A IMPORTÂNCIA DO USG NO ÂMBITO DA SAÚDE PRISIONAL

THE IMPORTANCE OF THE USG IN THE FRAMEWORK OF PRISONAL HEALTH

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ma102402051242


Isaac de Almeida Barauna
Aline Viegas dos Santos
Ingryd Lins Paes de Araújo
Mariana dos Santos Ribeiro
Rúbia Ferreira Morais Lins
Sarah Cunha Carvalho de Araújo


RESUMO

As expressões “preso” e “pessoa presa” designam uma pessoa privada da sua liberdade pessoal em resultado de condenação pela prática de uma infração. Trata-se, portanto, da privação de liberdade, da mais alta restrição de movimento. Mas dificuldades existem e os detidos e presos continuam a constituir importante desafio para o aumento geral do respeito pela pessoa humana. Um dos exames de imagem mais utilizados na medicina é a ultrassonografia. O procedimento consiste em utilizar uma máquina para visualizar órgãos internos, cuja captação é feita por ondas de som.  É um exame não invasivo e que pode ser feito inclusive por crianças e gestantes, por conta da sua segurança. Diante do exposto, este artigo tem por objetivo descrever a importância da USG no ambiente prisional. Trata-se de uma revisão integrativa da literatura que é um método que possibilita sintetizar o conhecimento já publicado e obter conclusões sobre um do tema de interesse. os encarcerados, recorrentemente, são oriundos de áreas mais vulneráveis e pertencem a vários gêneros da sociedade: jovens, pobres, doentes mentais, alcoólatras e dependentes de drogas ilícitas, dessa forma, pertencem a um grupo de risco com maior probabilidade de adquirir doenças. Nas prisões, tais problemas são de número elevado, pelas péssimas condições das instalações, a violência e o confinamento. Alguns fatores enfrentados pelos detentos nas prisões são superlotação, estresse, atividades ilícitas, entre outros. Pode-se observar a importância no âmbito prisional da implantação da USG, como rotina na unidade, uma vez que gera uma economia para o estado, tanto em relação a transporte, escolta, sendo assim, mais seguro para sociedade evitando tentativas de fugas e possíveis mortes. 

Palavras-chaves: USG. Privados de liberdade. Prisões. 

ABSTRACT

The expressions “prisoner” and “person arrested” designate a person deprived of his personal liberty as a result of conviction for the commission of an offence. It is, therefore, the deprivation of liberty, the highest restriction of movement and inclusion. But difficulties exist and detainees and prisoners continue to constitute an important challenge for the general increase of respect for the human person. Data from the Secretariat of Human Rights. One of the most used imaging tests in medicine is ultrasonography. The procedure consists of using a machine to visualize internal organs, whose capture is made by sound waves. It is a non-invasive test that can be performed even by children and pregnant women, due to their safety. Given the above, this article aims to describe the importance of USG in the prison environment. Thus generating an economy for the state in transport, escort, safer for society, avoiding escape attempts. This is an integrative literature review, which is a method that makes it possible to synthesize previously published knowledge and draw conclusions about one of the topics of interest. The incarcerated, recurrently, come from more vulnerable areas and belong to various genders of society: young, poor, mentally ill, alcoholics and illicit drug addicts, therefore, belong to a risk group with greater probability of acquiring diseases. In prisons, such problems are high in number, due to the poor conditions of the facilities, violence and confinement. Some factors faced by detainees in prisons are overcrowding, stress, illicit activities, among others. It can be observed the importance in the prison scope of the implementation of the USG, as a routine in the unit, since it generates savings for the state, both in relation to transport, escort, thus, safer for society, avoiding escape attempts.

Keywords: USG. Deprived of liberty. Prisons.

INTRODUÇÃO 

As expressões “preso” e “pessoa presa” designam uma pessoa privada da sua liberdade pessoal em resultado de condenação pela prática de uma infração. Trata-se, portanto, a privação de liberdade, da mais alta restrição de movimento e inclui “[…] a privação de liberdade, a custódia da polícia, a prisão preventiva, a prisão após a condenação, a prisão domiciliar, a internação compulsória, o confinamento a uma área restrita de um aeroporto e o transporte involuntário”. Outras privações de liberdade são o confinamento em solitárias e o uso de dispositivos para a restrição da liberdade física (SDH, 2013, p. 13). 

