REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202501261355
Anttonelle de Sousa Araujo
Sheila Morais de Oliveira de Paula
Orientador(a): Prof. Me. Angelo Antônio Reis
RESUMO
A Segurança do Trabalho na Construção Civil é uma das maiores preocupações de todos aqueles que trabalham diariamente em canteiros de obra, pois esses processos envolvem atividades complexas, específicas e inerentes a cada local de execução. Assim, de acordo com a natureza de cada atividade sabe-se que há riscos intrínsecos próprios que o controle total ou a anulação dos riscos normalmente são inviáveis tecnicamente ou economicamente. Entretanto, ainda, são necessários o gerenciamento dos riscos residuais e a implementação de equipamentos como adoção de medidas de proteção individual para garantir a segurança do trabalho no momento de realizar as tarefas laborais. Portanto, esse estudo inicia-se a partir da discussão da última etapa da ordem hierárquica de implementações de medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores e a recomendação da norma regulamentadora número um (NR-01) que preconiza as seguintes etapas: Eliminação dos fatores de risco; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e adoção de medidas de proteção individual. Então este artigo tem como tema a importância do uso de EPI na prevenção de acidentes, pois analisar e conhecer a importância dos equipamentos de proteção individual para mitigar os riscos à saúde dos colaboradores, considerando sua eficácia na prevenção de acidentes de trabalho. O objetivo deste trabalho é ressaltar sobre segurança no trabalho e conscientizar empregadores e empregados sobre a importância do uso de equipamentos de proteção individual. E para isso, utilizou-se como método uma pesquisa bibliográfica, durante a qual foram consultados vários autores renomados sobre o assunto, que finalmente enfatizam o uso de equipamentos de proteção em alguns ambientes de trabalho devido à sua eficácia na prevenção de acidentes, principalmente na prevenção de acidentes no trabalhar proteção por determinados riscos que surgem dependendo das condições de trabalho, sem proteção adequada, o que é um dos principais agravantes deste tipo de evento.
Palavras-chave: Equipamentos de Proteção Individual (EPI).; Prevenção; Acidentes de Trabalho; Segurança do trabalhador.
ABSTRACT
This article’s theme is the importance of using epi in preventing accidents, as it analyzes and understands the importance of personal protective equipment to mitigate risks to the health of employees, considering its effectiveness in preventing accidents at work. The objective of this work is to highlight safety at work and raise awareness among employers and employees about the importance of using personal protective equipment. And for this, a bibliographical research was used as a method, during which several renowned authors were consulted on the subject, who finally emphasize the use of protective equipment in some work environments due to its effectiveness in preventing accidents, mainly in accidents prevention. at the. work protection due to certain risks that arise depending on working conditions, without adequate protection, which is one of the main aggravating factors of this type of event.
Keywords: Personal Protective Equipment (PPE).; Prevention; Work Accidents; Workersafety
1 INTRODUÇÃO
No que tange à importância da Segurança do Trabalho na Construção Civil, no cenário contemporâneo, muito tem se debatido, principalmente quanto à qualidade de vida no ambiente laboral, visto que esta, se encontra envolvida de forma direta com a valorização dos recursos humanos que compõem as organizações, com o intuito de proporcionar satisfação aos trabalhadores quanto ao desempenho de suas funções, resultando no aumento da produtividade.
A debilidade na saúde do trabalhador, quadros de insatisfação pessoal, ausência de oportunidades de melhoraria no desempenho de suas atribuições, más condições ergonômicas, ausência de incentivos salariais e benefícios representam fatores que tendem a influenciar no processo produtivo, correlacionando-se com a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
Os sistemas de construção vivenciam constantes inovações propiciando a oportunidade de melhorias na qualidade apresentada pelos produtos e no aprimoramento na construção. Desde o princípio, nas primeiras atividades relacionadas às construções humanas, a engenharia e a tecnologia se desenvolveram e se mantiveram lado a lado muitas vezes servindo de suporte uma para outra garantindo a evolução de ambas.
A Segurança do Trabalho na construção civil merece muita atenção, uma vez que, dentre as indústrias que mais apresentam perigos aos trabalhadores, destacam-se as de construção. Dessa forma, é fundamental que todos os profissionais envolvidos no canteiro de obras tenham o máximo cuidado, ou seja, gerenciar os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos. Além de treinar os trabalhadores e supervisionar as atividades e analisar os métodos preventivos.
O propósito geral deste artigo é apresentar tão como a importância do uso de EPI na prevenção de acidentes, pois como objetivo analisar e determinar a importância dos equipamentos de proteção individual no controlo dos riscos para a saúde dos trabalhadores, levando em conta a sua eficácia na prevenção de acidentes de trabalho.
