REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.12611703
Evilin Oliveira Dos Santos
Layne De Oliveira Dos Santos
Nilmara Silva Santos Souza
Orientadora: Profª. Dra. Ceslaine Santos Barbosa
RESUMO
A violência doméstica caracteriza-se por qualquer tipo de violência que seja praticada entre os membros que participam de um grupo familiar em comum, é visto que esta prática ocorre principalmente trazendo a mulher como vítima, desencadeando-lhe diversos problemas de saúde e social. Então levantou-se a questão: De que forma os profissionais, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos podem auxiliar na reinserção social de mulheres vítimas de violência doméstica? O objetivo do trabalho consistiu destacar as ações desses profissionais na reinserção social de mulheres vítimas da violência doméstica. Tratou-se de uma revisão de literatura, sendo pesquisada através de fontes/dados indexados nas bases de dados da Biblioteca Virtual em Saúde (BIREME), Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e Scientific Electronic Library Online (SCIELO). Desta forma, cabe aos profissionais enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos promoverem ações interdisciplinares que venham possibilitar a construção de uma rede integrada de suporte para essas vítimas, dando-lhes apoio, escuta qualificada, amparo, atendimento humanizado, assitência de saúde a qualquer dano físico causado, além do auxílio na saúde mental.
Palavras-chave: Violência Doméstica; Ações de Saúde; Lei Maria da Penha.
ABSTRACT
Domestic violence is characterized by any type of violence that is practiced between members who participate in a common family group, as this practice occurs mainly with the woman as a victim, triggering several health and social problems. So the question arose: How can professionals, nurses, physiotherapists and psychologists help in the social reintegration of women victims of domestic violence? The objective of the work was to highlight the actions of these professionals in the social reintegration of women victims of domestic violence. This was a literature review, being searched through sources/data indexed in the databases of the Virtual Health Library (BIREME), Latin American and Caribbean Literature in Health Sciences (LILACS) and Scientific Electronic Library Online (SCIELO ). Thus, it is up to professional nurses, physiotherapists and psychologists to promote interdisciplinary actions that will enable the construction of an integrated support network for these victims, giving them support, qualified listening, support, humanized care, health care for any physical harm caused , in addition to helping with mental health
Keywords: Domestic Violence; Health Actions; Maria da Penha Law.
1- INTRODUÇÃO
O termo violência é caracterizado como a prática e execução relacionada especificamente a um indivíduo ou a um grupo, interferindo na sua integridade física, psíquica, moral e/ou cultural desses sujeitos. Ela pode atingir diversos setores populacionais, dentre eles destaca-se a violência contra a mulher (ARANTES; SHIMIZU; MERCHAN-HAMANN, 2016).
O estudo sobre a violência destaca que esta é compreendida por três fases, sendo caracterizado pela irritabilidade e descontrole do agressor com algum fato, ao ato de violência contra a vítima e, posteriormente, pelo comportamento de uma pessoa arrependida pelo seu erro. Esta última fase leva à mulher a ter esperança em não ser mais violentada e ter uma mudança em sua realidade, no entanto, este fato nunca acontece, gerando novamente novas agressões (DUARTE; JUNQUEIRA; GIULIANI, 2019).
Das formas de violências que ocorrem em âmbito doméstico com a própria família, a maioria das vezes ocorre do homem à mulher e criança de diversas maneiras: Sexual, psicológica e física. A violência física ocasiona na vítima desde lesões leves como hematomas, até as mais graves causando impactos por vezes irreversíveis e gerando a possibilidade de ocorrer o óbito (ROCHA; GALELI; ANTONI, 2019).
A violência contra a mulher é vista como um tema muito importante a ser debatido na área da saúde pública, e podem ser visto diversos programas sociais que os órgãos governamentais, organizações não-governamentais e instituições filantrópicas realizam a fim de identificar as causas, obter as estatísticas confiáveis, tratar as vítimas, punir os agressores e, especialmente, agir para evitar que ocorram novos casos (MENDONCA, et al., 2020).
