A IMPORTÂNCIA DO FARMACÊUTICO NA APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

THE IMPORTANCE OF THE PHARMACIST IN THE APPLICATION OF INJECTABLES IN PHARMACIES AND DRUGSTORES

REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7382441


Carla Andréa Marques Bouças Thieres
Orientador: Leonardo Guimarães de Andrade


RESUMO

Em 1973 foi publicada a Lei nº 5.991, que permite a aplicação de injetáveis em farmácias do Brasil, e a Resolução CFF nº 499/08 dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e da outras providências. As farmácias e drogarias que oferece esse serviço precisa dispor de um ambiente adequado para o atendimento e contar com a presença de um farmacêutico apto para a prestação do serviço. O farmacêutico tem um papel primordial que é estender o perfil beneficiário da assistência médica ao público em geral, e desta forma reconhecer o farmacêutico como uma equipe de saúde e prestadores de cuidados de saúde que podem participar ativamente na prevenção de doenças e promoção da saúde. Essa pesquisa tem como objetivo apresentar a importância do farmacêutico na aplicação de injetáveis em farmácias e drogarias.

Palavras-chave: Serviços farmacêuticos, medicamentos injetáveis, farmácias, drogarias, atuação farmacêutica.

ABSTRACT

In 1973, Law No. 5,991 was published, which allows the use of injectables in pharmacies in Brazil, and CFF Resolution No. 499/08 provides for the provision of pharmaceutical services, in pharmacies and drugstores, and other measures. The pharmacies and drugstores that offer this service need to have a suitable environment for service and have a pharmacist able to provide the service. The pharmacist’s primary role is to extend the beneficiary profile of health care to the general public, and in this way recognize the pharmacist as a health team and health care providers that can actively participate in disease prevention and health promotion. This research aims to present the importance of the pharmacist in the application of injectables and pharmacies and drugstores.

Keywords: Pharmaceutical services, injectable drugs, pharmacies, drugstores, pharmaceutical performance.

1 INTRODUÇÃO         

De acordo com a Lei 13021 de 08 de agosto de 2014, as farmácias e as drogarias são estabelecimentos de saúde e não um simples comércio. Devem em todo seu horário de funcionamento, promover o uso racional de medicamentos e assegurar a assistência à saúde sempre com a presença do profissional farmacêutico. Com o avanço da legislação a população passou a contar com os farmacêuticos cada vez mais atuante nos serviços à saúde, atuando em mais áreas, ampliando o acesso à saúde e à qualidade de vida (CRF/MS, 2021).

Faz-se necessário informar a toda população a importância da presença e da atuação efetiva dos farmacêuticos nos estabelecimentos farmacêuticos e nos serviços de saúde, porém no presente trabalho daremos ênfase nas farmácias e drogarias e a atuação desse profissional na aplicação de injetáveis.  

O farmacêutico tem atribuição e autonomia em diversas áreas, inclusive na aplicação de injetáveis. A lei nº 5.991, publicada em 1973, permitiu a aplicação de medicamentos injetáveis em farmácias no brasil, porém é importante ressaltar que somente o farmacêutico inscrito no CRF de sua jurisdição, havendo uma exceção na qual estabelece que as aplicações de medicamentos injetáveis poderão ser realizadas por profissionais habilitados, com autorização expressa do farmacêutico diretor ou responsável técnico; no entanto, a presença e/ou supervisão do farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de injetáveis.(CRF SP 2008; CRF PB 2021).

Finalmente será apresentado os serviços farmacêuticos permitidos em farmácias e drogarias e expor como deve ser o ambiente adequado para a realização desses serviços. Dando enfoque a aplicação de injetáveis será explicado que não há uma listagem de medicamentos injetáveis que podem ser administrados em farmácias e drogarias, ressaltando que é vedada aplicação de medicamentos de uso exclusivo hospitalar. Será discursado também as vias de administração de injetáveis mais utilizada por esses estabelecimentos e os cuidados que o farmacêutico precisa ter para realizar essa prática. Espero que este trabalho possa levar a população compreender a importância do farmacêutico na aplicação de injetáveis em farmácias e drogarias.

