A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE SOFTWARE DE GESTÃO DE FROTA NO LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE CACAULÂNDIA-RO

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7605784


Adalgilsa Cristina dos Santos Oliveira1
Nilza Quintino Neto2
Chimene Kuhn Nobre3


RESUMO

Este artigo busca mostrar uma abordagem teórica da importância do sistema de software de gestão de frota no legislativo do município de Cacaulândia. Tendo como objetivo geral avaliar a efetividade do sistema de software adotado pelo Poder Legislativo do referido órgão, para gerenciamento e controle de sua frota. O método utilizado será pesquisa no portal de transparência do legislativo municipal, pesquisa bibliográfica com levantamento quantitativo e qualitativa, focada na administração da câmara legislativa. O poder legislativo tem como suporte técnico o sistema de software para melhorar o gerenciamento e controle da frota, para ter eficiência e eficácia nos serviços prestados aos servidores, vereadores e sociedade. Sabendo que a tecnologia oferece múltiplos benefícios o setor público está buscando inovação e investindo no que há de melhor para ofertar a quem trabalha e a quem usufrui dos serviços. A pesquisa mostrou que o legislativo do município de Cacaulândia tem gestão eficiente na alimentação do sistema e que o mesmo tem efetivo controle da frota, oferecendo segurança ao chefe do legislativo que pode controlar os gastos com combustível. 

Palavras-chave: Gestão Pública. Software de gestão de frota. Cacaulândia/RO.

ABSTRACT

This article seeks to show a theoretical approach to the importance of the fleet management software system in the legislature of the municipality of Cacaulândia. Having as general objective to evaluate the effectiveness of the software system adopted by the Legislative Power of the referred organ, for management and control of its fleet. The method used will be research on the transparency portal of the municipal legislature, bibliographical research with quantitative and qualitative survey, focused on the administration of the legislative chamber. The legislative power has as technical support the software system to improve the management and control of the fleet, to have efficiency and effectiveness in the services provided to servers, councilors and society. Knowing that technology offers multiple benefits, the public sector is looking for innovation and investing in what is best to offer to those who work and to those who use the services. The research showed that the legislature of the municipality of Cacaulândia has efficient management in feeding the system and that it has effective control of the fleet, offering security to the head of the legislature who can control fuel expenses.

Keywords: Public Management. Fleet management software. Cocoalândia/RO.

1. INTRODUÇÃO

Cacaulândia é um município brasileiro localizado no estado de Rondonia, cujo nome tem origem na grande plantação de cacau que existia na época, foi criado através da Lei Estadual nº 374 em 13 de fevereiro do ano de 1992, desmembrada da área territorial do município de Ariquemes-RO. Tem como municípios limítrofes, Ariquemes, Jaru, Governador Jorge Teixeira e Monte Negro, área demográfica de 1.962 km² e com 6.230 habitantes de acordo com o último censo.

No contexto atual faz-se necessário que a administração pública atenda os anseios da sociedade com disponibilidade em tempo real de suas informações, tanto na área legislativa como na secretaria geral. Visando atender essa necessidade o poder legislativo adotou em 2018 o sistema de software denominado Controle de Frota e opera em tempo real, porém com a necessidade de ter um funcionário para alimentar o sistema com as saídas dos veículos utilizando o registro de tráfego. 

O presente artigo visa mostrar a importância de ter um sistema moderno para ajudar a administração pública no controle de gastos e dar apoio ao servidor responsável pela pasta a trabalhar com mais segurança. Na administração pública existe a necessidade de implantação de sistemas de softwares que facilitem o acesso da população aos gastos públicos em tempo real, pensando nisso os tribunais de contas estaduais fiscalizam e sugerem que a administração tenha o sistema de gestão e controle de frota eletrônico e deixe de usar controle de frota manual como anteriormente na administração e que esse sistema seja alimentado para controle efetivo do consumo de toda frota. 

O trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade do sistema de software adotado pelo Poder Legislativo do Município de Cacaulândia para gerenciamento e controle de sua frota, de forma a verificar se ele é eficaz.

Justificou-se, pela necessidade de avaliar como o sistema adotado pelo poder legislativo de Cacaulândia é eficaz no controle das saídas dos veículos, bem como, se a alimentação de dados no sistema tem sido diariamente feita pelo servidor público responsável. O estudo mostrou a importância do sistema de software de Gestão de Frota no Legislativo do Município de Cacaulândia/RO.