Dentre os inúmeros tipos de violência em que a mulher pode ser vítima no ambiente familiar, tem-se a sexual, psicológica através de constrangimentos, ameaças, dentre outros, a moral, a patrimonial e a física, esta que pode ser correspondida a qualquer atitude que venha a ferir sua saúde corporal ou a sua integridade (PIEROTTI; D’OLIVEIRA; TERRA, 2018).
A violência praticada contra a mulher é vista como um problema de saúde grave, sendo necessária a compreensão deste processo para que tanto as vítimas quanto os profissionais de saúde possam viabilizar a quebra deste ciclo. Assim quesntinou-se: De que forma os profissionais, enfermeiros, fisioterapeutas e psicólogos podem auxiliar na reinserção social de mulheres vítimas de violência doméstica? O objetivo do trabalho consistiu destacar as ações desses profissionais na reinserção social de mulheres vítimas da violência doméstica.
2- METODOLOGIA
O presente trabalho caracterizou-se em uma revisão de literatura qualitativa. A coleta de dados foi feita através de fontes/dados indexados nas bases de dados da Biblioteca Virtual em Saúde (BIREME), Literatura Latino Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e Scientific Electronic Library Online (SCIELO), com trabalhos publicados nos últimos 10 anos, correspondendo ao período entre 2013 e 2023.
A inclusão de obras e textos obedeceu aos seguintes critérios/descritores: Violência Doméstica; Ações de Saúde; Lei Maria da Penha. Como critérios para exclusão foram: obras que não fossem pertinentes à temática ou que estivessem fora do recorte temporal, ou seja, superior a 10 anos. Foram selecionados 17 artigos pesquisados entre março a maio do ano corrente.
A fim de que o trabalho tenha uma melhor compreensão, foi realizada uma divisão através de tópicos, onde o primeiro destacou os principais tipos de violência que podem ser praticados contra a mulher; o segundo apontou as características da Lei Maria da Penha e, o terceiro e último tópico enfatizou a ação da assistência dos profissionais de psicologia, enfermagem e fisioterapia na assistência a essas vítimas de violência.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
3.1 A VIOLÊNCIA À MULHER E SEUS TIPOS
Nos últimos anos pôde ser observado o aumento de estudos sobre os casos de violência, especialmente aquelas cometidas contra a mulher, esse fato ocorreu em decorrência do reconhecimento da abrangência deste fenômeno, sendo considerado como um problema de saúde pública em razão de sua alta incidência, bem como de suas consequências geradas a essas vítimas, seja em âmbito físico ou psicológico (DUARTE; JUNQUEIRA; GIULIANI, 2019).
Segundo Rocha, Galeli e Antoni (2019), a violência pode ser conceituada como qualquer tipo de ação que seja intencional, penetrada a uma pessoa isolada ou em grupo, a classes, instituições ou nações, causando prejuízos seja social, físico, psicológico ou espiritual nessa vítima.
Já para Oliveira e Ferigato (2019), a violência é caracterizada como um dispositivo contínuo e aberto, ou seja, são ações realizadas a uma pessoa, raça, gênero ou grupo, utilizando a força ou coerção, no qual resulte algum tipo de dano a essa pessoa ou grupo, gerando desconforto e frustrações de diversas formas.
Há uma percepção cada vez maior dos atos violentos em toda esfera da sociedade, seja ela física, psicológica, moral, escolar ou familiar, e tornou-se objeto de diversas pesquisas atualmente, ocupando grande destaque nos estudos realizados pelos profissionais que se dedicam à análise desses fenômenos sociológicos (PIEROTTI; D’OLIVEIRA; TERRA, 2018).
A utilização dos atos violentos utilizados pelo ser humano como recursos para resolução de alguma divergência significa, por partes dos homens, em não usar um artifício específico e que o diferenciam de qualquer outro animal, o poder do diálogo para a solução dos conflitos (MENDONCA, et al., 2020).
Na forma original, é classificada como a agressão física ocasionada por um indivíduo/grupo contra um indivíduo/grupo, objetivando causar algum tipo de dor, dano, sofrimento ou à morte. Este tipo de violência pode estar presente em qualquer classe social e em todo espaço potencialmente ocupado pelo homem. Este é um fenômeno intrinsecamente arraigado no ser humano, tornando-se de maneira tolerada (LEITE; FONTANELLA, 2019).
