THE IMPORTANCE OF IMPLEMENTING COMPLIANCE FOR PATIENT SAFETY: LEGAL SECURITY FOR MILITARY HOSPITALS AND MENTAL HEALTH OF MILITARY PROFESSIONALS
REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/ra10202411270844
Gilvânya Magna Dantas Peixoto de Lima 1
Ronald Paiva Oliveira 2
Ana Marília Dutra Ferreira da Silva 3
Douglas da Silva Araújo ⁴
RESUMO
O compliance é um modelo de gestão e governança corporativo que surgiu para garantir a conformidade dos processos e aprimoramento dos mecanismos de prevenção, detecção e correção. Através dele, é possível prevenir ocorrência de eventos adversos, agravos à saúde e desvios éticos. No setor de saúde e da segurança pública, torna-se fundamental para manter a credibilidade da instituição frente à sociedade. Nos hospitais militares essa problemática é mais complexa, especialmente por envolver um ambiente militarizado e hierarquizado. Nesse contexto, este trabalho tem como objetivo demonstrar os benefícios que o compliance associado ao Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) pode oferecer à segurança do paciente, à saúde mental dos profissionais e à segurança jurídica dos hospitais militares, fazendo considerações sobre o compliance no setor saúde, na eficácia da atuação junto ao PNSP e na análise como segurança jurídica para os hospitais militares. Foi realizada uma revisão bibliográfica exploratória e explicativa com abordagem qualitativa em obras, artigos científicos e legislações, no banco de dados da Scielo e do Google Acadêmico, nos últimos dez anos. Como resultado, observou-se que o compliance ao atuar juntamente com o PNSP é um grande aliado para o desenvolvimento de uma cultura organizacional eficiente e segura, além de contribuir para a saúde mental dos profissionais militares. Conclui-se, que, a implementação do compliance, associado ao PNSP é muito relevante, pois contribui para uma cultura organizacional ética e transparente, favorecendo a qualidade da assistência à saúde, a segurança jurídica e a saúde mental do profissional militar. Contudo, devido à escassez sobre o tema no âmbito militar, são necessárias mais pesquisas.
Palavras-chave: Compliance. Segurança do Paciente. Hospitais militares. Gestão de risco. Segurança Pública.
ABSTRACT
Compliance is a corporate management and governance model that emerged to ensure process compliance and improve prevention, detection, and correction mechanisms. Through compliance, it is possible to prevent the occurrence of adverse events, health problems, and ethical deviations. In the health and public safety sectors, it is essential to maintain the credibility of the institution before society. In military hospitals, this problem is more complex, especially because it involves a militarized and hierarchical environment. In this context, this study aims to demonstrate the benefits that compliance associated with the National Patient Safety Program (PNSP) can offer to patient safety, the mental health of professionals, and the legal security of military hospitals, making considerations about compliance in the health sector, the effectiveness of the work with the PNSP, and the analysis as legal security for military hospitals. An exploratory and explanatory bibliographic review was carried out with a qualitative approach in works, scientific articles, and legislation, in the Scielo and Google Scholar databases, over the last ten years. As a result, it was observed that compliance, when working together with the PNSP, is a great ally for the development of an efficient and safe organizational culture, in addition to contributing to the mental health of military professionals. It is concluded that the implementation of compliance, associated with the PNSP, is very relevant, as it contributes to an ethical and transparent organizational culture, favoring the quality of health care, legal security and the mental health of military professionals. However, due to the scarcity of information on the subject in the military environment, more research is needed.
Keywords: Compliance. Patient Safety. Military Hospitals. Risk Management. Public Safety.
1. INTRODUÇÃO
Nos dias atuais com diversos escândalos de corrupção e fraudes organizacionais é primordial que pessoas jurídicas, sejam elas públicas ou privadas, estejam alinhadas mediante a implementação de normas internas e externas que seus colaboradores deverão respeitar.
No universo das empresas estatais, escândalos de corrupção e fraude demonstraram inseguranças e fragilidades relacionadas à integridade e à anticorrupção. Dessa forma, devido às repercussões negativas, aprimorar mecanismos de integridade e anticorrupção das instituições tornou-se indispensável. Nesse contexto, uma das principais formas para combater essas fraudes é a ferramenta do compliance.
