REGISTRO DOI: 10.69849/revistaft/cl10202504241533
Thiago Dias de Barros1
Orientador: Prof. Avelino Thiago Dos Santos Moreira2
Resumo
Este artigo analisa a aplicação do direito internacional no contexto da Guerra Russo-Ucraniana, com foco nos tratados internacionais, nas violações de direitos humanos, nas normas de Direito Humanitário e nas ações do Tribunal Penal Internacional (TPI). O objetivo geral desta pesquisa é investigar a eficácia desses instrumentos jurídicos na proteção dos Direitos Humanos e na responsabilização dos perpetradores de crimes de guerra durante o conflito. A metodologia utilizada inclui uma revisão bibliográfica de artigos, livros e relatórios de organizações internacionais relevantes. Os principais achados indicam que, apesar da robustez das normas internacionais, a implementação eficaz enfrenta desafios significativos, especialmente devido ao poder de veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas e à falta de cooperação das partes em conflito. A Guerra Russo-Ucraniana revelou múltiplas violações das Convenções de Genebra e do direito humanitário, incluindo ataques indiscriminados contra civis e infraestruturas essenciais. A resposta jurídica internacional, principalmente através das investigações do TPI, é importante para a responsabilização, embora enfrente obstáculos na coleta de evidências e na obtenção de colaboração dos envolvidos. Além disso, o estudo explora a evolução da interpretação de tratados fundamentais, como a Carta das Nações Unidas e as Convenções de Genebra, e como essa evolução se aplica ao conflito atual. A análise destaca a importância de um sistema jurídico internacional robusto e eficaz, capaz de adaptar-se aos novos desafios dos conflitos armados. O estudo sublinha a necessidade de um compromisso renovado da comunidade internacional para garantir o respeito aos princípios do direito internacional e a promoção da justiça em conflitos armados.
Palavras-chave: Direito Humanitário. Tribunal Penal Internacional. Guerra Russo-Ucraniana. Direitos Humanos. Tratados Internacionais
Abstract
This article analyzes the application of international law in the context of the Russo-Ukrainian War, focusing on international treaties, human rights violations, humanitarian law norms, and the actions of the International Criminal Court (ICC). The general objective of this research is to investigate the effectiveness of these legal instruments in protecting human rights and holding perpetrators of war crimes accountable during the conflict. The methodology used includes a bibliographic review of articles, books, and reports from relevant international organizations. The main findings indicate that, despite the robustness of international norms, effective implementation faces significant challenges, especially due to the veto power in the United Nations Security Council and the lack of cooperation from the conflicting parties. The Russo-Ukrainian War has revealed multiple violations of the Geneva Conventions and humanitarian law, including indiscriminate attacks against civilians and essential infrastructure. The international legal response, primarily through ICC investigations, is important for accountability, although it faces obstacles in evidence collection and obtaining cooperation from those involved. Furthermore, the study explores the evolution of the interpretation of fundamental treaties, such as the UN Charter and the Geneva Conventions, and how this evolution applies to the current conflict. The analysis highlights the importance of a robust and effective international legal system, capable of adapting to the new challenges of armed conflicts. The study underscores the need for a renewed commitment from the international community to ensure respect for the principles of international law and the promotion of justice in armed conflicts.
Keywords: Humanitarian Law, International Criminal Court, Russo-Ukrainian War, Human Rights. International Treaties.
Introdução
A Guerra Russo-Ucraniana, iniciada em 24 de fevereiro de 2022 com a invasão da Ucrânia pela Rússia, trouxe à tona uma série de questões complexas relacionadas aos tratados internacionais, aos direitos humanos, ao Direito Humanitário e ao direito penal internacional. Este conflito não é um evento isolado, mas sim o resultado de uma longa série de tensões e disputas históricas que remontam ao período pós-Segunda Guerra e à Guerra Fria. A Ucrânia, uma vez parte da União Soviética, tornou-se independente em 1991, mas as relações com a Rússia permaneceram tensas, culminando no atual conflito, que tem causado devastação humana e material significativo.