A Gestão de Frotas tem a responsabilidade de planejar e coordenar as atividades relacionadas com manutenção da frota de veículos do poder legislativo, o qual deverá apresentar relatório mensal com todos os gastos com os veículos. Nota-se que o sistema adotado pelo Poder Legislativo do Município de Cacaulândia foi de suma importância uma vez que com o sistema o órgão tem controle de seus gastos e pode ainda fazer planejamento das saídas dos veículos com a finalidade atender o bem público. 

Com o sistema informatizado, a população tem acesso em tempo real do deslocamento dos veículos, não sendo possível desviar do interesse público. Toda rota deve ser autorizada indicando itinerário e finalidade do uso do veículo. Os veículos do poder legislativo são utilizados pelos servidores da secretaria geral e pelos vereadores da secretaria legislativa. Seu uso se baseia em visitas a linhas vicinais realizando fiscalização, viagens para a capital do estado, Porto Velho, na Assembleia Legislativa, bem como, visitas a outros municípios. 

Observa-se que o sistema de software é de suma importância para o legislativo do município de Cacaulândia pois o mesmo é alimentado diariamente de acordo com a saída dos veículos e o setor pode ter planejamento para viagens futuras, pois o legislativo possui poucos veículos para atender servidores públicos municipais, além dos nove vereadores que necessitam diariamente sair com os veículos para fiscalizar os serviços prestados pelo poder executivo à população. 

2. METODOLOGIA

Nesta pesquisa foi considerado o sistema de software utilizado pelo poder Legislativo do Município de Cacaulândia, os dados foram coletados diretamente no portal de transparência disponíveis para a população, observando os itinerários e abastecimento utilizados pelos motoristas. Com pesquisa bibliográfica focada na administração pública do Poder Legislativo do Município de Cacaulândia e com análise de artigos publicados referente ao setor de Frota na administração púbica 

A pesquisa foi realizada através de abordagem qualitativa, de natureza básica, tendo como objetivos descritivos e explicativos, a partir da análise de valores postados no portal de transparência do Legislativo Municipal de Cacaulândia, com base nos anos de 2019, 2020 e 2021, no que tange a quilometragem rodada e litragem de combustível gasta, uma vez que não é possível comparar valores pois ele apresentou aumento considerável de preços entre 2018 a 2021.

 3. REVISÃO DA LITERATURA

A gestão de frota do legislativo do município de Cacaulândia tem como objetivo gerenciar e controlar os gastos e o tema é abordado por Valente et al (2008) apud Silva (2012), como sendo “o termo Gestão de Frotas representa a atividade de reger, administrar ou gerenciar um conjunto de veículos pertencentes a uma mesma empresa”

Com o passar dos anos é cada vez mais imprescindível mudanças e investimentos que aprimorem o desempenho dos governantes e da gestão pública, na busca por melhorias os governantes não mediram esforços para incentivar e garantir a população seus direitos previstos em leis. Houve assim a necessidade de focarem no planejamento estratégico para se ter a mudança que os cidadãos tanto necessitam. Chiavenato defende a mudança como sendo essencial. 

A mudança é um aspecto essencial da criatividade e inovação nas organizações de hoje. A mudança em toda parte: nas organizações, nas pessoas, nos clientes, nos produtos e serviços, na tecnologia, no tempo e no clima. A mudança representa a principal característica dos tempos modernos (CHIAVENATO, 2008, p. 251).

A administração pública brasileira tem, portanto, o dever constitucional de ser eficiente e eficaz e para Sander (1995, p.4), “[…] eficácia é o critério institucional que revela a capacidade administrativa para alcançar as metas estabelecidas ou os resultados propostos”. Na mesma linha de pensamento, Chiavenato, expõe a diferença entre eficácia e eficiência do seguinte modo:

[…] eficácia é uma medida normativa do alcance dos resultados, enquanto eficiência é uma medida normativa da utilização dos recursos nesse processo. […] A eficiência é uma relação entre custos e benefícios. Assim, a eficiência está voltada para a melhor maneira pela qual as coisas devem ser feitas ou executadas (métodos), a fim de que os recursos sejam aplicados da forma mais racional possível […]. (CHIAVENATO, 1994, p.70 apud MACHADO, 2016, p.24). 