Estar em compliance significa garantir que a empresa esteja agindo de acordo com as leis e normas éticas. Isso envolve agir de forma proativa, antecipando possíveis problemas e estabelecendo processos que ajudem a evitar situações que possam colocar a instituição em desacordo com as regras e padrões estabelecidos, inclusive os regulamentos internos, contribuindo, dessa forma, para segurança e bom funcionamento da instituição.
Enquanto o compliance trata-se de uma estratégia fundamental para atuar em conformidade com leis e padrões éticos, agindo de forma preventiva na mitigação de riscos, fraudes e condutas ilícitas, o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi instituído pela Portaria GM/MS nº 529/2013 visando aprimorar a qualidade da assistência à saúde em todas as unidades de saúde do país.
Sabe-se que os incidentes relacionados ao atendimento médico, especialmente os eventos adversos (situações que causam danos ao paciente), são responsáveis por uma significativa quantidade de doenças e óbitos nos sistemas de saúde. Segundo o Ministério da Saúde (2024), aproximadamente 4 a 17% dos indivíduos hospitalizados em instituições de saúde enfrentam eventos adversos vinculados ao atendimento, o que compromete sua saúde e processo de recuperação.
Nesse contexto, a Organização Mundial de Saúde (OMS), demonstrando preocupação com a situação, criou a World Alliance for Patient Safety (Aliança Mundial pela Segurança do Paciente) que tem como metas estruturar as ideias e as definições relacionadas à segurança do paciente, além de sugerir ações para minimizar os riscos e mitigar os eventos adversos. Ao reconhecer que falhas podem ocorrer, o programa busca transformar a cultura de compreensão e avaliação dos incidentes na área da saúde.
Nessa perspectiva, surge o seguinte questionamento: A implementação do compliance junto ao Programa Nacional de Segurança do Paciente contribui para a segurança física do paciente, saúde mental dos profissionais militares e na segurança jurídica dos hospitais, em contextos militares?
Sendo assim, esse estudo tem por objetivo principal demonstrar os benefícios que um programa compliance ao trabalhar em conjunto com o Programa Nacional de Segurança do Paciente pode oferecer no setor saúde à segurança do paciente, saúde mental dos profissionais e para segurança jurídica dos hospitais militares. E como objetivos específicos: a) Caracterizar o programa compliance no setor saúde e sua origem; b) Trazer uma reflexão sobre a eficácia da atuação do Programa Nacional de Segurança do Paciente junto ao programa de compliance para segurança do paciente e saúde mental do profissional militar e c) Analisar como o compliance pode trazer segurança jurídica para os hospitais militares ao ser implementado junto ao Programa Nacional de Segurança do Paciente.
Essa temática se torna importante porque aborda conceitos e aplicações da ferramenta em corporações militares da saúde demonstrando a demanda fundamental da implantação de um Programa de Compliance para redução de riscos à saúde do paciente e mental do profissional militar, mitigando riscos, combatendo a corrupção e as práticas ilegais.
No contexto global atual em que tem sido evidenciado um aumento significante de problemas relacionados à segurança do paciente e a saúde mental do trabalhador, a implementação de um programa de integridade nos hospitais militares onde a hierarquia e a disciplina são princípios adotados, que na prática podem ser desempenhados de maneiras diversas, implantar um programa de compliance seria primordial, pois possibilita a criação de um conjunto de padrões, regras e procedimentos éticos e legais que, uma vez bem definido, servirá de orientação para mudança no comportamento da instituição, proporcionando segurança jurídica tanto para o gestor quanto para os demais integrantes da instituição, além de criar um espaço protegido e benéfico para a execução das tarefas, favorecendo o bem-estar mental dos profissionais militares e a excelência no atendimento aos beneficiários desses serviços.
De acordo com Sundfeld (2016), o programa compliance pode ser aplicado sob três esferas. A primeira delas é a esfera privada, nos meios corporativos ou empresariais. A segunda esfera é a que apresenta uma comunicação direta entre os setores público e privado. E, por fim, a terceira esfera é a do setor público. A presente pesquisa pretende focar nesta última esfera, mais especificamente no âmbito do setor saúde das corporações militares.
