A IMPORTÂNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA Nº 17 (NR17), ISO 45001 E ISO 31000 PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/dt10202506301221


Roseane do Nascimento Lima Santos
Patrícia Medeiros Cavalcante
Dra. Simone de Cassia Silva


RESUMO 

Este artigo analisa a integração da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), da ISO 45001 e da ISO  31000 na avaliação biopsicossocial de pessoas com deficiência, destacando sua relevância para a  promoção de ambientes de trabalho inclusivos, seguros e saudáveis. Por meio de uma revisão sistemática  e análise documental, o estudo demonstra como essas normativas, quando aplicadas de forma conjunta,  oferecem um arcabouço para a adaptação ergonômica, gestão de riscos e saúde ocupacional, alinhando se aos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Além  disso, discute-se a implementação prática desse modelo, exemplificada pelo projeto-piloto da Empresa  Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que adotou a avaliação biopsicossocial unificada da  deficiência. Os resultados evidenciam a necessidade de abordagens multidisciplinares e políticas  organizacionais que considerem não apenas aspectos biomédicos, mas também psicológicos e sociais,  para garantir a plena inclusão e autonomia das pessoas com deficiência. Conclui-se que a combinação  dessas normas com a avaliação biopsicossocial representa um avanço significativo na conformidade  legal, na gestão de riscos e na promoção de uma cultura organizacional inclusiva, contribuindo para o  cumprimento de diretrizes internacionais de direitos humanos e acessibilidade. 

PALAVRAS-CHAVE: inclusão, condições de trabalho, pessoas com deficiência.  

INTRODUÇÃO 

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) é um dispositivo do Ministério do Trabalho que trata  da ergonomia no ambiente laboral, visando promover condições adequadas para a saúde e segurança dos  trabalhadores, estabelecendo diretrizes para a adaptação das condições de trabalho às características  psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e  desempenho. No contexto da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, a NR 17 pode ser  aplicada para proporcionar que o ambiente de trabalho seja adaptado de forma a viabilizar condições  adequadas para a inclusão e o desempenho eficaz do trabalhador com deficiência, incluindo a avaliação  das necessidades específicas da pessoa com deficiência, ao considerar aspectos físicos, psicológicos e  sociais, para que ela tenha acesso a recursos e adaptações necessárias para exercer suas funções de forma  segura e produtiva. 

Essa avaliação biopsicossocial envolve não apenas a análise das condições físicas do ambiente  de trabalho, como ergonomia dos móveis e equipamentos, mas também aspectos psicológicos, como o  apoio emocional e o treinamento necessário para lidar com desafios específicos relacionados à  deficiência, além de considerar fatores sociais, como a interação com colegas e a acessibilidade do local  de trabalho, nesse aspecto, A NR 17 é uma ferramenta importante para viabilizar a inclusão e a adequação  do ambiente de trabalho para pessoas com deficiência, promovendo sua integração e contribuição efetiva  no mercado de trabalho2

A integração entre as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras, como a ISO 31000:2018  sobre gestão de riscos e a ISO 45001:2018 sobre sistemas de gestão de segurança e saúde ocupacional  (SSO), enfatiza a importância de uma abordagem sistemática, multidisciplinar, coesa e orientada para a  prevenção como um pilar fundamental para a promoção de ambientes de trabalho seguros e  saudáveis1,5,9,10.  

Há várias estratégias para promover a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de  trabalho, como: a acessibilidade física, para que o local de trabalho seja acessível às pessoas com  diferentes tipos de deficiência, (incluindo rampas para cadeiras de rodas, corrimãos, banheiros  adaptados, sinalização tátil, para pessoas com deficiência visual); a adaptação de equipamentos e  tecnologias adaptadas às necessidades específicas de cada pessoa com deficiência, (como softwares de  leitura de tela para pessoas com deficiência visual, dispositivos de entradas alternativas para pessoas  com dificuldades motoras); desenvolvimento da cultura da valorização profissional, por meio de  treinamentos e políticas para fomentar o conhecimento e sensibilizar os funcionários sobre a inclusão e  a diversidade, promovendo uma cultura organizacional que valorize a participação e crescimento de  todos os colaboradores ; políticas de recrutamento e seleção inclusivas, viabilizando a igualdade de  oportunidades nos processos, promovendo a contratação de pessoas com deficiência qualificadas;  programas de desenvolvimento profissional, ofertando oportunidades iguais de crescimento para todos  os trabalhadores; acomodações razoáveis: Proporcionar acomodações razoáveis para pessoas com  deficiência, conforme exigido pela legislação, para garantir que possam desempenhar suas funções de  forma eficaz e produtiva; Políticas de apoio e inclusão: Desenvolver políticas e procedimentos que  promovam um ambiente de trabalho inclusivo e acolhedor, onde todos os funcionários se sintam  valorizados e respeitados, independentemente de suas diferenças. Essas práticas podem contribuir para  a formação de um ambiente de trabalho inclusivo, que promova igualdade de oportunidades entre os  indivíduos, no sentido do desenvolvimento e sucesso profissional3

REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 

NR 17, ISO 45001:2018 e a ABNT NBR ISO 31000:2018: objetivos e aplicabilidade

A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos essenciais para a adequação das condições de trabalho  às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Seu principal objetivo é assegurar conforto,  segurança, saúde e desempenho eficiente no ambiente laboral. A NR-17 visa à adaptação do trabalho às  condições do trabalhador, abrangendo desde o levantamento, transporte e descarga de materiais,  mobiliário e equipamentos de trabalho, até aspectos relacionados ao conforto no ambiente de trabalho e  à própria organização do trabalho. Esta norma se aplica a todas as situações de trabalho onde se  identifiquem necessidades de adaptação ergonômica, incluindo organizações e órgãos públicos da  administração direta e indireta, além de órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público  regidos pela CLT. Uma das exigências fundamentais da NR-17 é a realização de avaliações ergonômicas  preliminares e, quando necessário, análises ergonômicas do trabalho (AET) mais aprofundadas. Estas  análises visam identificar, prevenir e corrigir riscos ergonômicos aos quais os trabalhadores possam estar  expostos, através de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou a combinação destas. A  norma destaca a importância da organização do trabalho de forma a respeitar as capacidades e limitações  dos trabalhadores, incluindo aspectos como normas de produção, exigência de tempo, ritmo de trabalho,  conteúdo das tarefas, e aspectos cognitivos relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores. Assim,  ela representa um marco na regulamentação da ergonomia no ambiente de trabalho no Brasil,  estabelecendo parâmetros claros para a adaptação das condições laborais às necessidades dos  trabalhadores. Ao focar na análise ergonômica e na organização do trabalho, a norma contribui  significativamente para a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, promovendo um  ambiente de trabalho mais seguro, saudável e produtivo11

A normativa ISO 45001:2018 – Sistemas de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional representa  um marco importante no campo da segurança e saúde ocupacional (SSO), fornecendo uma estrutura  robusta para organizações que buscam estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um  sistema de gestão de SSO. Esta norma substitui a OHSAS 18001, integrando-se mais facilmente a outros  sistemas de gestão, como ISO 9001 e ISO 14001, considerado à adoção da estrutura de alto nível (High Level Structure – HLS). O principal objetivo da ISO 45001 é proporcionar um ambiente de trabalho  seguro e saudável, prevenindo lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho, além de melhorar  proativamente o desempenho de SSO. Ela é aplicável a qualquer organização, independentemente de  seu tamanho, tipo ou natureza do negócio. A norma é construída em torno de vários princípios chave,  incluindo o envolvimento da alta direção no sistema de gestão de SSO, a importância de estabelecer uma  cultura de segurança, a necessidade de consulta e participação dos trabalhadores, e a abordagem de  gestão de riscos para identificar, avaliar e controlar perigos. A implementação da ISO 45001 pode ajudar  as organizações a reduzirem acidentes de trabalho, cumprir com requisitos legais e regulatórios, e  melhorar a eficiência operacional. Os benefícios não se limitam apenas à melhoria da segurança dos trabalhadores, mas também incluem aspectos como aumento da satisfação dos funcionários, redução de  custos relacionados a acidentes e melhoria da imagem corporativa9