Até os dias de hoje, a segurança do trabalho se tornou uma obrigatoriedade essencial dentro do ambiente empresarial. A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais se tornou parte fundamental para evitar perdas materiais, atrasos, queda na produtividade e custos elevados com compensações para vítimas e seus familiares (NASCIMENTO, 2021).
Também se releva socialmente a escolha do assunto abordado neste estudo o motivo do alto índice de acidentes causados pela ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Essas ocorrências poderiam ser prevenidas caso as organizações implementassem em seus locais de trabalho programas de segurança ocupacional, fornecessem capacitação aos colaboradores e os supervisionassem durante suas atividades.
Dessa forma, é fundamental contar com um sistema de proteção que visa reduzir os riscos de acidentes e melhorar a performance das empresas, prevenindo despesas com perdas e compensações trabalhistas. Identificar alguns dos principais aspectos que influenciam a utilização de Equipamentos de Proteção Individual, como a alta rotatividade de funcionários, níveis insuficientes de qualificação e treinamento em segurança, é apontado como um dos principais motivos, juntamente com a falta de conscientização e instrução dos colaboradores sobre a importância e manejo adequado dos EPIs.
Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual é essencial como medida preventiva, garantindo a segurança do colaborador. Esses equipamentos têm o poder de reduzir ou eliminar os perigos presentes no local de trabalho, além de evitar que acidentes se tornem mais graves.
O estudo realizado foi classificado como exploratório, baseado em fontes bibliográficas e com uma análise integrativa e qualitativa da literatura existente, tanto em bibliotecas físicas quanto virtuais, relacionadas à engenharia de segurança do trabalho. O foco principal foi a relevância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na prevenção de acidentes, abordando teorias de diversos especialistas na área.
Destaca-se a relevância do emprego de dispositivos de segurança em determinados locais de trabalho, devido à sua efetividade na prevenção de acidentes, especialmente no que diz respeito à proteção contra certos perigos enfrentados devido às circunstâncias nas quais as atividades são executadas. A ausência de proteção adequada é um dos principais fatores que contribuem para a ocorrência desses incidentes.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 ACIDENTES DE TRABALHO
O acidente de trabalho caracterizado como um acontecimento repentino que resulta em danos físicos, disfunção corporal, incapacidade ou óbito para o empregado, proveniente da realização de atividades sob supervisão do empregador ou de sua autoridade, mesmo que fora do ambiente e horário de trabalho previamente determinados (FILGUEIRAS et al., 2015).
Desta forma encontra-se a conceituação jurídica de acidente de trabalho, estabelecido pela legislação 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei Fundamental da Previdência Social, que estabelece, em seu capítulo II, Seção I, artigo 19, que
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda, ou ainda a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. (BRASIL, 1991)
Uma segunda questão relacionada aos acidentes de trabalho, abordada na legislação, diz respeito aos acidentes de trabalho de duas maneiras distintas, denominadas “doenças ocupacionais” e “doenças Profissionais”. Ambos os termos são explicitados no mesmo documento legal, nos itens I e II do artigo 20, conforme previsto no artigo:
I – Doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; II – Doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social (BRASIL, 1991)
Assim, torna-se evidente que a definição de acidente abrange uma ampla variedade de situações, não se restringindo apenas ao ambiente de trabalho, mas também incluindo o deslocamento e os eventos relacionados ao trabalho.
Sabe-se que tanto as doenças ocupacionais quanto as doenças do trabalho podem ser causadas ou pioradas por diversos fatores ligados ao ambiente de trabalho, como a exposição a substâncias químicas, físicas ou biológicas além do nível aceitável, diretamente associadas às condições do local de trabalho (COSTA, 2009).
Segundo a OPAS (2006), essas dificuldades estão associadas “às questões de saúde no trabalho, à introdução de novas tecnologias e substâncias químicas, às questões decorrentes da crescente mobilidade dos trabalhadores e ao surgimento de novas doenças ocupacionais”.
Conforme ZOCCHIO, (2001), os trabalhadores são frequentemente as principais vítimas dos acidentes de trabalho, sendo esses incidentes facilmente reconhecidos através de lesões físicas visíveis, como um pequeno curativo em um dedo ou mesmo em casos mais graves, uma parte do corpo imobilizada em gesso. Em casos extremos, o óbito é a prova definitiva do acidente.
