THE IMPORTANCE OF CIVIL CONSTRUCTION WASTE MANAGEMENT: SUSTAINABLE ALTERNATIVES FOR APPLICATION IN THE CITY OF PORTO VELHO/RO
REGISTRO DOI: 10.5281/zenodo.7272302
Rodrigo Ângelo Batista do Nascimento1
Felipe Alves de Souza2
Mirvaldo Moraes de Souza3
RESUMO
Com o desenvolvimento acelerado das cidades, as construções civis cresceram cada vez mais, com isso a quantidade de Resíduos de Construção Civil (RCC) também. Esses resíduos, na maioria das vezes, são descartados e depositados de forma inadequada em lixões a céu aberto ou em terrenos baldios próximos a construção, como é o caso do município de Porto Velho/RO, causando assim grandes impactos ao meio ambiente. Considerando que muitos dos RCC são recicláveis, a portaria conjunta SEMUSB nº 30/2016 do município exige que as construções apresentem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC), tornando possível a logística reversa que tem como objetivo coletar os RCC produzidos, reciclá-los e trazê-los de volta ao seu ciclo produtivo, visto que em si não possuem características contaminantes e possuem propriedades granulares semelhantes aos do solo.
Palavras-chave: Resíduos de Construção. PGRCC. Logística reversa
ABSTRACT
With the accelerated development of the cities, the civil constructions grew more and more, with that the amount of Waste of Civil Construction (RCC) as well. These residues, most of the time, are discarded and deposited improperly in open dumps or in vacant lots close to the construction, as is the case of the municipality of Porto Velho/RO, thus causing great impacts to the environment. Considering that many of the RCCs are recyclable, the joint SEMUSB ordinance nº 30/2016 of the municipality requires that the buildings present the Civil Construction Waste Management Plan (PGRCC), making possible the reverse logistics that aims to collect the RCC produced, recycle them and bring them back to their production cycle, since they do not have contaminating characteristics and have granular characteristics similar to those of the soil.
Keywords: Construction Waste. PGRCC. Reverse logistic.
1 INTRODUÇÃO
Ao longo da história, a construção civil tem sido essencial para o crescimento das cidades. Consequentemente, aumentou também significativamente a quantidade de resíduos produzidos por ela.
De acordo com pesquisas “[…] a construção civil é responsável por mais da metade do volume de resíduos sólidos gerados em meios urbanos”4. Estima-se que são produzidos cerca de 33 milhões de toneladas de resíduos todo o ano. Essa quantidade de entulho seria o suficiente para construir até 500 mil casas populares5. Esses números mostram que apesar de a construção civil ser uma grande potência econômica para o país, sem os devidos cuidados ela pode ser também uma grande ameaça ao meio ambiente.
O acondicionamento desses resíduos em locais inadequados é o que tem ameaçado o meio ambiente e pondo em risco o bem estar das gerações futuras. Essa é uma prática bastante comum entre obras de pequeno porte que geralmente não possuem responsável técnico ou qualquer tipo de regularização. A motivação por trás disso é a cultura de se pensar que os Resíduos de Construção Civil (RCC) não são contaminantes.
Em Porto Velho/RO, durante muito tempo, os resíduos de construção civil eram dispostos de forma incorreta juntamente com os outros resíduos sólidos urbanos a céu aberto em um lixão, localizado a 20 km do centro de Porto Velho/RO, conhecido popularmente como “lixão da Vila Princesa”, contribuindo para a degradação ambiental do local. “A falta de compromisso dos geradores, no manejo e destinação final desses resíduos, bem como a fiscalização ineficiente, favorecia as deposições irregulares ou inadequadas, provocando impactos ambientais […]”6.
Entretanto, apesar da construção civil gerar uma grande quantidade de resíduos, em contrapartida, ela pode reciclar quase todo os resíduos que produz, e como efeito, tirar muitos proveitos disso. Empresas que possuem uma gestão de resíduos de construção civil, se beneficiam não apenas ambientalmente ou socialmente, mas ganham também vantagens econômicas7.
Assim sendo, o objetivo deste artigo é incentivar a implementação da gestão de resíduos de construção civil e apresentar seus benefícios, mostrando como pode ser exercido para ser tornar uma grande ferramenta de apoio às obras públicas exemplificando como isto pode ser útil para o município de Porto Velho/RO.
2 MATERIAL E MÉTODOS
O método usado neste artigo foi do tipo básico, tendo como foco principal a geração de conhecimentos, não sendo aplicadas medidas práticas. Além disso, o artigo foi dedutivo, uma vez que foram utilizadas ideias e conhecimentos gerais chegando a uma conclusão em particular de modo qualitativo, isso porque a ideia do assunto abordado não é obter quantificação e calculo de dados ou números.
Portanto, chegou se ao objetivo almejado de modo descritivo e explicativo com informações obtidas através de outros artigos, revistas científicas, teses, monografias, leis e normas inerentes ao tema.
3 SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PORTO VELHO
A construção civil é o setor que mais produz resíduos na zona urbana e apesar da grande quantidade de rejeitos que gera, apenas uma mínima parcela é reaproveitada e sua grande maioria são despejadas em lugares inapropriados, causando não só a degradação do meio ambiente, mas também graves problemas socioeconômicos.
A Resolução CONAMA n° 307 de 05/07/2002, que regulamenta a gestão dos resíduos de construção civil, em seu Art. 2°, inciso I, define:
I – Resíduos da construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha8.
Com a significativa quantidade de resíduos gerados, a construção civil é também a que mais consome matéria prima. “[…] A indústria da construção civil é a mais poluente do planeta, sendo responsável pelo consumo de 40% a 75% da matéria-prima produzida no globo […]”9. Diante disso, os impactos ambientais que podem ser causados vão além do canteiro de obras, eles ocorrem desde o local onde acontece a extração de minério até onde são finalmente dispostos.