A eficiência e eficácia está voltada para o bom desenvolvimento que a administração pública tem a oferecer aos cidadãos, as duas andam lado a lado, eficiência foca nos recursos e eficácia nos resultados entregues a população. Sabe-se que o setor público ao longo dos anos busca atender o cidadão com transparência nas suas ações. 

A gestão de frota realizada pelo legislativo do município de Cacaulândia se dá através do lançamento do itinerário, ou seja, do planejamento alimentado pelo software. Com os dados coletados o programa retransmite a quilometragem e o gasto, logo após tais informações são submetidas ao controlador atendendo assim o princípio da eficiência. A eficiência da administração pública – a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário – torna-se então fundamental (CHIAVENATO, 2008; MARQUES, 2008 APUD SALES, 2012)

Conseguindo cumprir com o que foi planejado, entregando resultados positivos a população por meio da gestão estratégica dos recursos públicos, além do princípio da publicidade. Conforme artigo 37 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, buscando assim atribuição da credibilidade ao poder público, mostrando através do portal da transparência que o dinheiro público está atendendo a demanda dos cidadãos.

Atualmente a tecnologia é o centro de tudo. Todos estão conectados. Na tecnologia da informação não é diferente, as empresas estão cada vez mais criando e desenvolvendo sistemas que melhoram a informação com disponibilidade mais eficiente, ajudando empresas privadas e principalmente pública na prestação de serviços aos cidadãos. Vejamos o que Lucas Jr. (2006, p. 2), nos diz sobre a tecnologia da informação. 

A tecnologia da informação como um todo pode ajudar uma empresa a se tornar mais competitiva através de mudanças na estratégia e na direção, e de melhorias na eficiência e eficácia. A tecnologia permite à organização melhorar significativamente seu modelo de negócio e alterar sua estrutura (LUCAS JR. 2006, p. 2)

Laudon e Laudon (2014, apud Rodrigues, 2019, p. 4)

Laudon e Laudon (2014) afirmam que um sistema de informação pode ser definido como um conjunto de elementos inter-relacionados que coletam, processam, armazenam e disseminam informações dispostas a fundamentar a tomada de decisões e o controle da organização. Além disso, os sistemas de informação ampara os gerentes e colaboradores a averiguar problemas e visualizar temas complexos.

Na administração pública do legislativo municipal de Cacaulândia os veículos que compõem o setor de frota são de natureza própria, mas, podem ser terceirizados, cedidos ou alugados desde que sejam de órgãos do governo, e cabe ao setor monitorar os veículos de forma sistemática, para assim apresentar um melhor uso da administração. A ferramenta do software informa a destinação do recurso público, proporcionando uma boa gestão e ajudando o gestor a controlar os gastos. Segundo Salles (2012, p; 56), a tecnologia é a melhoria que as empresas necessitam.  

A principal utilidade da tecnologia da informação é o desenvolvimento e melhoria dos sistemas de informação, que auxiliam a empresa em seus negócios, processos e atividades e, portanto, não se deve dar importância excessiva às tecnologias, tais como, hardware, software e seus periféricos.

A tecnologia da informação é um aliado a gestão pública, porém a tecnologia sozinha não oferece um bom resultado, necessitando assim do recurso humano para administrar e criar programas que atenda os anseios do órgão, 

Para Teixeira (1996, apud Salles, 2012, p. 57)

Sistemas de informação são o conjunto de métodos, padrões e procedimentos, que quando aplicados de maneira sistêmica, tornam um conjunto de dados coletados em informações úteis para a organização. Deve-se destacar que a qualidade nas informações é responsável pelo sucesso de qualquer sistema, uma vez que retrata com fidelidade um conjunto de informações efetivamente útil à empresa.

4. ANÁLISE DOS DADOS

A Gestão de Frotas do legislativo municipal trabalha através da resolução nº 065/2019, que dispõe sobre procedimentos para usos dos veículos e a presente resolução dispõe ainda que cada vereador ou servidor em posse dos veículos são responsáveis por ele. A resolução divide ainda o uso dos veículos em três categorias. 