Os impactos dessa guerra são vastos e multifacetados, afetando não apenas as duas nações envolvidas diretamente, mas também a comunidade internacional como um todo. As alegações de crimes de guerra, as sanções impostas à Rússia e a resposta global ao conflito evidenciam a importância de uma análise aprofundada das normas internacionais aplicáveis. Este artigo busca compreender como os tratados internacionais, os direitos humanos, o Direito Humanitário e o direito penal internacional interagem e influenciam a condução e as consequências da guerra entre Rússia e Ucrânia.
O problema de pesquisa central deste estudo é entender como a aplicação e a eficácia das normas e tratados internacionais têm sido desafiadas e testadas durante a Guerra Russo-Ucraniana. Isso envolve investigar as violações de Direitos Humanos e de direito humanitário, as respostas legais e institucionais da comunidade internacional e as implicações dessas ações para o futuro das relações internacionais e da justiça global. Além disso, o artigo explora a evolução da interpretação de tratados fundamentais, como a Carta das Nações Unidas e as Convenções de Genebra, e como essa evolução se aplica ao conflito atual.
Analisar este caso específico oferece uma oportunidade para entender melhor a aplicação das normas internacionais em situações reais de conflito e pode contribuir para o desenvolvimento de melhores práticas e políticas para a prevenção e resolução de futuras crises. Para o meio acadêmico, esta pesquisa oferece uma contribuição significativa ao fornecer uma análise detalhada e atualizada de um conflito em curso, destacando as complexidades e desafios da aplicação das leis internacionais.
Objetiva-se com este artigo analisar a Guerra Russo-Ucraniana à luz dos tratados internacionais, direitos humanos, Direito Humanitário e direito penal internacional, destacando os principais impactos e as consequências jurídicas decorrentes do conflito. O estudo desdobrou-se também em examinar os tratados e convenções internacionais aplicáveis ao conflito entre Rússia e Ucrânia; avaliar a situação dos Direitos Humanos durante a guerra e as ações das organizações internacionais de monitoramento e intervenção; e estudar o Direito Humanitário e as Leis de Guerra.
Ao longo deste artigo, serão abordados os principais tratados e convenções internacionais que regem os conflitos armados, as violações de Direitos Humanos documentadas na Guerra Russo-Ucraniana, as normas de Direito Humanitário aplicáveis e as ações do TPI. Além disso, serão discutidas as respostas e sanções da comunidade internacional e suas implicações para a futura resolução de conflitos e a manutenção da paz e segurança internacionais.
1. Identificação e análise dos principais tratados e convenções internacionais aplicáveis ao conflito entre Rússia e Ucrânia
O conflito entre Rússia e Ucrânia, iniciado em fevereiro de 2022, colocou em evidência a relevância e os desafios dos tratados e convenções internacionais em um contexto de guerra. Dentre os principais instrumentos jurídicos aplicáveis a este conflito estão a Carta das Nações Unidas (UN, 1945), as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais (IHL, 1977), e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) (ICC, 2021). A análise desses tratados e sua implementação oferece uma compreensão mais profunda sobre as normas que regem o comportamento dos Estados em tempos de guerra e as consequências jurídicas das violações dessas normas.
A Carta das Nações Unidas, adotada em 1945, estabelece princípios fundamentais de direito internacional, incluindo a proibição do uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado (Artigo 2.4) (UN, 1945). A invasão da Ucrânia pela Rússia constitui uma violação direta deste princípio, uma vez que representa uma ameaça à paz e segurança internacionais. A Assembleia Geral das Nações Unidas condenou a agressão russa, ressaltando a obrigação dos Estados-membros de resolver disputas por meios pacíficos (UN, 2022). No entanto, a eficácia da carta na prevenção e resolução de conflitos armados é limitada pela estrutura do Conselho de Segurança, em que a Rússia, como membro permanente, possui poder de veto, dificultando a implementação de medidas coercitivas.
As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais são centrais para o Direito Humanitário internacional, estabelecendo regras para a proteção de pessoas que não participam das hostilidades, incluindo civis, prisioneiros de guerra e feridos (IHL, 1977). Durante o conflito, diversas violações dessas normas foram relatadas, como ataques indiscriminados contra áreas civis e o tratamento desumano de prisioneiros de guerra (OHCHR, 2023a). Embora os Estados sejam obrigados a respeitar e garantir o respeito às Convenções de Genebra, a implementação efetiva dessas normas depende da vontade política dos envolvidos e da capacidade das organizações internacionais de monitorar e relatar as violações.
