A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO À LUZ DO PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

THE IMPORTANCE OF PARTICIPATORY BUDGETING IN LIGHT OF THE PRINCIPLE OF DEMOCRATIC

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7798243


Iago Santos Aguiar1
Ruan Augusto Pinto Cabral2
Maria Paula Mendonça Vieira3
Carlos Eduardo de Aguiar Alves4
Isaias da Silva Rosa5


Resumo 

O presente trabalho visa investigar parcialmente a efetividade da participação popular em ações do Poder Público municipal por meio do princípio da gestão democrática, objetivando inserir cada vez mais a população a participar na destinação dos recursos municipais e constatar a efetividade da realização das ações previstas no orçamento participativo pelo Poder Executivo. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura explorando teses, dissertações, artigos e demais publicações que subsidiaram o entendimento e tratamento do tema estudado. Reforçando-se a participação ativa da população, como forma de discutir e propor ações para a solução de diversos problemas enfrentados nos bairros. Nesse sentido, o orçamento participativo torna-se um instrumento importante de democratização da gestão pública, por garantir a participação do cidadão na tomada de decisão que define o futuro da cidade, bem como na transparência da gestão pública.

Palavras-chave: Orçamento Público. Orçamento Participativo. Democracia. Finanças Públicas.

Abstract 

The present work aims to partially investigate the effectiveness of popular participation in actions of the municipal government through the principle of democratic management, aiming to increasingly insert the population to participate in the allocation of municipal resources and verify the effectiveness of carrying out the actions provided for in the budget. participatory by the Executive Power. The methodology used was the literature review exploring theses, dissertations, articles and other publications that supported the understanding and treatment of the subject studied. Reinforcing the active participation of the population, as a way of discussing and proposing actions to solve various problems faced in the neighborhoods. In this sense, the participatory budget becomes an important instrument for the democratization of public management, as it guarantees citizen participation in decision-making that defines the future of the city as well as in the transparency of public management.

Keywords: Public Budget. Participatory Budgeting. Democracy. Public Finances.

INTRODUÇÃO

Com o advento da nova Constituição do Estado brasileiro que trouxe novas características para atuação do Poder Público, bem como positivando princípios que antes não eram explícitos, o constituinte originário procurou reforçar a importância da participação popular na vida pública dos entes federativos. Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, adotou com fundamento a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político, entre outros. E, com o objetivo claro e inequívoco, inseriu no parágrafo primeiro, que todo o poder emana do povo. Importante destacar que, em que pese o poder que emana do povo seja exercido por meio de representantes, o controle deste poder não se afasta da vontade popular.

Destarte, evidencia-se necessidade ampla de compreensão da temática, tendo vista a amplitude do impacto social, científico e pessoal; os quais se respaldam nas questões democráticas do país, conforme expresso na CRFB/88. As questões democráticas e o orçamento público podem ser estudadas em várias áreas do conhecimento. Por sua complexidade, se insere por exemplo na área da economia, contabilidade, direito e outros; caracterizada no presente pela discussão no campo das finanças públicas. Por se tratar de um estudo contemporâneo e social, o tema requer constante atenção. O Brasil expressou-se como um importante centro na aplicação do chamado orçamento participativo, nesse contexto, o trabalho explora o campo científico de sintetização dos conhecimentos, a fim de gerar um produto de interpretação social, reforçando o sentimento de pertencimento e a compreensão do processo.

O objetivo deste artigo é compreender a importância da população na elaboração do Orçamento Participativo (OP) como forma de se alcançar o exercício do poder concedido pelo constituinte originário. Vislumbra-se que, com a partir da participação direta do povo para elaboração do orçamento, isso contribuirá para a democratização da gestão pública municipal e uma melhor distribuição dos seus recursos orçamentários, aplicando-se, analogicamente, o princípio da justa distribuição dos ônus e bônus.

