DOMESTIC VIOLENCE IN THE IMPLICATIONS OF SEXUAL AND PSYCHOLOGICAL ABUSE AND THE CHALLENGE IN REPORTING VICTIMS
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102411221113
Admilson Soares Ramos1
Karolliny Da Silva Rabelo2
Resumo: Este trabalho aborda o tema da violência doméstica, com foco específico nas implicações do abuso sexual e psicológico, bem como as barreiras enfrentadas pelas vítimas para denunciar esses crimes. O objetivo principal é analisar as legislações brasileiras, especialmente a Lei Maria da Penha, e identificar suas lacunas no tocante à proteção e apoio às vítimas. Utilizando a metodologia de revisão de literatura, foram coletados e analisados artigos, legislações e estudos recentes sobre a temática. Os resultados indicam que, apesar dos avanços legislativos no Brasil, como a criação de medidas protetivas e juizados especializados, ainda há falhas significativas na aplicação dessas leis, especialmente no que diz respeito à demora na concessão de medidas protetivas e à falta de integração entre os serviços de apoio. Ademais, o estudo comparou o sistema brasileiro com marcos legais internacionais, destacando a necessidade de melhorias, como o fortalecimento do suporte econômico às vítimas e a criação de um monitoramento mais eficaz dos agressores. Conclui-se que, embora o Brasil tenha avançado no combate à violência doméstica, é essencial aprimorar a aplicação das leis, promover maior conscientização pública e garantir que as vítimas tenham acesso a proteção eficiente e contínua.
Palavras-chave: Violência Doméstica; Abuso Sexual; Abuso Psicológico.
Abstract: This work addresses the topic of domestic violence, with a specific focus on the implications of sexual and psychological abuse, as well as the barriers faced by victims to report these crimes. The main objective is to analyze Brazilian legislation, especially the Maria da Penha Law, and identify its gaps in terms of protection and support for victims. Using the literature review methodology, articles, legislation and recent studies on the subject were collected and analyzed. The results indicate that, despite legislative advances in Brazil, such as the creation of protective measures and specialized courts, there are still significant flaws in the application of these laws, especially with regard to the delay in granting protective measures and the lack of integration between support services. In addition, the study compared the Brazilian system with international legal frameworks, highlighting the need for improvements, such as strengthening economic support for victims and creating more effective monitoring of aggressors. It is concluded that, although Brazil has made progress in combating domestic violence, it is essential to improve law enforcement, promote greater public awareness, and ensure that victims have access to efficient and continuous protection.
Keywords: Domestic Violence; Sexual Abuse; Psychological Abuse.
1. INTRODUÇÃO
A violência doméstica é uma violação grave dos direitos humanos que afeta milhões de pessoas ao redor do mundo, independentemente de sua classe social, gênero ou localização. No Brasil, apesar de avanços legislativos ao longo dos anos, o abuso sexual e psicológico continua sendo uma realidade angustiante, especialmente para mulheres e crianças, que são as principais vítimas desse tipo de violência. Essa violência, que ocorre frequentemente dentro do ambiente doméstico, revela-se em uma dinâmica de poder e controle, onde o agressor busca subjugar a vítima, minando sua autonomia e autoestima. As implicações do abuso psicológico e sexual são profundas e devastadoras, afetando não apenas a vítima, mas também sua rede familiar e social.
O abuso psicológico, em particular, caracteriza-se pela manipulação, humilhação e controle mental, sendo frequentemente difícil de identificar e provar. Ao contrário do abuso físico, ele não deixa marcas visíveis, o que faz com que muitas vítimas tenham dificuldades em buscar ajuda ou romper com o ciclo de violência. A constante degradação emocional afeta a capacidade da vítima de reagir, levando a um estado de dependência emocional e, muitas vezes, à aceitação da situação abusiva como parte da normalidade de suas vidas. Esse tipo de abuso corrói lentamente a identidade e a confiança da vítima, dificultando a ruptura com o agressor e aumentando o isolamento social.
No contexto do abuso sexual, a situação é igualmente complexa. As vítimas são frequentemente coagidas a participar de atos sexuais sem consentimento, muitas vezes dentro de um relacionamento íntimo. O medo de represálias, a vergonha e a dependência emocional ou financeira do agressor tornam a denúncia desse tipo de violência um desafio monumental. Muitas vítimas, por se sentirem envergonhadas ou desprotegidas pelo sistema, optam por permanecer em silêncio, perpetuando o ciclo de abuso. O impacto psicológico dessas agressões é profundo, levando a sérias consequências emocionais, como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático, o que intensifica o sofrimento das vítimas.
A subnotificação de casos de violência doméstica, tanto de abuso sexual quanto psicológico, é um dos maiores desafios a serem enfrentados. Muitas vítimas, temendo represálias ou descrédito, desistem de buscar ajuda ou de denunciar seus agressores. Além disso, as barreiras institucionais e a falta de mecanismos eficientes para acolher essas denúncias agravam ainda mais a situação. É evidente que, para romper com esse ciclo de violência, é necessário não apenas fortalecer o aparato legal, mas também criar redes de apoio que sejam acessíveis e ofereçam suporte psicológico, financeiro e social, garantindo que as vítimas possam reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.
Neste estudo, utilizamos uma metodologia de revisão de literatura, coletando e analisando artigos, teses e documentos legais publicados nos últimos cinco anos. Esta abordagem nos permite sintetizar conhecimentos existentes e identificar lacunas na pesquisa sobre violência doméstica, focando especialmente nos desafios enfrentados pelas vítimas para denunciar os abusos sofridos, os materiais usados na coleta de dados foram extraídos de bases de dados acadêmicas e repositórios confiáveis, como Scopus, Web of Science, PubMed, SciELO e Google Scholar, garantindo a abrangência e a relevância do material consultado. As palavras-chave utilizadas nas buscas incluíram combinações dos termos “violência doméstica”, “abuso psicológico”, “abuso sexual”, “barreiras para denúncia” e “legislação de proteção”, tanto em português quanto em inglês, para assegurar uma coleta ampla de perspectivas e estudos internacionais.