O Sistema Prisional apresenta funções ambíguas: ao mesmo tempo em que busca punir o infrator privando- o de liberdade, exerce o importante papel da reinserção social, garantindo-lhe o direito de acesso ao ensino, profissionalização e aos serviços de saúde. Entretanto, no atual contexto do Brasil, o caráter punitivo e de marginalização contribui para as reincidências da criminalidade, exclusão social e piores condições de vida e saúde (FREITAS, 2016).

A Lei de Execução Penal (LEP), n. 7.210, de 11 de julho de 1984, trouxe inovações a respeito da saúde no sistema prisional, prevendo em seu art. 11 inc. II, que caberá ao preso, entre outras, a assistência à saúde. O art. 14 do mesmo dispositivo determina que tal assistência, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. No § 2º, fica dito que não tendo o estabelecimento penal as condições essenciais para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento e, no § 3o , que será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido (BRASIL, 1984). 

Comentando sobre o assunto, Barsaglini (2016) relata que a Constituição Federal (CF) de 1988 atribuiu ao Estado o dever de prover a saúde a todo o cidadão, inclusive, aquele em privação de liberdade. A fim de cumprir essa determinação maior, foi publicada a Portaria Interministerial n. 1.777, de 09 de setembro de 2003, que instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), vigente de 2002 a 2013 e, mais recentemente, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.

A saúde, como direito do cidadão e dever do Estado, é afirmada na legislação em vários momentos, inclusive em planos e programas específicos para o sistema prisional, porém sua aplicabilidade está longe de ser considerada ideal (FREITAS, 2016).

Mas dificuldades existem e os detidos e presos continuam a constituir importante desafio para o aumento geral do respeito pela pessoa humana. Dados da Secretaria de Direitos Humanos (SDH, 2013) indicam que o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, com mais de 550 mil pessoas nas prisões. Já o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN) do ano de 2016, mostrou que o número de pessoas presas disparou no Brasil, chegando a população carcerária, no ano de 2015, a 726.712 pessoas, a terceira maior do mundo, ultrapassando a Rússia, que possui pouco mais de 607 mil, tornando o Brasil o único país cuja população carcerária segue aumentando (DEPEN, 2016).

Outra modificação realizada nas políticas públicas diz respeito à formação do profissional, que deve priorizar o acesso universal e a equidade como direitos à cidadania, sem privilégios nem preconceitos de qualquer espécie, tratando as desigualdades com equidade e atendendo às necessidades pessoais específicas segundo as prioridades definidas pela vulnerabilidade e pelo risco à saúde e à vida, observado o que determina o SUS (BRASIL, 2014).

Um dos exames de imagem mais utilizados na medicina é a ultrassonografia. O procedimento consiste em utilizar uma máquina para visualizar órgãos internos, cuja captação é feita por ondas de som.  É um exame não invasivo e que pode ser feito inclusive por crianças e gestantes, por conta da sua segurança. O ultrassom pode mostrar imagens em 2D ou 3D, solicitadas de acordo com as necessidades de diagnóstico e acompanhamento (SCHULTZ et al., 2017).

Os aparelhos de ultrassom oferecem diversas vantagens para os profissionais da saúde atuarem de forma eficaz no atendimento aos pacientes. Graças a este tipo de equipamento, que passou por mudanças significativas nas últimas décadas, é possível obter imagens em ótima resolução de diferentes partes do corpo. Tudo isso de maneira rápida, segura e minimamente invasiva (MANZINI, 2021).

O ultrassom (USG) é um aparelho que ao ser encostado na pele dos pacientes é capaz de formar imagens e emitir ondas sonoras, que são primordiais na avaliação dos médicos na investigação de doenças, na visualização de fetos ou nos mais diversos órgãos dos pacientes. É através da USG (SCHULTZ et al., 2017).

Com as imagens captadas pelos aparelhos de ultrassonografia, médicos e especialistas conseguem avaliar diagnósticos em tempo hábil, principalmente, em situações emergenciais. Os avanços tecnológicos ampliaram as possibilidades de cuidados com a saúde dos pacientes e o mercado de ultrassonografia tem acompanhado as tendências. Atualmente, os equipamentos disponíveis contam com recursos inovadores, que conseguem otimizar o trabalho dos médicos e ainda melhorar a competitividade dos hospitais (MANZINI, 2021).

Diante do exposto, este artigo tem por objetivo descrever a importância da USG no ambiente prisional. Gerando assim, uma economia para o estado em transporte, escolta, mais seguro para sociedade evitando tentativas de fugas. 

