A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO CONTEXTO DA PANDEMIA E O PAPEL DO PSICÓLOGO NO ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10059922


Carla Cristina de Souza Dimarães1
Maria Yasmim Soares Marques Silva2
Sabrynna de Vasconcelos Oliveira3


Conteúdo do Artigo

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo de estudo a verificação na literatura científica dos impactos da violência doméstica contra mulher no contexto da pandemia. Aborda ainda, a importância do psicólogo no acolhimento às vítimas de abuso doméstico, investigando ainda os tipos de adoecimentos de cunho psicológicos que as vítimas podem sofrer decorrente da violência. A partir das informações obtidas, foi realizada uma reflexão sobre a violência e o seu contexto histórico e cultural, mostrando que a violência contra a mulher sempre se fez presente na sociedade, desde os primórdios, onde a mulher era oprimida e não tinha local de fala.

Palavras-chave: Violência doméstica; Mulher; Maria da Penha; Pandemia; COVID19; Saúde mental; Psicologia.

INTRODUÇÃO

            A pandemia de COVID-19 trouxe não só apenas desafios relacionados à saúde, mas também revelou e agravou uma sombra ainda mais profunda e silenciosa: a violência contra a mulher.

            Diante disso, em meio ao caos mundial causado pelo Covid-19, diversas mulheres em todo o mundo se encontraram em situações de vulnerabilidade, enfrentando um aumento preocupante na ocorrência da violência doméstica e de gênero. Este ar sombrio, que afeta a sociedade há séculos, encontrou durante a pandemia um terreno fértil para se expandir e se aprofundar.

Destarte, são conhecidos diversos tipos de violência, desde assédio moral até homicídio, que se manifestam apenas por se tratar de uma mulher. Além do mais, é notório que a ocorrência desses casos em sua grande maioria se dá em ambientes domésticos, ou seja, dentro de suas próprias casas, onde é ainda mais difícil de identificar a ocorrência, pois permanece às escondidas, distantes de denúncias

            Perante o exposto, é possível identificar diversos tipos de violência que se fazem presentes na sociedade, desde assédio moral até homicídio, que se manifestam apenas por se tratar de uma mulher. Além do mais, a ocorrência desses casos em sua grande maioria se dá em ambientes domésticos, ou seja, dentro de suas próprias casas, onde é ainda mais difícil de identificar a ocorrência, pois permanece às escondidas, distantes de denúncias.

            Por consequência, a violência acaba acontecendo devido a uma construção histórico-cultural, que submete a mulher a um papel social de inferioridade e submissão diante dos homens. Logo, as vítimas de violência doméstica, enfrentam traumas, transtornos psicológicos, estresse pós-traumático, transtornos na saúde física e, em casos mais complexos, até mesmo o risco de suicídio.

            É notório que muito dos casos de violência direcionados a mulheres em ambientes domésticos acontece quando o acometedor possui vínculo afetivo com a vítima. Essa violência pode causar danos profundos à saúde mental das mulheres, com consequências que podem permanecer por um longo período de tempo.

            Por esse motivo, o artigo visa discutir sobre esse fenômeno, pois não se trata de um caso isolado, mas sim de um caso que acontece frequentemente na nossa sociedade. Investigando as causas, os tipos, e os motivos que levam o ato da violência acontecer, em especial no período da pandemia de COVID-19, além de investigar como o psicólogo é essencial nesses momentos e como ele deve atuar frente às vítimas de violência doméstica, levantado questionamentos a respeito do porquê muitas vítimas permanecem no âmbito violento, suprimindo a alternativa de realizar uma denúncia.

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA PANDEMIA DA COVID-19; O CONCEITO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

            A violência contra a mulher sempre se fez presente na sociedade, desde os primórdios ela vem sendo perpetuada com o intuito de oprimir e controlar as mulheres, principalmente no ambiente familiar. A violência se manifesta de diversas maneiras, podendo causar marcas físicas, ou até mesmo causar danos na saúde mental da vítima.

            De acordo com a Lei n. 11.340/2006, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser configurada como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

            Para as Nações Unidas, a violência contra as mulheres pode ser definida como:

“Qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais para as mulheres, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, seja em vida pública ou privada” (OMS, 2013).

            A violência contra a mulher é, portanto, uma expressão da violência de gênero, perpetrada significativamente no ambiente doméstico pelo parceiro íntimo, nomeada como violência doméstica ou violência doméstica contra a mulher. (CAMPOS; TCHALEKIAN; PAIVA, 2020).

