A IMPORTÂNCIA DA CONTROLADORIA E AUDITORIA NA CONTABILIDADE PÚBLICA

REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/pa10202409291931


Lindomar Araujo Martins
Orientadora Professora Elaine De Oliveira Silva.


RESUMO

A pesquisa desenvolvida foi pontuada mediante o objetivo central em promover uma análise mediante a importância da Controladoria bem como da Auditoria destinada ao campo do Contabilidade Pública. A contabilidade em linhas gerais tem a premissa de servir de esteio para uma determinada organização empresarial com vistas em fornecer elementos que proporcionem a economia bem como a redução de custos para então a obtenção de lucros. Não diferente a Contabilidade Pública tem essa premissa, entretanto quando a remessa é ao liame público, exsurge então um apreço que ressoa a interesse público, desta forma a contabilidade aqui sugestiona que todas as realizações efetuadas pelo ente governamental que seja observado o mesmo apreço na contabilidade privada. Haja vista na percepção da Controladoria e assim como da Auditoria esses mecanismos sugerem uma espécie de controle que visa subsidiar essa mencionada economia. Logo é vislumbrada a referida importância tanto da Controladoria quanto a Auditoria ao liame da Contabilidade Pública além de promover esse conteúdo de controle, assegurara também a eficiência e a transparência na Administração Pública.

Palavras chave: Contabilidade. Contabilidade Pública. Controladoria. Auditoria.

Introdução

Considerando a evolução humana, social e tecnológica concatenada principalmente ao viés trazido pela globalização, as relações no campo comercial também têm alcançado proporções bastante abrangentes. Dentro desse contexto as organizações estão cada vez mais evocadas em assegurar dentro das suas ações focalizadas na economia e rentabilidade.

Tendo essas duas premissas levantadas, a Contabilidade geral e a Auditoria é visualizada numa contingência em propiciar nas ações realizadas um efetivo controle bem como analítico e sistemático para que se tenha todas as informações necessárias e voltadas na economia e na rentabilidade, albergando então elementos capazes em que na mencionada análise se encontre as soluções criveis para a obtenção dos lucros e resultados.

Na mesma senda, e, entretanto, na Contabilidade Pública a Controladoria e a Auditoria têm a sua devida importância, portanto a direção agora é outra, pois todo o aparato disponibilizado em promover o já mencionado controle, a atenção agora é destinada em destacar a economia nas ações que são realizadas ao interesse público.

Desse modo, na Contabilidade Pública a Controladoria e a Auditoria tem consigo as nuances de mensurar as ações realizadas, como também fornecer elementos que venham caracterizar o respeito ao erário público, como também a transparência nas ações governamentais.

1. Sobre a Contabilidade em linhas gerais

De plano inicial pode ser mencionado que a contabilidade nas suas linhas gerais é dimensionada como uma ciência da área de exatas e que tem consigo uma espécie de agregação com outras ciências haja vista sendo a mais exponencial delas a matemática vem possibilitar procedimentos que viabilizam desde o controle a descrição de eventos intrínsecos a seara econômica tanto individual quanto empresarial.

Alinhando essa concepção Iudícibus (1998, p. 21) traz a seguinte expressão:

A contabilidade, na qualidade de ciência aplicada, com metodologia especialmente concebida para captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente, seja esta pessoa física, empresa, União, etc. 

Além da matemática, outras ciências exatas ou mesmo disciplinas que fazem o uso da contabilidade como mecanismo de controle e gerenciamento econômico, nessa premissa a contabilidade é compreendida como uma ciência que fornece a interpretação bem como os registros de uma determinada organização, fornecendo por meio dos registros realizados proporcionando a possibilidade de análises dos fatos alinhados as questões econômicas e patrimoniais (IUDÍCIBUS, 2009; RIBEIRO, 2005).

Corroborando essa premissa Fuji e Slomski (2003, p. 34) fornece a seguinte alusão: “A Contabilidade é um campo do conhecimento que acompanha a humanidade desde os seus primórdios, sendo que o ato de contabilizar eventos é tão antigo quanto a escrita, conforme evidências arqueológicas”.

Ademais, e ainda acerca da utilização da contabilidade pesquisadores já mencionaram que o seu uso perfaz superior a pelo menos dois milênios antes de Cristo. Essa menção é equivalente a necessidade de o homem vivendo em sociedade precisou controlar o seu patrimônio ao âmbito social e particular numa modalidade sugerida como inventário (IUDÍCIBUS, 2009; IUDÍCIBUS, 1998; RIBEIRO, 2005).