Objetiva-se, ainda, indicar e discutir as noções acerca das peças orçamentárias; demonstrar que em razão do princípio da publicidade, o orçamento participativo busca se compatibilizar com a transparência exigida do poder público na prática dos atos; e por fim observar a trajetória do mesmo no Brasil e expandindo para o exterior.

A presente pesquisa está estruturada da seguinte forma: resumo, abordando de forma sucinta o objetivo da pesquisa.

A introdução narra os pontos que serão objetos relevantes para pesquisa e discussão sobre o tema.

Há, ainda, o primeiro tópico abordando sobre o orçamento participativo sob a ótica do princípio da gestão democrática que vem cada vez mais ganhando espaço na sociedade.

Por fim, o último tópico aborda o orçamento participativo à luz das finanças públicas, narrando a importância do orçamento, suas definições e sua aplicabilidade.

Por derradeiro, segue discussão e resultados, conclusão e referências.

1. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E O PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

O Orçamento Participativo surgiu com o objetivo de renovar a democracia, enfatizando a necessidade da participação popular para se chegar a esse fim (Avritzer, 2009). Importante notar que o orçamento participativo envolve justamente a participação da população no orçamento público.

Cumpre destacar que o orçamento público guarda íntima relação com o art. 1º da CRFB/88, quando o citado artigo se inicia com “A República Federativa…”. Quis aqui, o constituinte originário, indicar que res= coisa e publica= público (do povo). Portanto, o orçamento público goza tanto do conceito de algo que deve ser público, bem como do ângulo público (publicidade/transparência) cuja participação popular se revela indispensável.

Nesse sentido, forçoso compreender o conceito do orçamento público elaborado por Pires (2001, p.5):

que se faz no campo das Finanças Públicas, ramo da Ciência Econômica que “Trata da despesa e da renda dos poderes públicos, bem como da coordenação entre ambas…”. Trata-se, então, do orçamento público, que se define como sendo “a previsão das quantias monetárias que, num período determinado, devem entrar e sair dos cofres públicos”, o “conjunto das contas que descrevem todos os recursos e todos os encargos do Estado para um dado período” ou, ainda, o “ato pelo qual são previstas e autorizadas as receitas e as despesas do Estado para um determinado período.

Como forma de apoiar o orçamento participativo, em razão da maior participação popular, Pires (2001, p.35-36) assevera que: 

O Orçamento Participativo representa mais um passo no sentido do aperfeiçoamento político. Nele, não somente os parlamentares devem participar das decisões sobre finanças e políticas públicas: a população organizada, a sociedade civil assume papel ativo, passa a ser agente e não mero paciente. Ocorre uma radicalização democrática. Nessa passagem, a democracia passa a ser encarada não só como meio para se atingir o fim da melhor alocação de recursos, mas também como fim em si mesma. Na arena em que se dá a disputa por recursos públicos escassos, os cidadãos exercem o seu direito e o seu dever de participação na definição dos rumos da ação governamental. A prática continuada da cogestão leva a que, de um lado, o governo vá paulatinamente abandonando a tentação de fazer valer o seu ponto de vista e, de outro lado, a população vai adquirindo visão de conjunto sobre a escassez de recursos e sobre a infinidade de demandas que se apresentam ao governo. (grifamos)

Nesse cenário, com uma maior participação popular, fica evidente o exercício do poder que o povo recebeu pela CRFB/88. Na elaboração do orçamento público sob a regra do orçamento participativo, conforme excerto acima citado, há a presença da população organizada, membros do parlamento e de toda comunidade civil. Aqui, o povo deixa de ser espectador social para ser um agente na ativa em busca de saber e decidir para onde vão os recursos públicos.

