REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10719157
Márcio de Roma Guimarães Ometti
Sacha Yelena Santos Silveira
Orientadora: Prof. Msc. Viviane Cristina Longuini de Menezes
RESUMO
A rotulagem de alimentos tem grande importância para a indústria alimentícia e para os consumidores, pois trata-se de uma transparência para quem vende o produto e, para quem o consome, traz todas as informações sobre o alimento. Tendo em vista essa importância, a rotulagem está sempre em desenvolvimento, trazendo inovações para a melhor leitura e entendimento do rótulo pelo consumidor.
Com o aumento da expectativa de vida, as pessoas estão cada vez mais buscando alternativas de alimentação saudável e suplementos alimentares para complementar os nutrientes necessários para uma boa saúde. O uso de suplementos alimentares proteicos aumentou com o passar dos anos sendo adquiridos atualmente não só por atletas, mas também por praticante de atividade física, veganos, vegetarianos e por idosos. Sendo assim, o objetivo do estudo é avaliar como as novas regras de rotulagem de alimentos podem mudar o comportamento alimentar da população de modo geral.
Sendo assim, o objetivo do estudo é avaliar como as novas regras de rotulagem de alimentos podem mudar o comportamento alimentar da população de modo geral.
Em outubro de 2022, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma nova norma para a rotulagem de alimentos embalados. O objetivo da mudança é trazer mais clareza para as informações presentes no rótulo para ajudar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Com isso, a proposta da ANVISA é esclarecer ao consumidor sobre o alto conteúdo de “nutrientes relevantes para a saúde”, como: sódio, gordura saturada, açúcar adicionado (sabemos que não se trata exatamente de um nutriente, mas é como está indicado nos comunicados oficiais). A grande questão é: será que as novas regras de rotulagem podem mudar o comportamento alimentar da população?
Palavras-chave: whey protein; suplementos alimentares protéico; hábitos alimentares, legislação, rotulagem nutricional,
ABSTRACT
According to the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE), in 2019, life expectancy increased by three months compared to 2018 in Brazil – 73.1 years for men and 80.1 for women. When you turn 50, life expectancy is almost 12 years higher than in 1940.
With increasing life expectancy, people are increasingly looking for healthy eating alternatives and dietary supplements to supplement the nutrients necessary for good health.
The use of protein food supplements has increased over the years and is currently purchased not only by athletes, but also by those who practice physical activity, vegans and vegetarians who use the dairy-free version and by the elderly, since, in general, supplementation assists in gaining lean mass, increases immunity and energy, contributes to tissue recovery and healing, in addition to contributing to the nervous system, acting against memory loss, depression and senile dementia.
Therefore, the objective of the study is to evaluate how new food labeling rules can change the eating behavior of the population in general.
In October 2020, ANVISA (National Health Surveillance Agency) approved a new standard for the labeling of packaged foods. The aim of the change is to bring more clarity to the information on the label to help consumers make more conscious food choices.
With this, ANVISA’s proposal is to clarify to the consumer about the high content of “health-relevant nutrients”, such as: sodium, saturated fat, added sugar (we know that this is not exactly a nutrient, but it is as indicated in the official announcements). The big question is: can the new labeling rules change the population’s eating behavior?
Keywords: whey protein; protein food supplements; eating habits, legislation, nutritional labeling,
INTRODUÇÃO
Apresentação
A indústria de suplementos alimentares tem crescido notavelmente nos últimos anos, principalmente a venda de suplementos à base de proteínas em pó, barrinhas de proteínas e das bebidas lácteas altamente proteicas, entre outros. De acordo com a pesquisa de mercado “Hábitos de consumo de suplementos alimentares no Brasil”, realizada em 2020 pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres – ABIAD, houve um crescimento de 10% em relação a mesma pesquisa em 2015 e os suplementos estão presentes em 59% dos lares brasileiros, apontando que 90% consomem suplementos como complemento à alimentação e 85% consomem estes produtos em busca de bem-estar (ABIAD, 2021).
Apesar dos suplementos alimentares proteicos trazerem inúmeros benefícios para a saúde, muitas marcas já foram reprovadas pela Anvisa por ter quantidade inferior de proteína condizendo com o valor informado no rótulo ou o suplemento ser falsificado, além de irregulares encontradas em algumas marcas que utilizavam substâncias não aprovadas para a comercialização ou que não seguiam as normas de fabricação exigidas. O uso incorreto como o consumo acima da dose máxima ou a ingestão por grupos e faixas etárias não indicadas, também proporcionam um risco a saúde (ABENUTRI,2022).
Sendo assim, as legislações sanitárias possibilitaram que os suplementos alimentares se tornem mais seguros para a população, e por isso eles contemplam definições, regras de composição, qualidade, segurança, rotulagem e requisitos para atualização das listas de constituintes, com limites de uso, alegações e rotulagem complementar, de maneira clara e bem delineada.
Até 2018, a legislação brasileira não incluía disposições específicas para os suplementos alimentares. Havia, até então, a RDC nº 18/2010, que dispõe sobre os alimentos para atletas, e a Portaria nº 32/1998, que falava sobre os suplementos vitamínicos e minerais. Com o crescimento do mercado, porém, essas duas legislações deixaram de ser o suficiente. De 2010 em diante muitas coisas mudaram e os produtos que não se encaixavam nas duas legislações, ou pela abrangência superficial de ambas, tinham liberdade para criar o rótulo que bem desejassem, tomando como base conhecimentos que não eram de sua categoria específica.
A nova legislação, além de beneficiar os consumidores, também melhora o controle sanitário, a gestão de riscos desses produtos e estimula a inovação de empresários e empreendedores. Com a implementação das mudanças na rotulagem brasileira em outubro de 2022, as novas regras passaram a ser aplicadas ao setor de suplementos. O rótulo desempenha um papel crucial para permitir que os consumidores compreendam o que estão adquirindo, capacitando-os a fazer escolhas saudáveis em prol de sua própria saúde. As empresas estão agora obrigadas a informar sobre o tipo de nutriente presente nos suplementos. Isso representa uma nova experiência de consumo inovadora e mais precisa para as pessoas.