2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL

Realizar a aplicação de injetáveis exige muita responsabilidade e atenção, pois a forma como ela é realizada garante a efetividade e segurança do medicamento para o paciente. Diante disso, o estudo atual tem o objetivo de apresentar a importância do farmacêutico na aplicação de injetáveis em farmácias e drogarias.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Relatar como deve ser o ambiente adequado para a aplicação de injetáveis nas farmácias e drogarias.
  • Apresentar os medicamentos injetáveis que podem ser administrados na farmácia e os que são restritos a hospitais.
  • Apontar os cuidados no pré e pós aplicação de medicamentos nos pacientes.
  • Expor as vias de administração de injetáveis.
  • Enfatizar a importância da presença do farmacêutico na aplicação de medicamentos injetáveis.

3 METODOLOGIA

A realização deste trabalho teve como base a pesquisa bibliográfica, que foi realizada no período compreendido entre os anos de 2008 a 2022. Foi realizado um levantamento de estudos sobre a importância do farmacêutico na aplicação de injetáveis em farmácias e drogarias, tendo como banco de dados google acadêmico, ANVISA, CRF e revistas eletrônicas, utilizando como descritores “medicamentos injetáveis”, “serviços farmacêuticos”, “farmácias”, “drogarias”, “atuação farmacêutica”. 

Os critérios de inclusão dos estudos foram: trabalhos que estavam disponíveis na íntegra com resumo, publicados em português, com disponibilidade gratuita, e, como critérios de exclusão foi adotado critérios como: trabalhos que não abordavam a temática como eixo central, bem como outros idiomas além do português.

4 JUSTIFICATIVA

Apesar dos cuidados para a segurança do paciente, incidentes relacionados a medicamentos é comum no serviço de saúde, e isso contribui pra o aumento do tempo de internação, dos custos hospitalares e da mortandade. Sendo assim, fica em evidência a importância do profissional farmacêutico na aplicação de injetáveis nas farmácias e drogarias, garantindo o uso correto do medicamento de acordo com a prescrição médica, assegurando a eficácia do medicamento e a preservação da saúde do paciente.

5 DESENVOLVIMENTO

5.1 SERVIÇOS FARMACÊUTICOS E A ATUAÇÃO DESSE PROFISSIONAL EM FARMÁCIAS E DROGARIAS  

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 61 da RDC Anvisa nº 44/2009 a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias deve ser permitida por autoridade sanitária mediante prévia inspeção para verificação do atendimento aos requisitos mínimos dispostos nesta Resolução, sem prejuízo das disposições contidas em normas sanitárias complementares e individuais (ANVISA. 2009).

Os estabelecimentos que realizam serviços farmacêuticos devem possuir os seguintes documentos: Autorização de Funcionamento de Empresa expedida pela Anvisa; Autorização Especial de Funcionamento para farmácias, quando aplicável; Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão estadual ou municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente em que conste claramente quais são os serviços farmacêuticos permitidos para o estabelecimento em questão; Certidão de Regularidade técnica, emitido pelo CRF da respectiva jurisdição; e Manual de Boas Práticas , conforme a legislação vigente e as especificidades de cada estabelecimento (ANVISA 2009; ADAMI, 2019).

Os estabelecimentos poderão oferecer serviços como: atenção farmacêutica onde engloba serviços como aferir pressão arterial, temperatura corporal, glicemia, perfuração de lóbulo auricular, administração de medicamentos injetáveis, inalatórios e vacinas, deixando claro que é vedada a administração de medicamentos de uso exclusivo hospitalar. É vedado a farmácia e drogaria prestar serviços não abrangidos pela Resolução RDC 44/09 (CRF SP, 2018).

Segundo a RDC Nº 44/2009 estabelecimento deve dispor de espaço específico para esse fim, o ambiente deve garantir a privacidade e o conforto dos usuários, possuindo dimensões, mobiliário e infraestrutura compatíveis com as atividades e serviços a serem oferecidos. O ambiente deverá prover de lavatório com água corrente; toalha de uso individual e descartável; gel bactericida; sabonete líquido; lixeira com pedal e tampa; equipamentos de proteção individual necessários para a realização dos serviços farmacêuticos; materiais de primeiros socorros identificados e de fácil acesso (Fig. 1). É necessário existir uma rotina de limpeza diária do espaço destinado à prestação de serviços farmacêuticos (ANVISA, 2009).

Figura 1 – Ambiente para aplicação de injetáveis

Adaptado pelo autor, 2022.
Fonte: https://www.drogariaminasbrasil.com.br/espaco-mais-saude/

As farmácias devem desenvolver a Declaração de Serviços Farmacêuticos (artigo 81, da RDC 44/09), sempre que for realizada a aplicação de injetáveis. A declaração deve conter identificação do estabelecimento [nome, endereço, telefone e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)], identificação do usuário ou do responsável legal, o serviço farmacêutico prestado, data, assinatura, carimbo do farmacêutico responsável pelo serviço com nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) (CRF –  SP, 2010).