Importante salientar que, com base em Siqueira e Maluzo (2021, p. 400), no período que antecede o estabelecimento desta lei maior, havia o princípio da participação dos conselhos, mas não mencionando o princípio da participação popular. No que se refere às finanças públicas municipais, é impreterível citar que, a partir da CRFB/88, acentua-se o processo de descentralização político-administrativa, dando maior autonomia aos estados e municípios, que se solidificam a partir do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e da criação de elementos que condicionaram a efetiva participação a partir de 2003.

Por meio do Orçamento Participativo o Poder Executivo deverá realizar audiências públicas para consultar os cidadãos e, conjuntamente, verificar quais são as suas reivindicações e sugestões, para um melhor direcionamento dos recursos públicos. Nesse sentido, promove a interação entre a população e os dirigentes municipais, o que pode resultar em uma distribuição mais equilibrada dos recursos públicos, como afirma Sánchez (2002, p. 9):

Nos dias atuais, a democracia participativa deu um novo entusiasmo à vida política, por diversas razões. Essas razões são até certo ponto díspares e levam a comunidade intelectual e as lideranças políticas de distintos matizes a valorizar o debate sobre participação e democracia.

Com a transparência das contas públicas e a participação democrática na determinação das aplicações dos investimentos públicos, há uma reviravolta positiva na sociedade brasileira, valorizando a posição do cidadão, conforme vontade expressa do constituinte originário.

Isto tudo representa a fusão da democracia representativa com a democracia participativa, valorizando essa interação, que significa, em síntese, a participação clara de uma parte da sociedade civil nas decisões que, até pouco tempo atrás, estavam concentradas nos extratos decisórios dos diversos níveis de governo, como se observa em Sánchez (2002, p. 9-10):  

De um lado, estão os tradicionais e envelhecidos argumentos da teoria democrática, que defendem a necessidade de complementar as instituições de democracia representativa com as de democracia participativa, ou seja, ressaltam-se o valor e a importância de integrar os dois tipos de instituições. Para isso, formulam-se argumentos novos e retomam-se outros já conhecidos, na linha dos clássicos do pensamento político moderno, como Rousseau, Locke, Hobbes, Federalistas e Tocquiville. De outro lado, estão os representantes do pensamento marxista, a começar pelo próprio Marx (principalmente o jovem), que ajudam a repensar a noção de democracia participativa na formulação da teoria política que, mesmo buscando a destruição do Estado moderno, visa a criação de um paradigma da emancipação humana que incorpora especialmente o conceito de política e de uma nova institucionalidade semi, neo ou para estatal.

É possível afirmar que se trata de uma tendência com amplos desígnios, contando com um experimento participativo – o Orçamento Participativo -, com o qual seguem juntos, obrigatoriamente, reformas constitucionais que levam à constituição de conselhos gestores de política em diferentes níveis das estruturas de governo, favoráveis aos controles sociais da gestão pública representados por organizações civis com feitio político.

Como afirma Carole Pateman (1970), o termo “participação” tornou-se popular no vocabulário político durante os anos 1960, impulsionado pelas insatisfações e reivindicações de vários segmentos sociais.

Boaventura Santos (2009) insere as discussões em torno da democracia participativa no contexto da chamada “globalização neoliberal”, no qual estariam em confronto duas concepções (similares aos dois “tipos gerais” de Held, 2007): o modelo hegemônico de democracia (democracia liberal, representativa) e a democracia participativa ou “democracia popular”. Esta última teria assumido uma nova dinâmica “(…) protagonizada por comunidades e grupos sociais subalternos em luta contra a exclusão social e a trivialização da cidadania, mobilizados pela aspiração de contratos sociais mais inclusivos e de democracia de mais alta intensidade” (Santos, 2009, p.32).

2. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO À LUZ DAS FINANÇAS PÚBLICAS BRASILEIRAS

2.1 O que é orçamento público?

Qualificado o orçamento público e orçamento participativo à luz da legislação, compete discutir no presente, a formulação do mesmo às vistas da teoria econômica. A lei 4.320/64 estabelece as normas para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Conforme a CRFB/88 o orçamento público deve estar em conformidade com o apresentado no Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), pois são as três principais etapas do planejamento do orçamento (BRASIL, 1988).