Art. 1º Para fins desta Resolução, ficam os veículos da Câmara Municipal de Cacaulândia, classificados em três categorias: I – Representação, assim considerados os veículos destinados ao uso do Presidente no exercício de suas atribuições; II – Prestação de serviços aos Vereadores, para uso exclusivo dos Vereadores; e III – Prestação de serviços à Secretaria Geral, aqueles destinados ao atendimento da Secretaria Geral. (CACAULÂNDIA, Resolução, 2019)

A administração pública tem o dever de mostrar aos cidadãos as ações que estão fazendo para o bem da população e economizar nos gastos com combustível é uma ação de grande relevância, pois o poder legislativo tem o dever de fiscalizar os gastos do poder executivo e se ele está cumprindo suas metas do plano de ação, porém o poder legislativo ele tem que ser modelo de gestão e gerar economia de gastos para, sem culpa, requerer o mesmo do poder executivo.

Observa-se que o legislativo do município de Cacaulândia não conta com reposição de peças, pelo fato de possuir uma frota pequena de carros considerados novos. No portal de transparência tem disponível para a população a resolução nº 066/2019 com a devolução de alguns bens inservíveis ao legislativo, como um veículo que não atende mais ao poder público por possuir manutenção com custo elevado. Órgãos públicos não podem vender seus bens, somente em leilões de bens inservíveis à administração e seguindo as normas previstas na lei de licitação 8.666 de 21 de junho de 1993, em vigência até 32 de março de 2023.

O custo operacional dos veículos do legislativo municipal baseia-se na Instrução Normativa nº 001/2018, que determina quem será responsável por gerir o Sistema de Frota, ordenando um servidor admitido em concurso para manuseio dos custos operacionais. A mesma Instrução Normativa determina a utilização de sistema eletrônico para ter eficiência e eficácia no controle de gastos com o combustível, bem como, as regras para a contratação de sistema eletrônico.

O Software de Controle de Frota é um componente estrutural que faz parte de pacote de serviços ofertado ao setor público, porém o mesmo sozinho não consegue atingir um nível elevado de eficiência, necessitando ser alimentado diariamente de acordo com o uso dos veículos, ademais a implantação do sistema foi benéfico ao poder legislativo ao permitir o gestor trabalhar com transparência em suas ações de saídas dos veículos, com publicidade dos trabalhos prestados à população local pois permite acompanhamento efetivo quando cada vereador que necessite usar o transporte com a finalidade pública com legalidade, pois o legislativo normatizou o ato através de instrução normativa

O poder legislativo do município de Cacaulândia no ano de 2018 por determinação do tribunal de contas do estado de Rondônia foi orientado a implantar e adequar a sua legislação para o controle de combustível e frota de forma que mostrasse transparência em seus gastos e saídas com os veículos, cumprindo assim a lei de acesso à informação nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 que os órgãos públicos tem o dever de disponibilizar a toda a população informações das ações e gastos que estão sendo realizados. A lei de acesso à informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, que em seu artigo 2º dispõe: 

Art. 2º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527, de 2011. (BRASIL, Decreto nº 7.724 de 2012)

O sistema eletrônico contratado pelo legislativo foi através de pregão eletrônico, e a empresa ganhadora com menor preço que está até a atual data foi a empresa Pública Tecnologia da Informação, ela oferta o software e suporte técnico. 

O sistema apresenta gráficos com abastecimento dos veículos, horário, motorista e quantidade de combustível abastecido, sendo possível a população acompanhar os gastos que o legislativo tem com os veículos, bem como, para onde os mesmos se deslocam. Tal disponibilidade ajuda o eleitor acompanhar seu vereador e verificar se ele está exercendo o que propôs em campanha eleitoral.

Um dos papeis do setor legislativo é fiscalizar e fazer com que a população receba o que de melhor que a administração pública tenha a oferecer, com acesso ao básico que é educação e saúde de qualidade, para oferecer esses direitos básicos à sociedade local o legislativo tem que ter transparência e eficiência em seus gastos. A Gestão de controle de Frota veio para ajudar o legislativo a controlar e apresentar ao chefe imediato onde a administração está usando seus recursos, com controle diário e online dos abastecimentos o poder legislativo do município de Cacaulândia tem o controle eficiente e eficaz, podendo ser comprovado no portal de transparência da câmara municipal.

A frota do poder legislativo do município de Cacaulândia é de veículos leves, que conforme a resolução do Contran nº 396/2011, artigo 8º, inciso I, corresponde a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total – PBT inferior ou igual a 3.500 kg. O legislativo possui dois veículos que estão desde o ano de 2018 no órgão. Com o sistema implantado no mês de agosto do ano de 2018, inicia-se a coleta de dados a partir do ano de 2019, pois em 2018 por ser o início de uso do sistema e os veículos não estavam com os km zerados, o sistema apresentou uma quilometragem rodada muito alta pelo fato do sistema calcular a quilometragem iniciada do zero e alguns veículos tinha mais de vinte e cinco mil quilômetros rodados. 

O Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Cacaulândia dispõe de dados mensais sobre a quilometragem dos veículos com hodômetro inicial e final, quantidades e valores do combustível adquirido, bem como, a média de quilômetros por litro. Todavia, apesar de apontar na tabela os campos sobre Borracharia, Lavagem, Peças, Acessórios, Mão de Obra, Lubrificantes, Impostos e Taxas, eles não foram preenchidos, não sendo possível analisá-los.

Foram analisados os dados dos veículos ETIOS HATCH X AC 1.3 e ETIOS HATCH X 13L MT 17/18, modelo 2017/2018 disponibilizados no portal de transparência da câmara municipal sobre a utilização deles pelos vereadores do órgão para realizarem suas atividades fiscalizatórias. 

Conforme tabelas a seguir o veículo Etios Hatch X 13LT, no ano de 2019 rodou vinte mil quinhentos e dezessete quilômetros, utilizou mil e quinhentos e onze litros e noventa e sete milímetros de combustível, com gasto total de sete mil novecentos e vinte reais e vinte e seis centavos. (ver Tabela 1)

Tabela 1 Análise de consumo do veículo no ano de 2019.

HodômetroCombustível
MêsAnteriorAtualKM RodadoLitrosValorMédia
KM/Litros
Total
124.566,0026.672,002.106,00150,56715,1813,99715,18
226.672,0028.806,002.134,00152,86726,0613,96726,06
328.806,0031.069,002.263,00166,14789,1813,62789,18
431.069,0033.730,002.661,00198,57943,2113,40943,21
533.730,0034.449,00719,0039,80189,0518,07359,05
734.449,0035.799,001.350,00127,09603,6810,62603,68
835.799,0038.588,002.789,00206,53981,0113,50981,01
938.588,0040.554,001.966,00169,26821,1511,62821,15
1040.554,0041.297,00743,0056,73281,9413,10526,94
1141.297,0044.086,002.789,00158,05785,4817,65785,48
1244.086,0045.083,00997,0086,38429,3211,54669,32
Total20.517,001.511,977.265,2613,577.920,26
Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, 2019.

No ano de 2020 o veículo Etios Hatch X 13LT, rodou dezoito mil quinhentos e quarenta e nove quilômetros, com mil oitenta e oito litros e sessenta e um milímetros de combustível, gasto final de cinco mil novecentos reais e quarenta centavos. (ver Tabela 2)

Tabela 2 Análise de consumo do veículo no ano de 2020.

HodômetroCombustível
MêsAnteriorAtualKM RodadoLitrosValorMédia KM/LitrosTotal
245.083,0047.002,001.919,00131,52653,6614,59653,66
347.002,0050.463,003.461,00259,951.291,9613,311.291,96
550.463,0051.653,001.190,0096,12477,7312,38617,73
651.653,0052.938,001.285,00113,86565,8611,29565,86
752.938,0054.327,001.389,00108,02536,8612,86536,86
854.327,0056.341,002.014,00151,34752,1613,31752,16
956.341,0057.252,00911,0073,39364,7512,41574,75
1157.252,0057.990,00738,0067,11333,5311,00333,53
1257.990,0063.632,005.642,0087,31433,9164,62573,91
Total18.549,001.088,615.410,4017,045.900,40
Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, 2020.

No ano de 2021 o veículo rodou trinta e três mil e duzentos e treze quilômetros, com dois mil quatrocentos e trinta e dois litros e noventa milímetros de combustível tendo gastado total de quatorze mil novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos. (ver Tabela 3)

Tabela 3 Análise de consumo do veículo no ano de 2021.

HodômetroKM RodadoCombustível
MêsAnteriorAtualLitrosValorMédia
KM/Litros
Total
163.632,0064.855,001.223,00100,15489,7512,21489,75
264.855,0067.700,002.845,00226,051.105,3712,591.105,37
367.700,0069.755,002.055,00152,67874,2713,46874,27
469.755,0073.778,004.023,00303,691.879,8513,251.879,85
573.778,0077.847,004.069,00307,641.904,2713,231.904,27
677.847,0081.397,003.550,00262,351.623,9713,531.623,97
781.397,0083.377,001.980,00144,42893,9313,71893,93
883.377,0085.767,002.390,00187,101.158,1212,771.158,12
985.767,0089.319,003.552,00252,191.592,6814,091.592,68
1089.319,0093.327,004.008,00241,071.566,9516,631.566,95
1193.327,0096.035,002.708,00194,491.408,1113,921.408,11
1296.035,0096.845,00810,0061,09442,3113,26442,31
Total33.213,002.432,9014.939,5813,6514.939,58
Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, 2021.