Dessa forma é crível destacar que dentro dessa percepção que tem a humanidade fazendo o uso da contabilidade, e tendo a sociedade civilizada, sabe-se que mediante as demasiadas mudanças que ocorreram ao passo da evolução da sociedade ao longo dos séculos trouxeram inovações também ao seguimento da contabilidade (IUDÍCIBUS, 2009; FUJI, SLOMSKI, 2003).

Essas mudanças são delineadas em âmbito social e políticos as quais remetem de forma proposital nas mudanças de aspecto econômico, nesse cenário a contabilidade exsurge presente a todas as transformações da sociedade em geral (RODRIGUES et al, 2014). Assim sendo Iudícibus et al (2014, p. 285) revela que: “[…] contabilidade é uma ciência social que serve para mediar o conflito distributivo na sociedade”.

Todavia a contabilidade apresentada como ciência é traçada mediante a sua funcionalidade direcionada aos fenômenos econômicos e patrimoniais a sua dinâmica consiste em assegurar os processos informativos que inicia ao fomento dos registros, passando pela fiscalização e chegando a controladoria como elemento que visa o fornecimento de tomada de decisões (RODRIGUES et al, 2014; RIBEIRO, 2005).

Reforçando esse pensamento Marion (2005, p. 1) deixa clarividente que: “a Contabilidade é o grande instrumento que auxilia a administração a tomar decisões”. Dentro dessa perspectiva Crepaldi (2004) a contabilidade exerce um objetivo de evocar a possibilidade de colocar uma sistematização que é compatibilizada como uma espécie métodos gerenciais e de informação que consiste em promover um aparato organizacional financeiro.

A contabilidade no Brasil veio ser difundida a partir dos anos quarenta, contendo uma configuração ao rol de instrumento de caráter financeiro, econômico e também administrativo (IUDÍCIBUS, 2009; RIBEIRO, 2005). Logo Iudícibus em sua obra (1998, p.21) destaca que a Contabilidade é direcionada em: “[…] captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações patrimoniais, financeiras e econômicas de qualquer ente, […]”.

Destarte a contabilidade numa concepção bem generalizada é capaz de atender em produzir a partir das demonstrações contábeis – os seus registros – trazer a lume o conhecimento em âmbito econômico contábil acerca do patrimônio de uma determinada entidade (IUDÍCIBUS, et al, 2011).

Ademais Iudícibus et al (2011, p. 285) ainda ressaltam que apropriado ao: “[…] percurso histórico da contabilidade, que sempre esteve a serviço da evolução das sociedades e da própria civilização humana, bem como se projeta para o futuro, pois é nele que se vislumbra um maior aperfeiçoamento da humanidade”.

Nesse interim o papel da contabilidade é muito presente nas relações humanas, desse modo a contabilidade ao seu modelo financeiro gerencial é emoldurada no interesse privado, mas também e atualmente extremamente necessária e imprescindível no âmbito público, delineando um aspecto de moralidade e transparência na Administração Pública, prioritariamente ao escopo do conteúdo de Contabilidade Pública que vem a ser a próxima abordagem.

1.1 Contabilidade Pública

Em linhas iniciais sobre a Contabilidade Pública, diferente da contabilidade mais geral, a pública é destacada ao ramo público ou governamental, logo é o ramo da contabilidade que por sua vez é destinado ao estudo daquele patrimônio remetido aos entes públicos, uma vez que tende além de promover o controle dos gastos a execução de todos os atos relacionados a fazenda pública.

Desde os primórdios no Brasil a Contabilidade esteve projetada numa divisão entre as dimensões Público e Privado isso na devida contingência das normas específicas a esse viés. Na dimensão das finanças consideradas públicas, é que se encontra a presença da Contabilidade Pública que tem a incumbência de sua aproximação ao Direito Financeiro, estruturando por sua vez a contabilidade Pública e Privada (FRANCO, et al, 2014).

Nessa senda Bezerra (2014) deixa clarividente que a Contabilidade Pública é direcionada e bem como aplicada oportunamente ao Setor Público que por sua vez gera informações capazes em evidenciar o controle do patrimônio público e os gastos públicos, até mesmo evocando elementos que visam a satisfação do interesse público. Corroborando e proporcionando uma atenção mais apurada Kohama (1989, p.44) conceitua a Contabilidade Pública da seguinte forma:

A contabilidade pública é um dos ramos mais complexos da ciência contábil, tendo como objetivos captar, registrar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno, ou seja, União, Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas autarquias. 