O Estatuto de Roma do TPI, em vigor desde 2002, estabelece sua competência para julgar crimes de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. Em março de 2022, o TPI abriu uma investigação sobre a situação na Ucrânia, focando em alegações de crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito (ICC, 2022). Este desenvolvimento destaca o papel do TPI na busca por justiça e responsabilização em conflitos armados. No entanto, a eficácia do TPI é limitada pela falta de cooperação dos Estados e pela complexidade de conduzir investigações em zonas de guerra.
A análise desses tratados e convenções revela que, embora existam mecanismos jurídicos robustos para regular o comportamento dos Estados em tempos de guerra e proteger os direitos humanos, sua implementação durante o conflito entre Rússia e Ucrânia enfrenta inúmeros desafios. A falta de cooperação e a resistência política dos Estados envolvidos são barreiras à eficácia desses instrumentos. Além disso, a estrutura de poder das organizações internacionais, como o Conselho de Segurança da ONU, pode comprometer a capacidade de tomar ações decisivas para prevenir e resolver conflitos armados (SIPRI, 2022).
Dessa forma, a guerra entre Rússia e Ucrânia exemplifica as dificuldades inerentes à implementação dos tratados e convenções internacionais em contextos de conflito. A comunidade internacional deve continuar a buscar formas de fortalecer esses mecanismos e garantir a responsabilização por violações das normas internacionais. Somente através de um compromisso renovado com os princípios do direito internacional é que se pode esperar uma proteção efetiva dos Direitos Humanos e a promoção de uma paz duradoura. Além dos desafios na implementação dos tratados, a guerra também trouxe à tona graves violações de direitos humanos, que serão analisadas a seguir.
2. As violações de Direitos Humanos ocorridas durante a Guerra Russo-Ucraniana: uma breve avaliação das ações das organizações internacionais de monitoramento e intervenção
A guerra entre Rússia e Ucrânia tem sido marcada por graves violações de direitos humanos, afetando profundamente os direitos civis, políticos, sociais e culturais da população ucraniana. As hostilidades intensas resultaram em ataques indiscriminados contra áreas civis, execuções extrajudiciais, tortura, detenções arbitrárias e deslocamentos forçados. Além disso, a guerra impactou negativamente o acesso a serviços essenciais como saúde, educação e moradia, exacerbando a vulnerabilidade da população civil (KALDOR, 2022).
Os direitos civis e políticos foram severamente violados durante o conflito. Relatórios da Anistia Internacional e da Human Rights Watch documentaram inúmeros casos de ataques indiscriminados e desproporcionais contra civis e infraestruturas civis, como hospitais, escolas e residências. Esses ataques, que muitas vezes constituem crimes de guerra, resultaram em milhares de mortes e ferimentos entre a população civil (AMNESTY INTERNATIONAL, 2023; HRW, 2023). A tortura e o tratamento desumano de prisioneiros de guerra e civis detidos por forças russas também foram amplamente denunciados, caracterizando violações flagrantes das Convenções de Genebra e de outras normas de direito internacional humanitário.
Os direitos sociais e culturais não foram menos afetados. O conflito destruiu escolas e universidades, interrompendo a educação de milhões de crianças e jovens ucranianos. Além disso, as infraestruturas de saúde foram severamente danificadas, dificultando o acesso a cuidados médicos essenciais e exacerbando as condições de saúde pública (WHO, 2022). As políticas de ocupação e os deslocamentos forçados também impactaram negativamente as comunidades locais, levando à perda de patrimônios culturais e à desintegração de laços comunitários. A interrupção de serviços básicos e a destruição de infraestruturas essenciais agravaram a crise humanitária, aumentando a dependência da população de ajuda internacional (HAQUE et al., 2022).