2. O COMPLIANCE NA SAÚDE: DEFINIÇÃO E ORIGEM
Segundo a Federação Brasileira de Bancos-FEBRABAN (2018), a etimologia do termo compliance provém do verbo inglês “to comply”, que se traduz como obedecer, realizar, atender e evitar o que foi determinado. Portanto, pode-se afirmar que compliance refere-se à conformidade com as diretrizes definidas pela entidade, tanto nas normas internas quanto nas externas.
Na perspectiva de Alves & Pinheiro (2017), compliance é um conjunto de procedimentos adotados pela sociedade com o intuito de melhorar a adesão às legislações, normas e diretrizes instituídas pela instituição, visando reduzir riscos.
Para Ribeiro & Diniz (2015), o compliance não pode ser confundido com um simples cumprimento de regras formais e informais, o seu alcance é bem mais amplo.
Sendo assim, estar em compliance, portanto, “[…] é manter-se em conformidade com as leis e padrões éticos, agindo de maneira preventiva, tentando antecipar condutas reprováveis e criando mecanismos para evitar ações que possam deixar a empresa em desconformidade com o conjunto de normas e preceitos éticos reguladores de sua atividade” (OLIVEIRA, APAGITO & MIRANDA, 2017).
De acordo com Manzi (2008) apud Santos (2011), o conceito de compliance surgiu com a fundação do Banco Central dos Estados Unidos no começo do século XX, tendo como um dos seus propósitos a construção de um sistema financeiro mais estável, seguro e adaptável. No entanto, embora suas raízes estejam nas instituições financeiras, o programa de compliance não se limita a esse segmento, pois visa promover a conformidade entre as éticas individuais e as coletivas. (SANTOS, 2011).
Somente após a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, o termo Compliance ganhou relevância no Brasil.
Assim como em diversos outros segmentos, a implementação de práticas de compliance na saúde ganhou relevância quando os serviços da área se aperceberam de sua responsabilidade diante da Lei Anticorrupção e do Decreto 8.420/2015, que regulamenta o Programa de Integridade. Com essa nova legislação, diversas questões emergiram sobre como mapear e gerenciar riscos, levando em conta a separação entre riscos assistenciais e administrativos. (OLIVEIRA et al, 2023).
Nessa mesma vertente, no setor de saúde do Brasil, o compliance ganhou destaque após o escândalo conhecido como a Máfia das Próteses que, conforme Martarello (2022), era um esquema criminoso caracterizado como uma rede complexa, organizada para fraudar procedimentos cirúrgicos com o intuito de induzir a demanda por serviços e dispositivos médicos. Tais irregularidades ocorreram tanto no sistema público quanto no privado, com ênfase nas áreas que envolvem o uso de órteses, próteses e materiais especiais.
De acordo com Oliveira (2024), o compliance na área da saúde é pouco discutido, existindo pequena quantidade de literaturas específicas no Brasil, e os textos que abordam esse tema são raros no exterior.
3. O PROGRAMA COMPLIANCE E O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE: APLICABILIDADE NO CUIDADO SEGURO AO PACIENTE E SAÚDE MENTAL DO PROFISSIONAL MILITAR
3.1 O PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE E A CULTURA DE SEGURANÇA
De acordo com o manual da Anvisa (2017), a proteção do paciente é definida como um conjunto de medidas voltadas para salvaguardar o indivíduo contra perigos, ocorrências desfavoráveis e prejuízos desnecessários ao longo do atendimento nos serviços de saúde. Esses incidentes associados à assistência à saúde constituem um sério desafio de saúde pública em escala global. Isso ocorre pois podem resultar em danos permanentes aos pacientes, podendo até levar ao falecimento, além de aumentar os gastos dos serviços de saúde devido a compensações pelos danos ocasionados.
Em resposta a este problema global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) criou o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) que tem como prioridade a prevenção de eventos adversos evitáveis.
Pesquisas revelam que a maioria dos eventos adversos em serviços de saúde resulta de múltiplas falhas na estrutura organizacional, não podendo ser atribuído unicamente ao profissional envolvido. Ademais, muitos desses incidentes são passíveis de prevenção, e a implementação de estratégias específicas para sua mitigação pode prevenir sofrimento desnecessário para os pacientes e suas famílias, além de reduzir custos e salvar vidas (ANVISA, 2017).
A Segurança do Paciente é um tema em desenvolvimento pela Anvisa, desde 2004, tendo sido reforçado com a publicação das diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), em 2013. No Brasil, o PNSP foi lançado em 2013 com a finalidade de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do país.
