A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA A SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS DE RORAIMA 

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/fa10202504092349


Érica de Morais Freire,
Cláudio Araújo Freitas,
Orientador: Dr. Higo Nasser Sant’anna Moreira


RESUMO 

Este artigo analisa as consequências da violência patrimonial na saúde dos povos indígenas de Roraima, destacando a relação entre a perda territorial, a degradação socioambiental e o agravamento de doenças físicas e mentais nessas comunidades. Por meio de uma abordagem qualiquantitativa e revisão bibliográfica, o estudo evidencia que invasões de terras, contaminação por mercúrio, associado ao garimpo ilegal, e a destruição de recursos naturais comprometem a segurança alimentar, a medicina tradicional e o bem-estar psicossocial indígena. Dados alarmantes revelam que 52% das crianças Yanomami sofrem com desnutrição, enquanto a exposição ao mercúrio está ligada a danos neurológicos e transtornos mentais. A pesquisa conclui que a violência patrimonial opera como um determinante social crítico da saúde indígena, exigindo políticas intersetoriais que integrem fiscalização territorial, saúde intercultural e reparação ecológica, com participação ativa das comunidades. O estudo reforça a urgência de ações que garantam direitos fundamentais e promovam justiça socioambiental para os povos originários. 

Palavras-chave: Violência patrimonial; Saúde indígena; Garimpo ilegal; Roraima; Determinantes sociais. 

1 INTRODUÇÃO E OBJETIVOS 

Os povos indígenas no Brasil enfrentam, historicamente, processos de marginalização e violência estrutural, que incluem desde agressões físicas e psicológicas até a violação de seus direitos patrimoniais. Entre essas violações, a violência patrimonial destaca-se como uma das mais persistentes, manifestando-se por meio da usurpação de terras, destruição de recursos naturais e demarcações territoriais conturbadas ou negadas.  

Embora esses crimes sejam amplamente documentados, seus impactos na saúde dessas comunidades ainda carecem de análises mais aprofundadas, especialmente no contexto regional. 

A violência patrimonial não apenas desestrutura a subsistência material dos indígenas, mas também afeta profundamente sua saúde física e mental, dada a relação intrínseca entre território, identidade e bem-estar. A fragilização territorial expõe essas populações a condições de vulnerabilidade social, sanitária e emocional, resultando em elevados índices de adoecimento, desnutrição infantil e transtornos psicológicos (OMS, 2022).  

Assim, este artigo tem como objetivo analisar as consequências da violência patrimonial na saúde dos povos indígenas de Roraima, estabelecendo nexos entre a perda territorial, a degradação socioambiental e o agravamento de doenças físicas e mentais nessa população. Por meio de uma revisão crítica da literatura, busca-se contribuir para o debate sobre políticas públicas mais efetivas, capazes de garantir direitos fundamentais e promover saúde integral aos povos originários. 

1.1 A Interface Entre Violência Patrimonial e Saúde Indígena 

A violência patrimonial contra os povos indígenas consiste na destruição, usurpação ou degradação de seus bens materiais e territoriais, incluindo terras, recursos naturais e culturas tradicionais. Conforme a Organização das Nações Unidas (OMS) (2008), esse tipo de violência é reconhecido como uma violação de direitos humanos, tão grave quanto a violência física ou psicológica. No contexto indígena brasileiro, ela se manifesta principalmente por meio de invasões de terras por garimpeiros, madeireiros e grileiros, com a contaminação de rios e solos por mercúrio (garimpo) e agrotóxicos.  

A exposição humana ao mercúrio está associada a graves danos à saúde, conforme evidenciado por revisões sistemáticas. O metilmercúrio, presente em peixes contaminados, é especialmente nocivo ao desenvolvimento neurológico de fetos e crianças, podendo causar deficiências cognitivas, transtornos do espectro autista e redução do QI. Já a exposição ao mercúrio elementar, como ocorre nos garimpos, está ligada a neurotoxicidade crônica, com sintomas como tremores, alterações sensoriais e distúrbios psiquiátricos. Populações ribeirinhas e trabalhadores da mineração são particularmente vulneráveis, devido à contaminação ambiental e à falta de medidas de controle (SOUSA; ZAITUNE, 2022). 

Esse processo de perda territorial, associado à falta de acesso a políticas públicas, como saúde e saneamento básico, compromete a segurança alimentar, a medicina tradicional e a organização social das comunidades. Nesse sentido, a violência patrimonial prejudica o sustento das concepções existenciais indígenas, comprometendo o seu bem-estar e, consequentemente, a sua saúde física e emocional. 