3.1 Disposição inadequada
Em Porto Velho grande parte dos RCC são destinados ao espaço da Vila Princesa, que é um lixão a céu aberto que recebe todo tipo de resíduo sem nenhum tipo de tratamento10. A falta de compromisso dos geradores de entulho, aliada à ausência de um Plano Municipal que gerisse esses resíduos, transformou esse comportamento antiético em um ato comum no município de Porto Velho. Essa atitude além de corroborar com a degradação ambiental do local, também põe em risco a saúde de muitas pessoas, levanto em conta que muitos moradores da região tiram seu sustento do lixo que ali é jogado.
Em 2018, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) realizou um procedimento para notificar todos os proprietários de papa entulho que depositarem os RCC no lixão da Vila Princesa e se caso persistissem, medidas policiais seriam tomadas11. Entretanto, devido a ineficiência de fiscalização o descarte dos resíduos ainda continua sendo feito por lá.
Apesar de todos os óbices gerados com a deposição de resíduos da construção civil na Vila Princesa, os problemas não ficam limitados apenas àquele local. Uma pesquisa realizada pela PRS Recicladora (empresa recicladora de RCC no município) mostra que a capacidade que a população gera de entulho por dia é menor que àquela recebida pelo lixão. Isso mostra que muitos acabam sendo descartados em outros lugares pela cidade, como em periferia, leito de rio, beira de estradas, ruas e principalmente em terrenos baldios. Uma das razões disso acontecer é porque muitas empresas não querem nem ao menos arcar com as despesas do transporte e por isso acabam jogando o entulho no terreno baldio mais próximo ou em qualquer outro ponto que seja ilegal. “Um argumento, utilizado pelos caçambeiros locais é a distância entre as obras e a atual localização do lixão”12.
Figura 1 – RCC dispostos na beira da rua
3.2 Impactos ambientais
De acordo com a Resolução CONAMA n° 001 de 23/01/1986, em seu Art. 1°, impacto ambiental é definido como:
Art. 1º Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I – a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II – as atividades sociais e econômicas;
III – a biota;
IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V – a qualidade dos recursos ambientais14.
Os resíduos de construção civil em sua grande maioria não possuem características contaminantes. No entanto, é comum parte desses resíduos trazerem junto de si outros tipos de materiais perigosos, como por exemplo tintas, solventes e óleos (resíduos classe D), que podem contaminar o solo e o lençol freático, bem como podem ser escoados superficialmente para mananciais próximos. Estes resíduos provocam obstrução de passagens, causam problemas nas redes de drenagem, além de também servirem de abrigo para animais peçonhentos e insetos vetores de doenças15. Os efeitos decorrentes disso são preocupantes, prejuízos socioeconômicos são nítidos e os prejuízos ambientais são as consequências diretas.
Em um ponto de vista mais amplo é preciso levar em conta toda a logística do processo minerário, como sua extração, construção, operação e transporte, processo este que causa grandes interferências no meio ambiente. Os impactos ambientais provenientes da mineração são variados, porém as consequências podem ser vistas em grande escala a longo prazo. Materiais como cerâmica e cimento, por exemplo, por si só causam grandes impactos, porque utilizam processos térmicos movidos a combustíveis fósseis em sua industrialização. Mesmo produtos simples, como areia e madeira, também trazem prejuízos ao meio ambiente, considerando que muitos destes materiais são extraídos ilegalmente, o que contribui para a degradação de biomas16.
Partindo para uma visão mais local, é revelado outro grande problema. Foi realizada uma pesquisa que comprova que a disposição de resíduos de construção civil em zonas urbanas atrai a deposição de outros tipos de resíduos, especialmente o lixo doméstico. Um exemplo disso é que até mesmo em papa entulhos é comum ver a população usar a caçamba para descartar outros tipos de lixo, mostrando que os RCC são como um precursor para despejo de outros tipos de resíduos. Quando são descartados em terrenos baldios isso constrói um ambiente propício para ratos, baratas, insetos e outros animais peçonhentos, aumentando significativamente o risco de doenças na região. Além disso, o entulho acumulado com outros resíduos, polui o ar, causando problemas respiratórios para os moradores17. Sem fiscalização adequada situações assim vão continuar sendo comuns de ser ver pela cidade.
Figura 2 – Papa entulho com entulho e lixo doméstico
Figura 3 – Entulho e lixo doméstico em terreno baldio
4 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E SUAS POSSÍVEIS DESTINAÇÕES
Para facilitar sua identificação e posteriormente seu tratamento e destinação adequados, os Resíduos de Construção Civil (RCC) foram divididos em 4 classes (A, B, C e D), que estão formalizados na Resolução CONAMA 307/2002.
4.1 Resíduos de classe A
Estes são os resíduos que podem ser reciclados ou reutilizados na própria obra e se por acaso não puderem ser usados na mesma construção, podem ser encaminhados para outros tipos de obras20. De acordo com testes realizados na cidade de Fortaleza, depois do levantamento de todas as coletas foi obtido um percentual médio de 93,4% de resíduos de Classe A21. Isto nos leva ao entendimento de que esta é a classe mais produzida entre os resíduos de construção civil. Como exemplo desses resíduos temos: tijolo, concreto, solo, telhas e argamassas. Estes resíduos podem ser dispostos em aterros regularizados sem causar grandes problemas, dado ao fato de não serem perigosos e sua composição granular ser semelhante aos dos solos. Dessa forma, eles podem ser usados posteriormente como agregados para outros serviços, sendo útil para várias obras públicas.
4.2 Resíduos de classe B
Os resíduos de classe B também são recicláveis, contudo, estes geralmente não são oriundos do processo construtivo da obra em si, mas trazidos externamente. Diante disso, por não poderem ser reciclados como agregados na própria construção, estes precisam ser destinados a outros lugares para outros fins (BRASIL, 2002). Dentre estes resíduos podemos destacar: metal, madeira, plástico, vidro e papel.
Os resíduos de classe B devem “ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir sua utilização ou reciclagem futura”22. Muitos desses resíduos também podem ser coletados por catadores autônomos que recolhem esse material e fazem sua destinação para empresas de reciclagem, sendo também uma alternativa viável para esses resíduos (LIMA; CABRAL, 2013).