Os objetivos desta revisão literária são claros: explorar as barreiras que impedem a denúncia de abusos sexuais e psicológicos e examinar os marcos legais existentes que oferecem ou falham em oferecer proteção adequada às vítimas. Os objetivos específicos foram: Examinar as características do abuso sexual e psicológico na violência doméstica, identificando os impactos físicos, emocionais e sociais sofridos pelas vítimas, o estudo busca contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e para a sensibilização da sociedade sobre as severas consequências da violência doméstica.
2. A NATUREZA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência doméstica é um fenômeno que transcende fronteiras geográficas e culturais, afetando uma grande parcela da sociedade. Ela não é apenas uma questão privada ou isolada, mas uma violação grave dos direitos humanos que interfere diretamente no bem-estar físico e psicológico das vítimas. No contexto do abuso sexual e psicológico, a violência doméstica apresenta-se como uma forma devastadora de controle e manipulação, onde a vítima se vê presa em um ciclo de dor e medo. Esses dois tipos de abuso são particularmente insidiosos, uma vez que não deixam necessariamente marcas físicas visíveis, mas causam feridas profundas na psique das vítimas.
O abuso sexual dentro de uma relação doméstica é extremamente traumático, pois fere a integridade física e emocional da vítima. Muitas vezes, esse abuso é perpetrado por indivíduos que a vítima confia, como um parceiro íntimo, o que torna a agressão ainda mais dolorosa. Além disso, o abuso psicológico, caracterizado por humilhações, ameaças e manipulações, mina lentamente a autoestima da vítima, fazendo-a acreditar que está presa em um ciclo inescapável de dependência emocional e econômica. Essas formas de abuso são amplificadas pela dificuldade das vítimas em reconhecerem sua condição e, principalmente, em denunciarem os agressores, devido ao medo de retaliação ou descrédito por parte das autoridades.
Na análise realizada, é possível observar que a complexidade da denúncia de abusos, especialmente no contexto doméstico, é um dos maiores desafios a serem enfrentados. As vítimas de violência sexual e psicológica frequentemente hesitam em denunciar por diversos motivos, entre eles o medo de represálias, a vergonha e a dependência emocional e financeira em relação ao agressor. Esse cenário é agravado pelo fato de que, muitas vezes, a vítima sequer se reconhece como tal, devido à normalização da violência dentro da relação. Além disso, a falha das autoridades em oferecer um suporte adequado e eficaz para essas vítimas reforça o ciclo de silêncio e impunidade.
A violência doméstica é um problema endêmico que afeta desproporcionalmente as mulheres, especialmente aquelas em condições econômicas vulneráveis ou pertencentes a minorias étnicas. Essas mulheres enfrentam não só o abuso, mas também uma falta de recursos e apoio para escapar dessas situações. Para mudar essa realidade, é necessário um enfoque em políticas públicas que incentivem a denúncia e ofereçam proteção eficaz às vítimas. A implementação de programas educativos também é crucial para que a sociedade entenda a gravidade do abuso sexual e psicológico e para que as vítimas saibam como e onde buscar ajuda.
As referências de Alves et al. (2024) e Mourão e Cerewuta (2023) ressaltam a importância de fortalecer as redes de apoio às vítimas e garantir que políticas públicas sejam efetivamente aplicadas. Somente por meio de uma resposta coordenada entre autoridades e a sociedade civil será possível reduzir os altos índices de subnotificação e garantir que as vítimas de violência doméstica tenham a coragem e os meios necessários para denunciar seus agressores, rompendo assim o ciclo de abuso.
DINÂMICAS DO ABUSO PSICOLÓGICO E SEXUAL
O abuso psicológico representa uma das formas mais devastadoras de violência, pois ataca diretamente a autoestima e a autonomia das vítimas, muitas vezes sem deixar marcas físicas visíveis. Através de manipulações emocionais, o agressor cria uma atmosfera de constante insegurança e medo, levando a vítima a questionar seu próprio valor e realidade. A alternância entre afeto e rejeição é uma estratégia que intensifica a dependência emocional da vítima, que passa a se sentir incapaz de se libertar dessa dinâmica abusiva. Além disso, essa forma de violência frequentemente afasta a vítima de suas redes de apoio, tornando ainda mais difícil romper o ciclo de abuso e buscar ajuda.
O isolamento social imposto pelo agressor é uma das táticas mais eficazes para garantir o controle sobre a vítima. A desconexão de amigos e familiares cria uma situação onde a pessoa abusada se vê cada vez mais dependente do abusador, sem perspectiva de fuga. O medo de retaliações físicas ou emocionais também inibe a tomada de decisões autônomas, especialmente quando ameaças de violência ou outras consequências são constantes. Essa dinâmica aprisiona a vítima em um ciclo de submissão, no qual sua resistência é sistematicamente quebrada, tornando quase impossível reagir.
Os efeitos psicológicos a longo prazo de tal abuso são profundamente destrutivos. Muitos sobreviventes de abuso psicológico relatam transtornos como depressão, ansiedade e até mesmo transtorno de estresse pós-traumático. Além disso, a condição mental dessas vítimas muitas vezes se agrava pela sensação de isolamento e abandono, reforçada pelo próprio agressor. A saúde mental da vítima é minada ao ponto de afetar não apenas sua vida pessoal, mas também sua vida profissional e seu bem-estar geral, criando uma cadeia de problemas que dificilmente se resolverá sem intervenção adequada.