Nesse sentido, é visível um aumento no interesse das organizações em promover a segurança no ambiente de trabalho. A ocorrência de acidentes é algo indesejável para qualquer empresa, devido às diversas consequências legais que podem afetar o negócio, bem como aos custos envolvidos na sua resolução.
Uma das maiores dificuldades enfrentadas tanto pelo trabalhador acidentado quanto pela empresa é o impacto financeiro, que nem sempre é reconhecido de imediato pela empresa, apesar de ser a mais prejudicada inicialmente. ZOCCHIO (2002).
Conforme Bozza (2010), os incidentes laborais são eventos imprevistos e não planejados, que na maioria das vezes poderiam ter sido evitados. Como consequência, é possível que muitos empregados percam, de maneira temporária ou permanente, parcial ou totalmente, a capacidade de trabalho, chegando inclusive à fatalidade.
2.2 SEGURANÇA DO TRABALHO
A segurança do trabalho sempre foi uma preocupação constante do ser humano, sendo a segurança no ambiente de trabalho uma alternativa essencial. Desde os tempos antigos, os princípios da segurança do trabalho têm sido uma prioridade.
De acordo com Barsano e Barbosa (2014, p.17), mesmo sem conseguir dar nomes aos equipamentos e aos processos de segurança, que visavam proteger sua saúde mental e física durante as atividades de caça, o ser humano já os empregava.
Atualmente, a segurança no ambiente laboral é crucial e integra as atividades empresariais. Reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais é fundamental para garantir que as organizações não sofram prejuízos financeiros, atrasos, diminuição na eficiência ou tenham que arcar com custos elevados de indenizações para funcionários e seus familiares (NASCIMENTO, 2021).
Segundo Chiavenato (2009), a proteção no ambiente de trabalho consiste em uma série de ações técnicas, educacionais, médicas e psicológicas empregadas para evitar acidentes, seja eliminando os riscos presentes no local ou orientando e conscientizando as pessoas sobre a adoção de medidas preventivas. Essas ações não se limitam apenas aos benefícios dos trabalhadores, mas também consideram os interesses das empresas, uma vez que os impactos positivos ou negativos terão reflexo direto nas finanças e reputação da organização.
De acordo com Zocchio (2002, p.35) “ao considerar a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, é importante também pensar na prevenção de doenças ocupacionais, duas questões com semelhanças que causam preocupação”. A segurança do trabalho, quando abordada no local de trabalho, com o intuito de evitar esses problemas, deve ser compreendida em suas formas tangíveis e intangíveis.
A visão holística da prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho é uma maneira diferente de enxergar a segurança do trabalho. De acordo com Barsano e Barbosa (2014, p.18), os acidentes de trabalho não têm uma única causa, mas são resultado da interação de vários fatores (físicos, biológicos, psicológicos, sociais e culturais) que se combinam e culminam no acidente.
2.3 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) de número 6, que sofreu alterações pela Portaria número 25, datada de 15 de outubro de 2001, no item 6.1 é possível identificar a definição de EPI como “qualquer equipamento ou material, de uso pessoal empregado pelo funcionário, com o objetivo de protegê-lo de possíveis perigos que possam colocar em risco a segurança e a saúde no ambiente de trabalho” (MTE, 2018, s.n.).
Dobrovolski, Witkowski e Alamanczuk (2008) ressaltam que o emprego de Equipamentos de Proteção Individual é uma das maneiras estabelecidas por lei para evitar danos causados por acidentes de trabalho. De acordo com esses autores, os EPIs podem ser definidos como ferramentas pessoais fornecidas pelos empregadores aos colaboradores, visando garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. O principal objetivo desses equipamentos é reduzir e prevenir lesões em situações de acidentes ou exposição dos funcionários a perigos.
Com base na Norma Regulamentadora 6 (NR 6), mais precisamente em seu item 6.2, é possível encontrar a descrição do Equipamento de Proteção Individual (EPI) combinado, definido como: “(…) todo aquele formado por diversos equipamentos, que o fabricante tenha combinado para proteger contra um ou mais riscos que possam ocorrer ao mesmo tempo e representem ameaça à segurança e saúde do trabalhador”.
De acordo com Nascimento et al. (2009), os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são essenciais para garantir a segurança dos trabalhadores durante suas atividades laborais. Por esse motivo, desempenham um importante papel na proteção do trabalhador contra os diferentes tipos de riscos presentes nos ambientes de trabalho
Segundo Franz (2006), o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é uma ferramenta pessoal voltada para impedir danos que podem ser causados ao trabalhador por determinados eventos. Já de acordo com Grohmann (2002), os EPIs são dispositivos que garantem a segurança dos trabalhadores enquanto desempenham suas funções.