A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que existe uma relação direta entre a pessoa que se envolve em algum tipo de comportamento violento e a ação realizada. Assim, a violência é conceituada como uso de forma intencional seja da força ou do poder, real ou em forma de ameaça, tendo a possibilidade de ser contra si mesmo ou contra outro indivíduo, podendo ainda ser inferida contra uma comunidade ou grupo, que traga como resultado uma lesão, dano psicológico, privação de direitos, deficiências de desenvolvimento e, até mesmo levar essa pessoa a óbito (BRASIL, 2019).
Existem inúmeras teorias que tem a finalidade de conseguir compreender os atos ocorridos de violência. Alguns autores apontam ser um fenômeno extraclassista, tendo um caráter universal, tendo uma constituição de um instrumento técnico para a reflexão sobre as realidades sociais. Já outros afirmam ser ações decorrentes do acelerado processo de mudança social em decorrência do processo de urbanização e industrialização (ROCHA; GALELI; ANTONI, 2019).
Das formas de violências que ocorrem em âmbito doméstico a maioria das vezes ocorre do homem à mulher de diversas maneiras: sexual, psicológica e física. A violência física ocasiona na vítima desde lesões leves como hematomas, até as mais graves causando impactos por vezes irreversíveis e gerando a possibilidade de ocorrer o óbito (DUARTE; JUNQUEIRA; GIULIANI, 2019).
Existem diversas formas de violências que podem ser praticadas contra a mulher, dentre elas a mais comum é a física, que se caracteriza pela ação que resulta em lesões no corpo tendo a possibilidade de ser diagnosticados através de mordidas, queimaduras, lesões neurológicas, cutâneas, ósseas e oculares, tapas, espancamentos, ou seja, qualquer tipo de ato que venha a colocar a mulher em risco à sua integridade física (LEITE; FONTANELLA, 2019).
Outro tipo de violência que a mulher pode sofrer é a sexual, que corresponde a qualquer prática de atividade sexual que não venha a ter o seu consentimento através do uso de intimidações, força, manipulação, chantagens, ameaças ou qualquer outro tipo de estratégia que venha a limitar ou anular a sua vontade pessoal, tais como criticar o seu desempenho sexual, forçar a prática de algum ato sexual que desagrade a mulher, ou até mesmo a obrigação de ter relações sexuais com outras pessoas (MENDONCA, et al., 2020).
Há também a violência psicológica ou emocional, que é expresso por ações que venham a causar um prejuízo na competência emocional da vítima, pode ser expresso por tentativas de controlar suas crenças, ações e decisões, utilizando a manipulação, intimidação e ameaça, podendo ser dirigida diretamente a ela ou filhos, rejeição, isolamento, humilhação, agressão verbal e até mesmo a exploração (ECHEVERRIA, 2018).
Além destes tipos de violências destacadas cabe também mencionar a negligência e o abandono como formas de violências. A negligência é vista como omissão de um sujeito em suprir as necessidades imprescindíveis para manter o desenvolvimento de forma saudável como higiene, alimentação, roupa, dentre outros fatores, de outra pessoa. Este tipo de violência acaba gerando principalmente na criança um sentimento de abandono e de que não seja importante para seus familiares (PEDROSA; ZANELLO, 2016).
De uma forma mais abrangente, a violência na sociedade contemporânea tem se relacionado às políticas e aos avanços da sociedade como um todo. O consumo exagerado em consequência do rápido crescimento industrial e da sofisticação das tecnologias, bem como das concentrações de renda, ou ate mesmo das privações sociais como aquelas que causam acesso difícil dos serviços inerentes ao homem acabam causando frustrações e carências, contribuindo para a manutenção e até mesmo do agravamento do problema (PIEROTTI; D’OLIVEIRA; TERRA, 2018).
3.2 A LEI MARIA DA PENHA
A Lei Maria da Penha 11.340/06 completou dez anos em 2016 e corresponde a um dispositivo legalmente desde que passou a se tornar em vigor e foi intitulada a fim de que houvesse um maior rigor quanto às punições dadas aos crimes especialmente em âmbito doméstico (OLIVEIRA; FERIGATO, 2019).