O abuso sexual no contexto doméstico é particularmente devastador, pois ocorre em um ambiente onde a vítima deveria se sentir segura. Coerção sexual e agressões mais explícitas fazem parte da realidade de muitas vítimas que, muitas vezes, são obrigadas a aceitar relações sexuais sob ameaça ou manipulação. Tal violência sexual, somada ao abuso psicológico e físico, cria um ambiente insuportável de submissão e medo. É comum que a vítima se sinta completamente paralisada, sem força para denunciar ou resistir, alimentando um ciclo de violação de direitos que precisa de uma abordagem mais assertiva para ser rompido.
As consequências físicas e psicológicas do abuso sexual são profundas e duradouras. As vítimas, além das lesões físicas, muitas vezes enfrentam doenças sexualmente transmissíveis e problemas ginecológicos. Psicologicamente, o impacto é ainda mais severo, com muitos relatos de ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático. A sociedade, ao culpar a vítima ou minimizar a gravidade do abuso, agrava ainda mais os danos emocionais, fazendo com que muitas vítimas se sintam culpadas e envergonhadas, o que contribui para o silêncio e a falta de denúncia.
Conforme destacado por Basílio e Muner (2023), a recuperação das vítimas de abuso sexual exige uma abordagem multidisciplinar que inclua suporte médico, psicológico e legal. É fundamental que os serviços de apoio às vítimas sejam acessíveis e respeitem sua autonomia, proporcionando um ambiente seguro para que elas possam recuperar o controle sobre suas vidas. Alves et al. (2024) reforçam a importância da desestigmatização do abuso sexual e da educação da sociedade sobre a realidade dessas violências, para que o apoio seja oferecido de maneira empática e sem julgamentos, garantindo que as vítimas possam reconstruir suas vidas com dignidade.
BARREIRAS PARA A DENÚNCIA DO ABUSO
O medo de retaliação é uma das principais barreiras que impedem as vítimas de violência doméstica de buscar ajuda ou denunciar seus agressores. Essa sensação de impotência é intensificada por ameaças frequentes de violência mais severa, caso a vítima decida sair da relação ou procurar as autoridades. Na prática, a insegurança em relação à eficácia das medidas protetivas e a descrença no sistema legal acabam por sufocar a coragem de muitas vítimas, que optam por permanecer em silêncio em vez de arriscar a própria segurança. O ciclo de violência se mantém, e as vítimas frequentemente acabam aprisionadas em situações de abuso por temerem consequências ainda mais graves.
Além do medo físico, a vergonha social impõe outro obstáculo relevante para a denúncia. Em nossa sociedade, ainda há um estigma significativo em torno das vítimas de violência doméstica, que são frequentemente culpabilizadas pela situação em que se encontram. A vergonha de ter sua vida exposta, somada ao julgamento social, desestimula muitas vítimas a procurarem ajuda. Isso reflete uma cultura que, em grande parte, vê a violência doméstica como um problema privado, algo a ser resolvido dentro de casa, o que dificulta a intervenção externa e perpetua o ciclo de sofrimento. A desconstrução dessa visão é essencial para encorajar as vítimas a quebrarem o silêncio.
Outro fator que contribui para essa situação é a dependência financeira. Muitas vítimas se veem presas a seus agressores devido à falta de autonomia econômica. Sem recursos financeiros próprios, a perspectiva de deixar o relacionamento abusivo é assustadora, especialmente quando há filhos ou outros dependentes envolvidos. A ameaça de perder o sustento básico é muitas vezes suficiente para manter as vítimas em uma situação de vulnerabilidade e submissão. Isso mostra o quanto a violência doméstica pode ser uma armadilha não apenas emocional, mas também econômica, dificultando ainda mais a fuga dessas situações.
O isolamento social, cuidadosamente planejado pelo abusador, também agrava a incapacidade da vítima de buscar ajuda. Ao cortar os laços com familiares e amigos, o agressor garante que a vítima se sinta sozinha e desamparada, sem quem recorrer em momentos de crise. Essa manipulação, somada à falta de conhecimento sobre os recursos disponíveis, cria um ambiente de desesperança, onde a saída parece impossível. Além disso, o desconhecimento dos direitos legais e dos serviços de apoio disponíveis na comunidade limita ainda mais as possibilidades de reação da vítima.
Na análise realizada, é evidente que a falta de conscientização sobre os direitos e recursos disponíveis contribui de forma significativa para o silêncio das vítimas. A maioria delas não sabe que existe um sistema de proteção que pode ampará-las e, quando têm conhecimento, enfrentam um sistema burocrático e ineficiente. Serviços sobrecarregados, como abrigos com poucas vagas ou a lentidão no atendimento legal, aumentam o sentimento de desamparo. Isso só reforça a importância de que políticas públicas mais eficazes sejam implementadas para facilitar o acesso dessas vítimas a serviços que realmente atendam suas necessidades.
Como destacado por Dias e Drigo (2022), essas barreiras evidenciam a necessidade urgente de sistemas de suporte mais robustos e acessíveis, capazes de oferecer segurança real e efetiva. Alves et al. (2024) apontam que o fortalecimento das políticas públicas, aliado à
conscientização e à educação, é fundamental para garantir que as vítimas de violência doméstica se sintam seguras para denunciar e, principalmente, tenham o suporte necessário para reconstruir suas vidas de maneira independente e digna.