Diante dessas graves violações, diversas organizações internacionais têm desempenhado um papel importante na documentação e denúncia dos abusos, bem como na prestação de assistência humanitária. A Comissão de Direitos Humanos da ONU tem monitorado de perto a situação, publicando relatórios detalhados sobre as violações cometidas por ambos os lados do conflito. Esses relatórios são fundamentais para a conscientização internacional e para pressionar por medidas de responsabilização (UN, 2022). A Anistia Internacional e a Human Rights Watch, por sua vez, têm realizado investigações de campo, coletando evidências e testemunhos das vítimas para fortalecer a base de dados sobre as atrocidades cometidas (AMNESTY INTERNATIONAL, 2023; HRW, 2023).
Além do monitoramento, as organizações humanitárias como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e Médicos Sem Fronteiras (MSF) têm oferecido assistência vital às populações afetadas. O CICV, por exemplo, tem facilitado a troca de prisioneiros e fornecido ajuda médica e alimentícia às comunidades sitiadas. O MSF, por sua vez, tem operado clínicas móveis e hospitais de campanha para tratar os feridos e apoiar o sistema de saúde ucraniano colapsado (MSF, 2023; ICRC, 2024).
Apesar dos esforços dessas organizações, a eficácia das intervenções é limitada pela continuidade das hostilidades e pela falta de cooperação das partes em conflito. A implementação de mecanismos de responsabilização, como o TPI, é imprescindível para garantir justiça às vítimas e prevenir futuras violações. No entanto, a investigação e o julgamento dos responsáveis por crimes de guerra e violações de Direitos Humanos enfrentam desafios significativos, incluindo a dificuldade de acesso às áreas de conflito e a necessidade de provas robustas (GRZEBYK, 2023).
De todo modo, a Guerra Russo-Ucraniana expôs a fragilidade dos Direitos Humanos em situações de conflito armado e destacou a importância da atuação das organizações internacionais na proteção e promoção desses direitos. A documentação rigorosa das violações e a prestação de assistência humanitária são passos essenciais para mitigar o impacto do conflito sobre a população civil. Contudo, a responsabilização efetiva dos perpetradores permanece um desafio central, exigindo um compromisso contínuo da comunidade internacional para assegurar justiça e prevenir a impunidade.
3. O Direito Humanitário e as Leis de Guerra
O Direito Humanitário Internacional (DHI), também conhecido como as Leis de Guerra, é um conjunto de normas destinadas a limitar os efeitos dos conflitos armados, protegendo aqueles que não participam diretamente das hostilidades e restringindo os meios e métodos de combate (LATTIMER; SANDS, 2018). O conflito entre Rússia e Ucrânia têm testado a aplicabilidade e a eficácia dessas normas, especialmente no que diz respeito à proteção de civis e à conduta das hostilidades. Este artigo examina as principais disposições do DHI, analisa as alegações de crimes de guerra e discute as respostas jurídicas internacionais, incluindo as investigações conduzidas pelo TPI.
As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais constituem a espinha dorsal do DHI. Essas normas exigem que as partes em conflito diferenciem em todos os momentos entre combatentes e civis, proibindo ataques diretos contra civis e infraestruturas civis (PROTOCOLO ADICIONAL I, 1977, Art. 48-51). Além disso, o DHI proíbe o uso de armas e métodos de combate que causem sofrimentos desnecessários ou que tenham efeitos indiscriminados. No contexto da Guerra Russo-Ucraniana, houve múltiplas alegações de violação dessas normas, com ataques indiscriminados contra áreas residenciais, hospitais e escolas, resultando em um alto número de vítimas civis (ICRC, 2024).
A proteção de civis é um princípio fundamental do DHI. Durante o conflito, organizações internacionais, como o CICV, documentaram numerosos casos em que as forças russas supostamente realizaram bombardeios indiscriminados e desproporcionais em áreas densamente povoadas, violando os artigos 51 e 57 do Protocolo Adicional I. Relatórios da Human Rights Watch e da Anistia Internacional corroboram com essas alegações, detalhando incidentes específicos onde infraestruturas civis foram alvo de ataques, resultando em graves perdas humanas e materiais (HRW, 2023; AMNESTY INTERNATIONAL, 2023).