A ABNT NBR ISO 31000:2018 fornece um guia abrangente para a gestão de riscos, apresentando  diretrizes que podem ser aplicadas por organizações de qualquer porte ou setor. Seu objetivo é auxiliar  as organizações na criação, proteção de valor e melhoria no desempenho através da gestão eficaz dos  riscos. A Norma é fundamentada em princípios de gestão de riscos que incluem a criação e proteção de  valor, integração da gestão de riscos nos processos organizacionais, personalização conforme o contexto  da organização, inclusividade, dinamismo, uso da melhor informação disponível, consideração dos  fatores humanos e culturais, e melhoria contínua. Descreve uma estrutura para a gestão de riscos que  envolve liderança e comprometimento, integração nos processos organizacionais, concepção da gestão  de riscos, implementação, avaliação e melhoria. O processo de gestão de riscos inclui comunicação e  consulta com partes interessadas, estabelecimento do contexto, avaliação de riscos (identificação, análise  e avaliação) e tratamento de riscos, seguido por monitoramento e revisão, além de registro e relato dos  riscos e das ações tomadas. Está projetada para ser aplicável em todos os níveis da organização e em  todas as atividades, incluindo tomada de decisões estratégicas e operacionais e fornece uma base sólida  para o estabelecimento de uma cultura de riscos informada e de práticas de gestão de riscos que podem  melhorar a capacidade de uma organização de alcançar seus objetivos, gerenciar adversidades e  maximizar oportunidades1

Avaliação Biopsicossocial  

O Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) foi aprovado em 2020 como um instrumento  base para a avaliação da deficiência e é utilizado para implantação de um sistema unificado a ser adotado  pelo Governo Brasileiro, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência  (BRASIL, 2015)(1). O índice atualiza o sistema de avaliação, saindo do modelo de Classificação  Internacional de Doenças (CID) para a Classificação Internacional de Funcionalidades e Incapacidade  em Saúde (CIF) e, portanto, adotando critérios biopsicossociais.  

Desde a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — aprovada pela ONU (2006)  e ratificada pelo Brasil (2008) — discute-se no Brasil novo modelo de avaliação da deficiência, baseado  não apenas na visão biomédica (que a entende a deficiência como uma patologia ou impedimento do  indivíduo), mas na compreensão de que a deficiência resulta da interação desta lesão com as barreiras  sociais que impedem a participação plena da pessoa na sociedade. Assim, criado o Comitê do Cadastro  Nacional da Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência (Decreto no.  8.954 de 2017), possibilitando a elaboração e validação do IFBrM. A pesquisa de campo envolvendo a  aplicação do IFBrM contou com mais de 8.000 avaliados, com avaliações realizadas por profissionais de diferentes áreas, da Rede de Atenção à Saúde do SUS, em 50 cidades distintas das cinco regiões do  país, sob coordenação da Universidade de Brasília (UnB)12

Indicadores de funcionalidade podem medir o real impacto das condições de saúde em diferentes  domínios da vida. A partir das reflexões realizadas e alicerces teóricos acessados, percebe-se que a  implementação de indicadores de funcionalidade nos inquéritos populacionais periódicos em saúde e  protocolos de registro para informação clínica, independentemente do nível de serviço de saúde, seria  de grande interesse. Vale ressaltar que o grupo de indicadores de funcionalidade deve ser proposto em  uma linguagem universal e, portanto, a CIF representa o modelo mais abrangente18

No entanto, enquanto os critérios de avaliação de deficiências tiveram um caminho claro para  tornarem-se unificados – ainda não há unidade entre os critérios de concessão de benefícios às pessoas  com deficiência. Em 2020, o Brasil apresentou um grande leque programa sociais que buscam promover  assistência básica a esse grupo, dentre estes podemos citar o Benefício de Prestação Continuada (BPC),  uma política pública de combate às desigualdades entre as pessoas pobres com deficiências e idosos,  garantida na Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993  — Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (BRASIL, 1993). Mesmo aprovado há décadas, ainda há  divergência quanto às regras de concessão do próprio BPC(2)

Em 11 de abril de 2023, foi publicado o Decreto nº 11.487, de 10 de abril de 2023, que Institui o  Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério  dos Direitos Humanos e da Cidadania, com competências de subsidiar a elaboração de proposta da  Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência e seu instrumento correlato, conforme o disposto  no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; propor os processos de implantação e de  implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência perante a União, os Estados, o  Distrito Federal e os Municípios; avaliar e finalizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado – IFBrM, consideradas as especificidades do ato normativo da Avaliação Biopsicossocial Unificada da  Deficiência; e planejar os processos de formação e de qualificação das equipes para aplicação da  Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência16

A avaliação biopsicossocial tem como objetivo verificar e avaliar os direitos de pessoas com  deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia  plena na vida cotidiana e profissional. O trabalho a ser realizado tem como metas subsidiar a elaboração  de proposta da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência; propor os processos de implantação  e de implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência perante a União, Estados,  Distrito Federal e Municípios; e avaliar e finalizar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado  (IFBrM). O IFBrM é um instrumento que visa elaborar um modelo único de classificação e valoração  das deficiências para uso em todo o território nacional. 