3 MARCO LEGAL E MEDIDAS PROTETIVAS
O marco legal da violência doméstica no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei Maria da Penha, representa um avanço significativo na proteção e amparo das vítimas. Essa legislação não só introduz mecanismos de proteção específicos como as medidas protetivas de urgência, mas também abrange diferentes formas de violência, incluindo a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Lei Maria da Penha é reconhecida por ampliar a rede de proteção e assistência às vítimas, além de estabelecer a criação de delegacias e juizados especializados, fortalecendo a estrutura institucional e proporcionando um tratamento mais humanizado e especializado. Entretanto, a efetividade das proteções legais ainda enfrenta desafios, especialmente no que diz respeito à sobrecarga do sistema de justiça e à aplicação prática das medidas de proteção.
Apesar da importância da legislação, a aplicação prática das medidas protetivas muitas vezes esbarra na realidade de um sistema judiciário saturado. A sobrecarga dos juizados especializados em violência doméstica acarreta lentidão na análise e processamento de denúncias, o que compromete a eficácia das medidas de proteção, deixando muitas vítimas desamparadas. Além disso, os desafios institucionais de integração entre diferentes setores da rede de proteção, como delegacias, tribunais e serviços sociais, dificultam a resposta rápida e coordenada aos casos de violência, o que é essencial para garantir a segurança imediata das vítimas. A efetividade do sistema de proteção depende de uma estrutura mais robusta e de um apoio integrado, que articule de forma eficiente as várias frentes envolvidas na proteção da vítima.
Outro aspecto relevante é a subnotificação dos casos de violência doméstica, que prejudica a atuação do sistema legal e de proteção. A subnotificação está ligada ao medo de retaliação, à vergonha, e à falta de confiança das vítimas na proteção oferecida pelo sistema. Muitas mulheres ainda optam pelo silêncio, acreditando que denunciar a violência poderá, na realidade, expô-las a riscos maiores. Esse fenômeno revela uma necessidade urgente de políticas de incentivo à denúncia e campanhas educativas que conscientizem sobre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha e sobre os recursos disponíveis para as vítimas. A atuação proativa e informativa do Estado pode ser um ponto crucial na ampliação da confiança das vítimas no sistema de proteção.
A dependência financeira e emocional das vítimas é outro fator que dificulta a aplicação efetiva das medidas protetivas. Muitas vítimas permanecem em relacionamentos abusivos devido à falta de independência econômica, o que limita suas opções de saída e reforça o ciclo de violência. Embora a legislação ofereça instrumentos legais de proteção, é importante que o Estado invista em políticas públicas que promovam a independência financeira das vítimas, como programas de capacitação e inserção no mercado de trabalho. Assim, além da proteção jurídica, as vítimas poderiam contar com uma rede de apoio socioeconômico que viabilizasse sua autonomia e rompimento com a relação abusiva.
No cenário internacional, é possível observar abordagens de proteção que podem servir de referência para o Brasil. Em países como a Espanha e a Austrália, a legislação inclui não apenas medidas legais de proteção, mas também suporte financeiro e psicológico às vítimas, criando um ambiente mais seguro e amparado para quem denuncia a violência doméstica. A criação de abrigos e a inclusão de medidas como o monitoramento eletrônico dos agressores reforçam a rede de proteção e garantem maior segurança às vítimas. Esses modelos internacionais indicam a necessidade de o Brasil aprimorar suas políticas públicas, ampliando o foco das medidas protetivas para abranger assistência financeira e apoio psicológico, a fim de garantir a segurança e o bem-estar das vítimas no longo prazo.
A Lei Maria da Penha trouxe um marco inegável de avanço na proteção das vítimas de violência doméstica, mas ainda é preciso aprimorar sua aplicação e a integração dos serviços que compõem a rede de apoio. Somente com uma estrutura robusta e coordenada será possível garantir uma proteção efetiva e digna às mulheres em situação de risco. (BARBOSA; SILVA; BRITO, 2019, p. 35).
A falta de capacitação e sensibilização dos profissionais envolvidos no atendimento às vítimas de violência doméstica também é um obstáculo à efetividade das proteções legais. Policiais, delegados e juízes que lidam diretamente com esses casos devem receber treinamento específico sobre os efeitos e particularidades da violência doméstica, especialmente no que diz respeito ao abuso psicológico e sexual. Uma abordagem empática e bem-informada pode fazer uma diferença significativa no acolhimento e na segurança das vítimas. O desenvolvimento de programas de capacitação contínua para os profissionais do sistema de justiça é essencial para que as medidas protetivas sejam aplicadas com a sensibilidade e o rigor necessários.
A implementação de medidas protetivas, ainda que essencial, precisa ser acompanhada de uma rede de suporte que vá além da proteção jurídica, incluindo suporte financeiro e psicológico para que as vítimas possam romper com a situação de dependência e alcançar a autonomia necessária para uma nova etapa de vida. (BRASIL; GUIMARÃES, 2022, p. 45)
Portanto, o combate à violência doméstica exige uma estratégia multifacetada e um comprometimento amplo, que envolva não apenas a criação de leis, mas também a implementação de políticas públicas e campanhas de conscientização voltadas à educação da sociedade sobre o tema. A complexidade e os impactos da violência doméstica impõem uma necessidade urgente de abordagens integradas e efetivas que ofereçam segurança e apoio contínuo às vítimas, além de desestimular a perpetuação da violência. Dessa forma, é possível construir uma estrutura de proteção mais eficiente e acessível, que proporcione às vítimas não só proteção imediata, mas também condições para reconstruírem suas vidas com dignidade e segurança.
LEIS E POLÍTICAS EXISTENTES
A legislação brasileira no combate à violência doméstica deu um passo significativo com a implementação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabeleceu um marco de proteção para as mulheres. Esta lei foi uma resposta contundente à necessidade de enfrentamento mais eficiente e abrangente da violência doméstica, cobrindo não apenas a violência física, mas também a psicológica, sexual, patrimonial e moral. Medidas protetivas de urgência, como a proibição de contato e o afastamento do agressor, foram passos importantes na busca por uma proteção mais efetiva às vítimas. No entanto, apesar dos avanços, o simples fato de existir uma legislação não garante que as vítimas se sintam seguras ou apoiadas a denunciar seus agressores, uma vez que ainda enfrentam inúmeros obstáculos práticos e emocionais.