A regulamentação também aborda os Conjuntos de Equipamentos de Proteção Individual, definidos como aqueles formados “por diversos equipamentos, que o fabricante tenha combinado para proteger contra um ou mais perigos que possam ocorrer ao mesmo tempo e que possam representar uma ameaça à segurança e à saúde no ambiente de trabalho” (mesmo autor).
Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são dispositivos ou produtos de uso coletivo que os trabalhadores utilizam para se proteger de possíveis riscos à segurança e à saúde no ambiente de trabalho. Exemplos incluem cones, fitas, plataformas e placas de sinalização que estão presentes no local de trabalho, garantindo a proteção de todos os funcionários de maneira geral.
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser empregados quando as estratégias técnicas e de organização, por si sós, não forem capazes de mitigar o perigo de segurança existente a um patamar aceitável (conforme destacado em uma análise de risco). O propósito inicial é identificar e avaliar todos os possíveis riscos, para então implementar medidas de segurança apropriadas. Somente quando a substituição, juntamente com as estratégias técnicas e de organização, não se mostrarem eficazes na diminuição dos riscos é que se torna necessário o uso de proteção individual para as pessoas envolvidas, sendo os equipamentos de proteção individual fundamentais neste processo (PELLOSO et al., 2019).
Visto que o emprego de Equipamentos de Proteção Individual é frequentemente a última medida para enfrentar os perigos à saúde e os riscos à segurança no ambiente de trabalho, é imprescindível garantir a proteção eficaz dos funcionários contra as fontes de perigo presentes. Assim, a adoção de EPIs acarreta algumas responsabilidades para as empresas (SILVA, 2015).
Iniciando pela escolha dos dispositivos de segurança, estes devem atender aos critérios estabelecidos no Regulamento EPI, garantindo proteção contra possíveis riscos e adaptando-os para serem utilizados no ambiente de trabalho correspondente. A seleção apropriada dos equipamentos de proteção é essencial, baseando-se nos resultados da avaliação dos perigos. Durante esse processo, o auxílio do profissional de Segurança do Trabalho e do Médico do Trabalho é fundamental, porém, a responsabilidade sempre recai sobre o empregador (NASCIMENTO et al., 2009)
Conforme Barsano; Barbosa (2014, p.96) enfatizam que a escolha de utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) durante as atividades laborais deve ser o resultado de uma análise prévia. O ponto de partida consiste na identificação dos perigos que o trabalhador está exposto. De acordo com Paoleschi (2009, p.74), em relação à utilização do equipamento de proteção,
[…] “Seu uso está especificado na NR-6, aprovada pela Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978 que elenca as condições de funcionamento de um EPI como instrumento neutralizador da insalubridade, levando em conta o fator da adequabilidade ao risco, garantindo uma escolha com critérios, os quais devem ser especificados por um profissional competente (engenheiro, técnico em saúde e segurança do trabalho e outros). Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) devem ser fornecidos pelo empregador ao empregado que, pela função exercida na empresa, necessita para se proteger”.
Segundo Barsano e Barbosa (2014, p. 96), é fundamental destacar que a utilização de equipamentos de proteção individual (como capacetes, calçados de segurança, óculos de proteção, luvas, entre outros) deve ser a última medida a ser tomada.
Conforme Barsano e Barbosa (2014, pág. 96), é essencial implementar estratégias de proteção individual voltadas para o trabalhador, que incluam a escolha de Equipamentos de Proteção Individual adequados para os diferentes tipos de riscos e características físicas do trabalhador.
Conforme Zocchio (2002, p. 248), é estabelecido por lei que as empresas devem disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual de forma gratuita. Além disso, é preconizado que cabe aos funcionários utilizar de forma obrigatória os equipamentos de proteção individual.
É fundamental destacar que a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual é essencial, não apenas por ser exigida, mas também como meio de proteger o trabalhador, não devendo ser encarada como último recurso. Essa proteção visa salvaguardar a cabeça, o tronco, os braços, as pernas, a pele e o sistema respiratório do indivíduo.
2.4 ESPECIFICAÇÃO DOS EPIS
Conforme Veiga et al. (2017), as especificações dos EPI objetivam proteger os trabalhadores de agentes isolados e por vezes ignoram a coexistência de outros agentes nos processos de uso e manutenção, cuja importância é eventualmente agravada em decorrência do uso dos próprios EPI’s. Dentre os principais problemas decorrentes do uso de EPI podem se citar: sobrecarga térmica, ou sejam, alguns EPI’s podem provocar desconforto térmico, tornando-os bastante incômodos para uso, podendo levar, em casos extremos, ao estresse térmico do trabalhador, principalmente nos trabalhos a céu aberto nas regiões de clima quente, ou ainda em ambientes naturalmente quentes.