Caracterizado pela previsão das Receitas, e fixação das Despesas, o orçamento público é o principal elemento de planejamento e execução das finanças públicas, pelo período contábil de um ano. A sua assertividade é fundamental para o equilíbrio das contas públicas, de acordo com o Ministério da Economia, assim como entendimento da comunidade acadêmica.

As receitas do governo, são constituídas pela arrecadação tributária, fundamentada na legislação vigente no país, apresentada como elemento de planejamento no orçamento e para fins de autorização legislativa; e seu direcionamento, em termos de conversão em despesas e investimentos como elementos discursivos para apreciação e aprovação do legislativo. 

O orçamento, então, deixa de ter somente caráter contábil-administrativo, para inserção do planejamento econômico. Tem como objetivo de atingir o desenvolvimento econômico, em conformidade com a responsabilidade fiscal e responsabilidade social, instituídas (SANTOS, 2019, p. 43).

2.2 Orçamento participativo

Basicamente, as peças orçamentárias são propostas pelos entes do Poder Executivo para apreciação e discussão pelo Legislativo, a fim do encontro do ponto de consenso e autorização da execução. Nesse sentido, expressa-se a representatividade indireta da população, por meio dos entes políticos eleitos. No entanto, viu-se no Brasil e no mundo como um todo, o avanço das propostas e aplicação do aumento da participação da população no processo, como evidenciado em Graça (2018, p. 120), Santos, Tanchiet e Ventura (2020, p. 15), Peres (2020, p. 5) e Siqueira e Maluzo (2021, p. 406-407).

Por meio deste, o processo democrático é potencializado, como pode-se observar em Santos (2019, p.58):

Vê-se que o orçamento participativo se apresenta como mecanismo viável para sanar o déficit de democracia nas leis orçamentárias, no sentido de permitir a participação popular e ao mesmo tempo contemplar políticas públicas e direitos pleiteados pela coletividade.

Nestes termos, o Orçamento Participativo (OP) é proposto como método para sanar o conflito distributivo, ao permitir direcionar os recursos arrecadados pelo governo para as demandas sociais e:

abrir a possibilidade de aumentar a transparência e a accountability dos recursos públicos e permitir ganhos na relação Estado-sociedade ao aproximar o cidadão da definição alocativa de recursos, antes dependente da representação parlamentar/legislativa, ativando assim a democracia direta (PERES, 2020, p. 1).

Por tanto, assume-se, no presente, que o OP é o processo pelo qual os membros da sociedade passam a exercer atuação democrática direta no processo orçamentário. E que o mesmo implica numa tendência à maior coalizão de atendimentos das demandas populacionais, por meio da escolha alocativa das despesas, tendo em vista a desconcentração do poder decisório. No entanto, a literatura não expressa uma definição única de orçamento participativo, pois o mesmo está condicionado aos contextos sociais de cada localidade e época em que é discutido e implementado (SILVA, et al, 2020).

2.3 A importância participativa nos interesses sociais e democráticos

A disputa democrática reafirma o preceito da gestão democrática e, “portanto, figura como parte constituinte das democracias, assim como também representa um relevante indicador sobre a permeabilidade política do Estado” (PERES, 2020, p. 14).

Remetendo à apresentação da concepção do termo “República”, indicada na primeira parte do presente estudo, discute-se a importância da referida participação orçamentária. Por se tratar do planejamento institucional econômico do país, e englobar todos quesitos sociais desenvolvidos do ponto de vista das finanças, evidencia-se necessária a construção participativa, para efetiva representação direta.