O nome desta lei se deu referente a uma mulher chamada Maria da Penha Maia Fernandes, que se tornou vítima de violência doméstica praticada pelo próprio esposo durante 23 anos, onde ele tentou a matar por duas vezes, na primeira vez utilizando uma arma a deixando paraplégica e na segunda vez foi tentado através de afogamento e eletrocussão, foi onde ela procurou a justiça e denunciou o caso. O seu julgamento demorou 19 anos, e o seu agressor só ficou preso por dois anos (MENDONCA, et al., 2020).
Através da Lei Maria da Penha, foi alterada de forma intensa a relação obtida entre as mulheres que se tornaram vítimas de violência doméstica com os seus agressores. Com a efetivação desta lei, o país passou a ser o 18º país que possuísse um aparato que seja específico a esses casos ocorridos contra a mulher (LEITE; FONTANELLA, 2019).
O Brasil está no 5º lugar no total de oitenta e três países que são registrados pela Organização das Nações Unidas (ONU) no que se refere à quantidade de homicídios onde as mulheres são vítimas, perdendo apenas para os países da Colômbia, El Salvador, Rússia e Guatemala. Esse ranking demonstra diretamente a realidade da necessidade de que as políticas públicas voltadas para os casos de violência contra essas mulheres precisam passar por muitos avanços (DUARTE; JUNQUEIRA; GIULIANI, 2019).
Dentre alguns avanços que podem ser destacados através da implementação desta Lei pode-se destacar a extinção do pagamento de cestas básicas para encerrar a penalização e a inclusão de forma obrigatória da instauração de inquéritos a fim de investigar corretamente os delitos realizados tendo como base a violência doméstica, e também a possibilidade da mulher em requerer medida protetiva caso ela se ache em situação de possibilidade de violência (ARANTES; SHIMIZU; MERCHAN-HAMANN, 2016).
Além das medidas de punição, esta lei também dispõe sobre os mecanismos de prevenção da violência, assistência psicológica e financeira para a mulher, reeducação do agressor, rede integrada em instituições que estão voltadas ao programa, para que possa haver um incentivo multissetorial (OLIVEIRA; FERIGATO, 2019).
De acordo com Brasil (2019, p.5), o encaminhamento da ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao IML (Art. 11, inciso II); a recolha de todas as provas para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias (Art. 12, inciso II); a determinação de que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e o requisito de outros exames periciais necessários (Art. 12, inciso IV), sendo admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde (Art. 12, inciso 3.º).
Com intuito do fortalecimento desta lei, a ex-presidente Dilma Rousseff, através da lei 13.104/2015 alterou o CP, onde tornou o feminicídio, assassinato de mulheres pelo fato de sua condição de mulher, em um crime qualificado de homicídio, sendo considerado um crime hediondo, possibilitando uma reprovação maior pelo Estado (PEDROSA; ZANELLO, 2016).
3.3 AÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPIA E PSICOLOGIA NA ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A violência doméstica é apresentada como um fenômeno que possui uma natureza multifatorial, a tornando de interesse particular nos serviços de saúde em decorrência das quantidades de óbitos ocasionados, bem como da necessidade da assistência médica e da perícia. A primeira atitude que os profissionais da saúde devem tomar quando houver a suspeita de um caso de violência é encaminhar o caso para o órgão competente (CARVALHO, 2018).
Borburema e seus colaboradores (2017) ressaltam que a insuficiência ou até mesmo a ausência de um profissional que esteja capacitado para atuar identificando e notificando os casos encontrados de violência doméstica transcorre da falta de uma definição de uma conduta padrão e até mesmo de uma postura adequada na ocorrência dessas situações. Assim, é visto que quanto mais conhecimento sobre os possíveis diagnósticos de maus-tratos o profissional tiver, mais eficiente ele se mostrará a fim de que a violência seja combatida, ou reduzida. Os profissionais da saúde podem contribuir positivamente oferecendo apoio, encaminhando a um serviço médico adequado e prestando seu cuidado à vítima.