A Contabilidade Pública é intrinsecamente relacionada a Lei de Responsabilidade Fiscal, que sugere a valorização da Contabilidade Pública propriamente dita, conforme alude o artigo inicial da referida norma:

Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (BRASIL, 2000)

Logo a Contabilidade Pública então é a parte da contabilidade que por sua vez faz a remessa em aplicar em face a normatização geral e bem como contábil ao escopo da Administração Pública e aplicando os conceitos necessários em conferir e controlar a gestão financeira, fornecendo informações com vistas a transparência na gestão orçamental pública (CARVALHO, 2010).

Corroborando, Angélico (2009, p. 107) discorre acerca deste ramo da contabilidade com a seguinte alusão: “[…] Contabilidade Pública é a disciplina que aplica, na administração pública, as técnicas de registros e apurações contábeis em harmonia com as normas gerais do Direito Financeiro”.

Todavia, a Contabilidade Pública na direta consonância da Administração Pública tem a funcionalidade de controlar e acompanhar ao liame da harmonia sugerida pelo viés público, tendo com pano de fundo os princípios da Administração Pública, fomentados pelo Direito Financeiro (ANGÉLICO, 2009). 

Asseverando essa ideia Arruda e Araújo (2009, p. 18) ainda destacam a seguinte exposição:

Contabilidade pública é o ramo da Ciência Contábil voltado para o registro, o controle e a demonstração dos fatos mensuráveis em moeda que afetam o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ou seja, as entidades de direito público interno

Observando todas as nuances bem como a própria normatização pode ser visualizado o objetivo geral da Contabilidade Pública. Para essa afirmação Castro e Garcia (2008) deixam aclarada a ideia que está em fornecer as informações necessárias com vista e identificar e explicar os eventos denominados econômicos e do orçamento público.

Robustecendo essa premissa, Castro (2013) entende que a Contabilidade denominada de pública é de maneira integrada em subsidiar as ações governamentais de âmbito econômico-financeiro, logo nas finanças públicas tendo o direto reflexo patrimonial que visam o atendimento ao interesse público.

Outro objetivo consoante a Contabilidade Pública é pertinente a transparência no âmbito fiscal governamental, também integrar as ações governamentais contribuindo diretamente para as tomadas de decisões do governo, e assim subsidiando a economia de gastos que é de suma importância e referendado ao interesse público (SILVA, CARLIN; 2012).

Atualmente a Contabilidade Pública ao que sugestionam Silva e Carlin (2012) em face a Lei de Responsabilidade fiscal como também ao escopo da Lei Complementar nº 131 de 2009 o foco envolto no controle exercido pela Contabilidade Pública é relacionado em dimensionar vieses de facilitação ao controle social bem como a sua instrumentalização.

Desse modo a Contabilidade Pública exsurge na devida aplicabilidade assim como é na contabilidade mais geral ou a denominada Privada, como um ramo extensivo a toda a dimensão econômica e financeira a escopo mais gerencial.

2. Controladoria e Auditoria

Na perspectiva de ser atendida em face a uma previsão inicial sobre a controladoria pode ser mencionado que se trata de um órgão, em suma, indispensável e, portanto, bastante necessário para qualquer modalidade de empresa. Quando se tem a remessa da controladoria, deve ser pensado também na presença de um profissional que exerce ações em meio a sua funcionalidade, a saber esse profissional é denominado de Controller (MOSIMANN E FISCH, 1999).

Logo a controladoria bem como o Controller, tem na sua função operacionalizar e logo promover mecanismos que são concatenados com a sistematização que bem a ser proposta pela controladoria em geral (MOSIMANN E FISCH, 1999).

Haja vista, a controladoria tem consigo a dinâmica de abordar elementos que são relacionados tanto nos seus métodos quanto nos seus procedimentos atendendo a dinâmica que vem a ser existente e presente em outras áreas de conhecimento, como a administração, economia, gerenciamento, estatística entre outras (MOSIMANN, FISCH; 1999).

Outra ciência onde a controladoria é bastante presente é com certeza a contabilidade, que na sua principal funcionalidade estende em gerenciar todo o aparato econômico de uma determinada empresa, tendo mediante a essa funcionalidade proporcionar em meio administração financeira, conteúdos que remetem a eficácia e também a aplicabilidade, no âmbito empresarial.