Como já destacado, esse processo, no Brasil, ganhou corpo principalmente após o término do Regime Militar, momento em que a população se encontrava carente de direitos sociais (PERES, 2020, p. 4). Essas reivindicações populares consolidam-se a partir da CRFB/88 e desdobramentos. O OP paulatinamente vai, nas palavras do autor:

tornando-se uma das experiências mais associadas à democracia direta e à possibilidade de modificar as prioridades da gestão pública a partir da pressão da sociedade, a qual define as prioridades juntamente com o governo, desde a formulação até a implementação das políticas públicas, com a possibilidade de controle dos processos e entregas realizadas pelo Poder Executivo. Desse modo, os seus representantes eleitos a partir de assembleias realizadas com base territorial municipal, estavam respaldados para discutir o recurso público com os representantes das secretarias do governo (PERES, 2020, p. 5).

Nesse sentido, em concordância com o autor e a expressão democrática contida Constituição Federal de 1988, parágrafo único, do art. 1º, em que se lê: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, assume-se que o orçamento participativo é elemento da chamada democracia direta (BRASIL, 1988).

Ainda, seguindo a observância da CRFB/88, tem-se o artigo 3º in verbis:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 1988)

Neste, representados os objetivos fundamentais da República, a serem atendidos por meio da execução das ações políticas, compreendidas no planejamento orçamentário. E a participação popular, assegura a concordância dos interesses desta com a ação dos representantes eleitos.

2.4 A experiência participativa e o Brasil como expoente internacional

Faz-se necessário dar ênfase às experiências como a da Prefeitura de Porto Alegre – RS, que representam atos seminais na discussão desta matéria. Siqueira e Marluzo (2021, p. 400) discute o histórico participativo das finanças municipais de Porto Alegre, e apontam que a iniciativa remonta os anos de 1892 com a criação do conselho municipal, passando por recuos consideráveis no período militar e outros.

O modelo de orçamento ganha envergadura nacionalmente e transcende as fronteiras do país. O Brasil se destaca como um expoente da participação populacional na construção do orçamento, a partir da experiência de Porto Alegre e das implementações e aprimoramentos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e sua dinâmica interna associada com políticas públicas participativas (SANTOS, TANCHIET e VENTURA, 2020, p. 26).

O crescimento da aplicação do orçamento participativo no caso brasileiro é analisado por Meira, Oliveira e Santana (2013), com o enfoque dos anos que sucederam à implementação da constituição de 1988 até 2008. No Gráfico 1, tem-se a trajetória do número de casos no país:

Gráfico 1: Número de OP no Brasil

Evidencia-se que há uma ampliação no número de casos de orçamento participativo, a partir da CRFB/1988, que se expande ao longo de todo o período. No primeiro quadriênio observado (1989-199 foram identificadas 13 iniciativas deste modelo de gestão; quadro que evolui para 201 ocorrências no último quadriênio (2005-2008). Os autores destacam ainda, a observação do número de casos em que o PT estava à frente da gestão pública municipal, corroborando com o argumento de Santos, Tanschiet e Ventura (2020, p.26).

3. METODOLOGIA 

A metodologia utilizada no presente estudo é classificada como descritiva, pois apresenta a discussão acerca do orçamento participativo, em termos gerais. Para tanto, visando obter as respostas do problema apresentado neste trabalho foi realizado o procedimento de análise bibliográfica sobre diferentes autores que tratam sobre a temática. Além desse aspecto foram realizadas consultas a documentos públicos pertinentes, como a CRFB/88 e outras leis. Deste modo, os principais autores consultados foram GRAÇA (2018), PERES (2020), PIRES (2001), SÁNCHEZ (2002) sobre orçamento participativo, e SANTOS (2019), SIQUEIRA (2021) sobre democracia e gestão democrática.

Os estudos deste trabalho serão fundamentados nos conceitos de orçamento público, orçamento participativo e democracia. Os métodos utilizados tem como proposta fundamentar a construção de uma análise científica sobre o objeto de estudo através da pesquisa bibliográfica com características qualitativas na observação dos resultados.