Quando há uma abordagem das marcas que são produzidas no rosto feminino em consequência de uma ação violenta entende-se que há uma implicação significativa devido ao fato de que a face possui um valo simbólico e diferenciado comparado aos demais locais do corpo, fazendo com que haja uma maior perturbação quando há uma alteração nesta região (RODRIGUES, et al., 2018).
Com o objetivo de auxiliar na detecção de uma paciente vítima de agressão, Silva e Lima (2020) relatam que as principais características que são demonstradas em uma mulher vítima de violência são a presença de distúrbio na fala, ansiedade, problemas intestinais, patologias crônicas, fadiga, alteração no sono, além de alguns sinais de distúrbio neurológicos tais como, dormência, formigamento e presença constante de dores de cabeça.
De acordo com Santana (2019), é importante também verificar as vestes da paciente, onde muitas vezes se tornam incoerentes, como por exemplo, o uso de roupas largas e longas em um tempo mais quente, uso de óculos de sol cobrindo o rosto. Assim, é importante que nessas situações sejam observados relatos inconscientes e vagos, histórico de possíveis “acidentes” frequentes e que não haja uma justificativa coerentes, embates do diagnóstico clínico com a história relatada, lesões que estejam em vários estágios de cicatrização, onde indica que foi ocasionado em diversos momentos, dentre outros sintomas que possam ser observados no decorrer da consulta.
Borburema e seus colaboradores (2017) apontam que a carência das denúncias se torna a principal dificuldade encontrada para que haja enfrentamento do problema devido ao fato de que diversos casos acabam não sendo notificado aos orgãos responsáveis, este fato decorre seja por passividade ou precariedade de conhecimento por parte da mulher sobre seus direitos resguardados, além da observação do despreparo de muitos setores em lidar com as vítimas sendo, portanto, necessário refletir sobre uma adequada atuação para a garantia e proteção dos direitos da mulher.
Segundo Carvalho (2018), é possível observar também que em muitas situações, a dependência emocional e financeira, além da falta de apoio familiar e a vergonha tornam-se fatores dretos para que haja o silência da vítima, assim, o conhecimento sobre as vicissitudes da temática pelos profissionais de saúde é essencial para romper as barreiras que impõe o sigilo da vitimização, passo imprescindivel para a garantia da dignidade feminina.
Santana (2019) também afirma que na maioria dos casos observados é necessário que a vítima tenha um acompanhamento e tratamento de forma multidisciplinar, podendo envolver a terapia psicológica, enfermagem, fisioterapia e também a garantia dos seus direitos.
Com o intuito de realizar a identificação de forma precoce da violência, bem como atuar com a prevenção de agravos e a promoção da saúde da mulher, é necessário que ações sejam desenvolvidas. É visto que a Atenção Primária à Saúde (APS), por meio da Estratégia de Saúde da Família (ESF), se torna a principal porta de entrada para os serviços de saúde e possui a finalidade de acolher, atender e auxiliar a essas mulheres em situação de vulnerabilidade (SILVA; LIMA, 2020).
Oliveira e seus colaboradores (2017) afirmam que a atuação da equipe multiprofissional neste âmbito favorece o contato direto dos profissionais com as famílias, o que possibilita a identificação precoce das situações de violência doméstica, contribuindo para que haja uma intervenção mais rápida, além da prevenção de possíveis agravos à saúde decorrentes desses atos.
Rodrigues e seu colaboradores (2018) ressaltam que os profissionais enfermeiro, fisioterapeuta e psicólogo, que integram a equipe multidisciplinar, bem como pelas características inerentes à profissão, possuem atribuições primordiais na identificação dos casos, no acolhimento e construção de vínculo com a vítima e nas estratégias de garantia dos seus direitos, reinserindo-as no âmbito social.
Acosta e seus colaboradores (2017) afirmam que com o objetivo de prestar assistência à saúde específica às mulheres, a Secretaria Nacional de Saúde publicou a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), que visa a humanização do atendimento através de propostas que venham a itensificar a melhoria da qualidade da assistência, com equipamentos adequados e capacitações constantes. A diretriz destaca a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos profissionais de saúde, que necessitam estar capacitado para relizar um cuidado integral e humanizado, tornando-se imprescindivel que o profissional de saúde alie à sua assistência a ética, a individualidade e o respeito.