2.1 Controladoria

A Controladoria traz uma premissa evocada de forma sistemática em ser configurada como um segmento além de indispensável o qual deve sempre estar inserido numa organização. Nessa senda como enfoca Padoveze (2003) o ponto determinante no trabalho da Controladoria está em proporcionar uma espécie de apoio e subsídios aos gestores nas tomadas de decisões por exemplo.

Fornecendo uma definição acerca da Controladoria, Padoveze (2010, p. 36) ressoa que se trata de um sistema: “[…] de informação da Controladoria é integrado com os sistemas operacionais e tem como característica essencial a mensuração econômica das operações para planejamento, controle e avaliação dos resultados e desempenho dos gestores das áreas de responsabilidade”.

Nesse interim, a Controladoria exsurge com uma missão capaz em propiciar um aspecto de suporte a todo o processo compatibilizado mediante a gestão empresarial, trazendo informações necessárias a sistematizar apoio aos gestores (PADOVEZE, 2010).

Noutra definição Alves et al (1993, p. 81) assim estabelece sobre a Controladoria:

O órgão administrativo Controladoria tem por finalidade garantir informações adequadas ao processo decisório, colaborar com os gestores em seus esforços de obtenção da eficácia de suas áreas quanto aos aspectos econômicos e assegurar a eficácia empresarial, também sob aspectos econômicos, através da coordenação dos esforços dos gestores das áreas.

Observando a dimensão colocada ao entendimento sobre a Controladoria a sua funcionalidade ainda incorre em assegurar uma averiguação sistematizada e de forma bastante ampla sugestionada ao processo de otimização de uma determinada empresa (CATELLI, 2007). O autor ainda sugestiona sobre a missão da Controladoria que está em: “Assegurar a eficácia da empresa por meio da otimização de seus resultados” (CATELLI, 2007, p. 346).

No papel desempenhado pela Controladoria, é vislumbrada a presença do Controller, esse profissional que mesmo não sendo dimensionada ao entorno da sua especificidade como uma profissão propriamente dita, expõe a sua reiterada importância em face ao seu papel, uma vez que esse profissional ao que preconiza Chagas (2000) vem em promover a organização dos dados gerenciados pela Controladoria, que traduzidos reportam diretamente num viés sistematizador da empresa.

Basicamente o papel da Controladoria é conforme preceitua Hoji e Silva (2010, p. 8) da seguinte forma:

[…] é a etapa do processo de gestão, contínua e recorrente, que avalia o grau de aderência entre os planos e sua execução; analisa os desvios ocorridos, procurando identificar suas causas, sejam elas internas ou externas; direciona as ações corretivas, observando a ocorrência de variáveis no cenário futuro, visando alcançar os objetivos propostos.

Reforçando sobre o Controller, Schmidt (2002, p. 23) fornece a seguinte locução definindo esse profissional:

É ao controller, mais do que a qualquer outro profissional, que os gestores se dirigem para obter orientações quanto à direção e ao controle das atividades empresariais, visto ser ele o responsável pelo sistema de informações da empresa. No entanto, não é atribuição sua dirigir a organização, pois essa tarefa é dos gestores, mas é de sua competência mantê-los informados sobre os eventos passados, o desempenho atual e os possíveis rumos da empresa.

O Controller conforme vem a ser dimensionado na exposição de Bruni e Gomes (2010, p. 34): “[…] são os principais atores nesse processo, eles são os grandes responsáveis pela mensuração do desempenho, contribuindo ainda com auxílio na escolha dos indicadores e na avaliação de desempenho […]”.

A missão da Controladoria é consoante ao que afirma Ricci e Petters (1993) em coordenar ao liame do acesso das informações bem como do gerenciamento em multiplicar esforços para que o trabalho tenha sua exata correspondência disponibilizada na promoção dos resultados esperados, mas também estabelecer mecanismos concatenados a continuidade dos processos a serem realizados, e, por conseguinte na continuidade da própria empresa.

O funcionamento da Controladoria, logo na extensão do seu papel propriamente dito, deve ser considerada algumas etapas. A primeira é o planejamento, nessa etapa o Controller verifica todas as atividades da empresa atendo numa disposição básica e inicial para todo e qualquer processo, e não diferente do processo administrativo.