A conduta das hostilidades também está sujeita a rigorosas normas de direito humanitário. As partes em conflito devem tomar todas as precauções possíveis para evitar ou minimizar danos colaterais a civis e propriedades civis (PROTOCOLO ADICIONAL I, 1977, Art. 57). No entanto, a prática de ataques indiscriminados, a utilização de munições de fragmentação em áreas civis e a alegada deportação forçada de civis ucranianos para territórios controlados pela Rússia representam sérias violações dessas disposições. O CICV tem ressaltado a necessidade urgente de garantir a observância do DHI e proteger a população civil (ICRC, 2024).
As alegações de crimes de guerra no contexto da Guerra Russo-Ucraniana têm atraído significativa atenção internacional. Crimes de guerra incluem, entre outros, assassinatos intencionais, tortura, tratamento desumano e a destruição desnecessária de propriedades civis (ICC, 2021). Em resposta às alegações, o TPI abriu uma investigação formal em março de 2022 para apurar as possíveis violações cometidas por ambos os lados do conflito. Essa investigação é fundamental para a busca de justiça e responsabilização, oferecendo um mecanismo jurídico para processar os responsáveis por atrocidades (ICC, 2022).
O papel do TPI na Guerra Russo-Ucraniana é importante, embora desafiador. A investigação enfrenta obstáculos significativos, incluindo a necessidade de coletar evidências em um ambiente de conflito ativo e a falta de cooperação de algumas partes envolvidas. Apesar desses desafios, a abertura da investigação pelo TPI envia uma mensagem clara sobre a importância da responsabilidade e da justiça internacional. Relatórios preliminares indicam que há provas substanciais de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, e o TPI está comprometido em levar os perpetradores à justiça (RING, 2023).
A resposta jurídica internacional às violações de Direito Humanitário na Guerra Russo-Ucraniana é um reflexo da importância da aplicação das Leis de Guerra. O compromisso da comunidade internacional em investigar e processar crimes de guerra é essencial para a manutenção da ordem jurídica global e para a proteção dos Direitos Humanos em conflitos armados. A eficácia dessas respostas depende, em grande parte, da cooperação internacional e do fortalecimento das instituições jurídicas encarregadas de garantir a justiça (ICC, 2022).
A guerra entre Rússia e Ucrânia destaca tanto a relevância quanto os desafios do Direito Humanitário internacional. A proteção de civis e a conduta das hostilidades devem ser guiadas por princípios consagrados nas Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais. As investigações do TPI representam um passo vital para a responsabilização dos perpetradores e para a promoção da justiça. Contudo, a eficácia dessas normas depende da contínua vigilância e cooperação da comunidade internacional para assegurar que as Leis de Guerra sejam respeitadas e que as violações não fiquem impunes.
4. Dados quantitativos
A dimensão humanitária da Guerra Russo-Ucraniana pode ser melhor compreendida por meio de dados quantitativos que evidenciam a magnitude do conflito. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), mais de 8 milhões de ucranianos foram deslocados internamente, enquanto outros 6,3 milhões buscaram refúgio em países vizinhos. Esse deslocamento em massa representa uma das maiores crises humanitárias desde a Segunda Guerra Mundial, colocando em xeque a capacidade da comunidade internacional de garantir a proteção dos Direitos Humanos em situações de conflito armado (OHCHR, 2023b).
Além disso, o escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) registrou mais de 9.000 mortes de civis e 15.000 feridos desde o início do conflito, ressaltando que o número real pode ser significativamente maior devido à dificuldade de acesso a áreas sob intenso conflito (UNHCR, 2023). A destruição de infraestruturas civis também é alarmante: a Organização Mundial da Saúde (OMS) documentou mais de 1.000 ataques a instalações de saúde, comprometendo o acesso a serviços médicos essenciais para milhões de pessoas (WHO, 2022). Tais dados quantitativos não apenas ilustram a gravidade da crise, mas também reforçam a urgência de uma resposta internacional coordenada e eficaz.
Por fim, o impacto do conflito na educação e na economia ucraniana não pode ser subestimado. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estima que mais de 5 milhões de crianças foram afetadas, muitas das quais tiveram sua educação interrompida devido à destruição de escolas (UNICEF, 2023). Paralelamente, o Banco Mundial (WORLD BANK, 2023) apontou uma contração de 29,2% na economia ucraniana em 2022, com perdas estimadas em US$ 411 bilhões. Esses números evidenciam a necessidade de medidas robustas para reconstruir o país e garantir a proteção dos Direitos Humanos no pós-conflito.