No mês de julho de 2013, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulgou a RDC n° 36/2013, que estabelece as diretrizes de proteção ao paciente em instituições de saúde. Este regulamento exige que esses serviços criem um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) em sua organização. A função primordial do NSP é monitorar os incidentes e adotar estratégias para minimizar a frequência desses eventos adversos.
Dentre as diretrizes principais do PNSP, destacam-se a criação de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) nos serviços de saúde, a implementação de protocolos de segurança, a notificação de incidentes e o envolvimento do paciente em sua própria segurança.
De acordo com Harraca (2022), não existe estratégia empresarial suficiente sem uma cultura organizacional aderente e saudável que ajude para potencializá-la. A cultura tem que ser uma disciplina integrada na gestão da estratégia e nos processos dos negócios.
Outro aspecto importante para ser destacado é a governança clínica que, de acordo com o Department of Health and Social Care/UK “A governança clínica é o sistema através do qual as organizações do NHS são responsáveis por melhorar continuamente a qualidade dos seus serviços e salvaguardar elevados padrões de cuidados, criando um ambiente no qual a excelência clínica florescerá”.
Nessa perspectiva, a junção desses meios e habilidades necessárias, compõem a cultura de segurança do paciente, destacando-se como uma prática fundamental na eficácia das medidas de segurança. Uma cultura forte favorece comunicação efetiva, trabalho em equipe, aprendizagem contínua e responsabilidade compartilhada na segurança do paciente, criando um ambiente adequado para prevenção de incidentes e melhoria contínua na qualidade dos serviços prestados (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2014).
Sendo assim, nenhuma estratégia institucional, por melhor que seja, é suficiente sem uma cultura organizacional aderente e saudável que sirva para potencializá-la. A cultura tem que ser uma disciplina integrada na gestão da estratégia e nos processos dos negócios.
Nessa óptica, o desenvolvimento de iniciativas de conformidade no setor de saúde é essencial para evitar inconsistências, melhorar a gestão de riscos e promover a integridade no ambiente de trabalho, contribuindo para o fortalecimento da imagem e reputação das organizações, além de evitar sanções legais. Uma cultura voltada para a segurança incentiva o aprendizado dentro do setor de saúde, permitindo que os integrantes da equipe troquem informações acerca de erros para evitar ocorrências ligadas ao cuidado dos pacientes. (ANVISA, 2017).
No contexto da segurança do paciente, a conformidade adquire uma relevância ainda maior, tornando-se uma ferramenta vital na busca pela excelência nos serviços de saúde e na proteção de quem mais necessita de cuidados.
3.2 O COMPLIANCE E A SAÚDE MENTAL DO PROFISSIONAL MILITAR
As finalidades do Programa de Compliance variam conforme a atividade exercida pela instituição e com os riscos enfrentados por ela. Para que um programa seja avaliado como eficaz, é essencial que ele esteja alinhado com todos os riscos enfrentados por uma organização. Dentre esses, os riscos psicossociais se destacam, pois são comuns a qualquer tipo de instituição, seja do setor privado ou público. Esses riscos são caracterizados por sua capacidade de influenciar ou provocar problemas de saúde mental nos colaboradores de uma organização. (CAVALIERE, 2022).
Segundo Baruki (2018), os riscos psicossociais no trabalho estão relacionados à maneira como a atividade laboral é concebida, organizada ou gerida. São vistos como fatores prejudiciais, tendo uma ligação direta com a saúde mental dos funcionários, as pressões emocionais e a energia mental demandada para a execução das tarefas. Isso abrange as práticas de cobrança e as expectativas sobre habilidades e competências que podem impactar o equilíbrio psicológico dos trabalhadores, influenciando também as estratégias de gestão e a estrutura organizacional do trabalho.
Conforme Souza Júnior (2024), as Forças Armadas apresentam dois pilares em suas instituições: a hierarquia e a disciplina. Tais instituições possuem estrutura formal, com unidade de comando e escalonamento hierárquico, e são comumente consideradas organizações altamente hierarquizadas.
Inserida no contexto militar, a hierarquia apresenta características que afetam as relações internas desse meio. Na concepção de Leirner (1997) apud Souza Júnior (2024), ela é a forma como os militares demonstram sinais de respeito, honras, cerimonial, continências, ordens e comando.
