A IMPORTÂNCIA DO PERITO CONTADOR PARA DECISÕES JUDICIAIS E SUAS RESPONSABILIDADES.

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.10139834


Jessica Melo Dolzane
Monique Johnson De S. Rocha
Prof. Me. Thiago Matos Saltão


RESUMO

A pesquisa aborda a importância do perito contador para decisões judiciais e suas responsabilidades, desde os aspectos históricos, as técnicas utilizadas para perícia, tanto para a judicial como a extrajudicial. O Judiciário necessita do perito contábil para um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Diante disso, esta pesquisa tem como objetivo analisar a grande importância do trabalho do perito contador para decisões judiciais e suas responsabilidades. A metodologia utilizada foi, quanto à natureza, é qualitativa, realizada por meio bibliográfico com fins exploratórios. Como resultados, observou-se que a perícia pode ser solicitada em qualquer área, onde houver discórdia e ou pendência, inclusive em algumas situações empíricas, através da investigação do perito e do laudo pericial, poderá ser feito um estudo e chegar a verdade e conclusão dos fatos investigados.

Palavras-chaves: Perícia; Ciências Contábeis; Perito Contador.

1. INTRODUÇAO

O papel do perito o contador é importante na tomada de decisões judiciais, a perícia é um instrumento especial de constatação de provas, demonstrações cientificas ou técnicas da veracidade de algum fato ou situação que tem como finalidade atender as partes que dela se utilizam. Pode exercer a função de Perito Contábil o profissional Bacharel em Ciências Contábeis, registrado devidamente junto ao CRC do seu Estado, o mesmo deve manter um nível adequado de competência profissional, apresentando o conhecimento atualizado sobre a contabilidade, sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade, legislações relativas à profissão contábil e das normas jurídicas que são aplicadas na perícia.

Porém, este profissional enfrenta muitas dificuldades, como se colocar no mercado de trabalho e se manter atualizado. As oportunidades para o perito são poucas, é difícil encontrar estágios e emprego, e também o perito contador deve procurar os seus próprios meios de conhecimentos para se manter sempre atualizado e exercer seu trabalho de forma eficaz. Diante da problemática apresentada, questiona-se: Qual a importância do trabalho do perito contador para decisões judiciais e quais suas responsabilidades?

A escolha do tema teve surgimento no interesse de conhecer mais afundo a profissão do perito, como é executada a perícia contábil, a importância que o perito contador tem, pois, realiza tarefas que contribuem para o resultado de um inquérito e influencia diretamente na decisão judicial, com a finalidade de estudar os contornos e fornecer em linguagem acessível o parecer ou laudo pericial.

Sendo assim, a pesquisa teve como objetivo principal analisar a grande importância do trabalho do perito contador para decisões judiciais e suas responsabilidades, conhecer a importância do perito contador no auxílio da justiça. E, como específicos, identificar as responsabilidades do perito contador e verificar o perfil ideal de um perito contábil segunda as NBC’S no âmbito judicial.

2. METODOLOGIA

A pesquisa trata-se de natureza qualitativa, que Segundo Martins (2016), “a abordagem qualitativa é caracterizada pela descrição, compreensão e interpretação de fatos e fenômenos em contrapartida à avaliação quantitativa que é onde predominam mensurações”. Para maior compreensão, é necessário a investigação de estudos sobre a perícia, técnicas utilizadas pelo profissional, seus princípios e suas responsabilidades.

Quanto aos meios utilizados, Gil (1999) explica que “a pesquisa bibliográfica é desenvolvida mediante material já elaborado, principalmentelivros e artigos científicos. Apesar de praticamente todos os outros tipos de estudos exigirem trabalho de natureza, há pesquisas exclusivamente desenvolvidas por meio de fontes bibliográficas. A elaboração da pesquisa teveapoio em bases científicas, de pesquisas bibliográficas e eletrônicas, buscandoesclarecer como o perito contador é primordial para as decisões judiciais.

Quanto aos fins, caracteriza-se como pesquisa exploratória. Andrade (2002) ressalta algumas finalidades primordiais, como: “proporcionar maiores informações sobre o assunto que se vai investigar; facilitar a delimitação do tema de pesquisa; orientar a fixação dos objetivos e a formulação das hipóteses; ou descobrir um novo tipo de enfoque sobre o assunto. ” A pesquisa tem como objetivo explorar temas que não são explanados profundamente, buscando conhecer de maneira satisfatória a perícia contábil para decisões judicias e a importância do perito contador e suas responsabilidades.

