A NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO DAS VIATURAS DO BPAMB. FV.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7725984


Luis Henrique de Lima
João Vitor Arnas de Miranda


1. INTRODUÇÃO

O Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde – BPAmb – FV é uma unidade especializada da Polícia Militar do Paraná, criada em 04 de abril de 1957, com a denominação de Corpo de Polícia Florestal, pela Lei Estadual no 3076, regulamentada pelo Decreto no 5651 de 19 de julho de 1957, e teve suas atribuições definidas através da Lei no 6774/76. Atualmente o BPAmb. – FV está sediado em São José dos Pinhais e possui 5 Companhias destacadas distribuídas por todo o território paranaense, são elas:

1a Cia, com sede em Paranaguá, com pelotões em Paranaguá, Guaratuba, Antonina e Tijucas do Sul;

2a Cia, com sede em Londrina, com pelotões nas cidades de Londrina, Arapongas, Apucarana e Jacarezinho;

3a Cia, com sede em Maringá, com pelotões nas cidades de Maringá, Umuarama, Campo Mourão e Cianorte;

4a Cia, com sede em Guarapuava, com pelotões nas cidades de Guarapuava, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e Lapa.

5a Cia, com sede em Foz do Iguaçu, com pelotões nas cidades de Foz do Iguaçu, Cascavel, Marmeleiro e Santa Helena.

O BPAmb FV é responsável por executar o policiamento ostensivo de forma preventiva e repressiva, com finalidade de coibir ações que representem ameaças à natureza, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental de defesa da flora e fauna, observando os dispositivos das Leis Federais e Estaduais, bem como as Portarias, Instruções e Resoluções em vigor em todo o Estado do Paraná.

Conforme Lei Estadual no 16.575, de 29 de setembro de 2010, em seu Art. 39, inciso VII, o Batalhão Ambiental é “encarregado do policiamento ostensivo, visando o cumprimento dos dispositivos legais na proteção da fauna, da flora e do meio ambiente”. Baseando-se nisto, a Polícia Ambiental atua em todas as 399 cidades paranaenses. Dos grandes centros, às cidades mais distantes, realizando fiscalizações de crimes contra o meio ambiente, como caça ilegal, tráfico de animais, corte de palmito, desmatamento ilegal, pesca predatória, entre outras ocorrências. Para cumprir estas missões, as equipes ambientais percorrem as rodovias que cruzam o Estado do Paraná, rodovias estas que contam com pavimentação asfáltica e sinalização, facilitando a locomoção até um ponto mais próximo do local fiscalizado. Entretanto, na maioria das vezes, existe ainda um longo caminho da saída da rodovia até o local do atendimento. As denúncias ambientais ocorrem prioritariamente nas zonas rurais dos municípios, e para chegar ao local exato da ocorrência, as estradas carreadas não contam com pavimentação asfáltica, onde muitas vezes percorrem trilhas, caminhos, locais esburacados e quase inacessíveis para veículos sem tração 4×4.

Buscando em fontes de consulta dos resultados operacionais dos serviços desempenhados pelos policiais militares, lotados no BPAmb FV – como no SISGCOP (Sistema de Gerenciamento e Controle Administrativo e Operacional) da PMPR – claramente notar-se-á que o foco dos patrulhamentos e atendimentos de ocorrências é predominantemente voltado às áreas rurais. A essência do serviço de patrulhamento ambiental para cumprimento da missão do Batalhão está presente nestas áreas interioranas, visto que, em áreas urbanas, a incidência de ilícitos penais associados a bens jurídicos ligados à vida, patrimônio, crime organizado e demais infrações penais de menor potencial ofensivo é indubitavelmente mais presente.