1.2 Contexto Histórico e Demográfico 

Mais da metade da população indígena brasileira, que soma cerca de 1,7 milhão de pessoas, reside na Amazônia Legal, evidenciando a forte ligação desses povos com a região. Em Roraima, onde 97.320 indígenas vivem concentrados, principalmente, em áreas de floresta, o que representa 15,29% da população do estado, a violência patrimonial atinge níveis críticos. O estado abriga territórios emblemáticos, como a Terra Indígena Yanomami (27.152 indígenas) e a Terra Indígena Raposa Serra do Sol (26.176 indígenas), alvos constantes de conflitos fundiários e exploração ilegal (IBGE, 2023). 

A ocupação histórica de Roraima apresenta complexas sobreposições entre territórios tradicionais e atividades econômicas. Segundo Farage e Santilli (1992), desde o século XVIII, a colonização de Roraima foi marcada pela violenta desestruturação das sociedades indígenas, iniciada com deslocamentos compulsórios para aldeamentos militares, frequentemente associados à escravização e exploração de mão de obra indígena.  

Com a introdução da pecuária no século XIX, essa violência patrimonial se intensificou, fundamentando-se na apropriação de terras indígenas e na submissão da população local a condições de trabalho servil. Movimentos de fuga e retração demográfica foram respostas a essa espoliação, dificultando avaliações quantitativas de suas consequências. No século XX, a crescente ocupação fundiária consolidou uma elite regional e perpetuou disputas pela terra, refletindo um histórico que ainda hoje influencia os conflitos envolvendo indígenas, fazendeiros e garimpeiros em Roraima. 

1.3 Violência Patrimonial e Determinantes Sociais da Saúde 

De acordo com o Relatório Mundial Sobre Saúde Mental da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2022), um ambiente saudável é fundamental para o bem-estar psicológico e social, uma vez que condições ambientais degradantes podem agravar transtornos mentais e manter ciclos de vulnerabilidade. Essa relação é especialmente relevante para populações indígenas, que dependem intrinsecamente de seu território para a manutenção de suas culturas e saúde coletiva. Conforme destacado no relatório, a exposição a violências ambientais, como perda territorial e poluição, está associada ao aumento de estresse crônico, ansiedade e depressão (OMS, 2022). 

No contexto da violência patrimonial, a destruição ou apropriação indevida de terras indígenas não apenas fere direitos básicos, mas também desestrutura redes de apoio comunitário, aprofundando impactos na saúde mental (OMS, 2022). A OMS ressalta que a perda de vínculos com o território pode desencadear sentimentos de desesperança e desarraigamento, fatores que potencializam quadros de sofrimento psíquico em grupos tradicionais. 

Farmer (2003), em sua abordagem sobre violência estrutural, defende que as doenças em populações marginalizadas são retratos das injustiças sociais, como a falta das terras e dos recursos básicos. Nesse sentido, a constante exploração e pressão sobre territórios indígenas, na medida em que contribui para a desestruturação social, aumento de conflitos e precarização do acesso a serviços de saúde, traça um perfil de adoecimento nessa população. 

Conforme Langdon e Garnelo (2017), a relação indígena com a terra engloba dimensões simbólicas e terapêuticas, desde rituais de cura até sistemas de apoio comunitário. Quando essa conexão é rompida por invasões ou contaminação, surgem síndromes de sofrimento social, como o aumento de suicídios entre jovens (especialmente em comunidades desterritorializadas), a perda de práticas medicinais tradicionais, que são dependentes de plantas ameaçadas pela degradação e a desorganização familiar, com reflexos no cuidado entre as gerações. Tais efeitos exigem políticas de saúde que integrem saberes tradicionais e biomedicina, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (BRASIL, 2019). 

2 METODOLOGIA 

Adotou-se uma abordagem dedutiva, partindo de princípios teóricos gerais para a análise de casos específicos, incluindo o aspecto regional, conforme sugerido por Gil (2019). A pesquisa caracteriza-se como qualiquantitativa, permitindo a combinação de dados numéricos e interpretativos, além de ser bibliográfica e exploratória, uma vez que se baseia em fontes secundárias e busca ampliar a compreensão sobre o tema investigado (MICHEL, 2015). 