Nessa perspectiva, a saúde mental dos profissionais militares é uma questão crucial e bem complexa, principalmente quando se trata do setor saúde. Isso porque além de desempenharem funções que lidam diretamente com a prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, tem a responsabilidade de proteger a população de atos ilícitos, contribuindo para o aparecimento de elevados níveis de estresse, além das condições de trabalho adversárias que enfrentam diariamente.
Segundo Back (2021), os profissionais militares estão frequentemente expostos a situações de risco, pressão constante e, muitas vezes, a uma carga emocional que afeta diretamente seu bem-estar psicológico. Sendo assim, os serviços militares e a saúde mental dos mesmos são temas intimamente ligados, especialmente num contexto onde o cumprimento das normas e a adesão às condutas éticas se tornam essenciais para a integridade da corporação e o bem-estar dos profissionais.
No âmbito militar, o compliance busca garantir que todos os membros da corporação sigam regras, regulamentações e procedimentos internos e externos, promovendo uma cultura de transparência, responsabilidade e ética. Essa conformidade, quando renovada de maneira eficaz e sensível, pode beneficiar a saúde mental dos policiais, evitando o acontecimento de situações de estresse e pressão relacionadas a conflitos éticos, corrupção ou atitudes impróprias. Um ambiente de trabalho com normas claras reduz as chances dos militares enfrentarem dilemas éticos que possam gerar estresse emocional. Quando as diretrizes são justas e aplicadas de maneira transparente, os profissionais militares tendem a se sentir mais seguros e respaldados (BACK, 2021).
4. O COMPLIANCE EM INSTITUIÇÕES MILITARES DA SAÚDE: SEGURANÇA JURÍDICA PARA OS HOSPITAIS MILITARES
De acordo com Fortini e Sherman (2016), as medidas adotadas em resposta à crise resultaram na criação de normas jurídicas voltadas para o fortalecimento da prevenção e do enfrentamento à corrupção. Dentre essas iniciativas, destaca-se a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que se constituiu em um marco relevante na regulamentação do regime jurídico das empresas estatais e introduziu inovações nas estruturas de governança corporativa, priorizando a integridade e o combate à corrupção.
Atualmente, é evidente que há uma crescente discussão sobre integridade, conformidade e combate à corrupção nos conselhos, agências reguladoras e instituições legislativas, gerando preocupação e diálogo entre o setor privado e o governo.
Assim, a implementação de orientações normativas tornou-se necessária para estabelecer um controle interno preventivo voltado para uma administração mais clara e consciente dos riscos, guiada pelo dever de prestar contas, incentivar a conformidade e garantir a participação do controle social.
Segundo Dantas Júnior (2020), quando se trata de infrações, é normal que tais sejam causadas devido à negligência. Ou seja, muitas vezes não há intenções de má-fé, mas trata-se de falta de conhecimento ou descuido em relação às normas. Situações como essa geram consequências que poderão responsabilizar a instituição pelo não cumprimento das normas. Pensando desta forma, pode-se afirmar que um programa de compliance pode facilmente prevenir atos ilícitos movidos por negligência, tendo em vista que o programa cria procedimentos internos que se baseiam em legislações vigentes. Dessa maneira, é possível evitar futuros problemas que poderão prejudicar o financeiro da instituição, além de sua imagem. Assim, o compliance se mostra muito importante na sua gestão.
De acordo com Oliveira (2024), ao implementar programas de compliance na área da saúde, percebe-se a extrema importância para garantir conformidade de normas e regulamentações, promovendo a integridade da instituição e garantindo a qualidade dos serviços hospitalares. Esse tipo de programa é uma estratégia proativa adotada na função de prevenir, detectar e corrigir condutas que resultem em irregularidades, mantendo a organização sob a conformidade com leis e padrões éticos (OLIVEIRA, 2024).
Nesse contexto, ao se tratar de instituições militares, a segurança jurídica é fundamental, ainda mais quando se trata de uma tão importante organização e de seus profissionais militares. Sendo assim, o compliance atua como ferramenta eficaz para fortalecer a segurança jurídica dessas instituições, simultaneamente promovendo uma cultura organizacional baseada em ética, transparência e responsabilidade (ARAÚJO, 2024).