Ao se realizar consulta à plataforma citada, nota-se que os locais voltados às áreas rurais correspondem por grande parte das abordagens e vistorias das ações policiais realizadas diuturnamente. Ao considerar as abordagens somente em áreas de preservação permanente, propriedades rurais e unidades de conservação (três ambientes em um total de vinte e duas possibilidades) têm-se 47,7% do total de abordagens. Ao se analisar os locais autuados por infrações ambientais, somadas somente às áreas de preservação permanentes e às propriedades rurais, têm-se um total de 82,27%. Assaz demonstrado que as atuações do BPAmb FV são prioritariamente em zona rural, ou seja, áreas muitas vezes desprovidas de ruas asfaltadas, por isso a necessidade de viaturas com tração nas 4 rodas. Contudo, destaca-se que o BPAmb FV conta com viaturas operacionais que não contam com tração 4×4, como as Renault Oroch, Renault Duster, Palio Weekend, VW Gol, dentre outros modelos, e que, muitas vezes, o atendimento não é efetivado pelo fato da equipe policial não conseguir chegar ao local da ocorrência, por inacessibilidade de um veículo mais baixo e sem tração nas quatro rodas. Salienta-se que um veículo com tração em todas as rodas tem seu desempenho potencializado em terrenos irregulares e sem pavimentação.

Ainda buscando apontar as justificativas do uso necessário de viaturas com tração 4×4, busca-se amparo, inclusive, na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – juntamente com os dados estatísticos supramencionados, tem-se a definição de que estradas são vias rurais não pavimentadas. Logo, se o ofício do Batalhão Ambiental é majoritariamente em ambiente rural, notadamente transita necessariamente por estas vias não pavimentadas, com diversas irregularidades de terreno e dificuldades de acesso, principalmente se aliadas a dias chuvosos. Outro fator relevante é a necessidade de acoplamento de carretas para transporte de embarcações, dada a necessidade de patrulhamentos aquáticos também realizados por esta Unidade. Para que este transporte se dê de maneira mais segura e adequada, é indicado que seja realizado com viaturas mais robustas, seja para os deslocamentos nas rodovias e estradas ou nas rampas de acesso e soltura de embarcações nos rios e lagos de todo o Estado.

Viaturas como Chevrolet Trailblazer, Mitsubishi Pajero, Volkswagen Amarok, Mitsubishi L200 e Toyota Hilux, são exemplos de viaturas com tração nas quatro rodas que estão atualmente operando no BPAmb FV. Contudo, tais viaturas apresentam diferenciais consideráveis em peso, carga, desempenho por conta dos acessórios instalados e equipamentos do cotidiano policial militar ambiental, armamentos, etc. Tais diferenciações implicam em dificuldades para a gestão da frota e, ainda, os diferentes modelos podem não atender à necessidade do BPAmb. FV.

Visando a erradicação dos problemas advindos de viaturas com a falta de tração 4×4, ou ainda de viaturas com tração 4×4, mas que, devido às características do veículo, não se adequam ao serviço da Polícia Ambiental, faz-se necessária a padronização das viaturas do BPAmb. FV, com a renovação de sua frota.

2. ASPECTOS LEGAIS

A aquisição de bens públicos tem como regra principal a ampla concorrência, respeitando o princípio constitucional da isonomia, conforme Lei 8.666/93 (regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal).

Contudo, diferentemente da regra geral, que se pauta nos princípios da isonomia, moralidade e da competitividade, para aquisição de bem com características particulares, havendo justificativa técnica, permite-se o direcionamento da aquisição (Artigo 7o, § 5o da Lei 8.666/93).

O mesmo dispositivo legal recomenda, por meio de seu Artigo 15, que a Administração Pública se atenha ao princípio da padronização dos bens adquiridos.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

I – Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas

A compatibilização das especificações técnicas e do desempenho deve ser elencada para que haja a padronização, igualando e uniformizando um modelo de bem a ser adquirido. Salienta-se, ainda, que a legislação traz a distinção clara de padronização com inexigibilidade, sem confundi-las. Na inexigibilidade, contrariamente ao que ocorre na padronização, não há qualquer espécie de competição, conforme fica evidenciado no Artigo 25 da Lei 8.666/93.