OBJETIVO
Objetivo Geral
Avaliar como as novas regras de rotulagem de alimentos podem mudar o comportamento alimentar da população de modo geral. Analisando algumas questões pertinentes como: Será que a associação de informações nutricionais em embalagens de alimentos é benéfica para a relação das pessoas com o alimento? O consumidor está adotando uma abordagem mais cautelosa ao pesquisar e selecionar os produtos alimentícios? A presença de selos e informações adicionais nos sinalizam influência concreta a percepção de saudabilidade do produto e a intenção de compra por parte do consumidor?
Objetivo Específico:
Avaliar a clareza e a compreensão das informações contidas nas embalagens de suplementos alimentares, incluindo os ingredientes e os detalhes de nutrientes, conforme exigido pela legislação.
Investigar a percepção do consumidor em relação à confusão das informações nutricionais presentes nos rótulos de suplementos.
Examinar se os consumidores costumam ler os rótulos de suplementos alimentares e identificar as razões pelas quais alguns não o fazem.
Esses objetivos específicos foram delineados com o propósito de compreender melhor como as informações nutricionais em embalagens de suplementos afetam a experiência do consumidor e se as regulamentações atuais atendem às necessidades de clareza e compreensão.”
REFERENCIAL TEÓRICO
Conceitos de Controle de Qualidade em Suplementos Alimentares Proteicos
O controle de qualidade nos alimentos objetiva garantir que o alimento não tenha contaminantes sejam eles físicos, químicos ou biológicos (BERTI e SANTOS, 2016). Para isso, a indústria alimentícia deve atender a algumas medidas específicas, como garantir a conformidade com os padrões sanitários e requisitos de conformidade da legislação vigente, inclusive no que diz respeito aos padrões de segurança alimentar e às Boas Práticas de Fabricação (PAIVA, 2013).
As principais análises de controle de qualidade do Whey Protein são as análises físico-químicas e normalmente são feitas por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e pela ANVISA. Os métodos oficiais delimitados por manuais de organismos internacionais ou nacionais são utilizados para as análises, como o Manual de Métodos oficiais para Análise de Alimentos de origem animal idealizado pelo MAPA, ou Métodos físico-químicos para análise de alimentos idealizado pelo Instituto Adolfo Lutz (DE SOUZA e SILVA, 2016; PARENTE, 2018).
O departamento de controle de qualidade das indústrias tem a responsabilidade de fazer análises de propriedades físicas, químicas, microbiológicas e sensoriais das: matérias primas, ingredientes, embalagens e o produto final. Além disso, deve-se também realizar controle estatístico, como o uso de cartas controle (PAIVA, 2013).
O controle de qualidade de alimentos é fundamental, pois garante que chegue ao consumidor produtos atrativos, com qualidade, seguro e que respeitam a legislação vigente (COLETTO, 2012). No rótulo nutricional contém toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento, permitindo facilitar o consumidor a conhecer as propriedades nutricionais dos alimentos, contribuindo para um consumo adequado dos mesmos (RDC no 360/2003, ANVISA).
O mecanismo para determinação do teor de proteínas utilizado nas análises de suplementos do soro do leite é o Kjeldahl para quantificação de nitrogênios totais. O método por biureto é uma análise feita para verificar a presença e quantificar o teor de proteínas de uma amostra. É um método colorimétrico medido por espectrofotometria, é muito utilizado assim como os métodos oficias pelas suas vantagens, como ser bastante específico, simples, rápido, barato. Entretanto, há uma necessidade de curva de calibração tomada por um padrão conhecido de proteína (DE SOUZA e SILVA, 2016; CRUZ, 2013).
Apesar de toda regulamentação para garantir a qualidade dos produtos, muitos problemas são consistentes com o controle de qualidade deficiente nos processos de fabricação e armazenamento (MAUGHAN, 2012). Com o intuito de obter lucro, muitas empresas adulteram seus produtos, acrescentando ou subtraindo componentes e colocando em risco a saúde e segurança alimentar da população. No Brasil, a ANVISA tem o papel de proteger a população através de regulamentação e fiscalização dos produtos alimentícios (BERTI e SANTOS, 2016).
Legislação e Regulamentação sobre Rotulagem de Suplementos Alimentares
A categoria “Suplementos Alimentares” foi criada em 26 de junho de 2018, por meio da RDC Nº 243/2018, para garantir o acesso seguro da população a produtos de qualidade. Assim, foram reunidos produtos que eram enquadrados como alimentos para atletas, alimentos para gestantes e suplementos vitamínicos e minerais dentro dessa única categoria, principalmente para evitar a confusão com medicamentos fitoterápicos. Inclusive, a RDC não só exigiu a inclusão da expressão, como também destacou tamanhos e contrastes de letras ideais para a correta identificação dessa categoria de produto.
Dessa forma, com a atualização da legislação, foram revogadas várias normativas. Destacam-se as seguintes: I – Portaria SVS/MS no 32/1998, que aprova o regulamento técnico para suplementos vitamínicos e/ou de minerais; II – Portaria SVS/MS no 222/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para praticantes de atividade física; III – Portaria SVS/MS no 223/1998, que aprova o regulamento técnico para fixação e qualidade de complementos alimentares para gestantes ou nutrizes; IV – Resolução no 2/2002, que aprova o regulamento técnico de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e/ou de saúde, e V – Resolução no 18/2010, que dispõe sobre alimentos para atletas (Brasil, 2022).
A ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária implementou desde 2022, diversas mudanças nas regras de rótulos alimentícios. O órgão oficial do Governo Federal, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada 429 (RDC 429), aplicou uma série de regras de comunicação para que o consumidor tenha melhor entendimento do queque está consumindo, por exemplo, se um alimento é alto em gordura ou em adição de açúcar.