O GT também terá como objetivo planejar os processos de formação e de qualificação das  equipes para aplicação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência. O grupo teve caráter  interministerial e foi composto por representantes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,  que atua como coordenador; da Casa Civil, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,  Família e Combate à Fome; do Ministério da Fazenda; do Ministério da Gestão e da Inovação em  Serviços Públicos; do Ministério do Planejamento e Orçamento; do Ministério da Previdência Social;  do Ministério da Saúde; e do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O decreto  prevê que o Grupo de Trabalho teria duração de 360 dias, contados da data de designação de seus  representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período17

Neste escopo, A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), que é responsável pela  gestão dos Hospitais Universitários Federais, e foi uma das empresas públicas escolhida para participar  do projeto-piloto de implantação do modelo de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência,  modelo único de classificação para uso em todo o território nacional. O projeto está sendo organizado  pelo Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos  Direitos da Pessoa com Deficiência. A implantação na rede Ebserh ocorrerá pela Diretoria de Gestão de  Pessoas (DGP/Ebserh) que ficará responsável pela capacitação dos trabalhadores participantes das  Comissões, em todas as filiais da Empresa. A avaliação biopsicossocial é um procedimento técnico de  verificação que busca avaliar os direitos das pessoas com deficiência, como forma de identificar  individualmente de que modo ela desabilita ou prejudica a autonomia plena na vida profissional e  cotidiana, entre outros aspectos de sobrevivência.  

O novo modelo migrará dos direitos baseados meramente em laudo médico para uma avaliação  multiprofissional e interdisciplinar a partir da Classificação Internacional de Funcionalidade,  Incapacidade e Saúde (CIF), um modelo da Organização Mundial da Saúde (OMS). São quase 40  direitos entre benefícios, serviços, programas e isenções que pessoas com deficiência podem acessar por  meio do poder público. Na prática, regulamentar e implementar uma avaliação biopsicossocial unificada  da deficiência resultará em transformações no conceito da deficiência e no modelo de acesso a direitos  econômicos, políticos, sociais e culturais. O Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial  Unificada da Deficiência é formado por representantes de diversos ministérios do Governo Federal, sob  comando do MDHC, e tem como objetivo subsidiar a elaboração de proposta da Avaliação  Biopsicossocial Unificada da Deficiência e propor os processos de implantação e de implementação em  toda a rede Ebserh15

MÉTODO

Foi realizada uma análise documental das normativas mencionadas, utilizando termos como  ergonomia, segurança e saúde no trabalho, e gestão de riscos. 

Foram tomados como critérios de inclusão os estudos observacionais, os estudos de avaliação e  as revisões sistemáticas com publicações de 2019 a 2024, com foco na correlação da NR 17, ISO 45001,  ISO 31000 e a Avaliação Biopsicossocial no serviço público.  

Foram excluídas as publicações que não atenderam ao escopo proposto, sendo selecionados seis  artigos para avaliação sistemática. 

ANÁLISE DAS NORMAS, ORIENTAÇÕES E ARTIGOS

Os resultados evidenciam que a integração entre as NR 17, ISO 45001 e ISO 31000 proporcionam uma  estrutura para a avaliação biopsicossocial de pessoas com deficiência, alinhando-se aos princípios de  acessibilidade, inclusão e gestão de riscos ocupacionais, demonstrando que, quando aplicadas de forma  conjunta, não apenas atendem aos requisitos legais, como também promovem ambientes de trabalho  adaptáveis e equitativos. Desta forma destacam-se alguns pontos de relevância.

1. Sinergia entre as Normativas e a Abordagem Biopsicossocial 

A NR 17 destaca-se ao estabelecer parâmetros ergonômicos que visam adequar o ambiente laboral às  necessidades psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo pessoas com deficiência. Sua aplicação,  quando combinada com a ISO 45001 e a ISO 31000, permite uma abordagem holística. Tal integração  é importante para identificar e mitigar barreiras físicas, cognitivas e sociais no ambiente de trabalho,  promover adaptações personalizadas, (como mobiliário ergonômico, tecnologias assistivas e  treinamentos específicos) e viabilizar a participação ativa dos trabalhadores na avaliação de riscos e na  proposição de soluções, conforme preconizado pela ISO 45001. 