4.3 Resíduos de classe C
Os resíduos de Classe C precisam de uma atenção especial em seu processo construtivo para que minimize ao máximo sua produção, pois até o momento não foram encontradas técnicas para seu reaproveitamento ou os processos para sua reciclagem são muito caros. Portanto, os resíduos de Classe C “são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação”. (BRASIL, 2002). Como exemplos de resíduos para esta classe podemos destacar: a lã de vidro (usada como isolante térmico e acústico), resíduos gerados do trabalho com gesso e isopor. Estes materiais ser separados do demais resíduos e transportado de acordo com as normas específicas, geralmente são encaminhados para áreas de triagem ou aterros preparados para lidar com este material23.
4.4 Resíduos de classe D
Estes são os resíduos que apresentam riscos às pessoas, animais e ao meio ambiente, visto que podem contaminar solos e águas. De acordo com a Resolução CONAMA 307/2002, “são resíduos perigosos oriundos do processo de construção […] ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde […]”. (BRASIL, 2002). Dentre esses resíduos podemos usar como exemplo: óleo, tinta, solventes, resíduos de telha de amianto e outros produtos químicos. Por se tratarem de resíduos que podem causar grandes impactos ao meio ambiente e colocar em risco a saúde da população, estes não deveriam ser dispostos em aterros comuns. Diante disso, uma alternativa do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, regulamenta que estes resíduos sejam colocados em uma Logística Reversa, onde esses materiais possam ser realocados ao setor empresarial, retornando ao seu ciclo produtivo24.
5 A IMPORTANCIA DE UMA GESTÃO SUSTENTÁVEL E AS FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO
Sendo a construção civil um setor extrativista que muito consome matéria prima e pouco se reutiliza, no futuro o mundo não terá mais condições de manter tanto gasto de recursos e produção de resíduos. Isso trará a limitação de materiais disponíveis e deixará as construções mais caras, tornando-as cada vez menos acessíveis para a população de renda mais baixa. Por mais que atualmente o custo unitário destes recursos minerais sejam baixos, o preço final pode subir de acordo com a logística utilizada em sua industrialização, como o transporte, por exemplo25.
A aplicação de uma gestão sustentável nas obras seria muito benéfica para o município de Porto Velho, uma vez que seus agregados podem ser usados em obras de infraestrutura, saneamento e pavimentação da cidade. Além de que a reutilização desse material diminui os custos e ajudaria a população mais carente. “[…] Ter um custo reduzido com a mesma qualidade pode incentivar a construção de habitações para a população de baixa renda”26.
Em 04 de fevereiro de 2021 foi aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Velho27. Esse é ponto inicial para uma gestão sustentável, porque nela está incluso os RCC. O ideal seria a cidade usufruir de um plano municipal específico para esses resíduos, mas para um município que até 2021 ainda não possuía nenhum tipo de lei para regulamentação de resíduos sólidos, a população já pode sentir alguma evolução. O motivo é de que a Lei complementar n° 839 facilita a adesão de uma Logística Reversa.
A logística reversa na construção civil é o instrumento que tem como objetivo coletar os RCC produzidos, reciclá-los e trazê-los de volta ao seu ciclo produtivo. Dessa forma eles podem ser reaproveitados tanto no próprio canteiro de obras como também serem utilizados para outras destinações28. Com a possibilidade de reutilizar os resíduos que geram, as empreiteiras teriam uma redução nos custos de construção, consequentemente o valor seria reduzido também para o consumidor29. Levado em consideração a situação econômica que o país se encontra, a aplicação de uma logística reversa para os resíduos de construção civil seria não só uma grande vantagem econômica, mas também um enorme avanço para o desenvolvimento sustentável do município de Porto Velho.
Apesar de todos os benefícios obtidos ao se implementar uma gestão de resíduos, isso ainda não é algo tão difundido no Brasil. Isso acontece porque o brasileiro já se habituou a cultura de achar que um plano de gerenciamento atrasa a obra e aumenta seu custo final, mesmo isso já ficando claro que está errado. Diante disso é preciso uma medida firme para mudar a ideia que as empresas tem com relação a gestão dos RCC. Portanto, com o Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, é interessante que a prefeitura adicione a gestão dos resíduos de construção civil no edital de licitação de suas obras. Pouco a pouco as construtoras terão de se adequar a essa nova medida que fará com que elas se habituem a nova gestão e enxerguem seus benefícios30.
Para uma mudança efetiva, a colaboração das construtoras é fundamental, mas é também necessário o apoio de todos, inclusive das pequenas construções ou reformas realizadas em residências pelos próprios moradores. Justamente por não possuir responsável técnico, os moradores também despejam os resíduos provenientes da construção no terro baldio mais próximo. Para isso, uma alternativa é a criação de pontos de entrega voluntários espalhados pela cidade. Estes seriam lugares apropriados fornecidos e monitorados pela prefeitura, onde os moradores possam dispor seus RCC em uma quantidade limitada para cada um. Dependendo da adesão, essa medida pode ser até ampliada para empresas de obras grandes, podendo nesse caso ser cobrado uma taxa para ajudar a manter o local organizado e os resíduos devidamente segregados31.
Em relação as construtoras e empreendimentos em geral, que são os maiores geradores de entulho, é preciso também que seus RCC sejam devidamente condicionados e triados desde sua origem. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) é fundamental para esses casos, e por lei, obrigatória.
E para garantir que estes planos estejam realmente atendendo ao que é solicitado nas normas específicas, o monitoramento por parte governo através do Licenciamento Ambiental é indispensável.
5.1 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC
De acordo com a Portaria Conjunta SEMUSB Nº 30 DE 17/05/2016 o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil é um item obrigatório a todos os empreendimentos geradores de entulho que necessitem do Licenciamento Ambiental, sendo isentos apenas pequenos reparos sem demolição de paredes. Para estes casos, um comprovante de destinação desses resíduos em local regularizado já será o suficiente32.
Antes mesmo da instalação da obra iniciar é necessário realizar o planejamento, que consiste em observar a área onde se pretende construir, e verificar se existe qualquer tipo de óbice relativo ao uso e ocupação do solo e se isto pode vir a comprometer os planos de proteção ambiental33.