3. REFERENCIAL TEÓRICO

3.1. ASPECTOS HISTÓRICOS

Em 1939 o Código de Processo Civil, segundo Magalhães et al.(2001), já instituía remotas regras sobre perícia. Porém, com advento do decreto-lei nº 9.295/46, que ocorreu em 1946, onde foi criado o Conselho Federal de Contabilidade e foram definidas as atribuições do contador. Sendo institucionalizada a Perícia Contábil no Brasil.

Apenas na década de 40 foi regulamentada a profissão de Contador, que foi o momento em que a profissão se fez exclusiva do Contador. Na década de 50, surgiu a maior obra sobre o tema de perícia, em dois volumes,do emérito professor Francisco D’Áuria. Conforme Magalhães et al. (2001), se constituiu regras de Perícia Contábeis mais claras ao determinarem esta atribuição ao contador, na Legislação Falimentar – decreto-lei nº 7.661/45.

No decreto-lei nº 8.579 de 08-01-1946 expressivas alterações foram introduzidas nas normas periciais. No ano de 1966 ocorreram alterações da Lei nº4.983/66, em seus artigos 63, inciso VI; 93 parágrafos únicos; 169, inciso VI; 211 e 212, incisos I e II.

A contabilidade possuía diversas tecnologias. Até o século XVIII, existiam técnicas contábeis que derivavam de exercícios milenares da profissão contábil. O conhecimento encontrava-se em sua fase empírica e as aplicações eram subjetivas. Estando entre as tecnologias contábeis a Escrituração, Orçamentária, de Custos, de Análise, Auditoria e também Perícia Contábil

A evolução da perícia é tão antiga como à evolução da contabilidade, onde seu nascimento deu-se a partir das atividades econômicas, mercantis e sociais. O desenvolvimento da perícia deu-se com a evolução da humanidade, no entanto, seu propósito sempre se resumiu em provar e orientar a sociedade da verdade no julgamento de um fato.

3.2. PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia é a forma de se demonstrar por meio de laudo pericial a verdade dos fatos já ocorridos e demonstrar a veracidade de determinados fatos contábeis ou de ações contábeis contestáveis.

A perícia constitui um conjunto de inúmeros procedimentos técnicos e científicos que são destinados a levar á instância decisória os elementos de provas necessárias que irão subsidiar á mais justa solução do litígio, mediante o laudo pericial ou o parecer contábil, que estejam em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e a legislação específica que for pertinente ao assunto.

De acordo com Ornelas (2000), a Perícia Contábil inclui-se em uma das espécies de prova pericial, sendo uma das provas técnicas à disposição das pessoas físicas ou jurídicas.

A perícia é um trabalho de grande especialização para conseguirprova ou opinião que possa nortear uma autoridade formal no julgamento deum fato. Diferente da auditoria que consagra a amostragem e é realizada regularmente e periodicamente, a perícia é uma técnica contábil que possui caráter de qualidade e é específica em todo o universo contábil.

Na perícia exige-se insistência na busca das informações necessárias para que assim possa dá respaldo ao laudo pericial e apresentar provas contundentes. Nesse sentido, Magalhães et al.(2001, p.42):

Compreende que por meio da perícia é possível desfazer confusões de interesses entre pessoas. Também podendo ser percebida como qualquer trabalho de caráter específico, cuja severidade na execução seja intensa.

Diante disso, notamos que a perícia contábil é um ramo de grande importância, seja dentro da própria contabilidade ou nas relações externas a ela, por proporcionar a visualização da veracidade dos inúmeros fatos litigiososno processo, uma vez que é através da perícia e do laudo pericial que se torna possível a comprovação da verdade diante dos fatos expostos e investigados.

3.3. OBJETO DA PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia contábil tem por objeto os acontecimentos ou assuntos contábeis que tenham relação com a causa, as quais devem ser verificadas e submetidas à análise do perito. Alberto (2000, p. 46), esclarece que:

A perícia será de natureza contábil sempre que recair sobre elementos objetivos, constitutivos, prospectivos ou externos do patrimônio de quaisquer entidades, sejam elas físicas ou jurídicas formalizadas ou não, estatais ou privadas, de políticas ou de governo.