A prática profissional dos farmacêuticos inclui os serviços farmacêuticos e pode ser entendido como um conjunto de ações, realizadas por um profissional de farmácia ou prestado no decorrer de diversas atividades que fazem parte do campo, sob sua supervisão assistência medicamentosa para atender as necessidades da população, apoiado por normas técnico-específicas e política de saúde. Os farmacêuticos não são apenas responsáveis por suas ações técnicas, mas também pelas ações de terceiros, sujeito à sua fiscalização e pode estar sujeito a implicações morais, civis e criminais. Porque, também é responsável por todo o comércio de medicamentos e, insumos farmacêuticos em farmácias e drogarias, além da qualidade que deve ser certificada e a garantia para esses produtos. A partir dessas considerações, a profissão precisa entender suas responsabilidades e direitos para funcionar plenamente no mercado (ABREU, 2014).

O Art. 1º da Resolução CFF nº 499/2008 estabelece que somente o farmacêutico poderá prestar serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. A exceção é verificada no Art. 21 da mesma resolução, o qual estabelece que as aplicações de medicamentos injetáveis poderão ser realizadas por profissionais habilitados, com autorização expressa do farmacêutico diretor ou responsável técnico, no entanto, a presença e/ou supervisão do farmacêutico é condição e requisito essencial para aplicação de injetáveis (CRF/SP, 2008).

5.2 APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS EM FARMACIAS E DROGARIAS E VIAS DE ADMINISTRAÇÃO

É comum dúvidas sobre quais medicamentos podem ser administrados por via injetável nas farmácias e drogarias, mas não há uma listagem específicas que defina os medicamentos que podem ser aplicados ou não, porém a RDC Nº 44/09, no parágrafo único do artigo 74, veda a administração de medicamentos de uso hospitalar no ambiente de farmácias e drogarias (CRF/SP, 2018).

De acordo com a RDC Nº 44/09 não são definidas as vias de aplicação que podem ser realizadas em farmácias e drogarias. As vias mais comuns de administração são: subcutânea (SC); intramuscular (IM); intravenosa (IV); intradérmica (ID) como mostra a figura 2. Diante dos estudos já realizados fica em evidência que as vias subcutânea e intramuscular são as mais comuns para aplicação nesses estabelecimentos e muitas farmácias só oferecem os procedimentos de aplicação de medicamentos nestas duas vias (ANVISA, 2009; ZANETTI, 2017).

Figura 2 – Vias de administração de injetáveis

Adaptado pelo autor, 2022.
Fonte: http://saude.londrina.pr.gov.br/images/protocolos-clinicos-saude/20O_PREPARO_DOS_MEDICAMENTOS_INJET%C3%81VEIS.pdf

A via intramuscular é utilizada para a aplicação de medicamentos como: anti-inflamatórios, anticoncepcionais, vacinas e antibióticos. A recomendação para a aplicação ser manipulada é através do ventroglúteo, dorsoglúteo (nádegas), vasto lateral (coxa) ou deltoide (braço), pois estes locais possuem tecido muscular com espessura compatível. A rapidez com que o medicamento é absorvido na corrente sanguínea depende, em que parte, do suprimento de sangue para o músculo: quanto menor for o suprimento de sangue, mais tempo o medicamento demora para ser absorvido (LE, 2020).

A injeção subcutânea é realizada no tecido subcutâneo, onde a extensa rede de capilares possibilita a absorção gradativa do medicamento e garante o perfil farmacocinético. Utiliza-se esta via quando se deseja uma absorção lenta do medicamento, cerca de 5 a 30 minutos aproximadamente. A via subcutânea é mais utilizada para a aplicação de vacinas, anticoagulantes, hormônios, insulinas, incretinas e anticorpos monoclonais. Neste caso, a autoaplicação é bem comum, por isso, é importante a orientação do farmacêutico para que seja realizada de maneira correta e garantir a eficácia do tratamento. Os locais recomendados para esse tipo de aplicação são: braços, coxas, abdômen e nádegas (ZANETTI, 2017).

É importante frisar que para a administração de um medicamento injetável, o paciente obrigatoriamente deverá apresentar prescrição médica para avaliação farmacêutica, além de avaliar as condições do medicamento trazido pelo paciente como embalagem, validade, sinais de adulteração da embalagem, caso seja observado qualquer dano que possa comprometer a qualidade da terapia a administração do medicamento não deve ser realizada (CRF/SP, 2018).

