A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA COMO FATOR DE INCLUSÃO SOCIAL

COMPANY SOCIAL RESPONSIBILITY AS A FACTOR OF SOCIAL INCLUSION

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/th102412240955


Marivaldo Ribeiro Dias De Macêdo 1


RESUMO

O estudo aborda a importância da Responsabilidade Social da Empresa (RSE) como fator determinante para a inclusão social, considerando os princípios estabelecidos nos artigos 1º, 3º e 170 da Constituição Federal de 1988. A RSE é um modelo de gestão que busca o desenvolvimento sustentável, a preservação dos recursos ambientais e culturais, bem como a redução das desigualdades sociais. A inclusão social, portanto, é fundamental do ponto de vista político, econômico, social e cultural. O estudo ressaltou a importância dos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a busca pela erradicação da pobreza e das desigualdades sociais. A justificativa para este estudo reside na necessidade de compreender e destacar a relevância da RSE como um instrumento efetivo para a promoção da inclusão social. Em um cenário caracterizado por desafios sociais, econômicos e ambientais, as empresas têm o potencial de desempenhar um papel significativo na promoção da justiça social e na redução das desigualdades. Os resultados indicam que as empresas podem promover a inclusão social por meio de práticas, estratégias, treinamentos e parcerias com organizações voltadas para a promoção da diversidade, na busca da dignidade humana.

Palavraschave: Responsabilidade Social da Empresa; Inclusão Social; Dignidade Humana.                                                                                                                

ABSTRACT

The study addresses the importance of Corporate Social Responsibility (CSR) as a determining factor for social inclusion, considering the principles established in articles 1, 3 and 170 of the 1988 Federal Constitution. CSR is a management model that seeks sustainable development, the preservation of environmental and cultural resources, as well as the reduction of social inequalities. Social inclusion, therefore, is fundamental from a political, economic, social and cultural point of view. The study highlighted the importance of constitutional principles, such as the dignity of the human person and the search for the eradication of poverty and social inequalities. The justification for this study lies in the need to understand and highlight the relevance of CSR as an effective instrument for promoting social inclusion. In a scenario characterized by social, economic and environmental challenges, companies have the potential to play a significant role in promoting social justice and reducing inequalities. The results indicate that companies can promote social inclusion through practices, strategies, training and partnerships with organizations aimed at promoting diversity, in the pursuit of human dignity.

Keywords: Corporate Social Responsibility; Social Inclusion; Human Dignity.

INTRODUÇÃO

A Responsabilidade Social da Empresa tem despertado crescente interesse e discussões, especialmente no que se refere à sua relação com a inclusão social. Este artigo científico tem como objetivo explorar a importância da Responsabilidade Social da Empresa como fator determinante para a inclusão social, considerando os dispositivos constitucionais presentes nos artigos 1º, 3º e 170 da Constituição Federal de 1988. Por meio de uma abordagem qualitativa e bibliográfica, serão examinados os mecanismos e as práticas que as empresas podem adotar para promover a inclusão social em suas atividades.

A justificativa para a realização deste artigo reside na necessidade de compreender e destacar a relevância da Responsabilidade Social da Empresa (RSE) como um instrumento efetivo para a promoção da inclusão social. A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e valores fundamentais que regem a sociedade brasileira, entre eles, a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a valorização do trabalho e a redução das desigualdades sociais. Dessa forma, é de suma importância a investigação de como as empresas podem contribuir para a inclusão social, agindo de forma responsável e engajada em relação às necessidades e demandas da sociedade.

Assim, a relevância do estudo reside na importância cada vez maior da Responsabilidade Social da Empresa como fator de inclusão social. Em um cenário caracterizado por desafios sociais, econômicos e ambientais, as empresas têm o potencial de desempenhar um papel significativo na promoção da justiça social e na redução das desigualdades. Ao adotar práticas e políticas socialmente responsáveis, as empresas não apenas contribuem para a inclusão e o bem-estar das comunidades em que estão inseridas, mas também fortalecem sua reputação, conquistam a confiança dos consumidores e estabelecem relações mais sustentáveis e duradouras com seus stakeholders.

