decorrência da falta de saneamento básico; 104 milhões de pessoas (quase metade da população) não têm acesso a coleta de esgoto; e, 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água potável23

Para assegurar o cumprimento dos critérios de universalização estabelecidos pela legislação (Lei n° 11445/2007, com a nova redação trazida pela  Lei n° 14.026/2020). As regras estabelecem metas de atendimento de 99% da população com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 2033. Para atingir tais objetivos, a lei definiu diversas diretrizes e condições, dentre as quais está a permissão para que apenas os contratos de programa vigentes em 16 de julho de 2020 permaneçam em vigor até o prazo contratual (art.10, § 3º da Lei nº 11.445/2007)24.

4.2.1 Política Nacional de Saneamento Básico

Em 2007 foi instituída a Política Nacional de Saneamento Básico por meio da Lei nº 11.445/200725, agora atualizada pelo novo marco legal do saneamento básico – Lei nº 14.026/202016, que estabeleceu diretrizes nacionais para o saneamento básico. 

No mesmo sentido, o novo marco legal do saneamento básico – Lei nº 14.026/202027, tem como princípios: a universalização do acesso; a integração dos serviços ofertados; abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos adequados de forma adequada a manter a saúde pública e a proteção do meio ambiente.

Desta forma, os serviços de saneamento básico são essenciais para qualidade ambiental, a qualidade de vida e o bem estar dos indivíduos. 

4.3 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 

O sistema de abastecimento de água é composto pelo conjunto de obras, equipamentos e serviços destinados ao abastecimento de água potável de uma comunidade para fins de consumo doméstico, serviços públicos, consumo industrial e outros usos28

Ribeiro e Rooke29 consideram que serviços relacionados ao abastecimento de água devem ter uma infraestrutura adequada. Para esses autores as etapas necessárias são: “captação; transporte; tratamento; armazenamento e distribuição”. 

No aspecto social, a água é um elemento essencial, contudo para o consumo humano ela deve atender aos padrões de potabilidade. Ao conter substâncias ou microrganismo que desrespeite esses padrões, a água será considerada imprópria para o consumo. Matérias orgânicas como compostos nitrogenados, oxigênio consumido e cloretos indicam que a água está poluída, portanto, imprópria para o consumo30.

Um dos problemas na universalização da distribuição de da rede de água tratada, é a falta de recursos financeiros da população para pagar por esses serviços, ressaltando a necessidade de políticas públicas que auxilie pessoas e comunidades a ter condições ao acesso a esses serviços básicos. Nos aspectos econômicos a água potável fornecida a uma população contribui no aumento da vida produtiva dos indivíduos economicamente ativos. Há a diminuição dos gastos particulares e públicos com consultas e internações hospitalares31.

Além disso, observa-se a facilidade para instalações de indústrias, onde a água é utilizada como matéria-prima ou meio de operação. Contribui também para o incentivo à indústria turística em localidades com potencialidades para seu desenvolvimento. 

4.3.1 Esgotamento sanitário 

O painel da situação sanitária no Brasil, de acordo com Philippi Júnior32, “para uma situação de extrema precariedade, visto que apenas 44,8% dos municípios brasileiros tem serviço de esgotamento sanitário adequado”. O sistema de esgoto sanitário é formado por um conjunto de obras e instalações que viabilizam o transporte, afastamento, tratamento e disposição final das águas residuárias de forma adequada do ponto de vista sanitário e ambiental. O sistema de esgoto tem a finalidade de evitar ou diminuir a possibilidade de contato de dejetos humanos com a população, com as águas de abastecimento, com vetores de doenças e alimentos.

Desta forma, ao instalar um sistema de esgoto em uma comunidade tem-se inúmeros benefícios, tais como: a coleta e transporte seguro e adequado dos esgotos, o que contribui para a conservação dos recursos naturais além de melhorar a qualidade de vida da comunidade, ao diminuir os riscos de doenças por contaminação.

4.3.2 Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos 

Os resíduos sólidos são aquelas matérias sólidas e semi-sólidas resultantes de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Já de acordo com Ribeiro e Rooke35 os resíduos sólidos são materiais não aproveitadas nas atividades humanas, composto de um conjunto de substâncias putrescíveis, combustíveis e incombustíveis. 

Os resíduos sólidos necessitam de cuidados no processo de armazenamento para que sua remoção seja feita de forma segura e adequada. Quando armazenados de forma inadequada em lixões a céu aberto, essas matérias geram sérios problemas sanitários e ambientais. 

No que diz respeito ao tratamento de resíduos sólidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) número 5 de 1993, define o sistema de tratamento de resíduos sólidos como o conjunto de unidades, e procedimentos que venham a alterar as características físicas, químicas e biológicas dos resíduos que contribua para a minimização dos riscos à saúde pública e a qualidade e preservação/conservação do meio ambiente36.