É necessário que seja criado o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) para formalização de todas as informações pertinentes à gestão dos RCC e também para apresentação ao órgão ambiental competente para emissão das licenças ambientais. A Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002, que regulamenta a gestão dos resíduos da construção civil, define:
Art. 8º Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil serão elaborados e implementados pelos grandes geradores e terão como objetivo estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos34.
Em caso de construção que necessite de demolição, é importante incentivar “[…] as práticas de “desmontagem seletiva” (desconstrução planejada das edificações) em substituição à demolição sem critérios, principalmente em edificações que contenham resíduos das classes C e D”35.
Segundo SINDUSCON-SP, baseado na Resolução CONAMA 307/2002, podemos dividir o PGRCC em 5 etapas:
– Caracterização: identificação e quantificação dos resíduos;
– Triagem: preferencialmente na obra, respeitadas as quatro classes estabelecidas;
– Acondicionamento: garantia de confinamento até o transporte;
– Transporte: em conformidade com as características dos resíduos e com as normas técnicas específicas;
– Destinação: designada de forma diferenciada, conforme as quatro classes estabelecidas36.
Para garantir a execução ideal do PGRCC é importante realizar o monitoramento da obra, quer seja por check-lists ou relatórios. Isso pode ajudar na flexibilização do plano mediante a quaisquer mudanças e também na correção do gerenciamento dos resíduos tanto dentro do canteiro de obras quanto fora. O monitoramento organiza as etapas e torna mais fácil verificar se todas elas estão sendo desempenhadas eficientemente. É importante também que sejam realizados novos treinamentos para cada novo colaborador ou problemas que possam vir a ocorrer durante a instalação da obra37.
É importante salientar que apesar de todos os projetos e planos para gerenciamento dos RCC, deve se ter sempre em mente que “[…] o objetivo prioritário é a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”38.
5.2 Licenciamento ambiental
Diante de tanta exploração e desperdício de recursos minerais causados pela indústria da construção civil, houve-se a necessidade da criação de leis que regulamentassem essas atividades para que os prejuízos ambientais não se agravassem ainda mais. Esse cenário motivou a criação do Licenciamento Ambiental, tendo como propósito regulamentar todas as atividades com capacidade de causar impactos ambientais.
O licenciamento ambiental é uma ferramenta pública utilizada para fiscalizar, regulamentar e monitorar qualquer atividade com potencial poluidor, entre elas a atividade de construção civil e demolição. Ela tornou possível que o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental não fossem mais enxergadas como “inimigas”, mas sim aliadas, trazendo a harmonia necessária para o verdadeiro desenvolvimento sustentável a partir da construção civil39.
De acordo com a Lei estadual n° 3868/2015, em seu artigo 5°, as licenças ambientais são definidas como:
Art. 5º Licenças Ambientais são atos administrativos mediante os quais o Órgão Ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser atendidas para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental40.
É por meio do licenciamento ambiental que o governo pode monitorar e controlar tudo o que é gerado de resíduos e garantir-lhes uma destinação apropriada, possibilitando recicla-los para outros fins. A capacidade de criar materiais a partir de outros materiais reciclados, gastando menos energia e por um custo menor é a essência de uma construção sustentável. Vale salientar que o licenciamento ambiental é o instrumento utilizado pelos órgãos ambientais competentes para analisar os PGRCC. A Resolução CONAMA 307/2002 em seu artigo 8°, define que “os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental deverão ser analisados dentro do processo de licenciamento, junto aos órgãos ambientais competentes”42.
A partir do momento que o licenciamento ambiental se mantém em concordância com os planos de gerenciamento, o município poderá finalmente usufruir de uma gestão sustentável. Essa gestão abrirá a possibilidade de se criar uma logística reversa para os resíduos de construção civil, se tornando uma grande aliada do poder público.
6. RESULTADO
Atualmente, o município de Porto Velho/RO, vem passando por várias obras de construção civil e infraestrutura em geral. Temos como solução ambiental a utilização de agregados reciclados na composição das obras para se obter benefícios ambientais e econômicos para instalação.
Considerou-se em resultado, a utilização desses resíduos em obras públicas para confecção de artefatos de concreto sem função estrutural, como meio-fio e calçadas. “Os agregados reciclados podem ser utilizados em diversos serviços de engenharia como camadas de drenagem […], lastro para assentamento de tubos ou de guias, envelopamento de galerias e estabilização de solos expansíveis […]”43.
Portanto, com a necessidade de reutilizar os resíduos de construção civil de alguma forma, foram feitas diversas pesquisas, as quais chegaram à conclusão da viabilidade de usar seus agregados reciclados em obras de pavimentação44. A NBR 15115 declara que os RCC adequados para uso em construção de pavimentos são os de Classe A45. Apesar dessa limitação, isso já seria o suficiente para reutilizar a grande maioria dos RCC, visto que os resíduos de Classe A ocupam em torno de 90% de todos os resíduos gerados em construção46.
A cidade de Porto Velho vem passando por uma série de obras de pavimentação em diversos pontos da cidade, quer sejam em ruas recebendo pavimento pela primeira vez ou o recapeamento de vias já existentes. A alternativa de usar agregados reciclados para esses serviços seria um grande avanço socioambiental e econômico para o município. O uso de agregados reciclados já é utilizado aqui no Brasil, como exemplo é interessante citar a cidade de São Paulo, que de acordo com sua prefeitura o uso dos reciclados reduz o custo de pavimentação em torno de 18% em comparação uso do material comum47. Em termos técnicos de sua propriedade, o agregado reciclado também apresenta alguns aspectos que devem ser levados em consideração:
O agregado reciclado apresenta propriedades interessantes para utilização na construção de pavimentos. Do ponto de vista geotécnico, é considerado um material não plástico, o que permite sua utilização em locais com presença de água, por gerar pouca ou nenhuma lama. Pode, ainda, ser utilizado como redutor de plasticidade, contribuindo, assim, na estabilização de solos. Apresenta, também, expansibilidade baixa ou nula, ou seja, mesmo sob saturação, não ocorre a expansão das camadas compactadas48.