Quanto aos procedimentos metodológicos, a coleta de dados foi realizada por meio de revisão de literatura, abrangendo artigos científicos, livros digitais e relatórios relevantes, utilizando-se como principais fontes, o Portal de Periódicos da CAPES, PubMed e o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Governo Federal. A análise integrou técnicas qualitativas, como categorização temática, e quantitativas, como estatísticas descritivas, quando aplicáveis. Essa abordagem múltipla visa garantir uma investigação abrangente, alinhando-se às recomendações de Michel (2015) para pesquisas em ciências sociais, aplicáveis ao presente estudo. 

3 RESULTADOS E DISCUSSÃO 

Os dados demonstram que a violência patrimonial contra os povos indígenas de Roraima assume caráter multidimensional, com impactos diretos na saúde física e mental dessas populações, agravados pela degradação socioambiental de seus territórios. Conforme o IBGE (2023), os indígenas representam cerca de 15% da população do estado, ocupando aproximadamente metade de seu território – uma configuração demográfica que exige políticas públicas específicas para conciliar desenvolvimento e proteção de direitos. No entanto, a atuação de atividades ilegais, como garimpo e extração madeireira, tem agravado conflitos e deteriorado as condições de vida. 

A desnutrição infantil entre os Yanomami emerge como um dos indicadores mais alarmantes dessa crise. Dados do Ministério Público Federal (MPF) revelam que 52% das crianças Yanomami estavam desnutridas no final de 2021. São “índices muito superiores à média brasileira e piores que o Sul da Ásia e a África Subsaariana, onde se encontram os países com mais incidência de desnutrição infantil” (BRASIL, 2021). 

Essa condição, associada à contaminação por mercúrio e à perda de áreas cultiváveis devido ao garimpo ilegal, desencadeia efeitos em cascata: atraso no desenvolvimento cognitivo, vulnerabilidade a infecções e mortalidade evitável. Como agravante, a dificuldade de acesso a serviços de saúde especializados impede diagnósticos precoces e intervenções adequadas, aprofundando o ciclo de adoecimento. 

A relação entre violência territorial e saúde fica evidente ao analisar os indicadores sanitários. O Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil do CIMI (2023), apresenta dados alarmantes sobre a violência patrimonial — marcada pela invasão de territórios pelo garimpo ilegal, associada à contaminação por mercúrio e à destruição ambiental — demonstrando forte ligação dessa prática ao adoecimento e à desnutrição infantil em comunidades como a Yanomami. Conforme o relatório, enfrentar os altíssimos índices de mortalidade infantil, desnutrição e malária é um grande desafio para as autoridades, que utilizam recursos ainda muito aquém do necessário.  

Esses resultados evidenciam um padrão de “sacrifício sanitário” em territórios indígenas, onde a degradação ambiental e a violência patrimonial reconfiguram as condições de vida e saúde. A ausência de políticas efetivas de proteção territorial não apenas viola direitos constitucionais (BRASIL, 1988), mas também aprofunda desigualdades históricas, exigindo ações urgentes que integrem justiça socioambiental e saúde coletiva. 

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A violência patrimonial contra os povos indígenas de Roraima revela-se um fenômeno complexo e multifacetado, cujos impactos transcendem a esfera material para atingir profundamente a saúde física, mental e cultural dessas populações. Como demonstrado, a usurpação de terras, a contaminação por mercúrio e a destruição de ecossistemas – impulsionadas principalmente pelo garimpo ilegal – reconfiguram os perfis epidemiológicos indígenas, elevando índices de desnutrição infantil, doenças tropicais e transtornos psicossociais a patamares inaceitáveis. 

Com os estudos realizados, pode-se inferir que a violência patrimonial é a principal causa de acometimentos à saúde indígena. Diante desse cenário, conclui-se que a garantia efetiva dos direitos indígenas demanda: 

  • Fortalecimento urgente da fiscalização em Terras Indígenas, com ações integradas entre órgãos ambientais, policiais e o Ministério Público para coibir invasões e exploração ilegal de recursos; 
  • Implementação de programas de saúde intercultural, que articulem conhecimentos tradicionais e biomedicina, assegurando atendimento diferenciado e acesso a diagnósticos precoces (ex.: monitoramento de contaminação por metais pesados); 
  • Reparação ecológica de áreas degradadas, conforme previsto na Convenção 169 da OIT (1989), com participação indígena na recuperação de rios, solos e florestas essenciais à sua segurança alimentar e medicina tradicional. 