Pode-se citar ainda problemas como falhas nos cuidados básicos de conservação, nos procedimentos manutenção, colocação e retirada, higienização, ou ainda sua reutilização sem prévia higienização, colocam os EPI’s como fontes de contaminação do trabalhador. Outro ponto a ser considerado é a guarda de EPI em uso e com manutenção inadequada, que facilita a contaminação dos armários e a dispersão de material contaminante entre os EPI (SOUZA; SILVA, 2015).
No PCMAT, estão questões como: especificações técnicas sobre proteções individuais e coletivas que serão utilizadas pelos operários, em outras palavras, os equipamentos devem ser adequados aos riscos existente nas jornadas de trabalho e encontrar-se em boas condições de uso para garantir a funcionalidade do EPI. Conforme a NR 18, a empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante ás disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
Gonzaga e Lima (2011) reportam que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) cadastra o fabricante ou importador de EPI’s e examina a documentação exigida para emitir ou renovar o C.A. de cada EPI, além de estabelecer os regulamentos técnicos para ensaios de EPI’s, bem como é responsável por fiscalizar a qualidade do EPI. 27 O órgão regional do MTE, conforme a NR-6, tem o dever de fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI’s; recolher amostras de EPI’s, e aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta norma. ou, no caso de EPI’s importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do C.A. A NR-6 destaca, ainda, que quando não for possível cumprir o determinado acima o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá́ autorizar uma forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do C.A.
O C.A. é indispensável para os EPI’s, pois contém um conjunto de informações que são necessárias para garantir que um determinado EPI apresenta as especificações necessárias para cumprir a sua finalidade de proteger o empregado contra o risco que uma determinada atividade que esteja realizando lhe oferece. Vale salientar que o mesmo para receber este certificado ele passou por todas as análises e testes que comprovaram a sua qualidade.
Ressalta-se abaixo alguns tipos de equipamentos de proteção no mercado, autorizados para a venda, para as mais diversas profissões, segundo a NR 6 da Secretaria Especial de Relações de Trabalho o Ministério da Economia e seu anexo, conforme se verifica abaixo: PROTEÇÃO DA CABEÇA: Capacete de proteção tipo aba frontal (jóquei) / Capacete de proteção tipo aba total → Utilizado para proteção da cabeça do empregado contra agentes meteorológicos (trabalho a céu aberto) e trabalho em local confinado, impactos provenientes de queda ou projeção de objetos, queimaduras, choque elétrico e irradiação solar. Capacete de proteção tipo aba frontal com viseira → Utilizado para proteção da cabeça e face, em trabalho onde haja risco de explosões com projeção de partículas e queimaduras provocadas por abertura de arco voltaico.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE: Óculos de segurança para proteção (lente incolor) / Óculos de segurança para proteção (lente com tonalidade escura) → Utilizado para proteção dos olhos contra impactos mecânicos, partículas volantes e raios ultravioletas.
PROTEÇÃO AUDITIVA: Protetor auditivo tipo concha → Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos. Protetor auditivo tipo inserção (plug) → Utilizado para proteção dos ouvidos nas atividades e nos locais que apresentem ruídos excessivos
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: Respirador purificador de ar (descartável) / Respirador purificador de ar (com filtro) / Respirador de adução de ar (máscara autônoma) → Utilizado para proteção respiratória em atividades e locais que apresentem tal necessidade, em atendimento a Instrução Normativa Nº1 de 11/04/1994.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES: Luva isolante de borracha → Utilizada para proteção das mãos e braços do empregado contrachoque em trabalhos e atividades com circuitos elétricos energizados.
PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES: Calçado de proteção tipo botina de couro → Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade. Calçado de proteção tipo bota de couro (cano médio) → Utilizado para proteção dos pés e pernas contra torção, escoriações, derrapagens e umidade. Calçado de proteção tipo bota de couro (cano longo) → Utilizado para proteção dos pés e pernas contra torção, escoriações, derrapagens, umidade e ataque de animais peçonhentos. Calçado de proteção tipo bota de borracha (cano longo) → Utilizado para proteção dos pés e pernas contra umidade, derrapagens e agentes químicos agressivos. Calçado de proteção tipo condutivo → Utilizada para proteção dos pés quando o empregado realiza trabalhos ao potencial. Perneira de segurança → Utilizada para proteção das pernas contra objetos perfurantes, cortantes e ataque de animais peçonhentos.