Corroborando essa ideia Padoveze (2010) entende que no planejamento a Controladoria vem assegurar todo o processo remetido em propiciar a eficácia da empresa, isso porque o no planejamento se tem o controle de todos os processos operacionais para o alcance dos resultados pretendidos.

Ademais o autor ainda discorre que se o planejamento for bem realizado ao entrono das atividades empresariais, a empresa pretende: “[…] atingir determinados objetivos econômicos para satisfazer os acionistas do empreendimento, e esses objetivos são o ponto central de atuação da Controladoria” (PADOVEZE, 2010, p. 35).

O planejamento na Controladoria, tendo diretamente a participação do Controller, vem subsidiar num plano preliminar o caminho para que a empresa venha seguir, para então a obtenção dos seus resultados (PADOVEZE, 2010). Logo o planejamento é condicionado como uma das ações primordiais para a gestão, evocando um suporte caracterizado pelas informações e sugeridas ao planejamento, visando a execução advinda de uma sistematização de informações (BEUREN, MOURA; 2000).

Logo em face a importância do planejamento na Controladoria, Hoji e Silva (2013, p. 3) traduzem a seguinte locução:

A área de planejamento e controle executa funções ligadas e ao monitoramento dos planos de ação da empresa, avaliando os resultados das ações planejadas pelos gestores de cada área. A função de controle é a de avaliar e informar os resultados efetivos em relação aos números planejados. A área de escrituração contábil e fiscal é responsável pela geração de relatórios legais e fiscais, controle de ativos fixos, controle de seguros, tributos, inventários etc.

Nessa senda, o planejamento visa mediante a organização e planejamento aos critérios científicos e informativos abrangendo os mecanismos capazes de fomentar em face as atividades realizadas, apontando falhas e déficits para que se ocorra as correções necessárias para em afinco obter os resultados esperados (ALVES, et al, 1999).

A segunda etapa é consoante ao processo de informação advindo do planejamento, aqui o Controller se envolve nas atividades da empresa obtendo todo o processo informativo, compreendendo por meio do gerenciamento e da sistematização para dinamizar todo o processo a ser executado (ALVES, et al, 1999).

A última etapa é a coordenação, logo tendo o planejamento, e posteriormente as informações necessárias, essa etapa visa em meio a todos os elementos encontrados coordenar as ações a serem realizadas, uma vez que não se pode atingir os resultados, se não tiver o planejamento e as informações necessárias acaso não tenha a última etapa em coordenar as ações, essas dimensionadas de maneira vital na presença e atuação do Controller (ALVES, et al, 1999).

Dessa forma, é sabido que a Controladoria, ao que se entende na presença da sua metodologia, os seus procedimentos são metódicos e totalmente gerenciais. Nessa premissa se tem o enfoque a uma espécie de sistematização na devida consonância a todo o seu processo de informação, a partir desse prisma a Controladoria vem fornecer então conhecimentos gerenciais configurados ao funcionamento de uma determinada empresa (ALVES, et al, 1999).

2.2 Auditoria

Considerando tanto a evolução quanto a globalização, hodiernamente as organizações tem trazido para si condições de administração mais sistematizadas e também, mas precisas e aperfeiçoadas, nessa égide é cotejada a Auditoria, que exsurge como uma excelente ferramenta de gestão.

A Auditoria por sua vez é visualizada como uma espécie de controle interno, mas que sobressai ao campo da Auditoria em estender da seguinte forma na atenção proporcionada por Sá (1998, p. 25):

Uma tecnologia contábil aplicada ao sistemático exame dos registros, demonstrações e de quaisquer informes ou elementos de consideração contábil, visando a apresentar opiniões, conclusões críticas e orientações sobre situações ou fenômenos patrimoniais da riqueza aziendal, pública ou privada, quer ocorridos, quer por ocorrer ou prospectados e diagnosticados.

Nesse prisma a Auditora tem a compreensão de promover uma espécie de exame minucioso inspecionando as relações com o patrimônio duma determinada empresa bem como em assegurar a demonstração contábeis contendo uma apurada análise.

Proporcionando uma exposição mais acertada, Attie (1998, p. 42) pode ser mensurada como:

É a correta combinação do conhecimento técnico obtido pelo auditor, por meio de estudos regulamentares e de aprimoramento de sua capacitação, com experiência que vai adquirindo, em uma carreira diversificada de situações e problemas, que faz com que ocorra o amadurecimento mental criterioso, dando-lhe competência para o julgamento dos fatos com exatidão e eficiência.