A padronização de bens a serem adquiridos garantem a efetividade dos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade e agilidade, pois sua implantação torna mais fácil as compras em larga escala, bem como as manutenções dos bens. O intuito de se padronizar é de evitar a compra de bens com diferentes características de qualidade, componentes, durabilidade e produtividade, as quais implicam diretamente na manutenção, custos, controle e atividade administrativa e operacional.

Guimarães (2002) relata os critérios objetivos que justificam a padronização, não sendo considerada uma escolha arbitrária:

O processo de padronização, por levar à eleição de uma marca ou variedade de bem existente no mercado, seria entendido como juridicamente inviável, dada a expressa vedação contida, nesse sentido, no inc. I do art. 25 da Lei n. 8.666/93 e repetida, por exemplo, no § 5o do art. 7o, acima transcrito. Entretanto, as proibições aí consignadas são apenas para as escolhas arbitrárias. A vedação somente alcança a escolha pela escolha. De sorte que a eleição, por exemplo, de uma marca será sempre válida quando se deseja:

a) dar continuidade a um dado serviço ou obra em que um produto de certa marca já tenha sido empregado;

b) introduzir a padronização no serviço;

c) manter a padronização adotada;

d) atender as necessidades específicas do serviço ou obra que só podem ser satisfeitas com vantagem se empregado produto de certa marca ou variedade.

Sendo efetiva, comprovadamente vantajosa, e em benefício da entidade compradora, não há óbice a que esse ou aquele bem seja padronizado.

O objetivo principal da padronização é de deixar a gestão pública com mais eficiência, tornando o processo mais célere e econômico de aquisição de bens, como nos diz Marçal Justen Filho (2010):

A padronização possibilita a redução de custos e a otimização da aplicação de recursos. Significa que a padronização elimina variações tanto no tocante à seleção de produtos no momento da contratação como também na sua utilização, conservação, etc. Há menor dispêndio de tempo e de esforços na ocasião da contratação, eis que a Administração já conhece as características técnicas da prestação.

Não há necessidade de longos exames para selecionar a melhor opção. Adotada a padronização, todas as contratações posteriores serão efetuadas de acordo com as linhas mestras predeterminadas

3. O VEÍCULO

Para o uso convencional do automóvel pela sociedade, a indústria automobilística produz veículos com características similares de componentes mecânicos, aerodinâmicos, ergométricos e elétricos, todavia, quando estes veículos são utilizados como viaturas policiais, tem-se que essas pequenas diferenças podem afetar na performance operacional da viatura e, consequentemente, no serviço prestado pela equipe ambiental. O veículo policial é uma das ferramentas básicas para que a Polícia Militar cumpra com sua missão constitucional. Dentro de um contexto de doutrina de policiamento ostensivo, a viatura policial é um fator essencial para o desempenho das funções institucionais atribuídas ao Batalhão, ao caráter ostensivo do policiamento da Polícia Militar e à possibilidade de oferta de sensação de segurança à população. A viatura conta com adaptações que se fazem necessárias para melhorar o atendimento das demandas da sociedade: rádio comunicador, vidros blindados, giroflex, sirene, proteções externas, são alguns exemplos de itens que devem estar presentes em veículos policiais para prover condições mínimas de operacionalidade. A aquisição de veículos policiais visa o aumento do número de ocorrências atendidas, o recobrimento de áreas maiores com o mesmo número de efetivo policial, diminuição de tempo de resposta, diminuição de manutenções e, consequentemente, a punição de autores dos crimes ambientais.

Destaca-se, ainda, que a renovação da frota de viaturas promove diminuição de valores destinados à manutenção dos veículos policiais, pois viaturas com excesso de quilometragem são antieconômicas, com elevados custos de manutenção.