Este artigo tem como objetivos analisar a relação entre a Responsabilidade Social da Empresa e a inclusão social, considerando os princípios estabelecidos nos artigos 1º, 3º e 170 da Constituição Federal de 1988, e identificar e discutir as práticas e estratégias que as empresas podem adotar para promover a inclusão social em suas atividades.

A metodologia utilizada neste estudo, como já enfatizado, será qualitativa e bibliográfica. A abordagem qualitativa permitirá uma análise aprofundada e contextualizada da relação entre a Responsabilidade Social da Empresa e a inclusão social, por meio da revisão crítica da literatura existente e da análise de estudos de casos relevantes. A pesquisa bibliográfica consistirá na consulta a livros, artigos científicos, legislação e documentos oficiais que abordem o tema em questão. Com base nessa revisão, serão identificadas as principais práticas e estratégias adotadas pelas empresas no contexto da Responsabilidade Social e sua contribuição para a inclusão social.

O TRABALHO DAS PESSOAS COM DIFICIÊNCIA: MUDANÇA DE PARADIGMA E INCLUSÃO SOCIAL

Aproximadamente há cinco décadas o cenário global relacionado ao trabalho era pautado pela ideia de integração. O livro “Inclusão: construindo uma sociedade para todos” de Sassaki (2005) aborda os procedimentos que prevaleciam nesse paradigma. Esses procedimentos consistiam na preparação dos candidatos para ocupar as poucas vagas disponíveis, o que levava à exclusão quase imediata das pessoas com deficiência (PCDs). Além do mais, as empresas buscavam contratar pessoas que não necessitassem de adaptações no ambiente de trabalho. Se fosse inevitável a contratação de pessoas com necessidades especiais, acreditava-se que elas só poderiam desempenhar um número limitado de atividades, baseado na preconcepção de que uma deficiência específica estava mais associada a um tipo particular de trabalho.

Por outro lado, o paradigma emergente da inclusão defende a valorização das pessoas deficientes, sem direcioná-las para funções específicas, proporcionando o desenvolvimento de suas habilidades por meio de adaptações na função, no ambiente e nas ferramentas de trabalho. Essas práticas visam criar condições favoráveis que atendam às necessidades individuais, permitindo que as pessoas com deficiência desempenhem diversas funções a contento (SASSAKI, 2005).

A inclusão tem importância política, cultural, social e econômica, tendo em vista que a sociedade é sustentada pelo trabalho. Tanto pessoas com deficiência quanto pessoas sem deficiência precisam trabalhar para acessar os bens disponíveis na sociedade e contribuir para o seu engrandecimento. Além disso, manter uma pessoa com capacidade e idade para trabalhar fora do mercado de trabalho é inviável devido ao alto custo dos benefícios assistenciais (BAHIA, 2006). Uma sociedade inclusiva é aquela que cria condições humanas para que todos os cidadãos exerçam seu direito constitucional de contribuir com seu melhor talento para o bem comum, conforme Machadem (1994), citado por Sassaki (2005, p. 57): “toda sociedade que exclui pessoas do trabalho por qualquer motivo: sua deficiência, ou sua cor, ou seu gênero está destruindo a esperança e ignorando os talentos. Se fizermos isso, colocaremos em risco todo o futuro”.

A Responsabilidade Social da Empresa (RSE), de acordo com Teixeira (2004), é um modelo de gestão que estabelece metas voltadas para o desenvolvimento sustentável, preservação dos recursos ambientais e culturais, respeito à diversidade e redução das desigualdades sociais. Neste artigo, o foco recai sobre a RSE com ênfase na valorização das minorias dentro das empresas. Seu princípio básico envolve a noção de cidadania, buscando igualdade de oportunidades e respeito à dignidade nas relações humanas. A RSE situa-se em um contexto em que as empresas estão preocupadas com os possíveis impactos sociais e ambientais de suas atividades. Essas preocupações são alinhadas aos princípios do desenvolvimento sustentável e visam minimizar os impactos negativos e melhorar a qualidade de vida das comunidades em sua área de atuação.