A RDC 429 foi publicada em 2020, mas sua vigência iniciou em 9 de outubro de 2022, e está sendo feita em etapas. Valendo, deste modo, em todo o território nacional.
Com a novo marco regulamentário algumas modificações na Rotulagem foram realizadas como: A tabela nutricional passou a ter o fundo branco e as letras pretas. Não é mais permitido veicular rótulos em que estas informações tenham qualquer outra configuração. Do contrário, os consumidores podem sentir que não existe legibilidade suficiente. É importante lembrar que esta regra visa ajudar mesmo os produtos com rótulos bem pequenos a garantirem a leitura visual.
A tabela também teve alteração de lugar. Deve estar localizada perto da lista de ingredientes e em superfície contínua. Ou seja, não pode ficar em locais de divisão do rótulo, bem como é proibido estar em áreas deformadas, regiões encobertas ou de difícil visualização.
Também é obrigatório constar: A declaração de açúcares adicionados e açúcares totais (contendo os que já são do alimento e o que foi acrescentado durante a fabricação); o valor energético do alimento; o número de porções por embalagem; a declaração da quantidade de cada nutriente para cada 100 gramas ou 100 ml do produto.
De acordo com a RDC 429, informações essenciais devem vir na frente, como a quantidade de gorduras, açúcares e sódio. Com a nova regra essas informações devem vir na parte da frente e na parte superior. Existe, ainda, um design padronizado. Todos os produtos que contenham altas doses de açúcar, gordura ou sódio, sem exceção, devem exibir o mesmo modelo, como na imagem abaixo.
Segundo a ANVISA, o rótulo deve conter, portanto, o aviso de altas quantidades quando esses nutrientes ultrapassarem as seguintes quantidades: Açúcar Adicionado: Em alimentos sólidos ou semissólidos: 15 gramas ou mais em cada 100 gramas de alimento; em alimentos líquidos: 7,5 gramas ou mais a cada 100 ml de alimento; GORDURA SATURADA: Em alimentos sólidos ou semissólidos: 6 gramas ou mais em cada 100 gramas de alimento; Em alimentos líquidos: 3 gramas ou mais a cada 100 ml de alimento; Sódio: Em alimentos sólidos ou semissólidos: 600 miligramas ou mais em cada 100 gramas de alimento; Em alimentos líquidos: 300 miligramas ou mais a cada 100 ml de alimento.
As alegações nutricionais são termos que as embalagens podem expor para ressaltar benefícios e vantagens de nutrientes específicos, ou seja, é quando um produto atribui uma correlação entre um alimento ou um nutriente a um benefício à saúde.
De forma geral, as regras para alegações nutricionais presentes na RDC 429, são: As alegações nutricionais não devem ficar na parte superior, caso o produto tenha rotulagem nutricional frontal; alimentos com rotulagem frontal sobre o sódio não podem fazer alegações sobre sódio ou sobre sal; alimentos com rotulagem frontal sobre gordura saturada não podem fazer alegações sobre gorduras saturadas, totais, gorduras trans e nem sobre colesterol; os alimentos com rotulagem frontal sobre o açúcar não podem fazer alegações sobre nenhum tipo de açúcar, natural ou adicionado.
Estudo realizado por Silva e Souza (2016), quanto à avaliação da rotulagem de suplementos proteicos, evidenciou que todas as amostras analisadas apresentaram alguma irregularidade frente à legislação. Isto ressalta a necessidade da fiscalização contínua e rigorosa dos rótulos de suplementos proteicos, de forma a garantir que os consumidores tenham acesso a informações fidedignas sobre os suplementos proteicos.
COMPORTAMENTO ALIMENTAR
Os hábitos alimentares de uma pessoa são muito específicos e podem variar dependendo de vários fatores. Esta diversidade comportamental está relacionada com a nossa capacidade de fazer escolhas, algumas das quais são saudáveis e positivas para o nosso corpo, enquanto outras não são consideradas “tão benéficas”. Hoje, comer não se trata apenas de obter nutrientes para a vida, mas também envolve questões psicológicas, sociais e culturais complexas (Sampaio, Rosangela. 2021).
Alguns desses fatores que influenciam as escolhas alimentares diárias estão diretamente relacionados com a alimentação em si, enquanto outros estão relacionados com o indivíduo.
Obviamente, o fator mais direto nas nossas escolhas alimentares é o sabor dos alimentos, ou as suas propriedades, e o quanto eles podem agradar às nossas papilas gustativas. Além disso, outros aspectos, como os aromas e a aparência dos alimentos, também determinam a escolha dos alimentos. Não basta provar, é preciso parecer delicioso também.
Além do sabor e da aparência, são (ou deveriam ser!) considerados os aspectos nutricionais dos alimentos, ou seja, as quantidades de vitaminas, proteínas, carboidratos, sais minerais, fibras, gorduras e outros nutrientes. Esta composição é necessária para manter a saúde humana (Sampaio, Rosangela. 2021).
Além da alimentação em si, a escolha dos alimentos também é muito influenciada pelas características próprias dos indivíduos. O gênero, a idade, o tipo corporal e o estilo de vida pesam muito nessa individualidade, como por exemplo: a dieta de uma menina de 6 anos não pode ser comparada, por exemplo, com a dieta de uma ginasta olímpica de 30 anos.
A saúde de uma pessoa também afeta diretamente suas escolhas, pois diabetes, problemas cardiovasculares, alergias, intolerâncias, etc. exigem uma dieta especial (Sampaio, Rosangela. 2021).
Em contrapartida, a esfera psicológica tem sido cada vez mais importante nas nossas escolhas nutricionais. Tendemos a escolher alimentos que conhecemos desde a infância, principalmente aqueles com os quais formamos algum tipo de ligação emocional. Esses vínculos podem ser prejudiciais quando se tornam compulsivos, como ocorre em pessoas com estresse, ansiedade ou depressão (Sampaio, Rosangela. 2021).