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA PANDEMIA

            Durante o período pandêmico notícias vinculadas a casos de violência doméstica contra a mulher ganharam grande repercussão na mídia. De acordo com Barbosa e Lima (2020) diversos dados sugerem que o aumento dos casos de violência contra a mulher se deve a pandemia da COVID-19, para as autoras:

“O fato de todas as mulheres estarem confinadas em suas casas concentra no ambiente doméstico todas as formas de violência vivenciadas por elas na sociedade, tornando-as mais evidente e fazendo emergir esse fenômeno como uma questão de gênero, portanto intimamente ligada às estruturas patriarcais, que se manifestam através do sexismo e machismo.” (BARBOSA et. al, 2020, p 9)

            O isolamento social foi a alternativa recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como a melhor forma de conter a propagação da COVID-19, porém, esse isolamento pode potencializar a violência doméstica, visto que as vítimas são “obrigadas” a conviver no âmbito violento, muitas vezes impedidas que manter um contato social, e com dificuldades para realizar denúncias, pedir ajuda ou até mesmo pela a apreensão de sair de casa e contrair a doença. (VIEIRA, et al 2020).

             De acordo com a ONU Brasil (2020), com grande parte da população em quarentena, houve um aumento da violência doméstica contra a mulher, na maioria dos casos perpetrada por parceiros íntimos, visto que as mulheres estão “presas” com seus agressores.

             É importante salientar que o abuso e a violência contra a mulher não surgiram durante a pandemia de COVID-19, é possível dizer que suas causas estão ligadas a fatores histórico-sociais, como a desigualdade econômica, de gênero, machismo estrutural entre outros.

OS TIPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

            De acordo com o Art. 7 da Lei Maria da Penha, é possível ver que dentro da lei estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

            A violência física é considerada dentro da Lei nº 11.340/2006, denominada popularmente “Lei Maria da Penha” como: “qualquer comportamento que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher”. Ou seja, atos como espancamento, estrangulamento, sufocamento, lesões com objetos cortantes, entre outros tipos de violência, são, por lei, considerados crimes.

            A violência psicológica segundo a Lei nº 11.340/2006:

[…] é entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

            Para Azambuja (2021) a violência psicológica inicia-se de forma branda, com atos que passam despercebidos pela vítima, onde o agressor lança mão de pequenos insultos a fim de tornar a vítima insegura e baixar sua autoestima.

            A violência psicológica também pode ser chamada de violência silenciosa, visto que ela não deixa marca aparente nas vítimas como a violência física, portanto, é preciso estar sempre atento às mudanças de comportamento.

            O inciso III do artigo 7º da Lei Maria da Penha, afirma que a violência sexual pode ser definida como:

[…] qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

            Violência patrimonial pode ser considerada como qualquer conduta que atinge diretamente os bens ou controle sobre bens de um indivíduo, nesse caso, a mulher. O agressor pode controlar a vida financeira ou os bens da vítima como forma de domínio e constrangimento. Na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial foi definida como:

[..] qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

            A Violência moral dentro da Lei Maria da Penha, é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Geralmente, é comum a violência moral está ligada a outros tipos de violências, como a psicológica e a física.

            Compreender os tipos de violência contra a mulher é um importante meio para uma análise mais aprofundada acerca do tema. A violência é difícil de classificar pois nem sempre ela acontece de forma isolada, ou seja, às vezes a violência física pode vir acompanhada da violência psicológica e/ou moral.

A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO COM VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO CONTEXTO PANDÊMICO; O IMPACTO DO ISOLAMENTO SOCIAL

            Como pautado, houve o decreto da quarentena, onde a população foi instruída a ficar dentro de suas casas, evitando passeios, viagens, saideiras, em paralelo os comércios, supermercados, lojas, shoppings, igrejas, bares tiveram seus pontos fechados com o objetivo de diminuir os casos de transmissão do vírus. Segundo o MMFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), afirmou que houve aumento do ato de violência praticado contra mulher dentro do seu conceito familiar, o recebimento de denúncias para o Ligue 180 cresceu em média de 9%.

            Logo, entendemos que o isolamento social avançou uma problemática que já era antiga, a violência doméstica contra a mulher. (SENADO, 2020). As denúncias realizadas são de violências como lesão corporal, contra a honra da mulher, ameaças, psicológicas, sexual, verbal etc. Em contrapartida, muitas mulheres se intimidaram em expor a situação, pelo fato de terem medo de contrair o vírus ao saírem de suas casas, e esse medo pode ser reforçado pelo próprio agressor dentro do seu ambiente familiar, trazendo os aspectos de distanciamento (familiares e amigos) como desculpas.