Acerca da exposição dos resíduos sólidos, Felix37 informa que:

A população exposta a resíduo sólido sem tratamento, fica mais suscetível a doenças, expostos a vírus, bactérias e condições insalubres. Os resíduos sólidos não tratados propiciam a proliferação de animais e vetores de doenças, contribuem ainda na poluição do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas. Porém ao aplicar técnicas corretas no processo de coleta e disposição final dos resíduos sólidos combinado com o uso de tecnologias, menores serão os impactos negativos ao meio ambiente e a saúde.

A inadequada disposição dos resíduos sólidos urbanos é um agravante da atual crise ambiental, além de impactar de forma negativa o meio ambiente, oferece sérios riscos à saúde pública. O problema da disposição final inadequada dos resíduos está relacionado com excesso de produção, além de gerenciamento e falta de locais adequados para destinação final.

Lixões e aterros controlados, ambos são prejudiciais, contudo, a segunda opção é menos nociva, pois utiliza técnica de aterramento diário. Isso evita que animais vetores de doenças frequentem o ambiente. Mas, é preciso dar atenção aos produtos nocivos que penetram o solo contaminando as águas subterrâneas e superficiais38. Nesse caso, é necessário técnicas da engenharia sanitária e ambiental, combinada com inovações tecnológicas. Por exemplo, a utilização de mantas sintéticas de alta resistência para impermeabilizar o solo protegendo assim os lençóis freáticos. 

4.3.3 Drenagem urbana e manejo de águas pluviais 

O sistema de drenagem um conjunto de elementos estruturais e não-estruturais com finalidade de prevenir inundações que são ocasionadas por um conjunto de ações humanas, como a ocupação e impermeabilização do solo39. As obras de drenagem urbana possuem as estruturas adequadas para drenagem e escoamento das águas da chuva, sendo essenciais para combater à erosão, controlar as cheias e consequentemente melhoram a qualidade de vida da população. 

Maysa Anjos40 afirma que os processos naturais de inundações se tornam prejudiciais devido a urbanização acelerada e gestão sem planejamento adequado. Ressalta ainda o baixo investimento público nesse item do saneamento básico e a falta de interesse em investimentos por parte dos gestores dos municípios brasileiros. 

Os problemas de falta de planejamento e de gestão adequada são indícios de problemas de drenagem. Além disso, os resíduos sólidos descartados de forma irregular nas ruas e carregados por enxurradas durante a chuva é um dos principais agravantes atualmente, e que a falta de políticas públicas relacionadas a educação ambiental, contribui para esse cenário negativo41.

A drenagem urbana tem como problema principal a ocupação desordenada dos espaços urbanos e rurais e falta de políticas de desenvolvimento urbano42. O sistema de drenagem urbana de águas superficiais ou subterrâneas, quando adequado proporciona diversos benefícios a sociedade, como a redução do processo de manutenção das vias públicas, e um escoamento eficaz de forma a diminuir os riscos de acidentes no trânsito contribuindo com a qualidade de vida das pessoas.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

É inegável a importância dos serviços de saneamento básico, tanto na prevenção de doenças, quanto na preservação do meio ambiente. A incorporação de aspectos ambientais nas ações de saneamento representa um avanço significativo, em termos de legislação, mas é preciso criar condições para que os serviços de saneamento sejam implementados e sejam acessíveis a todos – a denominada universalização dos serviços, princípio maior do marco regulatório do saneamento básico no Brasil, a Lei 11.445/2007. 

O saneamento básico é de suma importância, tendo em vista que envolve o sistema de abastecimento de água, a coleta, limpeza urbana, o tratamento de esgoto, devido destino de resíduos sólidos, e forte fiscalização no sentido de não haver ocupação as margens de leitos, bem como o não lançamento de dejetos não tratados na natureza. Haja vista que o principal problema de recursos hídricos em todo Brasil é a falta de tratamento de esgoto, pois o esgoto contamina os próprios mananciais de abastecimento de água.

Com base nisso, foi possível verificar que o marco legal do saneamento básico apresenta uma seria de objetivos e diretrizes que visam melhorar a prestação dos serviços de saneamento em Porto Velho e no país, incluindo a universalização do acesso aos serviços de água e esgoto até 2033. No entanto, a situação atual do saneamento em Porto Velho/RO ainda é bastante desafiadora, devido a falta de cobertura dos serviços de água e esgoto e problemas graves de poluição dos recursos hídricos. 