Conforme tabela a seguir o veículo Etios hatch X AC 1.3, no ano de 2019 rodou doze mil e setenta e nove quilômetros, utilizou novecentos e cinquenta e sete litros e cinquenta e oito milímetros de combustível, com gasto total com combustível de quatro mil seiscentos e doze reais e cinquenta e três centavos. (ver Tabela 4)

Tabela 4 Análise de consumo do veículo no ano de 2019.

HodômetroCombustível
MêsAnteriorAtualKM RodadoLitrosValorMédia
KM/Litros
Total
2125.559,00126.135,00576,0049,02232,8511,75232,85
3126.135,00126.694,00559,0042,00199,5213,31199,52
5126.694,00129.740,003.046,00239,291.136,6112,731.306,61
6129.740,00131.115,001.375,00119,78568,9511,48568,95
7131.115,00132.414,001.299,00102,72487,9112,65487,91
8132.414,00134.176,001.762,00113,67539,9215,50539,92
10134.176,00135.178,001.002,0091,19453,2110,99453,21
11135.178,00135.644,00466,0041,23204,9311,30204,93
12135.644,00137.638,001.994,00158,68788,6312,571.073,63
Total12.079,00957,584.612,5312,615.067,53

Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, 2019.

No ano de 2020 o veículo Etios hatch X AC 1.3, rodou seis mil cento e trinta quilômetros, com quatrocentos e noventa litros e onze milímetros de combustível, gasto final somente com combustível de dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos. (ver Tabela 5)

Tabela 5 Análise de consumo do veículo no ano de 2020.

HodômetroCombustível
MêsAnteriorAtualKM RodadoLitrosValorMédia KM/LitrosTotal
2137.638,00139.126,001.488,00124,03616,4112,00616,41
3139.126,00140.378,001.252,0096,20478,1213,01478,12
5140.378,00141.011,00633,0035,69177,3917,74317,39
7141.011,00141.734,00723,0076,60380,719,44380,71
8141.734,00141.878,00144,0013,9769,4210,3169,42
9141.878,00142.460,00582,0042,56211,5013,68281,50
10142.460,00142.984,00524,0041,96208,5312,49208,53
11142.984,00143.196,00212,0015,6577,7913,5577,79
12143.196,00143.768,00572,0043,46215,9813,16390,98
Total6.130,00490,112.435,8512,512.820,85
Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, 2020.

No ano de 2021 o veículo rodou dezesseis mil trezentos e trinta e três quilômetros, com mil duzentos e setenta e nove litros e oitenta milímetros de combustível tendo gastado total de oito mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e cinco centavos. (ver Tabela 6)

Tabela 6 Análise de consumo do veículo no ano de 2021.

HodômetroCombustível
MêsAnteriorAtualKM RodadoLitrosValorMédia KM/LitrosTotal
1143.768,00144.243,00475,0042,70208,8011,12208,80
2144.243,00144.793,00550,0043,86214,4912,54214,49
3144.793,00145.514,00721,0059,12330,0212,20330,02
4145.514,00146.317,00803,0069,87432,5111,49432,51
5146.317,00146.537,00220,0019,39120,0411,35120,04
6146.537,00148.074,001.537,00120,81747,7812,72747,78
7148.074,00149.726,001.652,00122,52758,4113,48549,96
8149.726,00150.881,001.155,0087,94549,9613,13750,80
9150.881,00152.318,001.437,00118,61750,8012,12471,38
10152.318,00153.211,00893,0072,52471,3812,312.109,32
11153.211,00157.105,003.894,00291,342.109,3213,371.673,24
12157.105,00160.141,003.036,00231,111.673,2413,141.673,24
Total16.373,001.279,808.366,7512,798.366,75
Fonte: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA, 2021.

A pesquisa constatou que o sistema de software do poder legislativo do município de Cacaulândia é bem alimentado pois os quilômetros dos veículos de chegada é o mesmo utilizado na próxima saída, informando a finalidade de uso do veículo.