A especialização de juizados, prevista na Lei Maria da Penha, é uma iniciativa louvável, mas é preciso reconhecer que o sistema ainda tem muito a melhorar para atender de maneira eficaz a todas as vítimas. O julgamento especializado oferece um ambiente mais preparado, mas a sobrecarga dos tribunais e a falta de recursos limitam a eficácia das medidas. Além disso, muitas vítimas sequer sabem como acessar esses mecanismos de proteção ou têm medo de enfrentar represálias ao utilizá-los. Essa desconexão entre a teoria legal e a prática cotidiana reflete um desafio que precisa ser superado se realmente queremos que essas medidas tenham impacto no cotidiano das vítimas.
Por mais que o Código Penal também trate de crimes como estupro e assédio sexual, a realidade é que muitas dessas vítimas ainda sofrem em silêncio, com receio de não serem ouvidas ou protegidas de forma adequada. A legislação é clara, mas a aplicação prática dessas leis encontra barreiras, principalmente em regiões onde o acesso à informação é limitado. Aqui, fica evidente a necessidade de fortalecer políticas públicas que ofereçam não apenas amparo legal, mas também acesso a redes de apoio psicológico, social e econômico. Muitas vezes, a barreira financeira ou a dependência emocional são fatores que impedem a denúncia e a busca por justiça.
Nos últimos anos, campanhas de conscientização têm sido criadas para combater a violência doméstica e educar a sociedade sobre igualdade de gênero. Essas iniciativas são fundamentais para mudar a mentalidade que perpetua a violência, mas ainda enfrentam resistência cultural e social. Embora projetos como o “Sinal Vermelho” ofereçam alternativas inovadoras para ajudar as vítimas a sinalizarem situações de abuso de forma discreta, sua eficácia depende da capacidade de sensibilizar toda a sociedade para esses sinais e da criação de um ambiente verdadeiramente seguro para as vítimas se manifestarem.
Como ressaltam Mourão e Cerewuta (2023), o sucesso dessas legislações depende não apenas de sua promulgação, mas também da conscientização e do fácil acesso às informações sobre os direitos das vítimas. Alves et al. (2024) destacam que, embora a Lei Maria da Penha represente um avanço significativo, é essencial que o Estado e a sociedade garantam que todas as mulheres, independentemente de sua classe social ou localidade, tenham plena consciência de seus direitos e acesso a mecanismos de proteção. Somente assim será possível criar uma rede de apoio eficaz que realmente transforme a realidade dessas mulheres.
LACUNAS NAS PROTEÇÕES LEGAIS
Embora a Lei Maria da Penha tenha sido um avanço essencial no combate à violência doméstica, sua aplicação ainda enfrenta inúmeros desafios que comprometem sua efetividade. Um dos principais problemas é a sobrecarga dos juizados especializados, que acaba gerando atrasos na concessão de medidas protetivas, expondo as vítimas a riscos adicionais. Em muitos casos, essa demora é crítica, especialmente quando a vítima está tentando escapar de uma situação de violência contínua. O sistema precisa de mais agilidade para garantir que as medidas de proteção sejam concedidas de maneira imediata, proporcionando segurança real para aquelas que buscam ajuda.
Outro ponto crítico é a falta de integração entre os órgãos responsáveis pela proteção das vítimas. Sem uma coordenação eficaz entre as delegacias, o sistema judiciário e os serviços sociais, o processo de denúncia se torna mais complicado e desarticulado, resultando em uma proteção incompleta. Muitas vezes, a vítima fica desamparada durante o período de espera pelas decisões judiciais, o que aumenta sua vulnerabilidade. A fragmentação entre os serviços compromete diretamente a eficácia das medidas protetivas, e sem uma rede de suporte integrada, as vítimas acabam voltando para situações de risco.
Além disso, é comum que as vítimas de abuso psicológico e sexual enfrentem barreiras ainda maiores ao procurar ajuda. Muitas relatam que não são levadas a sério, especialmente em ambientes onde o machismo e a culpabilização da vítima são prevalentes. A falta de sensibilidade e preparo entre policiais e juízes é outro fator que agrava essa situação, fazendo com que o processo de denúncia seja uma experiência ainda mais traumática para quem já sofreu abusos. Sem treinamento adequado, os profissionais podem, sem querer, contribuir para a retraumatização das vítimas, ao invés de oferecer o suporte necessário.
Outro grande obstáculo no combate à violência doméstica é a falta de abrigos seguros. Muitas mulheres, especialmente aquelas que dependem economicamente de seus agressores, não têm para onde ir, mesmo quando conseguem medidas protetivas. A ausência de estruturas de acolhimento adequadas coloca as vítimas em uma posição extremamente vulnerável, já que sem um lugar seguro, elas podem ser forçadas a voltar para o ambiente de abuso. Esse fator demonstra que, embora as leis existam, a falta de infraestrutura impede que muitas mulheres consigam realmente escapar do ciclo de violência.
A desconfiança no sistema judicial também contribui para a subnotificação de casos de violência doméstica. Muitas mulheres acreditam que o sistema não será capaz de protegê-las de forma adequada, o que as faz hesitar em buscar ajuda. A sensação de que o processo é lento e ineficaz alimenta a ideia de que denunciar o agressor pode ser mais perigoso do que continuar em silêncio. Isso cria um ciclo onde as vítimas permanecem presas em situações abusivas, acreditando que não há alternativa segura.