VESTIMENTAS DE SEGURANÇA: Blusão em tecido impermeável / Calça em tecido impermeável → Utilizada para proteção do corpo contra chuva, umidade e produto químico. Vestimenta de proteção tipo apicultor → Utilizada para proteção contra picadas de abelhas, vespas, marimbondos, etc Vestimenta de proteção tipo condutiva → Utilizada para proteção do empregado quando executa trabalhos ao potencial.
SINALIZAÇÃO: Colete de sinalização refletivo → Utilizado para sinalização do empregado facilitando a visualização de sua presença, quando em trabalhos nas vias públicas. Colete salva-vidas (aquático) → Utilizado para proteção do empregado contra submersão, facilitando sua visualização.
PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL: Cinturão de segurança tipo paraquedista → Utilizado para proteção do empregado contra quedas em serviços onde exista diferença de nível. Talabarte de segurança tipo regulável /Talabarte de segurança tipo Y com absorvedor de energia → Utilizado para proteção do empregado contra queda em serviços onde exista diferença de nível, em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista e mosquetão tripla trava. Dispositivo trava-quedas → Utilizado para proteção do empregado contra queda em serviços onde exista diferença de nível, em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista.
PROTEÇÃO PARA A PELE: Creme protetor solar → Utilizado para proteção do empregado contra ação dos raios solares.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dentre as atribuições exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso;Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;
O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal;
Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador.
É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. A empresa tem as obrigação de indenizar o trabalhador e pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento do risco, podendo ser de 10%, 20% ou 40% referente ao salário mínimo regional.
Com a utilização do EPI, a empresa poderá deixar de pagar este adicional na folha de pagamento, pois através da utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado.
Um exemplo é a eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI. Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.
São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre.
Nestes casos o empregador devem utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa.
Para a Justiça do Trabalho, o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.
Conforme cronograma do e Social, a última fase envolve justamente os dados de segurança e saúde do trabalhador – SST. As empresas precisam estar atentas sobre os conceitos de EPC e EPI para não ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao e social.
Entretanto, salienta-se que o treinamento representa um processo de absolvição do que se busca produzir e visa o repasse ou reciclagem de conhecimentos, habilidades, ou processos ligados de forma direta à realização de tarefas. O propósito do treinamento é colaborar com a empresa, no alcance de seus propósitos, possibilitando oportunidades aos colaboradores dos mais variados níveis hierárquicos.
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Com o propósito de exemplificar a maneira como a literatura aborda a relevância da utilização de Equipamentos de Proteção Individual, especialmente no que diz respeito à prevenção de acidentes de trabalho, tema central neste estudo, promove-se a seguir uma análise acerca dos resultados apresentados pelos autores dos dez estudos utilizados como base para a pesquisa.
Primeiramente, é importante mencionar que a maioria dos estudos encontrados ao realizar a pesquisa deste estudo está vinculada aos campos da saúde (principalmente com a enfermagem na atenção primária) e da indústria da construção, sendo esta última vista como um dos segmentos com mais incidentes de trabalho.
Durante a investigação dos dados, foi identificado que a falta de utilização adequada dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é um dos principais fatores que contribuem para os acidentes de trabalho. De acordo com a pesquisa de Silva et al. (2018), no ambiente laboral, a negligência ou ausência de uso dos EPIs pode resultar até em fatalidades.
É importante ressaltar que essa conscientização é essencial devido à falta de motivação por parte dos colaboradores no que se refere à utilização de Equipamentos de Proteção Individual para garantir sua segurança e proteção. Esse desinteresse é principalmente atribuído ao desconforto gerado pelos equipamentos (SILVA, 2013).
Nesse contexto, é essencial ressaltar que, de acordo com Cisz (2015), os benefícios da utilização de Equipamentos de Proteção Individual são verdadeiramente alcançados somente quando são adotados como uma medida preventiva. Apenas fornecer os EPIs e exigir seu uso não é suficiente, a empresa também deve se empenhar em conscientizar sobre a importância dos EPIs para evitar acidentes aos quais os trabalhadores estão constantemente expostos, cumprir todas as normas legais e garantir ambientes de trabalho mais seguros.
Desta forma, Silva (2013) recomenda que os Equipamentos de Proteção Individual são essenciais para reduzir os acidentes e prevenir doenças que podem surgir no local de trabalho, evitando assim danos à saúde e à segurança dos funcionários (CISZ, 2015), inclusive aqueles que se desenvolvem ao longo do tempo .