Segundo Oliveira (2024), a implementação de compliance na área da saúde envolve o desenvolvimento de políticas e práticas específicas, levando em conta as características desse setor, como a salvaguarda de dados confidenciais dos pacientes, a asseguração do sigilo das informações médicas e a mitigação de potenciais conflitos de interesse.
Sob essa óptica, ao se tratar de uma instituição militar, um programa assim é essencial para garantir a segurança jurídica, pois o mesmo assegura que todos os procedimentos internos devam estar de acordo com as legislações de saúde e sob regulamentos hospitalares. Isso por si só diminui infrações ligadas ao despreparo, e também cuida da integridade financeira e reputação da corporação, criando um ambiente confiável para pacientes e profissionais da saúde. Assim, a segurança jurídica como pilar fundamental, é protegido pelo compliance gerando confiança e credibilidade da instituição diante da sociedade (DANTAS JÚNIOR, 2020).
5. METODOLOGIA
O estudo adotou procedimentos técnicos típicos de uma revisão bibliográfica de caráter exploratório e explicativa com o objetivo de condensar, analisar e refletir sobre as atuais proposituras de soluções ao problema proposto. Foram analisadas obras, legislações e, sobretudo, artigos científicos sobre combate à corrupção, compliance, Plano Nacional de Segurança do Paciente, Segurança Pública e saúde do trabalhador dos últimos dez anos indexados nas plataformas Scielo e Google Acadêmico. Ressalta-se ainda que, quanto ao aspecto metodológico, no que concerne à abordagem, a pesquisa classifica-se como qualitativa.
Quanto ao seu objetivo, a pesquisa será exploratória e explicativa. A pesquisa exploratória, segundo Andrade (2009), é o primeiro passo de todo trabalho científico, pois “busca-se conhecer com profundidade o assunto, de modo a torná-lo mais claro ou construir questões importantes para a condução da pesquisa” (RAUPP & BEUREN, 2003).
Para Marconi & Lakatos (2008), a pesquisa explicativa tem como objetivo determinar as conexões de causa e efeito por meio da intervenção direta nas variáveis que envolvem o objeto de análise, com a intenção de descobrir as causas do fenômeno em questão.
Quanto aos procedimentos, a pesquisa constitui-se como documental. Ainda de acordo com Marconi & Lakatos (2003), a característica da pesquisa documental é que a fonte de coleta de dados está restrita a documento, constituindo o que se denomina de fontes primárias. O desenvolvimento desta pesquisa recorreu a documentos de ordem pública e privada, exemplo de leis e artigos científicos.
Em relação à abordagem, esta pesquisa classifica-se como qualitativa. Conforme Marconi & Lakatos (2011), esse tipo de pesquisa “[…]define-se como aquela que tem como premissa, analisar e interpretar aspectos mais profundos, descrevendo a complexidade do comportamento humano e ainda fornecendo análises mais detalhadas sobre as investigações, atitudes e tendências de comportamento”.
6. ANÁLISE DOS RESULTADOS
Conforme Vieira & Barreto (2019), o compliance pode ser compreendido como uma série de mecanismos e procedimentos que tem como objetivo assegurar a atuação das organizações conforme as leis, normas, regulamentos e boas práticas aplicáveis. Na análise, os autores enfatizam que a aplicação do compliance abrange diversos aspectos das organizações, incluindo: conformidade legal e regulatória, ética e integridade, gestão de riscos, transparência, comunicação e melhoria contínua.
Em consonância a essa linha de pensamento, Coelho (2016) afirma que o conceito de compliance tem evoluído ao ponto de ser acrescida uma dimensão mais ampla e aprofundada ao reforçar que sua aplicabilidade, além de estar intimamente ligada à prevenção e ao combate à corrupção, gestão de risco, moralidade e ética na gestão, envolve transparência e credibilidade das instituições.
Sendo assim, aderir a um programa de compliance seria fundamental para compreender mais sobre a natureza de irregularidades e ilicitudes possíveis na instituição, como por exemplo, os crimes de corrupção e fraude dentro das organizações independente de sua área de ocupação.
Sob essa óptica, CADE (2016) reforça que um programa de compliance apresenta ampla relação com riscos, tendo em vista que suas práticas são utilizadas para prevenção dos mesmos.