5. Sanções internacionais
As sanções internacionais impostas à Rússia representam uma das principais respostas da comunidade internacional à invasão da Ucrânia. Desde o início do conflito, a União Europeia, os Estados Unidos e outros atores globais implementaram medidas econômicas abrangentes, incluindo a exclusão de bancos russos do sistema SWIFT, o congelamento de ativos e restrições ao comércio de energia (BALATA, 2025). Tais sanções visam pressionar o governo russo a cessar as hostilidades, mas sua eficácia tem sido objeto de intenso debate no âmbito do direito internacional.
Apesar de seu impacto significativo na economia russa, como a desvalorização do rublo e a redução do PIB em 2,1% em 2022 (IMF, 2023), as sanções não lograram deter a escalada do conflito. Ademais, elas geraram efeitos colaterais globais, como o aumento dos preços de energia e alimentos, que afetaram especialmente países em desenvolvimento. Esse cenário levanta questões sobre a legitimidade e a proporcionalidade das sanções, bem como sua conformidade com os princípios do direito internacional, particularmente no que diz respeito à proteção de populações vulneráveis (BALATA, 2025).
Do ponto de vista jurídico, a Carta das Nações Unidas prevê a imposição de sanções pelo Conselho de Segurança, mas a Rússia, como membro permanente, utilizou seu poder de veto para bloquear resoluções relacionadas ao conflito. Essa paralisia do Conselho de Segurança levou a uma fragmentação da resposta internacional, com alguns países adotando sanções unilaterais (BALATA, 2025). Essa situação expõe as limitações do sistema de segurança coletiva da ONU e reforça a necessidade de reformas estruturais para garantir uma resposta mais eficaz e coordenada a futuros conflitos armados.
6. Menção a outros conflitos
A comparação com outros conflitos recentes pode enriquecer a análise da Guerra Russo-Ucraniana, destacando padrões recorrentes na aplicação do direito internacional. Por exemplo, a Guerra da Síria, iniciada em 2011, também foi marcada por violações massivas de Direitos Humanos e do direito humanitário, incluindo o uso de armas químicas e ataques indiscriminados contra civis. No entanto, a resposta internacional foi paralisada por vetos no Conselho de Segurança da ONU, evidenciando as limitações do sistema de segurança coletiva em contextos de impasse político (REIS; MEDEIROS, 2015).
Outro exemplo relevante é o conflito na ex-Iugoslávia nos anos 1990, que levou à criação do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPII). O TPII representou um marco na luta contra a impunidade, processando figuras como Slobodan Milošević por crimes de guerra e crimes contra a humanidade. No entanto, o processo foi marcado por críticas quanto à sua seletividade e lentidão, oferecendo lições importantes para o TPI no contexto da Ucrânia, especialmente no que diz respeito à coleta de evidências e à cooperação internacional (HURTADO, 2023).
Por fim, a Guerra do Iraque (2003-2011) também oferece paralelos relevantes. Enquanto a Rússia justifica sua invasão da Ucrânia como uma “operação militar especial” para proteger populações russófonas, os Estados Unidos basearam a invasão do Iraque em alegações de armas de destruição em massa, que posteriormente se revelaram infundadas. Esses casos destacam a complexidade de aplicar o direito internacional em conflitos armados e a necessidade de mecanismos mais robustos para prevenir abusos e garantir a responsabilização (DITROLIO, 2023).
7. Perspectivas contrárias
É fundamental abordar as justificativas apresentadas pela Rússia para suas ações, ainda que sejam amplamente contestadas pela comunidade internacional. O governo russo alega que a invasão da Ucrânia foi necessária para proteger as populações russófonas no leste do país e para conter a expansão da OTAN, que seria uma ameaça à sua segurança nacional. Esses argumentos são baseados em uma interpretação controversa do direito internacional, particularmente no que diz respeito ao princípio da autodeterminação dos povos e ao uso da força como último recurso (UN, 2023a).