A utilização dos itens de segurança pessoal não só auxilia na redução de acidentes laborais (MARTINS et al., 2013); a boa interação entre os colaboradores e os EPIs também promove o aprimoramento da performance dos trabalhadores, além de proporcionar segurança e conforto no local de trabalho, prevenindo assim prejuízos tanto para a empresa quanto para o empregado.
As anotações acima ressaltam a relevância da utilização de Equipamentos de Proteção, sejam eles individuais ou coletivos, uma vez que foram idealizados com o intuito de prevenir acidentes de trabalho e reduzir as consequências em caso de ocorrência, protegendo todas as áreas do corpo contra diversos agentes patogênicos, independentemente de sua natureza.
Identificou-se também a importância de assegurar a utilização correta dos equipamentos de proteção individual em todas as empresas, sem importar o ramo de atividade ou dimensão, já que cada funcionário enfrenta diariamente possíveis perigos no ambiente de trabalho, os quais podem ser prevenidos por meio de uma conscientização eficaz sobre a relevância da segurança ocupacional e dos benefícios proporcionados pelo uso dos equipamentos recomendados pelas normas vigentes.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Demonstra-se por meio da revisão de literatura, com o intuito de analisar a segurança ocupacional e a relevância da utilização de acessórios de proteção individual, os obstáculos para a implementação e até mesmo compreender realmente como a segurança do ambiente de trabalho pode beneficiar a empresa e deixar de ser apenas uma exigência obrigatória.
Considerando os pontos levantados, é possível afirmar que a segurança no ambiente de trabalho é de extrema importância nos dias de hoje, não só para prevenir acidentes, mas também para evitar perdas de material e queda na produtividade. Essa segurança envolve um conjunto de ações técnicas, educativas e psicológicas que têm como objetivo eliminar situações de risco no local de trabalho, ao mesmo tempo em que implementam medidas preventivas.
A segurança no ambiente de trabalho não deve ser vista como uma imposição, mas sim como algo que necessita ser integrado e trabalhado em conjunto com os demais setores, visando encontrar soluções mais apropriadas para o ambiente laboral e conscientizando sobre os riscos, a fim de prevenir acidentes.
Dessa forma, as empresas podem ter uma visão mais abrangente sobre a segurança e implementar ações mais eficazes em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Ainda, que, enfrentar a uma certa resistência por parte dos funcionários, é importante que todos dentro da organização compreendam que o uso de EPI traz benefícios, podendo reduzir e prevenir acidentes de trabalho, resultando em uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores.
Neste estudo são abordadas diversas diretrizes de segurança laboral, que possuem relevância no sentido de orientar sobre a importância da segurança no ambiente de trabalho. No entanto, a segurança no trabalho não deve se resumir apenas a um conjunto de regras impostas pela empresa aos funcionários, mas sim ser encarada como um sistema que envolve os colaboradores de modo que estes assumam a responsabilidade pela sua própria segurança, cientes de que a empresa almeja o melhor desempenho de cada um. É fundamental compreender que, em um sistema, todos os indivíduos são essenciais e, trabalhando juntos, podem contribuir para tornar o ambiente de trabalho mais acolhedor e seguro.
REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO (ANAMT). Construção civil está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho. 2019. Disponível em:https://www.anamt.org.br/portal/2019/04/30/construcao-civil-esta-entre-os-setores-com-m aior-risco-de-acidentes-de-trabalho/. Acesso em março de 2024
ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 77ª ed. São Paulo: Atlas 2016.b BRASIL. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06_.pdf. Acesso em: 04 de novembro 2024.
ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 77ª ed. São Paulo: Atlas 2016.b BRASIL. NR 1 – Equipamento de Proteção Individual – EPI. Disponível em: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_06_.pdf. Acesso em: 04 de novembro 2024.
BRASIL. Decreto nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Da finalidade e dos princípios básicos da Previdência Social. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 jul. de 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8213cons.htm Acesso em: 02 de fevereiro 2024.
BARBOSA; Rildo Pereira, BARSANO; Paulo Roberto, Higiene e Segurança do Trabalho. São Paulo: Ed. Érica, 2014
BOZZA, André Francisco. Segurança Do Trabalho Na Construção Civil. 2010. Tese Pós-graduação em Construção de Obras Públicas – Universidade Federal do Paraná, Curitiba.
CISZ, Cleiton Rodrigo. Conscientização do uso de EPI’S, quanto à segurança pessoal e coletiva. 2015. 44 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) – Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2015
COSTA, Analice Trindade. Indicadores de acidentes de trabalho em obras da construção civil no Brasil e na Bahia. 2009. 52 f. Trabalho de Graduação Individual (Graduação em Engenharia Civil) – Departamento de Tecnologia da Universidade Estadual de Feira de Santana, Feira de Santana. 2009
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos: o capital humano das organizações. 9 Ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.