Apesar de todos os benefícios econômicos e em seu processo executivo, a preservação do meio ambiente é sempre o ponto destaque. Utilizar agregados reciclados preservaria mais os recursos naturais, visto que a extração exagerada de seus minérios pode provocar degradação de biomas além de diminuir a quantidade de resíduos dispostos em aterros como o lixão da Vila Princesa e em outros pontos inadequados pela cidade, que consequentemente causam diversos problemas socioambientais como já discorridos nesse artigo49.
Em Porto Velho, estão também sendo escavados diversas ruas para assentamento de tubos de concreto para drenagem, com isso, o uso de agregados reciclados para posterior pavimentos dessas ruas seria uma excelente alternativa, levando em consideração ainda, que muitas dessas ruas são de baixo fluxo de tráfego. Diante disso, podem ser aplicados como reforço de subleito, base e sub-base para o pavimento. Caso não haja pavimentação, eles podem no mínimo serem usados para revestimento primário, que também é regulamentado pela NBR 1511550. Os agregados reciclados podem ser usados também em diversas áreas da construção civil como concreto sem função estrutural, inclusive em lastro para o assentamento dos tubos de drenagem das vias, mas a aplicação em obras de pavimentação já serviria para reutilizar a grande maioria dos resíduos gerados pela construção civil.
É necessário que a sociedade caminhe em direção ao desenvolvimento sustentável, não há outro meio. A reciclagem dos resíduos de construção civil é indispensável para que isso aconteça. “Essa forma de reciclagem do entulho contribui para o desenvolvimento sustentável local, reduzindo a extração de matérias-primas não renováveis, otimizando o uso dos aterros e contribuindo para aumentar a oferta de infraestrutura urbana”51.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dado o exposto, podemos concluir que a disposição final dos RCC causa muitos impactos ao meio ambiente, tendo-se o município de Porto Velho/RO como exemplo, que algumas empresas que fazem o recolhimento dos RCC, os dispõem no “lixão da Vila Princesa” ou são dispostos em terrenos baldios próximo ao local da obra, causando assim degradação do meio ambiente, contaminando o solo e o lençol freático, e a proliferação de animais peçonhentos e animais vetores de doenças.
Sendo está problemática comum em outros estados da federação, há legislação que em seus textos trazem definições, critérios e procedimentos de gestão dos RCC visando a minimização dos impactos ambientais gerados pela construção civil.
Portando as empresas no município de Porto Velho/RO, necessitam de fato, cumprir os procedimentos de licenciamento ambiental no planejamento de suas construções, para que seja implantado de modo eficiente o PGRCC tornando assim possível o procedimento de logística reversa com os resíduos de construção que são geradas por ela. Sendo assim, avaliado como solução da problemática, o cumprimento dos procedimentos das legislações, tonar-se possível o uso desses resíduos reciclados, pela administração municipal, na pavimentação gerando benefícios ambientais e econômicos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. ABNT NBR 15115. Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. Brasil, 2004. Disponível em: https://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/servletrepositoriolegislacao?a rquivo=NBR_15115.pdf&pasta=legislacaoGeral. Acesso em: 27 out. 2022.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 24 out. 2022.
BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA n° 307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98303. Acesso em: 23 out. 2022.
BRASIL. Resolução CONAMA nº 001 de 23 de Janeiro de 1986: Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=95508. Acesso em: 25 out. 2022.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Manejo e gestão de resíduos de construção civil: Manual de orientação 1 – Como implantar um sistema de manejo e gestão dos resíduos da construção civil nos municípios. São Paulo, 2005. Disponível em: https://www.cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/Manual_RCD_Vol1.pdf. Acesso em: 26 out. 2022.
CALDERINI. L. Gestão de resíduos na Construção Civil: impactos ambientais, redução, reutilização e descarte. Seropédica Online. 2022. Disponível em: https://www.seropedicaonline.com/meio-ambiente/gestao-de-residuos-naconstrucao-civil-impactos-ambientais-reducao-reutilizacao-e-descarte/. Acesso em: 25 out. 2022.
CARNEIRO. A. P; BURGOS. P. C; ALBERTE. E. P. V. Uso do agregado reciclado em camadas de base e sub-base de pavimentos. Capítulo VI. Disponível em: https://www.creago.org.br/uploads/pagina/3986/eVsJwprwSzz5YcOveild5yqPBVmeMIr.pdf. Acesso em: 27 out. 2022.
COSTA. W. Descarte irregular de entulho e lixo doméstico são monitorados em Goiânia. O HOJE.com, 2020. Disponível em: https://ohoje.com/noticia/cidades/n/182909/t/descarte-irregular-de-entulho-e-lixodomestico-sao-monitorados-em-goiania/. Acesso em: 26 out. 2022.
HONAISER. T. M. P. Licenciamento ambiental e sua importância. 2009. Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/2569/2201. Acesso em: 21 set. 2022.
LIMA. A. S., CABRAL. A. E. B. Caracterização e classificação dos resíduos de construção civil na cidade de Fortaleza (CE). Fortaleza, 2013. Disponível em: https://www.scielo.br/j/esa/a/YT8cTwjz46YT6SMFprKtYTf/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 23 out. 2022.
LIMA. R. S; LIMA. R. R. R. Guia para Elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Cuiabá. Disponível em: http://cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/cartilhaResiduos_web2012.pdf. Acesso em: 24 out. 2022.
MASTER AMBIENTAL. Lixo na caçamba dos outros é refresco. Londrina, 2013. Disponível em: https://www.masterambiental.com.br/noticias/residuos-solidos/lixo-nacacamba-dos-outros-e-refresco/. Acesso em: 26 out. 2022.
MAYORGA. R. D; et. al. Os resíduos da construção civil e suas implicações socioambientais e econômicas na cidade de fortaleza – CE. Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural. Porto Alegre, 2009. Disponível em: https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/5169/1/2009_eve_aebcabral.pdf. Acesso em: 25 out. 2022.
MOTTA. R. S. Estudo laboratorial de agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil para aplicação de pavimentação de baixo volume de tráfego. São Paulo, 2005 Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3138/tde-19072006-114729/en.php. Acesso em: 26 set. 2022.
O SINDICATO DA CONSTRUÇÃO. Gestão ambiental dos resíduos da construção civil – Avanços e melhorias técnicas. São Paulo: SINDUSCON-SP, 2015. Disponível em: https://sindusconsp.com.br/download/manual-gestaoambienta-de-residuos-da-construcao-civil/. Acesso em: 26 out. 2022.