Hodiernamente, o papel das empresas ultrapassa suas demandas internas e seu aspecto econômico, envolvendo-se em questões de propriedade, relações jurídicas, interações políticas, sociais e meio ambiente. Assim, as organizações devem se tornar mais inclusivas, investindo em ações para atrair, manter e incentivar uma força de trabalho diversificada, criando ambientes que acolham aqueles que foram historicamente marginalizados na sociedade. No entanto, na prática, as diferenças ainda são vistas como obstáculos e problemas a serem sanados. Não basta apenas cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência por obrigação legal; é necessário oferecer oportunidades para que elas desenvolvam suas habilidades e permaneçam na empresa, atendendo aos critérios de produtividade estabelecidos (BAHIA, 2006).

No intuito de agregar mais valor aos seus produtos, aumentar a produtividade e obter maior reconhecimento social, as empresas atuais têm adotado políticas de diversidade com base em diversos pressupostos. Um deles é o aumento da competitividade proporcionado pela diversificação da força de trabalho. Além do mais, boa parte dos consumidores são pessoas com deficiência que estão se tornando cada vez mais exigentes em relação ao consumo de produtos e serviços oferecidos pelas empresas. Outro fator de destaque para a adoção de programas de RSE são as pesquisas que demonstram o aumento da produtividade e a atração de novos investidores. Um ambiente diversificado tende a ser mais produtivo e estimulante, porque a valorização da diversidade contribui para um clima positivo e reduz os índices de rotatividade. Ao prevenir situações de discriminação, as empresas que adotam essa política são menos vulneráveis a problemas legais. Dessa forma, elas constroem uma imagem corporativa positiva e valorizada perante o público (ALLI et al., 2002).

Alli (2002) destaca algumas práticas essenciais para que uma organização adote um modelo de gestão baseado na RSE e se adeque ao paradigma da inclusão. Essas práticas incluem: coleta de informações sobre os funcionários para identificar suas características individuais; contratação e promoção de pessoas com experiências diversas, utilizando diferentes meios de divulgação para o recrutamento; adoção de políticas de promoção e remuneração que considerem critérios de desempate em favor dos grupos minoritários; realização de treinamentos que incentivem as pessoas a trabalharem juntas e resolverem problemas relacionados às diferenças; avaliações periódicas de desempenho de gestores e colaboradores; promoção de atividades que valorizem a diversidade, reduzindo barreiras hierárquicas e facilitando a integração dos novos colaboradores aos grupos já existentes; estabelecimento de parcerias com outras organizações voltadas para a promoção da diversidade; campanhas internas e externas de marketing que valorizem a diversidade; e envolvimento dos colaboradores com a comunidade.

A maneira como as mudanças nas empresas afetam a vida de seus colaboradores é um dos indicadores de sua capacidade de influenciar a transformação da sociedade. Bahia (2006) argumenta que as empresas podem e devem reconhecer o potencial das pessoas com deficiência antes e depois de contratá-las. Nesse sentido, é essencial uma mudança nas práticas de gestão, que exigem a implementação de programas baseados na diversidade e uma reflexão sobre a forma como os colaboradores são tratados. Além do mais, as empresas inclusivas devem abolir todas as barreiras que dificultam o desempenho de seus colaboradores.

Existem alternativas viáveis para romper as barreiras exclusivistas nas empresas e abrir as portas para a contratação de profissionais com deficiência. Essas alternativas incluem a identificação das funções existentes, critérios adequados de contratação e requisitos necessários para o desempenho dessas funções; preparar todos os setores da empresa, principalmente o setor de Gestão de Pessoas, para receber esses profissionais; adotar programas de contratação que definam atribuições e forneçam treinamento adequado para que sejam produtivos (Stoicov et al., 2009).

É de suma importância que os candidatos possam solicitar condições que se adequem às suas necessidades ao concorrer a uma vaga. Muitas empresas não estão preparadas para lidar com esse processo sozinhas. Dessa forma, devem contar com a ajuda de consultorias, associações governamentais e/ou não governamentais (COUTINHO, 2006).

A acessibilidade é um fator relevante a ser considerado pelas empresas. A capacidade de locomoção de qualquer pessoa, não apenas das pessoas com deficiência, é fundamental nos mais variados espaços. De acordo com Sassaki (2005), o conceito de “acessibilidade” tem sido ampliado, nos últimos tempos, envolvendo, a reabilitação, saúde, educação, transporte, mercado de trabalho e ambientes físicos, não ficando restrito somente ao campo arquitetônico. Nesse sentido, o Decreto 5.296/2004 define acessibilidade como a condição para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, serviços de transporte e dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (BRASIL, 2004).