É importante lembrar que o universo particular de um indivíduo não é o único que afeta seus hábitos alimentares. Essa pessoa pertence a uma família, círculo de amigos, classe social, nível de escolaridade, religião, cidade, estado, país, diferentes meios de comunicação, enfim, diferentes áreas da vida social, o que certamente afeta sua alimentação diária. Por exemplo, as refeições na Índia são muito diferentes das refeições japonesas, que por sua vez são diferentes das refeições italianas e assim por diante.
Portanto, se percebe que os hábitos alimentares são influenciados por diversos fatores relacionados à alimentação, que em suma se restringem a questões físicas e psicológicas de uma pessoa, além dos aspectos socioculturais.
FATORES QUE INFLUENCIAM A ESCOLHA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES
Da mesma mesma forma, se observa o consumo de suplementos alimentares, sendo diversos os fatores que influenciam na sua escolha. Ainda assim, de acordo com o Ministério da Saúde, o consumidor brasileiro cada vez mais tem se preocupado com questões de saudabilidade, indicando possível crescimento neste segmento (BRASIL,1998).
Entretanto, isso se verificou diante de algumas contradições no comportamento dos consumidores brasileiros, embora a maioria deles afirmem ter consciência da importância da alimentação para sua saúde, as mudanças no estilo de vida têm contribuído para uma alimentação mais pobre em nutrientes, tendo sido verificado que o consumo de alimentos ricos em nutrientes, como frutas e verduras, tem diminuído ano a ano ( EUROMONITOR, 2019).
Para compensar essa dieta muitos brasileiros tem se utilizado de suplementos com o intuito de compensar essa perda. Uma investigação feita pela EUROMONITOR (2019), sobre saúde e nutrição concluiu que 54% dos inquiridos concordam que as vitaminas e os suplementos são importantes para a sua própria saúde e nutrição em geral. O percentual torna-se mais representativo em relação aos que relataram obter todas as vitaminas e nutrientes dos alimentos (46%). Esta lacuna ainda favorece o uso de suplementos, pois menos de metade dos inquiridos acredita obter todos os nutrientes de que necessita diretamente dos alimentos.
Este estudo confirma dados encontrados em outro estudo sobre consumo de suplementos alimentares realizado pela ABIAD (Associação Brasileira de Propósito Específico e Afins da Indústria de Alimentos) em 2015 com 1.005 pessoas em sete capitais. os consumidores procuram esses produtos.
Do total de agregados familiares inquiridos, 54 consumiam algum tipo de suplemento alimentar, dos quais a maioria (74%) consumia-o para complementar a alimentação e apenas 29% consumia-o para “prevenir” doenças (ABIAD, 2015).
Os multivitamínicos são mais consumidos por pessoas entre 25 e 50 anos. O cálcio (13%) foi o mineral mais consumido, seguido do ferro (4%). Tendo relevante papel o profissional de saúde na decisão do uso de suplemento alimentar (ABIAD, 2015).
Segundo um estudo da Qualibest, 39% dos consumidores procuram informação junto do médico de família e 31% junto do nutricionista (QUALIBEST, 2018).
Na hora de escolher uma marca, 33% recorrem ao médico e 30% à farmácia. As farmácias são o maior canal de vendas de vitaminas e produtos minerais da América Latina, principalmente devido à distribuição cultural do canal no Brasil, onde responde por 83% das vendas. As vendas diretas também permanecem fortes na região, uma vez que os consumidores nas zonas rurais da América Latina apreciam a interação pessoal dos vendedores locais. Embora o potencial de mercado para suplementos alimentares seja elevado, 79% dos consumidores ainda querem algo do mercado, o que abre oportunidades para a indústria (QUALIBEST, 2018).
FATORES QUE INFLUENCIAM A ESCOLHA DA SUPLEMENTAÇÃO PROTÉICA
A procura de uma melhor qualidade de vida, a recuperação ou prevenção de doenças e, sobretudo, o desejo de melhorar a estética e a aptidão física têm levado um grande número de pessoas a iniciar o treino físico.
Porém, para melhorar efetivamente a composição corporal com benefícios à saúde, é necessária uma alimentação balanceada além da atividade física. Há uma relação importante entre nutrição e exercício, pois o desempenho do corpo melhora quando a pessoa come o suficiente e recebe um suprimento equilibrado de nutrientes como carboidratos, proteínas, gorduras, minerais e vitaminas (Silva LV, Souza SVC, 2016).
Porém, a dificuldade de se alimentar bem e o desejo por resultados efetivos têm incentivado os praticantes de exercícios físicos ao uso de suplementos, que se tornaram uma prática cada vez mais comum.
Os alimentos esportivos são classificados como alimentos de uso especial, que são considerados alimentos especialmente preparados ou processados cujo valor nutricional foi alterado, próprios para utilização em alimentação diferenciada e/ou seletiva, que atendem às necessidades de pessoas com determinadas necessidades metabolicas e as condições fisiológicas, definidas no Decreto nº 29, de 13 de janeiro de 1998, que confirma os regulamentos técnicos para alimentos para fins especiais (BRASIL, 1998).
A Resolução CFN nº 380, de 9 de dezembro de 2005, define suplementos alimentares como alimentos que complementam a dieta diária de uma pessoa saudável com calorias e/ou nutrientes quando sua ingestão alimentar é insuficiente ou quando a dieta necessita de nutrientes adicionais.
Os suplementos alimentares de origem protéica são os suplementos nutricionais mais utilizados, principalmente por pessoas que gostam de atividade física, cuja finalidade, além de aumentar a resistência física, é aumentar a massa muscular e o peso corporal.