O SINDICATO DA CONSTRUÇÃO. Gestão ambiental dos resíduos da construção civil: A experiência da SindusCon-SP. São Paulo, 2005. Disponível em: https://ietsp.com.br/static/media/mediafiles/2015/01/23/Manual_RCD_Sinduscon_SP.pdf. Acesso em: 26 out. 2022.
OLIVEIRA. G. B. S, et. al. Mapeamento da deposição irregular dos resíduos provenientes da construção civil na cidade de Mossoró-RN. Revista Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável. Pombal – PB, 2016, v. 11. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7270420. Acesso em: 25 out. 2022.
PIMENTA. M. C. F., SCHRODER. N. T. Resíduos da Construção Civil do Município de Porto Velho/RO: da Origem à Disposição Final. 3° Fórum Nacional de Resíduos Sólidos. Porto Alegre, 2011. Disponível em: http://www.institutoventuri.org.br/ojs/index.php/firs/article/view/544. Acesso em: 03 set. 2022.
PORTO VELHO. Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Plano municipal de saneamento básico e de gestão integrada de resíduos sólidos de Porto Velho: Produto 7 – Relatório final do PMSB e PGIRS. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: https://pmsb.portovelho.ro.gov.br/uploads/editor/files/P7PMSB_COMPLETO-FINAL_22_03.pdf. Acesso em: 25 out. 2022.
PORTO VELHO. Lei complementar n° 839: Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Velho, Rondônia, e dá outras providências. Disponível em: https://sema.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2022/06/34105/1654786405leicomp-no-839-de-04022021.pdf. Acesso em: 25 out. 2022.
PORTO VELHO. Portaria Conjunta SEMUSB Nº 30 DE 17/05/2016: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil na cidade de Porto Velho e disciplinando as ações mínimas necessárias de forma a controlar e minimizar os impactos ambientais gerados ao município. Porto Velho, 2016. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=323728. Acesso em: 26 out. 2022.
PORTO VELHO. Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Operação papa entulho – SEMA inicia notificação de Caminhões Papa Entulho no Lixão da Vila Princesa. Porto Velho, 2018. Disponível em: https://sema.portovelho.ro.gov.br/artigo/22746/operacao-papa-entulho-sema-inicianotificacao-de-caminhoes-papa-entulho-no-lixao-da-vila-princesa. Acesso em: 25 out. 2022.
PRS RECICLADORA. Projeto de reciclagem de resíduos de construção civil em Porto Velho. Porto Velho, 2014. Disponível em: https://prsrecicladora.com.br/wpcontent/uploads/2015/12/4bd67a6b0f8838c83160914598638f4b.pdf. Acesso em: 25 out. 2022.
RONDÔNIA. Lei nº 3686 de 08/12/2015: Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências. Porto Velho – RO, 2015. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=313482. Acesso em: 21 set. 2022.
SANTOS. T. R, MARINHO. J. P., SOUZA. H. A. Resíduos sólidos gerados pela construção civil em Goiânia. VI Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. Porto Alegre, 2015. Disponível em: https://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2015/III048.pdf. Acesso em: 29 ago. 2022.
TESSARO. A. B. DE SÁ. J. S. SCREMIN. L. B. Quantificação e classificação dos resíduos procedentes da construção civil e demolição no município de Pelotas, RS. Ambiente Construído, Porto Alegre, v. 12. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ac/a/pHnhNxX6CRGPxn4m6NZq7dd/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 23 out. 2022.
TORGAL. F. P; JALALI. S. Construção sustentável: O caso dos materiais de construção. Portugal, 20071. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/7542/1/Artigo%204.pdf. Acesso em: 26 out. 2022.
VALPORTO. M. S., AZEVEDO. P. S. Gestão do design na identificação dos fatores de impactos ambientais da construção civil. Estudos em Design. Rio de Janeiro, 2016, v. 2. Disponível em: https://estudosemdesign.emnuvens.com.br/design/article/view/300/215. Acesso em: 25 out. 2022.
VALVERDE. F. M. Agregados para construção civil. Balanço Mineral Brasileiro 2001. Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/48677831/agregadospara-contrucao-civil-with-cover-pagev2.pdf?Expires=1662927168&Signature=gdvqsLTq7ZXMdhVb4nxFh-~oTernOlWjIXoUxlrfXkKMTs02vdJ4I9Fzj7nMRPl2Jxu2dETFWBK25q7AwggbMkPNw nz2p6THEP3eCKkEYl9frWD~bzUvSZ6cZawEgkWSZS6hSoelYeQJ6SV0JrR95Mo38 9JUqX9ddSo7YLhFKGBRAcwdpFo72dC0sRM8Q43MJdyv1FvxdQizhqz~dWilOrrxHru8jXdh-5LMy~RFgBT8EhEzCyb0cgYkioUGMLvk2wrvHW9yTg6R0kgIeC5nl6MOMffSPQPa4cjC72mfL8KmufDK6pUPAexLgwAGTS H5mhdSptfycDOyvoDqtAcg__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 25 out. 2022.
ZAMPA. G. N. Impactos ambientais nas obras de construção civil. Londrina – PR, 2018. Disponível em: https://www.engenheirocivillondrina.com.br/impactosambientais-na-construcao-civil-obras/. Acesso em: 26 out. 2022.
BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA n° 307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98303. Acesso em: 23 out. 2022.
4SANTOS. T. R, MARINHO. J. P., SOUZA. H. A. Resíduos sólidos gerados pela construção civil em
Goiânia. VI Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. Porto Alegre, 2015. p. 5. Disponível em:
https://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2015/III-048.pdf. Acesso em: 29 ago. 2022
5Ibidem, p. 5
6PIMENTA. M. C. F., SCHRODER. N. T. Resíduos da Construção Civil do Município de Porto
Velho/RO: da Origem à Disposição Final. 3° Fórum Nacional de Resíduos Sólidos. Porto Alegre,
2011, p. 6. Disponível em: http://www.institutoventuri.org.br/ojs/index.php/firs/article/view/544. Acesso
em: 03 set. 2022.