Tais medidas, no entanto, só terão eficácia se forem acompanhadas de mecanismos de proteção institucional permanentes, capazes de romper o ciclo histórico de descontinuidade política que caracteriza a gestão territorial indígena no Brasil. É imperativo reconhecer que a violência patrimonial – em suas múltiplas expressões, desde a grilagem até a contaminação ambiental – opera como um determinante social crítico da saúde indígena, exigindo respostas intersetoriais e sustentáveis. 

Portanto, mitigar seus impactos exige não apenas intervenções emergenciais, mas estratégias de longo prazo que: 

  • Empoderem as comunidades na gestão de seus territórios; 
  • Punam os responsáveis por crimes ambientais e violações de direitos; ✓ Sensibilizem a sociedade sobre os nexos entre terra, cultura e saúde indígena. 

Percebe-se que, apesar de diversos esforços no sentido de proteção dos povos indígenas, a exemplo das ações do Ministério Público Federal, Ministério da Saúde, Conselho Indigenista Missionário, dentre outras instituições, a conscientização da sociedade sobre a realidade vivida pelos povos indígenas precisa ser repensada, sendo a persistência desse debate no âmbito acadêmico e político, fundamental para transformar a realidade atual, na qual territórios considerados sagrados seguem sendo convertidos em zonas de sacrifício, onde a vida indígena é sistematicamente negligenciada. 

REFERÊNCIAS  

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_saude_indigena.pdf. Acesso em: 27 mar. 2025. 

BRASIL. Ministério Público Federal (MPF). MPF recomenda ações para melhoria do serviço de saúde na Terra Indígena Yanomami. Roraima, 16 nov. 2021. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/rr/sala-de-imprensa/noticias-rr/mpf-recomenda-acoes-paramelhoria-do-servico-de-saude-na-terra-indigena-yanomami. Acesso em: 27 mar. 2025. 

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO (CIMI). Violência contra os povos indígenas no Brasil – Dados de 2022. Brasília: CIMI, 2023. Disponível em: https://cimi.org.br/2023/07/relatorioviolencia2022/. Acesso em: 29 mar. 2025. 

FARAGE, Nádia; SANTILLI, Paulo. Estado de sítio: territórios e identidades no vale do rio Branco. [S.l.: s.n.], 1992. p. 267-278. Disponível em: http://www.etnolinguistica.org/hist:p267-278. Acesso em: 27 mar. 2025. 

FARMER, Paul. Pathologies of Power: Health, Human Rights, and the New War on the Poor. Berkeley: University of California Press, 2003. Disponível em: https://www.jstor.org/stable/10.1525/j.ctt1pnznf. Acesso em: 27 mar. 2025. 

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2019. 

MICHEL, Maria Helena. Metodologia e Pesquisa Científica em Ciências Sociais: um guia prático para acompanhamento da disciplina e elaboração de trabalhos monográficos. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2015. 

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Brasil tem 1,7 milhão de indígenas e mais da metade deles vive na Amazônia Legal. 7 ago. 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-denoticias/noticias/37565-brasil-tem-1-7-milhao-de-indigenas-e-mais-da-metade-delesvive-na-amazonia-legal. Acesso em: 26 mar. 2025.  

LANGDON, E. J.; GARNELO, L. Saúde indígena: políticas comparadas na América Latina. Florianópolis: UFSC, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/hkfFpbcZXrHmfQzvLgsBdLS/. Acesso em 24 mar. 2025 FIOCRUZ. O garimpo ilegal e o genocídio yanomami. Mapa de Conflitos. Disponível em: https://mapadeconflitos.ensp.fiocruz.br/conflito/rr-invasao-de-posseiros-egarimpeiros-em-terra-yanomami/. Acesso em: 29 mar. 2025. 

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Rio de Janeiro: Nações Unidas, 2008. Disponível em: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_ Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf. Acesso em: 26 mar. 2025. 

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Relatório Mundial Sobre Saúde Mental: transformando a saúde mental para todos. 2022. Disponível em: https://www.who.int/teams/mental-health-and-substance-use/world-mental-health- report. Acesso em: 15 mar. 2025. 

SOUSA, Luciana Azevedo de; ZAITUNE, Maria Paula do Amaral. Uma revisão de escopo de revisões sistemáticas sobre exposição humana ao mercúrio.Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, Brasília, v. 47, e18, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/dpqyy5BV7v6V6xyDq5gDSKQ/?lang=pt. Acesso em: 29 mar. 2025