Entre os suplementos proteicos destacam-se os whey protein elaborados a partir de soro do leite, popularmente conhecidos, de alto valor nutricional e cujo consumo está associado ao hipercrescimento muscular. A vantagem da proteína do leite no aumento da massa muscular se deve ao seu perfil de aminoácidos, principalmente leucina, que tem sido associado a um processo de ativação que inicia a síntese protéica. (Carrilho LH, 2013)
Por outro lado, estudos epidemiológicos têm destacado o uso indiscriminado de suplementos protéicos no Brasil, aspecto de grande preocupação, uma vez que níveis elevados de proteínas na dieta podem levar à cetose clínica, gota e sobrecarga renal (Silva LV, Souza SVC, 2016).
A ANVISA estabelece requisitos que esses alimentos devem atender, entre eles (BRASIL,2010):
I) o produto acabado deve conter no mínimo 10 g de proteína por porção;
II) o produto acabado deve conter proteínas em pelo menos 50% do conteúdo energético total;
III) este produto pode ser complementado com vitaminas e minerais de acordo com os regulamentos técnicos para adição de nutrientes essenciais;
IV) este produto não deve conter fibras ou substâncias não nutritivas. Além disso, a composição protéica do produto deve ter um Índice de Aminoácidos Corrigido pela Digestibilidade Proteica (PDCAAS) acima de 0,9 e o valor nutricional não deve variar mais de 20% em relação aos valores declarados.
Além dos requisitos especiais desta categoria de alimentos, é de suma importância que haja a conformidade entre os requisitos da rotulagem básica e nutricional, pois o rótulo é uma ferramenta de comunicação entre o fornecedor e consumidor, que deve transmitir informações sobre seu produto cumprindo com as regras vigentes (Moreira SSP, Cardoso FT, Souza GG, Silva EB, 2013).
Por fim, a composição proteica do produto deve ter um escore de aminoácidos corrigido pela digestibilidade proteica (PDCAAS – Protein Digestibility Corrected Amino Acid Score) acima de 0,9 e o valor nutricional não deve diferir em mais de 20% em relação aos valores indicados no rótulo. É importante observar o rótulo nutricional, pois o rótulo é uma ferramenta de comunicação entre o produtor e o consumidor que pode transmitir informações sobre os alimentos e apoiar uma alimentação mais saudável (Moreira SSP, Cardoso FT, Souza GG, Silva EB, 2013).
ESTUDOS SOBRE A EFICÁCIA DA NOVA ROTULAGEM NA COMPREENSÃO DO CONSUMIDOR SOBRE O PRODUTO E SEUS EFEITOS
A fim de se adequar cada vez mais aos comandos da legislação consumerista (Comandos expressos na Constituição Federal de 1988 e Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990), trazendo maior clareza e legibilidade na rotulagem de produtos alimentícios e facilitando a sua escolha pelos consumidores, é que a Agência Nacional da Vigilância Sanitária, publicou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020.
O objetivo da Anvisa é de esclarecer ao consumidor as informações mais adequada do produto a ser consumido, apresentando de maneira clara rotulagens mais compreensíveis, a fim de afastar possíveis fraudes, também. Com essa normativa pretende-se favorecer o consumidor na escolha do suplementos alimentares, haja vista, que as informações contidas na rotulagem dos suplementos, sejam eles proteicos ou não, são essenciais para sua escolha.
O crescimento do mercado da nutrição esportiva, tanto no mercado brasileiro quanto no internacional, e a demanda por produtos que possuam propriedades funcionais e por suplementos contendo alto grau de proteínas, como as proteínas presentes no leite conhecidos como Whey Protein (VASCONCELOS, et. Al. 2018), tem sido cada vez mais procuradas, exigindo uma maior atenção na sua rotulagem.
A proteína encontrada no leite vem principalmente da caseína e do soro de leite, a parte líquida do leite. Durante a produção do queijo, são extraídas proteínas do soro e outros componentes, incluindo beta-lactoglobulina, alfa-lactalbumina, albumina, lactoferrina, imunoglobulina, lactoperoxidase, glicomacropeptídeo, além de lactose e minerais (VASCONCELOS, et. Al. 2018).
O whey pode ser processado por diferentes técnicas de separação de proteínas, originando um concentrado, Whey Protein Concentrate (WPC), Whey Protein Isolate (WPI), com alto percentual de proteína ou ainda um hidrolisado, Whey Protein Hydrolysate (WPH). Essas proteínas são caracterizadas por alto teor de aminoácidos essenciais, principalmente cadeias ramificadas, e pela presença de cadeias peptídicas bioativas, que possuem diferentes propriedades fisiológicas e funcionais (VASCONCELOS, et. Al. 2018).
Normalmente, os suplementos são anunciados e comercializados como produtos destinados a aumentar a massa muscular, melhorar o desempenho, reduzir o percentual de gordura corporal ou promover a perda de peso, além de prevenir o ganho de peso; acontece que, são oferecidos como “produtos milagrosos”, e para o consumidor desinformado eles têm a capacidade de trazer “resultados milagrosos” em pouco tempo para compensar a falta de alimentos consumidos. (Moreira, Cardoso et. al. 2013).
Com pouca informação fornecida ao consumidor e no contexto da produção industrial, muitas empresas procuram ganhos financeiros através da adoção de medidas não convencionais não exigidas por lei para comercializar os seus produtos, resultando muitas vezes no fornecimento de suplementos dietéticos de origem duvidosa. (ABENUTRE/22)
Conforme artigo publicado pela ABENUTRE, de 25 de agosto de 2022, há nessa área um processo de manipulação conhecido como Amino Spiking, onde é adicionando aminoácidos de baixo custo para aumentar o valor total de nitrogênio dos alimentos proteicos. Os aminoácidos, além de constituírem uma proteína, também podem ser extraídos separadamente de outras proteínas e outras matérias-primas, adicionados ao Whey Protein e aumentar a quantidade total de proteína do produto e suas amostras de nitrogênio. (ABENUTRE/22)
Esta quantificação de proteínas é feita medindo o valor total de nitrogênio. O nitrogênio é uma molécula encontrada em todos os aminoácidos. Ao medir a quantidade total de nitrogênio, o laboratório estima a quantidade total de proteína no produto (ABENUTRE/22).