            No Brasil, o número de casos de violência contra a mulher apresentou seu crescimento, onde a cada sete horas uma mulher é vítima de feminicídio, apontando que o causador disso, é o seu parceiro conjugal. De acordo com a OMS, isso reforça que a violência é um problema de saúde pública.

O PAPEL DO PSICÓLOGO E A IMPORTÂNCIA DO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO COM AS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA

            A violência doméstica tem tido grande impacto nas taxas de homicídios praticado contra as mulheres, além disso, afetando a saúde das mesmas que passam por esse tipo de violência. Como mencionado, isso se refere a uma questão de saúde pública, é preciso entender que para enfrentar essa causa é necessário que haja uma intervenção de rede, englobando a necessidade de auxilio e ajuda de vários profissionais em diversas áreas de atuação, sendo um deles o psicólogo. Para o CFP (2020) o psicólogo deve ajudar a construir alternativas de autonomia e proteção da mulher, incluindo as pessoas, serviços e instituições com quem ela possa contar.

            A violência contra a mulher não é apenas um problema de polícia ou de judiciário, é acima de tudo, um problema de toda a sociedade, de todos os órgãos de saúde e dentre eles os profissionais que atuam nessa temática. Se faz necessário integrar a área de saúde, educação, assistência social e cidadania para que haja a proteção dos direitos humanos das mulheres.

            Para o psicólogo, à frente desta demanda, é necessário que se tenha uma atenção e compreensão na hora de se identificar a violência doméstica, pois através disto, haja a constatação de situações de riscos com a vítima, cooperando assim, com a libertação daquela mulher, dando-lhe uma autonomia de vida. Este profissional é de suma importância e fundamental nesse processo, obtendo uma postura de amparo e uma escuta aguçada. A sua assistência tem como intuito eliminar sintomas e trazer a reintegração da vítima na sociedade.

            É importante ressaltar que, mesmo não tendo uma postura de resistente, é preciso que a mulher se sinta segura e acolhida no momento da escuta e que se crie o vínculo com o psicólogo, visando futuramente o seu retorno. Sendo uma de suas intervenções, orientar a vítima e pautar seus direitos e a luta pela sua igualdade na sociedade, trazendo pontos como respeito, honra e a integridade da mulher.

            O CFP (2020) traz uma orientação de:

“A formalização da denúncia por meio do boletim de ocorrência é, acima de tudo, um direito da mulher a ser informados pelas(os) psicólogas(os) e nunca imposto como condição para o atendimento.” (CFP, 2020)

            Dessa forma, há o entendimento que o seu papel não é somente amparar, compreender a situação da vítima e o seu contexto social, mas também é fundamental a realização de denúncias com o objetivo da proteção da mulher à frente de violências.

            Há um pequeno ditado popular “Em briga de marido e mulher, não se mete a colher”, isso não se aplica na nossa realidade atual, pois se trata de uma violação de direitos humanos com as mulheres e não podemos ignorar esta problemática.

            É importante que os profissionais de saúde entendam seus papeis, e mostrem o seu comprometimento neste processo, pois, refletir sobre a violência e abuso contra a mulher é pensar que esta prática é geradora de adoecimento psíquico, ela atinge mulheres de diferentes classes sociais, orientação sexual, raça, escolaridade, religião, estada civil e regiões. A violência doméstica provoca sérias consequências psicológicas na vida das vítimas. Sabe-se que tal fenômeno se caracteriza por brigas, ofensas, empurrões e vergonha.

            Dentro disso, além das marcas físicas que são frequentes no âmbito dessa violência, o sofrimento afeta a autoestima das mulheres, apresentando, assim, efeitos negativos na saúde mental da mesma (SOARES, 2005 apud SILVA, et al. 2020, p. 9).

            Os sintomas psicológicos encontrados nas vítimas de violência doméstica são: insônia, pesadelos, falta de concentração, irritabilidade, falta de apetite, e até surgimento de transtornos mentais como a depressão, ansiedade, síndrome do pânico, estresse pós-traumático, além de comportamentos que causam prejuízo a vida como o uso de álcool e drogas ou tentativas de suicídio (LUDERMIR, 2008 apud SILVA et al, 2020, p. 10)

            O psicólogo, por sua vez, deve estar atento a estes sinais, mantendo a confiança construída entre ele e a paciente, focalizando na prevenção a na qualidade de acolhimento.