O Ministério da Saúde (2024), por sua vez, dispõe que o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi criado com a finalidade de contribuir para a qualificação do cuidado na saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Dentre os benefícios oferecidos destacam-se: a diminuição de danos e complicações, a melhoria na qualidade dos cuidados, o favorecimento da confiança do usuário aos serviços de saúde e a redução de custos. E dentre os principais objetivos: a qualificação do cuidado em saúde, a redução do risco de eventos adversos e o estabelecimento de uma cultura de segurança.
Nessa premissa, Siva (2021) reforça a indispensabilidade do compliance para garantir a segurança e a qualidade dos serviços de saúde. A autora relata que a concordância com as normas e regulamentos não apenas assegura a conformidade legal, mas também promove uma cultura organizacional baseada na ética, transparência e no compromisso social.
Corroborando o que foi expresso, Nascimento (2019) ressalta a importância de integrar a humanização dos cuidados com as práticas de compliance, possibilitando assim, um ambiente onde a segurança do paciente e a integridade dos serviços de saúde são prioridades. Os resultados indicam que hospitais investidores em governança e controles internos robustos não apenas melhoram a segurança do paciente, mas também aumentam a confiança deles e da sociedade, promovendo uma imagem institucional positiva.
Nessa perspectiva, a implementação do compliance na área da saúde tem sido amplamente discutida devido à necessidade fundamental de seguir normas e regulamentos rigorosos, garantindo a segurança do paciente e a qualidade dos serviços de saúde, contribuindo para a diminuição de eventos adversos e prejuízos à saúde do profissional militar. Com isso, além de garantir a conformidade legal, é essencial a integração de instrumentos jurídicos à gestão em saúde, promovendo uma cultura de segurança que confere credibilidade às instituições de saúde.
Silva & Vieira (2008), afirma que os hospitais militares são órgãos da administração pública destinados à prestação de serviços alicerçados em dois pilares fundamentais, conforme destacado anteriormente, a disciplina e a hierarquia. Isso os tornam uma organização complexa com feixes de interesses que dificultam a capacidade de mudança.
Reforçando essa linha de pensamento, Souza Júnior (2024) ressalta que corporações militares, ambientes amplamente conhecidos como altamente hierarquizados, podem apresentar algumas limitações na gestão de suas atividades administrativas. Além disso, enfatiza que esses obstáculos podem afetar, negativamente, diversas rotinas destes entes. Como por exemplo: A rigidez e burocracia excessiva na geração de processos burocráticos complexos e de longa duração, prejudicando a tomada de decisões de forma rápida e eficiente; e a resistência a mudanças e inovações, possibilitando o impedimento de adoção de novas práticas e tecnologias capazes de aprimorar a eficiência e a eficácia de seus serviços. Tal realidade pode gerar, como consequência, dificuldades na implementação do compliance nessas instituições.
Dessa forma, identificar como essa organização se estrutura contribuirá de maneira positiva para implementação de um programa de integridade que garanta segurança jurídica para a corporação e proporcione um clima organizacional saudável. No entanto, tal premissa tem sido um desafio, principalmente, quando está relacionado à saúde mental do profissional militar.
Dentro dessa perspectiva, é possível concluir que o trabalho realizado por profissionais da área militar, seja nas ruas enfrentando a criminalidade ou nos hospitais, oferecendo cuidados à saúde da população, está sujeito a influências tanto das estruturas de trabalho quanto de questões sociais. Quando se adiciona a precarização do trabalho a esse contexto, forma-se uma tríade que contribui para um cenário negativo em relação à eficiência das atividades desempenhadas e à saúde dos trabalhadores envolvidos (SILVA & VIEIRA, 2008).
Ademais, ainda de acordo com Silva & Vieira (2008), as reflexões sobre a saúde dos profissionais militares permanecem bastante limitadas, principalmente no Brasil,
[… ] em que os espaços silenciosos instituídos durante o período da ditadura militar continuam a ecoar até hoje. Assim, o ônus sofrido nas últimas décadas caracterizou um espaço, pós-regime militar, não muito propício para se tratar de temas versados sobre a polícia, pois quem o fizesse não era bem visto pela sociedade.