METODOLOGIA

Trata-se de uma revisão integrativa da literatura que é um método que possibilita sintetizar o conhecimento já publicado e obter conclusões sobre um do tema de interesse. Segundo Mendes, Silveira e Galvão (2008), este método permite a incorporação das evidências na prática clínica. Tem a finalidade de reunir e sintetizar resultados de pesquisas sobre um limitado tema ou questão, de maneira sistemática e ordenada, contribuindo para aprofundar conhecimento, além de apontar lacunas do tema investigado.

Para realização da revisão integrativa é necessário seguir algumas etapas pré-determinadas. São elas: (1) identificação do tema e definição da questão de pesquisa; (2) realização da busca na literatura; (3) avaliação do que foi encontrado; (4) interpretação dos achados e; (5) sintetizar o que pode ser adquirido de conhecimento (MENDES; SILVEIRA; GALVÃO, 2008).

Na primeira etapa é elaborada a questão norteadora. Esta é a fase mais importante da revisão, pois é onde se determina quais os estudos e os meios adotados para identificação e as informações coletadas de cada estudo selecionado (SOUZA; SILVA; CARVALHO, 2010).

Na segunda etapa, é realizada a busca ou amostragem na literatura, propriamente relacionado à fase anterior. A busca deve ser ampla e diversificada nas bases de dados eletrônicas, busca manual em periódicos, as referências descritas nos estudos selecionados, o contato com pesquisadores e a utilização de material publicado e não publicado (GALVÃO; SAWADA; TREVIZAN, 2004).

É na terceira etapa onde é realizada a coleta dos dados a partir da seleção dos artigos. Para uma seleção criteriosamente é importante utilizar instrumentos capazes de assegurar uma pesquisa de qualidade onde os dados devem incluir definição, objetivos e metodologia.

A quarta etapa destina-se a fazer a análise crítica dos estudos selecionados. Nesta fase, os artigos selecionados são analisados observando-se a qualidade introdutória e metodológica, a importância das informações e a avaliação da qualidade dos estudos, é fundamental para a integridade científica da revisão integrativa.

Na quinta etapa, os resultados são discutidos, fazemos as interpretações e as comparações dos dados evidenciados nas análises dos artigos aos referenciais teóricos.

Na última etapa, a revisão integrativa é apresentada de modo claro e objetivo, contemplando todas as fases anteriores onde o leitor possa avaliar todos os resultados da revisão integrativa.

Para nortear a presente revisão integrativa formulou-se a seguinte questão: Qual a importância da implementação da USG no ambiente prisional?

O estudo foi desenvolvido junto às bases de dados da Literatura Latino-Americana do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), a qual é a mais importante, e abrangente índice da literatura científica e técnica da América Latina e Caribe, por meio da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS).

Por se tratar de uma revisão integrativa da literatura, a população foi representada por publicações sobre a temática e a amostra é constituída pelos os documentos eletrônicos que atenderem aos seguintes critérios de inclusão: artigos publicados em qualquer período, no idioma português, disponíveis na íntegra na base de dados selecionada e que estiverem relacionados ao tema proposto.

Foram excluídas da amostra teses e dissertações, bem como artigos que não estavam disponíveis na íntegra, e publicados nos idiomas inglês e espanhol. Também foram excluídos cujos resumos encontraram-se indisponíveis e aqueles que não abordassem a temática proposta.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A saúde das pessoas privadas de liberdade, faz parte de um conjunto de medidas para garantir o acesso dessa população aos cuidados integral no SUS e também uma resposta do país no tocante à violação dos direitos humanos tendo em vista a cobrança de diversos segmentos da população por condições dignas nos cárceres do Brasil. Embora tenham praticado conduta que fere aos preceitos constitucionais, são titulares de um conjunto de direitos previstos na Lei de Execução Penal/86 como: alimentação, vestuário, atribuição de trabalho e sua remuneração , etc  (SCHMITT et al., 2014). 

Entretanto, sem apoio das famílias, haja vista que o vínculo familiar continua se estendendo, a grande maioria dos apenados não daria conta de cumprir a pena, pois as mesmas levam para os presídios uma alimentação diferenciada, produtos de higiene pessoal, e tanto outros produtos necessários para o bem estar e consequentemente a saúde de cada um que o estado não consegue ofertar (FREITAS, 2016).