Como mencionam Ribeiro et al. (2020), a ausência de uma resposta rápida por parte do sistema judiciário é um fator determinante para que muitas vítimas desistam de denunciar seus agressores. Mourão e Cerewuta (2023) destacam que a desinformação sobre os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha também é uma barreira significativa. Muitas vítimas não sabem como acessar as medidas protetivas ou desconhecem os serviços de apoio disponíveis. Para enfrentar esse problema, é essencial que o Estado invista em campanhas educacionais eficazes, garantindo que as mulheres conheçam seus direitos e saibam como buscar ajuda.
PERSPECTIVAS INTERNACIONAIS
Ao observar o tratamento da violência doméstica em outros países, é possível perceber abordagens que podem servir como exemplos para o Brasil aprimorar suas políticas de proteção às vítimas. Na Espanha, a Lei Orgânica 1/2004, que trata da violência de gênero, se destaca por sua abrangência. A legislação não apenas garante proteção legal às vítimas, mas também oferece um sistema de suporte financeiro e psicológico, além de tribunais especializados. Esse tipo de integração é um exemplo do que o Brasil poderia implementar, visto que aqui, a assistência ainda é fragmentada e as vítimas muitas vezes não recebem todo o apoio necessário para romper definitivamente com o ciclo de violência.
Nos Estados Unidos, a Lei de Violência Contra as Mulheres (VAWA) vai além da proteção imediata, oferecendo assistência financeira e criando abrigos para as vítimas. Essa ajuda econômica é essencial, já que muitas mulheres permanecem em relações abusivas devido à dependência financeira. No Brasil, a dependência econômica também é um fator crítico, e isso reflete a necessidade de o país avançar em políticas que garantam maior autonomia para as vítimas, facilitando a sua reinserção na sociedade e proteção a longo prazo. Sem esse tipo de suporte, o rompimento com o agressor se torna extremamente difícil, perpetuando o ciclo de violência.
Na Austrália, o sistema de justiça adota medidas rápidas e eficazes, como ordens de intervenção imediatas e o monitoramento eletrônico dos agressores. Esse tipo de fiscalização mais rígida seria uma grande evolução para o Brasil, onde muitas vítimas continuam expostas ao perigo, mesmo após a concessão de medidas protetivas. A falta de monitoramento dos agressores no Brasil é uma falha que poderia ser resolvida com tecnologias mais modernas, como o rastreamento eletrônico, garantindo maior segurança às vítimas e a efetividade das medidas legais já existentes.
A Suécia, por outro lado, apresenta uma abordagem diferente, focando em políticas educacionais que promovem a igualdade de gênero desde cedo. Ao desconstruir estereótipos e preconceitos de gênero, o país tem conseguido reduzir significativamente os índices de violência contra a mulher. No Brasil, apesar de avanços em algumas áreas, a educação sobre igualdade de gênero ainda é insuficiente, perpetuando uma cultura de machismo e submissão que contribui para a violência doméstica. A implementação de políticas educativas voltadas para a igualdade de gênero seria um grande passo na prevenção da violência e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao comparar o Brasil com esses exemplos internacionais, fica claro que o país precisa investir em uma integração mais eficiente entre os serviços de apoio, um monitoramento rigoroso dos agressores e campanhas de conscientização que cheguem a todos os setores da sociedade. Segundo Mourão e Cerewuta (2023), além de garantir a proteção imediata, é fundamental que o Brasil amplie suas ações voltadas para a educação em igualdade de gênero e ofereça suporte financeiro robusto às vítimas, como visto em países como os Estados Unidos e a Espanha. Essas mudanças são essenciais para romper o ciclo de violência e garantir que as mulheres possam se libertar de relações abusivas com segurança e dignidade.
Além disso, como destacado por Basílio e Muner (2023), o exemplo de países como a Austrália, com o uso de monitoramento eletrônico, e da Suécia, com políticas educacionais voltadas para a igualdade de gênero, são passos importantes que o Brasil pode adotar para aprimorar suas políticas de combate à violência doméstica. A integração dessas medidas traria não apenas mais segurança para as vítimas, mas também promoveria mudanças culturais necessárias para uma sociedade mais equitativa.
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
Diante dessa realidade, entende-se que o abuso sexual e psicológico, apesar de suas manifestações distintas, compartilha um impacto devastador sobre as vítimas. O controle emocional e a coerção sexual servem como ferramentas para desestabilizar e subjugar a vítima, criando um ambiente de medo e dependência. Muitas vezes, o medo de retaliação e a desconfiança no sistema de justiça, que por vezes trata os relatos com ceticismo, dificultam a denúncia desses abusos. Esse contexto agrava o sofrimento das vítimas, que, em muitos casos, veem o silêncio como a única opção viável.
Além disso, a sociedade ainda tende a minimizar o impacto do abuso psicológico, considerando-o menos grave que a violência física. Contudo, o abuso psicológico pode ser igualmente ou até mais prejudicial, pois compromete a capacidade da vítima de tomar decisões autônomas e de buscar apoio. A ausência de marcas visíveis não diminui o sofrimento; pelo contrário, as vítimas enfrentam uma batalha interna constante, marcada pela dúvida e pela vergonha, dificultando ainda mais o rompimento do ciclo de violência.
É essencial que o tratamento desses casos adote uma abordagem mais sensível e eficaz. Campanhas de conscientização devem ser ampliadas, e o sistema legal precisa ser ajustado para lidar com as especificidades dos abusos psicológico e sexual. Apenas assim será possível proporcionar às vítimas o suporte necessário para reconstruir suas vidas e assegurar o respeito a seus direitos. As medidas de proteção devem ir além do afastamento do agressor, incluindo acompanhamento psicológico contínuo para restabelecer a autonomia e autoestima da vítima.