Sendo assim, o objeto de perícia pode ser todo aquele que for relacionado a opinião a ser expressada no exame pericial, ou seja,dependendo do que se deseja, fixa-se o objeto a ser analisado e todo o seu alcance. Segundo Ornelas (2000, p.35):

A perícia contábil tem por objeto central os fatos ou questões contábeis relacionadas com a causa (aspecto patrimonial), as quais devem ser verificadas, e, por isso, são submetidas à apreciaçãotécnica do perito, que deve considerar nessa apreciação, certos limites essenciais, ou características essenciais.

Portanto, o objeto da perícia contábil é formalizado com informações que serão usados para produzir a prova pericial específica. É o que tem e pode ser percebido por meio da visão, e aplicado com os conhecimentos obtidos com as experiências profissionais. Independentemente dos procedimentos a serem adotados, são ferramentas fundamentais da perícia contábil: a limitação da matéria; pronunciamento adstrito à questão ou questões propostas, escrupulosa referência à matéria periciada e imparcialidade absoluta de pronunciamento. Zanna (2005, p.71) acrescenta:

A perícia contábil tem por objeto a escrituração contábil, os documentos que lhe darão suporte e as demonstrações contábeis e financeiras dela resultantes, os cálculos trabalhistas e financeiros, a apuração dos haveres e seus balanços: especial e de determinação a demais documentos, cálculos e relatórios contábeis que se relacionam com as atividades comerciais, econômicas e financeiras das pessoas jurídicas e físicas.

Desta forma, é indispensável conhecer o objeto da perícia, estabelecer condições para que o trabalho do perito seja realizado de acordo com a exigência do Juiz, facilitar as execuções e revisões dos trabalhos, a fim de permitir e adotar metodologias que direcionam à aparição da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito.

3.4. CLASSIFICAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL

A perícia é classificada em tipos, de acordo com seu universo deatuação e a cada um são aplicadas regras distintas entre si, mas sempre com omesmo objetivo de esclarecer os fatos da matéria periciada. É possível classificar a perícia em três grupos: Pericias Judiciais, Pericias Administrativase Pericias Especiais

Os ambientes de desempenho que determinarão as qualidades periciais, podendo, do ponto de vista geral, ser ambiente judicial, ambiente semijudicial, ambiente extrajudicial e ambiente arbitral, sendo a perícia classificada conforme a maneira de como é contratada e também com a instância onde é realizada (ALBERTO, 2000, p.37).

Entende-se que o ambiente que o perito contador irá exercer suas atividades, varia de acordo com aquilo que lhe é proposto pelo juiz ou pelas partes que o solicitam e necessitam da elaboração de um laudo pericial para auxiliar na resolução dos litígios e chegar a uma conclusão exata.

3.5. PERÍCIA JUDICIAL

Perícia judicial, como o nome sugere, ocorre quando o Estado participa de forma efetiva, envolvendo o poder judiciário através dos tribunais, varas, juízes e desembargadores. É executada na esfera jurídica, e se utiliza de meios legais e singulares, sendo realizada quando existe necessidade ou por petição. No judiciário a perícia tem como limite a 1ª instância, pois a partir da 2ª instância não se admite nenhum tipo de perícia.

Magalhães et al. (2004, p. 45), diz que:

Os juízes são sabedores em direitos, mas não se pode desejar que sejam polivalentes. Além disso, há fatos em que o assunto a ser julgado precisa ser elucidado e certificado por profissionais que mereçam plena confiança, nos aspectos técnicos, moral e científicos.

A perícia judicial pode acontecer em diferentes áreas do conhecimento técnico-científico ou em determinada especialização onde o juiz não apresenta conhecimento suficiente para emitir o parecer e poder elucidar a assunto em estudo, sendo necessária a solicitação de um perito para auxiliar na elaboração do parecer pericial.

3.6. PERÍCIA EXTRAJUDICIAL

Esta espécie de perícia ocorre por vontade das partes, fora do Poder Judiciário e do Estado. É aquela onde não há a participação do judiciário em nenhum momento e é resolvido entre os interessados, podendo as partes chegar a um acordo amigável. De acordo com Alberto (2000), “este tipo de perícia é dividido conforme as finalidades intrínsecas para quais foram solicitadas, podendo ser demonstrativas, discriminativas e comprobatórias”.