DOBROVOLSKI, Marlene; WITKOWSKI, Valkiria; ALAMANCZUK, Maurício João. Segurança no trabalho: uso de EPI. 2008. 4º Encontro de engenharia e tecnologia dos Campos Gerais
FILGUEIRAS, V.A. SILVA, A.; SOUZA, G.L.; SOUZA, L.A.; BRANCHETEIN, M.C.; CUNHA, S.F.; SIMON, W.R. Saúde e segurança do trabalho na construção civil brasileira. 2015, 192p. Aracaju: J. Andrade, 2015.
FRANZ, L. Estudo Comparativo dos Custos de Prevenção e os Custos de Acidentes do Trabalho na C. Monografia, Florianópolis, 2006. 56
GONZAGA, M. C. ; LIMA, C. Q. B. . Análise das luvas de proteção usadas no corte manual da cana-de-açúcar. In: XXXI Encontro Nacional de Engenharia de Produção, 2011, Belo Horizonte. Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual: Desafios da Engenharia de Produção na Consolidação do Brasil no Cenário Econômico Mundial, 2011.
GROHMANN, Márcia Zampieri. Segurança no trabalho através do uso de EPI’s: Estudo de caso realizado na construção civil de Santa Maria. 2002. Artigo. Disponível em: http: file:///E:/USU%C3%81RIO/Downloads/epis-construcao%20(1).pdf Acesso em 15/11/2022.
MARTINS, Sergio Pinto. Prazo de Prescrição nas Ações de Indenização por Acidentes do Trabalho. Revista IOB Trabalhista e Previdenciária. v.17 nº 207. Porto Alegre: Síntese 2006.
MTE. Norma Regulamentadora NR28 Fiscalização em Penalidades. Disponível em:<http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr28.htm>. Acesso em: 23 nov/2024
NASCIMENTO, Guilherme Damaceno. A Importância da Segurança no Trabalho. Monografia. Centro Universitário UniAges, Paripiranga, 2021. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/20606/1/TCC%20GUILHERME%20A%20IMPORTANCIA%20DA%20SEGURAN%C3%87A%20NO%20TRABALHO.pdf Acesso em 08/11/2024
NASCIMENTO, Ana Maria Almeida do; ROCHA, Cristiane Gama; SILVA, Marcos Eduardo; SILVA, Renato da; CARABETE, Roberto Wagner. A Importância do Uso de Equipamentos de Proteção na Construção Civil. Trabalho de Conclusão do Curso Técnico de Segurança do Trabalho. 2009. Escola Técnica Estadual Martin Luther King. Trabalho disponível em: xa.yimg.com/kq/groups/22745525/853609756/name/tcc+pdf.pdf. Acesso em nov/2024.
OLIVEIRA, A.; PILON, V. Avaliação dos fatores intervenientes no uso dos EPIs pelos trabalhadores da construção. In.: SIMPÓSIO BRASILEIRO DE GESTÃO E ECONOMIA DA CONSTRUÇÃO, 3., 2003, São Carlos. Anais … São Carlos: SIBRAGEC, 2003, 1 CDROM.
PAOLESCHI, Bruno. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. São Paulo: Ed. Érica, 2009
PELLOSO, Eliza Fioravante; ZANDONADI, Francianne Baroni. Causas da Resistência ao Uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). Artigo disponível em: www.segurancanotrabalho.eng.br/artigos/art_epi_cv.pdf. Acesso em jan/2024.
SILVA, H. M.; ASSIS JÚNIOR, J. D. C. Quantitativo de acidentes de trabalho na construção civil de 2015 a 2017 no Brasil. Engineering Sciences, v.8, n.3, p.65-73, 2020
SOUZA, J. A.; SILVA, K. M. M. A importância da utilização do equipamento de proteção individual na minimização das lesões provocadas pelos acidentes de trabalho. Textura, v. 8,n. 14, p. 86-99, 2015.
VEIGA, M. M. et al. A contaminação e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 32, n. 116, p. 57-68, 2017
ZOCCHIO, Álvaro. Prática da Prevenção de Acidentes: ABC da Segurança do Trabalho. 7 ed. – São Paulo: Atlas, 2002.
ZOCCHIO, Álvaro. Prática da Prevenção de Acidentes. 4,ed. – São Paulo: ABC da Segurança do Trabalho, 1980