Dessa forma, Cavaliere (2022) enfatiza que a salvaguarda da saúde mental no ambiente organizacional deve ser integrada ao compromisso de compliance de cada instituição, considerando a urgência de que as próprias organizações estabeleçam um sistema de cuidado com a integridade psicológica, fundamentado no respeito às normas legais, além de manter um padrão ético, de governança e de consideração pelos direitos humanos.
Diante dos estudos supracitados, é possível perceber uma relação intrínseca relevante do compliance com o Programa Nacional de Segurança do Paciente, no qual, transcende a legalidade, qualificando-o como um rico instrumento que possibilita estabelecer uma cultura de segurança dentro das organizações. Essa cultura prioriza a segurança do paciente em todas as suas dimensões, minimizando riscos e promovendo um ambiente propício para o cuidado integral, segurança jurídica da instituição militar e consequentemente saúde mental desse profissional.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da análise do referencial teórico, identifica-se o quão relevante é a implementação do compliance associado ao Programa Nacional de Segurança do Paciente em instituições militares, visando normatizar condutas para prevenção de riscos e agravos à saúde do paciente e do profissional militar. Assim como, para combater a corrupção interna e externa nessas instituições.
A integração das diretrizes do PNSP a boas práticas de compliance revela-se primordial para fortalecer a governança institucional, além de favorecer a transparência e responsabilidade na gestão de pessoas e recursos, contribuindo, assim, para mitigação de riscos na atuação desses profissionais, desde o ambiente institucional até a rua, promovendo uma cultura organizacional focada na ética, na proteção de direitos dos usuários do serviço, ou seja, dos próprios cidadãos, além de representar valorização profissional.
Sob essa óptica, este estudo mostrou que o compliance pode ser um excelente aliado ao Programa Nacional de Segurança do Paciente para o oferecimento de uma assistência segura e segurança jurídica, tendo em vista que a Segurança do Paciente é um dos seis atributos essenciais para garantir a qualidade dos cuidados de saúde e tem se tornado cada vez mais importante para todos os envolvidos, pacientes, familiares, gestores e profissionais da saúde.
Além disso, proporcionar um ambiente saudável e harmonioso ao trabalho tem grande influência e relevância para a saúde do trabalhador. Isso porque adota práticas e políticas que garantem a conformidade ética e qualidade nos serviços de saúde prestados, determinando regras e procedimentos sobre práticas, normas de conduta e modelo de gestão, favorecendo a segurança do trabalho e higiene ocupacional, contribuindo para a saúde mental dos profissionais militares.
Nesse contexto, pode-se perceber com esse estudo que a implementação do programa compliance em hospitais militares, onde os pilares da hierarquia e da disciplina norteiam essas instituições, seria de essencial relevância para o desenvolvimento de uma cultura de segurança segura e saudável ao ser implementado aliado ao Programa Nacional de Segurança do Paciente, por mais que se encontre dificuldade para implementá-lo. Todavia, existem poucas literaturas que versam sobre o compliance na saúde em instituições militares, o que seria importante a realização de mais estudos sobre o tema.
Por fim, a adoção dessas práticas (Compliance e Programa Nacional de Segurança do Paciente) representa um compromisso institucional tanto com os pacientes que são atendidos pelos hospitais, como também com os próprios profissionais militares, inclusive com a alta administração, viabilizando melhorias contínuas no atendimento, além de reforçar a importância de um ambiente seguro, íntegro e ético.
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1 Enfermeira pela UFRN, Pós-graduada em Enfermagem em UTI adulto pela UNP; Pós-graduada em Enfermagem em UTI Neonatal e Pediátrica pela FAMEC; Pós-graduada em Políticas Públicas pela FACEO (Faculdade CentroOeste), discente da Pós graduação em Direito Administrativo pela FACEO (Faculdade Centro-Oeste), discente do
2 º período do curso de Direito da UNP. E-mail: gilvanyamagna@outlook.com
3 Discente do 10º período do curso de Direito da Universidade Potiguar (UNP). E-mail: pites2143@gmail.com 3 Professora da Universidade Potiguar (UNP). Advogada e Mestre em Direito Constitucional. E-mail: ana.marilia@ulife.com.br
⁴ Professor da Universidade Potiguar (UNP). Doutorando em Estudos Urbanos e Regionais pela UFRN. Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública (UNIFIP/PB). Email: douglas.araujo@animaeducacao.com.br