LEIS QUE AMPARAM AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

            A violência e agressão contra a mulher foi perpetuada desde os primórdios da civilização, sendo a idade média considerada como uma das épocas mais violentas. De acordo com Azevedo (1985, p 25 apud CNMP, 2018, p. 15), os tribunais civis e religiosos legitimavam os castigos físicos, a flagelação e as torturas como algo normal, aceitável. Até a idade média quase não havia questionamento sobre o direito que os homens tinham de agredir suas mulheres.         Com o passar dos anos e a evolução cultural e ética da sociedade as regras e as leis sofreram mudanças, e a violência contra a mulher deixou de ser aceita, e passaram a punir os agressores.

            No Brasil, a violência doméstica passou a ser crime no ano de 2006, com a lei conhecida como Maria da Penha, vindo a alterar o Código Penal e também o processo penal. A violência contra a mulher deixou de ser invisível, e a prática do ato violento passou a ser punida, embora ainda haja muito a evoluir no âmbito da legislação criminal, principalmente no momento da correta aplicação da lei (CNMP, 2018, p. 15) Porém, apesar das conquistas e avanços após a Lei Maria da Penha, o fenômeno ainda está longe de ser controlado.

            A Lei Maria da Penha visa à sua atuação e aplicação nos casos envolvendo violência por parte de quem tenha sido cônjuge ou que tenha tido qualquer ligação de afetividade, mesmo que não tenha tido coabitação ou convivência. Busca punir aquele que, por meio da violência física ou psicológica, tenta se manter dominante sobre o ser feminino (Lima, 2013, p.60 apud CNMP, 2018, p. 15). A lei 11.340/06 – Maria da Penha, permitiu a visibilidade das diferentes formas de violência contra a mulher e a possibilidade de realização de políticas públicas eficazes no enfrentamento destes delitos.

            Os atendimentos a mulheres em situação de violência nos serviços de saúde passaram a ser de notificação compulsória com a Lei 10.778/2003 (VIANA; CARVALHO, et al, 2018, p. 924) Desde o dia 24 de novembro de 2003, com a Lei 10.778/2003, os profissionais de saúde, tanto de estabelecimentos públicos como dos privados, são compelidos por lei a notificarem às secretarias de saúde qualquer situação de violência doméstica e/ou sexual que identificaram ou prestaram assistência.

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Tipo de pesquisa

            O método utilizado para a realização desta pesquisa será a pesquisa bibliográfica de caráter exploratório. A pesquisa bibliográfica é o levantamento ou revisão de obras publicadas sobre a teoria, que tem como objetivo direcionar o trabalho, reunir e analisar os textos já publicados. (SOUSA, 2021).

            A pesquisa bibliográfica pode ser entendida como a revisão de literatura sobre as principais teorias que norteiam o trabalho científico” e o levantamento bibliográfico pode ser realizado em livros, periódicos, artigo de jornais, sites da Internet entre outras fontes. (PIZZANI et al 2012, p. 54).

            Para Brito, Oliveira e Silva (2021) a pesquisa bibliográfica tem a importância relacionada:

[…] fato de se buscar novas descobertas a partir de conhecimentos já elaborados e produzidos. Isso se dá ao passo que a pesquisa bibliográfica se coloca como impulsionadora do aprendizado, do amadurecimento, levando em conta em suas dimensões os avanços e as novas descobertas nas diferentes áreas do conhecimento. (BRITO; OLIVEIRA; SILVA, 2021 p 8)

            O caráter exploratório é amplo com interesse em responder a hipóteses mais abertas, onde o objeto de estudo sofre uma investigação ampla, que visa definir informações e características. Nessa pesquisa o caráter exploratório terá o objetivo de analisar as teorias que se adequam e ilustram os efeitos da pandemia no aumento da violência doméstica contra as mulheres.

Instrumento

            Para a realização da coleta de dados serão pesquisadas fontes científicas nas plataformas da Capes e Scielo e o material bibliográfico abordado para análise serão artigos encontrados nas plataformas científicas já mencionadas. A fim de selecionar os trabalhos que tivessem relação com o tema, elegerão-se os descritores: violência contra a mulher, pandemia, lei maria da penha. A análise do material será conduzida, inicialmente, pela seleção de trabalhos com títulos ligados ao assunto, sendo descartados os artigos repetidos, e, na sequência, será feita a leitura dos resumos das obras, sendo desconsiderados aqueles que não estavam alinhados à proposta desta pesquisa.