As discussões a respeito da acessibilidade teve início na década de 1990 e está relacionada ao conceito de “desenho universal”, que busca criar ambientes, serviços, programas e tecnologias acessíveis, utilizáveis, seguros e autônomos para todas as pessoas, sem a necessidade de adaptações específicas. Essa concepção é muito importante, e sendo colocada em prática, terá resultados satisfatórios, evitando despesas extras com adaptações futuras, destacando-se que a noção de acessibilidade, associada ao conceito de desenho universal, é um dos fundamentos para o conteúdo legal estabelecido pelo Decreto 5.296/2004.

O reconhecimento dos esforços de Responsabilidade Social Corporativa e sua divulgação nos mercados emergentes

A Responsabilidade Social Corporativa pode ser entendida como a promoção do bem-estar social além dos interesses financeiros da empresa e das exigências legais. Para os defensores da Responsabilidade Social Corporativa (RSC), esse comportamento cria valor ao aumentar a probabilidade de sucesso da empresa com base na consolidação de longo prazo da legitimidade social. Para os opositores, desvia as empresas de sua principal responsabilidade: gerar valor para os acionistas (Baden, et al, 2009). 

O debate entre esses dois aspectos é alimentado principalmente por estudos empíricos em economias avançadas com mercados de capitais desenvolvidos cuja eficiência permite, além de medir o impacto dos esforços com certo nível de confiança, assume um fluxo de informações entre a administração da empresa e os stakeholders. 

Nas economias emergentes, a baixa profundidade financeira pode limitar o fluxo de informações (González et al., 2012) e decisões, o que leva a um efeito reduzido nos resultados operacionais. Nesse contexto, o efeito da RSC depende da capacidade da empresa de enviar sinais que impactam a percepção das partes interessadas. Dada a importância da divulgação em mercados emergentes, vale a pena explorar se esse mercado de capitais específico reconhece os esforços de RSC da empresa e se as empresas divulgam essas informações para obter reconhecimento internacional por suas atividades de RSC e impactar os stakeholders.

RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA (RSC) E O VALOR DA EMPRESA

A RSE foi inicialmente considerada uma atividade custosa que reduzia os lucros e desviava a administração de seu único compromisso: gerar valor para os acionistas, acima de outras responsabilidades legais, éticas ou filantrópicas. Com o desenvolvimento da teoria das partes interessadas (Freeman, 1999), a RSE ganhou importância ao envolver todos os stakeholders no desempenho das empresas. Nessa perspectiva, as empresas geram valor para seus acionistas e seus funcionários, clientes, credores e investidores (Vargas, 2016). Portanto, a RSE torna-se uma atividade de criação de valor em um sentido mais amplo. A diversidade de argumentos que justificam o valor estratégico da RSE varia do organizacional ao contextual. Cheng, Ioannis e Serafeim (2014) argumentam que as atividades de RSE podem melhorar o acesso ao financiamento com base no compromisso que incorpora. Esse compromisso reduz a probabilidade de comportamentos oportunistas, aumenta a transparência, reduz a assimetria informacional entre a empresa e os investidores, consequentemente relaxando as restrições de capital e reduzindo os custos de financiamento (El Ghoul et al., 2011).

O impacto no nível organizacional é outro dos argumentos que favorecem a implementação de atividades de RSE. Comportar-se de forma responsável com as partes interessadas pode reduzir os custos de rotatividade de funcionários, fortalecer a legitimidade na comunidade e geram benefícios fiscais que se traduzem em melhor desempenho financeiro. Em outras palavras, as iniciativas de RSC envolvem custos que podem ser compensados ​​pela redução de outros custos da empresa ou pelos benefícios derivados de melhorias na imagem corporativa, reputação ou identidade corporativa (Wang e Chen, 2017). Para Kramer e Porter (2006), a RSE pode se tornar uma fonte de oportunidade, inovação e vantagem competitiva ao administrar desafios econômicos, sociais e ambientais. Portanto, a RSE pode se tornar uma  importante fonte de progresso social.