5.3 CUIDADOS ANTES E APÓS A APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS

Faz-se necessário adotar alguns cuidados antes de realizar a aplicação de um medicamento injetável, o primeiro passo é analisar a receita, identificando o medicamento prescrito, analisar as condições do medicamento trazido pelo paciente, o farmacêutico precisa inspecionar o local onde será realizado a aplicação, verificando se há presença condições que impedem a aplicação do injetável no local escolhido. Locais com sinais de inflamação, nódulo, cicatriz, implante de silicone, e tatuagem não são recomendados.  É importante que o profissional deixe o paciente a vontade para minimizar o desconforto e insegurança do mesmo, esse profissional deve conversar com o paciente, explicando como irá ocorrer a aplicação passando confiança ao paciente, deve orientá-lo a ficar com a musculatura relaxada no momento da aplicação, garantir que a penetração seja realizada em movimento único e contínuo, com equilíbrio e firmeza. Após a aplicação, caso o paciente se queixe de dor e desconforto orienta-lo a realizar uma compressa de água quente, porque o calor ativa a circulação, além de ter ação analgésica (NICOLETTE, 2018).

6 DISCUSSÃO

É comum para a população que necessita fazer uso de medicamento injetável procurar por farmácias e drogarias em busca de um profissional que possa fazer a aplicação, porém diferente do imaginário de muitos, apesar dessa tarefa ser exercida com frequência também por balconistas é valioso divulgar a importância da atuação do farmacêutico quanto à aplicação de injetáveis em farmácias e drogarias, pois para a realização desse serviço farmacêutico é necessário um profissional habilitado e qualificado para realiza-lo, e tal atribuição é dada ao farmacêutico responsável técnico ou pelo farmacêutico substituto, sendo assim mesmo quando outro profissional realizar essa prática faz-se necessário a supervisão do farmacêutico ou autorização expressa do mesmo.

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se que com o passar dos anos é cada vez mais comum o aumento da procura por serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, com isso a aplicação de injetáveis nesses estabelecimentos tornou-se cada vez mais frequente. É de extrema importância a presença do profissional farmacêutico para esse serviço, pois realizar aplicação de injetáveis exige responsabilidade e atenção para garantir a efetividade e segurança do medicamento.

Dessa forma, é preciso enfatizar que o profissional farmacêutico tem um importante papel na sociedade contribuindo com a promoção da saúde, e reconhecer a contribuição desse profissional no alcance de melhores resultados de saúde confirma a importância desse profissional nas farmácias e drogarias.

REFERÊNCIAS

ABREU, Thayzalene. Exercício profissional farmacêutico em drogarias dos Municípios de Cuité – PB e Cajazeiras – PB. 2014. 60 F. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), como requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Farmácia. Disponível em: <http://dspace.sti.ufcg.edu.br/>. Acesso em 18/08/2022.

ADAMI, Adam Macedo. Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias. Projeto: CRF mais perto de você. Dezembro de 2019. Disponível em: <https://crfms.org.br/>. Acesso em: 18/08/2022.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução – RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/>. Acesso em 22/08/2022.

Azevedo, Daniel Lima. O uso da via subcutânea em geriatria e cuidados paliativos / organização Daniel Lima Azevedo. – Rio de Janeiro: SBGG, 2016. Disponível em: <https://sbgg.org.br/> Acesso em 26/08/2022.

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LE, Jennifer. Administração de medicamentos. Revista MSD – Versão Saúde para a Família. Out. 2020. Disponível em: < https://www.msdmanuals.com/ptbr/casa>.  Acesso em 01/09/2022.

NICOLETTI, Maria Aparecida. Passo a passo para aplicação de injetáveis em farmácias. Revista Guia da Farmácia – Mídia dirigida aos profissionais de saúde- Ed. 305, abril, 2018. Disponível em: <https://guiadafarmacia.com.br/>. Acesso em 02/09/2022.

RAMALHO, Pablo Tenório Alonso; BAIENSE, Alex Sandro Rodrigues. Atuação Farmacêutica na Drogarias. Revista Ibero – Americana de Humanidades, Ciências e Educação. São Paulo, v. 8. N. 04. abril, 2022. Disponível em:<https://www.periodicorease.pro.br/> Acesso em 27/08/2022.

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