Ao adicionar aminoácidos baratos ao produto, os fabricantes acabam por manipular e aumentar artificialmente a quantidade de proteína no produto a um custo muito menor (ABENUTRE/22).
Uma pesquisa recente nos Estados Unidos constatou que 40% dos suplementos dietéticos americanos usavam esse método ilegal. Em ambientes de produção industrial, muitas empresas procuram beneficiar se das facilidades e fragilidades do sistema, maquiando seus produtos e fornecendo suplementos de origem duvidosa (ABENUTRE/22).
É extremamente importante que a rotulagem seja adequada e cumpra os parâmetros da legislação vigente, em especial da nova orientação estabelecida pela RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020, porque é um meio que assegura a comunicação entre consumidores e empresas fabricantes diminuindo a possibilidade de manipulações (RDC 429-20).
No entanto, apesar deste rigor necessário, muitas vezes persistem erros e informações enganosas encontradas nos rótulos, expondo os consumidores ao perigo e ao erro. Considerando o exposto e diante das novas regras, o objetivo do presente trabalho é com base na pesquisa desenvolvida pela ABENUTRE, rever os dados e analisar a rotulagem e composição nutricional de alguns suplementos de whey protein comercializados no mercado Brasileiro.
METODOLOGIA
O presente estudo trata de uma revisão bibliográfica, com base na pesquisa feita pela ABENUTRE no ano de 2022, que verificou a composição dos principais suplementos proteicos do tipo Whey Protein oferecidos no mercado nacional.
Diante disso foi estabelecida uma metodologia de caráter observacional, transversal, descritivo e quantitativo, utilizando as informações dispostas no site da ABENUTRE, em pesquisa realizada nos meses de agosto e setembro do ano de 2022, para analisar os principais suplementos proteicos do tipo Whey Protein oferecidos no mercado Brasileiro.
O método de análise utilizado pela ABENUTRE em conjunto com a Eurofins do Brasil Análises de Alimentos Ltda para verificar a composição de cada produto foi a de bioquímica e cromatografia.
O critério de inclusão do presente trabalho foram todos os suplementos proteicos do tipo Whey Protein oferecidos no mercado Nacional analisados na pesquisa da ABENUTRI, sendo excluídos dos resultados os produtos que por decisão judicial foram provisoriamente removidos.
A análise se deu durante a coleta ativa do programa de automonitoramento estabelecido entre o convênio ANVISA e a ABENUTRE.
O critério utilizado pela ABENUTRE para considerar regular ou irregular os valores encontrados dos aminoácidos referidos foi o do artigo 33, incisos I e II da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020, que estabelece a tolerância de 20% nas amostras.
No total foram analisados 124 produtos pela ABENUTRE, sendo avaliadas 49 empresas, proprietárias das seguintes marcas:
- Absolut Nutrition – Whey 100% Pure;
- Active Nutrition; – 3 Whealth;
- Age – Intlab Suplements – 100% Whey;
- Atletica Nutritrion – 100% Whey;
- Black Skull – Whey 4HD; Whey 3HD; Whey 100% HD; Hydrolysis; Protein Muscle; Whey; Protein 7 Blend Gourmet; Whey 100%; Whey Turbo; Albumina Turbo; Protein Blend; Whey Zero; Whey 3D;
- Best Nutrition – Whey ;
- Body Action – 100% Whey Prime;
- Cellucor Nutrabolt – Whey;
- Dux Nutrition – Whey Protein Isolado;
- Dymatize – Izo 100% Hydrolyzed;
- FTW Sports Nutrition – Whey Ultra Protein; Izo Protein; Delicious 3 Whey;
- Gaspar – Proven Whey;
- Generic Labs Intalab Suplementos Nutricionais – 100% Whey; Whey Blend;
- Protesa – 100% Premium Whey;
- Health Time Nutrition – Whey Protein 100%;
- Intalb – 100% Whey Pure;
- Max Titanium – Femini Whey; Top Whey 3W; Iso Whey; Top Whey 3W; 100% Whey;
- Mk Suplementos – Best Whey Gourmet (mousse de maracujá);
- MuscleTech – Nitrotech Whey Gold;
- Nutrata – Iso Whey Pure;
- Nutrex Research – Muscle Infusion;
- OnlyPro – Whey Protein 3W;
- Optimum Nutrition – Gold Standard 100% Whey;
- Panic Sciences – 3W Whey Protein;
- Pro Effect Sports Nutrition -5W Dark Whey Insane;
- Probiótica – Iso Whey; 3 Whey Protein; 100% Pure Whey; 100% Pure Whey Zero; Hiper 100% Whey; Pro Whey Protein;
- Proway – Whey Concentrado;
- SCI Nutrition – 100% Whey
- Smart Fit Protein – 100% Whey Protein; Isolado Whey Protein;
- Under Labs – Flex Tasty Whey;
- Underx Nutrition – Whey Gourmet;
- Vitafor – 7 Whey; Whey Fort; Isofort Beauty; Isofort Ultra Imuno; Isofort; Life Whey;
- Wise Heath Nutrition – Isolate Whey; Whey zero lactose; Authentic Whey; Starter Whey; Whey
- XTR Health Research – Hyper Whey;
- Xpro Nutrition – Iso-x Protein Complex; W-Iso Isolate Whey;
- Under Labz – Isohydro ++ Flex Whey;
- Ultimate Nutrition – Prostar 100% Whey Protein;
- Ravenna Sports Nutrition – 5W Whey Protein;
- NitroMax The Heat Comércio Varejista – Nitro Power Whey;
- Muscletech – Nitrotech Whey Gold;
- MHP – Maximus Whey;
- FTW Sports Nutrition – 3 Whey Protein; Whey 3W; Whey Blend;
- ForceUp (LHS Foods) – 3 Whey Progein Power;
- Evolution Labs – Protein 1 Whey;
- Cobra Nutrition – Iso 100%;
- BodyAction Sports Nutrition – Isolate Definition; Isolate Prime Whey; Whey Muscle Hammer;
- Atletica Nutrition – Best Whey ( brigadeiro; double chocolate; milkskake de chocolate);
- AST Sport Science – UP2 Whey Protein Isolate;
- ActiveNutrition – Protein Whey 3W.