A literatura empírica sobre a relação entre RSC e valor de mercado das empresas é extensa e suporta efeitos significativos e não significativos no preço das ações de curto ou longo prazos. Adama e Dabrowski (2016) mostram que os anúncios de classificação produzem fortes reações de preço de curto prazo, enquanto Vargas (2016) argumentam que a reação pode se tornar de longo prazo se a RSE consolidar a reputação e a legitimidade da empresa. Os benefícios da inclusão em um índice de RSC como o DJSI (indicador mundial de desempenho financeiro das empresas) só são obtidos em longo prazo.

Alguns estudiosos argumentam que diferenças metodológicas nos estudos ou aspectos contextuais explicam a variedade de relações encontradas entre o DJSI e o valor da empresa. Por exemplo, Orlitzky, Schmidt e Rynes (2003) usaram uma meta-análise para mostrar que a maioria dos estudos ignora a possível endogeneidade devido à causalidade inversa entre a RSC e o desempenho financeiro e a falta de concordância entre os objetivos dos stakeholders, levando à distorção do que poderia ser um possível efeito positivo da RSC.

Segundo Pérez et al., (2019), o efeito positivo, embora baixo, depende da cobertura que a imprensa dedica à RSE, principalmente na área bancária; enquanto por Adamska e Dabrowski (2016), as reações positivas dos investidores aos anúncios de iniciativas de RSE dependem do ambiente institucional, especialmente nas economias emergentes. Durand et al., (2019), que difundiram o estudo de Hawn et al., (2018), perceberam que as reações do mercado ao DJSI têm impacto não significativo porque a principal vantagem da RSC é aumentar a visibilidade das empresas e atrair investidores no longo prazo. Esse efeito é identificável apenas no longo prazo e torna irrelevante a análise de curto prazo.

A Responsabilidade Social da Empresa como Fator de Inclusão: Princípios Constitucionais e Estratégias Empresariais

A Responsabilidade Social da Empresa, como fator de inclusão, é uma temática com garantia nos artigos 1º, 3º e 170 da Constituição Federal de 1988, os quais estabelecem os princípios e diretrizes fundamentais da sociedade brasileira. O artigo 1º da CF/1988 destaca a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, enfatizando a importância de garantir a igualdade e a inclusão de todos os cidadãos.

No que se refere à inclusão social, o artigo 3º da Constituição ressalta os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Já o artigo 170 estabelece os princípios gerais da atividade econômica, reconhecendo a função social da empresa e a busca pelo pleno emprego e redução das desigualdades sociais. Assim, a empresa deve atuar de forma responsável, levando em consideração não apenas os interesses financeiros, mas também o impacto social de suas atividades. Nesse sentido, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu art. 93, estipulou o sistema de cotas para pessoas com necessidades especiais, no percentual de 2% a 5%, a depender da quantidade de empregados na empresa.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem em torno de 17,3 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência no Brasil, de forma que a empresa precisa cumprir essa determinação legal de cotas, mas é essencial que a classe patronal tome essa iniciativa espontaneamente, inserindo em seu quadro de colaboradores um número bem maior de pessoas com deficiência, para que elas possam se sentirem úteis, contribuindo com a sociedade e vivendo com dignidade, nos termos da nossa “Constituição Cidadã” de 1988.

Autores como Sassaki (2005) destacam a importância da inclusão como um princípio orientador das ações das empresas. Segundo ele, o paradigma da inclusão preconiza a valorização das pessoas com deficiência, proporcionando adaptações no ambiente de trabalho e oportunidades para o desenvolvimento de suas habilidades.

Nesse contexto, a Responsabilidade Social da Empresa emerge como um fator determinante para a inclusão social. McWilliams e Siegel (2001) afirmam que a Responsabilidade Social Corporativa (RSC) envolve a promoção do bem-estar social, além dos interesses financeiros da empresa e das exigências legais. Por meio de práticas socialmente responsáveis, as empresas têm o potencial de contribuir para a inclusão e para a melhoria das condições de vida das comunidades em que estão inseridas.