No entanto, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitiu uma decisão preliminar em março de 2022, ordenando que a Rússia suspendesse imediatamente suas operações militares na Ucrânia. A CIJ afirmou que não havia evidências suficientes para sustentar as alegações russas de genocídio contra russófonos, que foram utilizadas como justificativa para a invasão. Essa decisão reforça a importância de mecanismos jurídicos internacionais para avaliar a legalidade das ações dos Estados e para garantir a primazia do direito internacional (UN, 2023b). Apesar disso, a Rússia continua a defender sua posição, argumentando que a OTAN violou acordos anteriores ao expandir-se para o leste. Essa perspectiva, embora minoritária, destaca a complexidade das relações internacionais e a necessidade de diálogo para resolver disputas.
8. Análise dos tratados internacionais: evolução e aplicação no conflito russo-ucraniano
A interpretação e aplicação dos tratados internacionais, como a Carta das Nações Unidas e as Convenções de Genebra, têm passado por significativas transformações ao longo do tempo, refletindo as mudanças no cenário geopolítico e nas dinâmicas dos conflitos armados. A Carta da ONU, adotada em 1945, estabeleceu os princípios fundamentais do direito internacional, incluindo a proibição do uso da força (Artigo 2.4) e a primazia da solução pacífica de disputas. No entanto, como destacado por Simma et al. (2012), a interpretação desses princípios tem sido objeto de debate, especialmente em contextos onde o Conselho de Segurança da ONU se vê paralisado por vetos de seus membros permanentes, como no caso da Guerra Russo-Ucraniana.
As Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais representam a espinha dorsal do Direito Humanitário internacional, estabelecendo normas para a proteção de civis, prisioneiros de guerra e outras vítimas de conflitos armados. Conforme observado pelo CICV (ICRC, 2024), a interpretação dessas normas tem evoluído para abranger novos desafios, como o uso de tecnologias avançadas em guerras e a proteção de grupos vulneráveis em contextos de ocupação militar. No entanto, a aplicação dessas normas no conflito russo-ucraniano tem revelado lacunas significativas, especialmente no que diz respeito à proteção de civis em áreas urbanas densamente povoadas.
A Carta da ONU, por exemplo, tem sido reinterpretada para enfrentar os desafios do século XXI. O princípio da não-intervenção, consagrado no Artigo 2.7, tem sido invocado por Estados para justificar ações unilaterais, como no caso da Rússia, que alega estar protegendo populações russófonas no leste da Ucrânia. No entanto, como destacado pela Assembleia Geral da ONU em sua Resolução ES-11/1 (UN, 2022), a comunidade internacional rejeitou tais justificativas, reafirmando a integridade territorial da Ucrânia e a proibição do uso da força. Essa tensão entre a interpretação estatal e a resposta coletiva da ONU destaca as limitações do sistema de segurança coletiva em contextos de impasse político.
No que diz respeito às Convenções de Genebra, a evolução da interpretação tem sido marcada por uma crescente ênfase na proteção de civis e na responsabilização por violações do direito humanitário. O Protocolo Adicional I de 1977, por exemplo, reforçou a proibição de ataques indiscriminados e a necessidade de distinguir entre combatentes e não-combatentes. No entanto, como observado pela Anistia Internacional (2023), a Guerra Russo-Ucraniana tem testado esses princípios, com relatos de ataques a hospitais, escolas e infraestruturas civis, que violam claramente as normas estabelecidas. A dificuldade de monitorar e documentar essas violações em tempo real tem sido um desafio significativo para organizações internacionais como o CICV (ICRC, 2024).
Outro aspecto relevante é a evolução da interpretação do conceito de “guerra justa” e a responsabilidade de proteger (R2P). Enquanto a Carta da ONU proíbe o uso da força, exceto em casos de legítima defesa ou com autorização do Conselho de Segurança, a doutrina da R2P, adotada pela ONU em 2005, busca justificar intervenções militares para prevenir atrocidades em massa. No entanto, como argumenta Bellamy (2015), a aplicação dessa doutrina tem sido controversa, com críticos afirmando que ela pode ser manipulada para fins políticos, como no caso da intervenção russa na Ucrânia, que foi justificada como uma medida para proteger populações russófonas.