As demonstrativas têm a intenção de demonstrar a verdade ou não dos fatos. Já a discriminativa o objetivo é colocar nos justos termos os interesses dos envolvidos no assunto potencialmente duvidoso ou conflituoso. E a última,a comprobatória, é a que visa comprovação das manifestações patológicas da matéria periciada.

Para Magalhães et al. (2004, p. 22):

A perícia extrajudicial opera-se, principalmente, por acordo entre as partes. Estas convencionam que a questão pendente seja solucionada tendo por base a informação pericial. Os profissionais procedem aos exames que se propuseram e emitem parecer.

Entende-se que ainda não acontecendo dentro do âmbito judicial, a perícia extrajudicial está amparada pela legislação que dá autoridade ao juiz para fazer a anulação da prova pericial, caso o judicial perceba que não a elucidação no parecer.

3.7. PERITO CONTADOR

O perito do juízo é o profissional responsável pela realização da perícia contábil, onde, o Conselho Federal de Contabilidade na NBC PP 01 mostra que o perito deve estar regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e possuir um profundo conhecimento por meio de suas experiências e qualidades da matéria periciada. De acordo com Magalhães (2001, p.28):

A lei processual civil conceitua o perito aquele que é designado por iniciativa do juiz. Em seguida da nomeação do perito, as partes ou uma delas pode indicar um assistente técnico. Ambos reportando o que observavam e o que constatavam em suas averiguações. Sendo testemunhas e consultores, mas não julgavam.

Assim, o perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectual e exercer virtudes morais e éticas e ter um total compromisso com a verdade. Dessa forma, a qualidade do trabalho do perito terá seu reflexo na veracidade e confiança do estudo e na opinião que serão apresentadas.

É de tamanha importância que o perito contador possua qualidades e ética que visam seu desempenho em um processo, sendo indispensáveis na execução da perícia, onde estará ciente da importância do seu papel na busca do direito e da justiça.

Para SÁ (2000, p. 22), “a qualidade do trabalho do perito espelha-se na própria confiança que seu relato e opinião despertam-nos que vão utilizar de sua opinião.”

Entende-se que o perito contador se caracteriza como um profissional que, no exercício de suas atividades deve sempre expor de maneira clara e precisa a verdade em relação a determinado fato e encaminhar como meio de prova aos interessados que utilizam a perícia contábil como uma base na tomada de decisões.

3.8. AS RESPONSABILIDADES DO PERITO CONTADOR NA EXECUÇÃO DO LAUDO PERICIAL

O perito contador deve por obrigação conhecer as responsabilidades sociais, éticas legais e profissionais que ele estará sujeito, no momento em que aceitar a execução de laudos periciais, sejam eles judiciais ou extrajudiciais. A resolução do CFC Nº 803/96 teve como objetivo fixar a forma pela qual devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados á profissão e á classe. Segundo Sá (2011, p.25):

Muito grande é a responsabilidade do perito contábil, e os erros por dolo ou má fé em seu trabalho podem resultar em sérias sanções com graves consequências materiais e também de naturezas moral e ética profissional.

Responsabilidade refere-se á obrigação do perito em respeitar os princípios da moral, da ética e do direito no desempenho de suas atividades. O perito também tem a responsabilidade de cumprir com o prazo estabelecido para a entrega do laudo pericial. Necessita prestar todos os esclarecimentos que são exigidos pelo juiz, não deixando dúvidas quanto as suas investigações,pois o laudo pericial é o importante instrumento que o juiz irá avaliar e analisar, assim, dessa maneira, poderá tomar decisões sem ter dúvidas sobre aquilo que lhe fora apresentado pelo perito no laudo pericial.

3.9. PROCEDIMENTOS AVALIADOS PARA ELEGER O PERITO CONTADOR NAS AÇÕES JUDICIAIS

Dentre todos os procedimentos que poderiam ser verificados, de início, antes de contratar os serviços de um perito contador, é verificado se o mesmo está registrado no órgão competente. O perito necessita ser um profundo conhecedor por suas qualidades e experiência da matéria periciada. “O perito precisa ser um profissional, legal, cultural e intelectual, e exercer virtudesmorais e éticas com total compromisso com a verdade”, (SÁ, 2000, p.21).

Sendo assim, o perito contador precisa ter um nível adequado de competência profissional, buscando atualizar-se permanentemente. O juiz ou as partes (em caso de perícia extrajudicial) são quem irão nomear o perito contador e saber se o mesmo está ou não capacitado a exercer o trabalho que lhe será solicitado.