O abuso sexual e psicológico no contexto da violência doméstica apresenta uma complexidade de consequências que afetam profundamente a vítima em múltiplos aspectos. O abuso sexual envolve atos forçados, desprovidos de consentimento, enquanto o abuso psicológico caracteriza-se pelo controle mental e pela manipulação contínua, ambos se sustentando em uma relação de poder e controle. O agressor, ao exercer essas formas de violência, busca anular a autonomia e a identidade da vítima, criando um ciclo de desumanização e vulnerabilidade do qual é extremamente difícil escapar. Este cenário evidencia uma violação intensa da integridade física, emocional e psicológica da vítima.
Os impactos físicos desses abusos, em especial os decorrentes do abuso psicológico, são frequentemente subestimados. Enquanto o abuso sexual pode resultar em lesões visíveis e danos imediatos, o abuso psicológico deixa cicatrizes invisíveis, mas igualmente profundas e duradouras. A vítima, ao sofrer humilhações constantes e manipulações sutis, tende a desenvolver doenças psicossomáticas, como dores crônicas, problemas gastrointestinais e transtornos de ansiedade, além de perder gradativamente sua autoconfiança e identidade. Esse processo contínuo de degradação pessoal compromete de forma substancial a capacidade da vítima de buscar ajuda e de interromper o ciclo de violência.
Em termos emocionais, as consequências do abuso sexual e psicológico são ainda mais devastadoras. Muitas vítimas experimentam sentimentos de culpa, vergonha e autocensura, intensificados pelas constantes manipulações emocionais promovidas pelo agressor. Esses fatores psicológicos contribuem para o surgimento de transtornos mentais, como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático, impactando as relações futuras das vítimas e limitando suas capacidades de estabelecer vínculos saudáveis, pois o trauma sofrido gera um medo persistente de reviver as experiências abusivas.
O impacto social do abuso também é relevante. Vítimas de violência sexual e psicológica frequentemente se isolam de suas redes de apoio, devido ao estigma social e à manipulação exercida pelo agressor. Este isolamento é reforçado pela ideia de que a violência doméstica é um problema privado e não cabe interferência externa, o que agrava o ciclo de violência e fortalece a sensação de impotência e de desamparo da vítima. Esse afastamento da convivência social priva a vítima de suporte emocional, dificultando ainda mais a sua saída do ciclo de abuso.
Além de constituir uma violação dos direitos humanos, a violência doméstica representa um desafio significativo ao sistema de justiça. A dificuldade em apresentar provas concretas,
especialmente no caso do abuso psicológico, torna o processo judicial ainda mais complexo, pois a legislação ainda tende a exigir evidências tangíveis. Isso coloca as vítimas de abuso psicológico em uma posição de extrema vulnerabilidade, dado que o sistema jurídico muitas vezes não compreende as nuances desse tipo de violência, reforçando a necessidade de transformações estruturais para garantir uma proteção mais efetiva.
O combate à violência doméstica, especialmente ao abuso psicológico, exige mais do que a criação de leis; demanda uma transformação estrutural no atendimento e na sensibilização dos profissionais do sistema de justiça, para que haja um acolhimento adequado das vítimas e um suporte eficiente durante todo o processo judicial (BARBOSA; SILVA; BRITO, 2019, p. 40).
No campo jurídico, a Lei Maria da Penha é vista como um avanço importante no combate à violência doméstica, mas ainda enfrenta desafios em relação ao abuso psicológico. Embora a legislação reconheça formalmente essa forma de violência, a subjetividade e a invisibilidade de suas manifestações exigem um sistema jurídico mais preparado para lidar com tais especificidades. As barreiras para provar o abuso psicológico ainda são elevadas, e isso demanda um reforço das medidas protetivas, visando reduzir a impunidade e oferecer uma resposta efetiva às necessidades das vítimas.
A efetividade das medidas protetivas em casos de violência doméstica depende não apenas de sua concessão, mas de uma rede integrada que ofereça assistência contínua e suporte à vítima, garantindo-lhe segurança e dignidade em sua trajetória de reconstrução e autonomia (SPINDOLA, 2022, p. 47).
Além dos aspectos físicos e emocionais, o abuso sexual e psicológico possui importantes implicações jurídicas, pois a dificuldade em comprovar tais abusos acaba por contribuir para a impunidade. A falta de medidas protetivas eficazes e a desconfiança no sistema jurídico, que frequentemente não oferece o suporte necessário, agravam o ciclo de violência. Torna-se, portanto, urgente a implementação de um sistema de apoio efetivo, com políticas públicas que acolham as vítimas de abuso sexual e psicológico, fortalecendo as redes de apoio comunitário e criando espaços seguros, incentivando assim as vítimas a denunciar os abusos e a se protegerem de futuras violências.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência doméstica, em suas múltiplas formas de manifestação, permanece um problema social e de direitos humanos grave e persistente no Brasil, impactando milhões de
mulheres e suas famílias de forma direta e indireta. Apesar dos avanços alcançados com a legislação brasileira, como a Lei Maria da Penha, que oferece uma estrutura legal importante para proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, ainda existem desafios substanciais que limitam a efetividade dessa proteção. Entre eles, destacam-se a falta de recursos destinados aos serviços de acolhimento, a sobrecarga dos juizados especializados, a subnotificação dos casos de violência, e a desinformação das vítimas sobre seus direitos e meios de proteção.
Além das dificuldades estruturais, as barreiras psicológicas e sociais que impedem a denúncia, como o medo de retaliação, a vergonha, a dependência financeira e o isolamento, perpetuam o ciclo de violência e dificultam o acesso das vítimas ao apoio necessário. A ausência de uma integração eficiente entre os diversos serviços de atendimento às vítimas, associada à aplicação desigual das medidas protetivas em diferentes regiões do país, prejudica a segurança das mulheres e o combate eficaz a esse tipo de violência. Esse contexto evidencia a necessidade de uma abordagem mais ampla e integrada, que contemple o fortalecimento dos serviços de apoio e a implementação de medidas protetivas em todas as regiões de forma padronizada e acessível.