O estudo também revela que a transição do modelo biomédico para o biopsicossocial, baseado na CIF  (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), representa um avanço  significativo. Enquanto o modelo tradicional limita-se a diagnósticos clínicos, a abordagem  biopsicossocial considera a interação entre condições de saúde, fatores ambientais e participação social,  oferecendo uma avaliação mais abrangente, podendo ser mais justa com os indivíduos. 

2. Desafios na Implementação Prática 

Apesar dos benefícios teóricos, a aplicação dessas normativas encontra desafios, como a falta de  padronização, uma vez que diferentes interpretações das normas podem levar à inconsistências na  avaliação de deficiências e na implementação de adaptações; a resistência organizacional, considerando  que empresas podem oferecer resistência em investir em mudanças estruturais devido aos custos iniciais  ou pouco conhecimento técnico e a fragilidades na fiscalização, observando que a eficácia da NR 17  depende da atuação de órgãos reguladores, que nem sempre dispõem de recursos suficientes para garantir  seu cumprimento. 

O caso da Ebserh ilustra esses desafios. Embora o projeto-piloto de avaliação biopsicossocial unificada  seja promissor, sua ampliação requer capacitação de equipes multiprofissionais, recursos financeiros e  articulação entre políticas públicas. Além disso, a divergência nos critérios de concessão de benefícios  (como o BPC) mostra a necessidade de maior alinhamento entre as normas e as práticas governamentais. 

3. Repercussão na Inclusão e na Produtividade 

A adoção dessas práticas tem potencial para transformar culturas organizacionais, com benefícios como  a Redução de afastamentos, (uma vez que ambientes adaptados diminuem riscos de lesões e agravamentos de condições preexistentes); aumento da satisfação e retenção de talentos, considerando  que pessoas com deficiência tendem a se sentir mais valorizadas em organizações inclusivas e  Cumprimento de marcos internacionais, promovendo alinhamento com convenções como a da ONU  sobre direitos das pessoas com deficiência.

Contudo, para que esses avanços sejam consolidados, convém adotar algumas estratégias, como:  fortalecer a formação profissional em ergonomia e gestão de riscos; criar indicadores de monitoramento para avaliar a eficácia das adaptações e promover campanhas de sensibilização sobre inclusão no  mercado de trabalho.

CONCLUSÃO 

A integração e aplicação da Norma Regulamentadora nº 17 (NR17), juntamente com as normas  ISO 45001 e ISO 31000, representam um marco na avaliação biopsicossocial, especialmente em  contextos organizacionais que visam a inclusão efetiva de pessoas com deficiência. A adoção desses  normativos não apenas reforça o compromisso das organizações com a segurança, saúde e bem-estar no  ambiente de trabalho, mas também destaca a importância de uma abordagem holística que considera os  aspectos biológicos, psicológicos e sociais da funcionalidade humana. Por meio da análise documental  realizada, fica evidente que a aplicabilidade dessas normativas em conjunto com os princípios da  avaliação biopsicossocial promove um ambiente de trabalho mais inclusivo e acessível, alinhado com as  diretrizes internacionais de direitos humanos e princípios de acessibilidade. 

Ademais, a experiência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) no projeto piloto de implantação do modelo de Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência ilustra como a  incorporação dessas normas pode facilitar a transformação dos ambientes organizacionais, contribuindo  para uma melhor compreensão e atendimento às necessidades das pessoas com deficiência. A  capacitação dos trabalhadores e a adoção de práticas multiprofissionais e interdisciplinares, conforme  proposto pelo novo modelo de avaliação, são passos essenciais para garantir que a deficiência seja  avaliada de maneira abrangente, considerando os vários fatores que influenciam a autonomia e  participação plena na sociedade. 

Portanto, observa-se que a NR17, ISO 45001 e ISO 31000, juntamente com uma abordagem  biopsicossocial na avaliação de pessoas com deficiência, fornecem uma estrutura para o  desenvolvimento de políticas e práticas organizacionais que valorizam a diversidade e promovem a  inclusão. Esses normativos, ao serem implementados de maneira efetiva e integrada, têm o potencial de  transformar positivamente os ambientes de trabalho, assegurando não apenas a conformidade legal e a  gestão de riscos, mas também fomentando uma cultura organizacional que apoia a saúde, segurança e  dignidade de todos os trabalhadores.

Pretende-se que estudo proporcione investigações adicionais, como: Análises comparativas entre  setores públicos e privados na aplicação das normas em questão; estudos longitudinais sobre o impacto  da avaliação biopsicossocial na qualidade de vida de trabalhadores com deficiência e avaliação de  tecnologias assistivas em diferentes contextos ocupacionais. 