Porter e Kramer (2006) e Waddock e Graves (1997) argumentam que as empresas que adotam a RSC fortalecem sua legitimidade social e aumentam a probabilidade de sucesso a longo prazo. No entanto, existem opositores, como Baden, Harwood e Woodward (2009) e Friedman (1970), que acreditam que a Responsabilidade Social desvia as empresas de sua principal responsabilidade, que é gerar valor para os acionistas.

Ressalta-se que a inclusão social não se limita apenas à contratação de pessoas com deficiência por obrigatoriedade legal, mas também implica em proporcionar oportunidades para que elas desenvolvam suas habilidades e se mantenham na empresa atendendo aos critérios de produtividade (Bahia, 2006). A RSC pode ser um instrumento efetivo nesse processo, ao estabelecer políticas de diversidade, oferecer treinamentos, promover um ambiente de trabalho inclusivo e estabelecer parcerias com outras organizações voltadas para a promoção da diversidade (Alli et al., 2002).

A divulgação dos esforços de Responsabilidade Social Corporativa também desempenha um papel crucial. Montiel, Husted e Christmann (2012) afirmam que as empresas podem enviar sinais por meio da divulgação de suas práticas de RSC, impactando a percepção das partes interessadas. No entanto, o mercado de capitais e as partes interessadas precisam reconhecer e valorizar esses esforços.

Nesse contexto, é importante explorar se as empresas estão divulgando seus esforços de RSC e se o mercado de capitais reconhece e valoriza essas ações. Através de uma análise dos retornos anormais associados aos eventos de entrada, permanência e saída de índices de sustentabilidade, é possível examinar o reconhecimento dos esforços de RSC pelas empresas (Bardos et al., 2020).

Os artigos 1º e 3º da Constituição Federal de 1988 são fundamentais para entender a relação entre a Responsabilidade Social da Empresa e a inclusão social. O artigo 1º estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro. Isso implica reconhecer e valorizar a igualdade e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua condição social, origem, raça, gênero, idade ou deficiência.

Dessa forma, a Responsabilidade Social da Empresa torna-se um elemento crucial para a promoção da inclusão social. Ao instituir práticas socialmente responsáveis, as empresas contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todos os indivíduos tenham a oportunidade de participar plenamente e desfrutar de seus direitos.

A Carta Magna de 1988 elenca os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que incluem a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A Responsabilidade Social da Empresa, nesse contexto, assume um papel de extrema relevância na busca por esses objetivos. Assim, por meio de práticas empresariais que promovam a inclusão social, as empresas contribuem substancialmente para a redução das desigualdades, o combate à pobreza e a promoção da igualdade de oportunidades.

Ao adotar políticas de contratação inclusivas, oferecer oportunidades de desenvolvimento profissional para grupos marginalizados, promover a diversidade e a igualdade de gênero, bem como investir em programas de responsabilidade social, as empresas demonstram seu compromisso com a construção de uma sociedade mais inclusiva.

A Responsabilidade Social da Empresa, portanto, não se limita apenas às questões econômicas e financeiras, mas também abrange o compromisso de contribuir para o bem-estar social e a inclusão de todos os membros da sociedade. Ao agir de forma socialmente responsável, as empresas podem desempenhar um papel fundamental na transformação social e na construção de um ambiente mais justo e igualitário.

A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA EMPRESA E O RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA

A Responsabilidade Social da Empresa (RSE) tem despertado um grande interesse e debates sobre sua relação com a inclusão social, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que busca diminuir as desigualdades socais existentes no Brasil, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiências.

Segundo Teixeira (2004), a RSE é um modelo de gestão que estabelece metas voltadas para o desenvolvimento sustentável, preservação dos recursos ambientais e culturais, respeito à diversidade e redução das desigualdades sociais. Neste trabalho, o foco foi na RSE com ênfase na valorização das minorias dentro das empresas. Seu princípio basilar envolve a questão da cidadania, buscando igualdade de oportunidades e respeito à dignidade nas relações humanas.

A Responsabilidade Social da Empresa está inserida num contexto em que as empresas estão preocupadas com os possíveis impactos sociais e ambientais de suas atividades. Essas preocupações são alinhadas aos princípios do desenvolvimento sustentável e visam minimizar os impactos negativos e melhorar a qualidade de vida das comunidades em que estão inseridas.