7O SINDICATO DA CONSTRUÇÃO. Gestão ambiental dos resíduos da construção civil – Avanços
e melhorias técnicas. São Paulo: SINDUSCON-SP, 2015. p. 92. Disponível em:
https://sindusconsp.com.br/download/manual-gestao-ambienta-de-residuos-da-construcao-civil/.
Acesso em: 26 out. 2022.
8BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA n° 307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98303. Acesso em: 11 set. 2022.
9VALPORTO. M. S., AZEVEDO. P. S. Gestão do design na identificação dos fatores de impactos
ambientais da construção civil. Estudos em Design. Rio de Janeiro, 2016, v. 2. p. 2. Disponível em:
https://estudosemdesign.emnuvens.com.br/design/article/view/300/215. Acesso em: 25 out. 2022.
10PORTO VELHO. Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Plano municipal de saneamento
básico e de gestão integrada de resíduos sólidos de Porto Velho: Produto 7 – Relatório final do
PMSB e PGIRS. Rio de Janeiro, 2021. p. 113. Disponível em:
https://pmsb.portovelho.ro.gov.br/uploads/editor/files/P7-PMSB_COMPLETO-FINAL_22_03.pdf.
Acesso em: 25 out. 2022.
11PORTO VELHO. Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Operação papa entulho – SEMA inicia
notificação de Caminhões Papa Entulho no Lixão da Vila Princesa. Porto Velho, 2018. Disponível
em: https://sema.portovelho.ro.gov.br/artigo/22746/operacao-papa-entulho-sema-inicia-notificacao-decaminhoes-papa-entulho-no-lixao-da-vila-princesa. Acesso em: 25 out. 2022.
12PRS RECICLADORA. Projeto de reciclagem de resíduos de construção civil em Porto Velho.
Porto Velho, 2014. p. 12. Disponível em: https://prsrecicladora.com.br/wpcontent/uploads/2015/12/4bd67a6b0f8838c83160914598638f4b.pdf. Acesso em: 25 out. 2022
13CALDERINI. L. Gestão de resíduos na Construção Civil: impactos ambientais, redução,
reutilização e descarte. Seropédica Online. 2022. Disponível em:
https://www.seropedicaonline.com/meio-ambiente/gestao-de-residuos-na-construcao-civil-impactosambientais-reducao-reutilizacao-e-descarte/. Acesso em: 25 out. 2022.
14BRASIL. Resolução CONAMA nº 001 de 23 de Janeiro de 1986: Dispõe sobre critérios básicos e
diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=95508. Acesso em: 25 out. 2022
15OLIVEIRA. G. B. S, et. al. Mapeamento da deposição irregular dos resíduos provenientes da
construção civil na cidade de Mossoró-RN. Revista Verde de Agroecologia e Desenvolvimento
Sustentável. Pombal – PB, 2016, v. 11, n.3, p. 2. Disponível em:
https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7270420. Acesso em: 25 out. 2022.
16VALPORTO. M. S; AZEVEDO. P. S. Gestão do design na identificação dos fatores de impactos
ambientais da construção civil. Estudos em Design. Rio de Janeiro, 2016, v. 2. p. 4. Disponível em:
https://estudosemdesign.emnuvens.com.br/design/article/view/300/215. Acesso em: 25 out. 2022.
17MAYORGA. R. D; et. al. Os resíduos da construção civil e suas implicações socioambientais e
econômicas na cidade de fortaleza – CE. Sociedade Brasileira de Economia, Administração e
Sociologia Rural. Porto Alegre, 2009, p. 9. Disponível em:
https://repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/5169/1/2009_eve_aebcabral.pdf. Acesso em: 25 out. 2022.
18MASTER AMBIENTAL. Lixo na caçamba dos outros é refresco. Londrina, 2013. Disponível em:
https://www.masterambiental.com.br/noticias/residuos-solidos/lixo-na-cacamba-dos-outros-erefresco/. Acesso em: 26 out. 2022.
19COSTA. W. Descarte irregular de entulho e lixo doméstico são monitorados em Goiânia. O
HOJE.com, 2020. Disponível em: https://ohoje.com/noticia/cidades/n/182909/t/descarte-irregular-deentulho-e-lixo-domestico-sao-monitorados-em-goiania/. Acesso em: 26 out. 2022.
20BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA n° 307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98303. Acesso em: 23 out. 2022.
21LIMA. A. S., CABRAL. A. E. B. Caracterização e classificação dos resíduos de construção civil
na cidade de Fortaleza (CE). Fortaleza, 2013. p. 3. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/esa/a/YT8cTwjz46YT6SMFprKtYTf/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 23 out.
2022
22TESSARO. A. B. DE SÁ. J. S. SCREMIN. L. B. Quantificação e classificação dos resíduos
procedentes da construção civil e demolição no município de Pelotas, RS. Ambiente Construído, Porto
Alegre, v. 12, n. 2, p. 3. Disponível em:
https://www.scielo.br/j/ac/a/pHnhNxX6CRGPxn4m6NZq7dd/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 23 out.
2022.
23LIMA. R. S; LIMA. R. R. R. Guia para Elaboração de Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil. Cuiabá, p. 16. Disponível em:
http://cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/cartilhaResiduos_web2012.pdf. Acesso em: 24 out. 2022.
24BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010: Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 24 out. 2022.
25VALVERDE. F. M. Agregados para construção civil. Balanço Mineral Brasileiro 2001. p. 13.
Disponível em: https://d1wqtxts1xzle7.cloudfront.net/48677831/agregados-para-contrucao-civil-withcover-page-v2.pdf?Expires=1662927168&Signature=gdvqsLTq7ZXMdhVb4nxFh-
~oTernOlWjIXoUxlrfXkKMTs02vdJ4I9Fzj7nMRPl2Jxu2dETFWBK25q7AwggbMkPNwnz2p6THEP3eC
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Fo72dC0sRM8Q43MJdyv1FvxdQizhqz~dW-ilOrrxHru8jXdh-5LMy~RFgBT8EhEzCyb0cgYkioUGMLvk2wrvHW9yTg6R0kgIeC5nl6MOMffSPQPa4cjC72mfL8KmufDK6pUPAexLgwAGTSH5mhdSptfycDO
yvoDqtAcg__&Key-Pair-Id=APKAJLOHF5GGSLRBV4ZA. Acesso em: 25 out. 2022.