Segundo Dara et al. (2015), os encarcerados, recorrentemente, são oriundos de áreas mais vulneráveis e pertencem a vários gêneros da sociedade: jovens, pobres, doentes mentais, alcoólatras e dependentes de drogas ilícitas, dessa forma, pertencem a um grupo de risco com maior probabilidade de adquirir doenças. Nas prisões, tais problemas são de número elevado, pelas péssimas condições das instalações, a violência e o confinamento. Alguns fatores enfrentados pelos detentos nas prisões são superlotação, estresse, atividades ilícitas, entre outros. 

Para tanto, é necessário que os estabelecimentos prisionais possuam um quantitativo mínimo de profissionais da saúde, que segundo Galvão (2017), é composta por equipes multidisciplinares, que trabalham em regime de plantão, ficando estabelecida a proporção de uma equipe técnica por 500 detentos. As equipes são compostas por Médico Clínico, Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Odontólogo, Auxiliar de Consultório Dentário, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social. O rol mínimo de ações de saúde a ser ofertado para os encarcerados são: Atenção preventiva, curativa e promocional voltada à saúde bucal; Saúde da mulher; Doenças sexualmente transmissíveis (DST); Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV); AIDS; Saúde mental; Hepatites; Tuberculose; Hipertensão; Diabetes; Hanseníase; Aquisição e controle de medicamentos; Imunizações e Exames laboratoriais (SCHMITT et al., 2014). 

Contudo, diante do conceito amplo de saúde em que este sistema está firmado, a realidade do ambiente carcerário parece dificultar sua operacionalização, agravada pela superlotação das celas, ausência de condições sanitárias mínimas, alimentação de baixa qualidade, sedentarismo, uso de drogas ilícitas, dentre outros fatores. Isto torna a população privada de liberdade (PPL) mais suscetível às doenças infecciosas e de alta morbidade, como a tuberculose, hanseníase, doenças respiratórias e sexualmente transmissíveis (FREITAS, 2016).

Segundo Loroza (2017), os presídios brasileiros têm condições precárias de saneamento e a ausência do atendimento de saúde aos detentos provoca altas taxas de mortalidade entre os encarcerados. Ainda segundo Coelho et al. (2014), a superpopulação também facilita a ocorrência de diversos problemas de saúde. E segundo Schmitt et al. (2014) essa superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças.

Além das doenças adquiridas dentro dos presídios, ou aquelas que os presos já carregam consigo ao dar entrada nesses estabelecimentos, há aqueles que possuem transtorno mental em conflito com a lei, com alta tendência de crescimento (BRASIL, 2014). 

Apesar de todos os estados e o distrito federal estarem hoje habilitados no PNSSP, representam apenas 30% de cobertura em termos numéricos, pois, embora a elegibilidade seja total, está cobertura irá depender da velocidade de habilitação e implantação dos serviços e equipes de saúde no sistema penitenciário pelos estados nas unidades prisionais (BRASIL, 2013). 

Para Freitas et al (2016), diversas falhas podem interferir para que as premissas do PNSSP sejam ineficientes, e entre elas, estão o aumento vertiginoso de diversas doenças decorrentes da superpopulação e das condições de encarceramento, a redução do número de profissionais de saúde que atuam no sistema prisional, a falta de implantação de um plano operativo estadual que assegure o acesso à saúde desta população, a ausência de uma política pública de saúde e de saúde mental específica, e a dificuldade para implementar o controle social nesse meio.

Essas realidades relatadas demonstram o grande desafio que há para que as autoridades e órgãos competentes tracem políticas públicas de saúde em atenção para essa população em conflito com a lei, razão pela qual foi instituída a PNAISP. O Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde, em recente publicação, revela que existem dificuldades para a efetivação das políticas públicas voltadas à saúde das pessoas privadas de liberdade, sendo um dos problemas fundamentais a superação das dificuldades impostas pela própria condição de confinamento, que impõe barreiras para o acesso às ações e serviços de saúde de forma integral e efetiva. (BRASIL, 2014). 

Para Santos et al. (2019), a vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade é comprovada pela alta prevalência de doenças infecciosas. Em seu estudo, os autores elencaram a sífilis e tuberculose como sendo as doenças com maior prevalência entre os apenados. Além das doenças infecciosas, doenças crônicas como Diabetes, hipertensão possuem alta prevalência entre os apenados que possuem também alto percentual de uso de drogas lícitas e ilícitas. 

Segundo Alves et al. (2017), a maioria da população prisional é composta por adultos jovens de 19 a 29 anos que possuem boa capacidade de recuperação quando tratados adequadamente, porém admitindo problema em diagnóstico de tratamento de doenças crônicas e infecciosas.