Contudo, não conseguimos acessar a lista completa em razão da decisão judicial, que removeu alguns produtos e empresa. A referida avaliação utilizou de amostras de cada produto e por meio de testes bioquímicos e de cromatografia para medir a quantidade dos aminoácidos L-glicina e L-label. – Treonina.
RESULTADOS E DISCUSSÕES
Dos 124 produtos analisados, 39% contêm vestigios da pratica do “amino spikin”, representando 49 empresas avaliadas e 50 marcas avaliadas (ABENUTRE/22).
(Resultados de Análises de Proteinas REPROVADAS no Mercado de Suplementos – Amino Spiking – Abenutri.org)
A figura acima retirada do site da ABENUTRI, demonstra um número considerável de empresas e produtos que se utilizam dos aminoácidos L-glicina e L-Treonina para o que identificaria indícios da prática do “amino spiking”.
Todas as marcas deveriam listar a quantidade de proteína que o produto fornece por porção, por isso a necessidade de uma legislação eficiente que obrigue a rotulagem clara das substâncias envolvidas.
Na verificação dos resultados percebe-se que a quantidade dos aminoácidos L-glicina e L-Treonina presentes nas amostras, ultrapassam os limites tolerados pelas regras da Anvisa em mais de 20%. Esse comportamento se apresenta mais grave ao conferirmos, que quase que a metade das empresas analisadas apresentam esse indício de fraude.
Os seguintes produtos foram considerados em conformidade pela ABENUTRE/ 22, dentro dos parametros estabelecidos pelas regras RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020:
TABELA 2- ABENUTRI/22, PRODUTOS APROVADOS:
NÃO CONTÉM INDICIOS DE AMINO SPIKING | |||
EMPRESA | PRODUTO | VARIAÇÃO % RÓTULO/ TESTE L – GLICINA | VARIAÇÃO % RÓTULO/ TESTE L – TREONINA |
Absolut Nutrition | Whey 100% Pure; | -14,22% | -12.02% |
Active Nutrition | 3 Whealth; | -18,50% | -19,96% |
Age – Intlab Suplementos Nutricionais | 100% Whey; | 4,65% | 18,08% |
Atletica Nutritrion | Atletica Nutritrion –; | 14,35% | -18,06% |
Black Skull | Whey 4HD | -19,13% | 4,40% |
Whey 3HD | -10,20% | 13,20% | |
Whey 100% HD | -6,96% | -10,16% | |
Hydrolysis | -7,89% | 10,11% | |
Protein Muscle | -10,79% | -5,74% | |
Protein 7 Blend Gourmet | -10,95% | 11,19% | |
Whey | -3,63% | -0,03% | |
Whey 100% | 11,49% | -16,34% | |
Whey Turbo | -11% | -11,02% | |
Albumina Turbo | -9,89% | 11,21% | |
Protein 7 Blend | 10,05% | 10,64% | |
Whey Zero | -3,81% | -2,28% | |
Best Nutrition | Whey | -18,37% | -16,74% |
Body Action | 100% Whey Prime; | -19,86% | -19,23% |
Cellucor Nutrabolt; | Whey; | -19,22% | -19,47% |
Dux Nutrition | Whey Protein Isolado; | -19,96% | -19,44% |
Dymatize | Izo 100% Hydrolyzed; | -19,74% | 9,32% |
FTW Sports Nutrition | Whey Ultra Protein | -8,85% | 5,75% |
Izo Protein | -18,88% | 17,30% | |
Delicious 3 Whey | -12,08% | 19,47% | |
Gaspar | Proven Whey; | 6,60% | -19,89% |
Generic Labs Intalab Suplementos Nutricionais | 100% WheY | -19,02% | 14,53% |
Whey Blend | -19,88% | -18,52% | |
Protesa; | 100% Premium Whey; | -18,64% | -10,69% |
Health Time Nutrition | Whey Protein 100% | -13,89% | 3,09% |
Intalb | 100% Whey Pure; | -19,64% | 3,65% |
Max Titanium | Femini Whey | -18,40% | 16,26% |
Top Whey 3W | -6,47% | -19,07% | |
Iso Whey | -18,44% | -18,76% | |
Top Whey 3W | -8,58% | -14,36% | |
100% Whey | -14,16% | -19,89% | |
Mk Suplementos | Best Whey Gourmet (mousse de maracujá); | -9,94% | 7,91% |
MuscleTech | Nitrotech Whey Gold; | -7,87% | 6,52% |
Nutrata | Iso Whey Pure; | -8,85% | -10,25% |
Nutrex Research | Muscle Infusion; | -19,63% | -18,63% |
OnlyPro | Whey Protein 3W; | -19,21% | 15,06% |
Optimum Nutrition | Gold Standard 100% Whey; | -19,54% | -5,55% |
Panic Sciences | 3W Whey Protein; | -10,40% | 12,50% |
Pro Effect Sports Nutrition | 5W Dark Whey Insane; | -19,02% | -18,81% |
Probiótica | Iso Pro Whey | -18,82% | -2,05% |
3 Whey Protein | -10,56% | 7,31% | |
100% Pure Whey | -5,36% | -6,94% | |
100% Pure Whey Zero | -6,06% | -19,86% | |
Hiper 100% Whey | -13,08% | -16,08% | |
Pro Whey Protein | 18,21% | -19,47% | |
Proway | Whey Concentrado; | -17% | -19,79% |
SCI Nutrition | 100% Whey | -19,98% | -6,37% |
Smart Fit Protein | 100% Whey Protein | 1,71% | -18,90% |
Isolado Whey Protein | -14,23% | -19,74% | |
Under Labs | Flex Tasty Whey; | 6,97% | 11,73% |
Underx Nutrition | Whey Gourmet; | -16,42% | -18,04% |
Universal | Ultra Whey Pro | 17,56% | -18,19% |
Vitafor – 7 | 7 Whey | -7,67% | -18,98% |
Whey Fort | 18,34% | -19,91% | |
Isofort Beauty | 10,91% | -19,10% | |
Isofort Ultra Imuno | -19,16% | 7,74% | |
Isofort | -18,37% | -19,98% | |
Life Whey | -13,74% | -19,96% | |
Wise Heath Nutrition | Isolate Whey | -18,33% | -19,33% |