3.9.1. A IMPORTÂNCIA DO PERITO CONTADOR NA EXECUÇÃO DE PROVAS PARA A SOLUÇÃO DO LITÍGIO

Em ações que envolvam assuntos específicos, que no caso do presente estudo são fatos contábeis que fogem do domínio do julgador, faz-se necessária a nomeação de um perito contador, que é o profissional de capacidade técnica reconhecida, apto a executar a prova pericial.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC-13) conceitua Perícia Contábil como um conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar a instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

Para Alberto (2002, p.97), ”a norma buscou dá abrangência operacional á Pericia Contábil, ao mesmo tempo que já indica, de plano, os procedimentos que ela adota para está ação prática.” Desse modo, a perícia é reconhecida como um dos meios probantes mais eficientes. Tal entendimento é devido a suas características gerais e a sua inter-relação com as demais provas. A prova pericial está ligada com as demais provas, em menor ou maior importância.

Sobre esse assunto, Zanna (2011, p. 57), “confirma que o perito contador é um profissional ao qual são reputados conhecimentos especializados na matéria objeto da pericia, portador de integridade moral inquestionável e legalmente habilitado.”

Considera-se, então, que o perito contador é o profissional de confiança contratado por uma das partes de uma demanda judicial. O seu trabalho consiste em, ao longo do processo, nortear os procedimentos referente a parte técnica da prova pericial, preservando sempre os interesses expostos no laudo, argumento, por meio de quesitos, as partes relevantes e favoráveis do assunto periciado.

4. ANÁLISE DOS RESULTADOS

4.1. A IMPORTÂNCIA DO PERITO CONTADOR COMO AUXILIAR DA JUSTIÇA

A importância do perito contador tem sido cada vez mais essencial para a solução de litígios na Justiça, pois é através do perito que pode-se chegar a alguma solução. O perito judicial é o profissional de nível superior, especializado em matéria fisco-contábil, que revela atos e fatos entranhados nopatrimônio, ilumina os leigos, e será nomeado pelo Juiz.

Sá (2004, p. 21) ressalta que “o Perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectualmente, exercendo virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.”

O Judiciário recorre ao perito contador quando o juiz necessita que seja feito um laudo especializado para que dessa maneira possa ser atendido o pedido de uma das partes envolvidas no processo.

A perícia é solicitada quando necessita-se de conhecimentos técnicos e científicos para atender determinada causa, a mesma pode ser judicial ou extrajudicial tendo o objetivo de demonstrar a real verdade dos fatos ou atos alegados, o qual servirá como meio de prova. Caldeira (2000, p. 14) afirma que:

Ao perito cabe, na atribuição de suas funções, realizar a perícia, como objetivo de questionar a natureza dos fatos instados pelo julgador e pelos licitantes como parte do que é discutido nos autos. Esse profissional tem competência de relatar e transcrever elucidamente o que o juiz não consegue interpretar.

O perito elabora o laudo pericial que é a conclusão da perícia contábil, que uni variedades de provas limitando-se a abranger o campo técnico e com alegações objetivas, sem qualquer opinião ou caráter subjetivo, o perito sempre deve ter domínio e cautela ao elaborar o laudo.

Durante o processo da perícia, três profissionais podem atuar concomitantemente, pois o autor e o réu podem indicar assistentes técnicos para acompanharem o profissional indicado pelo magistrado. Este faz o laudo eo submete aos assistentes. Caso um deles discorde, é feito então um outro laudo. Existem dois tipos de perícia contábil: judicial e extrajudicial, as suas são de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

4.2. AS RESPONSABILIDADES DO PERITO CONTADOR

A perícia contábil é uma área de especialização da contabilidade que vem se destacando como amplo e promissor campo de atuação do contador. O responsável pela realização do trabalho pericial é o perito contador, que por

sua vez, deve cumprir com seus direitos e deveres, aderir todas as responsabilidades cabíveis para o seu trabalho e sempre realizá-lo de forma imparcial e com total lealdade, expondo a verdade e prestando todas as informações que são necessárias para a solução do litígio, demonstrando sua total responsabilidade e integridade, perante o processo atribuído a ele.