Segundo Acosta e seus colaboradores (2017, p.7), a reabilitação é um processo global e dinâmico com o objetivo de recuperar a saúde física e psicológica da pessoa portadora de deficiência ou com funções prejudicadas por doença ou evento traumático. Está associada a um conceito mais amplo de saúde, incorporando o bem-estar físico, psíquico e social, tendo como meta final a reintegração social do paciente. (…) A reabilitação é necessária quando se trata de doenças crônicas, sequelas neurológicas e lesões traumáticas e deve ser realizada com equipe multiprofissional.
Contudo, de acordo com Carvalho (2018), para que tal resultado de desempenho ocorra, faz-se indubitável a presença de motivação, esta que pode ser concedida pela família da vítima e sua rede de apoio, com o intuito de receber as devidas informações sobre seu processo de reinserção, bem como prestar-lhe o devido apoio. Nessa linha de pensamento, a devida transmissão de informações à mulher vítima de violência doméstica e sua família sobre o quadro de saúde da vítima é essencial, tendo em vista que o conhecimento é a base para a formação crítica de um cidadão a respeito de tudo que interfere em seu bem-estar.
Dessa maneira, Oliveira e seus colaboradores (2017) apontam que, ao se contemplar as práticas manuais desses são necessários as observações, questionamentos, realização de abordagens e geração de fatores que possibilitem mudanças nos distúrbios de dores, conferindo a rede de saúde um tratamento individualizado à cada cidadã, bem como estimulando a paciente a realizar exercícios físicos, acompanhamento psicológico e manter uma postura ativa.
Mediante o exposto, infere-se que esses profissionais auxiliam na reinserção da vítima de violência doméstica que foi violentada, de maneira que o profissional apto para realizar tais atendimentos deva considerar a paciente como sujeito ativo do tratamento e recuperação, e não como mero figurante de todo processo. Assim, poder-se-á vivenciar o direito à saúde na prática.
Diante do exposto, Borburema e seus colaboradores (2017) trazem que decorrente as situações de violência contra as mulheres podem acarretar em adoecimento físico e psicológico, degradação social das mesmas e até mesmo óbito, destacando a necessidade de um acolhimento através da escuta qualificada dos profissionais de enfermagem, que é de fundamental importância no processo de cuidar frente a tais situações.
Acosta e seus colaboradores (2017) ressaltam que no decorrer dos atendimentos é primordial que toda equipe esteja atenta a qualquer sinal de violência, além do questionamento para essa mulher se ela é vítima ou não da violência doméstica. Através de uma escuta qualificada, da compreensão da violência e de suas consequências, de uma boa comunicação, da segurança do profissional, bem como de uma relação mais próxima, há uma maior possibilidade da paciente sentir-se mais à vontade para expor os seus problemas.
Destaca-se que a importância destes profissionais não abrange apenas a sensibilização e a realização da denúncia, mas também ao enfrentamento do problema e dos seus possíveis reflexos na vida da mulher. A psicóloga possui a capacidade técnica prestando assistência de médio a longo prazo a essas pacientes, podendo estimulá-las na construção do seu projeto de vida, refletindo em suas decisões e concepções em ser mulher, buscando sempre fortalecer a sua autonomia e formas de ser reinserida na sociedade (SILVA; LIMA, 2020).
Sendo assim, é notória a importância da apropriação sobre as questões de violência de gênero tanto pelos profissionais da Atenção Básica quanto pela gestão dos serviços de saúde, visto que a Estratégia de Saúde da Família é, na maioria das vezes, a porta de entrada de usuárias vítimas de violência. Neste sentido, é urgente a necessidade de investimentos que perpassam desde a qualificação profissional ao suporte técnico, com o intuito de dar vistas aos diversos tipos de violência (física, sexual, psicológica, etc.), como um agravo complexo que viola os direitos das mulheres, sobretudo os direitos humanos (RODRIGUES, et al., 2018).