Whey zero lactose | -2,26% | 2,82% | |
Authentic Whey | -19,90% | 16,96% | |
Starter Whey | 19,51% | 19,80% | |
Whey | 6,10% | -19,88% |
E conforme a ABENUTRE analisou, a seguir, estão os produtos e empresas que apresentaram indícios da prática do “Amino Spiking”:
TABELA 3
CONTÉM INDICIOS DE AMINO SPIKING | |||
EMPRESA | PRODUTO | VARIAÇÃO % RÓTULO/ TESTE L – GLICINA | VARIAÇÃO % RÓTULO/ TESTE L – TREONINA |
XTR Health Research | Hyper Whey; | -7,91% | 39,80% |
Xpro Nutrition | Xpro Nutrition | ||
Iso-x Protein Complex | 53,42% | 47,12% | |
W-Iso Isolate Whey | 845,95% | 34,05% | |
Under Labz | Isohydro ++ Flex Whey; | 39,47% | 8,74% |
Ultimate Nutrition | Prostar 100% Whey Protein; | -21,13% | 28,28% |
Ravenna Sports Nutrition | 5W Whey Protein; | -61,09% | 106,10% |
NitroMax The Heat Comércio Varejista | Nitro Power Whey; | 1556,19% | 60,07% |
Muscletech | Nitrotech Whey Gold; | 36,14% | -65,70% |
MHP | Maximus Whey; | 63,71% | -48,27% |
FTW Sports Nutrition | 3 Whey Protein | 37,84% | 34,36% |
Whey 3W | -3,35% | 46,39% | |
Whey Blend | 510,41% | 18,29% | |
ForceUp (LHS Foods) | 3 Whey Progein Power; | 1,50% | 216,53% |
Evolution Labs | Protein 1 Whey; | -21,62% | 41,58% |
Cobra Nutrition | Iso 100%; | -54,62% | 65,04% |
BodyAction Sports Nutrition | Isolate Definition | 458,04% | 5,52% |
Isolate Prime Whey | 912,71% | 12,52% | |
Isolate Prime Whey | 939,43% | 44,64% | |
Atletica Nutrition | Best Whey Brigadeiro | 25,31% | 25,31% |
Best Whey double chocolate | 153,26% | 10,37% | |
Best Whey milkskake de chocolate | 70,32% | 38,66% | |
AST Sport Science | VP2 Whey Protein Isolate; | -15,89% | 52,73% |
ActiveNutrition | Protein Whey 3W. | -27,23% | 33,52 |
Analisando os valores acima presentes na tabela da ABENUTRI, verifica-se uma enorme variação nos dados apresentados nas rotulagens de cada um dos produtos, havendo uma discrepância enorme naqueles que apresentaram indícios da prática do “Amino Spiking”.
Apresenta-se assim, não só a incompatibilidade no que consta nos rótulos dos produtos analisados, mas também na composição dos suplementos, demonstrando uma grave inconformidade nutricional.
Dos dados acima analisados, verificamos em todas as amostras alguma irregularidade frente as informações trazidas nos rótulos. Isto ressalta a necessidade da intensificação da fiscalização e da necessidade em constar claramente as composições nutricionais desses alimentos proteicos.
Dessa forma, melhorando as informações que constam da apresentação do produto, dificulta-se as fraudes decorrentes do uso de substâncias que não fazem parte da rotulagem convencional.
A nova sistemática que tem implementado esse campo, desenvolvidas nas novas resoluções da Anvisa, tem representado um grande avanço na proteção do consumidor quanto a essas fraudes. Isso se deve a prevenção, que acaba acontecendo ao se munir o consumidor com a consciência do que realmente está adquirindo. Dessa forma, as regras RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020, vão de encontro ao desenvolvimento de uma proteção eficaz, que esclareça ao consumidor o que está consumindo e dificulte as possibilidades de fraude.
CONCLUSÃO
Devido às mudanças na rotulagem brasileira em outubro de 2022, novas regras entraram em vigor na área de suplementos alimentares. O rótulo desempenha um papel crucial para permitir que os consumidores compreendam o que estão adquirindo, capacitando-os a fazer escolhas saudáveis em prol de sua própria saúde. As empresas estão agora sendo obrigadas a informar sobre o tipo de nutriente presente nos suplementos. De certa forma, isso representa uma nova experiência de consumo sendo mais precisa, esclarecedora e dificultando manobras que omitam a composição de cada produto.
Apesar de todas as regulamentações que garantam a qualidade dos produtos, muitos problemas estão relacionados ao mau controle de qualidade nos processos de produção e armazenamento. Diante disso, é necessário que órgãos de controle como a ANVISA atuem de maneira mais ativa na proteção da composição dos produtos e na clareza das rotulagens de embalagens.
O principal ponto verificado nesse trabalho foi a incongruência da rotulagem na composição dos principais suplementos proteicos oferecidos no mercado, constatando a fragilidade das informações oferecidas ao consumidor e a possibilidade de fraude.
Portanto, diante dessa fragilidade, a nova sistemática presente na RDC Nº 429, de 8 de outubro de 2020 e nas resoluções anteriores, veem tentando diminuir essas não conformidades ampliando as informações essenciais dos produtos e aumentando a segurança do consumidor.
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