Diante desse cenário, a aplicação do marco legal do saneamento básico pode contribuir para a melhoria do saneamento em Porto Velho, principalmente no que se refere à ampliação da participação do setor privado e à criação de um ambiente regulatório mais favorável. Porém, a aplicação do marco legal do saneamento básico não é a única solução para os problemas do saneamento de Porto Velho, pois, outras medidas complementares devem ser adotadas para garantir a efetividade das políticas públicas.

Portanto, a análise do marco legal do saneamento básico em confronto com o atual cenário do saneamento de Porto Velho revela a complexidade dos desafios a serem enfrentados para garantir o acesso universal aos serviços de água e esgoto e a proteção dos recursos hídricos do município. 

Sendo assim, a aplicação do marco legal pode ser uma ferramenta importante para orientar e apoiar a implementação de políticas públicas, mas é necessário um esforço conjunto de diferentes atores para superar os obstáculos existentes e alcançar os objetivos almejados.

Assim, garantir o acesso ao saneamento básico é um direito constitucional, garantido no ordenamento jurídico brasileiro. Porém, a realidade vivida não é o que a maioria população brasileira usufrui diariamente. Nessa perspectiva, é importante destacar as causas e consequências, da falta do saneamento básico no Brasil, bem como as consequências geradas a partir disso.

Para garantir que mais pessoas tenham acesso à Saneamento Básico é importante que o Brasil criar políticas públicas eficazes com a capacidade de combater e erradicar a ocupação desordenada de territórios, essa realidade afeta centenas de cidades brasileiras e que por sua vez acaba por gerar imensos desafios estruturais para o saneamento básico. 

E ainda, o desperdício de água tanto nas cidades quanto no campo constitui-se como um dos maiores desafios brasileiros, quando o assunto é saneamento, visto que no Brasil 37% de toda a água potável é perdida ainda na rede de abastecimento isso ocorre devido às ligações clandestinas, vazamentos e furtos.