Muito grande é a responsabilidade do perito contábil e os erros por dolo ou má fé, em seu trabalho, pode resultar em sérias sanções de naturezas civil, criminal e ética, com graves consequências materiais e de naturezas moral e ética profissional.(SÁ, 2011, p. 88)

O perito precisa, obrigatoriamente, saber de todas as suas obrigações quando aceitar e executar uma pericia e principalmente estar em constante aprendizado.

Desta maneira analisou-se que a principal responsabilidade do perito é ser correto e consequentemente cumprir com o código de ética para que seja realizado um trabalho comprometido com a verdade, ter uma boa conduta ética, levando em consideração os dados do processo, o que é requerido e a solicitação do juiz, ser totalmente imparcial pois o Juiz, quando solicita uma perícia, acredita no seu trabalho e confia ao perito suas bases de decisões judiciais nas sentenças, sempre de acordo com as leis e normas estabelecidas.

4.3 PERFIL IDEAL DE UM PERITO CONTÁBIL SEGUNDO AS NBC’S NO ÂMBITO JUDICIAL

O perito se encarrega de exercer a perícia com os procedimentos necessários e obrigatórios, buscando sempre a verdade nos registros e documentos contábeis. O perito deve ser nomeado pelo juiz ou partes, fazendo laudos e pareceres relativos ao caso que lhe for passado. Os laudos e pareceres contábeis são de extrema importância para a decisão judicial.

Segundo Magalhães e Lunkes (2008, p. 12):

A função pericial se reveste de aspectos e requisitos legais, técnicos, psicológicos, sociais e profissionais. Destacando-se o aspecto social os autores afirmam que “esta função é uma auxiliar valiosa na aplicação da justiça, é fator de ordem nas instituições e é assim que se solidifica seu efeito na sociedade”.

Para acompanhar os avanços ocorridos na área contábil, os profissionais de perícia contábil devem estar devidamente capacitados para poder oferecer seus serviços com maior qualidade possível. É importante frisar que a perícia contábil auxilia no judiciário e as partes litigantes, o que reforça cada vez mais a responsabilidade dos profissionais que atuam na área seja como perito do juízo ou como assistente técnico das partes.

Quando o juiz recorre ao perito e o informa da causa a ser estudada, o perito deve fazer seu planejamento pericial, executar todos os procedimentos cabíveis e exigidos dentro da lei, tendo de apresentar o laudo pericial e parecer contábil dentro do prazo imposto por lei pelo juiz. Para Ornelas (2003, p. 51):

Ser imparcial é desenvolver e oferecer trabalho pericial sem ser tendencioso para qualquer uma das partes envolvidas no processo judicial; é não temer contrariar interesses, é oferecer laudo livre de influências ou injunções dos interessados […].

O laudo pericial e o parecer contábil devem ser apresentados de forma clara e bastante objetiva, especificando os procedimentos utilizados e as conclusões obtidas, encaminhando por petição protocolada quando requerimento judicial; por qualquer meio que possibilite comprovar sua entrega, quando extrajudicial. O profissional contábil poderá exercer sua função deperito em Processos Judiciais, Extrajudiciais e Arbitral.

A permanência do perito no rol dos profissionais de cada vara vai depender da forma que seus laudos são elaborados, pois uma vez que bem apresentados com clareza nas respostas e também no cumprimento dos prazos, certamente proporcionará ao perito uma grande quantidade de trabalho.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O desenvolvimento do presente trabalho possibilitou uma análise de como a função do perito contador é de grande responsabilidade, pois exerce um papel relevante para a realização da justiça, seja na esfera judicial, seja na extrajudicial. Tendo como profissional o contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), o qual deve apresentar uma conduta ética e moral que, através do seu senso crítico e perspicaz, tem por objetivo demonstrar a verdade real dos fatos através do laudo pericial contábil.

A perícia contábil é uma especialização das Ciências Contábeis, que através de um conjunto de procedimentos técnicos elabora um parecer sobre os fatos ou atos contábeis, mediante investigações do perito contador. Estas investigações podem ser solicitadas por juiz em situações em que é necessário um laudo especializado para resolver uma questão judicial.

A função pericial objetiva gera informação verdadeira, tendo origem a discriminação da definição de interesses e de controvérsias entre litigantes, é de enorme dedicação e zelo profissional por parte do perito contador. Assim, a perícia cumpre seu papel como instrumento para as decisões judiciais, mostrando a verdade de forma científica, também demonstrando que o Perito Contador tem conhecimento de suas responsabilidades na execução do seu trabalho.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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