No paradigma emergente da inclusão, as empresas são incentivadas a valorizar as pessoas com deficiência, proporcionando adaptações no ambiente de trabalho e oportunidades para o desenvolvimento de suas habilidades. Nesse sentido, a inclusão social é importante não apenas do ponto de vista político e cultural, mas também do ponto de vista econômico, uma vez que a sociedade depende do trabalho de todas as pessoas, inclusive daquelas que se encontram em condições adversas.

A RSE pode ser um fator decisivo no processo de inclusão social ao criar condições favoráveis para que todas as pessoas exerçam seu direito constitucional de contribuir com a sua melhor aptidão em busca do bem comum. Ao adotar práticas socialmente responsáveis, as empresas podem colaborar, e muito, para a inclusão social, proporcionando igualdade de oportunidades, valorizando a diversidade e eliminando barreiras que dificultam o desempenho de seus colaboradores.

A divulgação dos esforços de RSC também desempenha um papel crucial. As empresas podem enviar sinais por meio da divulgação de suas práticas de Responsabilidade Social, impactando a percepção das partes interessadas. Por meio da divulgação, as empresas podem fortalecer sua reputação, atrair investidores e criar uma imagem corporativa positiva perante o público em geral.

No entanto, é importante investigar se as empresas estão divulgando seus esforços de RSC e se o mercado de capitais reconhece e valoriza essas ações. Estudos empíricos têm mostrado resultados variados em relação ao impacto da RSC no valor das empresas. Alguns argumentam que a RSC pode melhorar o acesso ao financiamento, reduzir os custos de rotatividade de funcionários e fortalecer a legitimidade da empresa. Outros argumentam que a RSC desvia as empresas de sua principal responsabilidade de gerar valor para os acionistas, como visto alhures.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No estudo, destacou-se a importância da Responsabilidade Social da Empresa (RSE) como um fator determinante para a promoção da inclusão social, especialmente de pessoas com deficiência. Por meio de uma abordagem qualitativa e bibliográfica, foram examinados os mecanismos e as práticas que as empresas podem adotar para promover a inclusão social em suas atividades, levando em consideração os princípios constitucionais estabelecidos.

A RSE, como um modelo de gestão voltado para o desenvolvimento sustentável, tem o potencial de contribuir significativamente para a inclusão social. Ao adotar práticas socialmente responsáveis, as empresas podem proporcionar igualdade de oportunidades, valorizar a diversidade e eliminar barreiras que dificultam o pleno desenvolvimento dos indivíduos.

A inclusão social é fundamental do ponto de vista político, econômico, social e cultural. Ao valorizar e incluir pessoas com deficiência, por exemplo, as empresas não apenas promovem a justiça social, mas também se beneficiam da contribuição desses indivíduos, que podem oferecer talentos e habilidades incomparáveis.

Além disso, a divulgação dos esforços de RSE desempenha um papel importante. Ao comunicar e divulgar suas práticas socialmente responsáveis, as empresas podem fortalecer sua reputação, conquistar a confiança dos consumidores e estabelecer relações mais sustentáveis com seus stakeholders. No entanto, é necessário um acompanhamento rigoroso para garantir que as ações de RSE sejam efetivas e genuínas, evitando o risco de propaganda enganosa.

Embora existam debates sobre o impacto da RSE no valor das empresas, é evidente que a RSE pode trazer benefícios tangíveis, como acesso a financiamento, redução de custos e fortalecimento da legitimidade corporativa. O reconhecimento e a valorização das ações de RSE pelo mercado de capitais podem incentivar as empresas a adotarem práticas mais responsáveis e sustentáveis, o que é de extrema importância, especialmente nos dias hodiernos.

Em suma, o estudo reforçou a importância da RSE como uma estratégia eficaz para promover a inclusão social. Nesse sentido, as empresas têm um papel significativo para reduzir as grandes discrepâncias sociais enraizadas em solo pátrio, pois com a adoção de práticas inclusivas, as empresas não apenas cumprem seu papel na sociedade, mas também fortalecem sua reputação e contribuem para a construção de um mundo mais inclusivo e sustentável, algo muito almejado por todos.

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1 Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
Teresina/PI
ORCID: 0009-0008-2624-7286
E-mail: marivaldomacedo@yahoo.com.br