Corroborando Hoog (2007), estabelece que a Auditoria é voltada na percepção de ser um procedimento de caráter totalmente científico, disponibilizado diretamente ao escopo contábil das organizações, visando desde a credibilidade até a integridade dos bens de uma organização.

Atendo a essa informação Di Pietro (1997) já mencionava que no tocante a matéria administrativa e contábil é crível uma análise voltada em assegurar todas as realizações tendo o pano de fundo a equidade e a transparência. Na égide do aparato público, a Auditoria é mais assertiva uma vez que a moralidade os princípios que permeiam a Administração Pública não venham ser preteridos.

Ainda ao escopo das organizações públicas, essas por sua vez são remetidas diretamente ao aspecto social, pois fornecem serviços voltados ao âmbito público social, sendo do interesse público. Assim sendo, na manutenção da ordem a Auditoria fomenta uma espécie de monitoramento para que na execução dos serviços os limites não venham ser ultrapassados (BEUREN, ZONATTO; 2014; BEUREN, MOURA; 2000).

Nessa senda, a importância da Auditoria pode ser exemplificada na projeção de Flozino e Silvério (2014) ao cerne do crescimento das atividades e relações econômicas no contexto atual, tendo a sua dimensão ferramentas e todo o aparato ao crivo e controle financeiro e econômica.

Em linhas finais acerca da Auditoria é reiterada como uma espécie de especialização da ciência contábil, asseverada como uma ferramenta exclusiva em confirmar a contabilidade, evocando para si a fiscalização ao liame desde assegurar os resultados, mas também sugerindo ao campo fiscalizatório assegurar o cumprimento das leis.

3. Controladoria e Auditoria e sua importância em face a Contabilidade Pública

Tendo a apresentação em face a Controladoria e a Auditoria é crive apresentar a importância dessas práticas empresariais ao foco da contabilidade em geral, mas também de forma extensiva a contabilidade pública. No tocante a importância, e de forma bem generalizada a atenção recai ao que dimensionam Dantas e Ferreira (2008, p. 1) que são prioritariamente ao escopo das tomadas de decisões, como pode ser vislumbrado:

As tomadas de decisões fundamentam-se na avaliação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos fatos ocorridos e ocorrendo, bem como em cenários projetados, e os impactos que possam causar às pessoas naturais ou às organizações no contexto socioeconômico. A utilização sistemática de determinadas ações ou decisões, remete à existência de estratégias de formação de vantagens competitivas que sustentem a continuidade das pessoas e organizações na qualidade de partícipes ativos dos mercados nos quais atuem, conforme seus objetivos formais e constitucionais.

Necessariamente, tanto a Controladoria quanto a Auditoria ao que pode ser remetida na contabilidade em geral e de igual modo a contabilidade pública o foco preponderante é focalizado ao teor que ressoa aos custos, bem como sugerindo seja a redução ou a aplicação exata para que se tenha o desenvolvimento das ações da empresa no enfoque da obtenção de lucros ou de resultados (CASTRO, 2010).

Nesse prisma é visualizado a importância sugestionada a Controladoria e a Auditoria, pois ambas visam em suprir todo o aparato informativo contemplando as ações que são remetidas diretamente no processo gerencial de uma determina empresa. Atualmente as empresas mais modernas levam essa utilização tão a sério pois se trata de um processo além de evolutivo, mas também numa pertinência de gestão aplicada e diferenciada, divergindo dos processos arcaicos outrora realizados (SILVA, 2008).

É sabido que as informações fornecidas tanto pela Controladoria quanto pela Auditoria ao escopo de sua importância são advindas de um aparelhamento considerando as formas analíticas evocando uma sistematização controladora em face as atividades que são realizadas num determinado ambiente com vistas em solucionar os problemas, e nessa consonância promover solução na devida adequação das ações a serem realizadas e de igual modo no processo de tomadas de decisões (CREPALDI, 2009; FRANCO, MARRA; 2001).

Uma nuance a ser considerada na alusão da Controladoria e da Auditoria nos processos gerenciais é subsidiaria ao conteúdo de um indicador de modernização em face as ações empresariais. A Controladoria e a Auditoria trazem consigo na primeira a Controladoria um processo organizacional e também estrutural desenvolvido em fornecer elementos direcionando as atividades a serem realizadas (AGUIAR, 2018).