REFERÊNCIAS

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1SILVA, D. X. O saneamento básico e suas implicações no meio ambiente e na saúde humana. Engineering Sciences, v.8, n.3, p.10-18, 2020. Disponível em: http://doi.org/10.6008/CBPC2318- 3055.2020.003.0002. Acesso em: 29 mar. 2023.
²ITB – Instituto Trata Brasil. Esgotamento sanitário inadequado e impactos na saúde da população. 2013. Disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/doencas-x-saneamento-2. Acesso em: 11 mar. 2023.
³CARVALHO, A; OLIVEIRA, M. Princípios básicos do saneamento do meio. São Paulo: Senac, 2003. p.68.
4PAIXÃO, A. Avaliação contingente dos serviços de saneamento básico em Palmas – TO. Tese (Doutorado em Economia) – Programa de Pós-graduação em Economia aplicada, Universidade Federal               de   Viçosa, Viçosa,       2008.  Disponível em: http://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UFV_74fc48fdd62a16e690859d5159e1a0d0. Acesso em: 13 mar. 2023.
5INSTITUTO      TRATA      BRASIL.     O     que     é     saneamento      básico?      Disponível     em: http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/o-que-e-saneamento. Acesso em: 08 mai. 2023.
6Ibidem, 2016
7PROSAB. PROGRAMA DE PESQUISAS EM SANEAMENTO BÁSICO. Reúso das águas de esgoto sanitário, inclusive desenvolvimento de tecnologia de tratamento para esse fim. Rio de Janeiro: Abes, 2016.
8BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 23 mar. 2023.
9BARBALHO, Gabriel Ferreira; CASTRO, Carlos Henrique Rodrigues de; SOUSA, Fernando Henrique Fernandes. A implantação do Saneamento Básico em relação à Saúde Pública, enfatizando a importância da construção da rede de esgoto no Estado do Tocantins. Revista Científica Multidisciplinar Núcleo do Conhecimento. Ano 05, Ed. 11, Vol. 12, pp. 54-68. novembro de 2020. ISSN: 2448-0959. Disponível em: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/engenharia-civil/saneamento- basico. Acesso em: 07 mai. 2023.
10MOREIRA, Terezinha. Saneamento básico: desafios e oportunidades. Disponível em: https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/handle/1408/13504. Acesso em: 05 nov. 2022.
11Ibidem, 2013.
12LEONETI, Alexandre Bevilacqua. Saneamento básico no Brasil: considerações sobre investimentos e sustentabilidade para o século XXI. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rap/a/KCkSKLRdQVCm5CwJLY5s9DS/abstract/?lang=pt. Acesso em: 04 mai. 2023.
13BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000 (…). Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n- 14.026-de-15-de-julho-de-2020-267035421. Acesso em: 08 mai. 2023
14IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa nacional de saneamento básico. 2018. Disponível em: http://www.ibge.com.br/. Acesso em: 02 nov. 2022.
15RONDÔNIA. Companhia de Água de Esgotos de Rondônia. Relatório anual. Disponível em: https://www.caerd-ro.com.br/relatorio-anual.php. Acesso em: 06 mai. 2023.
16Ibidem, 2020.
17Ibidem, 2020.
18INSTITUTO TRATA  BRASIL. O que  é  saneamento  básico? Disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/o-que-e-saneamento. Acesso em: 08 mai. 2023.
19BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n- 14.026-de-15-de-julho-de-2020-267035421. Acesso em: 08 mai. 2023.
20Ibidem, 2020
21INSTITUTO TRATA BRASIL. O que é saneamento básico? Disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/saneamento/o-que-e-saneamento. Acesso em: 08 mai. 2023.
21BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n- 14.026-de-15-de-julho-de-2020-267035421. Acesso em: 08 mai. 2023.
22BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 23 mar. 2023.
23Ibidem.
24BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico (…). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm. Acesso em: 20 abr. 2023.
25Ibidem.
26FUNASA, Fundação Nacional De Saúde. Manual de Saneamento. 3ed. Rev. Brasília Fundação Nacional     de  Saúde,  2004. Disponível em: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/ambiente/Manual%20de%20Saneamento.pdf. Acesso em: 28 mar. 2023.
27RIBEIRO, Júlia Werneck; ROOKE, Juliana Maria Scoralick. Saneamento básico e sua relação com o meio ambiente e a saúde pública. Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, MG. 2010. Disponível         em: https://www.ufjf.br/analiseambiental/files/2009/11/TCC- SaneamentoeSa%C3%BAde.pdf. Acesso em: 14 mar. 2023.
28Ibidem.
29GALVÃO JUNIOR A. C.; PAGANINI W. S. Aspectos Conceituais da Regulação dos Serviços de água e Esgoto no Brasil. Engenharia Sanitária Ambiental V. 14 N.1. Fortaleza, 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-41522009000100009&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em:23 mar.2023.
30PHILIPPI JUNIOR. A. Saneamento, saúde e meio ambiente. Editor. Baruerí, SP: Manole, 2005.
31RIBEIRO, Júlia Werneck; ROOKE, Juliana Maria Scoralick. Saneamento básico e sua relação com o meio ambiente e a saúde pública. Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, MG. 2010. Disponível     em: https://www.ufjf.br/analiseambiental/files/2009/11/TCC- SaneamentoeSa%C3%BAde.pdf. Acesso em: 14 mar. 2023.
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34CONAMA, Conselho Nacional do meio Ambiente. Resolução n°5, de 5 de agosto de 1993. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res93/res0593.html. Acesso em: 27 mar. 2023.
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39CRUZ, S. A. M.; SOUZA, F. C.; TUCCI, M. E. C. Controle da drenagem urbana no Brasil: Avanços e mecanismos para sua sustentabilidade. Anais. XVII Simpósio brasileiro de recursos Hídricos. São Paulo,   2007. Disponível  em: https://www.abrh.org.br/SGCv3/index.php?PUB=3&ID=19&SUMARIO=4674&ST=controle_da_drenag em_urbana_no_brasil_avancos_e_mecanismos_para_sua_sustentabilidade. Acesso em: 30 mar. 2023.
40RIBEIRO, Júlia Werneck; ROOKE, Juliana Maria Scoralick. Saneamento básico e sua relação com o meio ambiente e a saúde pública. Universidade Federal de Juiz de Fora. Juiz de Fora, MG. 2010. Disponível         em: https://www.ufjf.br/analiseambiental/files/2009/11/TCC- SaneamentoeSa%C3%BAde.pdf. Acesso em: 14 mar. 2023.
41GUERRA, A; CUNHA, S. Impactos ambientais urbanos no Brasil. 9 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012. p.56.
42ITB – Instituto Trata Brasil. Esgotamento sanitário inadequado e impactos na saúde da população. 2013. Disponível em: http://www.tratabrasil.org.br/doencas-x-saneamento-2. Acesso em: 11 mar. 2023.


1Acadêmico de Engenharia Civil. E-mail: evertonpassospassos25@gmail.com. Artigo apresentado a Faculdade Sapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil, Porto Velho/RO, 2023.
2Acadêmica de Engenharia Civil. E-mail: jucy_trif@hotmail.com. Artigo apresentado a Faculdade Sapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil, Porto Velho/RO, 2023.
3Acadêmica de Engenharia Civil. E-mail: falecomafatima.ro@gmail.com. Artigo apresentado a Faculdade Sapiens, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil, Porto Velho/RO, 2023.
4Professora Orientadora. Professora do curso de Engenharia Civil. MC. E-mail: chimene.nobre@uniron.edu
5Professor Orientador. Professor do curso de Engenharia Civil. Esp. E-mail: allan.gurgel@gruposapiens.com.br