4. RESULTADOS E DISCUSSÃO

O poder da decisão emana das diversas classes da sociedade. A discussão orçamentária que se inicia no executivo, no orçamento participativo se propaga para a sociedade, aumentando assim a presença da vontade popular para a implementação das políticas públicas, por meio das audiências públicas, por exemplo. A maior participação popular na gestão pública exige ainda um maior nível de transparência das contas do Estado (PERES, 2020, p. 1); esse elemento se dá devido à publicação das informações e monitoramento das prestações de conta, reduzindo os vícios do governo de conduzir os rumos da coisa pública pelos seus pontos de vista (PIRES, 2001, p. 36).

Do sentimento de pertencimento, aos conteúdos diretos da gestão democrática, tem-se um considerável avanço social. O desenvolvimento de uma cultura democrática é potencializado pelos casos de sucesso do OP, ao passo que o reconhecimento e pertencimento social no processo torna-o num retroalimentador das questões sociais (SILVA, et al, 2020). Corroborando com o argumento, já exposto neste, de Pires (2001, p. 35-36) em que se entende a democracia como meio de atingir o atendimento às demandas sociais, mas também como fim em si mesma.

Se impõe assim, o orçamento participativo como elemento capaz de mitigar os déficits democráticos na construção do orçamento, ou seja, do conflito distributivo ou parte dele (SANTOS, 2019, p. 58).

Desta forma, como poderá um governo, seja em nível federal, estadual ou municipal,

atuar sem levar em consideração o novo papel que o cidadão assumiu? Nesse sentido, forçoso reconhecer a soberania do poder atribuída ao povo brasileiro no artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal de 1988. Embora houveram avanços nas questões sociais, levantadas pelos partidos de esquerda, como o orçamento participativo, como descrito por Meira, Oliveira e Santana (2013), bem como Santos, Tanscheit e Ventura (2020), a economia brasileira continua sendo regida pelo mercado. O Brasil é um país problemático, que começou a se delinear como nação desde seu descobrimento, colonização, independência, monarquia, república, marcado por déficits democráticos. 

Certamente que, desde a estabilização da economia nacional, a economia como um todo melhorou. Os percalços sofridos nos últimos anos do século passado decorreram da situação internacional, de crises inesperadas. A melhora perceptível da situação econômica nacional, dos últimos anos, também tem sua ligação internacional. Durante alguns anos a situação econômica das maiores economias manteve-se em crescimento estabilizado, até ocorrer a crise pela qual ainda se está vivendo. Entretanto, é inegável que efeitos positivos da situação internacional ainda influenciam a economia nacional. O país ainda se mantém atrativo aos investimentos internacionais e, espera-se, deverá continuar por um bom tempo. 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A época atual é de intensas e rápidas mudanças, não há dúvidas. Os governos têm de acompanhar as transformações pelas quais passa a sociedade, com o objetivo de dar efetividade à participação popular, à luz do princípio da gestão democrática, como forma do exercício efetivo da democracia. Assim, é preciso que o Poder Público esteja atuando em conformidade com as necessidades do atual contexto da sociedade, como efetivação do princípio da coesão dinâmica. O cidadão brasileiro teve sua cidadania valorizada com o restabelecimento da democracia no país e com a Constituição Federal de 1988.

Logo nos primeiros anos depois do final da ditadura militar, nem governos e nem a população sabia lidar com a liberdade política recém-adquirida. Durante o regime militar a população não participava das decisões que mais lhe afetam, e encaravam reduções significativas de direitos sociais. Com o rompimento deste modelo de governo, tem-se uma escalada nos tópicos de discussão social, expressas na constituição de 1988.

O orçamento público é um elemento de planejamento de gestão, e sua construção por meio das discussões no processo político lhe atribuem a qualificação de democrático. Nele, estimam-se as receitas, e fixam-se as despesas de determinado período contábil, por meio das discussões entre Executivo e Legislativo. No avanço da participação social dos assuntos referentes ao erário, surge a temática do presente trabalho: orçamento participativo.  