A comparação com marcos legais e políticas públicas de outros países, como os sistemas aplicados na Espanha, Estados Unidos e Suécia, mostra que o Brasil ainda tem muito a avançar para garantir uma resposta mais ágil e eficiente à violência doméstica. O fortalecimento das políticas públicas integradas e o investimento em ações de prevenção e conscientização são passos fundamentais para reduzir os índices de violência e garantir que as vítimas tenham acesso ao suporte necessário para romper o ciclo de abuso. Além disso, é fundamental que o sistema judiciário se comprometa com uma fiscalização mais rigorosa das medidas protetivas, assegurando que sejam cumpridas e que suas violações sejam punidas com rigor.
Para que o Brasil consiga proteger efetivamente as vítimas de violência doméstica, é necessário não apenas manter as leis vigentes, mas aprimorá-las constantemente e garantir sua aplicação uniforme em todo o território nacional. O investimento em campanhas de conscientização pública sobre igualdade de gênero e os direitos das vítimas é uma medida imprescindível para transformar a cultura e reduzir o estigma em torno da violência doméstica. A capacitação contínua dos profissionais envolvidos, desde agentes de segurança até profissionais de saúde e do sistema judiciário, contribuirá para uma resposta mais sensível e assertiva, que respeite a complexidade e o sofrimento das vítimas.
Além disso, é importante considerar o desenvolvimento de políticas de longo prazo que priorizem o atendimento psicológico e social das vítimas, promovendo sua recuperação emocional e reintegração à sociedade. A implementação de programas de apoio econômico pode desempenhar um papel crucial para vítimas que enfrentam a dependência financeira, muitas vezes um dos principais fatores que dificultam o rompimento com o agressor. Dessa forma, ao proporcionar condições para que essas mulheres reconstruam suas vidas com segurança e dignidade, o Brasil avançará na promoção dos direitos humanos e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Somente com uma abordagem interdisciplinar, integrada e sensibilizada será possível interromper o ciclo de violência e garantir que todas as mulheres possam viver livres do medo e da opressão. O compromisso com uma resposta eficaz e empática à violência doméstica precisa ser renovado continuamente para que as vítimas sejam tratadas com a dignidade e o respeito que merecem, e para que a sociedade, como um todo, avance na direção da igualdade e da justiça social.
REFERÊNCIAS
BARBOSA, Caio César Nascimento; SILVA, Michael César; BRITO, Priscila Ladeira Alves. Publicidade ilícita e influenciadores digitais: novas tendências da responsabilidade civil.Revista IBERC, v. 2, n. 2, 2019.
BRASIL, Deilton Ribeiro; GUIMARÃES, Bruna Stephani Miranda. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela publicidade enganosa ou abusiva. Revista de Direito da Unigranrio, v. 12, n. 2, p. 33-62, 2022.
CALIXTO, Liliany Lima Bandeira. Influenciadores digitais: análise jurídico-social da responsabilidade civil decorrente do uso da publicidade enganosa no mercado de consumo digital. 2019.
CASTRO, Kécila Remile Rodrigues; DE LIMA BATISTA, Vaslei Rafael; GOMES, Sebastião Edilson Rodrigues. Influenciadores Digitais: Uma Análise Acerca De Sua Responsabilidade Frente Ao Código De Defesa Do Consumidor. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, v. 9, n. 9, p. 2438-2454, 2023.
CEZAR, Jean David De Morais. A Responsabilidade Civil Dos Influenciadores Digitais Decorrente Do Uso Da Publicidade Enganosa Em Suas Redes Sociais. Repositório Institucional do Unifip, v. 8, n. 1, 2023.
LIMA, Ana Helena Bezerra Menezes Pires et al. Os influenciadores digitais diante das relações de consumo: uma análise acerca da imputabilidade presente no ordenamento jurídico brasileiro. 2020.
OLIVEIRA, Gabriela Soares de. A responsabilidade civil dos influenciadores digitais no contexto publicitário: uma análise acerca de seus reflexos na sociedade de consumo.2019.
PIMENTA, Kelly Silva. Responsabilidade civil na era digital: o papel dos influenciadores digitais nas relações de consumo. 2022.
SILVA, Amanda Maciel da; CARDENA, Josemberg Ribeiro; GOMES, Sebastião Edilson Rodrigues. Influenciadores digitais: análise acerca da responsabilidade civil Digital influencers: analysis of civil liability.2019.
SPINDOLA, Gean Rodrigues Sousa. Responsabilidade civil dos influenciadores digitais: responsabilização dos transmissores de publicidade ilícita no mercado de consumo das redes sociais. 2022.
1 Acadêmica do curso de direito da Instituição de Ensino Superior (IES) Faculdade Una de Divinópolis da rede Ânima de Educação. E-mail: karollinydasilvarabelo@gmail.com. Artigo apresentado como requisito parcial para a conclusão do curso de Graduação em Direito da Instituição de Ensino Superior (IES) Faculdade Una de Divinópolis da rede Ânima de Educação. 2024. Orientador: Prof. Daniel Carlos Dirino.
2 Acadêmica do curso de direito da Instituição de Ensino Superior (IES) Faculdade Uma de Divinópolis da rede Ânima de Educação. E-mail: Admilsonsoaresramos@yahoo.com. Artigo apresentado como requisito parcial para a conclusão do curso de Graduação em Direito da Instituição de Ensino Superior (IES) Faculdade Una de Divinópolis da rede Ânima de Educação. 2024. Orientador: Prof. Daniel Carlos Dirino.