No tocante a Auditoria ela visa a avaliar as ações já realizadas visando sobretudo se os passos foram seguidos na pertinência do ordenamento e também na sistemática estabelecida, tendo em vista que se não forem observadas se trata de um processo arbitrário e disfuncional (SILVA, 2008; AGUIAR, 2018).

Considerando esse cenário é crível acentuar a importância da Controladoria e da Auditoria na contabilidade pública ao foco do desenvolvimento organizacional, mas também destacada em subsidiar os processos e averiguar se estão dentro da legalidade passando longe de qualquer pressuposto que paira em face a arbitrariedade (CASTRO, 2010; AGUIAR, 2018).

O conhecimento proporcionado pela Controladoria e depois administrado ao aparato da Auditoria se contrasta como imprescindível para todo o processo organizacional, pairando ainda na premissa da contabilidade de forma geral. Haja vista no tocante a contabilidade pública a Controladoria e a Auditoria recai numa dimensão bem apropriada uma vez o caráter público (CASTRO, 2010).

Nesse viés exsurge como um grande indicador nas organizações e sua importância é sobremaneira existencial no aparelhamento do controle e na execução direcionada das organizações e seus planos. Logo noutro prisma a Auditora é cotejada em analisar essa execução.

É sabido que a contabilidade por sua vez acarreta a funcionalidade de se obter lucro, numa contingência de redução ou exata aplicação dos gastos, mantendo na organização a dinâmica em que venha existir os lucros, e noutra previsibilidade não se tenha gastos excessivos a execução ou realização dos serviços.

Haja vista tanto um a Controladoria, quanto outro a Auditoria na contabilidade seja de custos ou seja a pública são órgãos de apreço o mais alto gabarito e importância para as organizações, sejam públicas ou privadas, logo são mecanismos atualíssimos no mercado atual evocando rentabilidade, redução de custos, solidificação e principalmente transparência em todas as ações realizadas.

Conclusão

Conforme foi destacado na presente pesquisa focalizada no seu objetivo de analisar a importância da Controladoria bem como da Auditoria destinada ao campo do Contabilidade Pública, foi vislumbrado que a Controladoria quanto a Auditoria tem sido destacada ao campo primeiramente da contabilidade mais generalizada promovendo atuações destinadas ao controle e a efetivação das ações de uma determinada empresa.

As empresas de uma forma generalizada, isso no campo privado, tem suas ações destinadas em viabilizar em meio aos resultados a rentabilidade e a obtenção de lucro. Neste prisma a contabilidade mais geral, que pode ser denominada de Contabilidade de Custos vem agregar parâmetros para que se ocorra a economia de gastos, propondo sua redução, mesmo com a devida qualidade, para então sugestionar a aquisição de lucros para a empresa.

Nesta premissa, e dada a evolução da sociedade e a mencionada globalização, exsurge a Controladoria bem como a Auditoria em dinamizar as ações realizadas numa determinada empresa. Primeiro a Controladoria vem promover uma percepção em todo o processo realizado nas empresas para então a obtenção de resultados, isso por meio de suas metodologias e sistematização.

No tocante a Auditoria, após a Controladoria ela vem assegurar as ações que a Controladoria verificou e observou para então a obtenção da rentabilidade, em que sejam efetivamente realizadas, além de propiciar uma sistêmica análise em todo o aparato funcional.

Trazendo ao liame público tanto a Controladoria quanto a Auditoria têm as suas funcionalidades especificadas na mesma senda, entretanto, e se tratando de que sugestionada a Contabilidade Pública, o campo de atuação de ambas as ferramentas é focalizado em assegurar a realização das ações destinadas ao interesse público com o mesmo quesito de controle e fiscalização.

Nessa praticidade, a Controladoria bem como a Auditoria remetida na Contabilidade Pública visa ao rigor da norma jurídica, a saber prioritariamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, o efetivo respeito ao erário e patrimônio público para que não ocorra arbitrariedade, gastos excessivos e que não se tenha a eficiência e a qualidade nos serviços ofertados a sociedade, logo atendendo ao interesse público.

Conclusivamente, a importância da Controladoria bem como da Auditoria destinada ao campo do Contabilidade Pública é sugestionada ao que foi vislumbrado na presente pesquisa com a máxima vênia em ser destacada com vital importância, assegurado no liame da Administração Pública uma resposta a sociedade na efetivação da obrigação do ente governamental e suas ações.

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