            Como último passo da análise, os trabalhos selecionados passarão por uma leitura reflexiva e interpretativa, na qual se construiu um panorama dos posicionamentos e perspectivas dos autores quanto ao tema em questão. Como critérios de inclusão, serão considerados os artigos completos no idioma português e inglês, nos períodos de 2017 à 2022.

Procedimentos de coleta de dados

            Após levantar os artigos e livros das plataformas científicas, o próximo passo será selecionar os trabalhos produzidos entre 2017 e 2022 e posteriormente será feita a leitura, análise e discussão dos materiais discutidos.

            Esta pesquisa trata-se de uma pesquisa bibliográfica, portanto os instrumentos selecionados foram livros e artigos científicos, teses, dissertações e outros tipos de fontes publicadas que abrangem o tema e objetivos. Sousa, Oliveira e Alves (2021) afirmam que a pesquisa bibliográfica possibilita a compreensão do fenômeno estudado, impulsionando o pesquisador a ler, refletir e escrever para se apropriar do conhecimento e discutir a teoria de forma a apoiar o trabalho científico.

            As pesquisas bibliográficas explicam um problema por meio de pesquisas previamente publicadas por diversos autores, permitindo ao pesquisador um resultado para a situação que propôs analisar (CERVO; BERVIAN, 1983, apud GARCIA, 2016).

Análise de dados

            A análise de dados será feita de forma qualitativa, que envolve o estudo do uso e a coleta de uma variedade de materiais empíricos que envolvem o tema escolhido. A pesquisa qualitativa segundo André Lüdke (1986, p 45), significa “trabalhar” todo o material obtido durante a pesquisa, ou seja, as análises de documentos e as demais informações disponíveis.

            O levantamento dos referenciais teóricos será utilizado para caracterizar e identificar os aspectos da violência contra a mulher no período da pandemia, bem como analisar o papel do psicólogo frente a essas demandas.

RESULTADOS E DISCURSÕES

            Este artigo buscou examinar a violência contra as mulheres no contexto pandêmico e em paralelo enfatizar o papel fundamental do psicólogo no acolhimento e suporte às vítimas. Com a pandemia e as suas medidas de restrição impostas para conter a propagação do vírus, acabou gerando um aumento significativo aos casos de violência doméstica pro todo o mundo.

CONCLUSÃO

            A pandemia revelou-se um período desafiador para a sociedade em diversos aspectos, e a violência doméstica contra a mulher não foi exceção. O isolamento social, uma medida necessária para conter a propagação do vírus, tornou-se uma situação propícia para o agravamento dessa problemática. O impacto do isolamento social não pode ser subestimado, o mesmo ampliou a vulnerabilidade das vítimas. Tornando o ambiente doméstico em um espaço perigoso e hostil, fazendo com que aumentasse os riscos de revitimização e perpetuando um ciclo de abusos.

            Dessa forma, o psicólogo desempenhou um papel essencial no acolhimento às vítimas de violência doméstica é destacado como fundamental, além de, identificar os riscos enfrentados pela vítima durante o isolamento social e promover a conscientização sobre os direitos das mulheres e ajuda-las com uma boa rede de apoio para que elas não se sentissem sozinhas e desamparadas.

            Vale ressaltar, que o psicólogo perante estas situações, resultou em uma adaptação rápida e eficaz. Com as restrições de modalidade presencial, as mulheres tiveram dificuldades ao acesso de serviços de apoio, tornando uma alternativa útil o atendimento virtual. Através de plataformas online e videochamadas, os psicólogos conseguiram proporcionar um espaço seguro para as vítimas compartilharem suas experiencias, medos e angústias, obtendo assim uma escuta aguçada e acolhimento emocional.

            Com isso, os profissionais desempenharam um papel fundamental na proteção e recuperação das mulheres em situação de violência. É fundamental que a sociedade reconheça o valor do trabalho do psicólogo nesse contexto e continue iniciativas que visem a prevenção e o combate à violência doméstica contra a mulher, mesmo em temos de dificuldades.

REFERÊNCIAS

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BARBOSA, Jeanine Pacheco Moreira et al. Interseccionalidade e outros olhares sobre a violência contra mulheres em tempos de pandemia pela covid-19. 2020.

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GARCIA, E. Pesquisa bibliográfica versus revisão bibliográfica: uma discussão necessária. Revista Línguas e Letras, Cascavel, v. 17, n. 35, p. 291-294, jan./abr. 2016. Disponível em: . Acesso em 11 set. 2022.

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