Por outro lado, Schimitt et al. (2014) incluem, entre as dificuldades na respectiva execução do PNSSP: Financiamento insuficiente; lógicas diferenciadas entre as instituições de segurança pública e as de saúde; ausência de carreira profissional e dificuldades na contratação de equipes para o trabalho no sistema prisional; falhas de atendimento e dificuldades de acesso à rede; uso incipiente dos sistemas de informação em saúde.

O desenvolvimento de ações voltadas à saúde no Sistema Penitenciário enfrenta também a hostilidade do ambiente carcerário. O comportamento violento de alguns indivíduos privados de liberdade e a própria resistência dos mesmos em aceitar e colaborar com o tratamento tornam-se difíceis para a inclusão da população prisional nas redes de atenção do SUS (FREITAS, 2016).

A importância da assistência à saúde como elemento básico para a ressocialização das pessoas privadas de liberdade, com isso é possível observar a relação entre a necessidade da implantação da ultrassonografia no ambiente prisional (SCHULTZ et al., 2017).

A ultrassonografia é um método inócuo e relativamente barato de produzir em tempo real imagens em movimento das estruturas e órgãos do interior do corpo. Em virtude de ser um exame de realização muito simples, costuma ser usado para fins preventivos, diagnósticos ou como acompanhamento de tratamentos (MANZINI, 2021). 

Através do efeito doppler a ultrassonografia permite também detectar o sentido e a velocidade da corrente sanguínea em determinado segmento do corpo. É o método ideal para examinar mulheres gestantes, durante o acompanhamento pré-natal, permitindo reconhecer o sexo do bebê antes do nascimento, bem como diagnosticar eventuais alterações morfológicas ou funcionais do feto, realizar intervenções intrauterinas e prever as que serão necessárias após o nascimento (MANZINI, 2021).

Entre outras grandes vantagens do exame de ultrassonografia estão a de tratar-se de um método não invasivo de produzir imagens dinâmicas seccionais ou tridimensionais sem usar radiação. As imagens geradas pelo ultrassom podem ser captadas em vídeo ou “congeladas” em fotografias. Nas últimas décadas tem havido tanto avanço tecnológico nessa área que hoje em dia é possível analisar desde o cérebro até articulações de recém-nascidos (SCHULTZ et al., 2017).

O exame de ultrassonografia é totalmente indolor e não ocasiona nenhum incômodo. Consiste em fazer deslizar sobre a pele um pequeno aparelho chamado transdutor, que emite ondas sonoras de alta frequência (dois milhões a 20 milhões de hertz), inaudíveis pelo ouvido humano, que são captadas de volta sob a forma de eco. Como cada órgão e estrutura tecidual tem uma densidade específica, os tempos de retorno dos ecos devolvidos por eles são diferentes e são traduzidos na tela em tons variáveis de cinza, do branco ao preto, formando uma imagem captada por um computador.

Considerando a importância de que o sistema prisional e de serviços de saúde devam trabalhar em conjunto buscando o acesso universal e igualitário da PPL às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, em todos os seus níveis, faz-se necessário buscar informações sobre como esta prática de atenção à saúde tem sido desenvolvida, quais os principais problemas enfrentados e como se observa esta situação num panorama geral do território nacional (FREITAS, 2016).

CONSIDERAÇÕES FINAIS 

A crise no Sistema Penitenciário Brasileiro é um problema multifatorial, alvo de inúmeras discussões polêmicas no seio da sociedade. Destaca-se a saúde como um dos direitos e garantias fundamentais inerentes à pessoa humana do apenado que atualmente conta com uma política de saúde que ao longo de décadas tem sido aperfeiçoada culminando com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria Interministerial Nº 1, de 2/01/2014 e o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário em 2003, segundo Portaria Interministerial Nº. 1.777/MS/MJ, de 09 de setembro de 2003.

Pode-se observar a importância no âmbito prisional da implantação da USG, como rotina na unidade, uma vez que gera uma economia para o estado, tanto em relação a transporte, escolta, sendo assim, mais seguro para sociedade evitando tentativas de fugas. E evitando mortes, nas tentativas de fugas. 

Portanto, a necessidade de estudo mais aprofundada sobre a aplicação da política/plano em todas as suas diretrizes em virtude da percepção da maioria dos membros da equipe multiprofissional estar centrada no modelo de saúde/doença e não na promoção a saúde que é contemplada nos princípios da legislação em vigor que teve seu grande avanço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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