A interpretação dos tratados internacionais também tem sido influenciada pelo papel crescente de atores não-estatais e organizações internacionais. O TPI, por exemplo, tem desempenhado um papel imprescindível na aplicação do direito humanitário, abrindo investigações sobre crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito russo-ucraniano. Conforme destacado pelo TPI (ICC, 2023), a investigação na Ucrânia representa um passo para garantir a responsabilização por violações graves do direito internacional. No entanto, a eficácia do TPI tem sido limitada pela falta de cooperação de alguns Estados e pela dificuldade de coletar evidências em zonas de conflito ativo.
Por fim, a evolução da interpretação dos tratados internacionais tem sido marcada por uma crescente ênfase na responsabilização e na justiça transicional. A criação de tribunais ad hoc, como o TPII, e o fortalecimento do TPI refletem um compromisso global com a luta contra a impunidade (HURTADO, 2023). No entanto, como observado por Schabas (2017), a aplicação desses mecanismos no contexto da Guerra Russo-Ucraniana tem enfrentado desafios significativos, incluindo a necessidade de provas robustas e a cooperação internacional.
A análise dos tratados internacionais no contexto da Guerra Russo-Ucraniana revela tanto a relevância quanto as limitações desses instrumentos jurídicos. A evolução da interpretação da Carta da ONU e das Convenções de Genebra tem buscado adaptar-se aos novos desafios dos conflitos armados, mas a aplicação prática dessas normas continua a enfrentar obstáculos significativos. A comunidade internacional deve continuar a buscar formas de fortalecer esses mecanismos e garantir a proteção dos Direitos Humanos e a promoção da justiça em conflitos armados.
Conclusão
A análise dos tratados internacionais, das violações de direitos humanos, das normas de Direito Humanitário e das ações do TPI no contexto da Guerra Russo-Ucraniana revela a complexidade de aplicar o direito internacional em conflitos armados. Este estudo destaca a importância de instrumentos jurídicos robustos e da implementação eficaz para proteger os Direitos Humanos e responsabilizar os perpetradores de crimes de guerra.
A guerra sublinha a relevância da Carta das Nações Unidas, das Convenções de Genebra e do Estatuto de Roma do TPI. No entanto, a Carta enfrenta limitações devido ao poder de veto no Conselho de Segurança, como demonstrado pela Rússia. As Convenções de Genebra foram repetidamente violadas, com abusos documentados por várias organizações internacionais, incluindo ataques indiscriminados contra civis, tortura e destruição de infraestruturas essenciais. A evolução da interpretação desses tratados, especialmente no que diz respeito à proteção de civis e à responsabilidade de proteger (R2P), tem buscado adaptar-se aos novos desafios dos conflitos armados, mas a aplicação prática dessas normas continua a enfrentar obstáculos significativos.
A implementação das normas de Direito Humanitário durante a guerra encontrou sérios desafios. As alegações de crimes de guerra e a resposta jurídica internacional, especialmente através do TPI, são importantes para a responsabilização e justiça, apesar das dificuldades práticas enfrentadas na coleta de evidências e na cooperação das partes envolvidas. A investigação formal do TPI demonstra o compromisso internacional em responsabilizar os perpetradores de crimes de guerra. No entanto, a eficácia desses mecanismos depende da cooperação internacional e do fortalecimento das instituições jurídicas encarregadas de garantir a justiça.
Esta análise sublinha a importância de um sistema jurídico internacional robusto e eficaz. A proteção dos Direitos Humanos e a promoção da justiça em tempos de guerra dependem da capacidade de implementar normas claras e de responsabilizar aqueles que as violam. A Guerra Russo-Ucraniana lembra a necessidade de um compromisso renovado da comunidade internacional para garantir o respeito aos princípios do direito internacional e a prevalência da justiça. Somente através de um esforço coletivo e coordenado será possível superar os desafios atuais e prevenir futuras violações dos Direitos Humanos em conflitos armados.
Referências
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1Mestrando em Estudos Jurídicos, ênfase no Direito Internacional pela Must University. E-mail: thiago.diasadm@gmail.com
2Professor orientador. Doutor em Direito.