26PRS RECICLADORA. Projeto de reciclagem de resíduos de construção civil em Porto Velho.
Porto Velho, 2014. p. 12. Disponível em: https://prsrecicladora.com.br/wpcontent/uploads/2015/12/4bd67a6b0f8838c83160914598638f4b.pdf. Acesso em: 25 out. 2022.
27PORTO VELHO. Lei complementar n° 839: Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico e
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Porto Velho, Rondônia, e dá outras
providências. Disponível em:
https://sema.portovelho.ro.gov.br/uploads/arquivos/2022/06/34105/1654786405lei-comp-no-839-de04022021.pdf. Acesso em: 25 out. 2022.
28PRS RECICLADORA. Projeto de reciclagem de resíduos de construção civil em Porto Velho.
Porto Velho, 2014. p. 07. Disponível em: https://prsrecicladora.com.br/wpcontent/uploads/2015/12/4bd67a6b0f8838c83160914598638f4b.pdf. Acesso em: 26 out. 2022.
29ZAMPA. G. N. Impactos ambientais nas obras de construção civil. Londrina – PR, 2018.
Disponível em: https://www.engenheirocivillondrina.com.br/impactos-ambientais-na-construcao-civilobras/. Acesso em: 26 out. 2022.
30PRS RECICLADORA. op. cit. p. 12.
31Ibidem, p. 22.
32PORTO VELHO. Portaria Conjunta SEMUSB Nº 30 DE 17/05/2016: Estabelece diretrizes, critérios
e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil na cidade de Porto Velho e
disciplinando as ações mínimas necessárias de forma a controlar e minimizar os impactos ambientais
gerados ao município. Porto Velho, 2016. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=323728. Acesso em: 26 out. 2022.
33O SINDICATO DA CONSTRUÇÃO. Gestão ambiental dos resíduos da construção civil – Avanços
e melhorias técnicas. São Paulo: SINDUSCON-SP, 2015. p. 92. Disponível em:
https://sindusconsp.com.br/download/manual-gestao-ambienta-de-residuos-da-construcao-civil/.
Acesso em: 26 out. 2022.
34BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA n° 307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98303. Acesso em: 26 out.. 2022.
35CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Manejo e gestão de resíduos de construção civil: Manual de
orientação 1 – Como implantar um sistema de manejo e gestão dos resíduos da construção civil nos
municípios. São Paulo, 2005. p. 43. Disponível em:
https://www.cuiaba.mt.gov.br/upload/arquivo/Manual_RCD_Vol1.pdf. Acesso em: 26 out. 2022
36BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA n° 307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil. apud O SINDICATO DA
CONSTRUÇÃO. Gestão ambiental dos resíduos da construção civil: A experiência da SindusCon-SP.
São Paulo, 2005. p. 40. Disponível em: https://ietsp.com.br/static/media/mediafiles/2015/01/23/Manual_RCD_Sinduscon_SP.pdf. Acesso em: 26 out. 2022.
37O SINDICATO DA CONSTRUÇÃO. Gestão ambiental dos resíduos da construção civil: A
experiência da SindusCon-SP. São Paulo, 2005. p. 16. Disponível em:
https://ietsp.com.br/static/media/media-files/2015/01/23/Manual_RCD_Sinduscon_SP.pdf. Acesso em:
26 out. 2022.
38BRASIL. RESOLUÇÃO CONAMA n° 307 de 5 de Julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos de construção civil. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98303. Acesso em: 26 out. 2022.
39HONAISER. T. M. P. Licenciamento ambiental e sua importância. 2009, p. 01. Disponível em:
http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/2569/2201. Acesso em: 21 set.
2022.
40RONDÔNIA. Lei nº 3686 de 08/12/2015: Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do
Estado de Rondônia e dá outras providências. Porto Velho – RO, 2015. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=313482. Acesso em: 21 set. 2022.
41TORGAL. F. P; JALALI. S. Construção sustentável: O caso dos materiais de construção. Portugal,
2007, p. 1. Disponível em: https://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/7542/1/Artigo%204.pdf.
Acesso em: 26 out. 2022.
42BRASIL. Resolução CONAMA n° 307 de 5 de julho de 2002: Estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98303. Acesso em: 26 out. 2022.
43MOTTA. R. S. Estudo laboratorial de agregado reciclado de resíduo sólido da construção civil
para aplicação de pavimentação de baixo volume de tráfego. São Paulo, 2005, p. 41. Disponível
em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3138/tde-19072006-114729/en.php. Acesso em: 26
set. 2022.
44Ibidem, p. 20.
45BRASIL. ABNT NBR 15115. Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil –
Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos. Brasil, 2004, p. 6. Disponível em:
https://portal.seuma.fortaleza.ce.gov.br/fortalezaonline/servletrepositoriolegislacao?arquivo=NBR_151
15.pdf&pasta=legislacaoGeral. Acesso em: 27 out. 2022.
46LIMA. A. S., CABRAL. A. E. B. op. cit. p. 3.
47MOTTA. R. S. op. cit. p. 21
48CARNEIRO. A. P; BURGOS. P. C; ALBERTE. E. P. V. Uso do agregado reciclado em camadas
de base e sub-base de pavimentos. Capítulo VI, p. 3. Disponível em:
https://www.creago.org.br/uploads/pagina/3986/eVsJwprwSzz5YcOveild5yqP-BVmeMIr.pdf. Acesso
em: 27 out. 2022.
49Ibidem, p. 4
50BRASIL. ABNT NBR 15115. op. cit. p. 6
51CARNEIRO. A. P; BURGOS. P. C; ALBERTE. E. P. V. op. cit. p. 37-38
1, 2Acadêmico de Engenharia Civil. Artigo apresentado a Faculdade de Educação de Porto Velho/UNIRON, como requisito para obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil, Porto Velho, 2022.
3Prof. Orientador (Especialista). Professor do curso de Engenharia Civil