A proximidade do governo municipal com a população, tem um papel ampliado com a CRFB/88, ao nível que é esta que sacramenta importantes marcos no que se refere à divisão municipal. Em essência, a autonomia municipal é alavancada, no que se refere ao aumento do papel dos municípios na gestão pública como um todo, dando a estas configurações ativas sobre a arrecadação e direcionamento dos recursos, quando se trata da pauta das finanças públicas.

O Orçamento Participativo tem um papel importante no sentido de aproximar o cidadão dos centros de decisão que mais lhes interessam, que é ao nível municipal, pois o governo dos municípios lida diretamente com os interesses das pessoas. Trata-se de um movimento que aproxima o cidadão dos centros de tomada de decisão, fazendo com que essas decisões sejam mais favoráveis.

No Brasil, essa forma de planejamento ganha força com a ascensão dos partidos de esquerda, notadamente o Partido dos Trabalhadores. A presença deste nos governos municipais foi verificada como elemento de relação com a implementação do orçamento participativo. A isto, atribui-se a noção democrática norteadora de grupos internos ao partido.

Assim, o orçamento como o planejamento econômico institucional do país/estado/municípios, passa ao caráter participativo em diversos locais. A inserção dos conselhos, entidades e população em geral ampliam a construção coletiva do orçamento.

Nesses termos, pode-se inferir a importância da participação ativa da população na formulação da peça orçamentária, como forma de alcançar o exercício concedido pelo poder constituinte originário. Esse elemento da democracia direta permite que os direcionamentos sejam feitos, considerando a visão da população dos problemas sociais que enfrentam no cotidiano.

Deste modo, por aproximar o público alvo das ações, do planejamento enquanto objeto mediador da transformação social e de busca pelo desenvolvimento econômico sustentado, consolida-se como elemento central na representatividade, melhorando a gestão pública municipal.

Compreende-se que, embora a presente pesquisa permita formular algumas inferências sobre a realidade, e constatar a importância da participação direta no processo orçamentário, ela não esgota a discussão. Marcadamente, como elementos para próximas pesquisas, os elementos de verificação podem ser aprofundados para além da revisão bibliográfica com uso de bibliometria e econometria, para a aferição de tais efetividades.

Além do mais, a divulgação do conhecimento referente ao tema precisa ser ampliada para a população de massa, para além das fronteiras acadêmicas, de modo que os representantes da gestão pública municipal e a sociedade possam estar em harmonia.

REFERÊNCIAS

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1Professor Especialista – Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA; Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB; Especialista em Finanças e Controle da Administração Pública – UNICEA. E-mail.: iagosantosaguiar@gmail.com
2Advogado; Bacharel em Direito – Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo – FACIC; Especialista em Finanças e Controle da Administração Pública – UNICEA. E-mail.: ruan.cabral@adv.oabsp.org.br
3Professora Especialista – Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA; Bacharel em Direito – Centro Universitário Armando Álvares Penteado – FAAP; Especialista em Registros Públicos – UNICEA; Mestranda em Direito Constitucional – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC. E-mail: mendoncavieiramariapaula@gmail.com
4Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas de São Paulo – FACIC, Reitor no Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA. Mestrando em Design, Tecnologia e Inovação pelo Centro Teresa D’Ávila..
5 Professor Doutor no Centro Universitário Santa Cecília – UNICEA, Faculdade de Ciências Humanas do Estado de São Paulo – FACIC. Bacharel em Engenharia Industrial Química (Faculdade de Engenharia Química de Lorena), Mestre (USP) e Doutor (UFRJ) em Engenharia Química, Licenciado em Química (Oswaldo Cruz), Professor na Educação Básica na Rede Estadual de São Paulo. E-mail: isaiasrosa2012@gmail.com.