É necessário o rompimento de ideias preconcebidas, a conscientização da importância das notificações, o devido treinamento para o correto diagnóstico e o acolhimento da mulher vitimada, para que o profissional de saúde possa detectar, notificar e acolher mulheres que vivem essa realidade e que necessitam de orientação e atuação expressiva de todos os envolvidos (CARVALHO, 2018)
Pedrosa e Zanello (2016) afirmam que existe uma necessidade da interação entre a equipe multidisciplinar principalmente do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) a fim de que venham a servir como apoio na identificação da violência em qualquer momento assistencial, seja individualizado ou em momentos de grupos. A discussão dos casos pelos profissionais se torna uma potencialidade para a equipe visto que através da análise de cada caso é possível decidir o tipo de atendimento requerido assim como a delimitação do que consideram ser ou não de sua competência.
Borburema e seus colaboradores (2017) enfatizam que é imprescindivel que os profissionais tenham conhecimento acerca dos direitos resguardados às mulheres vítimas de violência. No entanto, nas situações em que não há compatibilidade de continuidade da assistência à saúde, é necessária a realização de encaminhamentos a outras redes de atenção tais como defensoria pública e o conselho tutelar.
Santana (2019) ainda contribui afirmando que existem outros tipos de encaminhamentos que podem ser realizados a fim de que haja possibilidades dessa mulher estar inserida novamente no meio social, tais como o serviço social assistencial, que poderá realizar cursos profissionalizantes como forma de integrar esta mulher a obter alguma fonte de renda, possibilidades de recriação de vínculo afetivo, caso tenha sido perdido, dentre outros.
É importante que esses profissionais saibam que os encaminhamentos se tornam um processo individualizado, devendo primeiro ter o conhecimento da situação da paciente e posteriormente encaminhá-la à rede de apoio necessária. Assim, de acordo ao tipo de violência sofrida e suas consequências, devem ser realizados os encaminhamentos. Ressalta-se a importância da vítima ter conhecimento acerca dos encaminhamentos, bem como o que irá acontecer a cada serviço que ela irá ser destinada (MENDONCA, et al., 2020).
É visto que esses profissionais são fundamentais no incentivo à mulher e na recuperação do seu bem-estar, a motivando e esforçando a sair da situação em que se encontra, criando possibilidades para que ela possa tornar-se independente, sendo sempre influenciado pelo cuidado adequado do profissional.
O referido estudo se mostra relevante para a comunidade acadêmica e social, uma vez que permitirá uma melhor compreensão de um assunto que apresenta diversas nuances para a Enfermagem, Fisioterapia, Psicologia e áreas da saúde como um todo – demonstrando como o profissional pode contribuir de forma benéfica nesses casos de violência, prestando uma assistência qualificada, humanizada e acolhedora e, encaminhando essas mulheres aos orgãos necessários para que ela possa ser reinserida no meio social.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A violência doméstica praticada contra a mulher vem ganhando notoriedade nos últimos anos. As discussões realizadas não se limitam aos agravos à saúde, mas engloba o impacto causado na família, na vida dos filhos e, principalmente na sua condição mental e nas políticas existentes para reinserir essa mulher no contexto social.
É importante que os profissionais reconheçam que a assistência a mulheres em situação de violência deve ir além do diagnóstico clínico e do tratamento biomédico. Envolve a realização de uma escuta qualificada e acolhimento adequado, além dos encaminhamentos necessários a outros orgãos que venham a auxiliá-la na possibilidade de serem reinseridas no meio social.
O treinamento contínuo para obter o diagnóstico adequado, bem como a quebra de paradigmas trazem subsidios para construir uma política pública em saúde mais eficazes, pautando na redução deste problema expressivo na sociedade, gerando a visibilização do problema e construindo um caminho de proteção à vítima.
É necessário dar continuidade à integração das unidades que venham a proteger a mulher, com maior divulgação nos meios de comunicação com a finalidade de promover a saúde da mulher e prevenir atos de violência, a fim de que ela se sinta apoiada e encontre uma equipe multidisciplinar integrada e competente que a ajude a sair do ciclo da violência.
Ressalta-se, portanto, a importância da execução de novas políticas públicas destinadas a essas mulheres, dando garantia aos seus direitos propostos constitucionalmente, tendo a possibilidade de devolver-lhes a dignidade que fora retiradas por seus companheiros de forma brusca, reinserindo-as na sociedade de forma segura para viver.
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