A aquisição de veículos policiais, com status de renovação de frota, não permite que se tenha o acréscimo de frota, já que os veículos antigos poderão ser leiloados e substituídos por novas viaturas. Como mencionado anteriormente, o BPAmb. FV conta com viaturas 4×2 (Renault Oroch, Fiat Palio Wekeend) e também 4×4 (Volkswagen Amarok, Chevrolet Trailblazer, Mitsubishi Pajero, Toyota Hilux), as quais já se encontram com alta quilometragem, e manutenções constantes, por estes motivos, precisam de substituição. Tais veículos contam, ainda, com diferenças significativas quanto ao desempenho, consumo, potência e dimensões, culminando, por fim, na capacidade de acessar locais de difícil acesso. O ambiente fora de estrada (off road) é definido pela SENASP (2020) como “localidade cujas vias não são revestidas por pavimentação asfáltica, constituídas exclusivamente de terra, cascalho ou lama e outros”, locais estes prioritários no desenvolvimento de ações da Polícia Ambiental.

Sendo assim, o veículo utilizado pelo BPAmb. FV. tem sua classificação quanto ao ambiente de uso definido pela SENASP (2020) como fora de estrada, que tem seu “emprego majoritário em ambiente rural ou terreno fora de estrada, atuando ocasionalmente em vias pavimentadas”. Baseando-se nisso, o estudo realizado pela SENASP (2020) sugestiona que o veículo ideal para as atividades em ambientes que contêm obstáculos naturais de alta exigência, e normalmente situadas em zonas rurais, sejam caminhonetes “pick-up” que possuem configuração que proporciona deslocamentos seguros, com a possibilidade de transpor obstáculos causados por mau tempo, maior resistência aos terrenos fora de estrada, devido à suspensão reforçada, distância do solo, entre outros, proporcionando, ainda, um espaço adequado aos policiais militares ambientais e aos equipamentos necessários.

4. CARACTERÍSTICAS DOS VEÍCULOS

Utilizar-se-á, como base para desenvolvimento deste estudo, o Projeto de Norma Técnica da SENASP de Veículos Leves para Emprego Operacional na Atividade de Segurança Pública – 3a versão (2020), cuja norma foi desenvolvida e implementada adotando os trâmites formais e necessários do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A referida norma estabelece os requisitos de qualidade e desempenho dos veículos policiais. Segundo consta na citada, temos que o veículo destinado ao policiamento ambiental deve possuir as seguintes especificações mínimas para atender às principais demandas das ações policiais ambientais nos mais variados ambientes:

– Caminhonete “pick-up” com bons índices de aceleração, retomada, velocidade final, estabilidade e força;

– Capacidade para transporte de 5 ocupantes;

– Transmissão automática, com opção de trocas de marcha manual;

– Tração 4×4, normal e reduzida, com opção de tração 4×2 (acionamento eletrônico ou manual no interior da cabine);

– Motorização à diesel, com turbo compressor e Inter cooler;

– Potência mínima de 180 cv;

– Relação peso/potência de, no máximo, 12,5kg/cv;

– Direção hidráulica, elétrica ou eletro hidráulica;

– Freios do tipo ABS, com gerenciamento eletrônico integral das rodas;

– Distribuição eletrônica da força de frenagem (EBD);

– Controle de tração e de estabilidade;

– Sistema de segurança suplementar com, no mínimo, 2 airbags para ocupantes dos bancos dianteiros;

– Capacidade mínima do tanque de combustível de 75 litros;

– Pneus com banda de rodagem mínima de 245mm, de uso misto ou estrada de terra;

– Estepe com as mesmas dimensões dos pneus utilizados;

– Dimensões mínimas:

– comprimento: 5.110mm

– Distância entre eixo: 3000mm

– Largura: 1800mm

– Altura: 1780mm

– Distância do solo: 200mm

– Capacidade de carga: 1000kg

– Volume da caçamba: 1000l;

– ar-condicionado;

– Retrovisores de ajuste interno elétrico;

– Tacômetro (conta-giro) de rotações do motor;

– Kit multimídia integrado ao painel, com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1200 cidades mapeadas;

A viatura também contará com algumas adaptações para atender às demandas policiais ambientais como revestimento de todo o assoalho, sistema elétrico com cabeamento capaz de suportar o uso simultâneo de todos os equipamentos de comunicação e sinalização, engate para reboque traseiro fixo, estribos laterais que suportem até 160 kg cada um, instalação de película os vidros do veículo com controle solar.