Nos mostra ainda que os veículos do legislativo não desviam da finalidade pública e os mesmos são utilizados pelos vereadores para fiscalização das estradas rurais, viagens a Porto Velho e municípios vizinhos, e pela secretaria geral para atendimento e andamento do administrativo do órgão. 

Sabendo que o poder legislativo tem orçamento repassado pelo poder executivo de acordo com a quantidade de habitantes conforme artigo 29-A da constituição federal (BRASIL, 1988), o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), para municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes. O legislativo do município de Cacaulândia cumpre o referido inciso e o mesmo tem planejamento para conseguir um bom desempenho administrativo e o Controle de Frota mostra ao gestor em tempo real os gastos que estão tendo com sua frota. 

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Após o termino do presente artigo podemos concluir que o sistema de Software adotado pelo poder legislativo do município de Cacaulândia tem suma importância para o gestor do órgão, pois é a partir deste dispositivo que o mesmo poderá verificar de forma minuciosa onde estão sendo aplicados os recursos, uma vez que os veículos são destinados para uso com fins públicos, e se houver gastos a mais do que o planejado no orçamento o gestor com o sistema de software pode corrigir, voltando ao equilíbrio de gastos.

A análise nos mostrou que o software adotado é somente para controle de saída de veículos e controle com o gasto de combustível, o mesmo não tem em seu portal de transparência dados referentes a lavagem, reposição de peças ou seguro dos veículos e foi observado que o mesmo não engloba toda as despesas que o órgão tem com sua frota.

O presente artigo analisou de maneira sucinta os serviços prestados pela empresa contratada de software e se ele atende de forma clara os anseios do gestor com o controle de sua frota e se o mesmo é alimentado diariamente por servidor designado.

A partir do levantamento de dados do Software de Controle de Frota do Legislativo do município de Cacaulândia, sobre a forma de alimentação do sistema, fica evidente que o software é de suma importância ao legislativo municipal, pois através dele o gestor consegue planejar suas ações, controlar os gastos com combustível e planejar as saídas com veículos, atendendo assim a todos de forma igualitária quando necessitarem dos veículos.

A pesquisa concluiu que o poder legislativo do município de Cacaulândia em comparação com outros órgãos da mesma esfera é o mais avançado no controle e transparência com sua frota, efetivo e bem alimentado por servidor designado, pois apresenta com eficiência os quilômetros percorridos pelos veículos e mostra a quantidade de litros de combustível gastos em cada período. O consumo de combustível do legislativo oscila e não demonstra redução nos períodos analisados, mais se levar em consideração os quilômetros percorridos em cada período, os veículos rodaram mais e gastaram menos combustível, sendo assim o software mostra eficácia e suporte ao gestor que pode optar por recuar ou não na redução com saída dos veículos. 

REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm, acesso em 29/11/2022, as 16h:50min.

BRASIL, Resolução n°, 396 de 13 de dezembro de 2011 (2011) Dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Disponível em: https://www.der.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/01/Resolucao_N_396_13_11_2011.pdf, acesso em 05/01/2023 as 14h:40min. 

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CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA. Portal da Transparência. Anexo VII – Planilha mensal de controle do custo operacional individual por veículo. Exercício: 2019. Disponível em: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA (camaradecacaulandia.ro.gov.br). Acesso em: 20 out. 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA. Portal da Transparência. Anexo VII – Planilha mensal de controle do custo operacional individual por veículo. Exercício: 2020. Disponível em: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA (camaradecacaulandia.ro.gov.br). Acesso em: 20 out. 2022.

CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA. Portal da Transparência. Anexo VII – Planilha mensal de controle do custo operacional individual por veículo. Exercício: 2021. Disponível em: CÂMARA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA (camaradecacaulandia.ro.gov.br). Acesso em: 20 out. 2022.

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*Artigo apresentado ao Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, como requisito para a obtenção do título de Tecnólogo em Gestão Pública.

1Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD do Instituto Federal de Rondônia Campus Porto Velho Zona Norte

2Discente do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública EaD do Instituto Federal de Rondônia Campus Porto Velho Zona Norte

3Orientadora de TCC do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do Instituto Federal de Rondônia Campus Porto Velho Zona Norte. Mestre em Patrimônio Cultural (PPGPC/UFSM)