Dessa forma, os resultados reforçam que a combinação da NR 17, ISO 45001 e ISO 31000 com  a avaliação biopsicossocial é viável e necessária, mas depende de compromisso institucional, recursos  adequados e continuidade das políticas públicas. A experiência da Ebserh serve como modelo, mas sua  replicação em escala nacional exigirá superar desafios estruturais e culturais. 


(1) Em linha com esta discussão, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Estatuto da Pessoa com Deficiência (BRASIL, 2015) estabeleceu que a avaliação da deficiência  deve ser baseada em critérios biopsicossociais.  

(2) Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da LOAS (BRASIL, 1993) que define como critério para concessão do BPC a  renda média familiar de um quarto do salário mínimo, por considerar que o critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade. Mas a norma não  foi anulada e a aprovação do benefício a quem está fora do critério da norma ocorre somente após a judicialização do pedido. Em 2020, o governo então vetou o valor  de meio salário mínimo como limite da renda familiar que passaria a valer a partir de 1º de janeiro de 2021, o que deixaria o benefício sem critério objetivo para  aferição da renda (AGÊNCIA SENADO, 2021). 

REFERÊNCIAS 

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2. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Empregador. Segurança e Saúde no Trabalho.  Legislação. Portarias. 1994. Portaria n. 24, de 29 de dezembro de 1994. Aprova o Programa de  Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7) – http://www.mte.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/Portarias/1994/CONTEUDO/port24.asp 

3. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Instrução  Normativa Nº 98 de 15 de agosto de 2012 – dispõe sobre procedimentos de fiscalização do  cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das  pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados. Retificada pelo DOU  de 22/08/2012 Seção I Pág 53. 

4. Caderno de Segurança do Trabalho para Hospitais da Rede Ebserh – 1ª edição – Produzido pelo  Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – Brasília: Ebserh – Empresa Brasileira  de Serviços Hospitalares, 2022. 

5. Cunha, Jacqueline de Assis; Silva, Matheus Mello da; Casagrande, Cynthia Mara Zilli; Ferreira,  Arthur de Sá. Ambiente de trabalho seguro e sustentável: como a ergonomia de conscientização  e participativa se aplica aos servidores públicos? Arq. ciências saúde UNIPAR ; 27(1): 313-331,  jan-abr. 2023. Artigo em português | LILACS | ID: biblio-1414872. 

6. Di Nubila, H.; Buchalla, C. M. O papel das Classificações da OMS – CID e CIF nas definições  de deficiência e incapacidade. Rev. Bras. Epidemiol., 2008. 

7. Farias, N.; Buchalla, C. M. A classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde  da organização mundial da saúde: conceitos, usos e perspectivas. Rev. Bras. Epidemiol., 2005. 

8. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs 

9. https://www.securitysata.com.br/blog/a-importancia-da-iso-45001-para-promover-um ambiente-seguro-e-saudavel

10. Ministério do Trabalho. (2022). NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos  Ocupacionais. Atualizada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. 

11. Ministério do Trabalho e Emprego. (2022). NR 17 – Ergonomia. Portaria MTP n.º 423 de 07 de  outubro de 2021 e Portaria MTP n.º 4.219 de 20 de dezembro de 2022. 

12. RESENDE, M. et al. Produto 11 – Documento Técnico e Analítico Final: Análise do processo de  validação do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBr) pelas Políticas Sociais Brasileiras.  Brasília, DF, 2019. Citado 4 vezes nas páginas 5, 7, 9 e 12.  

13. RESENDE, M. et al. Revisões Referentes ao Produto 11 — Documento técnico e analítico final.  Brasília, DF, 2021. Citado 3 vezes nas páginas 7, 9 e 11. 

14. Souza, Flávio Sergio Rezende Nunes de; Braga, Marcus Vinícius de Azevedo; Cunha, Armando  Santos Moreira da; Sales, Patrick Del Bosco de. Incorporação de modelos internacionais de  gerenciamento de riscos na normativa federal. Rev. adm. pública (Online) ; 54(1): 59-78, jan.- fev. 2020. Graf – Artigo em Inglês | LILACS | ID: biblio-1092388 – Biblioteca  responsável: BR67.1 – Localização: BR67.1. 

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16. https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.487-de-10-de-abril-de-2023-476014756 

17. https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/04/decreto-cria-gt sobre-a-avaliacao-biopsicossocial-unificada-da-deficiencia. 

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