Somado a isso, temos, ainda, que a viatura policial militar ambiental deve, obrigatoriamente, ter a capacidade de transpor terreno alagado de, no mínimo, 1 metro de lâmina de água, possuir respiro do diferencial, respiro da caixa de marcha, duto de captação de ar para o motor e de expulsão de gases com altura mínima de 1,2 metros. Obrigatoriamente, ter a instalação de dispositivos de segurança do tipo “Santo Antônio” e para-choque de impulsão do tipo quebra mato”, além de dispositivos de segurança contra impactos que protejam motor, câmbio e cardan (“peito de aço”, “protetor de cárter”, “protetor de cardan” e “protetor de câmbio”). Destaca-se, ainda, as necessidades de instalação dos sistemas de sinalização, acústica (giroflex, leds, strobos, sirene) e pintura padrão BPAmb. FV.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A atividade policial, em especial a atividade de policiamento ambiental, exige a aquisição de veículos adaptados e capazes de sobrepujar os mais diferentes tipos de terrenos acidentados, bem como atuar nas mais diversas condições climáticas, somando, ainda, a atuação em longas jornadas de trabalho.

Um veículo que disponibilize equipamentos que melhore a ergonomia, diminua o tempo de deslocamento, permita vencer obstáculos, possua equipamentos que aumentem o nível de segurança dos profissionais, irá permitir maior efetividade em ações de prevenção e repressão à criminalidade ambiental. Potencializando, assim, a segurança dos profissionais, o ânimo dos policiais e, principalmente, a capacidade de fiscalização.

Uma política de valorização do profissional parte também do bem estar do policial, o qual, quando se sente motivado e assistido por parte do Estado, tende a ter atitudes que refletem positivamente nos resultados da segurança pública. Uma viatura que atende às demandas da atividade policial ambiental possui relação com esses níveis de motivação e, consequentemente, influencia nos índices de atendimento às ocorrências.

A aquisição padronizada de veículos modernos ampliará a capacidade de resposta do Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde, permitindo facilidades quanto às revisões, manutenções e consertos, diminuindo o tempo que a viatura fica fora de operação. O resultado esperado, portanto, a partir da aquisição e padronização, é a diminuição dos níveis de espera para atendimento a uma demanda criminal ambiental. Com isso, teremos o aumento da confiança e do grau de credibilidade nas instituições de segurança pública, beneficiando toda a sociedade paranaense.

6. REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei no 9.503, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997.

BRASIL. Lei 8.666/93, regulamenta o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, de 21 de junho 1993.

GUIMARÃES, Edgar. Controle das licitações públicas. Imprenta: São Paulo, Dialética, 2002, p. 135, ISBN 8575000470.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei das Licitações e Contratos Administrativos. 10a ed. São Paulo: Dialética, 2004, p. 145.

PARANÁ. Lei Estadual no 6774. Publicado no Diário Oficial no . 218 de 14 de Janeiro de 1976.

PARANÁ. Lei Estadual no 16.575, publicado no Diário Oficial no. 8314 de 29 de Setembro de 2010.

SENASP, Secretaria Nacional de Segurança Pública. Projeto de Norma Técnica: Veículos leves para emprego operacional na atividade de segurança pública – 3a Versão. SEI/MJ 17501400 – 08020.005840/2019-51. 2020.